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São Paulo, 21 de fevereiro de 2014.

+ Descritivo geral do funcionamento de Promoções autorizadas pela Caixa +
Como solicitado segue descritivo didático acerca dos trâmites ordinários de
Promoções Comerciais autorizadas pela CEF, desde o pedido até sua homologação.
Breves considerações sobre Promoções e Concursos:
As modalidades de distribuição gratuita de prêmios podem se dar através de sorteio,
vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, e todas necessitam de uma autorização
para serem realizadas, salvo algumas exceções, sendo que são duas as principais formas de
promover ativação de campanhas publicitárias por promoções: Concursos comerciais e
concursos exclusivamente culturais, sendo esta última, uma das exceções mencionada
anteriormente.
Com o advento da entrada em vigor da Portaria nº422/2013 do Ministério da
Fazenda, estabeleceu-se alguns paradigmas para que os concursos tenham caráter cultural e
com isto não necessitarem de autorização junto à CEF. De forma resumida, são os seguintes:
a - O concurso tem que ser exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou
recreativo;
b - Não haver subordinação a qualquer modalidade de álea (sorte), adivinhação ou
pagamento pelos concorrentes em qualquer fase do concurso;
c - Não haver vinculação dos concorrentes ou dos contemplados à aquisição ou uso
de qualquer bem, direito ou serviço;
d - Não haver propaganda da promotora ou de algum de seus produtos ou
serviços, bem como de terceiros, nos materiais de divulgação em qualquer canal ou meio,
sendo permitida a mera identificação da promotora do concurso;
e - A marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação
da
empresa promotora, ou de terceiros, não pode está vinculado ao material a ser
produzido pelo participante ou à mecânica do concurso, vedada, ainda, a identificação no
nome ou chamada da promoção;
f - Não haver exposição do participante a produtos, serviços ou marcas da
promotora ou de terceiros, em qualquer meio;
g - Não pode haver divulgação do concurso na embalagem de produto da
promotora ou de terceiros;
h - Não pode haver a exigência de preenchimento de cadastro detalhado, ou
resposta a pesquisas, e de aceitação de recebimento de material publicitário de qualquer
natureza;

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i - Não pode haver premiação que envolve produto ou serviço da promotora;
j - Não pode ser realizado em rede social, permitida apenas sua divulgação no
referido meio;
l - Não pode ser realizado por meio televisivo, mediante participação onerosa;
m - Não pode ser vinculado a eventos e datas comemorativas, como campeonatos
esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças,
aniversário de Estado, de Município ou do Distrito Federal e demais hipóteses congêneres;
n - Não pode ser exclusiva para clientes da promotora ou de terceiros.
O disposto acima indica que, obedecendo a estes ditames, a promoção pode ser
enquadrada como Concurso Cultural, não necessitando, assim, de autorização pelos órgãos
competentes, sendo ainda necessário a confecção de regulamento, termos de uso e política
de privacidade (quando veiculada por meio de hotsite), recibo de premiação assinadas pelos
contemplados e banco de dados da apuração, se houver, ou dos procedimentos do concurso
para fins comprobatórios.
Por fim, havendo o descumprimento de quaisquer das hipóteses elencadas acima
será necessário a autorização da CEF ou SUSEP, dependendo do caso, sendo, assim, correto
afirmar que a distribuição gratuita de prêmios que não se enquadrar como "cultural", seja,
portanto, promoção comercial.
Das promoções comerciais:
Por se tratar de uma promoção comercial condicionada a aquisição de produtos
e/ou serviços da promotora do projeto e considerando as disposição legislativas – supra
indicadas – é necessário que os documentos confeccionados, por exemplo o regulamento,
primem pelos princípios da publicidade e clareza das informações da promoção comercial e
que, ainda, se adequem a legislação pertinente ao tema. Somente, assim, a caracterização
do conceito da modalidade será certificada pela CEF/SUSEP e o processo perante o aludido
órgão se dará sem risco para a empresa promotora. Importante mencionar que nesta
modalidade de aquisição de prêmios não há a possibilidade de ser dispensada a autorização
da CEPCO-CEF/SUSEP (órgãos reguladores e autorizadores de promoções comerciais e
fiscalizadores de ações promocionais no Brasil).
Uma promoção comercial, após analisada a modalidade que caiba no projeto
apresentado pelo CLIENTE, segue os mesmos padrões para o processamento de autorização,

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acompanhamento e fim da ação promocional com a devida homologação da prestação de
contas. Abaixo, os passos necessários.
a - Alinhamento do projeto estipulando qual modalidade é a adotada pela ativação
do CLIENTE (sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada) e adequando-o,
conforme o caso, à legislação vigente. Avaliando, ainda, as telas de comunicação. Ou seja,
este alinhamento deverá ocorrer desde o início até a efetiva protocolização do pedido, pois
tudo será analisado e deve passar pelo crivo dos órgãos autorizadores;
b - Recolhimento, confecção e apresentação de documentação necessária para
protocolar o pedido de autorização da promoção.
Os documentos necessários são:
·
Preenchimento do documento de requerimento;
·
Cópia autenticada dos atos constitutivos da requerente (promotora) e suas
alterações arquivados ou registrados na junta comercial ou no registro civil
de pessoas jurídicas, conforme o caso;
·
Cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria da pessoa
jurídica, se for o Caso;
·
Procuração (original ou cópia autenticada) se for o caso, constando nome,
RG, CPF, endereço, cidade, UF, CEP, fone, fax, e endereço eletrônico do
outorgante (promotora) e do outorgado. Procuração particular deve ter
firma do outorgante reconhecida em cartório;
· Original ou cópia autenticada das certidões negativas ou positivas com
efeitos de negativas relativas a:
·
Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão conjunta);
·
Tributos Estaduais ou Distritais;
·
Tributos Municipais Mobiliários;
·
Contribuições da Previdência Social.
· Demonstrativo da Receita Operacional da pessoa jurídica requerente assinado
por seu representante legal e por contador ou técnico em contabilidade
devidamente identificados com nome, CPF e CRC do contador;
·
Plano de operação;
·
Regulamento;
· Arte final de cupom/regulamento para concurso, vale-brinde ou, se for o
caso, de operações assemelhadas, conforme o escopo da ativação
pretendida;
·
Modelo de recibo de entrega de prêmio(s), quando aplicável;
·
Cópia legível do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização;
·
Carta Compromisso, quando aplicável;
·
Termo de Responsabilidade, quando aplicável.
c - Recolhimento, confecção e apresentação de documentação necessária para

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prestação de contas da promoção.
Para prestação de contas da distribuição gratuita de prêmios nas modalidades
Concurso, Sorteio, Assemelhada a concurso e Assemelhada a sorteio os documentos
necessários são:
- Formulário de prestação de contas;
- Cópia autenticada do comprovante de propriedade dos prêmios ou de
depósito bancário, em conta vinculada ao plano, caucionando o valor do
prêmio, com data de até 8 dias anteriores à apuração dos contemplados (§§
1° e 2° do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972);
- Ata detalhada da apuração, quando necessário, conforme disposto no Art. 14
da Portaria nº. 41, de 19/02/2008;
- Recibos de entrega dos prêmios assinados pelos ganhadores, conforme modelo
aprovado no processo (quando se tratar de prêmio no valor superior a R$
10.000,00, anexar ao recibo cópia autenticada do documento de identidade
e do CPF/MF do contemplado);
- Cópia autenticada do DARF do imposto de renda sobre o valor total das notas
fiscais de aquisição dos prêmios (alíquota de 20% incidente sobre a soma
dos valores dos prêmios);
- Cópia autenticada do DARF, correspondente ao valor dos prêmios não
entregues (prescritos), quando houver;
- Cópia autenticada do DARF, correspondente ao valor dos prêmios para os quais
não haja o equivalente ganhador, quando aplicável, recolhido à União.
Apesar das informações deste documento estarem apresentadas de forma didática,
ficamos à disposição para sanar eventuais dúvidas, pelos e-mails we@brr.do e
canaljuridico@apadi.com.br.

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  • 1. São Paulo, 21 de fevereiro de 2014. + Descritivo geral do funcionamento de Promoções autorizadas pela Caixa + Como solicitado segue descritivo didático acerca dos trâmites ordinários de Promoções Comerciais autorizadas pela CEF, desde o pedido até sua homologação. Breves considerações sobre Promoções e Concursos: As modalidades de distribuição gratuita de prêmios podem se dar através de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, e todas necessitam de uma autorização para serem realizadas, salvo algumas exceções, sendo que são duas as principais formas de promover ativação de campanhas publicitárias por promoções: Concursos comerciais e concursos exclusivamente culturais, sendo esta última, uma das exceções mencionada anteriormente. Com o advento da entrada em vigor da Portaria nº422/2013 do Ministério da Fazenda, estabeleceu-se alguns paradigmas para que os concursos tenham caráter cultural e com isto não necessitarem de autorização junto à CEF. De forma resumida, são os seguintes: a - O concurso tem que ser exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo; b - Não haver subordinação a qualquer modalidade de álea (sorte), adivinhação ou pagamento pelos concorrentes em qualquer fase do concurso; c - Não haver vinculação dos concorrentes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço; d - Não haver propaganda da promotora ou de algum de seus produtos ou serviços, bem como de terceiros, nos materiais de divulgação em qualquer canal ou meio, sendo permitida a mera identificação da promotora do concurso; e - A marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora, ou de terceiros, não pode está vinculado ao material a ser produzido pelo participante ou à mecânica do concurso, vedada, ainda, a identificação no nome ou chamada da promoção; f - Não haver exposição do participante a produtos, serviços ou marcas da promotora ou de terceiros, em qualquer meio; g - Não pode haver divulgação do concurso na embalagem de produto da promotora ou de terceiros; h - Não pode haver a exigência de preenchimento de cadastro detalhado, ou resposta a pesquisas, e de aceitação de recebimento de material publicitário de qualquer natureza; www.brr.do we@brr.do (+55 11) 98312-0966 Rua França Pinto, 926 - Vila Mariana - São Paulo - SP
  • 2. i - Não pode haver premiação que envolve produto ou serviço da promotora; j - Não pode ser realizado em rede social, permitida apenas sua divulgação no referido meio; l - Não pode ser realizado por meio televisivo, mediante participação onerosa; m - Não pode ser vinculado a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, aniversário de Estado, de Município ou do Distrito Federal e demais hipóteses congêneres; n - Não pode ser exclusiva para clientes da promotora ou de terceiros. O disposto acima indica que, obedecendo a estes ditames, a promoção pode ser enquadrada como Concurso Cultural, não necessitando, assim, de autorização pelos órgãos competentes, sendo ainda necessário a confecção de regulamento, termos de uso e política de privacidade (quando veiculada por meio de hotsite), recibo de premiação assinadas pelos contemplados e banco de dados da apuração, se houver, ou dos procedimentos do concurso para fins comprobatórios. Por fim, havendo o descumprimento de quaisquer das hipóteses elencadas acima será necessário a autorização da CEF ou SUSEP, dependendo do caso, sendo, assim, correto afirmar que a distribuição gratuita de prêmios que não se enquadrar como "cultural", seja, portanto, promoção comercial. Das promoções comerciais: Por se tratar de uma promoção comercial condicionada a aquisição de produtos e/ou serviços da promotora do projeto e considerando as disposição legislativas – supra indicadas – é necessário que os documentos confeccionados, por exemplo o regulamento, primem pelos princípios da publicidade e clareza das informações da promoção comercial e que, ainda, se adequem a legislação pertinente ao tema. Somente, assim, a caracterização do conceito da modalidade será certificada pela CEF/SUSEP e o processo perante o aludido órgão se dará sem risco para a empresa promotora. Importante mencionar que nesta modalidade de aquisição de prêmios não há a possibilidade de ser dispensada a autorização da CEPCO-CEF/SUSEP (órgãos reguladores e autorizadores de promoções comerciais e fiscalizadores de ações promocionais no Brasil). Uma promoção comercial, após analisada a modalidade que caiba no projeto apresentado pelo CLIENTE, segue os mesmos padrões para o processamento de autorização, www.brr.do we@brr.do (+55 11) 98312-0966 Rua França Pinto, 926 - Vila Mariana - São Paulo - SP
  • 3. acompanhamento e fim da ação promocional com a devida homologação da prestação de contas. Abaixo, os passos necessários. a - Alinhamento do projeto estipulando qual modalidade é a adotada pela ativação do CLIENTE (sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada) e adequando-o, conforme o caso, à legislação vigente. Avaliando, ainda, as telas de comunicação. Ou seja, este alinhamento deverá ocorrer desde o início até a efetiva protocolização do pedido, pois tudo será analisado e deve passar pelo crivo dos órgãos autorizadores; b - Recolhimento, confecção e apresentação de documentação necessária para protocolar o pedido de autorização da promoção. Os documentos necessários são: · Preenchimento do documento de requerimento; · Cópia autenticada dos atos constitutivos da requerente (promotora) e suas alterações arquivados ou registrados na junta comercial ou no registro civil de pessoas jurídicas, conforme o caso; · Cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria da pessoa jurídica, se for o Caso; · Procuração (original ou cópia autenticada) se for o caso, constando nome, RG, CPF, endereço, cidade, UF, CEP, fone, fax, e endereço eletrônico do outorgante (promotora) e do outorgado. Procuração particular deve ter firma do outorgante reconhecida em cartório; · Original ou cópia autenticada das certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas relativas a: · Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão conjunta); · Tributos Estaduais ou Distritais; · Tributos Municipais Mobiliários; · Contribuições da Previdência Social. · Demonstrativo da Receita Operacional da pessoa jurídica requerente assinado por seu representante legal e por contador ou técnico em contabilidade devidamente identificados com nome, CPF e CRC do contador; · Plano de operação; · Regulamento; · Arte final de cupom/regulamento para concurso, vale-brinde ou, se for o caso, de operações assemelhadas, conforme o escopo da ativação pretendida; · Modelo de recibo de entrega de prêmio(s), quando aplicável; · Cópia legível do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização; · Carta Compromisso, quando aplicável; · Termo de Responsabilidade, quando aplicável. c - Recolhimento, confecção e apresentação de documentação necessária para www.brr.do we@brr.do (+55 11) 98312-0966 Rua França Pinto, 926 - Vila Mariana - São Paulo - SP
  • 4. prestação de contas da promoção. Para prestação de contas da distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Concurso, Sorteio, Assemelhada a concurso e Assemelhada a sorteio os documentos necessários são: - Formulário de prestação de contas; - Cópia autenticada do comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário, em conta vinculada ao plano, caucionando o valor do prêmio, com data de até 8 dias anteriores à apuração dos contemplados (§§ 1° e 2° do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972); - Ata detalhada da apuração, quando necessário, conforme disposto no Art. 14 da Portaria nº. 41, de 19/02/2008; - Recibos de entrega dos prêmios assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo (quando se tratar de prêmio no valor superior a R$ 10.000,00, anexar ao recibo cópia autenticada do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado); - Cópia autenticada do DARF do imposto de renda sobre o valor total das notas fiscais de aquisição dos prêmios (alíquota de 20% incidente sobre a soma dos valores dos prêmios); - Cópia autenticada do DARF, correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver; - Cópia autenticada do DARF, correspondente ao valor dos prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, quando aplicável, recolhido à União. Apesar das informações deste documento estarem apresentadas de forma didática, ficamos à disposição para sanar eventuais dúvidas, pelos e-mails we@brr.do e canaljuridico@apadi.com.br. Att, BRR - Business and Rights Resolutions www.brr.do we@brr.do (+55 11) 98312-0966 Rua França Pinto, 926 - Vila Mariana - São Paulo - SP