1. MATERIAL PARA OS 3o ANOS (A E B) DA ESCOLA DARIO DE QUEIROZ
CONTEÚDO REFERENTE AO PRIMEIRO BIMESTRE
DIREITOS, CIDADANIA E MOVIMENTOS SOCIAIS
INTRODUÇÃO
- São temas frequentes em diversos discursos e esferas sociais
(empresarial, governamental, partidos políticos, de estudantes, de
trabalhadores etc) de membros que enfrentam condiçoes adversas de vida;
- Qual o significado desses temas para indíviduos e grupos tão diferentes?
- CIDADANIA – a idéia está relacionada ao surgimento do Estado Moderno;
a este cabe o dever de garantir os direitos aos seus cidadaos;
- MOVIMENTO SOCIAL – são responsaveis pela o conquista, manutenção
e ampliação desses direitos;
- OBJETIVO: entender o surgimento da noção de cidadania e,
consequentemente, dos direitos; como os movimentos sociais influênciam
esse processo
- DIREITOS E CIDADANIA
- Há muitos direitos nos dias de hoje (das mulheres, dos homossexuais, das
crianças, dos idosos, dos negros, etc);
- Mas ainda assim, muitos direitos não sao respeitados. Logo, a quem cabe
garantir a efetivação deles?
2. - Ao Estado cabe o dever de garantir os direitos dos cidadaos;
- HIstórico de surgimento
- CONTEXTO INGLÊS – criou-se algumas cartas e estatutos que
asseguravam alguns direitos como:
• CARTA MAGNA (1215-1225) – protegia apenas os homens livres;
• PETITION OF RIGHTS (1628) – reconhecia os direitos e liberdades
apenas aos súditos do rei
• BILL OF RIGHTS (1689) – document qeu consolidou a Revolução
Gloriosa, conhecida como a “carta dos direitos”. Torno-se a mais
mais importante de todas, uma vez que submetia a monarquia à
soberania popular, transformando-a em monarquia constitucional;
• ACT OF SETTLEMENT (1707) – completava as limitaçoes ao poder
monárquico
• HABEAS CORPUS AMENDMENT ACT (1789) – anula prisões
arbitraries;
COLÔNIAS INGLESAS DA AMÉRICA DO NORTE
3. - Quando se tornaram independentes (1776) criaram alguns documentos
importantes como a DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA VIRGÍNIA (1776) e
Constituição de 1787.
- Ratifica-se no mesmo ano as dez primeiras emendas que determinavam os
limites do Estado e definiam as liberdades dos cidadãos;
- Embora as emendas garantissem liberdade de culto, de palavra de
imprensa e de reuniões pacíficas, ainda promoviam a distinçao entre os
seres humanos, já que não aboliram a escravidão;
OS DIREITOS PARA TODOS
- Esse ideal nasce com a Revolução Francesa (1789),
- DECLARAÇAO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO 1789-
declara a liberdade e igualdade como universais, pois há uma supressão
dos direitos feudais (mas as mulheres não estavam incluídas);
- Essa concepçao universalista estão acima de todo e qualquer poder
existente, seja do Estado, seja dos Governantes;
- A igualdade e a liberdade foram estendidas a todos os campos
(econômico, social e cultural), principalmente após a Segunda Guerra
Mundial
A IGUALDADE E A LIBERDADE
- Estes dois temas são debatidos até os dias de hoje; alguns autores
discutiram a viabilidade de ambas;
- Muitos autores defendiam a ideia de que os seres humanos nascem livres
e iguais e têm alguns direitos inalienáveis, como:
4. • THOMAS HOBBES (1588-1679) – os seres humanos são naturalmente
iguais, mas por possuirem liberdades excessivas, necessitam fazer um
acordo (contrato) a fim de não se matarem. Para evitar a autodestruição
renunciam à liberdade e dao ao Estado o direito de agir em seus nomes
e coibir todos os excessos;
• JOHN LOCKE (1632-1704) – homens livres e iguais podem fazer um
pacto a fim de estabelecer uma sociedade política. Mas qual o sentido
de liberdade e igualdade? Para Locke, homens livres e iguais sao
aqueles que têm alguma propriedade a zelar. Como a propriedade
privada é um elemento fundamental do capitalismo (está acima de
todos), a idéia de igualdade desde o nascimento já se despede de
sentido.
• JEAN JACQUES ROUSSEAU (1712-1778) – para este pensador, a
igualdade se dá em termos jurídicos – “todos sao iguais perante a lei”
- Esses ideais de igualdade e liberdade vão mudando de sentido com o
desenvolvimento da sociedade capitalista, em que as desigualdades entre
classes ficavam cada vez mais evidentes no final do século XVIII e início do
XIX;
- Em outros termos, as pessoas não eram iguais porque nasciam iguais e
livres, mas porque tinham direitos iguais perante a lei, feita por quem
dominava a sociedade;
- NESTE SENTIDO, É POSSÍVEL FALAR NA CONVIVENCIA ENTRE
LIBERDADE E IGUALDADE? OU SÃO ANTITÉTICAS POR NATUREZA?
- A igualdade apregoada aparecia como grande ameaça aos privilégios da
burguesia e da aristocracia;
5. - KARL MARX (1818-1883) – para este filósofo alemão, o trabalhador, como
membro de uma classe, nao se identificaria como cidadao, uma vez que é
a representaçao burguesa do individuo. A idéia de democracia passaria
pelo critério da igualdade social, que só uma revolução social poderia
tornar realidade. Mas, recentemente, alguns marxistas afirmaram que a
democracia burguesa poderia abrir caminho para uma igualdade formal e
espaços de liberdade, além de ser um meio para que o trabalhador, ao
lutar por seus direitos e liberdades democráticos, pudesse construer uma
sociedade socialista
- ÉMILE DURKHEIM (1858-1917) – para o sociólogo francês a ideia de
cidadania está vinculada à questão da coesão social estabelecida com
base na solidariedade orgânica, que é gerada pela divisão do trabalho e se
expressa no direito civil. Assim, quando o indivíduo desempenha diferentes
funções sociais, está integrado em uma sociedade que se apresenta como
um organism estruturado. Seu papel como cidadão é cumprir suas
obrigações e desenvolver uma prática social que vise à maior integração
possível. Ao participar da solidariedade social, levando em conta as leis e a
moral vigentes emu ma sociedade, o indivíduo desenvolve plenamente sua
cidadani