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MATERIAL PARA OS 3o ANOS (A E B) DA ESCOLA DARIO DE QUEIROZ

CONTEÚDO REFERENTE AO PRIMEIRO BIMESTRE




DIREITOS, CIDADANIA E MOVIMENTOS SOCIAIS



INTRODUÇÃO

-   São temas frequentes em diversos discursos e esferas sociais
    (empresarial, governamental, partidos políticos, de estudantes, de
    trabalhadores etc) de membros que enfrentam condiçoes adversas de vida;



-   Qual o significado desses temas para indíviduos e grupos tão diferentes?



-   CIDADANIA – a idéia está relacionada ao surgimento do Estado Moderno;
    a este cabe o dever de garantir os direitos aos seus cidadaos;



-   MOVIMENTO SOCIAL – são responsaveis pela o conquista, manutenção
    e ampliação desses direitos;



-   OBJETIVO: entender o surgimento da noção de cidadania e,
    consequentemente, dos direitos; como os movimentos sociais influênciam
    esse processo



-   DIREITOS E CIDADANIA



-   Há muitos direitos nos dias de hoje (das mulheres, dos homossexuais, das
    crianças, dos idosos, dos negros, etc);



-   Mas ainda assim, muitos direitos não sao respeitados. Logo, a quem cabe
    garantir a efetivação deles?
-   Ao Estado cabe o dever de garantir os direitos dos cidadaos;




 -   HIstórico de surgimento




 -   CONTEXTO INGLÊS – criou-se algumas cartas e estatutos que
     asseguravam alguns direitos como:



        •   CARTA MAGNA (1215-1225) – protegia apenas os homens livres;



        •   PETITION OF RIGHTS (1628) – reconhecia os direitos e liberdades
            apenas aos súditos do rei



        •   BILL OF RIGHTS (1689) – document qeu consolidou a Revolução
            Gloriosa, conhecida como a “carta dos direitos”. Torno-se a mais
            mais importante de todas, uma vez que submetia a monarquia à
            soberania popular, transformando-a em monarquia constitucional;



        •   ACT OF SETTLEMENT (1707) – completava as limitaçoes ao poder
            monárquico



        •   HABEAS CORPUS AMENDMENT ACT (1789) – anula prisões
            arbitraries;




COLÔNIAS INGLESAS DA AMÉRICA DO NORTE
-   Quando se tornaram independentes (1776) criaram alguns documentos
    importantes como a DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA VIRGÍNIA (1776) e
    Constituição de 1787.

-   Ratifica-se no mesmo ano as dez primeiras emendas que determinavam os
    limites do Estado e definiam as liberdades dos cidadãos;

-   Embora as emendas garantissem liberdade de culto, de palavra de
    imprensa e de reuniões pacíficas, ainda promoviam a distinçao entre os
    seres humanos, já que não aboliram a escravidão;



    OS DIREITOS PARA TODOS



-   Esse ideal nasce com a Revolução Francesa (1789),

-   DECLARAÇAO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO 1789-
    declara a liberdade e igualdade como universais, pois há uma supressão
    dos direitos feudais (mas as mulheres não estavam incluídas);



-   Essa concepçao universalista estão acima de todo e qualquer poder
    existente, seja do Estado, seja dos Governantes;



-   A igualdade e a liberdade foram estendidas a todos os campos
    (econômico, social e cultural), principalmente após a Segunda Guerra
    Mundial



    A IGUALDADE E A LIBERDADE



-   Estes dois temas são debatidos até os dias de hoje; alguns autores
    discutiram a viabilidade de ambas;



-   Muitos autores defendiam a ideia de que os seres humanos nascem livres
    e iguais e têm alguns direitos inalienáveis, como:
•   THOMAS HOBBES (1588-1679) – os seres humanos são naturalmente
        iguais, mas por possuirem liberdades excessivas, necessitam fazer um
        acordo (contrato) a fim de não se matarem. Para evitar a autodestruição
        renunciam à liberdade e dao ao Estado o direito de agir em seus nomes
        e coibir todos os excessos;



    •   JOHN LOCKE (1632-1704) – homens livres e iguais podem fazer um
        pacto a fim de estabelecer uma sociedade política. Mas qual o sentido
        de liberdade e igualdade? Para Locke, homens livres e iguais sao
        aqueles que têm alguma propriedade a zelar. Como a propriedade
        privada é um elemento fundamental do capitalismo (está acima de
        todos), a idéia de igualdade desde o nascimento já se despede de
        sentido.



    •   JEAN JACQUES ROUSSEAU (1712-1778) – para este pensador, a
        igualdade se dá em termos jurídicos – “todos sao iguais perante a lei”




-   Esses ideais de igualdade e liberdade vão mudando de sentido com o
    desenvolvimento da sociedade capitalista, em que as desigualdades entre
    classes ficavam cada vez mais evidentes no final do século XVIII e início do
    XIX;



-   Em outros termos, as pessoas não eram iguais porque nasciam iguais e
    livres, mas porque tinham direitos iguais perante a lei, feita por quem
    dominava a sociedade;



-   NESTE SENTIDO, É POSSÍVEL FALAR NA CONVIVENCIA ENTRE
    LIBERDADE E IGUALDADE? OU SÃO ANTITÉTICAS POR NATUREZA?



-   A igualdade apregoada aparecia como grande ameaça aos privilégios da
    burguesia e da aristocracia;
-   KARL MARX (1818-1883) – para este filósofo alemão, o trabalhador, como
    membro de uma classe, nao se identificaria como cidadao, uma vez que é
    a representaçao burguesa do individuo. A idéia de democracia passaria
    pelo critério da igualdade social, que só uma revolução social poderia
    tornar realidade. Mas, recentemente, alguns marxistas afirmaram que a
    democracia burguesa poderia abrir caminho para uma igualdade formal e
    espaços de liberdade, além de ser um meio para que o trabalhador, ao
    lutar por seus direitos e liberdades democráticos, pudesse construer uma
    sociedade socialista



-   ÉMILE DURKHEIM (1858-1917) – para o sociólogo francês a ideia de
    cidadania está vinculada à questão da coesão social estabelecida com
    base na solidariedade orgânica, que é gerada pela divisão do trabalho e se
    expressa no direito civil. Assim, quando o indivíduo desempenha diferentes
    funções sociais, está integrado em uma sociedade que se apresenta como
    um organism estruturado. Seu papel como cidadão é cumprir suas
    obrigações e desenvolver uma prática social que vise à maior integração
    possível. Ao participar da solidariedade social, levando em conta as leis e a
    moral vigentes emu ma sociedade, o indivíduo desenvolve plenamente sua
    cidadani

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Direitos, cidadania e movimentos sociais

  • 1. MATERIAL PARA OS 3o ANOS (A E B) DA ESCOLA DARIO DE QUEIROZ CONTEÚDO REFERENTE AO PRIMEIRO BIMESTRE DIREITOS, CIDADANIA E MOVIMENTOS SOCIAIS INTRODUÇÃO - São temas frequentes em diversos discursos e esferas sociais (empresarial, governamental, partidos políticos, de estudantes, de trabalhadores etc) de membros que enfrentam condiçoes adversas de vida; - Qual o significado desses temas para indíviduos e grupos tão diferentes? - CIDADANIA – a idéia está relacionada ao surgimento do Estado Moderno; a este cabe o dever de garantir os direitos aos seus cidadaos; - MOVIMENTO SOCIAL – são responsaveis pela o conquista, manutenção e ampliação desses direitos; - OBJETIVO: entender o surgimento da noção de cidadania e, consequentemente, dos direitos; como os movimentos sociais influênciam esse processo - DIREITOS E CIDADANIA - Há muitos direitos nos dias de hoje (das mulheres, dos homossexuais, das crianças, dos idosos, dos negros, etc); - Mas ainda assim, muitos direitos não sao respeitados. Logo, a quem cabe garantir a efetivação deles?
  • 2. - Ao Estado cabe o dever de garantir os direitos dos cidadaos; - HIstórico de surgimento - CONTEXTO INGLÊS – criou-se algumas cartas e estatutos que asseguravam alguns direitos como: • CARTA MAGNA (1215-1225) – protegia apenas os homens livres; • PETITION OF RIGHTS (1628) – reconhecia os direitos e liberdades apenas aos súditos do rei • BILL OF RIGHTS (1689) – document qeu consolidou a Revolução Gloriosa, conhecida como a “carta dos direitos”. Torno-se a mais mais importante de todas, uma vez que submetia a monarquia à soberania popular, transformando-a em monarquia constitucional; • ACT OF SETTLEMENT (1707) – completava as limitaçoes ao poder monárquico • HABEAS CORPUS AMENDMENT ACT (1789) – anula prisões arbitraries; COLÔNIAS INGLESAS DA AMÉRICA DO NORTE
  • 3. - Quando se tornaram independentes (1776) criaram alguns documentos importantes como a DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA VIRGÍNIA (1776) e Constituição de 1787. - Ratifica-se no mesmo ano as dez primeiras emendas que determinavam os limites do Estado e definiam as liberdades dos cidadãos; - Embora as emendas garantissem liberdade de culto, de palavra de imprensa e de reuniões pacíficas, ainda promoviam a distinçao entre os seres humanos, já que não aboliram a escravidão; OS DIREITOS PARA TODOS - Esse ideal nasce com a Revolução Francesa (1789), - DECLARAÇAO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO 1789- declara a liberdade e igualdade como universais, pois há uma supressão dos direitos feudais (mas as mulheres não estavam incluídas); - Essa concepçao universalista estão acima de todo e qualquer poder existente, seja do Estado, seja dos Governantes; - A igualdade e a liberdade foram estendidas a todos os campos (econômico, social e cultural), principalmente após a Segunda Guerra Mundial A IGUALDADE E A LIBERDADE - Estes dois temas são debatidos até os dias de hoje; alguns autores discutiram a viabilidade de ambas; - Muitos autores defendiam a ideia de que os seres humanos nascem livres e iguais e têm alguns direitos inalienáveis, como:
  • 4. THOMAS HOBBES (1588-1679) – os seres humanos são naturalmente iguais, mas por possuirem liberdades excessivas, necessitam fazer um acordo (contrato) a fim de não se matarem. Para evitar a autodestruição renunciam à liberdade e dao ao Estado o direito de agir em seus nomes e coibir todos os excessos; • JOHN LOCKE (1632-1704) – homens livres e iguais podem fazer um pacto a fim de estabelecer uma sociedade política. Mas qual o sentido de liberdade e igualdade? Para Locke, homens livres e iguais sao aqueles que têm alguma propriedade a zelar. Como a propriedade privada é um elemento fundamental do capitalismo (está acima de todos), a idéia de igualdade desde o nascimento já se despede de sentido. • JEAN JACQUES ROUSSEAU (1712-1778) – para este pensador, a igualdade se dá em termos jurídicos – “todos sao iguais perante a lei” - Esses ideais de igualdade e liberdade vão mudando de sentido com o desenvolvimento da sociedade capitalista, em que as desigualdades entre classes ficavam cada vez mais evidentes no final do século XVIII e início do XIX; - Em outros termos, as pessoas não eram iguais porque nasciam iguais e livres, mas porque tinham direitos iguais perante a lei, feita por quem dominava a sociedade; - NESTE SENTIDO, É POSSÍVEL FALAR NA CONVIVENCIA ENTRE LIBERDADE E IGUALDADE? OU SÃO ANTITÉTICAS POR NATUREZA? - A igualdade apregoada aparecia como grande ameaça aos privilégios da burguesia e da aristocracia;
  • 5. - KARL MARX (1818-1883) – para este filósofo alemão, o trabalhador, como membro de uma classe, nao se identificaria como cidadao, uma vez que é a representaçao burguesa do individuo. A idéia de democracia passaria pelo critério da igualdade social, que só uma revolução social poderia tornar realidade. Mas, recentemente, alguns marxistas afirmaram que a democracia burguesa poderia abrir caminho para uma igualdade formal e espaços de liberdade, além de ser um meio para que o trabalhador, ao lutar por seus direitos e liberdades democráticos, pudesse construer uma sociedade socialista - ÉMILE DURKHEIM (1858-1917) – para o sociólogo francês a ideia de cidadania está vinculada à questão da coesão social estabelecida com base na solidariedade orgânica, que é gerada pela divisão do trabalho e se expressa no direito civil. Assim, quando o indivíduo desempenha diferentes funções sociais, está integrado em uma sociedade que se apresenta como um organism estruturado. Seu papel como cidadão é cumprir suas obrigações e desenvolver uma prática social que vise à maior integração possível. Ao participar da solidariedade social, levando em conta as leis e a moral vigentes emu ma sociedade, o indivíduo desenvolve plenamente sua cidadani