SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 22
Descargar para leer sin conexión
AssédioMoral




       Gestão 2005 / 2008
• Apresentação :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:                 4


 • O que é assédio moral no trabalho?                                  .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:     6


 • Características do assédio e do assediador                                     :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:   7


 • Ironia para exemplificar perfis de assediadores :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:                                  8


 • “Táticas” do assediador                        :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:..:.:.:.:.:.:.:.:    11


  • Conseqüências do assédio moral para a vida e para a saúde do trabalhador
:.:.:.::.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: 12


 • Mulheres e doentes                  :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:    14


 • Como reagir ao assédio moral no trabalho?                                      .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:..:.:.:.:   15


 • A Lei e o assédio moral                        :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:..:.:.:.:.:.:.:.:    17


 • Conclusão                 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:..:.:.:.:.:.:.:.:.:.:      18


 • Para saber mais                     :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:..:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:       19
“Eterno é tudo aquilo que dura uma fração de segundos, mas
        com tamanha intensidade que se petrifica e nenhuma
                                    força consegue destruir.”
                                       Carlos Drummond de Andrade
Nem tudo o que se petrifica e - “drummondianamente” falando - eterniza-
seénecessariamentebom.Aintensidadedeaçõespositivasque,petrificando-se,
ficamindestrutíveisé,esempreserá,altamentelouvável.Quebomseriaummun-
do em que apenas as coisas boas pudessem ser assim: ETERNAS!
                                      Lamentavelmente, esta publicação aborda
                             um tema que, naquela fração de segundos citada
                                por Drummond, pode causar e petrificar enor-
                                 mes danos: o assédio moral. Isso porque a
                                                 intensidade do prejuízo é tal
                                                 que, mesmo em curta dura-
                                                 ção temporal, esta prática
                                                 causa lesões profundas. São
                                                 machucados invisíveis aos
                                                 olhos e, por isso mesmo, ain-
                                                 da mais perigosos. É exata-
                                                 mente no silêncio e na ausên-
                                                 cia de evidências paupáveis
                                                 que reside o risco de que a
                                                 ferida se perpetue.
                                                             A fim de evitar
                                                 que tal dor se eternize, e de

4                                                                    SINJUS-MG
mostrar o que é assédio moral e como combatê-lo, é que idealizamos este
livreto.
       Na mesma fração de segundos – aquela na qual reside a força que
eterniza, citada por Drummond -, há a possibilidade de agirmos com tamanha
intensidade, que seremos capazes de conter as ações que configuram essa
prática cruel e repulsiva. Nas próximas páginas, você vai conhecer melhor o
que caracteriza o assédio moral, os prejuízos que ele provoca, maneiras de
agir para evitá-lo e combatê-lo, e iniciativas concretas contra tal prática.
       Ao pensar nesta publicação, o SINJUS-MG objetivou, primordialmente,
levar ao servidor do Judiciário mais um instrumento de apoio que, além de
ampliar seus conhecimentos sobre o assédio moral, contribua para impedir tal
prática no âmbito do Poder Judiciário. Esperamos que as informações conti-
das neste documento ajudem a melhorar o cotidiano funcional do servidor e
que forneçam dados capazes de solidificar um ambiente de trabalho saudável,
garantindo, assim, uma maior qualidade de vida para todos.
       Boa leitura e bom proveito!




      Atenciosamente,
      Diretoria Colegiada do SINJUS-MG


Assédio Moral                                                              5
O que é assédio moral no trabalho?
       Segundo estudiosos, o assédio moral não é novidade. Ele existe desde sem-
pre, basta que existam relações de trabalho, sobretudo quando intermediadas pela
hierarquia. De acordo com
um recente estudo divulgado
pela Organização Internacio-
nal do Trabalho (OIT), a vio-
lência moral no ambiente de
trabalho é, lamentavelmente,
um fenômeno internacional.
      O assédio moral consis-
te na exposição do trabalha-
dor a situações de constran-
gimento, humilhação, de-
gradação, menosprezo,
inferiorização, ridicula-
rização, culpabilidade, des-
crédito diante dos colegas
e afins. Tais atitudes - que na
maioria das vezes são
conduzidas por alguém hie-
rarquicamente superior no

6                                                                      SINJUS-MG
organograma da empresa ou do
                                       A exposição contínua e prolongada a
setor – são repetitivas e prolon-
                                     tais situações desestabiliza a relação
gadas e afetam, diretamente, o
                                              da vítima com o ambiente de
exercício profissional. São rela-
                                      trabalho e a organização. Esse fato,
ções hierárquicas, nas quais pre-
                                     não raro, leva a sérias conseqüências,
dominam essas condutas negati-
                                           tanto para a carreira profissional
vas e relações desumanas de um
                                     quanto para a saúde física, emocional
ou mais chefes dirigidas a um ou
                                                   e mental do trabalhador.
mais subordinados.



Características do assediador e do
assediado
        Como explicitado, o assédiomoralsecaracteriza,sobretudo,pelaimposiçãode
situaçõeshumilhantesedegradantesaotrabalhador dentrodeseuambientedetrabalho,
                                                   ,
preferencialmentecomaexposiçãoexcessivaecontínuadavítima.
        O assediador, na maioria dos casos já estudados, geralmente é um chefe, um
superior hierárquico. Mas há, também, colegas de trabalho que - por se acharem em
“situações privilegiadas” - corroboram com a prática e, até mesmo, a incentivam ou
a exercitam diretamente.
        O assediador pode caracterizar-se pela agressividade. Mas também pode ado-
tar atitudes menos explícitas de assédio: desprezo, ironia, “superioridade”. Um exem-

Assédio Moral                                                                       7
plo disso são as demonstrações de “quem é
                                         que manda”, “quem tem o poder” como, por
                                         exemplo, questionamentos constrangedo-
                                         res – sempre diante de “testemunhas” -
                                         quanto a horários ou prazos; ou as amea-
                                         ças veladas de cortes/descontos nos salári-
                                         os/pontos (assim - caso ele não o faça - mos-
                                         tra que poderia ter feito se quisesse, mas foi
                                         “bonzinho”).
                                                Todosessescomportamentosexpõem
                                         a vítima, ou o valor do seu trabalho, a emba-
                                         raços,colocando-anumasituaçãohumilhan-
                                         te diante dos demais funcionários. Aliás, o
                                         assediador não raro, procura ter “platéia”, a
                                                     ,
                                         fimdesimularqueavítimaéaculpada.




Ironia para exemplificar perfis de
assediadores
       Na obra “O assédio moral no Direito do Trabalho” – escrita pela jurista Martha
Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt - estão enumerados alguns perfis que ironizem
8                                                                           SINJUS-MG
o comportamento dos assediadores. Os “apelidos” são baseados em observações de
trabalhadores. São eles:
      · PROFETA: Aquele que tem uma missão: demitir indiscriminadamente e,
assim, tornar a “máquina mais enxuta”. Para ele, demitir é uma “grande realização”.
Humilha com cautela, reserva e “elegância”.
      · PIT-BULL: Agressivo, violento e até perverso no que fala e em suas ações,
ele humilha por prazer.
      · TROGLODITA: É brusco e “sempre tem razão”. As normas são implantadas
sem que ninguém seja consultado. Afinal, os subordinados devem obedecer sem
reclamar .
      · TIGRÃO: Para esconder sua incapacidade, faz-se temer. Para tanto, tem ati-
tudes grosseiras e necessita de “audiência”. Assim, sente-se respeitado.




Assédio Moral                                                                     9
· MALA–BABÃO: O “capataz moderno”. Bajula o patrão e controla os subor-
dinados com “mão de ferro” (patrulha). Gosta ainda de perseguir àqueles que co-
manda.
       · GRANDE IRMÃO: Faz-se de sensível e amigo, não só no trabalho mas fora
dele. Quer saber dos problemas particulares de cada um, a fim de, na “primeira
oportunidade”, usar o que sabe para intimidar e assediar o trabalhador.
      · GARGANTA: É o contador de vantagens. Mesmo não conhecendo bem o
trabalho, não admite que seus subordinados saibam mais que ele.
      · TASEA (“tá se achando”) - É aquele que não sabe como agir em relação às
demandas de seus superiores. Confuso e inseguro e sem clareza de seus objetivos,
dá ordens contraditórias. Mas, caso um projeto ganhe elogios dos superiores, ele se
apresenta para recebê-los. Se a situação for inversa, entretanto, responsabiliza os
subordinados pela “incompetência”.




10                                                                       SINJUS-MG
Táticas do assediador
                           Para concretizar sua intenção de
                culpabilizar e acuar a vítima, o agressor moral uti-
                                liza uma série de estratégias. Os
                                estudiosos levantaram, entre as
                                ações mais comuns dos
                                assediadores:
                                          isolar a vítima do grupo;
                                          impedi-la de se expres-
                                sar, sem explicar o porquê;
                                          responsabilizá-la publi-
                                camente, por falhas, fazendo co-
                                mentários de sua incapacidade,
                                inclusive, em relação a outras si-
                                tuações, como a vida social ou fa-
                                miliar;
                                          fragilizar, ridiculari-
                                 zar, inferiorizar, menospre-
                                 zar a vítima, diante de seus co-
                                 legas de trabalho;
                                          desestabilizar emocio-
                                 naleprofissionalmenteavítima,

Assédio Moral                                                      11
levando-a gradativamente a per-                  Essas táticas do assediador,
der a sua autoconfiança, o seu          comumente, levam o profissional a
interesse e a sua disposição               se retrair, se sentir muitas vezes
pelo trabalho;                           culpado, se afastar ainda mais dos
         estabelecer uma vi-              colegas. Assim, ele perde a auto-
gilância acentuada e constan-                estima, passa a se negligenciar,
te sobre tudo o que a vítima faz      tanto em relação ao trabalho quanto
no ambiente de trabalho                        em relação ao estrago que tal
(patrulhamento);                      situação pode acarretar a sua saúde.
         impor ao coletivo a            Tal fato pode levar à desistência do
sua “autoridade”, a fim de au-              emprego (desemprego) e causar
mentar a produtividade, amplian-                       uma série de doenças.
do/forçandoaexclusãodavítima.



Conseqüências do assédio moral para a vida
e para a saúde do trabalhador
       Humilhações/constrangimentos repetitivos e contínuos no trabalho afetam toda
a vida da vítima. O assédio moral compromete a identidade, a auto-estima e o de-
sempenho profissional do indivíduo. Esses fatos, além de afetar sua rotina funcional,
podem interferir na qualidade de seus relacionamentos sociais e familiares.

12                                                                         SINJUS-MG
Fragilizada, acuada, com auto-estima em baixa, a vítima pode se tornar arre-
dia, isolando-se ainda mais de todos os grupos (profissional, social, familiar), descren-
te de sua capacidade e de suas qualidades. Tal situação pode ocasionar graves danos
à saúde física e mental. O assediado somatiza as angústias pelas quais passa cotidiana-
mente.
        Isso pode levar a quadros de depressão e melancolia; provocar alterações
no sono e na pressão arterial; agravar enfermidades preexistentes, entre outros
transtornos que podem evoluir para a incapacidade laborativa, para o desemprego
ou até mesmo para a incapacitação total. Não raro, a vítima de assédio moral au-
menta o consumo de álcool e/ou outras drogas. Todos esses fatores constituem
um risco invisível, embora concreto, nas relações e condições de trabalho e de
vida do indivíduo.




Assédio Moral                                                                           13
Mulheres e Doentes
      Trabalhadoras do sexo feminino ou pessoas que, devido a problemas de saú-
de, são forçadas a se afastar das suas funções profissionais, costumam ser vítimas
contumazes dos assediadores.
      As mulheres, muitas vezes, são acuadas por chefes agressores, que precisam
                        se auto-afirmar. Esse tipo de assediador pode agir por temor
                        de ser subjugado pela capacidade da assediada – assim
                        explicita/fabrica falhas e aspectosnegativos;ouporpreconcei-
                            to de gênero. O fato de a maioria das mulheres ter dupla
                            jornada e ser responsável pelos cuidados com questões do-
                            mésticas (filhos, doenças na família e afins) pode ser um ge-
                               radorde“desculpas”parajustificativasdoassediador Gra-.
                                       videzéoutrofatordeestímuloaoassédiomoral.
                                                No caso de pessoas afastadas por ques-
                                        tões de saúde, chefes assediadores costumam
                                        ironizar a doença e fragilidade física; fazer insi-
                                        nuações irônicas quanto à real presença da en-
                                        fermidade; disponibilizar outra pessoa para fa-
                                        zer o trabalho do profissional, colocando-o “na
                                        geladeira”, a fim de culpabilizá-lo e colocá-lo
                                        numa situação constrangedora perante os co-
                                        legas de trabalho.

14                                                                              SINJUS-MG
Como reagir ao Assédio Moral no Trabalho?
      Os especialistas e estudiosos sobre a questão aconselham:

     registrar todas as humilhações impingidas – com detalhes como data, forma,
testemunhas etc; dar visibilidade ao assédio – procuran-
do outras vítimas do mesmo agressor e informando
colegas sobre os fatos;

      ♦     evitar contato
com o agressor quando
não há testemunhas;exigir
que “determinadas” ordens
sejam feitas por escrito;

     ♦       arquivar docu-
mentos – piadinhas e folhe-
tos afixados em quadros; co-
municar ao setor/respon-
sável superior, por escrito
e com cópia e protocolo, os
atos do agressor – caso exis-
ta resposta do setor ou do
agressor arquivá-la;
         ,

Assédio Moral                                                                 15
♦    procurar o seu sindicato
e relatar o acontecido para diretores e
advogados da entidade; procurar outras
instâncias, como: médicos, Ministério
Público, Justiça do Trabalho, Comissão
de Direitos Humanos e Conselho Regi-
onal de Medicina; recorrer ao Centro
de Referência em Saúde dos Trabalha-
dores e contar a humilhação sofrida ao
médico, assistente social ou psicólogo.




     ♦       sempre buscar apoio de
        familiares, amigos e colegas:
            afeto e solidariedade são
     fundamentais para recuperação
       da auto-estima e da dignidade
         enfraquecidas pelo assédio.




16                                        SINJUS-MG
A Lei e o assédio moral
      Segundo informações do site www.assediomoral.org, no Brasil, há, atualmen-
te, mais de 80 projetos de lei, em diferentes regiões do País. Diversos projetos que
visam a combater a prática do assédio moral no trabalho já foram aprovados e outros
estão em andamento.
       Entre as localidades que já possuem legislação sobre o tema, estão as cidades
de São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia,
Reserva do Iguaçu, Americana, Guararema e Campinas.
       O Rio de Janeiro, em âmbito estadual, condena a prática desde 2002. Já exis-
tem projetos em tramitação nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul,
Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros.
       Há, também, em âmbito federal, entre outras propostas, sugestões de altera-
ção no Código Penal, a fim de se incluir punições efetivas aos assediadores. Nas
localidades em que já existem condenações, as penalidades preveêm: multa, adver-
tência, suspensão e até demissão dos assediadores.




Assédio Moral                                                                          17
Conclusão
        A prática do assédio moral no trabalho, mais do que comprovadamente, asso-
la o cotidiano dos trabalhadores. Embora exista há tempos, somente agora começa a
ser efetivamente estudada, questionada e combatida.
        No âmbito do Poder Judiciário não é diferente. O SINJUS-MG sabe que há
trabalhadores que passam por situações humilhantes e/ou constrangedoras em seu
cotidiano profissional. Tal situação, no universo do serviço público, é ainda mais gra-
ve porque acaba trazendo prejuízos à sociedade como um todo. Assim como o des-
caso e a desvalorização, o assédio moral sobre o servidor afeta o seu desempenho.
Esse fato acaba por atingir o público usuário dos serviços que aquele funcionário
presta. Essa é mais uma razão, além das inúmeras já elencadas neste caderno, para
que trabalhemos a fim de combater efetivamente a prática.
        Nesse sentido, a partir do lançamento deste manual e dos debates feitos em
seu 6 Congresso (Consinjus), o Sindicato dos Servidores da Justiça de 2a Instância de
      o

Minas Gerais pretende dar início a uma Campanha contra o Assédio Moral no Traba-
lho, sobretudo no âmbito da Justiça. Além disso, vamos trabalhar junto à Assembléia
                                                                  ,
Legislativa de Minas (ALMG), para que Minas entre no rol dos Estados que possuem
uma legislação de combate ao assédio moral no trabalho.




18                                                                           SINJUS-MG
Para saber mais:
    •   www.assediomoral.org
    •   www.assediomoral.com.br
    •   www.direitonet.com.br
    •   www.guiatrabalhista.com.br
    •   www.leiasssediomoral.com.br
    •   www.conselho.saude.gov.br




Assédio Moral                         19
Esta cartilha é uma publicação do      CARTILHA ASSÉDIO MORAL
     SINJUS-MG em defesa dos direitos dos   Texto
     trabalhadores.                         Dinorá Oliveira

     DIRETORIA COLEGIADA                    Revisão
     Coordenadora-Geral                     Robert Wagner França
     Márcia de Castro Magalhães             Projeto Gráfico
     Secretário de Imprensa e Comunicação   Mariana França
     Robert Wagner França                   Diagramação
     Secretário de Finanças e Patrimônio    Mariana França
     e Assuntos Intersindicais              Ilustração
     Renato Elias Celes Charchar            Luiz Otávio
     Secretário de Assuntos Sociais, Cul-   Tiragem
     turais e de Saúde                      3.000 exemplares
     Aguinaldo Eustáquio Silva
                                            Impressão
     Secretária-Geral                       Gráfica Del Rey
     Maria Libéria da Silva
                                            Cartas ao SINJUS-MG
     Secretária de Assuntos Jurídicos       Av. João Pinheiro, 39, 10 º andar.
     Sônia Aparecida de Souza               Belo Horizonte / Minas Gerais
     Secretária de Formação e Assuntos      www.sinjus.org.br
     Intersindicais                         sinjus@sinjus.com.br
     Cláudia Maia Pantuzzo                  Telefax: (31) 3213-5247

20                                                                         SINJUS-MG
Assédio moral

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Apresentação assedio moral no trabalho
Apresentação assedio moral no trabalhoApresentação assedio moral no trabalho
Apresentação assedio moral no trabalhoNiraldo Nogueira Junior
 
Assédio Moral e Assédio Sexual
Assédio Moral e Assédio SexualAssédio Moral e Assédio Sexual
Assédio Moral e Assédio SexualHaydee Svab
 
O assédio moral nas relações de trabalho
O assédio moral nas relações de trabalhoO assédio moral nas relações de trabalho
O assédio moral nas relações de trabalhoThaís Damas
 
Apresentação assédio moral
Apresentação assédio moral  Apresentação assédio moral
Apresentação assédio moral Ronilson Peixoto
 
Assédio Moral no Trabalho em perguntas e respostas
Assédio Moral no Trabalho em perguntas e respostasAssédio Moral no Trabalho em perguntas e respostas
Assédio Moral no Trabalho em perguntas e respostasConsultor Independente
 
Relacionamento Interpessoal no Ambiente de Trabalho
Relacionamento Interpessoal no Ambiente de TrabalhoRelacionamento Interpessoal no Ambiente de Trabalho
Relacionamento Interpessoal no Ambiente de TrabalhoLuis Paulo Barros
 
Cartilha assedio moral e sexual
Cartilha assedio moral e sexualCartilha assedio moral e sexual
Cartilha assedio moral e sexualcoeppelotas
 
Adoecimento no Trabalho Slides
Adoecimento no Trabalho SlidesAdoecimento no Trabalho Slides
Adoecimento no Trabalho Slidesadrim.silva
 
Aula 3 noções de ética profissional
Aula 3   noções de ética profissionalAula 3   noções de ética profissional
Aula 3 noções de ética profissionalLuiz Siles
 
Qualidade de vida no trabalho
Qualidade de vida no trabalhoQualidade de vida no trabalho
Qualidade de vida no trabalhoniedsonsantana
 
RELAÇÕES INTERPESSOAIS
RELAÇÕES INTERPESSOAISRELAÇÕES INTERPESSOAIS
RELAÇÕES INTERPESSOAISAndréa Dantas
 
Assedio moral nas organizações
Assedio moral nas organizaçõesAssedio moral nas organizações
Assedio moral nas organizaçõesJoyce Kelly Campos
 
Cartilha Assédio Moral e Sexual
Cartilha Assédio Moral e SexualCartilha Assédio Moral e Sexual
Cartilha Assédio Moral e SexualRobson Peixoto
 
Saúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no TrabalhoSaúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no TrabalhoLeonardo Machado
 
Cartilha final
Cartilha finalCartilha final
Cartilha finalSINSMUJG
 

La actualidad más candente (20)

Apresentação assedio moral no trabalho
Apresentação assedio moral no trabalhoApresentação assedio moral no trabalho
Apresentação assedio moral no trabalho
 
Assédio Moral e Assédio Sexual
Assédio Moral e Assédio SexualAssédio Moral e Assédio Sexual
Assédio Moral e Assédio Sexual
 
O assédio moral nas relações de trabalho
O assédio moral nas relações de trabalhoO assédio moral nas relações de trabalho
O assédio moral nas relações de trabalho
 
Assédio Sexual
Assédio SexualAssédio Sexual
Assédio Sexual
 
Apresentação assédio moral
Apresentação assédio moral  Apresentação assédio moral
Apresentação assédio moral
 
Assedio moral
Assedio moralAssedio moral
Assedio moral
 
Assédio Moral no Trabalho em perguntas e respostas
Assédio Moral no Trabalho em perguntas e respostasAssédio Moral no Trabalho em perguntas e respostas
Assédio Moral no Trabalho em perguntas e respostas
 
Relacionamento Interpessoal no Ambiente de Trabalho
Relacionamento Interpessoal no Ambiente de TrabalhoRelacionamento Interpessoal no Ambiente de Trabalho
Relacionamento Interpessoal no Ambiente de Trabalho
 
Cartilha assedio moral e sexual
Cartilha assedio moral e sexualCartilha assedio moral e sexual
Cartilha assedio moral e sexual
 
Adoecimento no Trabalho Slides
Adoecimento no Trabalho SlidesAdoecimento no Trabalho Slides
Adoecimento no Trabalho Slides
 
Aula 3 noções de ética profissional
Aula 3   noções de ética profissionalAula 3   noções de ética profissional
Aula 3 noções de ética profissional
 
CIPA ASSÉDIO.pptx
CIPA ASSÉDIO.pptxCIPA ASSÉDIO.pptx
CIPA ASSÉDIO.pptx
 
Qualidade de vida no trabalho
Qualidade de vida no trabalhoQualidade de vida no trabalho
Qualidade de vida no trabalho
 
RELAÇÕES INTERPESSOAIS
RELAÇÕES INTERPESSOAISRELAÇÕES INTERPESSOAIS
RELAÇÕES INTERPESSOAIS
 
Assedio moral nas organizações
Assedio moral nas organizaçõesAssedio moral nas organizações
Assedio moral nas organizações
 
Cartilha Assédio Moral e Sexual
Cartilha Assédio Moral e SexualCartilha Assédio Moral e Sexual
Cartilha Assédio Moral e Sexual
 
Relações humanas
Relações humanasRelações humanas
Relações humanas
 
Saúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no TrabalhoSaúde e Segurança no Trabalho
Saúde e Segurança no Trabalho
 
Segurança do trabalho
Segurança do trabalhoSegurança do trabalho
Segurança do trabalho
 
Cartilha final
Cartilha finalCartilha final
Cartilha final
 

Destacado

O assedio moral nas relações de trabalho
O assedio moral nas relações de trabalhoO assedio moral nas relações de trabalho
O assedio moral nas relações de trabalhodesandres
 
Assédio moral no trabalho
Assédio moral no trabalhoAssédio moral no trabalho
Assédio moral no trabalhoSandro Moraes
 
Assédio moral no ambiente de ttrabalho
Assédio moral no ambiente de ttrabalhoAssédio moral no ambiente de ttrabalho
Assédio moral no ambiente de ttrabalhoAndreia Silva
 
Clube de rh assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - site
Clube de rh   assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - siteClube de rh   assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - site
Clube de rh assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - siteClube de RH de Extrema e Região
 
Tcc 8ª na - 03003284 - assédio moral por alessandra julião
Tcc   8ª na - 03003284 - assédio moral por alessandra juliãoTcc   8ª na - 03003284 - assédio moral por alessandra julião
Tcc 8ª na - 03003284 - assédio moral por alessandra juliãoAlessandra Julião
 
Assédio moral final
Assédio moral finalAssédio moral final
Assédio moral finalIone Milhomem
 
Assédio moral, violência e sofrimento no ambiente de trabalho 2008
Assédio moral, violência e sofrimento no ambiente de trabalho 2008Assédio moral, violência e sofrimento no ambiente de trabalho 2008
Assédio moral, violência e sofrimento no ambiente de trabalho 2008Letícia Spina Tapia
 
Assédio moral digital
Assédio moral digitalAssédio moral digital
Assédio moral digitalISI Engenharia
 
Violência doméstica (Oficina do 3° Semestre do Curso de Direito - 2009)
Violência doméstica (Oficina do 3° Semestre do Curso de Direito - 2009)Violência doméstica (Oficina do 3° Semestre do Curso de Direito - 2009)
Violência doméstica (Oficina do 3° Semestre do Curso de Direito - 2009)Anderson Rezende
 
Manual assédio moral ,violência e sofrimento no ambiente de trabalho
Manual assédio moral ,violência e sofrimento no ambiente de trabalhoManual assédio moral ,violência e sofrimento no ambiente de trabalho
Manual assédio moral ,violência e sofrimento no ambiente de trabalhoSegurança Privada do Brasil
 

Destacado (15)

O assedio moral nas relações de trabalho
O assedio moral nas relações de trabalhoO assedio moral nas relações de trabalho
O assedio moral nas relações de trabalho
 
Assédio moral no trabalho
Assédio moral no trabalhoAssédio moral no trabalho
Assédio moral no trabalho
 
Assédio moral no ambiente de ttrabalho
Assédio moral no ambiente de ttrabalhoAssédio moral no ambiente de ttrabalho
Assédio moral no ambiente de ttrabalho
 
Clube de rh assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - site
Clube de rh   assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - siteClube de rh   assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - site
Clube de rh assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - site
 
Tcc 8ª na - 03003284 - assédio moral por alessandra julião
Tcc   8ª na - 03003284 - assédio moral por alessandra juliãoTcc   8ª na - 03003284 - assédio moral por alessandra julião
Tcc 8ª na - 03003284 - assédio moral por alessandra julião
 
Assédio moral final
Assédio moral finalAssédio moral final
Assédio moral final
 
Trabalho de grupo
Trabalho de grupoTrabalho de grupo
Trabalho de grupo
 
Assedio moral revisado
Assedio moral revisadoAssedio moral revisado
Assedio moral revisado
 
04 saúde bucal
04   saúde bucal04   saúde bucal
04 saúde bucal
 
Assédio moral, violência e sofrimento no ambiente de trabalho 2008
Assédio moral, violência e sofrimento no ambiente de trabalho 2008Assédio moral, violência e sofrimento no ambiente de trabalho 2008
Assédio moral, violência e sofrimento no ambiente de trabalho 2008
 
Assédio moral digital
Assédio moral digitalAssédio moral digital
Assédio moral digital
 
Curso online assédio moral no trabalho
Curso online assédio moral no trabalhoCurso online assédio moral no trabalho
Curso online assédio moral no trabalho
 
Violência doméstica (Oficina do 3° Semestre do Curso de Direito - 2009)
Violência doméstica (Oficina do 3° Semestre do Curso de Direito - 2009)Violência doméstica (Oficina do 3° Semestre do Curso de Direito - 2009)
Violência doméstica (Oficina do 3° Semestre do Curso de Direito - 2009)
 
Manual assédio moral ,violência e sofrimento no ambiente de trabalho
Manual assédio moral ,violência e sofrimento no ambiente de trabalhoManual assédio moral ,violência e sofrimento no ambiente de trabalho
Manual assédio moral ,violência e sofrimento no ambiente de trabalho
 
Assédio moral
Assédio moralAssédio moral
Assédio moral
 

Similar a Assédio moral

Aula 11 final 2 poder liderança 2012.1
Aula 11 final 2   poder liderança 2012.1Aula 11 final 2   poder liderança 2012.1
Aula 11 final 2 poder liderança 2012.1Angelo Peres
 
2020_cartilha_assedio_Rev_final_cps..pdf
2020_cartilha_assedio_Rev_final_cps..pdf2020_cartilha_assedio_Rev_final_cps..pdf
2020_cartilha_assedio_Rev_final_cps..pdfannasantos30a
 
Jornal ATITUDE/SETEMBRO - Rio de Janeiro Refrescos
Jornal ATITUDE/SETEMBRO - Rio de Janeiro RefrescosJornal ATITUDE/SETEMBRO - Rio de Janeiro Refrescos
Jornal ATITUDE/SETEMBRO - Rio de Janeiro RefrescosSindialimentação
 
Apresenta..(assédio moral)administração
Apresenta..(assédio moral)administraçãoApresenta..(assédio moral)administração
Apresenta..(assédio moral)administraçãoEnelirs
 
Suicídio no trabalho
Suicídio no trabalhoSuicídio no trabalho
Suicídio no trabalhoArmin Caldas
 
Assédio Moral no Trablho
Assédio Moral no TrablhoAssédio Moral no Trablho
Assédio Moral no Trablhojuliostrike9
 
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptxmanual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptxHailtonJose1
 
manual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdf
manual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdfmanual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdf
manual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdfFLAMARIONDEPAULA2
 
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptxmanual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptxHailtonJose1
 
O assédio moral nas relações do trabalho
O assédio moral nas relações do trabalhoO assédio moral nas relações do trabalho
O assédio moral nas relações do trabalhoFellipe Siqueira
 
Psicologia do Trabalho - Parte IV
Psicologia do Trabalho - Parte IVPsicologia do Trabalho - Parte IV
Psicologia do Trabalho - Parte IVMasterss Web
 
Cartilha-assédio-moral-TST.pdf
Cartilha-assédio-moral-TST.pdfCartilha-assédio-moral-TST.pdf
Cartilha-assédio-moral-TST.pdfCid Oliveira
 
A normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construção
A normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construçãoA normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construção
A normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construçãoUniversidade Federal Fluminense
 
A normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construção
A normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construçãoA normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construção
A normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construçãoUniversidade Federal Fluminense
 
Cartilha assedio moral
Cartilha assedio moralCartilha assedio moral
Cartilha assedio moralCosmo Palasio
 
A normalidade das atividades industriais e de construção
A normalidade das atividades industriais e de construçãoA normalidade das atividades industriais e de construção
A normalidade das atividades industriais e de construçãoUniversidade Federal Fluminense
 
A normalidade das atividades industriais e de construção
A normalidade das atividades industriais e de construçãoA normalidade das atividades industriais e de construção
A normalidade das atividades industriais e de construçãoUniversidade Federal Fluminense
 
Fábricas de loucos: Alta Ansiedade nas Organizações
Fábricas de loucos: Alta Ansiedade nas OrganizaçõesFábricas de loucos: Alta Ansiedade nas Organizações
Fábricas de loucos: Alta Ansiedade nas OrganizaçõesMarcos Guariso (1600+)
 
Campanha assédio moral e sexual - a5 - 12092022.pdf
Campanha assédio moral e sexual - a5 - 12092022.pdfCampanha assédio moral e sexual - a5 - 12092022.pdf
Campanha assédio moral e sexual - a5 - 12092022.pdfAgenildoAlvesSoares1
 

Similar a Assédio moral (20)

Aula 11 final 2 poder liderança 2012.1
Aula 11 final 2   poder liderança 2012.1Aula 11 final 2   poder liderança 2012.1
Aula 11 final 2 poder liderança 2012.1
 
2020_cartilha_assedio_Rev_final_cps..pdf
2020_cartilha_assedio_Rev_final_cps..pdf2020_cartilha_assedio_Rev_final_cps..pdf
2020_cartilha_assedio_Rev_final_cps..pdf
 
Jornal ATITUDE/SETEMBRO - Rio de Janeiro Refrescos
Jornal ATITUDE/SETEMBRO - Rio de Janeiro RefrescosJornal ATITUDE/SETEMBRO - Rio de Janeiro Refrescos
Jornal ATITUDE/SETEMBRO - Rio de Janeiro Refrescos
 
Cartilha Assédio Moral
Cartilha Assédio MoralCartilha Assédio Moral
Cartilha Assédio Moral
 
Apresenta..(assédio moral)administração
Apresenta..(assédio moral)administraçãoApresenta..(assédio moral)administração
Apresenta..(assédio moral)administração
 
Suicídio no trabalho
Suicídio no trabalhoSuicídio no trabalho
Suicídio no trabalho
 
Assédio Moral no Trablho
Assédio Moral no TrablhoAssédio Moral no Trablho
Assédio Moral no Trablho
 
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptxmanual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
 
manual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdf
manual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdfmanual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdf
manual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdf
 
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptxmanual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
 
O assédio moral nas relações do trabalho
O assédio moral nas relações do trabalhoO assédio moral nas relações do trabalho
O assédio moral nas relações do trabalho
 
Psicologia do Trabalho - Parte IV
Psicologia do Trabalho - Parte IVPsicologia do Trabalho - Parte IV
Psicologia do Trabalho - Parte IV
 
Cartilha-assédio-moral-TST.pdf
Cartilha-assédio-moral-TST.pdfCartilha-assédio-moral-TST.pdf
Cartilha-assédio-moral-TST.pdf
 
A normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construção
A normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construçãoA normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construção
A normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construção
 
A normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construção
A normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construçãoA normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construção
A normalidade do ser humano nas atividades industriais e de construção
 
Cartilha assedio moral
Cartilha assedio moralCartilha assedio moral
Cartilha assedio moral
 
A normalidade das atividades industriais e de construção
A normalidade das atividades industriais e de construçãoA normalidade das atividades industriais e de construção
A normalidade das atividades industriais e de construção
 
A normalidade das atividades industriais e de construção
A normalidade das atividades industriais e de construçãoA normalidade das atividades industriais e de construção
A normalidade das atividades industriais e de construção
 
Fábricas de loucos: Alta Ansiedade nas Organizações
Fábricas de loucos: Alta Ansiedade nas OrganizaçõesFábricas de loucos: Alta Ansiedade nas Organizações
Fábricas de loucos: Alta Ansiedade nas Organizações
 
Campanha assédio moral e sexual - a5 - 12092022.pdf
Campanha assédio moral e sexual - a5 - 12092022.pdfCampanha assédio moral e sexual - a5 - 12092022.pdf
Campanha assédio moral e sexual - a5 - 12092022.pdf
 

Más de Jean Carlos

CONCURSO PARA AGEPEN MG. MARÇO DE 2012 DIZ FOLHA DIRIGIDA..http://aspmg10.blo...
CONCURSO PARA AGEPEN MG. MARÇO DE 2012 DIZ FOLHA DIRIGIDA..http://aspmg10.blo...CONCURSO PARA AGEPEN MG. MARÇO DE 2012 DIZ FOLHA DIRIGIDA..http://aspmg10.blo...
CONCURSO PARA AGEPEN MG. MARÇO DE 2012 DIZ FOLHA DIRIGIDA..http://aspmg10.blo...Jean Carlos
 
BLOG DOS AGEPENS DE MG VISITE http://aspmg10.blogspot.com/
BLOG  DOS AGEPENS DE MG  VISITE http://aspmg10.blogspot.com/BLOG  DOS AGEPENS DE MG  VISITE http://aspmg10.blogspot.com/
BLOG DOS AGEPENS DE MG VISITE http://aspmg10.blogspot.com/Jean Carlos
 
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionár...
 Dispõe   sobre   o   Estatuto    dos                               Funcionár... Dispõe   sobre   o   Estatuto    dos                               Funcionár...
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionár...Jean Carlos
 
LEI Nº 18185, de 4 de junho de 2009 Dispõe sobre a contratação por tempo det...
LEI Nº 18185, de 4 de junho de 2009  Dispõe sobre a contratação por tempo det...LEI Nº 18185, de 4 de junho de 2009  Dispõe sobre a contratação por tempo det...
LEI Nº 18185, de 4 de junho de 2009 Dispõe sobre a contratação por tempo det...Jean Carlos
 
Lei 10254de 20/07/1990
Lei 10254de 20/07/1990 Lei 10254de 20/07/1990
Lei 10254de 20/07/1990 Jean Carlos
 
Prova agente-penitenciario
Prova agente-penitenciarioProva agente-penitenciario
Prova agente-penitenciarioJean Carlos
 
Acasa do justo florescera
Acasa do justo floresceraAcasa do justo florescera
Acasa do justo floresceraJean Carlos
 

Más de Jean Carlos (12)

Agepen
AgepenAgepen
Agepen
 
Agepen
AgepenAgepen
Agepen
 
CONCURSO PARA AGEPEN MG. MARÇO DE 2012 DIZ FOLHA DIRIGIDA..http://aspmg10.blo...
CONCURSO PARA AGEPEN MG. MARÇO DE 2012 DIZ FOLHA DIRIGIDA..http://aspmg10.blo...CONCURSO PARA AGEPEN MG. MARÇO DE 2012 DIZ FOLHA DIRIGIDA..http://aspmg10.blo...
CONCURSO PARA AGEPEN MG. MARÇO DE 2012 DIZ FOLHA DIRIGIDA..http://aspmg10.blo...
 
BLOG DOS AGEPENS DE MG VISITE http://aspmg10.blogspot.com/
BLOG  DOS AGEPENS DE MG  VISITE http://aspmg10.blogspot.com/BLOG  DOS AGEPENS DE MG  VISITE http://aspmg10.blogspot.com/
BLOG DOS AGEPENS DE MG VISITE http://aspmg10.blogspot.com/
 
Edital sindasp
Edital sindaspEdital sindasp
Edital sindasp
 
Edital sindasp
Edital sindaspEdital sindasp
Edital sindasp
 
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionár...
 Dispõe   sobre   o   Estatuto    dos                               Funcionár... Dispõe   sobre   o   Estatuto    dos                               Funcionár...
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionár...
 
LEI Nº 18185, de 4 de junho de 2009 Dispõe sobre a contratação por tempo det...
LEI Nº 18185, de 4 de junho de 2009  Dispõe sobre a contratação por tempo det...LEI Nº 18185, de 4 de junho de 2009  Dispõe sobre a contratação por tempo det...
LEI Nº 18185, de 4 de junho de 2009 Dispõe sobre a contratação por tempo det...
 
Lei 10254de 20/07/1990
Lei 10254de 20/07/1990 Lei 10254de 20/07/1990
Lei 10254de 20/07/1990
 
Girias detentos
Girias detentosGirias detentos
Girias detentos
 
Prova agente-penitenciario
Prova agente-penitenciarioProva agente-penitenciario
Prova agente-penitenciario
 
Acasa do justo florescera
Acasa do justo floresceraAcasa do justo florescera
Acasa do justo florescera
 

Assédio moral

  • 1.
  • 2. AssédioMoral Gestão 2005 / 2008
  • 3. • Apresentação :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: 4 • O que é assédio moral no trabalho? .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: 6 • Características do assédio e do assediador :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: 7 • Ironia para exemplificar perfis de assediadores :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: 8 • “Táticas” do assediador :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:..:.:.:.:.:.:.:.: 11 • Conseqüências do assédio moral para a vida e para a saúde do trabalhador :.:.:.::.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: 12 • Mulheres e doentes :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: 14 • Como reagir ao assédio moral no trabalho? .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:..:.:.:.: 15 • A Lei e o assédio moral :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:..:.:.:.:.:.:.:.: 17 • Conclusão .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:..:.:.:.:.:.:.:.:.:.: 18 • Para saber mais :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:..:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: 19
  • 4. “Eterno é tudo aquilo que dura uma fração de segundos, mas com tamanha intensidade que se petrifica e nenhuma força consegue destruir.” Carlos Drummond de Andrade
  • 5. Nem tudo o que se petrifica e - “drummondianamente” falando - eterniza- seénecessariamentebom.Aintensidadedeaçõespositivasque,petrificando-se, ficamindestrutíveisé,esempreserá,altamentelouvável.Quebomseriaummun- do em que apenas as coisas boas pudessem ser assim: ETERNAS! Lamentavelmente, esta publicação aborda um tema que, naquela fração de segundos citada por Drummond, pode causar e petrificar enor- mes danos: o assédio moral. Isso porque a intensidade do prejuízo é tal que, mesmo em curta dura- ção temporal, esta prática causa lesões profundas. São machucados invisíveis aos olhos e, por isso mesmo, ain- da mais perigosos. É exata- mente no silêncio e na ausên- cia de evidências paupáveis que reside o risco de que a ferida se perpetue. A fim de evitar que tal dor se eternize, e de 4 SINJUS-MG
  • 6. mostrar o que é assédio moral e como combatê-lo, é que idealizamos este livreto. Na mesma fração de segundos – aquela na qual reside a força que eterniza, citada por Drummond -, há a possibilidade de agirmos com tamanha intensidade, que seremos capazes de conter as ações que configuram essa prática cruel e repulsiva. Nas próximas páginas, você vai conhecer melhor o que caracteriza o assédio moral, os prejuízos que ele provoca, maneiras de agir para evitá-lo e combatê-lo, e iniciativas concretas contra tal prática. Ao pensar nesta publicação, o SINJUS-MG objetivou, primordialmente, levar ao servidor do Judiciário mais um instrumento de apoio que, além de ampliar seus conhecimentos sobre o assédio moral, contribua para impedir tal prática no âmbito do Poder Judiciário. Esperamos que as informações conti- das neste documento ajudem a melhorar o cotidiano funcional do servidor e que forneçam dados capazes de solidificar um ambiente de trabalho saudável, garantindo, assim, uma maior qualidade de vida para todos. Boa leitura e bom proveito! Atenciosamente, Diretoria Colegiada do SINJUS-MG Assédio Moral 5
  • 7. O que é assédio moral no trabalho? Segundo estudiosos, o assédio moral não é novidade. Ele existe desde sem- pre, basta que existam relações de trabalho, sobretudo quando intermediadas pela hierarquia. De acordo com um recente estudo divulgado pela Organização Internacio- nal do Trabalho (OIT), a vio- lência moral no ambiente de trabalho é, lamentavelmente, um fenômeno internacional. O assédio moral consis- te na exposição do trabalha- dor a situações de constran- gimento, humilhação, de- gradação, menosprezo, inferiorização, ridicula- rização, culpabilidade, des- crédito diante dos colegas e afins. Tais atitudes - que na maioria das vezes são conduzidas por alguém hie- rarquicamente superior no 6 SINJUS-MG
  • 8. organograma da empresa ou do A exposição contínua e prolongada a setor – são repetitivas e prolon- tais situações desestabiliza a relação gadas e afetam, diretamente, o da vítima com o ambiente de exercício profissional. São rela- trabalho e a organização. Esse fato, ções hierárquicas, nas quais pre- não raro, leva a sérias conseqüências, dominam essas condutas negati- tanto para a carreira profissional vas e relações desumanas de um quanto para a saúde física, emocional ou mais chefes dirigidas a um ou e mental do trabalhador. mais subordinados. Características do assediador e do assediado Como explicitado, o assédiomoralsecaracteriza,sobretudo,pelaimposiçãode situaçõeshumilhantesedegradantesaotrabalhador dentrodeseuambientedetrabalho, , preferencialmentecomaexposiçãoexcessivaecontínuadavítima. O assediador, na maioria dos casos já estudados, geralmente é um chefe, um superior hierárquico. Mas há, também, colegas de trabalho que - por se acharem em “situações privilegiadas” - corroboram com a prática e, até mesmo, a incentivam ou a exercitam diretamente. O assediador pode caracterizar-se pela agressividade. Mas também pode ado- tar atitudes menos explícitas de assédio: desprezo, ironia, “superioridade”. Um exem- Assédio Moral 7
  • 9. plo disso são as demonstrações de “quem é que manda”, “quem tem o poder” como, por exemplo, questionamentos constrangedo- res – sempre diante de “testemunhas” - quanto a horários ou prazos; ou as amea- ças veladas de cortes/descontos nos salári- os/pontos (assim - caso ele não o faça - mos- tra que poderia ter feito se quisesse, mas foi “bonzinho”). Todosessescomportamentosexpõem a vítima, ou o valor do seu trabalho, a emba- raços,colocando-anumasituaçãohumilhan- te diante dos demais funcionários. Aliás, o assediador não raro, procura ter “platéia”, a , fimdesimularqueavítimaéaculpada. Ironia para exemplificar perfis de assediadores Na obra “O assédio moral no Direito do Trabalho” – escrita pela jurista Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt - estão enumerados alguns perfis que ironizem 8 SINJUS-MG
  • 10. o comportamento dos assediadores. Os “apelidos” são baseados em observações de trabalhadores. São eles: · PROFETA: Aquele que tem uma missão: demitir indiscriminadamente e, assim, tornar a “máquina mais enxuta”. Para ele, demitir é uma “grande realização”. Humilha com cautela, reserva e “elegância”. · PIT-BULL: Agressivo, violento e até perverso no que fala e em suas ações, ele humilha por prazer. · TROGLODITA: É brusco e “sempre tem razão”. As normas são implantadas sem que ninguém seja consultado. Afinal, os subordinados devem obedecer sem reclamar . · TIGRÃO: Para esconder sua incapacidade, faz-se temer. Para tanto, tem ati- tudes grosseiras e necessita de “audiência”. Assim, sente-se respeitado. Assédio Moral 9
  • 11. · MALA–BABÃO: O “capataz moderno”. Bajula o patrão e controla os subor- dinados com “mão de ferro” (patrulha). Gosta ainda de perseguir àqueles que co- manda. · GRANDE IRMÃO: Faz-se de sensível e amigo, não só no trabalho mas fora dele. Quer saber dos problemas particulares de cada um, a fim de, na “primeira oportunidade”, usar o que sabe para intimidar e assediar o trabalhador. · GARGANTA: É o contador de vantagens. Mesmo não conhecendo bem o trabalho, não admite que seus subordinados saibam mais que ele. · TASEA (“tá se achando”) - É aquele que não sabe como agir em relação às demandas de seus superiores. Confuso e inseguro e sem clareza de seus objetivos, dá ordens contraditórias. Mas, caso um projeto ganhe elogios dos superiores, ele se apresenta para recebê-los. Se a situação for inversa, entretanto, responsabiliza os subordinados pela “incompetência”. 10 SINJUS-MG
  • 12. Táticas do assediador Para concretizar sua intenção de culpabilizar e acuar a vítima, o agressor moral uti- liza uma série de estratégias. Os estudiosos levantaram, entre as ações mais comuns dos assediadores: isolar a vítima do grupo; impedi-la de se expres- sar, sem explicar o porquê; responsabilizá-la publi- camente, por falhas, fazendo co- mentários de sua incapacidade, inclusive, em relação a outras si- tuações, como a vida social ou fa- miliar; fragilizar, ridiculari- zar, inferiorizar, menospre- zar a vítima, diante de seus co- legas de trabalho; desestabilizar emocio- naleprofissionalmenteavítima, Assédio Moral 11
  • 13. levando-a gradativamente a per- Essas táticas do assediador, der a sua autoconfiança, o seu comumente, levam o profissional a interesse e a sua disposição se retrair, se sentir muitas vezes pelo trabalho; culpado, se afastar ainda mais dos estabelecer uma vi- colegas. Assim, ele perde a auto- gilância acentuada e constan- estima, passa a se negligenciar, te sobre tudo o que a vítima faz tanto em relação ao trabalho quanto no ambiente de trabalho em relação ao estrago que tal (patrulhamento); situação pode acarretar a sua saúde. impor ao coletivo a Tal fato pode levar à desistência do sua “autoridade”, a fim de au- emprego (desemprego) e causar mentar a produtividade, amplian- uma série de doenças. do/forçandoaexclusãodavítima. Conseqüências do assédio moral para a vida e para a saúde do trabalhador Humilhações/constrangimentos repetitivos e contínuos no trabalho afetam toda a vida da vítima. O assédio moral compromete a identidade, a auto-estima e o de- sempenho profissional do indivíduo. Esses fatos, além de afetar sua rotina funcional, podem interferir na qualidade de seus relacionamentos sociais e familiares. 12 SINJUS-MG
  • 14. Fragilizada, acuada, com auto-estima em baixa, a vítima pode se tornar arre- dia, isolando-se ainda mais de todos os grupos (profissional, social, familiar), descren- te de sua capacidade e de suas qualidades. Tal situação pode ocasionar graves danos à saúde física e mental. O assediado somatiza as angústias pelas quais passa cotidiana- mente. Isso pode levar a quadros de depressão e melancolia; provocar alterações no sono e na pressão arterial; agravar enfermidades preexistentes, entre outros transtornos que podem evoluir para a incapacidade laborativa, para o desemprego ou até mesmo para a incapacitação total. Não raro, a vítima de assédio moral au- menta o consumo de álcool e/ou outras drogas. Todos esses fatores constituem um risco invisível, embora concreto, nas relações e condições de trabalho e de vida do indivíduo. Assédio Moral 13
  • 15. Mulheres e Doentes Trabalhadoras do sexo feminino ou pessoas que, devido a problemas de saú- de, são forçadas a se afastar das suas funções profissionais, costumam ser vítimas contumazes dos assediadores. As mulheres, muitas vezes, são acuadas por chefes agressores, que precisam se auto-afirmar. Esse tipo de assediador pode agir por temor de ser subjugado pela capacidade da assediada – assim explicita/fabrica falhas e aspectosnegativos;ouporpreconcei- to de gênero. O fato de a maioria das mulheres ter dupla jornada e ser responsável pelos cuidados com questões do- mésticas (filhos, doenças na família e afins) pode ser um ge- radorde“desculpas”parajustificativasdoassediador Gra-. videzéoutrofatordeestímuloaoassédiomoral. No caso de pessoas afastadas por ques- tões de saúde, chefes assediadores costumam ironizar a doença e fragilidade física; fazer insi- nuações irônicas quanto à real presença da en- fermidade; disponibilizar outra pessoa para fa- zer o trabalho do profissional, colocando-o “na geladeira”, a fim de culpabilizá-lo e colocá-lo numa situação constrangedora perante os co- legas de trabalho. 14 SINJUS-MG
  • 16. Como reagir ao Assédio Moral no Trabalho? Os especialistas e estudiosos sobre a questão aconselham: registrar todas as humilhações impingidas – com detalhes como data, forma, testemunhas etc; dar visibilidade ao assédio – procuran- do outras vítimas do mesmo agressor e informando colegas sobre os fatos; ♦ evitar contato com o agressor quando não há testemunhas;exigir que “determinadas” ordens sejam feitas por escrito; ♦ arquivar docu- mentos – piadinhas e folhe- tos afixados em quadros; co- municar ao setor/respon- sável superior, por escrito e com cópia e protocolo, os atos do agressor – caso exis- ta resposta do setor ou do agressor arquivá-la; , Assédio Moral 15
  • 17. procurar o seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e advogados da entidade; procurar outras instâncias, como: médicos, Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regi- onal de Medicina; recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalha- dores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. ♦ sempre buscar apoio de familiares, amigos e colegas: afeto e solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima e da dignidade enfraquecidas pelo assédio. 16 SINJUS-MG
  • 18. A Lei e o assédio moral Segundo informações do site www.assediomoral.org, no Brasil, há, atualmen- te, mais de 80 projetos de lei, em diferentes regiões do País. Diversos projetos que visam a combater a prática do assédio moral no trabalho já foram aprovados e outros estão em andamento. Entre as localidades que já possuem legislação sobre o tema, estão as cidades de São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Americana, Guararema e Campinas. O Rio de Janeiro, em âmbito estadual, condena a prática desde 2002. Já exis- tem projetos em tramitação nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. Há, também, em âmbito federal, entre outras propostas, sugestões de altera- ção no Código Penal, a fim de se incluir punições efetivas aos assediadores. Nas localidades em que já existem condenações, as penalidades preveêm: multa, adver- tência, suspensão e até demissão dos assediadores. Assédio Moral 17
  • 19. Conclusão A prática do assédio moral no trabalho, mais do que comprovadamente, asso- la o cotidiano dos trabalhadores. Embora exista há tempos, somente agora começa a ser efetivamente estudada, questionada e combatida. No âmbito do Poder Judiciário não é diferente. O SINJUS-MG sabe que há trabalhadores que passam por situações humilhantes e/ou constrangedoras em seu cotidiano profissional. Tal situação, no universo do serviço público, é ainda mais gra- ve porque acaba trazendo prejuízos à sociedade como um todo. Assim como o des- caso e a desvalorização, o assédio moral sobre o servidor afeta o seu desempenho. Esse fato acaba por atingir o público usuário dos serviços que aquele funcionário presta. Essa é mais uma razão, além das inúmeras já elencadas neste caderno, para que trabalhemos a fim de combater efetivamente a prática. Nesse sentido, a partir do lançamento deste manual e dos debates feitos em seu 6 Congresso (Consinjus), o Sindicato dos Servidores da Justiça de 2a Instância de o Minas Gerais pretende dar início a uma Campanha contra o Assédio Moral no Traba- lho, sobretudo no âmbito da Justiça. Além disso, vamos trabalhar junto à Assembléia , Legislativa de Minas (ALMG), para que Minas entre no rol dos Estados que possuem uma legislação de combate ao assédio moral no trabalho. 18 SINJUS-MG
  • 20. Para saber mais: • www.assediomoral.org • www.assediomoral.com.br • www.direitonet.com.br • www.guiatrabalhista.com.br • www.leiasssediomoral.com.br • www.conselho.saude.gov.br Assédio Moral 19
  • 21. Esta cartilha é uma publicação do CARTILHA ASSÉDIO MORAL SINJUS-MG em defesa dos direitos dos Texto trabalhadores. Dinorá Oliveira DIRETORIA COLEGIADA Revisão Coordenadora-Geral Robert Wagner França Márcia de Castro Magalhães Projeto Gráfico Secretário de Imprensa e Comunicação Mariana França Robert Wagner França Diagramação Secretário de Finanças e Patrimônio Mariana França e Assuntos Intersindicais Ilustração Renato Elias Celes Charchar Luiz Otávio Secretário de Assuntos Sociais, Cul- Tiragem turais e de Saúde 3.000 exemplares Aguinaldo Eustáquio Silva Impressão Secretária-Geral Gráfica Del Rey Maria Libéria da Silva Cartas ao SINJUS-MG Secretária de Assuntos Jurídicos Av. João Pinheiro, 39, 10 º andar. Sônia Aparecida de Souza Belo Horizonte / Minas Gerais Secretária de Formação e Assuntos www.sinjus.org.br Intersindicais sinjus@sinjus.com.br Cláudia Maia Pantuzzo Telefax: (31) 3213-5247 20 SINJUS-MG