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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
                                         Secretaria Executiva de Ressocialização


                              BOLETIM INTERNO SERES Nº 44/09
                                                Recife, 25 de setembro de 2009.
Para conhecimento desta Secretaria Executiva e devida execução, publico o seguinte:

                 PRIMEIRA PARTE                                                   Assistente Social                                    02

                Assuntos do Gabinete                                              Terapeuta Ocupacional                                02

                                                                                  Enfermeiro                                           05
 Sem alteração
                                                                                  Psicólogo                                            02
                 SEGUNDA PARTE                                                    Farmacêutico                                         01
       Escalas de Serviço e de Operação
                                                                                  Nutricionista                                        01

 Sem alteração                                                                    Advogado                                             03

                                                                                  Engenheiro Civil                                     02
                 TERCEIRA PARTE
                 Assuntos de Pessoal                                              Arquiteto                                            02

                                                                                  Administrador de Empresa                             01
 I – DECRETO / GOVERNO DO ESTADO
                                                                                  TOTAL                                               42
 a) Do dia 18 de setembro de 2009.                                               (DOE 19/09/2009)

 DECRETO Nº 33.918, Autoriza a contratação temporária de
                                                                                 II – PORTARIAS / PELA SECRETARIA DA CASA CIVIL
 pessoal, para, no âmbito da Secretaria Executiva de
 Ressocialização – SERES, da Secretaria de Desenvolvimento
                                                                                 O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições,
 Social e Direitos Humanos, atender à situação de
                                                                                 tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de
 excepcional interesse público, e dá outras providências.
                                                                                 setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:
 O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
                                                                                 a) Do dia 18 de setembro de 2009.
 são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
 CONSIDERANDO o aumento da população carcerária e a
 necessidade de atender a gestão das ações em andamento no                       Nº 1988 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista
 Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, especificamente                  solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da
 no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP;                       Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de
 CONSIDERANDO, por fim, a anuência do Conselho Superior de                       CHARLES BELARMINO DE QUEIROZ SILVA e ALEXANDRE
 Política Pessoal – CSPP em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em               JOSÉ SOARES, da referida Secretaria Executiva, para, em São
 29 de abril de 2009, conforme o Ofício SAD/CSPP nº 095/2009, de                 Paulo – SP, no período de 23 a 25 de setembro de 2009, tratarem
 02 de junho de 2009, DECRETA:                                                   de assuntos de interesse da sobredita Secretaria Executiva. (DOE
                                                                                 19/09/2009)

 Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 42 (quarenta e
                                                                                 Nº 1989 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista
 dois) profissionais de diversas formações, conforme especificações
                                                                                 solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da
 constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da
                                                                                 Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de
 Secretaria Executiva de Ressocialização, atuarem no Hospital de
                                                                                 JOSÉ EDSON LIMA, JOSÉ SIDNEI DE SOUZA e ADONIAS
 Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP, atendendo à situação
                                                                                 CLEMENTE DE SOUZA, da referida Secretaria Executiva, para,
 de excepcional interesse público.
                                                                                 em João Pessoa – PB, nos dias 24 e 25 de setembro de 2009,
                                                                                 tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria
 Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas
                                                                                 Executiva. (DOE 19/09/2009)
 pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1994, e alterações, e
 pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de
                                                                                 b) Do dia 23 de setembro de 2009.
 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis
 por igual período, conforme interesse e necessidade da SERES.
                                                                                 Nº 2032 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista
                                                                                 solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da
 Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º deste
                                                                                 Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de
 Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos
                                                                                 WELLINGTON LOPES RORIZ, FRANCISCO DE ARAÚJO LEITE
 critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES.
                                                                                 e HÉLIO STÊNIO FERREIRA SOARES DE MENEZES, da referida
                                                                                 Secretaria, para, em Aracaju – SE, no período de 28 a 30 de
 Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
                                                                                                                                                    BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES




                                                                                 setembro de 2009, tratarem de assuntos de interesse da sobredita
 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                                                 Secretaria. (DOE 24/09/2009)
 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                 III – PORTARIAS / PELA SECRETARIA DE DEFESA
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.                                 SOCIAL – SDS

                          ANEXO ÚNICO                                            a) Do dia 23 de setembro de 2009.

                                                                                 Nº 2442 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01OUT2009,
                     FUNÇÃO                         QUANTITATIVO                 o mandato do Agente Penitenciário ASP-1, ROMERO DE FREITAS
                                                                                 FISHER VIEIRA, matricula 208747-2, como Membro da Comissão
  Técnico de Enfermagem                                    14
                                                                                 de Disciplina da Seres, da Corregedoria Geral da Secretaria de
                                                                                 Defesa Social. (DOE 24/09/2009)
  Médico                                                   07




                      Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br     1/7
IV – PORTARIAS / PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE                                  abertura ocorrerá no dia 30 de setembro de 2009, às 09:00 h, na
RESSOCIALIZAÇÃO – SERES                                                        sala de reunião da CEL/Obras-SERES.
                                                                               (DOE 19/09/2009)
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas
atribuições, e em conformidade com o disposto na Portaria nº                   3. CONVITE Nº 004/09-CEL/Obras-SERES
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19.05.2008, publicada no Diário                        OBJETO: Contratação de empresa do ramo de serviços técnicos
Oficial do Estado de 13.06.2008, RESOLVE:                                      profissionais especializados para elaboração de projetos executivos
                                                                               de engenharia elétrica para o prédio-sede da Secretaria Executiva
                                                                               de Ressocialização-SERES, conforme descrição no Projeto Básico
a) Do dia 17 de setembro de 2009.
                                                                               anexo deste Edital. O prazo para a execução dos serviços é de 30
                                                                               dias, e o valor estimado da contratação é de R$ R$ 16.083,33
Nº 333/2009 – Remover, por necessidade de serviço,
                                                                               (dezesseis mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos), com
atendendo ao contido na C.I. nº 168/2009 (SSPen), Jairo
                                                                               recursos oriundos do Governo Estadual. A sessão inicial de
Cândido de Melo, matrícula nº 179.319-8 da Penitenciária Dr.
                                                                               abertura ocorrerá no dia 01 de outubro de 2009, às 09:00 h, na
Ênio Pessoa Guerra para o Presídio de Igarassú;
(DOE 19/09/2009)
                                                                               sala de reunião da CEL/Obras-SERES.
                                                                               Os editais acima, e seus anexos, encontram-se à disposição dos
Nº 334/2009 – Remover, por necessidade de serviço,                             interessados, no horário das 08:00 às 12:00 hs, em meio
atendendo ao contido na C.I. nº 165/2009 (SSPen), Marcos                       magnético (cd-rom, mediante ressarcimento), na Comissão
Antônio Dantas de Melo, matrícula nº 179.397-1, do Presídio de                 Especial de Licitação de Obras, situada no andar térreo do prédio-
Igarassú para a Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra, com efeito               sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, à Rua do
retroativo a 20.07.2009;                                                       Hospício, 751, bairro da Boa Vista, Recife-PE, 18 de setembro de
(DOE 19/09/2009)                                                               2009. PEDRO FRANCISCO DE SOUZA, Presidente da CEL/Obras-
                                                                               SERES. (DOE 19/09/2009)

                                                                               d) Aviso de Homologação
                   QUARTA PARTE
     Assuntos Gerais e de Administração                                        HOMOLOGO nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.02 e da
                                                                               Lei Estadual nº12.986 de 17.03.06, o processo licitatório
                                                                               nº037/09, referente ao Pregão Eletrônico nº018/09 - objeto:
I – LICITAÇÕES E CONTRATOS                                                     Contratação de empresa fornecedora de gás em cilindro GLP 45kg
                                                                               (2.280 cilindros) para as Unidades Prisionais da SERES/SDSDH,
a) Aviso de Pregão Presencial/Registro de Preços                               em favor da empresa GERAGAS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
PROCESSO Nº 106.2008.I.PP.045.SERES, JULGAMENTO DAS                            09.175.711/0001-71, com valor total de R$312.360,00 (trezentos
PROPOSTAS                                                                      e doze mil, trezentos e sessenta reais) Obs: informações
Tendo em vista que o Parecer Técnico identificou 17 defeitos de                complementares disponíveis nos autos do processo e no sítio
ordem técnica na amostra apresentada pela licitante CAR SYSTEM                 www.redecompras.pe.gov.br. Recife 21 de setembro de 2009.
ALARMES LTDA, classificada, provisoriamente, em primeiro lugar                 HUMBERTO AZEVEDO VIANNA FILHO, Secretário Executivo de
por ter proposto o menor preço global no valor de R$                           Ressocialização. (DOE 22/09/2009)
20.940.000,00, recomendando a sua rejeição, desclassifico, com
base no item 9.15 do Edital, a proposta de Preços da licitante
                                                                               e) Extrato de Termo Aditivo
retromencionada, ficando, desde já, intimada a licitante
CONSÓRCIO CIA BRASILEIRA DE RASTREAMENTO S.A. e
                                                                               6º T.A ao Contrato nº 058/2006 Contratada: Radnor Comércio e
MONITORE VIGILANCIA ELETRONICA LTDA., classificada em
                                                                               Serviços de Equipamentos de Rádio Comunicação’ Ltda; Objeto:
segundo lugar, para no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar
                                                                               Prorrogação de prazo; Empenho: 2009NE000470; valor mensal;
amostra dos dispositivos a Comissão Técnica, na Secretaria
                                                                               R$ 6.400,00; vigência; 01.08.09 a 01.02.2010; Recife, 20 de
Executiva de Ressocialização a partir das 14:00 horas. Recife, 18
                                                                               setembro de 2009. HUMBERTO VIANNA. Secretário Executivo de
de setembro de 2009. Eraldo Ramos da Silva, Pregoeiro.
(DOE 19/09/2009)                                                               Ressocialização. (DOE 23/09/2009)

                                                                               7º T.A ao Contrato nº 057/2006 Contratada: Data Voice
b) Aviso de Adesão a Ata de Registro de Preços
                                                                               Comércio e Serviços’ Ltda; Objeto: Prorrogação de prazo;
                                                                               Empenho: 2009NE000471; valor mensal’ estimativo ;R$
Adesão a Ata de Registro de Preços ARP nº009/2009,
                                                                               6.079,16; vigência; 01.07.09 a 31.07.2009; Recife, 20 de
Pregão Eletrônico n°0003/2009, Processo 021/2009,
                                                                               setembro de 2009. HUMBERTO VIANNA. Secretário Executivo de
oriundo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA. A
                                                                               Ressocialização. (DOE 23/09/2009)
Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco
– SERES/SDSDH torna público que aderiu a Ata de Registro de
                                                                               6º T.A ao Contrato nº 036/2006 Contratada: Pallio Comércio e
Preços supracitada em 18/09/2009, contratando a empresa GMP
                                                                               Serviços’ Ltda; Objeto: Prorrogação de prazo; Empenho:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ 06.196.577/0001-05,
                                                                               2009NE000445 e 2009NE000464; valor mensal estimativo
para aquisição deum trator agricola de Pneus para a Gerência de
                                                                               ;R$160.04,00; vigência; 01.07.09 a 31.12.2009; Recife, 20 de
Produção - SERES, no valor de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e
                                                                               setembro de 2009. HUMBERTO VIANNA. Secretário Executivo de
oitocentos reais), nos termos do Art. 8° da lei 3931/01, bem como
                                                                               Ressocialização (DOE 23/09/2009)
os termos do decreto nº 30.471, de 31 de maio de 2007. Recife,
18 de setembro de 2009. Humberto Azevedo Vianna
Filho,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO.                                 REPUBLICAÇÃO
(DOE 19/09/2009)
                                                                               Adesão a Ata de Registro de Preços ARP nº 009/2009,
c) Aviso de Licitação                                                          Pregão Eletrônico n° 0003/2009, Processo 021/2009,
                                                                               oriundo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA. A
1. CONVITE Nº 002/09-CEL/Obras-SERES                                           Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco
OBJETO: contratação de empresa do ramo de engenharia para a                    – SERES/SDSDH torna público que aderiu a Ata de Registro de
execução das obras e serviços de construção de calha e calçada                 Preços supracitada em 18/09/2009, contratando a empresa GMP
externa de contorno ao muro da Cadeia Pública Masculina de                     MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ 06.196.577/0001-05,
Garanhuns-PE, conforme descrição do Anexo I do edital. O prazo                 para aquisição de 02’ (dois) trator agricola de Pneus para a
                                                                               Gerência de Produção - SERES, no valor de R$ 159.600,00 (cento
                                                                                                                                                     BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES




para a execução dos serviços é de 45 dias, e o valor estimado da
contratação é de R$ 62.813,01 (sessenta e dois mil, oitocentos e               e cinquenta e nove’ mil e seiscentos reais), nos termos do Art. 8°
treze reais e um centavo), com recursos oriundos do Governo                    da lei 3931/01, bem como os termos do decreto nº 30.471, de 31
Estadual. A sessão inicial de abertura ocorrerá no dia 29 de                   de maio de 2007. Recife, 22 de setembro de 2009. Humberto
setembro de 2009, às 09:00 h, na sala de reunião da CEL/Obras-                 Azevedo     Vianna     Filho,   SECRETÁRIO       EXECUTIVO     DE
SERES.                                                                         RESSOCIALIZAÇÃO       (Republicado      por    ter   saído   com
(DOE 19/09/2009)                                                               incorreção) (DOE 23/09/2009)

2. CONVITE Nº 003/09-CEL/Obras-SERES                                           II – PORTARIAS SERES
OBJETO:Contratação de empresa de Engenharia para a execução
dos serviços de recuperação da caixa d’água do Presídio de                     a) Do dia 14 de setembro de 2009.
Igarassu-PE, conforme especificações de serviços no anexo do
Edital. O prazo para a execução dos serviços é de 30 dias, e o                 Nº  332/2009   -   O    SECRETÁRIO        EXECUTIVO             DE
valor estimado da contratação é de R$ 6.373,28 (seis mil,                      RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
trezentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), com
recursos oriundos do Governo Estadual. A sessão inicial de


                      Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br       2/7
CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas relativas ao
controle de movimentação das viaturas e do sistema de                           § 2º – enviar mensalmente à Supervisão de Transportes – SERES,
abastecimento de combustíveis e lubrificantes da frota de veículos,             através do email transporte@seres.pe.gov.br ou em mídia
no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização;                           digital (CD, DVD e outras) a planilha eletrônica a qual se refere o
                                                                                parágrafo 1º deste artigo;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de
despesas, conforme diretrizes orçamentárias do Governo do                       § 3º – solicitar à Gerência de Logística – SERES, em caso de
Estado de Pernambuco;                                                           necessidade devidamente justificada, crédito extra de combustível
                                                                                para as atividades operacionais cotidianas ou, ainda, para
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais nº 21.662,                       realização de viagens a serviço, mediante documento oficial
de 02 de agosto de 1999; nº 22.028, de 01 de fevereiro de 2000 e                numerado, o qual poderá ser enviado através de fax ou pelo email
nº 22.438, de 17 de julho de 2000; RESOLVE:                                     daquela Gerência/Supervisão de Transportes, obrigatoriamente,
                                                                                acompanhado de cópia do mapa de controle de deslocamentos
SEÇÃO I                                                                         referente ao período solicitado;

DAS RESTRIÇÕES AO USO DOS VEÍCULOS                                              § 4º – acompanhar as quilometragens lançadas pelos motoristas,
                                                                                através dos comprovantes de transação de abastecimento, a fim
Art. 1º O uso dos veículos operacionais e de transporte de                      de que se observe o correto preenchimento dessas informações;
material, VS2 e VS3, respectivamente, conforme nomenclatura
estabelecida no Decreto 21.622, de 02 de fevereiro de 1999,                     § 5º – informar através de comunicação interna à Supervisão de
integrantes da frota da Secretaria Executiva de Ressocialização,                Transportes – SERES quando houver erro no preenchimento do
próprio ou locado, caracterizado ou descaracterizado, fica restrito             campo “quilometragem” na máquina eletrônica do sistema de
à execução de atividades externas necessárias ao exercício das                  gerenciamento, a fim de que se possa corrigi-lo, evitando
funções que lhes são próprias.                                                  problemas nos próximos abastecimentos.

Parágrafo único – Para efeitos do disposto no caput deste artigo,               Art. 5º Ao Supervisor de Transportes – SERES compete:
o emprego dos veículos deverá ser invariavelmente precedido da
autorização para tráfego, do superior imediato do respectivo                    § 1º – receber e organizar mensalmente as planilhas eletrônicas
condutor.                                                                       de controle de deslocamentos devidamente preenchidas, em
                                                                                arquivo próprio da Supervisão de Transportes e Gerência de
Art. 2º Além daquelas previstas nas disposições normativas em                   Logística;
vigor, aplicam-se quando do uso dos veículos de que tratam esta
portaria, as seguintes restrições:                                              § 2º – mediante autorização do Gerente de Logística, liberar
                                                                                crédito extra de combustíveis apenas, e tão somente, sob a
§ 1º - Exclusividade de condução por servidor da Secretaria                     apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo 3º do
Executiva de Ressocialização, funcionário civil ou militar à                    Art. 4º desta Portaria;
disposição desta ou, ainda, condutores contratados por prestadora
de serviço, mediante autorização concedida na forma do Parágrafo                § 3º – proceder a correção da quilometragem preenchida
único do Art. 1º desta Portaria;                                                incorretamente,  somente    mediante    a   apresentação   de
                                                                                comunicação interna do responsável pela frota a qual o veículo
§ 2º – Impedimento de uso dos veículos para a condução de                       está vinculado;
pessoas alheias ao serviço, salvo em caso de:
                                                                                § 4º – acompanhar através do portal eletrônico de gerenciamento
I – prestação de socorro;                                                       de combustíveis o andamento das transações realizadas.

II – situações especiais de emergência, a critério do responsável               SEÇÃO III
direto pelo veículo;
                                                                                DOS DEVERES DOS CONDUTORES
III – cumprimento de determinação superior, em conformidade
com o Art. 1º desta Portaria.                                                   Art. 6º Aos condutores devidamente habilitados e autorizados
                                                                                conforme Parágrafo único do Art. 1º desta Portaria compete:
SEÇÃO II
                                                                                § 1º – preencher de maneira legível todos os campos do mapa de
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE USO                                               controle de deslocamentos, especialmente os relativos aos trechos
                                                                                percorridos e abastecimentos realizados, bem como, a
Art. 3º A cada veículo operacional e de transporte de material,                 identificação do condutor do veículo;
VS2 e VS3, respectivamente, a serviço da Secretaria Executiva de
Ressocialização, próprio ou locado, deverá ser vinculado um MAPA                § 2º – reportar-se ao responsável pela frota da unidade a qual o
DE CONTROLE DE DESLOCAMENTOS (anexo único), o qual será                         veículo estiver vinculado, apresentando-lhe diariamente o mapa de
disponibilizado para impressão no site oficial da SERES                         controle de deslocamentos corretamente preenchido;
(www.seres.pe.gov.br), menu Formulários, onde deverão constar
todos os deslocamentos realizados, em viagem ou não, a fim de                   § 3º – atentar para a correta e sistemática execução dos itens
que se possa controlar mais efetivamente os gastos com                          relacionados à manutenção de primeiro escalão da viatura pela
combustíveis. Os dados preenchidos nestes mapas deverão                         qual estiver responsável, assim como, para os cuidados relativos
subsidiar uma planilha eletrônica, a qual deverá ser digitada e                 ao estado de conservação e limpeza;
enviada mensalmente à Supervisão de Transportes – SERES
através do e-mail transporte@seres.pe.gov.br.                                   Art. 7º Aos condutores previamente cadastrados no sistema de
Parágrafo único – Compreendam-se por operacionais os                            gerenciamento de combustíveis, sob pena de responsabilidade
veículos:                                                                       administrativa, ao fazerem uso dos cartões de abastecimento de
                                                                                veículos, além do disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º
I – utilizados no serviço diário de apresentação de detentos à                  desta Portaria, compete:
Justiça e na condução de detentos a hospitais;
                                                                                § 1º – efetuar o abastecimento apenas com o cartão da própria
                                                                                                                                                       BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES




II – utilizados no serviço de patrulhamento ostensivo da Gerência               viatura. Fica proibido o uso de vales/cupons de abastecimento de
de Operações;                                                                   combustíveis e/ou lubrificantes para pagamento posterior, bem
                                                                                como, o abastecimento de qualquer outro veículo diferente do
III – utilizados no serviço diário da Supervisão de Transportes                 indicado no cartão específico;
SERES;
                                                                                § 2º – digitar no equipamento utilizado       para gerenciamento do
IV – utilizados no serviço de transporte de material e cargas.                  consumo de combustíveis, por ocasião           do abastecimento nos
                                                                                postos credenciados, os dados relativos       ao código do condutor,
Art. 4º Aos Supervisores de Transportes das Unidades Prisionais,                quilometragem e senha, não permitindo         que pessoas alheias ao
Gerências Regionais Prisionais ou responsáveis por frota compete:               serviço tenham acesso a esses dados;

§ 1º – preencher, a partir dos dados lançados pelos condutores                  § 3º – obedecer à pauta de preços máximos médios, definida,
dos veículos no mapa de controle de deslocamentos, a planilha                   mediante Portaria Conjunta, pelas Secretarias da Fazenda (para
eletrônica, cujo modelo será disponibilizado em mídia digital pela              combustíveis) e de Administração e Reforma do Estado (para
Supervisão de Transportes – SERES;



                       Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br         3/7
outros produtos e serviços de manutenção leve), as quais estão                  das obrigações que lhe são próprias em razão da condição de
disponíveis para consulta na Supervisão de Transportes - SERES;                 servidor público, as seguintes providências:

§ 4º – só efetuar abastecimento do veículo que possuir hodômetro                § 1º - Havendo vítima:
em boas condições de funcionamento;
                                                                                I – prestar, ou providenciar que se preste, imediato socorro ao
§ 5º – realizar a troca de óleos lubrificantes, motor, câmbio,                  vitimado e, sendo o caso de não poder fazê-lo por justa causa,
direção hidráulica e freio, fazendo uso dos cartões de                          solicitar auxílio da autoridade pública;
abastecimento, apenas para os veículos próprios da frota desta
SERES;                                                                          II – adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar
                                                                                perigo para o trânsito no local;
§ 6º – guardar os cartões de abastecimento em local apropriado a                III – informar imediatamente acerca do ocorrido:
fim de evitar danos à sua tarja magnética, comunicando, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas ao Supervisor de Transportes                ao órgão de trânsito responsável pela via pública em que ocorreu
– SERES em caso de dano ou extravio de cartão;                                  o acidente;

§ 7º – manter em local seguro todos os comprovantes de                          ao Instituto de Criminalística, por se tratar de veículo oficial;
transações de abastecimentos realizados, a fim de que se possa
controlar o limite disponível em cada cartão de veículo, evitando               ao Supervisor de Transportes – SERES para adoção de medidas
que ocorra descontinuidade dos serviços em razão de falta de                    cabíveis no sentido de providenciar apoio logístico e/ou
crédito.                                                                        operacional;

SEÇÃO IV                                                                        na forma de documento, circunstanciando pormenorizadamente o
                                                                                ocorrido, ao responsável pela frota a qual o veículo estiver
DA RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR                                                 vinculado diretamente, o qual deverá encaminhar cópia da referida
                                                                                comunicação ao Supervisor de Transportes – SERES.
Art. 8º Ao condutor ou responsável pelo veículo, ou seu substituto
imediato, caberá, cumulativamente, responsabilidade civil, penal e              IV – preservar o local, de forma a facilitar o trabalho da polícia e
administrativa pelas infrações decorrentes de atos praticados na                da perícia técnica;
condução do veículo automotor, bem como, o seu recolhimento ao
estacionamento específico da unidade a qual estiver subordinado                 V – facilitar o acesso do representante da autoridade policial às
ao término de cada serviço, assim como, nos casos de gozo de                    informações pertinentes ao sinistro que deverão subsidiar a
férias, licença médica ou qualquer outro motivo que justifique seu              confecção do boletim de ocorrência.
afastamento dos serviços desta SERES.
SEÇÃO V                                                                         § 2º - Na inexistência de vítima adotar as medidas conforme § 1º
                                                                                deste artigo, excetuando-se o inciso “I” deste.
DA RESPONSABILIDADE PELAS MULTAS
                                                                                § 3º - Arrolar, no mínimo, 02 (duas) testemunhas,
Art. 9º É de responsabilidade do condutor descrito nos termos do                preferencialmente que não estejam envolvidas no acidente,
parágrafo 1º do Art. 2º desta Portaria, a multa imposta em                      anotando nome completo, profissão, endereço, telefone para
decorrência de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro –             contato e, quando possível, local de trabalho.
CTB, na forma preceituada no seu Art. 257, § 3º.
                                                                                Art. 14 Ao Supervisor de Transportes – SERES caberá o imediato
Art. 10 Uma vez recebida a notificação de infração, a Supervisão                acionamento da empresa responsável pela prestação de serviço de
de Transportes – SERES, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a                 manutenção     de     viaturas  da    Secretaria   Executiva    de
contar do recebimento do extrato, procederá a encaminhamento à                  Ressocialização, a fim de que se possa rebocar o veículo envolvido
chefia responsável pelo veículo autuado, a fim de que seja                      no acidente até a oficina credenciada, após a liberação oficial da
identificado formalmente o condutor infrator e que este tenha                   autoridade de trânsito competente.
ciência da imposição de penalidade, ao qual será assegurado o
direito de interposição, no prazo legal, do recurso previsto no Art.            Parágrafo único – Em caso de acidente envolvendo veículo
286 do Código de Trânsito Brasileiro.                                           locado caberá o imediato acionamento da empresa contratada
                                                                                para adoção das providências necessárias junto à seguradora
Parágrafo único – Quando da providência de que trata o caput                    visando à cobertura do sinistro, bem como, para proceder à
deste artigo, deverá ser entregue ao condutor infrator cópia do                 substituição do veículo sinistrado.
aviso da notificação, o qual passará recibo da entrega, devendo
este permanecer aos cuidados da Supervisão de Transportes –                     Art. 15 O Supervisor de Transportes – SERES deverá acompanhar
SERES para fins de controle.                                                    a confecção do orçamento referente aos reparos necessários no
                                                                                veículo acidentado e, mediante determinação do Gerente de
Art. 11 Sendo indeferido o recurso, ou na sua falta, caberá ao                  Logística, em conformidade com as diretrizes relativas à contenção
próprio condutor arcar com a despesa do pagamento da multa,                     de despesas nos órgãos vinculados ao Governo do Estado,
devendo remeter cópia do boleto quitado à Supervisão de                         proceder ou não os reparos indicados no referido orçamento.
Transportes – SERES.
                                                                                Parágrafo único – No caso de dano ao patrimônio público e da
§ 1º - Em caso de o condutor infrator negar-se a pagar a multa                  comprovação de responsabilidade, culposa ou dolosa, por parte do
ou, ainda, deixar de interpor recurso no prazo legal, a Secretaria              condutor, o procedimento a ser adotado será o disposto no § 2º do
Executiva de Ressocialização arcará com o ônus da multa imposta,                Art. 11 desta Portaria.
entretanto, ao condutor infrator fica determinado o reembolso aos
cofres públicos mediante desconto em folha de pagamento, nos                    SEÇÃO VII
termos da Lei nº 6.123/68.
                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 2º - Em havendo prejuízo de ordem material, a indenização aos
cofres públicos por parte do servidor se dará mediante desconto                 Art. 16 Os casos omissos estarão sujeitos às deliberações do
em folha de pagamento, obedecendo aos limites previstos na Lei                  Exmo. Sr. Secretário Executivo de Ressocialização.
                                                                                                                                                         BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES




nº 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado de Pernambuco), e do Decreto-Lei nº 5.452, de                Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho),
conforme o caso.                                                                Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 Caberá ao responsável direto pelo veículo a
responsabilidade por infrações e ônus de quaisquer natureza nos                 b) Do dia 22 de setembro de 2009.
casos em que o condutor infrator não for identificado.
                                                                                Nº  336/2009   -   O    SECRETÁRIO        EXECUTIVO                 DE
SEÇÃO VI                                                                        RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

DA CONDUTA EM CASO DE ACIDENTES                                                 CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas com o
                                                                                objetivo de disciplinar o movimento de material, bem como a
Art. 13 Em caso de acidente deverá o condutor envolvido adotar                  operacionalidade no emprego de estocagem e armazenagem dos
as medidas legais e regulamentares vigentes e, na forma destas e                diversos materiais existente nos almoxarifados e nos setores de


                       Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br           4/7
Aprovisionamento das Unidades Prisionais,             no    âmbito   da           Logística ou a unidade equivalente esse exame, para a respectiva
Secretaria Executiva de Ressocialização;                                          aceitação.

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de                              § 1º - O exame qualitativo poderá ser feito por técnico
despesas, conforme diretrizes orçamentárias do Governo do                         especializado ou por comissão especial, em ambos os casos
Estado de Pernambuco.                                                             designado pelo Secretário Executivo de Ressocialização, através de
                                                                                  portaria, da qual, poderá fazer parte o encarregado do
RESOLVE:                                                                          almoxarifado junto a comissão especial.

SEÇÃO I                                                                           Art. 8º Quando o material não corresponder com exatidão ao que
                                                                                  foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou defeitos, o encarregado
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO                                                        do almoxarifado ou a comissão de recebimento, não receberá o
                                                                                  material.
Art. 1º Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é
entregue no local previamente designado, não implicando em                        SEÇÃO II
aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e
conservação do material. Ocorrerá no almoxarifado da Secretaria                   DA ARMAZENAGEM
Executiva de Ressocialização, salvo quando o mesmo não possa ou
não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se                   Art. 9º A armazenagem compreende a guarda, localização,
fará nos locais designados. Sendo o local de recebimento a SERES,                 segurança e preservação do material adquirido, a fim de suprir
o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado;                    adequadamente as necessidades operacionais das unidades
ocorrendo o recebimento nas Unidades Prisionais, o registro de                    integrantes da estrutura da SERES ou Unidades Prisionais.
entrada do material será na própria Unidade Prisional que recebeu.
                                                                                  § 1º - Os principais cuidados na armazenagem, dentre
Art. 2º O recebimento, rotineiramente, decorrerá de:                              outros são:

I - compra;                                                                       a) os materiais devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e
                                                                                  protegidos contra a ação dos perigos mecânicos e das ameaças
II - cessão;                                                                      climáticas, bem como de animais daninhos;

III - doação;                                                                     b) os materiais estocados a mais tempo devem ser fornecidos em
                                                                                  primeiro lugar com a finalidade de evitar o envelhecimento do
IV - permuta;                                                                     estoque;

V - transferência; ou                                                             c) os materiais devem ser estocados de modo a possibilitar uma
                                                                                  fácil inspeção e um rápido inventário;
VI - produção interna.
                                                                                  d) os materiais que possuem grande movimentação devem ser
Art. 3º São considerados documentos hábeis para recebimento,                      estocados em lugar de fácil acesso;
em tais casos rotineiros:
                                                                                  e) os materiais devem ser estocados sobre estrados ou paletes;
I - Nota Fiscal, fatura e Nota de Empenho;
                                                                                  f) a arrumação dos materiais não deve prejudicar o acesso as
II - Termo de cessão/ doação ou declaração exarada no processo                    partes de emergência, aos extintores de incêndio ou a circulação
relativo à permuta;                                                               de pessoal especializado para combater incêndio (Corpo de
                                                                                  Bombeiros);
III - Guia de remessa de material ou nota de transferência; ou
                                                                                  g) os materiais pesados e/ ou volumosos devem ser estocados
IV - Guia de produção.                                                            nas partes inferiores das estantes e porta-estrados, eliminando-se
                                                                                  os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a movimentação;
§ 1º - Desses documentos constarão, obrigatoriamente: descrição
do material, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e                    h) os materiais devem ser conservados nas embalagens originais
total).                                                                           e somente abertos quando houver necessidade de fornecimento
                                                                                  parcelado, ou por ocasião da utilização;
§ 2º - Todo recebimento e aceitação de gênero alimentício,
ocorrerá nas respectivas Unidades Prisionais a qual foram                         i) a arrumação dos materiais deve ser feita de modo a manter
destinadas.                                                                       voltada para o lado de acesso ao local de armazenagem a face da
                                                                                  embalagem ou etiqueta contendo a marcação do item, permitindo
Art. 4º Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na                      a fácil e rápida leitura de identificação e das demais informações
documentação fiscal, que o material recebido satisfaz as                          registradas;
especificações contratadas.
                                                                                  j) quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar
Art. 5º O material        recebido   ficará   dependendo,    para    sua          para a segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua
aceitação, de:                                                                    qualidade pelo efeito da pressão decorrente, o arejamento
                                                                                  mantendo sempre uma distância de 70 cm aproximadamente do
I - conferência; e, quando for o caso;                                            teto e de 20 cm, aproximadamente, das paredes;

II - exame qualitativo.                                                           k) é vetado a guarda, seja permanente ou provisória, de todo e
                                                                                  qualquer material bélico no almoxarifado;
Art. 6º O material que apenas depender de conferência com os
termos do pedido e do documento de entrega, será recebido e                       l) é vetado a guarda no almoxarifado, seja permanente ou
aceito pelo encarregado do almoxarifado.                                          provisória, de todo e qualquer material de uso permanente, que já
                                                                                  tenha sido distribuído.
                                                                                                                                                       BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES




§ 1º Executado o contrato de serviço, o seu objeto será recebido:
                                                                                  SEÇÃO III
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas                      DA REQUISIÇÃO E DISTRIBUÍÇÃO
partes em até 15 dias da comunicação escrita no contrato;
                                                                                  Art.   10    As   Unidades    Prisionais serão    supridas
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada por                        exclusivamente pelo almoxarifado da SERES, exceção se faz
portaria da autoridade competente, após o decurso do prazo de                     em relação aos materiais de gênero alimentício, conforme §
observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos                     2º do art. 3º desta portaria.
termos contratuais.
                                                                                  Art. 11 O fornecimento do material de expediente e limpeza, aos
Art. 7º Se o material depender, também, de exame qualitativo, o                   setores da SERES e das Unidades Prisionais,      ocorrerá   por
encarregado do almoxarifado, indicará esta condição no                            processo de requisição on-line do sistema Sg. net, destinado ao
documento de entrega do fornecedor e solicitará a Gerência de                     almoxarifado.




                         Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br      5/7
I - As requisições para fornecimento deverão serem feitas de                    Art. 21 O Inventário Físico do almoxarifado da Seres, bem como
acordo com catálogo de material, em uso da SERES.                               das Unidades Prisionais, ocorrerá:

Art.12 Nas remessas de material para as Unidades Prisionais, os                 I – Anual, destinado a comprovar a quantidade de materiais e
Supervisores Administrativos de cada unidade, deverá atentar                    equipamentos existente no almoxarifado e na Unidades Prisionais
para o seguinte:                                                                desta Secretaria, existente em 31 de dezembro de cada exercício;

I - grau de fragilidade ou perecibilidade do material;                          II – Inicial, realizado quando da criação de uma unidade gestora,
                                                                                para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;
II - meio de transporte mais apropriado;                                        III - De transferência de Responsabilidade - realizado quando da
                                                                                mudança do almoxarife;
III - valor do material, para fins de seguro pela transportadora; e
                                                                                IV – De extinção ou Transformação – realizado quando da
IV - nome e endereço detalhado do destinatário de forma a                       extinção ou reforma desta secretaria ou ainda decorrente de
facilitar o desembaraço da mercadoria ou a entrega direta a esse                reforma de Unidades Prisionais;
destinatário
                                                                                V – Eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do
Parágrafo único - Para atendimento das requisições de material                  almoxarife.
cujo estoque já se tenha exaurido, caberá ao setor de controle de
estoques encaminhar o respectivo pedido de compra ao setor                      SEÇÃO VII
competente para as devidas providências.
                                                                                DA SEGURANÇA
SEÇÃO IV
                                                                                Art. 22 Ficam todos obrigados, dentro do almoxarifado, a fim de
DA CARGA E DESCARGA                                                             evitar acidentes, as seguintes regras:

Art. 13 Toda movimentação de entrada e saída de carga deve ser                   I - Manter limpo e em bom estado o piso dos locais onde se
objeto de registro, quer trate de material de consumo nos                        manipulam e transportam os materiais.
almoxarifados, quer trate de equipamento ou material permanente
em uso pelo setor competente. Em ambos os casos, a ocorrência                    II - Usar os equipamentos necessários para proteção pessoal,
de tais registros está condicionada à apresentação de documentos                 como luvas, ao manusear material cortante, óculos, luvas, botas e
que os justifiquem.                                                              avental para o transporte de ácidos, sapatos com bicos de aço no
                                                                                 manejo de materiais pesados.
Art. 14 O material será considerado em carga, no almoxarifado,
com o seu registro, após o cumprimento das formalidades de                       III - Não manipular materiais se as mãos ou materiais estiverem
recebimento e aceitação.                                                         sujos de óleo ou substâncias escorregadias.

Art. 15 Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o                   IV - Não levantar sozinho materiais de peso excessivo, ou além de
material será incluído em carga, a vista do respectivo termo ou                 sua capacidade. Não podendo utilizar meios mecânicos, pedir
processo.                                                                       ajuda aos companheiros de trabalho.

Art. 16 A descarga, que se efetivará com a transferência de                     V - Evitar brincadeiras e competições para verificar quem
responsabilidade pela guarda do material:                                       consegue levantar maior peso.

I - deverá, quando viável, ser precedida de exame do mesmo,                      VI - Não carregar material em demasia, isso dificulta os passos e
realizado, por comissão especial;                                                a visão.

II - será, como regra geral, baseada em processo regular, onde                   VII - Manter em boas condições todos os equipamentos
constem todos os detalhes do material (descrição, estado de                      destinados à movimentação dos materiais, tais como:
conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da                        empilhadeiras, elevadores, esteiras etc.
matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações).
                                                                                 VIII - Não carregar em demasia os carretos e empilhadeira
SEÇÃO V                                                                          evitando que o material possa cair.

DO SANEAMENTO DE MATERIAL                                                        IX - Não andar em velocidade excessiva dentro do Almoxarifado
Art. 17 Os estoques devem ser objeto de constantes Revisões e                    com os veículos destinados à movimentação de cargas.
Análises. Estas atividades são responsáveis pela identificação dos               X - Não passar ou permanecer sob cargas que estão sendo
itens ativos e inativos.                                                         movimentadas por guindastes ou pontes rolantes.

Parágrafo único - Consideram- se itens ativos aqueles requisitados              SEÇÃO VIII
regularmente e inativos aqueles não movimentados regulamente,
sendo desnecessários sua utilização.                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 O almoxarifado, com base nos resultados obtidos em face                 Art. 23 Os casos omissos estarão sujeitos às deliberações do
da Revisão e Análise efetuadas promoverá o levantamento dos                     Exmo. Sr. Secretário Executivo de Ressocialização.
itens, realizando pesquisas junto aos setores e Unidades
Prisionais, com a finalidade de constatar se há ou não necessidade              Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
desses itens.
                                                                                Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 19 Compete ao almoxarifado:

I - determinar o método e grau de controles a serem adotados
para cada item;                                                                                     QUINTA PARTE
                                                                                                                                                     BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES




                                                                                                Assuntos Disciplinares
II - manter os instrumentos de registros de entradas e saídas
atualizados;
                                                                                I – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
III - emitir os pedidos de compra do material rotineiramente
adquirido e estocável.                                                          a) Instauração de Sindicância / Pela Secretaria de
                                                                                Ressocialização – SERES
SEÇÃO VI
                                                                                O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de
DO INVENTÁRIO FÍSICO                                                            suas atribuições legais e,
                                                                                Considerando a solicitação do Agente de Segurança Penitenciária
Art. 20 Inventário físico é o instrumento de controle para a                    FELIPE ANDRÉ DA SILVA, matrícula nº 179.348-9, através do
verificação dos saldos de estoques no almoxarifados.                            qual solicita a expedição de 2ª via de sua Carteira Funcional, em
                                                                                razão do Extravio doloso (Consumado) da primeira via, conforme,
                                                                                conforme cópia do Boletim de Ocorrência nº 09E2087003225, de
                                                                                17.07.2009, registrado na Delegacia de Polícia de Plantão da 8ª


                       Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br      6/7
Seccional – Paulista - PE; Considerando ainda o disposto no Art.
11 da portaria SERES nº 344 de 15 de setembro de 2004,
RESOLVE:

I - Instaurar Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar
as responsabilidades do servidor no caso em tela;

II - Designar os servidores ALBA REJANE PESSOA SANTOS, mat.
135.949-5 e ADNILZE DIAS PEREIRA, mat. 117.406-1, para
procedê-la, sob a presidência da primeira;

III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 2º, da
Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, sejam os autos
do procedimento remetidos ao Gabinete, por ocasião de sua
conclusão.     Publique-se e Cumpra -se. Humberto Vianna -
Secretário Executivo de Ressocialização
(Portaria SERES Nº 335 de 16/09/2009)




                  Recife, 25 de setembro de 2009.




                         Humberto Vianna
              Secretário Executivo de Ressocialização




                                                                                                                                          BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES




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  • 1. Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Ressocialização BOLETIM INTERNO SERES Nº 44/09 Recife, 25 de setembro de 2009. Para conhecimento desta Secretaria Executiva e devida execução, publico o seguinte: PRIMEIRA PARTE Assistente Social 02 Assuntos do Gabinete Terapeuta Ocupacional 02 Enfermeiro 05 Sem alteração Psicólogo 02 SEGUNDA PARTE Farmacêutico 01 Escalas de Serviço e de Operação Nutricionista 01 Sem alteração Advogado 03 Engenheiro Civil 02 TERCEIRA PARTE Assuntos de Pessoal Arquiteto 02 Administrador de Empresa 01 I – DECRETO / GOVERNO DO ESTADO TOTAL 42 a) Do dia 18 de setembro de 2009. (DOE 19/09/2009) DECRETO Nº 33.918, Autoriza a contratação temporária de II – PORTARIAS / PELA SECRETARIA DA CASA CIVIL pessoal, para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, da Secretaria de Desenvolvimento O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, Social e Direitos Humanos, atender à situação de tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de excepcional interesse público, e dá outras providências. setembro de 2003, e alterações, RESOLVE: O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe a) Do dia 18 de setembro de 2009. são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o aumento da população carcerária e a necessidade de atender a gestão das ações em andamento no Nº 1988 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, especificamente solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP; Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de CONSIDERANDO, por fim, a anuência do Conselho Superior de CHARLES BELARMINO DE QUEIROZ SILVA e ALEXANDRE Política Pessoal – CSPP em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em JOSÉ SOARES, da referida Secretaria Executiva, para, em São 29 de abril de 2009, conforme o Ofício SAD/CSPP nº 095/2009, de Paulo – SP, no período de 23 a 25 de setembro de 2009, tratarem 02 de junho de 2009, DECRETA: de assuntos de interesse da sobredita Secretaria Executiva. (DOE 19/09/2009) Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 42 (quarenta e Nº 1989 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista dois) profissionais de diversas formações, conforme especificações solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de Secretaria Executiva de Ressocialização, atuarem no Hospital de JOSÉ EDSON LIMA, JOSÉ SIDNEI DE SOUZA e ADONIAS Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP, atendendo à situação CLEMENTE DE SOUZA, da referida Secretaria Executiva, para, de excepcional interesse público. em João Pessoa – PB, nos dias 24 e 25 de setembro de 2009, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas Executiva. (DOE 19/09/2009) pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1994, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de b) Do dia 23 de setembro de 2009. 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da SERES. Nº 2032 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º deste Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos WELLINGTON LOPES RORIZ, FRANCISCO DE ARAÚJO LEITE critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES. e HÉLIO STÊNIO FERREIRA SOARES DE MENEZES, da referida Secretaria, para, em Aracaju – SE, no período de 28 a 30 de Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES setembro de 2009, tratarem de assuntos de interesse da sobredita correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Secretaria. (DOE 24/09/2009) Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. III – PORTARIAS / PELA SECRETARIA DE DEFESA Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. SOCIAL – SDS ANEXO ÚNICO a) Do dia 23 de setembro de 2009. Nº 2442 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01OUT2009, FUNÇÃO QUANTITATIVO o mandato do Agente Penitenciário ASP-1, ROMERO DE FREITAS FISHER VIEIRA, matricula 208747-2, como Membro da Comissão Técnico de Enfermagem 14 de Disciplina da Seres, da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social. (DOE 24/09/2009) Médico 07 Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 1/7
  • 2. IV – PORTARIAS / PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE abertura ocorrerá no dia 30 de setembro de 2009, às 09:00 h, na RESSOCIALIZAÇÃO – SERES sala de reunião da CEL/Obras-SERES. (DOE 19/09/2009) O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Portaria nº 3. CONVITE Nº 004/09-CEL/Obras-SERES 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19.05.2008, publicada no Diário OBJETO: Contratação de empresa do ramo de serviços técnicos Oficial do Estado de 13.06.2008, RESOLVE: profissionais especializados para elaboração de projetos executivos de engenharia elétrica para o prédio-sede da Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES, conforme descrição no Projeto Básico a) Do dia 17 de setembro de 2009. anexo deste Edital. O prazo para a execução dos serviços é de 30 dias, e o valor estimado da contratação é de R$ R$ 16.083,33 Nº 333/2009 – Remover, por necessidade de serviço, (dezesseis mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos), com atendendo ao contido na C.I. nº 168/2009 (SSPen), Jairo recursos oriundos do Governo Estadual. A sessão inicial de Cândido de Melo, matrícula nº 179.319-8 da Penitenciária Dr. abertura ocorrerá no dia 01 de outubro de 2009, às 09:00 h, na Ênio Pessoa Guerra para o Presídio de Igarassú; (DOE 19/09/2009) sala de reunião da CEL/Obras-SERES. Os editais acima, e seus anexos, encontram-se à disposição dos Nº 334/2009 – Remover, por necessidade de serviço, interessados, no horário das 08:00 às 12:00 hs, em meio atendendo ao contido na C.I. nº 165/2009 (SSPen), Marcos magnético (cd-rom, mediante ressarcimento), na Comissão Antônio Dantas de Melo, matrícula nº 179.397-1, do Presídio de Especial de Licitação de Obras, situada no andar térreo do prédio- Igarassú para a Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra, com efeito sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, à Rua do retroativo a 20.07.2009; Hospício, 751, bairro da Boa Vista, Recife-PE, 18 de setembro de (DOE 19/09/2009) 2009. PEDRO FRANCISCO DE SOUZA, Presidente da CEL/Obras- SERES. (DOE 19/09/2009) d) Aviso de Homologação QUARTA PARTE Assuntos Gerais e de Administração HOMOLOGO nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.02 e da Lei Estadual nº12.986 de 17.03.06, o processo licitatório nº037/09, referente ao Pregão Eletrônico nº018/09 - objeto: I – LICITAÇÕES E CONTRATOS Contratação de empresa fornecedora de gás em cilindro GLP 45kg (2.280 cilindros) para as Unidades Prisionais da SERES/SDSDH, a) Aviso de Pregão Presencial/Registro de Preços em favor da empresa GERAGAS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ PROCESSO Nº 106.2008.I.PP.045.SERES, JULGAMENTO DAS 09.175.711/0001-71, com valor total de R$312.360,00 (trezentos PROPOSTAS e doze mil, trezentos e sessenta reais) Obs: informações Tendo em vista que o Parecer Técnico identificou 17 defeitos de complementares disponíveis nos autos do processo e no sítio ordem técnica na amostra apresentada pela licitante CAR SYSTEM www.redecompras.pe.gov.br. Recife 21 de setembro de 2009. ALARMES LTDA, classificada, provisoriamente, em primeiro lugar HUMBERTO AZEVEDO VIANNA FILHO, Secretário Executivo de por ter proposto o menor preço global no valor de R$ Ressocialização. (DOE 22/09/2009) 20.940.000,00, recomendando a sua rejeição, desclassifico, com base no item 9.15 do Edital, a proposta de Preços da licitante e) Extrato de Termo Aditivo retromencionada, ficando, desde já, intimada a licitante CONSÓRCIO CIA BRASILEIRA DE RASTREAMENTO S.A. e 6º T.A ao Contrato nº 058/2006 Contratada: Radnor Comércio e MONITORE VIGILANCIA ELETRONICA LTDA., classificada em Serviços de Equipamentos de Rádio Comunicação’ Ltda; Objeto: segundo lugar, para no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar Prorrogação de prazo; Empenho: 2009NE000470; valor mensal; amostra dos dispositivos a Comissão Técnica, na Secretaria R$ 6.400,00; vigência; 01.08.09 a 01.02.2010; Recife, 20 de Executiva de Ressocialização a partir das 14:00 horas. Recife, 18 setembro de 2009. HUMBERTO VIANNA. Secretário Executivo de de setembro de 2009. Eraldo Ramos da Silva, Pregoeiro. (DOE 19/09/2009) Ressocialização. (DOE 23/09/2009) 7º T.A ao Contrato nº 057/2006 Contratada: Data Voice b) Aviso de Adesão a Ata de Registro de Preços Comércio e Serviços’ Ltda; Objeto: Prorrogação de prazo; Empenho: 2009NE000471; valor mensal’ estimativo ;R$ Adesão a Ata de Registro de Preços ARP nº009/2009, 6.079,16; vigência; 01.07.09 a 31.07.2009; Recife, 20 de Pregão Eletrônico n°0003/2009, Processo 021/2009, setembro de 2009. HUMBERTO VIANNA. Secretário Executivo de oriundo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA. A Ressocialização. (DOE 23/09/2009) Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco – SERES/SDSDH torna público que aderiu a Ata de Registro de 6º T.A ao Contrato nº 036/2006 Contratada: Pallio Comércio e Preços supracitada em 18/09/2009, contratando a empresa GMP Serviços’ Ltda; Objeto: Prorrogação de prazo; Empenho: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ 06.196.577/0001-05, 2009NE000445 e 2009NE000464; valor mensal estimativo para aquisição deum trator agricola de Pneus para a Gerência de ;R$160.04,00; vigência; 01.07.09 a 31.12.2009; Recife, 20 de Produção - SERES, no valor de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e setembro de 2009. HUMBERTO VIANNA. Secretário Executivo de oitocentos reais), nos termos do Art. 8° da lei 3931/01, bem como Ressocialização (DOE 23/09/2009) os termos do decreto nº 30.471, de 31 de maio de 2007. Recife, 18 de setembro de 2009. Humberto Azevedo Vianna Filho,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO. REPUBLICAÇÃO (DOE 19/09/2009) Adesão a Ata de Registro de Preços ARP nº 009/2009, c) Aviso de Licitação Pregão Eletrônico n° 0003/2009, Processo 021/2009, oriundo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA. A 1. CONVITE Nº 002/09-CEL/Obras-SERES Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco OBJETO: contratação de empresa do ramo de engenharia para a – SERES/SDSDH torna público que aderiu a Ata de Registro de execução das obras e serviços de construção de calha e calçada Preços supracitada em 18/09/2009, contratando a empresa GMP externa de contorno ao muro da Cadeia Pública Masculina de MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ 06.196.577/0001-05, Garanhuns-PE, conforme descrição do Anexo I do edital. O prazo para aquisição de 02’ (dois) trator agricola de Pneus para a Gerência de Produção - SERES, no valor de R$ 159.600,00 (cento BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES para a execução dos serviços é de 45 dias, e o valor estimado da contratação é de R$ 62.813,01 (sessenta e dois mil, oitocentos e e cinquenta e nove’ mil e seiscentos reais), nos termos do Art. 8° treze reais e um centavo), com recursos oriundos do Governo da lei 3931/01, bem como os termos do decreto nº 30.471, de 31 Estadual. A sessão inicial de abertura ocorrerá no dia 29 de de maio de 2007. Recife, 22 de setembro de 2009. Humberto setembro de 2009, às 09:00 h, na sala de reunião da CEL/Obras- Azevedo Vianna Filho, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERES. RESSOCIALIZAÇÃO (Republicado por ter saído com (DOE 19/09/2009) incorreção) (DOE 23/09/2009) 2. CONVITE Nº 003/09-CEL/Obras-SERES II – PORTARIAS SERES OBJETO:Contratação de empresa de Engenharia para a execução dos serviços de recuperação da caixa d’água do Presídio de a) Do dia 14 de setembro de 2009. Igarassu-PE, conforme especificações de serviços no anexo do Edital. O prazo para a execução dos serviços é de 30 dias, e o Nº 332/2009 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE valor estimado da contratação é de R$ 6.373,28 (seis mil, RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, trezentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), com recursos oriundos do Governo Estadual. A sessão inicial de Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 2/7
  • 3. CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas relativas ao controle de movimentação das viaturas e do sistema de § 2º – enviar mensalmente à Supervisão de Transportes – SERES, abastecimento de combustíveis e lubrificantes da frota de veículos, através do email transporte@seres.pe.gov.br ou em mídia no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização; digital (CD, DVD e outras) a planilha eletrônica a qual se refere o parágrafo 1º deste artigo; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de despesas, conforme diretrizes orçamentárias do Governo do § 3º – solicitar à Gerência de Logística – SERES, em caso de Estado de Pernambuco; necessidade devidamente justificada, crédito extra de combustível para as atividades operacionais cotidianas ou, ainda, para CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais nº 21.662, realização de viagens a serviço, mediante documento oficial de 02 de agosto de 1999; nº 22.028, de 01 de fevereiro de 2000 e numerado, o qual poderá ser enviado através de fax ou pelo email nº 22.438, de 17 de julho de 2000; RESOLVE: daquela Gerência/Supervisão de Transportes, obrigatoriamente, acompanhado de cópia do mapa de controle de deslocamentos SEÇÃO I referente ao período solicitado; DAS RESTRIÇÕES AO USO DOS VEÍCULOS § 4º – acompanhar as quilometragens lançadas pelos motoristas, através dos comprovantes de transação de abastecimento, a fim Art. 1º O uso dos veículos operacionais e de transporte de de que se observe o correto preenchimento dessas informações; material, VS2 e VS3, respectivamente, conforme nomenclatura estabelecida no Decreto 21.622, de 02 de fevereiro de 1999, § 5º – informar através de comunicação interna à Supervisão de integrantes da frota da Secretaria Executiva de Ressocialização, Transportes – SERES quando houver erro no preenchimento do próprio ou locado, caracterizado ou descaracterizado, fica restrito campo “quilometragem” na máquina eletrônica do sistema de à execução de atividades externas necessárias ao exercício das gerenciamento, a fim de que se possa corrigi-lo, evitando funções que lhes são próprias. problemas nos próximos abastecimentos. Parágrafo único – Para efeitos do disposto no caput deste artigo, Art. 5º Ao Supervisor de Transportes – SERES compete: o emprego dos veículos deverá ser invariavelmente precedido da autorização para tráfego, do superior imediato do respectivo § 1º – receber e organizar mensalmente as planilhas eletrônicas condutor. de controle de deslocamentos devidamente preenchidas, em arquivo próprio da Supervisão de Transportes e Gerência de Art. 2º Além daquelas previstas nas disposições normativas em Logística; vigor, aplicam-se quando do uso dos veículos de que tratam esta portaria, as seguintes restrições: § 2º – mediante autorização do Gerente de Logística, liberar crédito extra de combustíveis apenas, e tão somente, sob a § 1º - Exclusividade de condução por servidor da Secretaria apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo 3º do Executiva de Ressocialização, funcionário civil ou militar à Art. 4º desta Portaria; disposição desta ou, ainda, condutores contratados por prestadora de serviço, mediante autorização concedida na forma do Parágrafo § 3º – proceder a correção da quilometragem preenchida único do Art. 1º desta Portaria; incorretamente, somente mediante a apresentação de comunicação interna do responsável pela frota a qual o veículo § 2º – Impedimento de uso dos veículos para a condução de está vinculado; pessoas alheias ao serviço, salvo em caso de: § 4º – acompanhar através do portal eletrônico de gerenciamento I – prestação de socorro; de combustíveis o andamento das transações realizadas. II – situações especiais de emergência, a critério do responsável SEÇÃO III direto pelo veículo; DOS DEVERES DOS CONDUTORES III – cumprimento de determinação superior, em conformidade com o Art. 1º desta Portaria. Art. 6º Aos condutores devidamente habilitados e autorizados conforme Parágrafo único do Art. 1º desta Portaria compete: SEÇÃO II § 1º – preencher de maneira legível todos os campos do mapa de DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE USO controle de deslocamentos, especialmente os relativos aos trechos percorridos e abastecimentos realizados, bem como, a Art. 3º A cada veículo operacional e de transporte de material, identificação do condutor do veículo; VS2 e VS3, respectivamente, a serviço da Secretaria Executiva de Ressocialização, próprio ou locado, deverá ser vinculado um MAPA § 2º – reportar-se ao responsável pela frota da unidade a qual o DE CONTROLE DE DESLOCAMENTOS (anexo único), o qual será veículo estiver vinculado, apresentando-lhe diariamente o mapa de disponibilizado para impressão no site oficial da SERES controle de deslocamentos corretamente preenchido; (www.seres.pe.gov.br), menu Formulários, onde deverão constar todos os deslocamentos realizados, em viagem ou não, a fim de § 3º – atentar para a correta e sistemática execução dos itens que se possa controlar mais efetivamente os gastos com relacionados à manutenção de primeiro escalão da viatura pela combustíveis. Os dados preenchidos nestes mapas deverão qual estiver responsável, assim como, para os cuidados relativos subsidiar uma planilha eletrônica, a qual deverá ser digitada e ao estado de conservação e limpeza; enviada mensalmente à Supervisão de Transportes – SERES através do e-mail transporte@seres.pe.gov.br. Art. 7º Aos condutores previamente cadastrados no sistema de Parágrafo único – Compreendam-se por operacionais os gerenciamento de combustíveis, sob pena de responsabilidade veículos: administrativa, ao fazerem uso dos cartões de abastecimento de veículos, além do disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º I – utilizados no serviço diário de apresentação de detentos à desta Portaria, compete: Justiça e na condução de detentos a hospitais; § 1º – efetuar o abastecimento apenas com o cartão da própria BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES II – utilizados no serviço de patrulhamento ostensivo da Gerência viatura. Fica proibido o uso de vales/cupons de abastecimento de de Operações; combustíveis e/ou lubrificantes para pagamento posterior, bem como, o abastecimento de qualquer outro veículo diferente do III – utilizados no serviço diário da Supervisão de Transportes indicado no cartão específico; SERES; § 2º – digitar no equipamento utilizado para gerenciamento do IV – utilizados no serviço de transporte de material e cargas. consumo de combustíveis, por ocasião do abastecimento nos postos credenciados, os dados relativos ao código do condutor, Art. 4º Aos Supervisores de Transportes das Unidades Prisionais, quilometragem e senha, não permitindo que pessoas alheias ao Gerências Regionais Prisionais ou responsáveis por frota compete: serviço tenham acesso a esses dados; § 1º – preencher, a partir dos dados lançados pelos condutores § 3º – obedecer à pauta de preços máximos médios, definida, dos veículos no mapa de controle de deslocamentos, a planilha mediante Portaria Conjunta, pelas Secretarias da Fazenda (para eletrônica, cujo modelo será disponibilizado em mídia digital pela combustíveis) e de Administração e Reforma do Estado (para Supervisão de Transportes – SERES; Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 3/7
  • 4. outros produtos e serviços de manutenção leve), as quais estão das obrigações que lhe são próprias em razão da condição de disponíveis para consulta na Supervisão de Transportes - SERES; servidor público, as seguintes providências: § 4º – só efetuar abastecimento do veículo que possuir hodômetro § 1º - Havendo vítima: em boas condições de funcionamento; I – prestar, ou providenciar que se preste, imediato socorro ao § 5º – realizar a troca de óleos lubrificantes, motor, câmbio, vitimado e, sendo o caso de não poder fazê-lo por justa causa, direção hidráulica e freio, fazendo uso dos cartões de solicitar auxílio da autoridade pública; abastecimento, apenas para os veículos próprios da frota desta SERES; II – adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; § 6º – guardar os cartões de abastecimento em local apropriado a III – informar imediatamente acerca do ocorrido: fim de evitar danos à sua tarja magnética, comunicando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ao Supervisor de Transportes ao órgão de trânsito responsável pela via pública em que ocorreu – SERES em caso de dano ou extravio de cartão; o acidente; § 7º – manter em local seguro todos os comprovantes de ao Instituto de Criminalística, por se tratar de veículo oficial; transações de abastecimentos realizados, a fim de que se possa controlar o limite disponível em cada cartão de veículo, evitando ao Supervisor de Transportes – SERES para adoção de medidas que ocorra descontinuidade dos serviços em razão de falta de cabíveis no sentido de providenciar apoio logístico e/ou crédito. operacional; SEÇÃO IV na forma de documento, circunstanciando pormenorizadamente o ocorrido, ao responsável pela frota a qual o veículo estiver DA RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR vinculado diretamente, o qual deverá encaminhar cópia da referida comunicação ao Supervisor de Transportes – SERES. Art. 8º Ao condutor ou responsável pelo veículo, ou seu substituto imediato, caberá, cumulativamente, responsabilidade civil, penal e IV – preservar o local, de forma a facilitar o trabalho da polícia e administrativa pelas infrações decorrentes de atos praticados na da perícia técnica; condução do veículo automotor, bem como, o seu recolhimento ao estacionamento específico da unidade a qual estiver subordinado V – facilitar o acesso do representante da autoridade policial às ao término de cada serviço, assim como, nos casos de gozo de informações pertinentes ao sinistro que deverão subsidiar a férias, licença médica ou qualquer outro motivo que justifique seu confecção do boletim de ocorrência. afastamento dos serviços desta SERES. SEÇÃO V § 2º - Na inexistência de vítima adotar as medidas conforme § 1º deste artigo, excetuando-se o inciso “I” deste. DA RESPONSABILIDADE PELAS MULTAS § 3º - Arrolar, no mínimo, 02 (duas) testemunhas, Art. 9º É de responsabilidade do condutor descrito nos termos do preferencialmente que não estejam envolvidas no acidente, parágrafo 1º do Art. 2º desta Portaria, a multa imposta em anotando nome completo, profissão, endereço, telefone para decorrência de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro – contato e, quando possível, local de trabalho. CTB, na forma preceituada no seu Art. 257, § 3º. Art. 14 Ao Supervisor de Transportes – SERES caberá o imediato Art. 10 Uma vez recebida a notificação de infração, a Supervisão acionamento da empresa responsável pela prestação de serviço de de Transportes – SERES, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a manutenção de viaturas da Secretaria Executiva de contar do recebimento do extrato, procederá a encaminhamento à Ressocialização, a fim de que se possa rebocar o veículo envolvido chefia responsável pelo veículo autuado, a fim de que seja no acidente até a oficina credenciada, após a liberação oficial da identificado formalmente o condutor infrator e que este tenha autoridade de trânsito competente. ciência da imposição de penalidade, ao qual será assegurado o direito de interposição, no prazo legal, do recurso previsto no Art. Parágrafo único – Em caso de acidente envolvendo veículo 286 do Código de Trânsito Brasileiro. locado caberá o imediato acionamento da empresa contratada para adoção das providências necessárias junto à seguradora Parágrafo único – Quando da providência de que trata o caput visando à cobertura do sinistro, bem como, para proceder à deste artigo, deverá ser entregue ao condutor infrator cópia do substituição do veículo sinistrado. aviso da notificação, o qual passará recibo da entrega, devendo este permanecer aos cuidados da Supervisão de Transportes – Art. 15 O Supervisor de Transportes – SERES deverá acompanhar SERES para fins de controle. a confecção do orçamento referente aos reparos necessários no veículo acidentado e, mediante determinação do Gerente de Art. 11 Sendo indeferido o recurso, ou na sua falta, caberá ao Logística, em conformidade com as diretrizes relativas à contenção próprio condutor arcar com a despesa do pagamento da multa, de despesas nos órgãos vinculados ao Governo do Estado, devendo remeter cópia do boleto quitado à Supervisão de proceder ou não os reparos indicados no referido orçamento. Transportes – SERES. Parágrafo único – No caso de dano ao patrimônio público e da § 1º - Em caso de o condutor infrator negar-se a pagar a multa comprovação de responsabilidade, culposa ou dolosa, por parte do ou, ainda, deixar de interpor recurso no prazo legal, a Secretaria condutor, o procedimento a ser adotado será o disposto no § 2º do Executiva de Ressocialização arcará com o ônus da multa imposta, Art. 11 desta Portaria. entretanto, ao condutor infrator fica determinado o reembolso aos cofres públicos mediante desconto em folha de pagamento, nos SEÇÃO VII termos da Lei nº 6.123/68. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS § 2º - Em havendo prejuízo de ordem material, a indenização aos cofres públicos por parte do servidor se dará mediante desconto Art. 16 Os casos omissos estarão sujeitos às deliberações do em folha de pagamento, obedecendo aos limites previstos na Lei Exmo. Sr. Secretário Executivo de Ressocialização. BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES nº 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco), e do Decreto-Lei nº 5.452, de Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme o caso. Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12 Caberá ao responsável direto pelo veículo a responsabilidade por infrações e ônus de quaisquer natureza nos b) Do dia 22 de setembro de 2009. casos em que o condutor infrator não for identificado. Nº 336/2009 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEÇÃO VI RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, DA CONDUTA EM CASO DE ACIDENTES CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas com o objetivo de disciplinar o movimento de material, bem como a Art. 13 Em caso de acidente deverá o condutor envolvido adotar operacionalidade no emprego de estocagem e armazenagem dos as medidas legais e regulamentares vigentes e, na forma destas e diversos materiais existente nos almoxarifados e nos setores de Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 4/7
  • 5. Aprovisionamento das Unidades Prisionais, no âmbito da Logística ou a unidade equivalente esse exame, para a respectiva Secretaria Executiva de Ressocialização; aceitação. CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de § 1º - O exame qualitativo poderá ser feito por técnico despesas, conforme diretrizes orçamentárias do Governo do especializado ou por comissão especial, em ambos os casos Estado de Pernambuco. designado pelo Secretário Executivo de Ressocialização, através de portaria, da qual, poderá fazer parte o encarregado do RESOLVE: almoxarifado junto a comissão especial. SEÇÃO I Art. 8º Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou defeitos, o encarregado DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO do almoxarifado ou a comissão de recebimento, não receberá o material. Art. 1º Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado, não implicando em SEÇÃO II aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material. Ocorrerá no almoxarifado da Secretaria DA ARMAZENAGEM Executiva de Ressocialização, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se Art. 9º A armazenagem compreende a guarda, localização, fará nos locais designados. Sendo o local de recebimento a SERES, segurança e preservação do material adquirido, a fim de suprir o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado; adequadamente as necessidades operacionais das unidades ocorrendo o recebimento nas Unidades Prisionais, o registro de integrantes da estrutura da SERES ou Unidades Prisionais. entrada do material será na própria Unidade Prisional que recebeu. § 1º - Os principais cuidados na armazenagem, dentre Art. 2º O recebimento, rotineiramente, decorrerá de: outros são: I - compra; a) os materiais devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e protegidos contra a ação dos perigos mecânicos e das ameaças II - cessão; climáticas, bem como de animais daninhos; III - doação; b) os materiais estocados a mais tempo devem ser fornecidos em primeiro lugar com a finalidade de evitar o envelhecimento do IV - permuta; estoque; V - transferência; ou c) os materiais devem ser estocados de modo a possibilitar uma fácil inspeção e um rápido inventário; VI - produção interna. d) os materiais que possuem grande movimentação devem ser Art. 3º São considerados documentos hábeis para recebimento, estocados em lugar de fácil acesso; em tais casos rotineiros: e) os materiais devem ser estocados sobre estrados ou paletes; I - Nota Fiscal, fatura e Nota de Empenho; f) a arrumação dos materiais não deve prejudicar o acesso as II - Termo de cessão/ doação ou declaração exarada no processo partes de emergência, aos extintores de incêndio ou a circulação relativo à permuta; de pessoal especializado para combater incêndio (Corpo de Bombeiros); III - Guia de remessa de material ou nota de transferência; ou g) os materiais pesados e/ ou volumosos devem ser estocados IV - Guia de produção. nas partes inferiores das estantes e porta-estrados, eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a movimentação; § 1º - Desses documentos constarão, obrigatoriamente: descrição do material, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e h) os materiais devem ser conservados nas embalagens originais total). e somente abertos quando houver necessidade de fornecimento parcelado, ou por ocasião da utilização; § 2º - Todo recebimento e aceitação de gênero alimentício, ocorrerá nas respectivas Unidades Prisionais a qual foram i) a arrumação dos materiais deve ser feita de modo a manter destinadas. voltada para o lado de acesso ao local de armazenagem a face da embalagem ou etiqueta contendo a marcação do item, permitindo Art. 4º Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na a fácil e rápida leitura de identificação e das demais informações documentação fiscal, que o material recebido satisfaz as registradas; especificações contratadas. j) quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar Art. 5º O material recebido ficará dependendo, para sua para a segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua aceitação, de: qualidade pelo efeito da pressão decorrente, o arejamento mantendo sempre uma distância de 70 cm aproximadamente do I - conferência; e, quando for o caso; teto e de 20 cm, aproximadamente, das paredes; II - exame qualitativo. k) é vetado a guarda, seja permanente ou provisória, de todo e qualquer material bélico no almoxarifado; Art. 6º O material que apenas depender de conferência com os termos do pedido e do documento de entrega, será recebido e l) é vetado a guarda no almoxarifado, seja permanente ou aceito pelo encarregado do almoxarifado. provisória, de todo e qualquer material de uso permanente, que já tenha sido distribuído. BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES § 1º Executado o contrato de serviço, o seu objeto será recebido: SEÇÃO III a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas DA REQUISIÇÃO E DISTRIBUÍÇÃO partes em até 15 dias da comunicação escrita no contrato; Art. 10 As Unidades Prisionais serão supridas b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada por exclusivamente pelo almoxarifado da SERES, exceção se faz portaria da autoridade competente, após o decurso do prazo de em relação aos materiais de gênero alimentício, conforme § observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos 2º do art. 3º desta portaria. termos contratuais. Art. 11 O fornecimento do material de expediente e limpeza, aos Art. 7º Se o material depender, também, de exame qualitativo, o setores da SERES e das Unidades Prisionais, ocorrerá por encarregado do almoxarifado, indicará esta condição no processo de requisição on-line do sistema Sg. net, destinado ao documento de entrega do fornecedor e solicitará a Gerência de almoxarifado. Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 5/7
  • 6. I - As requisições para fornecimento deverão serem feitas de Art. 21 O Inventário Físico do almoxarifado da Seres, bem como acordo com catálogo de material, em uso da SERES. das Unidades Prisionais, ocorrerá: Art.12 Nas remessas de material para as Unidades Prisionais, os I – Anual, destinado a comprovar a quantidade de materiais e Supervisores Administrativos de cada unidade, deverá atentar equipamentos existente no almoxarifado e na Unidades Prisionais para o seguinte: desta Secretaria, existente em 31 de dezembro de cada exercício; I - grau de fragilidade ou perecibilidade do material; II – Inicial, realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade; II - meio de transporte mais apropriado; III - De transferência de Responsabilidade - realizado quando da mudança do almoxarife; III - valor do material, para fins de seguro pela transportadora; e IV – De extinção ou Transformação – realizado quando da IV - nome e endereço detalhado do destinatário de forma a extinção ou reforma desta secretaria ou ainda decorrente de facilitar o desembaraço da mercadoria ou a entrega direta a esse reforma de Unidades Prisionais; destinatário V – Eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do Parágrafo único - Para atendimento das requisições de material almoxarife. cujo estoque já se tenha exaurido, caberá ao setor de controle de estoques encaminhar o respectivo pedido de compra ao setor SEÇÃO VII competente para as devidas providências. DA SEGURANÇA SEÇÃO IV Art. 22 Ficam todos obrigados, dentro do almoxarifado, a fim de DA CARGA E DESCARGA evitar acidentes, as seguintes regras: Art. 13 Toda movimentação de entrada e saída de carga deve ser I - Manter limpo e em bom estado o piso dos locais onde se objeto de registro, quer trate de material de consumo nos manipulam e transportam os materiais. almoxarifados, quer trate de equipamento ou material permanente em uso pelo setor competente. Em ambos os casos, a ocorrência II - Usar os equipamentos necessários para proteção pessoal, de tais registros está condicionada à apresentação de documentos como luvas, ao manusear material cortante, óculos, luvas, botas e que os justifiquem. avental para o transporte de ácidos, sapatos com bicos de aço no manejo de materiais pesados. Art. 14 O material será considerado em carga, no almoxarifado, com o seu registro, após o cumprimento das formalidades de III - Não manipular materiais se as mãos ou materiais estiverem recebimento e aceitação. sujos de óleo ou substâncias escorregadias. Art. 15 Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o IV - Não levantar sozinho materiais de peso excessivo, ou além de material será incluído em carga, a vista do respectivo termo ou sua capacidade. Não podendo utilizar meios mecânicos, pedir processo. ajuda aos companheiros de trabalho. Art. 16 A descarga, que se efetivará com a transferência de V - Evitar brincadeiras e competições para verificar quem responsabilidade pela guarda do material: consegue levantar maior peso. I - deverá, quando viável, ser precedida de exame do mesmo, VI - Não carregar material em demasia, isso dificulta os passos e realizado, por comissão especial; a visão. II - será, como regra geral, baseada em processo regular, onde VII - Manter em boas condições todos os equipamentos constem todos os detalhes do material (descrição, estado de destinados à movimentação dos materiais, tais como: conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da empilhadeiras, elevadores, esteiras etc. matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações). VIII - Não carregar em demasia os carretos e empilhadeira SEÇÃO V evitando que o material possa cair. DO SANEAMENTO DE MATERIAL IX - Não andar em velocidade excessiva dentro do Almoxarifado Art. 17 Os estoques devem ser objeto de constantes Revisões e com os veículos destinados à movimentação de cargas. Análises. Estas atividades são responsáveis pela identificação dos X - Não passar ou permanecer sob cargas que estão sendo itens ativos e inativos. movimentadas por guindastes ou pontes rolantes. Parágrafo único - Consideram- se itens ativos aqueles requisitados SEÇÃO VIII regularmente e inativos aqueles não movimentados regulamente, sendo desnecessários sua utilização. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 O almoxarifado, com base nos resultados obtidos em face Art. 23 Os casos omissos estarão sujeitos às deliberações do da Revisão e Análise efetuadas promoverá o levantamento dos Exmo. Sr. Secretário Executivo de Ressocialização. itens, realizando pesquisas junto aos setores e Unidades Prisionais, com a finalidade de constatar se há ou não necessidade Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. desses itens. Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 19 Compete ao almoxarifado: I - determinar o método e grau de controles a serem adotados para cada item; QUINTA PARTE BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES Assuntos Disciplinares II - manter os instrumentos de registros de entradas e saídas atualizados; I – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA III - emitir os pedidos de compra do material rotineiramente adquirido e estocável. a) Instauração de Sindicância / Pela Secretaria de Ressocialização – SERES SEÇÃO VI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de DO INVENTÁRIO FÍSICO suas atribuições legais e, Considerando a solicitação do Agente de Segurança Penitenciária Art. 20 Inventário físico é o instrumento de controle para a FELIPE ANDRÉ DA SILVA, matrícula nº 179.348-9, através do verificação dos saldos de estoques no almoxarifados. qual solicita a expedição de 2ª via de sua Carteira Funcional, em razão do Extravio doloso (Consumado) da primeira via, conforme, conforme cópia do Boletim de Ocorrência nº 09E2087003225, de 17.07.2009, registrado na Delegacia de Polícia de Plantão da 8ª Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 6/7
  • 7. Seccional – Paulista - PE; Considerando ainda o disposto no Art. 11 da portaria SERES nº 344 de 15 de setembro de 2004, RESOLVE: I - Instaurar Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar as responsabilidades do servidor no caso em tela; II - Designar os servidores ALBA REJANE PESSOA SANTOS, mat. 135.949-5 e ADNILZE DIAS PEREIRA, mat. 117.406-1, para procedê-la, sob a presidência da primeira; III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 2º, da Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, sejam os autos do procedimento remetidos ao Gabinete, por ocasião de sua conclusão. Publique-se e Cumpra -se. Humberto Vianna - Secretário Executivo de Ressocialização (Portaria SERES Nº 335 de 16/09/2009) Recife, 25 de setembro de 2009. Humberto Vianna Secretário Executivo de Ressocialização BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 7/7