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FCVS
Encontro ABC
São Paulo, 05 de fevereiro de 2014
Organograma VIFUG
VP Fundos de Governo e Loterias
VIFUG
GN Estr e Inteligência Mercado
GEICF
GE Melhoria de DE Fundos de Governo
Processos e TI DEFUS
SN Fundo de Garantia SN Fundos de Governo SN Loterias
SUFUG SUFUS SUALO
GN Ativos do FGTS GN Administração do FCVS GE Melhoria de
GEAVO
 
GECVS Processos e TI
GN Gestão de Rede do FGTS CN Operação do FCVS GN Produtos Lotéricos
GERFU   CECVS   GELOT
GI Fundo de Garantia GN Adm de F Gar e Sociais CN Promoções Comerciais
GIFUG GEFUS   CEPCO
GN Passivo do FGTS CN Adm de F Gar e Sociais GN Apoio a Produtos Lotéricos
GEPAS CEFUS   GEALO
GN Ativos FGTS - Op Mercado GN Negócios Lotéricos
GEFOM GENLO
Organograma SUFUS
DEFUS
SN Fundos de Governo
SUFUS
VP Fundos de Governo e Loterias
VIFUG
DE Fundos de Governo
CN Adm de F Gar e Sociais
CEFUS
GN Adm de F Gar e Sociais
GEFUS
CN Operação do FCVS
CECVS
GN Administração do FCVS
GECVS
Segmentos de Negócios e Grandes Números
Ativo: R$ 23,7 bi.
Aportes: R$ 390.732 mi.
Recursos: R$ 2,6 bi.
Qtd: 04 - Valores: R$ 500.386 mi.
Nº de Contratos: 11,4 mi.
Op. Garantidas: 3.599 mi
Valores: R$ 187.743 bi.
Ministério da FazendaMinistério da Fazenda Conselho Curador do FCVSConselho Curador do FCVS
Comitê de Recursos do SH/SFHComitê de Recursos do SH/SFH
Auditoria Interna
Auditoria Independente
CAIXA – CD, CF e CA
CGU e TCU
CAIXA – CFGL
BACEN - Fiscalização .Agentes Financeiros
.Instituições Credoras do FCVS
.Seguradoras
(293 entidades)
.Min Fazenda
.STN
.MPOG
.CAIXA
.ABECIP
.ABC
.SUSEP
.FENSEG
Conhecendo o FCVS – Conformação 
Institucional
Grupo Técnico FCVSGrupo Técnico FCVS
PGFNPGFN
Organograma Funcional - Macroprocessos  
 Ministério da Fazenda
 Gerir o FCVS
 Emitir parecer sobre a conveniência e oportunidade da operação da novação
das dívidas do FCVS
 CCFCVS
 Aprovar as condições gerais de atuação do FCVS
 Estabelecer normas e diretrizes para a administração do FCVS
 CAIXA
 Administrar o FCVS
 Manifestar-se acerca do reconhecimento da titularidade, da liquidez, do
montante e da certeza da dívida caracterizada do FCVS
 Instruir o processo de novação das dívidas do FCVS
 Assumir os direitos, obrigações e atividades operacionais do extinto Seguro do
SFH – SH/SFH
Competência Institucional do FCVS
 Responsabilidades dos Agentes Financeiros/Instituições 
Credoras
 Assumir ônus, perante o FCVS, decorrente do descumprimento de normas do
SFH;
 Prestar informações que comprovem a titularidade dos seus créditos perante
o Fundo.
Descrição Qtde. Valor
1. Contr. habilitados. ao FCVS não novados 1.920.778
1.1. A homologar 62.936
1.2. Homologados com valor 1.309.433 74.187.591.266,09
1.3. Totalmente deduzidos 16.331 1.731.097.063,83
1.4. Negativa de cobertura/Sem ressarcimento 466.196
1.5. Com saldo credor ao FCVS 242 2.295.493,45
2. Contratos novados 1.364.150
3. Baixados 65.640
4. Total de Contratos no SICVS 3.284.928
Fonte: FCVS P3026 – Posição: 1º.1.2014
Grandes números do FCVS
Descrição Qtde. Valor
1. Contr. habilitados. ao FCVS não novados 532.350
1.1. A homologar 29.405
1.2. Homologados com valor 357.982 4.475.930.720,46
1.3. Totalmente deduzidos 645
1.4. Negativa de cobertura/Sem ressarcimento 142.774
1.5. Com saldo credor ao FCVS 52 23.576,93
2. Contratos novados 105.695
3. Baixados 1.492
4. Total de Contratos no SICVS 638.045
Fonte: FCVS P3026 – Posição: 1º.1.2014
Grandes números do FCVS
 Homologação créditos FCVS por Grupo de Agentes
 Inventário dossiês FCVS - Reconstituição
 Habilitação ao FCVS por meio dos originais e envio por meio de
serviço de entrega
 Revinculação das antecipações e baixa dos contratos totalmente
deduzidos
 Cobrança ressarcimento do custo de manutenção para contratos em
RCNP
 Pagamento em espécie do ressarcimento do custo de manutenção
para contratos em RCNP – (COHAB: R$ 2,7 milhões)
 Pagamento em espécie das antecipações
 Marcação da situação de “Auditados” por contrato
Fatos Relevantes
Apuração de Débitos
Credor
Fluxo Operacional
 Prazos – Instituição Credora
 Para habilitação, meio magnético: não há
 Entrega documentação básica: até o último dia útil do 5º mês
subsequente ao da habilitação em meio magnético
 Entrega documentação complementar: até o último dia útil do 3º
mês subsequente à solicitação
 Para validação da homologação: até o último dia útil do 3º mês
subsequente ao da comunicação do término da análise: RCNP
Apuração da Responsabilidade do FCVS
 Relatório de Auditoria Independente (RAI)
 Instituído pela Resolução CCFCVS nº 04/91 com o objetivo de
comprovar as informações dos agentes financeiros relativas aos
recolhimentos das contribuições mensais e trimestrais ao FCVS
 Entregue à CAIXA anualmente, até o dia 30 de abril, referente
ao exercício do ano civil imediatamente anterior
 Deve ser firmado por auditores independentes, com registro no
Instituto Brasileiro de Contabilidade – IBRACON
 Atesta as bases de incidência relativas às contribuições
mensais e trimestrais ao FCVS
Apuração da Responsabilidade do FCVS
 Dispensa do RAI
 Ausência de contratos ativos em sua carteira - cuja
comprovação deve obedecer as orientações constantes no
MNPO FCVS
 Ausência de RAI – Atraso na entrega
 Impedimento do ressarcimento dos créditos perante o FCVS
 Rejeição dos pedidos de habilitação dos contratos
Apuração da Responsabilidade do FCVS
 Ressalvas no RAI
 Para Agentes Financeiros optantes pela novação: o
ressarcimento, mediante novação, fica limitado a 90% do
montante de contratos constante do CADMUT, com previsão de
cobertura do FCVS, excluído deste as negativas de cobertura e
os indícios de sinistro/multiplicidades verificadas, enquanto
perdurar a pendência
 Impedimento à novação, enquanto perdurar a pendência, a
critério da CAIXA, em função do tipo de ressalva apresentada
 Para Agentes Financeiros não optantes pela novação: rejeição
de pedido de habilitação de contrato para fins de cobertura do
FCVS e impedimento do ressarcimento dos seus créditos
perante o Fundo, enquanto perdurar a pendência
Apuração da Responsabilidade do FCVS
 Premissas
 O Agente Financeiro pode optar por novar, com a União, os
seus créditos perante o FCVS, nas condições previstas na
Lei nº 10.150, de 2000
 Na novação fica extinta a dívida do FCVS e a União, mediante
contrato, assume a dívida novada, sob novas condições de
pagamento, remuneração e prazo, entregando ao credor, no ato
da assinatura do contrato, títulos de emissão do Tesouro
Nacional
Novação FCVS
 Legislação pertinente
MP nº 1.520, de 25/09/1996 e MP nº 1.981-42, de 10/12/1999,
convertidas na Lei nº 10.150, de 21/12/2000;
MP nº 2.181-44, de 27/07/2001
MP nº 2.181-45, de 24/08/2001
MP nº 513, de 26/11/2010, convertida na Lei 12.409, de
25/05/2011
Portaria MF nº 276, de 18/09/2001
Portaria MF nº 346, de 07/10/2005
Portaria MF nº 589, de 23/12/2010
Portaria MF nº 351, de 13/06/2013
Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS –
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 Fluxo Operacional: VAF 1 e 2
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 Fluxo Operacional – Administradora do FCVS
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 Contratos passíveis de novação
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agente financeiro
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 Aqueles que não possuem pendência no CADMUT
Novação FCVS
 Condições
 Prazo: máximo de trinta anos, contados a partir de 1º de janeiro
de 1997
 Carência: oito anos para pagamento dos juros e doze anos para
início da amortização do principal
 Atualização monetária: mensalmente, sobre o saldo devedor do
ativo com base na variação da Taxa Referencial – TR, vigente
no dia primeiro do mês, ou no índice que a suceder na
atualização dos saldos dos depósitos de poupança
Novação FCVS
 Condições
 Juros remuneratórios à taxa efetiva de:
 3,12% a.a: para as operações realizadas com recursos
oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
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 Registro sob a forma escritural na Central de Custódia e de
Liquidação Financeira de Títulos – CETIP
Novação FCVS
Pagamento
Juros
 Condições
Novação FCVS
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Carência Amortização
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1º.1.1997 1º.1.2027
1º.1.2005 (8 anos)
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Pagamento Amortização e Juros
 Requisitos
 Opção do credor final pela novação
 Possuir nível de qualificação no CADMUT igual ou superior a
90% da carteira do agente financeiro
 Todos os contratos objeto da novação devem estar qualificados
e sem pendência no CADMUT
 Adimplência quanto à entrega dos relatórios de auditoria
independente, exigível a partir do 2º semestre de 1991
Novação FCVS
 Requisitos
 Adimplência quanto à entrega da base de incidência referente
às contribuições mensais recolhidas e trimestrais, configurada
pela apresentação ou pela possibilidade de aplicação do
parâmetro estabelecido no MNPO/FCVS
 Adimplência quanto ao fornecimento de dados para o cálculo
atuarial
 Adimplência perante o FCVS no que se refere à contribuição
mensal e trimestral, configurada conforme MNPO/FCVS
 Adimplência concernente à divida vencida perante o FGTS,
decorrente de operação vinculada a financiamento habitacional,
efetuada no âmbito do SFH
Novação FCVS
 Novação – Requisitos
 Adimplência perante o FUNDHAB, Fundo de Garantia dos
Depósitos e Letras Imobiliárias – FGDLI/FGC e demais fundos
oriundos do BNH
 Adimplência perante o extinto Seguro Habitacional do SFH
 Validação, pelo Agente Financeiro, por meio de RCV, do saldo
devedor de responsabilidade do FCVS relativo a contrato
homologado pela CAIXA
 Validação, pela Auditoria da CAIXA, do saldo devedor de
responsabilidade do FCVS relativo ao contrato homologado pela
CAIXA
Novação FCVS
 Modalidades de títulos emitidos na novação
 CVSA970101 – para pagamento de créditos originários de
dívidas vencidas de contratos cujas operações não tenham sido
realizadas com recursos do FGTS
 CVSB970101 - para pagamento de créditos originários de
dívidas vencidas de contratos cujas operações tenham sido
realizadas com recursos do FGTS
 CVSC970101 – para pagamento de créditos originários de
dívidas vincendas de contratos cujas operações não tenham
sido realizadas com recursos do FGTS
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Apresentacao caixa 20140205 abc

  • 1. FCVS Encontro ABC São Paulo, 05 de fevereiro de 2014
  • 2. Organograma VIFUG VP Fundos de Governo e Loterias VIFUG GN Estr e Inteligência Mercado GEICF GE Melhoria de DE Fundos de Governo Processos e TI DEFUS SN Fundo de Garantia SN Fundos de Governo SN Loterias SUFUG SUFUS SUALO GN Ativos do FGTS GN Administração do FCVS GE Melhoria de GEAVO   GECVS Processos e TI GN Gestão de Rede do FGTS CN Operação do FCVS GN Produtos Lotéricos GERFU   CECVS   GELOT GI Fundo de Garantia GN Adm de F Gar e Sociais CN Promoções Comerciais GIFUG GEFUS   CEPCO GN Passivo do FGTS CN Adm de F Gar e Sociais GN Apoio a Produtos Lotéricos GEPAS CEFUS   GEALO GN Ativos FGTS - Op Mercado GN Negócios Lotéricos GEFOM GENLO
  • 3. Organograma SUFUS DEFUS SN Fundos de Governo SUFUS VP Fundos de Governo e Loterias VIFUG DE Fundos de Governo CN Adm de F Gar e Sociais CEFUS GN Adm de F Gar e Sociais GEFUS CN Operação do FCVS CECVS GN Administração do FCVS GECVS
  • 4. Segmentos de Negócios e Grandes Números Ativo: R$ 23,7 bi. Aportes: R$ 390.732 mi. Recursos: R$ 2,6 bi. Qtd: 04 - Valores: R$ 500.386 mi. Nº de Contratos: 11,4 mi. Op. Garantidas: 3.599 mi Valores: R$ 187.743 bi.
  • 5. Ministério da FazendaMinistério da Fazenda Conselho Curador do FCVSConselho Curador do FCVS Comitê de Recursos do SH/SFHComitê de Recursos do SH/SFH Auditoria Interna Auditoria Independente CAIXA – CD, CF e CA CGU e TCU CAIXA – CFGL BACEN - Fiscalização .Agentes Financeiros .Instituições Credoras do FCVS .Seguradoras (293 entidades) .Min Fazenda .STN .MPOG .CAIXA .ABECIP .ABC .SUSEP .FENSEG Conhecendo o FCVS – Conformação  Institucional Grupo Técnico FCVSGrupo Técnico FCVS PGFNPGFN
  • 6. Organograma Funcional - Macroprocessos    Ministério da Fazenda  Gerir o FCVS  Emitir parecer sobre a conveniência e oportunidade da operação da novação das dívidas do FCVS  CCFCVS  Aprovar as condições gerais de atuação do FCVS  Estabelecer normas e diretrizes para a administração do FCVS  CAIXA  Administrar o FCVS  Manifestar-se acerca do reconhecimento da titularidade, da liquidez, do montante e da certeza da dívida caracterizada do FCVS  Instruir o processo de novação das dívidas do FCVS  Assumir os direitos, obrigações e atividades operacionais do extinto Seguro do SFH – SH/SFH
  • 7. Competência Institucional do FCVS  Responsabilidades dos Agentes Financeiros/Instituições  Credoras  Assumir ônus, perante o FCVS, decorrente do descumprimento de normas do SFH;  Prestar informações que comprovem a titularidade dos seus créditos perante o Fundo.
  • 8. Descrição Qtde. Valor 1. Contr. habilitados. ao FCVS não novados 1.920.778 1.1. A homologar 62.936 1.2. Homologados com valor 1.309.433 74.187.591.266,09 1.3. Totalmente deduzidos 16.331 1.731.097.063,83 1.4. Negativa de cobertura/Sem ressarcimento 466.196 1.5. Com saldo credor ao FCVS 242 2.295.493,45 2. Contratos novados 1.364.150 3. Baixados 65.640 4. Total de Contratos no SICVS 3.284.928 Fonte: FCVS P3026 – Posição: 1º.1.2014 Grandes números do FCVS
  • 9. Descrição Qtde. Valor 1. Contr. habilitados. ao FCVS não novados 532.350 1.1. A homologar 29.405 1.2. Homologados com valor 357.982 4.475.930.720,46 1.3. Totalmente deduzidos 645 1.4. Negativa de cobertura/Sem ressarcimento 142.774 1.5. Com saldo credor ao FCVS 52 23.576,93 2. Contratos novados 105.695 3. Baixados 1.492 4. Total de Contratos no SICVS 638.045 Fonte: FCVS P3026 – Posição: 1º.1.2014 Grandes números do FCVS
  • 10.  Homologação créditos FCVS por Grupo de Agentes  Inventário dossiês FCVS - Reconstituição  Habilitação ao FCVS por meio dos originais e envio por meio de serviço de entrega  Revinculação das antecipações e baixa dos contratos totalmente deduzidos  Cobrança ressarcimento do custo de manutenção para contratos em RCNP  Pagamento em espécie do ressarcimento do custo de manutenção para contratos em RCNP – (COHAB: R$ 2,7 milhões)  Pagamento em espécie das antecipações  Marcação da situação de “Auditados” por contrato Fatos Relevantes
  • 13.  Prazos – Instituição Credora  Para habilitação, meio magnético: não há  Entrega documentação básica: até o último dia útil do 5º mês subsequente ao da habilitação em meio magnético  Entrega documentação complementar: até o último dia útil do 3º mês subsequente à solicitação  Para validação da homologação: até o último dia útil do 3º mês subsequente ao da comunicação do término da análise: RCNP Apuração da Responsabilidade do FCVS
  • 14.  Relatório de Auditoria Independente (RAI)  Instituído pela Resolução CCFCVS nº 04/91 com o objetivo de comprovar as informações dos agentes financeiros relativas aos recolhimentos das contribuições mensais e trimestrais ao FCVS  Entregue à CAIXA anualmente, até o dia 30 de abril, referente ao exercício do ano civil imediatamente anterior  Deve ser firmado por auditores independentes, com registro no Instituto Brasileiro de Contabilidade – IBRACON  Atesta as bases de incidência relativas às contribuições mensais e trimestrais ao FCVS Apuração da Responsabilidade do FCVS
  • 15.  Dispensa do RAI  Ausência de contratos ativos em sua carteira - cuja comprovação deve obedecer as orientações constantes no MNPO FCVS  Ausência de RAI – Atraso na entrega  Impedimento do ressarcimento dos créditos perante o FCVS  Rejeição dos pedidos de habilitação dos contratos Apuração da Responsabilidade do FCVS
  • 16.  Ressalvas no RAI  Para Agentes Financeiros optantes pela novação: o ressarcimento, mediante novação, fica limitado a 90% do montante de contratos constante do CADMUT, com previsão de cobertura do FCVS, excluído deste as negativas de cobertura e os indícios de sinistro/multiplicidades verificadas, enquanto perdurar a pendência  Impedimento à novação, enquanto perdurar a pendência, a critério da CAIXA, em função do tipo de ressalva apresentada  Para Agentes Financeiros não optantes pela novação: rejeição de pedido de habilitação de contrato para fins de cobertura do FCVS e impedimento do ressarcimento dos seus créditos perante o Fundo, enquanto perdurar a pendência Apuração da Responsabilidade do FCVS
  • 17.  Premissas  O Agente Financeiro pode optar por novar, com a União, os seus créditos perante o FCVS, nas condições previstas na Lei nº 10.150, de 2000  Na novação fica extinta a dívida do FCVS e a União, mediante contrato, assume a dívida novada, sob novas condições de pagamento, remuneração e prazo, entregando ao credor, no ato da assinatura do contrato, títulos de emissão do Tesouro Nacional Novação FCVS
  • 18.  Legislação pertinente MP nº 1.520, de 25/09/1996 e MP nº 1.981-42, de 10/12/1999, convertidas na Lei nº 10.150, de 21/12/2000; MP nº 2.181-44, de 27/07/2001 MP nº 2.181-45, de 24/08/2001 MP nº 513, de 26/11/2010, convertida na Lei 12.409, de 25/05/2011 Portaria MF nº 276, de 18/09/2001 Portaria MF nº 346, de 07/10/2005 Portaria MF nº 589, de 23/12/2010 Portaria MF nº 351, de 13/06/2013 Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS – MNPÓ FCVS Novação FCVS
  • 19.  Fluxo Operacional: VAF 1 e 2 Novação FCVS Entidades Credoras VAF 1 e 2 540 dias
  • 20.  Fluxo Operacional : VAF 3 e 4 Novação FCVS Entidades Credoras VAF 3 e 4 540dias
  • 21.  Fluxo Operacional – Administradora do FCVS Novação FCVS
  • 22.  Contratos passíveis de novação  Aqueles que foram objetos de manifestação de concordância pelo agente financeiro  Aqueles que estejam auditados com conceito “conforme”  Aqueles que não possuem pendência no CADMUT Novação FCVS
  • 23.  Condições  Prazo: máximo de trinta anos, contados a partir de 1º de janeiro de 1997  Carência: oito anos para pagamento dos juros e doze anos para início da amortização do principal  Atualização monetária: mensalmente, sobre o saldo devedor do ativo com base na variação da Taxa Referencial – TR, vigente no dia primeiro do mês, ou no índice que a suceder na atualização dos saldos dos depósitos de poupança Novação FCVS
  • 24.  Condições  Juros remuneratórios à taxa efetiva de:  3,12% a.a: para as operações realizadas com recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS  6,17% a.a: para as operações que não tenham sido realizadas com recursos do FGTS.  Registro sob a forma escritural na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP Novação FCVS
  • 25. Pagamento Juros  Condições Novação FCVS Carência de juros Carência Amortização Prazo dos Títulos CVS 1º.1.1997 1º.1.2027 1º.1.2005 (8 anos) 1º.1.2009 (12 anos) Pagamento Amortização e Juros
  • 26.  Requisitos  Opção do credor final pela novação  Possuir nível de qualificação no CADMUT igual ou superior a 90% da carteira do agente financeiro  Todos os contratos objeto da novação devem estar qualificados e sem pendência no CADMUT  Adimplência quanto à entrega dos relatórios de auditoria independente, exigível a partir do 2º semestre de 1991 Novação FCVS
  • 27.  Requisitos  Adimplência quanto à entrega da base de incidência referente às contribuições mensais recolhidas e trimestrais, configurada pela apresentação ou pela possibilidade de aplicação do parâmetro estabelecido no MNPO/FCVS  Adimplência quanto ao fornecimento de dados para o cálculo atuarial  Adimplência perante o FCVS no que se refere à contribuição mensal e trimestral, configurada conforme MNPO/FCVS  Adimplência concernente à divida vencida perante o FGTS, decorrente de operação vinculada a financiamento habitacional, efetuada no âmbito do SFH Novação FCVS
  • 28.  Novação – Requisitos  Adimplência perante o FUNDHAB, Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias – FGDLI/FGC e demais fundos oriundos do BNH  Adimplência perante o extinto Seguro Habitacional do SFH  Validação, pelo Agente Financeiro, por meio de RCV, do saldo devedor de responsabilidade do FCVS relativo a contrato homologado pela CAIXA  Validação, pela Auditoria da CAIXA, do saldo devedor de responsabilidade do FCVS relativo ao contrato homologado pela CAIXA Novação FCVS
  • 29.  Modalidades de títulos emitidos na novação  CVSA970101 – para pagamento de créditos originários de dívidas vencidas de contratos cujas operações não tenham sido realizadas com recursos do FGTS  CVSB970101 - para pagamento de créditos originários de dívidas vencidas de contratos cujas operações tenham sido realizadas com recursos do FGTS  CVSC970101 – para pagamento de créditos originários de dívidas vincendas de contratos cujas operações não tenham sido realizadas com recursos do FGTS  CVSD970101 - para pagamento de créditos originários de dívidas vincendas de contratos cujas operações tenham sido realizadas com recursos do FGTS Novação FCVS

Notas del editor

  1. GEFUS não encaminhou informações sobre FUNGEP????