SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 2
Descargar para leer sin conexión
DECRETO Nº 3.637, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000.


                         Institui a Rede Nacional de Direitos Humanos.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da
Constituição,

DECRETA:

Art 1º Fica instituída a Rede Nacional de Direitos Humanos - RNDH, como instrumento para a
implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, destinada a sistematiza e
difundir experiências voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos,
desenvolvidas por iniciativa do Poder Público ou de organizações da sociedade, e monitorar,
em âmbito nacional, a ocorrência de violações desses direitos.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da
Justiça a administração e coordenação da RNDH.

Art 2º A RNDH tem como objetivos:

I - possibilitar a universalização de informações relativas à proteção e promoção dos direitos
humanos;

II - servir de instrumento para a implementação do PNDH, assim como dos acordos de
cooperação firmados pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos;

III - sistematizar e divulgar informações relativas à ocorrência de violações de direitos humanos
no País, mediante a obtenção e consolidação de dados, estatísticas e diagnósticos, assim
como pela formulação de indicadores de desempenho;

IV - contribuir para o encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos aos
órgãos competentes;

V - articular esforços visando ao desenvolvimento de estratégias locais e regionais de proteção
e promoção dos direitos humanos;

VI - incentivar, promover e divulgar ações voltadas para a educação em direitos humanos;

VII - possibilitar assistência e orientação a grupos sociais vulneráveis no que se refere aos
mecanismos de acesso à justiça e defesa de direitos;

VIII - contribuir para o combate à disseminação de informações e práticas contrárias aos
direitos humanos veiculadas pela rede internacional de computadores (internet);

IX - subsidiar a implementação, no âmbito estadual, do Distrito Federal e municipal, de
programas e conselhos de promoção e proteção dos direitos humanos;

X - promover ações de combate à violência, especialmente a violência intrafamiliar e a
violência no ambiente escolar;

XI - possibilitar a universalização de informações relativas aos projetos apresentados e
apoiados pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos; e

XII - estimular o voluntariado para a participação em ações voltadas para a proteção e
promoção dos direitos humanos.
Art 3º A RNDH será integrada por órgãos, organizações, instituições e pessoas físicas ou
jurídicas que desenvolvam ações voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos.

Art 4º A RNDH terá como subsistemas:

I - Sistema de Informações para a Infância e Adolescência - SIPIA;

II - Rede Nacional de Informações para Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes - RECRIA;

III - Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência; e

IV - Sistema Nacional de Informação para a Gestão Integrada em Direitos Humanos.

Parágrafo único. Outros sistemas desenvolvidos pelo Poder Público e por organizações da
sociedade civil poderão integrar a RNDH, desde que autorizados pelo órgão ou entidade por
eles responsáveis.

Art 5º A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos poderá prestar assistência técnica às
instituições que integrarem a RNDH, visando a sua auto-sustentabilidade e à
complementaridade e integração das ações, objetivando:

I - fortalecimento institucional mediante incremento da capacidade gerencial, operacional e
tecnológica das entidades;

II - melhoria da qualidade e da oferta dos serviços prestados, com redução de custos e
implementação de sistemas de informação;

III - capacitação em elaboração, implementação e monitoramento de projetos.

Art 6º Às empresas que apoiaram a RNDH será concedido, por intermédio de portaria do
Secretário de Estado dos Direitos Humanos, o selo "Direitos Humanos, Direitos de Todos".

Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

                                                             FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
                                                                             José Gregori

Más contenido relacionado

Similar a Rede Nacional Direitos Humanos

Artigo leis-de-seguranca (1)
Artigo leis-de-seguranca (1)Artigo leis-de-seguranca (1)
Artigo leis-de-seguranca (1)Fabiano Ferreira
 
Projeto de Lei sobre Usablidade
Projeto de Lei sobre UsablidadeProjeto de Lei sobre Usablidade
Projeto de Lei sobre UsablidadeMarcelo Ramos
 
Apresentacao edemocracia alagoas digital 2010
Apresentacao edemocracia alagoas digital 2010Apresentacao edemocracia alagoas digital 2010
Apresentacao edemocracia alagoas digital 2010raiobrasil
 
Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerâcia (NECRIM)
Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerâcia (NECRIM)Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerâcia (NECRIM)
Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerâcia (NECRIM)Ministério Público de Santa Catarina
 
Lei de acesso a informação do Brasil - Desafios e Oportunidades
Lei de acesso a informação do Brasil - Desafios e OportunidadesLei de acesso a informação do Brasil - Desafios e Oportunidades
Lei de acesso a informação do Brasil - Desafios e OportunidadesThiago Avila, Msc
 
O Comitê Gestor da Internet no Brasil e os princípios de uso e governança da ...
O Comitê Gestor da Internet no Brasil e os princípios de uso e governança da ...O Comitê Gestor da Internet no Brasil e os princípios de uso e governança da ...
O Comitê Gestor da Internet no Brasil e os princípios de uso e governança da ...FEBAB
 
Frente Digital apresenta projeto GovTech
Frente Digital apresenta projeto GovTechFrente Digital apresenta projeto GovTech
Frente Digital apresenta projeto GovTechPortal NE10
 
Os benefícios e desafios da participação pública digital
Os benefícios e desafios da participação pública digitalOs benefícios e desafios da participação pública digital
Os benefícios e desafios da participação pública digitalSEA Tecnologia
 
Nob suas 2012
Nob suas 2012Nob suas 2012
Nob suas 2012NandaTome
 
Nob resolução cnas nº 33 de 12.12.12
Nob   resolução  cnas nº 33 de 12.12.12Nob   resolução  cnas nº 33 de 12.12.12
Nob resolução cnas nº 33 de 12.12.12Ana Paula Santos
 
Nob suas 2012
Nob suas 2012Nob suas 2012
Nob suas 2012NandaTome
 
Cgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civilCgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civilDenis Marcos
 
lei da informaçao auditoria social tcer.ppt
lei da informaçao auditoria social tcer.pptlei da informaçao auditoria social tcer.ppt
lei da informaçao auditoria social tcer.pptElias Emidio
 
Guia para o uso do sistema interamericano de Direitos Humanos na proteção de ...
Guia para o uso do sistema interamericano de Direitos Humanos na proteção de ...Guia para o uso do sistema interamericano de Direitos Humanos na proteção de ...
Guia para o uso do sistema interamericano de Direitos Humanos na proteção de ...Ministério da Justiça
 
Proposta de Lei da Comunicaçao Social V. final_18.03.2021.doc
Proposta  de Lei da Comunicaçao Social V. final_18.03.2021.docProposta  de Lei da Comunicaçao Social V. final_18.03.2021.doc
Proposta de Lei da Comunicaçao Social V. final_18.03.2021.docEB&A-Message and Media Lda
 
Lei de Acesso à Informação
 Lei de Acesso à Informação Lei de Acesso à Informação
Lei de Acesso à InformaçãoInforma Jurídico
 

Similar a Rede Nacional Direitos Humanos (20)

Artigo leis-de-seguranca (1)
Artigo leis-de-seguranca (1)Artigo leis-de-seguranca (1)
Artigo leis-de-seguranca (1)
 
Projeto de Lei sobre Usablidade
Projeto de Lei sobre UsablidadeProjeto de Lei sobre Usablidade
Projeto de Lei sobre Usablidade
 
Apresentacao edemocracia alagoas digital 2010
Apresentacao edemocracia alagoas digital 2010Apresentacao edemocracia alagoas digital 2010
Apresentacao edemocracia alagoas digital 2010
 
Ato_495_2020_necrim.doc
Ato_495_2020_necrim.docAto_495_2020_necrim.doc
Ato_495_2020_necrim.doc
 
Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerâcia (NECRIM)
Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerâcia (NECRIM)Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerâcia (NECRIM)
Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerâcia (NECRIM)
 
Lei de acesso a informação do Brasil - Desafios e Oportunidades
Lei de acesso a informação do Brasil - Desafios e OportunidadesLei de acesso a informação do Brasil - Desafios e Oportunidades
Lei de acesso a informação do Brasil - Desafios e Oportunidades
 
O Comitê Gestor da Internet no Brasil e os princípios de uso e governança da ...
O Comitê Gestor da Internet no Brasil e os princípios de uso e governança da ...O Comitê Gestor da Internet no Brasil e os princípios de uso e governança da ...
O Comitê Gestor da Internet no Brasil e os princípios de uso e governança da ...
 
Frente Digital apresenta projeto GovTech
Frente Digital apresenta projeto GovTechFrente Digital apresenta projeto GovTech
Frente Digital apresenta projeto GovTech
 
Os benefícios e desafios da participação pública digital
Os benefícios e desafios da participação pública digitalOs benefícios e desafios da participação pública digital
Os benefícios e desafios da participação pública digital
 
Nob suas 2012
Nob suas 2012Nob suas 2012
Nob suas 2012
 
Nob resolução cnas nº 33 de 12.12.12
Nob   resolução  cnas nº 33 de 12.12.12Nob   resolução  cnas nº 33 de 12.12.12
Nob resolução cnas nº 33 de 12.12.12
 
Nob suas 2012
Nob suas 2012Nob suas 2012
Nob suas 2012
 
NOB-SUAS 2012
NOB-SUAS 2012NOB-SUAS 2012
NOB-SUAS 2012
 
Cgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civilCgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civil
 
Res 113 conanda sgd (1)
Res 113 conanda sgd (1)Res 113 conanda sgd (1)
Res 113 conanda sgd (1)
 
lei da informaçao auditoria social tcer.ppt
lei da informaçao auditoria social tcer.pptlei da informaçao auditoria social tcer.ppt
lei da informaçao auditoria social tcer.ppt
 
Guia para o uso do sistema interamericano de Direitos Humanos na proteção de ...
Guia para o uso do sistema interamericano de Direitos Humanos na proteção de ...Guia para o uso do sistema interamericano de Direitos Humanos na proteção de ...
Guia para o uso do sistema interamericano de Direitos Humanos na proteção de ...
 
Proposta de Lei da Comunicaçao Social V. final_18.03.2021.doc
Proposta  de Lei da Comunicaçao Social V. final_18.03.2021.docProposta  de Lei da Comunicaçao Social V. final_18.03.2021.doc
Proposta de Lei da Comunicaçao Social V. final_18.03.2021.doc
 
Cgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civilCgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civil
 
Lei de Acesso à Informação
 Lei de Acesso à Informação Lei de Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação
 

Más de asustecnologia

1 º Dicionário Libras
1 º Dicionário Libras1 º Dicionário Libras
1 º Dicionário Librasasustecnologia
 
Declaração de Montreal
Declaração de MontrealDeclaração de Montreal
Declaração de Montrealasustecnologia
 
Carta Do Terceiro MilêNio
Carta Do Terceiro MilêNioCarta Do Terceiro MilêNio
Carta Do Terceiro MilêNioasustecnologia
 
Declaração Dos Direitos Das Pessoas Deficientes
Declaração Dos Direitos Das Pessoas DeficientesDeclaração Dos Direitos Das Pessoas Deficientes
Declaração Dos Direitos Das Pessoas Deficientesasustecnologia
 
Decreto Federal 6215/07
Decreto Federal   6215/07Decreto Federal   6215/07
Decreto Federal 6215/07asustecnologia
 
Decreto Federal 5904/06
Decreto Federal   5904/06Decreto Federal   5904/06
Decreto Federal 5904/06asustecnologia
 
Decreto Federal 5493/05
Decreto Federal   5493/05Decreto Federal   5493/05
Decreto Federal 5493/05asustecnologia
 
Decreto Federal 3691/00
Decreto Federal   3691/00Decreto Federal   3691/00
Decreto Federal 3691/00asustecnologia
 
Decreto Federal 3076/99
Decreto Federal   3076/99Decreto Federal   3076/99
Decreto Federal 3076/99asustecnologia
 
Decreto Federal 1744/95
Decreto Federal   1744/95Decreto Federal   1744/95
Decreto Federal 1744/95asustecnologia
 
Decreto Federal - 129/91
Decreto Federal - 129/91Decreto Federal - 129/91
Decreto Federal - 129/91asustecnologia
 
Decreto De Madri - 2002
Decreto De Madri - 2002Decreto De Madri - 2002
Decreto De Madri - 2002asustecnologia
 
Resolução Decreto Federal 01/2002
Resolução Decreto Federal   01/2002Resolução Decreto Federal   01/2002
Resolução Decreto Federal 01/2002asustecnologia
 

Más de asustecnologia (20)

Guia fotolibras total
Guia fotolibras totalGuia fotolibras total
Guia fotolibras total
 
1 º Dicionário Libras
1 º Dicionário Libras1 º Dicionário Libras
1 º Dicionário Libras
 
Declaração de Montreal
Declaração de MontrealDeclaração de Montreal
Declaração de Montreal
 
Convenção Da OIT
Convenção Da OITConvenção Da OIT
Convenção Da OIT
 
Carta Do Terceiro MilêNio
Carta Do Terceiro MilêNioCarta Do Terceiro MilêNio
Carta Do Terceiro MilêNio
 
Declaração Dos Direitos Das Pessoas Deficientes
Declaração Dos Direitos Das Pessoas DeficientesDeclaração Dos Direitos Das Pessoas Deficientes
Declaração Dos Direitos Das Pessoas Deficientes
 
Decreto Federal 6215/07
Decreto Federal   6215/07Decreto Federal   6215/07
Decreto Federal 6215/07
 
Decreto Federal 5904/06
Decreto Federal   5904/06Decreto Federal   5904/06
Decreto Federal 5904/06
 
Decreto Federal 5493/05
Decreto Federal   5493/05Decreto Federal   5493/05
Decreto Federal 5493/05
 
Decreto Federal 3691/00
Decreto Federal   3691/00Decreto Federal   3691/00
Decreto Federal 3691/00
 
Decreto Federal 3076/99
Decreto Federal   3076/99Decreto Federal   3076/99
Decreto Federal 3076/99
 
Decreto Federal 1744/95
Decreto Federal   1744/95Decreto Federal   1744/95
Decreto Federal 1744/95
 
Decreto Federal - 129/91
Decreto Federal - 129/91Decreto Federal - 129/91
Decreto Federal - 129/91
 
Decreto De Madri - 2002
Decreto De Madri - 2002Decreto De Madri - 2002
Decreto De Madri - 2002
 
Resolução Decreto Federal 01/2002
Resolução Decreto Federal   01/2002Resolução Decreto Federal   01/2002
Resolução Decreto Federal 01/2002
 
Resolução 316_06
Resolução 316_06Resolução 316_06
Resolução 316_06
 
Resolução 47_06
Resolução 47_06Resolução 47_06
Resolução 47_06
 
Resolução 2 01
Resolução 2 01Resolução 2 01
Resolução 2 01
 
Portaria 6257 92
Portaria 6257 92Portaria 6257 92
Portaria 6257 92
 
Portaria 3284 03
Portaria 3284 03Portaria 3284 03
Portaria 3284 03
 

Último

Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxedelon1
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfHELENO FAVACHO
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasSocorro Machado
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 

Último (20)

Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 

Rede Nacional Direitos Humanos

  • 1. DECRETO Nº 3.637, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000. Institui a Rede Nacional de Direitos Humanos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA: Art 1º Fica instituída a Rede Nacional de Direitos Humanos - RNDH, como instrumento para a implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, destinada a sistematiza e difundir experiências voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos, desenvolvidas por iniciativa do Poder Público ou de organizações da sociedade, e monitorar, em âmbito nacional, a ocorrência de violações desses direitos. Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça a administração e coordenação da RNDH. Art 2º A RNDH tem como objetivos: I - possibilitar a universalização de informações relativas à proteção e promoção dos direitos humanos; II - servir de instrumento para a implementação do PNDH, assim como dos acordos de cooperação firmados pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos; III - sistematizar e divulgar informações relativas à ocorrência de violações de direitos humanos no País, mediante a obtenção e consolidação de dados, estatísticas e diagnósticos, assim como pela formulação de indicadores de desempenho; IV - contribuir para o encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos aos órgãos competentes; V - articular esforços visando ao desenvolvimento de estratégias locais e regionais de proteção e promoção dos direitos humanos; VI - incentivar, promover e divulgar ações voltadas para a educação em direitos humanos; VII - possibilitar assistência e orientação a grupos sociais vulneráveis no que se refere aos mecanismos de acesso à justiça e defesa de direitos; VIII - contribuir para o combate à disseminação de informações e práticas contrárias aos direitos humanos veiculadas pela rede internacional de computadores (internet); IX - subsidiar a implementação, no âmbito estadual, do Distrito Federal e municipal, de programas e conselhos de promoção e proteção dos direitos humanos; X - promover ações de combate à violência, especialmente a violência intrafamiliar e a violência no ambiente escolar; XI - possibilitar a universalização de informações relativas aos projetos apresentados e apoiados pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos; e XII - estimular o voluntariado para a participação em ações voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos.
  • 2. Art 3º A RNDH será integrada por órgãos, organizações, instituições e pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos. Art 4º A RNDH terá como subsistemas: I - Sistema de Informações para a Infância e Adolescência - SIPIA; II - Rede Nacional de Informações para Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - RECRIA; III - Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência; e IV - Sistema Nacional de Informação para a Gestão Integrada em Direitos Humanos. Parágrafo único. Outros sistemas desenvolvidos pelo Poder Público e por organizações da sociedade civil poderão integrar a RNDH, desde que autorizados pelo órgão ou entidade por eles responsáveis. Art 5º A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos poderá prestar assistência técnica às instituições que integrarem a RNDH, visando a sua auto-sustentabilidade e à complementaridade e integração das ações, objetivando: I - fortalecimento institucional mediante incremento da capacidade gerencial, operacional e tecnológica das entidades; II - melhoria da qualidade e da oferta dos serviços prestados, com redução de custos e implementação de sistemas de informação; III - capacitação em elaboração, implementação e monitoramento de projetos. Art 6º Às empresas que apoiaram a RNDH será concedido, por intermédio de portaria do Secretário de Estado dos Direitos Humanos, o selo "Direitos Humanos, Direitos de Todos". Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori