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Professor: Anderson Henrique
Aula 15
Página 83
Turma 3604-B
 Direitos e deveres trabalhistas
 Demissão e rescisão de contrato de
trabalho
 Cálculos necessários para a demissão
 No Brasil, os direitos e deveres trabalhistas são
normatizados pela CLT que foi assinada em 1943
por Getúlio Vargas
http://www.mte.gov.br
 Ter assinada a Carteira de Trabalho no primeiro dia de
trabalho;
 Fazer o exame admissional promovido e pago pela
empresa;
 Ter o depósito do valor mensal do FGTS junto a Caixa
Econômica ou banco credenciado;
 Ter o valor do INSS, a parte do empregador e do
funcionário, depositado todo mês em banco
credenciado
 Receber o VT aplicada a porcentagem permitida de
acordo com a CLT ao salário se assim o empregador
desejar;
 Ter o valor do imposto de renda passado para a
Receita Federal. Este valor é nominado como
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
 Ter o salário reajustado na data base de acordo
com o sindicato da categoria ou acordo coletivo;
 Gozar férias remuneradas após 12 meses da
assinatura na CTPS;
 Receber 13º salário. A primeira parcela até o mês
de novembro e a segunda até o dia 20 de
dezembro;
 Berçário e amamentação em empresas que em seu
quadro funcional tiver 30 ou mais mulheres;
 Férias coletivas, se este for o caso;
 Cumprir a jornada de trabalho acordada em
contrato com assiduidade e pontualidade;
 Faltas só serão justificadas com documentos
previstos na CLT;
 Comunicar aos seus superiores todo e qualquer
acidente de trabalho, para que as devidas
providências sejam tomadas;
 Respeitar seus superiores e colegas de trabalho;
 Dispensa sem justa causa;
 Aviso prévio;
 O que o trabalhador tem direito a receber;
 Pagamento do aviso prévio;
 Dispensa por justa causa;
 O que o trabalhador tem direito a receber;
 Rescisão e contrato a pedido do trabalhador;
 Aviso prévio;
 O que o trabalhador deve receber;
 Pagamento do aviso prévio;
 Rescisão indireta do contrato de trabalho;
 O que o trabalhador deve receber;
 Por iniciativa do empregador – sem nenhuma falta
grave;
 Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em
02 horas e 7 dias a menos de trabalho sem prejuízo
 Saldo de salário, salário-família, 13º salário
proporcional, férias proporcionais, FGTS acrescido
de multa 40% e Seguro Desemprego;
 O aviso prévio indenizado deve ser pago em no
máximo 10 dias corridos após data da demissão;
 Faltes graves contra a empresa ou colegas de
trabalho:
- improbidade;
- Desídia;
- Insubordinação e indisciplina;
- Abandono do emprego;
- Embriaguez;
- Ofensa física ou moral;
- Conduta sexual;
- Violação de segredo;
 É a ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade;
 Preguiça, indolência, desleixo;
 Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, não
tem direito a sacar o FGTS nem do Seguro
Desemprego;
 Popularmente conhecida como “pedido de
demissão”, feita mediante uma carta escrita pelo
empregado;
 É necessário cumprir aviso prévio de 30 dias, para
não incorrer de descontar um mês do salário do
total a receber;
 Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em
02 horas ou 7 dias a menos, sem prejuízos;
 Direito a receber – saldo de salário, salário-família,
13º proporcional, férias proporcionais;
 O trabalhador não tem direito a sacar o FGTS, nem
poderá requerer o Seguro Desemprego, pois parou
de trabalhar pelo seu próprio interesse;
 Aviso prévio – em no máximo 10 dias corridos após
a data de demissão;
 A CLT prevê a possibilidade do trabalhador
considerar rescindido o contrato de trabalho
quando o empregador cometer alguma falta grave:
- Exigir serviços superiores às forças do empregado;
- Tratamento agressivo ou com rigor excessivo;
- Expor o empregado a perigo;
- Não pagar salário ou outras obrigações do contrato;
- Ato lesivo à honra do empregado ou de sua família;
- Agressão física;
- Redução dos serviços que afete o valor do salário;
 O trabalhador deverá mover uma ação de rescisão
indireta para que o poder judiciário julgue se há
conduta grave por parte do empregador;
 Havendo culpa do empregador, seja determinado o
pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador;
- Deve receber: saldo de salário, salário-família, 13º
proporcional, férias proporcionais, sacar o FGTS
acrescido de multa de 40% e requerer o Seguro
Desemprego;
 Consolidação das Leis do Trabalho
 Aqui
 Acesse o site do Cedaspy (www.cedaspy.com.br),
com o seu Login: 15. nº carteirinha e sua senha;
 Ao entrar na sua área de login, acesse Simulado do
Provão – senha da prova (0123);
 Recomendações:
- Não tenha pressa;
- Não rasure;
- Utilizar apenas caneta tinta azul ou preta;
- Boa sorte!

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Administração financeira 15

  • 1. Professor: Anderson Henrique Aula 15 Página 83 Turma 3604-B
  • 2.  Direitos e deveres trabalhistas  Demissão e rescisão de contrato de trabalho  Cálculos necessários para a demissão
  • 3.  No Brasil, os direitos e deveres trabalhistas são normatizados pela CLT que foi assinada em 1943 por Getúlio Vargas http://www.mte.gov.br
  • 4.  Ter assinada a Carteira de Trabalho no primeiro dia de trabalho;  Fazer o exame admissional promovido e pago pela empresa;  Ter o depósito do valor mensal do FGTS junto a Caixa Econômica ou banco credenciado;  Ter o valor do INSS, a parte do empregador e do funcionário, depositado todo mês em banco credenciado  Receber o VT aplicada a porcentagem permitida de acordo com a CLT ao salário se assim o empregador desejar;
  • 5.  Ter o valor do imposto de renda passado para a Receita Federal. Este valor é nominado como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);  Ter o salário reajustado na data base de acordo com o sindicato da categoria ou acordo coletivo;  Gozar férias remuneradas após 12 meses da assinatura na CTPS;  Receber 13º salário. A primeira parcela até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro;  Berçário e amamentação em empresas que em seu quadro funcional tiver 30 ou mais mulheres;  Férias coletivas, se este for o caso;
  • 6.  Cumprir a jornada de trabalho acordada em contrato com assiduidade e pontualidade;  Faltas só serão justificadas com documentos previstos na CLT;  Comunicar aos seus superiores todo e qualquer acidente de trabalho, para que as devidas providências sejam tomadas;  Respeitar seus superiores e colegas de trabalho;
  • 7.  Dispensa sem justa causa;  Aviso prévio;  O que o trabalhador tem direito a receber;  Pagamento do aviso prévio;  Dispensa por justa causa;  O que o trabalhador tem direito a receber;
  • 8.  Rescisão e contrato a pedido do trabalhador;  Aviso prévio;  O que o trabalhador deve receber;  Pagamento do aviso prévio;  Rescisão indireta do contrato de trabalho;  O que o trabalhador deve receber;
  • 9.  Por iniciativa do empregador – sem nenhuma falta grave;  Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em 02 horas e 7 dias a menos de trabalho sem prejuízo  Saldo de salário, salário-família, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS acrescido de multa 40% e Seguro Desemprego;  O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após data da demissão;
  • 10.  Faltes graves contra a empresa ou colegas de trabalho: - improbidade; - Desídia; - Insubordinação e indisciplina; - Abandono do emprego; - Embriaguez; - Ofensa física ou moral; - Conduta sexual; - Violação de segredo;
  • 11.  É a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade;  Preguiça, indolência, desleixo;
  • 12.  Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, não tem direito a sacar o FGTS nem do Seguro Desemprego;
  • 13.  Popularmente conhecida como “pedido de demissão”, feita mediante uma carta escrita pelo empregado;  É necessário cumprir aviso prévio de 30 dias, para não incorrer de descontar um mês do salário do total a receber;  Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em 02 horas ou 7 dias a menos, sem prejuízos;
  • 14.  Direito a receber – saldo de salário, salário-família, 13º proporcional, férias proporcionais;  O trabalhador não tem direito a sacar o FGTS, nem poderá requerer o Seguro Desemprego, pois parou de trabalhar pelo seu próprio interesse;  Aviso prévio – em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão;
  • 15.  A CLT prevê a possibilidade do trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador cometer alguma falta grave: - Exigir serviços superiores às forças do empregado; - Tratamento agressivo ou com rigor excessivo; - Expor o empregado a perigo; - Não pagar salário ou outras obrigações do contrato; - Ato lesivo à honra do empregado ou de sua família; - Agressão física; - Redução dos serviços que afete o valor do salário;
  • 16.  O trabalhador deverá mover uma ação de rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há conduta grave por parte do empregador;  Havendo culpa do empregador, seja determinado o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador; - Deve receber: saldo de salário, salário-família, 13º proporcional, férias proporcionais, sacar o FGTS acrescido de multa de 40% e requerer o Seguro Desemprego;
  • 17.  Consolidação das Leis do Trabalho  Aqui
  • 18.  Acesse o site do Cedaspy (www.cedaspy.com.br), com o seu Login: 15. nº carteirinha e sua senha;  Ao entrar na sua área de login, acesse Simulado do Provão – senha da prova (0123);  Recomendações: - Não tenha pressa; - Não rasure; - Utilizar apenas caneta tinta azul ou preta; - Boa sorte!