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2009/2013




 ESCOLA SECUNDÁRIA
DR. GINESTAL MACHADO
                         REGIMENTO DA
     SANTARÉM
                       BIBLIOTECA ESCOLAR
Regimento da BE/CRE   2009/2013




ÍNDICE
CAPÍTULO I
ARTIGO 1.º (DEFINIÇÃO)
ARTIGO 2.º (OBJECTIVOS)
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO
ARTIGO 3.º (ORGANIZAÇÃO ESPACIAL)
ARTIGO 4.º (ORGANIZAÇÃO TEMPORAL)
Capítulo III GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
ARTIGO 5.º (CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA EDUCATIVA)
Capítulo IV ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO
ARTIGO 6.º (ORGANIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO)
Capítulo V UTILIZAÇÃO
ARTIGO 7.º (ACESSO)
ARTIGO 8.º (DIRECTOS)
ARTIGO 9. º (DEVERES)
ARTIGO 10.º
ARTIGO 11.º (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA NA BE/CRE)
ARTIGO 12.º (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA NA SALA DE AULA)
ARTIGO 13.º (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA DOMICILIÁRIA)
CAPÍTULO VI ARTICULAÇÃO DA BE/CRE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS
ARTIGO 14.º
CAPÍTULOV II PARCERIAS
ARTIGO 15.º
CAPÍTULOV III DISPOSIÇÕES DIVERSAS
ARTIGO 16.º (PERDA DO DIREITO DE USUFRUTO DO ESPAÇO BE/CRE)
ARTIGO 17.º




                                                                                      2
Regimento da BE/CRE   2009/2013


                                           Capítulo I

                                    DEFINIÇÃO, OBJECTIVOS

                                          ARTIGO 1. º

                                          (DEFINIÇÃO)

A BE é uma estrutura que gere recursos educativos directamente ligados às actividades
curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres.

                                          ARTIGO 2. º

                                         (OBJECTIVOS)

1. A BE tem em vista entre outros os seguintes objectivos:

1.1. Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes
disciplinas e projectos de trabalho;

1.2. Organizar actividades que favoreçam a sensibilização cultural e social;

1.3. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura regional, nacional e
universal;

1.4. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta,
tratamento e produção de informação;

1.5. Colaborar com as diferentes estruturas pedagógicas da escola de modo a promover novas
práticas de ensino;

1.6. Incentivar a frequência da biblioteca como ocupação dos tempos livres.


                                          Capítulo II

                           ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO

                                      ARTIGO 3. º
                                (ORGANIZAÇÃO ESPACIAL)

1. A BE é constituída por uma área nuclear, espaço lúdico e depósito.
A área nuclear está organizada em vários espaços:
1.1. Recepção;
1.2 Leitura informal;
1.3. Leitura de vídeo/Tv/áudio;
1.4. Leitura multimédia;
1.5. Produção gráfica/trabalho de grupo;
1.6. Leitura de documentos impressos/fundos documentais.



                                                                                             3
Regimento da BE/CRE   2009/2013


                                         ARTIGO 4. º

                                 (ORGANIZAÇÃO TEMPORAL)

 1. O horário de funcionamento da BE está afixado em lugar visível e é definido no início de
cada ano lectivo.

2. A BE garante o livre acesso dos utilizadores durante um mínimo de 35 horas semanais.

                                       Capítulo III
                             GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS

                                         ARTIGO 5. º

                                 (CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA)

 1. A equipa é constituída por um professor bibliotecário, três docentes e dois assistentes
    operacionais.
    1.1. O recrutamento do professor bibliotecário é feita de acordo com a legislação em
    vigor.
    1.2. O professor bibliotecário gere, planeia e organiza a BE, relativamente ao domínio da
    informação e dos aspectos pedagógico, administrativo e de pessoal, nomeadamente a
    distribuição do crédito horário atribuído, que propõe ao órgão de gestão.
    1.3. O professor bibliotecário propõe a política de aquisições da BE, ouvida a equipa
    educativa e coordena a sua execução.
    1.4. O Professor bibliotecário elabora, anualmente, o plano de atividades da BE para ser
    aprovado em conselho pedagógico.
    1.5. O Professor bibliotecário representa a BE no conselho pedagógico.
    1.6. Compete ao professor bibliotecário implementar o processo de avaliação das
    actividades e dos serviços da BE e elaborar o relatório de exercício anual.

 2. Os professores que integram a equipa têm de possuir competências nos domínios
    pedagógico, gestão de projectos, gestão da informação, de ciências documentais e de
    tecnologias de informação e comunicação.
    2.1. A equipa deve, sempre que possível, ter na sua constituição professores de
    diferentes áreas de conhecimento, com reconhecida apetência para o desempenho
    destas funções.
    2.2. O mandato da equipa educativa é no mínimo de quatro anos.
    2.3. As funções dos elementos da equipa serão distribuídas anualmente de acordo com o
    plano anual de actividades.
 3. O assistente operacional tem de possuir conhecimentos no domínio gestão de
    informação, ciências documentais e de tecnologias de informação e comunicação.
    3.1. O mandato deve ser no mínimo de quatro anos.
    3.2. Funções:
    zelar pelo bom ambiente da BE;
    fazer o atendimento/acolhimento dos utilizadores;

                                                                                               4
Regimento da BE/CRE   2009/2013


      manter actualizado o catálogo;
      colaborar nas diferentes actividades da BE;
      apoiar alunos e professores na utilização dos recursos disponíveis.

 4.    Funções dos colaboradores

        4.1. Executar as tarefas atribuídas pelo coordenador;
        4.2. Apoiar os utilizadores na consulta e produção em diferentes suportes;
      4.3. Conceber e lançar iniciativas disciplinares, pluridisciplinares e
      interdisciplinares.

                                          CAPÍTULO IV

                  ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO

                                           ARTIGO 6.º

                              (ORGANIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO)

1. O tratamento técnico-documental obedece a critérios de adequação aos perfis de
utilizadores.

2. Os procedimentos técnico-documentais orientam-se pelas normas internacionais com
adaptações nacionais quer ao nível da catalogação (Regras Portuguesas de catalogação) quer a
nível da classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada).

3. Na gestão de todos os recursos de informação da BE e pesquisa dos utentes utiliza-se um
software informático para bibliotecas em formato Unimarc.

4. A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de difusão
selectiva da informação, de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores.

5. A página Web da BE é o veículo preferencial para divulgação da informação relativa às
actividades e aos recursos existentes.

6. É obrigatória a divulgação de todos os recursos de informação existentes na BE.

7. Sempre que nas actividades realizadas na escola, resultar a produção de um documento
com interesse histórico e didáctico-pedagógico, pode ser entregue uma cópia na BE para
arquivo e catalogação.

8. A política documental será definida pela equipa da BE, depois de ouvidos a Direcção
Executiva, os Departamentos Curriculares e as Áreas Disciplinares.



                                          CAPÍTULO V

                                                                                             5
Regimento da BE/CRE   2009/2013




                                       UTILIZAÇÃO

                                         ARTIGO 7. º

                                          (ACESSO)

1. A BE pode ser utilizada por qualquer membro da Comunidade Educativa (aluno, professor,
funcionário ou Encarregado de Educação) e outros utentes quando autorizados pela Direcção.

                                          Artigo 8.º

                                          (Direitos)

1. Os utentes da BE a consultar/utilizar todo o acervo documental e equipamento existente.

2. A utilização do acervo documental e equipamento é de livre acesso.

                                          Artigo 9.º

                                          (Deveres)

1. A requisição para utilização do equipamento é efectuada junto do responsável do espaço da
BE.

2. O número máximo de utilizadores por computador, em simultâneo, é de dois.

3. A utilização de computadores é prioritariamente para fins pedagógicos, sendo por isso
restrita a utilização de jogos educativos, correio electrónico, chats e outros programas
similares, para o uso dos quais deverá ser pedido autorização.

4. No espaço da BE existe dois computador com utilização preferencial para consulta do
catálogo electrónico.

5. As eventuais avarias do equipamento devem ser comunicadas de imediato ao responsável
do espaço da BE/CRE para que possam ser reparadas o mais rapidamente possível.

6. Os utentes não podem entrar na BE com sacos e mochilas, possuindo para esse efeito,
cacifos à entrada da BE.

7. Não é permitida a utilização de telemóveis no espaço BE nem o consumo de alimentos.

8. O utilizador é responsável por qualquer estrago, que não resulte do seu uso normal, nos
equipamentos, documentos e suportes da informação, enquanto estiverem em seu poder.

9. A gravação de trabalhos só pode ser feita em pens e/ou noutro suporte digital e não no
disco dos computadores.

10. A utilização de suportes de gravação exige autorização do responsável.

11. A fotocopiadora pode ser utilizada mediante pagamento definido pela Direcção.


                                                                                             6
Regimento da BE/CRE   2009/2013


12. A instalação e a cópia de programas, a alteração da configuração dos “interfaces” e a
deslocação ou saída de qualquer equipamento da BE são expressamente proibidos.

                                           Artigo 10. º

1. Os utentes da BE podem trazer e utilizar na BE documentos e equipamentos pessoais,
estando sujeitos às restrições impostas anteriormente.

                                          ARTIGO 11. º

                             (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA NA BE)

1. A utilização da televisão, vídeos, CDs, DVDs e auscultadores obriga ao preenchimento prévio
de uma ficha de requisição.

2. Após utilização dos livros e ou periódicos, estes devem ser colocados no carrinho de
transporte e não nas prateleiras.

4. Para a utilização do equipamento vídeo/áudio é obrigatório o uso de auscultadores.

5. As enciclopédias, dicionários, livros em reserva, livros esgotados, periódicos, exemplares de
consulta frequente, obras de vários volumes, cassetes VHS, DVDs e CDs, só podem ser
consultados na Biblioteca.

6. Nos termos do número anterior, exceptuam-se os casos de trabalhos a realizar na aula,
desde que o professor ou o aluno requisitem o documento antes do início da mesma,
devolvendo-o logo que esta termine, e os casos em que o número de exemplares existentes
permita assegurar as necessidades permanentes dos utilizadores.

                                          ARTIGO 12. º

                      (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA NA SALA DE AULA)

1. A utilização de livros, periódicos, vídeos, CDs, DVDs obriga ao preenchimento prévio de uma
ficha de requisição.

2. A devolução de material é feita no final da aula.

                                          ARTIGO 13. º

                        (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA DOMICILIÁRIA)

1. Os professores podem requisitar livros e periódicos por um período de 15 dias e, vídeos, CDs
e DVDs por um período de 8 dias, mediante preenchimento da ficha de requisição.

2. Os professores responsáveis pelas áreas disciplinares podem requisitar livros e periódicos
por um período de 30 dias e, vídeos, CDs e DVDs por um período de 8 dias, mediante
preenchimento da ficha de requisição.

3. Os alunos e os assistentes operacionais podem requisitar livros e periódicos por um período
de 15 dias, mediante preenchimento da ficha de requisição.


                                                                                              7
Regimento da BE/CRE     2009/2013


4. Nos termos dos números anteriores podem os utilizadores renovar os documentos por igual
período, desde que os mesmos não estejam a ser solicitados.


                                        CAPÍTULO VI

      ARTICULAÇÃO DA BE/CRE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES

                                       ARTIGO 14. º

                               (ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS)


1. A equipa da BE reúne trimestralmente com as estruturas pedagógicas para definir
actividades conjuntas e verificação a sua execução.

2. A equipa da BE contacta pessoalmente com os outros docentes de modo a articular as
actividades desenvolvidas pelos docentes e com o apoio da BE.


                                       CAPÍTULO VII

                                        PARCERIAS

                                       ARTIGO 15. º

1. A BE tem parcerias com RBE, com os Clubes existentes na escola e com o projecto
“Avieiros” da Escola Superior da Educação.

                                       CAPÍTULO VIII

                                  DISPOSIÇÕES DIVERSAS

                                       ARTIGO 16. º

1. Este regimento deverá ser aprovado e divulgado a toda a comunidade escolar, no início de
cada ano lectivo.
2. Qualquer omissão deverá ser resolvida pelo professor bibliotecário e/ou pela Direcção.

                                       ARTIGO 17. º

                  (PERDA DO DIREITO DE USUFRUTO DO ESPAÇO BE/CRE)

1. Os utilizadores que não cumprirem qualquer das normas referidas neste regimento poderão
perder o direito de usufruto deste espaço.




                                                                                            8

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Regimento da Biblioteca

  • 1. 2009/2013 ESCOLA SECUNDÁRIA DR. GINESTAL MACHADO REGIMENTO DA SANTARÉM BIBLIOTECA ESCOLAR
  • 2. Regimento da BE/CRE 2009/2013 ÍNDICE CAPÍTULO I ARTIGO 1.º (DEFINIÇÃO) ARTIGO 2.º (OBJECTIVOS) CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO ARTIGO 3.º (ORGANIZAÇÃO ESPACIAL) ARTIGO 4.º (ORGANIZAÇÃO TEMPORAL) Capítulo III GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS ARTIGO 5.º (CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA EDUCATIVA) Capítulo IV ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO ARTIGO 6.º (ORGANIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO) Capítulo V UTILIZAÇÃO ARTIGO 7.º (ACESSO) ARTIGO 8.º (DIRECTOS) ARTIGO 9. º (DEVERES) ARTIGO 10.º ARTIGO 11.º (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA NA BE/CRE) ARTIGO 12.º (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA NA SALA DE AULA) ARTIGO 13.º (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA DOMICILIÁRIA) CAPÍTULO VI ARTICULAÇÃO DA BE/CRE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS ARTIGO 14.º CAPÍTULOV II PARCERIAS ARTIGO 15.º CAPÍTULOV III DISPOSIÇÕES DIVERSAS ARTIGO 16.º (PERDA DO DIREITO DE USUFRUTO DO ESPAÇO BE/CRE) ARTIGO 17.º 2
  • 3. Regimento da BE/CRE 2009/2013 Capítulo I DEFINIÇÃO, OBJECTIVOS ARTIGO 1. º (DEFINIÇÃO) A BE é uma estrutura que gere recursos educativos directamente ligados às actividades curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres. ARTIGO 2. º (OBJECTIVOS) 1. A BE tem em vista entre outros os seguintes objectivos: 1.1. Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho; 1.2. Organizar actividades que favoreçam a sensibilização cultural e social; 1.3. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura regional, nacional e universal; 1.4. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação; 1.5. Colaborar com as diferentes estruturas pedagógicas da escola de modo a promover novas práticas de ensino; 1.6. Incentivar a frequência da biblioteca como ocupação dos tempos livres. Capítulo II ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO ARTIGO 3. º (ORGANIZAÇÃO ESPACIAL) 1. A BE é constituída por uma área nuclear, espaço lúdico e depósito. A área nuclear está organizada em vários espaços: 1.1. Recepção; 1.2 Leitura informal; 1.3. Leitura de vídeo/Tv/áudio; 1.4. Leitura multimédia; 1.5. Produção gráfica/trabalho de grupo; 1.6. Leitura de documentos impressos/fundos documentais. 3
  • 4. Regimento da BE/CRE 2009/2013 ARTIGO 4. º (ORGANIZAÇÃO TEMPORAL) 1. O horário de funcionamento da BE está afixado em lugar visível e é definido no início de cada ano lectivo. 2. A BE garante o livre acesso dos utilizadores durante um mínimo de 35 horas semanais. Capítulo III GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS ARTIGO 5. º (CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA) 1. A equipa é constituída por um professor bibliotecário, três docentes e dois assistentes operacionais. 1.1. O recrutamento do professor bibliotecário é feita de acordo com a legislação em vigor. 1.2. O professor bibliotecário gere, planeia e organiza a BE, relativamente ao domínio da informação e dos aspectos pedagógico, administrativo e de pessoal, nomeadamente a distribuição do crédito horário atribuído, que propõe ao órgão de gestão. 1.3. O professor bibliotecário propõe a política de aquisições da BE, ouvida a equipa educativa e coordena a sua execução. 1.4. O Professor bibliotecário elabora, anualmente, o plano de atividades da BE para ser aprovado em conselho pedagógico. 1.5. O Professor bibliotecário representa a BE no conselho pedagógico. 1.6. Compete ao professor bibliotecário implementar o processo de avaliação das actividades e dos serviços da BE e elaborar o relatório de exercício anual. 2. Os professores que integram a equipa têm de possuir competências nos domínios pedagógico, gestão de projectos, gestão da informação, de ciências documentais e de tecnologias de informação e comunicação. 2.1. A equipa deve, sempre que possível, ter na sua constituição professores de diferentes áreas de conhecimento, com reconhecida apetência para o desempenho destas funções. 2.2. O mandato da equipa educativa é no mínimo de quatro anos. 2.3. As funções dos elementos da equipa serão distribuídas anualmente de acordo com o plano anual de actividades. 3. O assistente operacional tem de possuir conhecimentos no domínio gestão de informação, ciências documentais e de tecnologias de informação e comunicação. 3.1. O mandato deve ser no mínimo de quatro anos. 3.2. Funções: zelar pelo bom ambiente da BE; fazer o atendimento/acolhimento dos utilizadores; 4
  • 5. Regimento da BE/CRE 2009/2013 manter actualizado o catálogo; colaborar nas diferentes actividades da BE; apoiar alunos e professores na utilização dos recursos disponíveis. 4. Funções dos colaboradores 4.1. Executar as tarefas atribuídas pelo coordenador; 4.2. Apoiar os utilizadores na consulta e produção em diferentes suportes; 4.3. Conceber e lançar iniciativas disciplinares, pluridisciplinares e interdisciplinares. CAPÍTULO IV ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO ARTIGO 6.º (ORGANIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO) 1. O tratamento técnico-documental obedece a critérios de adequação aos perfis de utilizadores. 2. Os procedimentos técnico-documentais orientam-se pelas normas internacionais com adaptações nacionais quer ao nível da catalogação (Regras Portuguesas de catalogação) quer a nível da classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada). 3. Na gestão de todos os recursos de informação da BE e pesquisa dos utentes utiliza-se um software informático para bibliotecas em formato Unimarc. 4. A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de difusão selectiva da informação, de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores. 5. A página Web da BE é o veículo preferencial para divulgação da informação relativa às actividades e aos recursos existentes. 6. É obrigatória a divulgação de todos os recursos de informação existentes na BE. 7. Sempre que nas actividades realizadas na escola, resultar a produção de um documento com interesse histórico e didáctico-pedagógico, pode ser entregue uma cópia na BE para arquivo e catalogação. 8. A política documental será definida pela equipa da BE, depois de ouvidos a Direcção Executiva, os Departamentos Curriculares e as Áreas Disciplinares. CAPÍTULO V 5
  • 6. Regimento da BE/CRE 2009/2013 UTILIZAÇÃO ARTIGO 7. º (ACESSO) 1. A BE pode ser utilizada por qualquer membro da Comunidade Educativa (aluno, professor, funcionário ou Encarregado de Educação) e outros utentes quando autorizados pela Direcção. Artigo 8.º (Direitos) 1. Os utentes da BE a consultar/utilizar todo o acervo documental e equipamento existente. 2. A utilização do acervo documental e equipamento é de livre acesso. Artigo 9.º (Deveres) 1. A requisição para utilização do equipamento é efectuada junto do responsável do espaço da BE. 2. O número máximo de utilizadores por computador, em simultâneo, é de dois. 3. A utilização de computadores é prioritariamente para fins pedagógicos, sendo por isso restrita a utilização de jogos educativos, correio electrónico, chats e outros programas similares, para o uso dos quais deverá ser pedido autorização. 4. No espaço da BE existe dois computador com utilização preferencial para consulta do catálogo electrónico. 5. As eventuais avarias do equipamento devem ser comunicadas de imediato ao responsável do espaço da BE/CRE para que possam ser reparadas o mais rapidamente possível. 6. Os utentes não podem entrar na BE com sacos e mochilas, possuindo para esse efeito, cacifos à entrada da BE. 7. Não é permitida a utilização de telemóveis no espaço BE nem o consumo de alimentos. 8. O utilizador é responsável por qualquer estrago, que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos, documentos e suportes da informação, enquanto estiverem em seu poder. 9. A gravação de trabalhos só pode ser feita em pens e/ou noutro suporte digital e não no disco dos computadores. 10. A utilização de suportes de gravação exige autorização do responsável. 11. A fotocopiadora pode ser utilizada mediante pagamento definido pela Direcção. 6
  • 7. Regimento da BE/CRE 2009/2013 12. A instalação e a cópia de programas, a alteração da configuração dos “interfaces” e a deslocação ou saída de qualquer equipamento da BE são expressamente proibidos. Artigo 10. º 1. Os utentes da BE podem trazer e utilizar na BE documentos e equipamentos pessoais, estando sujeitos às restrições impostas anteriormente. ARTIGO 11. º (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA NA BE) 1. A utilização da televisão, vídeos, CDs, DVDs e auscultadores obriga ao preenchimento prévio de uma ficha de requisição. 2. Após utilização dos livros e ou periódicos, estes devem ser colocados no carrinho de transporte e não nas prateleiras. 4. Para a utilização do equipamento vídeo/áudio é obrigatório o uso de auscultadores. 5. As enciclopédias, dicionários, livros em reserva, livros esgotados, periódicos, exemplares de consulta frequente, obras de vários volumes, cassetes VHS, DVDs e CDs, só podem ser consultados na Biblioteca. 6. Nos termos do número anterior, exceptuam-se os casos de trabalhos a realizar na aula, desde que o professor ou o aluno requisitem o documento antes do início da mesma, devolvendo-o logo que esta termine, e os casos em que o número de exemplares existentes permita assegurar as necessidades permanentes dos utilizadores. ARTIGO 12. º (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA NA SALA DE AULA) 1. A utilização de livros, periódicos, vídeos, CDs, DVDs obriga ao preenchimento prévio de uma ficha de requisição. 2. A devolução de material é feita no final da aula. ARTIGO 13. º (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA DOMICILIÁRIA) 1. Os professores podem requisitar livros e periódicos por um período de 15 dias e, vídeos, CDs e DVDs por um período de 8 dias, mediante preenchimento da ficha de requisição. 2. Os professores responsáveis pelas áreas disciplinares podem requisitar livros e periódicos por um período de 30 dias e, vídeos, CDs e DVDs por um período de 8 dias, mediante preenchimento da ficha de requisição. 3. Os alunos e os assistentes operacionais podem requisitar livros e periódicos por um período de 15 dias, mediante preenchimento da ficha de requisição. 7
  • 8. Regimento da BE/CRE 2009/2013 4. Nos termos dos números anteriores podem os utilizadores renovar os documentos por igual período, desde que os mesmos não estejam a ser solicitados. CAPÍTULO VI ARTICULAÇÃO DA BE/CRE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES ARTIGO 14. º (ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS) 1. A equipa da BE reúne trimestralmente com as estruturas pedagógicas para definir actividades conjuntas e verificação a sua execução. 2. A equipa da BE contacta pessoalmente com os outros docentes de modo a articular as actividades desenvolvidas pelos docentes e com o apoio da BE. CAPÍTULO VII PARCERIAS ARTIGO 15. º 1. A BE tem parcerias com RBE, com os Clubes existentes na escola e com o projecto “Avieiros” da Escola Superior da Educação. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES DIVERSAS ARTIGO 16. º 1. Este regimento deverá ser aprovado e divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano lectivo. 2. Qualquer omissão deverá ser resolvida pelo professor bibliotecário e/ou pela Direcção. ARTIGO 17. º (PERDA DO DIREITO DE USUFRUTO DO ESPAÇO BE/CRE) 1. Os utilizadores que não cumprirem qualquer das normas referidas neste regimento poderão perder o direito de usufruto deste espaço. 8