1. “Ouse sonhar os sonhos mais impossíveis.
Lembre-se de que, se você conseguir a metade de
sua meta, irá olhar para trás e verá o caminho que
abriu para o curso da humanidade.”
Waldir Pedro
2. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SECRETAR A DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ESPORTE E CULTURA
cec_seduc@hotmail.com
Rua Tenreiro Aranha, 2509, 3º andar – Centro – CEP 76.801-114 – Porto Velho – RO Fone/Fax: 69-3216-5317
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Confúcio Aires Moura
VICE-GOVERNADOR
Airton Gurgacz
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Jorge Alberto Elarrat Canto
SECRETÁRIA ADJUNTA
Neila Pires Myrria
COORDENADOR DE ESPORTE E CULTURA ESCOLAR
Adailton Martins Noleto
Equipe Técnica Responsável pela Sistematização Regulamento/2011
CLAUDIOVANE LACERDA
ARLO FERRACINI
ÉRIKA DE ARAÚJO ALMEIDA
PORTO VELHO
2011
3. CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
A Secretaria de Estado da Educação, em cumprimento às suas atribuições e com base na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (9394/96), concernente à política de desenvolvimento integral do ser humano, institui, através da
Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar (CEC), a realização da Mostra Estudantil de Artes, objetivando promover a
integração social e cultural do educando através das Artes Visuais/Audiovisuais, Dança e Música, contribuindo para seu pleno
desenvolvimento valorizando a cultura através da expressão artística.
Também objetiva:
Proporcionar atividades corporais, possibilitando o conhecimento dos limites e possibilidades do corpo com
autonomia na coletividade;
Estimular a participação em atividades do currículo oculto que contribuam para a formação global sem discriminar por
características pessoais, físicas, sexuais ou sociais;
Promover intercâmbio escolar através da cultura pela participação em dança, teatro e música e arte circense,
pertencentes as manifestações artísticas da coletividade que estejam presentes no cotidiano;
Valorizar e incluir a participação das culturas étnicas do Estado (Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais
e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas, no qual terão oportunidades de demonstrarem seus talentos artísticos nas
modalidades de música e dança;
Estimular a participação e o aprimoramento da arte de Dublagem;
A Mostra Estudantil de Artes é uma promoção da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, realizada pela
Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar – CEC e Representações de Ensino do Estado de Rondônia, regidas pelas regras
deste regulamento.
4. CAPÍTULO II
DAS FASES
Art. 1º - A Mostra Estudantil de Artes será disputada nas modalidades de Música e Dança, em duas Fases: Municipal e a
Estadual.
§ 1º Fase Municipal: Realizada por cada REN e CEC em parceria com o município, atendendo alunos e equipes
representativas da Rede Oficial de Ensino (Municipal, Estadual, Federal e Privada).
§2º Fase Estadual: Realizada pela CEC e REN do município-sede, com a participação de todos os campeões das
modalidades nas fases municipais,conforme regulamento específico..
Parágrafo Único: Participarão da Fase Estadual alunos/as devidamente matriculados na Rede Oficial de Ensino de acordo
com as faixas etárias discriminadas no Regulamento Específico de cada modalidade.
Art. 2º A realização da Fase Municipal será de competência das Representações de Ensino do Estado de Rondônia, com as
disputas entre escolas que compõem sua jurisdição.
§1º Na fase municipal fica a cargo das escolas o deslocamento dos competidores na realização do evento.
§ 2º - A Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar – CEC, disponibilizará para as Representações de Ensino do Estado
de Rondônia uma ajuda de custo para a realização da Fase Municipal;
Art. 3º Cada Ren inscreverá para a Fase Final a escola campeã de cada modalidade, através de preenchimento de
formulários próprios, fornecidos pela direção geral da Mostra Estudantil de Artes.
§ 1º - A data de Realização da Fase Municipal fica a critério de cada Ren, devendo a mesma informar a Coordenadoria de
Esporte e Cultura Escolar o período de realização, observando-se o prazo para a Fase Estadual.
5. FASE MUNICIPAL
ORD. MUNICÍPIO SEDE DA REN MUNICÍPIOS E DISTRITOS DA JURISDIÇÃO
01 Alta Floreta
02 Alvorada D’Oeste
03 Ariquemes Alto Paraíso, Cacaulândia, Cujubim, Rio Crespo,
04 Buritis
05 Cabixi Estrela do Oeste, Planalto São Luiz
06 Cacoal Ministro Andreazza, Riozinho,
07 Cerejeiras Pimenteiras do Oeste,
08 Colorado D’Oeste
09 Corumbiara Guarajus, Rondolândia, Vitória da União
10 Costa Marques São Domingos do Guaporé,
11 Espigão D’Oeste Nova Esperança,
12 Extrema Nova California, Vista Alegre do Abunã
13 Guajará-Mirim Iata,
14 Jaru Bom Jesus, Colina Verde, Governador Jorge Teixeira, Santa Cruz da Serra, Tarilândia, Theobroma
15 Ji-Paraná Nova Colina, Nova Londrina,
16 Machadinho 5º BEC
17 Mirante da Serra Nova União
18 Monte Negro Campo Novo de Rondônia
19 N. Brasilândia
20 Nova Mamoré
21 Novo Horizonte Castanheiras, Jardinópolis, Migrantinópolis,
22 Ouro Preto Teixeirópolis, Vale do Paraíso,
23 Pimenta Bueno Novo Paraíso, Parecis, Primavera de Rondônia, Querência do Norte, São Felipe do Oeste,
24 Porto Velho (CENTRO) (REN CENTRO, REN ZONA LESTE E REN ZONA SUL)
27 Presidente Médice Bandeira Branca, Estrela de Rondônia, Novo Riachuelo, Vila Camargo
28 Rolim de Moura
29 Stª Luzia D’Oeste Alto Alegre dos Parecis
30 São Fcº do Guaporé
31 S. Miguel Guaporé
32 Seringueiras
33 Urupá
34 Vale do Anari
35 Vilhena Chumpinguaia,
6. FASE ESTADUAL
MODALIDADE PERÍODO MUNICÍPIO SEDE
Dança 24 a 26 de agosto de 2011 Porto Velho
04 a 09 de novembro
Música Cacoal
Art. 4º A composição das Delegações para as Fases Finais será de acordo com os quadros discriminados abaixo:
I - Dirigentes da Delegação:
COMPONENTES QUANTIDADE
Chefe de Delegação 01
Acompanhante Feminino 01
Total 02
II - Demonstrativo do total máximo de alunos e Dirigentes por Delegação de cada Ren:
MODALIDADE Nº MÁXIMO DE ALUNOS PARTICIPANTES DIRIGENTE TOTAL
DANÇA 10 participantes
02 12
12 a 15 anos 16 anos em diante
MÚSICA POP SERTANEJA GÓSPEL POP SERTANEJA GÓSPEL
(1 de cada
02 18
Gênero/Feminino 01
01 02 01 02 01
e masculino)
7. Art. 5º Participará da Fase Estadual o primeiro lugar de cada modalidade e categoria.
§ 1º Na modalidade de música participará o primeiro lugar de cada categoria de gospel, pop e sertaneja dos sexos feminino
e masculino, das faixas etárias de 12 a 15 anos de 16 anos em diante, compreendendo apresentações individuais (pop e gospel) e
em dupla para sertanejo.
Art. 6º A participação de Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas serão
no formato de apresentações sem caráter competitivo.
Art. 7º Cada REN deverá compor as Delegações com participantes de Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais
e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas para as Fases Finais, de acordo com o quadro discriminado abaixo:
I - Demonstrativo do total máximo de alunos e Dirigentes por Delegação de cada Ren:
Nº MÁXIMO DE ALUNOS
MODALIDADE
PARTICIPANTES DIRIGENTE TOTAL
DANÇA 8 02 11
02
MÚSICA
(1 de cada (1 de cada 01 03
Gênero/Feminino e masculino) Gênero/Feminino e masculino)
II – Na modalidade de dança a participação de escolas com Pessoas com Necessidades Especiais na Fase Final, se dará com a
disponibilidade de abertura de 15 vagas para os grupos. O critério para inscrição nesta fase será a ordem de chegada das
inscrições na Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar- CEC. As inscrições serão aceitas através de encaminhamento pela
Representação de Ensino Local.
8. CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
Art. 6º Poderão participar da Mostra Estudantil de Artes alunos regulamente matriculados nas escolas da Rede Oficial de
Ensino do Fundamental dos anos iniciais e finais e Ensino Médio regular bem como alunos da EJA, sendo inteiramente gratuita a
participação em qualquer fase.
§ 1º O aluno só poderá inscrever-se por uma modalidade e por um estabelecimento de ensino onde esteja regularmente
matriculado, independente das fases.
§ 2º O não cumprimento ao constante do caput deste artigo implicará na desclassificação da escola.
Art. 7º As inscrições por modalidade, serão efetivadas por meio do preenchimento de formulários próprios, fornecidos pela
Direção-Geral da Mostra Estudantil de Artes, sendo de responsabilidade das Representações de Ensino a divulgação e
informações das fichas, cabendo as escolas interessadas, sua reprodução na quantidade necessária.
§ 1º As fichas de inscrições bem como este regulamento estarão disponíveis nas Representações de Ensino e no site oficial
da Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar – CEC http://www.seduc.ro.gov.br/cec/cultura.
Art. 8º As inscrições deverão ser efetuadas dentro dos prazos estabelecidos pelas Representações de Ensino, na Fase
Municipal e na Fase Estadual dentro do prazo estabelecido pela Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar (CEC), mediante
apresentação da seguinte documentação identificada:
I Fase Municipal e Estadual: Ficha de Identificação Pessoal do aluno; Ficha de Inscrição coletiva da modalidade, cópia da
certidão de nascimento ou identidade.
Art. 9º Para a Fase Estadual poderá haver substituições de participantes, desde que feito dentro dos prazos estabelecidos,
exceto na modalidade de música em todas as suas categorias.
Art. 10º Fica reservado à organização do evento, o direito de averiguar a veracidade dos documentos de inscrição, caso
haja suspeitas de fraude, antes e depois do evento em um prazo de (30 trinta) dias.
Art. 11º – Pelo presente regulamento, todos os participantes, devidamente representados/assistidos por quem de direito (em
caso de menor de idade), autorizam, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, à Secretaria de Estado da Educação, à
9. Coordenadoria de Esportes e Cultura Escolar, a captar e fixar sua imagem e voz durante a realização da Mostra Estudantil de
2011 em todas as suas fases, em qualquer suporte existente, bem como cede aos mesmos todos os direitos patrimoniais de autor
sobre as suas criações, ficando a SEDUC/CEC, desta forma, plenamente capacitados a utilizar a imagem, voz e criações de todos
os membros da delegação, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, no Estado de Rondônia, demais regiões do Brasil e no
exterior, em número ilimitado de vezes, podendo, inclusive, fixá-las em películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ROM,
CD-I (compact-disc interativo), “home vídeo”, DAT (digital áudio tape), DVD, (digital vídeo disc), e suportes de Computação gráfica
em geral, ou armazená-las em banco de dados, exibirem-nas através de projeção em tela em casas de freqüência coletiva ou em
locais públicos, transmiti-las via televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou por assinatura, através de todas as formas de
transporte de sinal existentes, por exemplo, UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), disseminá-las através da internet, telefone celular,
utilizá-las em parques de diversão, inclusive temáticos, ceder direito ora adquirido a terceiros ou ainda, dar às mesmas, qualquer
outra utilização relativas à Programação Cultural Escolar.
CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO
Art.12º Na Fase Municipal a ordem de apresentação será conforme a ordem de inscrição ou sorteio.
Art. 13º Na Fase Estadual a ordem de apresentação será dada através de sorteio, ocorrido em reunião com representantes
de cada REN.
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade das escolas buscarem informações referentes à ordem de apresentação
nas modalidades inscritas em todas as fases da competição.
Art. 14º Cada competidor/grupo deverá estar no local de disputa com no mínimo 30 minutos de antecedência.
Parágrafo Único: Será respeitada a ordem de apresentação. Desta maneira, caso um competidor/grupo não se fizer
presente no local e horário de sua apresentação, será dada continuidade as exposições com a escola subseqüente. Não sendo
10. possível a apresentação do competidor/grupo que perdeu o horário posteriormente, salvo atraso ocorrer por responsabilidade da
comissão organizadora.
Art. 15º Nas Fases Municipal e Estadual a Comissão julgadora será composta de no mínimo 05 (cinco) jurados, todos
ligados à área a ser julgada.
§ 1º Na Fase Municipal as Ren’s farão as escolhas dos jurados que deverão pertencer a regionalidade da cidade sede;
§2º Na Fase Estadual a Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar e Representações de Ensino escolherão os jurados,
pertencentes a municípios diferentes. Na impossibilidade de jurados de municípios distintos, é a
Ex:
Jurado 1 – Município A
Jurado 2 – Município B
Jurado 3 – Município C
Jurado 4 – Município D
Jurado 5 – Município E
Parágrafo Único: As decisões do júri serão irrevogáveis e incontestáveis.
CAPITULO V
DA PREMIAÇÃO
Art. 16º A premiação será feita apenas da Fase Estadual, uma vez que, a Fase Municipal é classificatória.
Art. 17º A premiação da Fase Estadual será da seguinte forma:
11. Música
Classificação Dança
12 a 15 anos Acima de 16 anos
Pop Sertaneja Coral Gospel Pop Sertaneja Coral Gospel
Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e
1º Lugar medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas
Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e
2º Lugar medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas
Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e
3º Lugar medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas
I - Os participantes Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas receberão
medalha de participação.
12. "0 fazer musical e um senso de musicalidade das pessoas são resultado da interação interpessoal com ao menos três conjuntos de variáveis: sons
ordenados simbolicamente, instituições sociais e uma seleção de capacidades cognitivas e sensório-motoras disponíveis do corpo humano". (Blacking)
13. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Mostra Estudantil de Artes
MÚSICA
REGULAMENTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este regulamento tem como finalidade estipular as regras gerais para participação de alunos matriculados na Rede Oficial
de Ensino do Estado de Rondônia na Mostra Estudantil de Cultura na modalidade de música.
Art. 2º – São os quatro estilos de música admitidos na competição: Pop, Folclórico (para Indígenas e Quilombolas/Famílias
Ribeirinhas) , Sertanejo e Gospel e coral com até 15 componentes de ambos os sexos com faixa etária livre e um regente.
I – Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas farão apresentações sem
caráter competitivo valorizando a cultura de cada etnia e comunidades tradicionais.
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - Na Fase Municipal Cada escola só poderá inscrever em seu nome somente um (a) aluno (a) por categoria e um aluno por
estilo musical conforme Art. 4º deste regulamento.
Parágrafo Único: No estilo sertanejo, poderá ser em caráter individual ou em dupla;
Art. 4º - As categorias serão divididas em duas: uma com alunos de 12 a 15 anos (categoria I) e a outra com alunos de 16 anos
em diante (categoria II).
14. I – Para os participantes Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas a idade não
será critério para divisão de categorias e estilo (neste caso o estilo a ser apresentado será livre), podendo se inscrever apenas na
modalidade.
Art. 5º - No ato da inscrição deverá ser encaminhada a ficha de inscrição individual, com a autorização do responsável, cópia do
documento de identidade ou certidão de nascimento e ficha de inscrição coletiva da escola.
Parágrafo Único: Os alunos que já atuarem como músicos profissionais não poderão disputar e concorrer às premiações.
Entende-se como profissional:
Aqueles que já gravaram CD;
Aqueles que são remunerados em suas apresentações e/ou fazem parte de grupos musicais, duplas, trios, etc;
Aqueles que tem contratos ou vínculos com empresas ou profissionais da área da música.
Art. 6º - A inscrição efetivada implica na concordância de todas as condições nos termos deste regulamento.
DA APRESENTAÇÃO
Art. 7º - Na Fase Municipal todas as apresentações serão feitas em forma de play back.
Art. 8º As músicas serão apresentadas ao vivo perante o público com acompanhamento de banda, para a Fase Estadual da
Mostra Estudantil de Artes.
Art.9º- É de responsabilidade da equipe organizadora, disponibilizar banda para o dia do evento e para os ensaios.
Parágrafo Único: Na Fase Estadual cada competidor terá direito a um ensaio geral com a banda a ser realizado na cidade sede,
devendo cada REN encaminhar CD com a música a ser reproduzida, nome do aluno, nome da REN e número da faixa um mês
antes do evento para a Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar/CEC.
Art. 10º - Na Fase Municipal os alunos deverão entregar CD com play back à equipe organizadora, com 30 minutos de
antecedência ao início do evento, devidamente identificados com o nome da música, nome do aluno, nome da escola e número da
faixa.
Art.11º - As ordens das apresentações obedecerão ao critério de sorteio na Fase Estadual e na Fase Municipal o critério adotado
será a ordem de inscrição ou conforme deliberações da equipe organizadora local.
15. Art.12º - Os alunos poderão participar do evento fazendo apresentação em voz e acompanhamento de algum instrumento de sua
preferência no caso individual ou dupla. O aluno fica responsável pelos equipamentos a serem utilizados para sua apresentação.
Parágrafo Único: No estilo sertanejo, havendo inscrição em dupla, ambos os participantes devem cantar, exceto no caso de
inscrição individual, entrando em conformidade com o caput deste artigo.
Art. 13º - Cada música deverá ter duração de no máximo 10 minutos.
Art. 14º - A Comissão Organizadora se responsabiliza pela instalação e bom funcionamento do sistema de sonorização,
ressaltando casos específicos onde os participantes necessitem de aparelhagens adequadas aos instrumentos necessários á sua
apresentação, ficando assim, a cargo do participante a providenciar a instalação de seus equipamentos antes do início do evento.
Parágrafo Único: Caso durante as apresentações o equipamento de som apresente falhas, microfonias, queda de energia
ou outros problemas técnicos, o candidato (os) terá direito ao reinício da apresentação.
Art. 15º - Caso a apresentação ultrapasse o tempo máximo estipulado nesse regulamento, acarretará perca de 05 (cinco) pontos a
cada minuto ultrapassado.
DO JULGAMENTO
Art. 16º - A comissão julgadora será composta por profissionais ligados a área de música;
Art. 17º - A comissão julgadora será composta de no mínimo 05 (cinco) jurados. Os principais itens a serem julgados serão:
a) Dicção
b) Afinação
c) Ritmo
d) Interação com o público
e) Interpretação
f) Indumentária (vestimenta adequada ao tema proposto).
§ 1º As notas a serem atribuídas pelos membros da comissão julgadora serão de 05 a 10 em cada quesito.
16. § 2º Em caso de empate o quesito que será utilizado como critério de desempate será a letra B do Art. 13º deste regulamento.
Caso permaneça o empate, o júri escolherá o vencedor.
Art. 19º - As decisões do júri serão irrevogáveis e incontestáveis.
DA PREMIAÇÃO
Art. 20º – Serão premiados os três primeiros lugares de cada estilo, sendo uma medalha para cada participante e um troféu para a
escola;
Art. 21º – A premiação é de responsabilidade da Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar- CEC.
Art. 22º - O ato de inscrição e participação implicará na aceitação e obrigatoriedade do cumprimento das normas deste
regulamento;
Art. 18º - Qualquer dúvida a respeito desse regulamento poderá ser suprida pela comissão organizadora na Coordenadoria de
Esporte e Cultura Escolar – CEC e REN’s.
17. Perdido seja para nós aquele dia em que não se dançou nem uma vez! E falsa seja para nós toda a verdade que não tenha sido
acompanhada por uma gargalhada! (Friedrich Nietzsche)
18. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Mostra Estudantil de Artes
DANÇA
REGULAMENTO ESPECÍFICO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este regulamento tem como finalidade estipular as regras específicas para participação de alunos matriculados na Rede
Oficial de Ensino do Estado de Rondônia na Mostra Estudantil de Artes na modalidade de Dança.
Art. 2º - A escolha dos estilos de dança poderão contemplar as danças: clássicas, dança de salão, folclóricas, populares, jazz,
dança de Rua, Sertaneja, hip hop e ou um mix de estilos;
Parágrafo Único: Fica sob a responsabilidade da equipe de cada escola, a escolha do tema a ser abordado na coreografia e
roupas, assim como o acompanhamento de sua montagem, não sendo permitido se fazer exaltação a temas como drogas, sexo,
discriminação, outros do gênero e o uso de roupas que exagerem a nudez do participante, podendo implicar na desclassificação
do participante/grupo.
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º - Cada escola só poderá inscrever em seu nome somente 01 (uma) coreografia.
19. Parágrafo Único: A coreografia deverá ter duração de 10 (dez) minutos no máximo, a partir do início dos movimentos de dança no
palco, mesmo sem música.
Art. 3º- Cada grupo de dança concorrente poderá ter no máximo 10(dez) integrantes, podendo realizar inscrição de apresentação
solo. Sendo aluno (os) matriculado (os) e freqüentando as aulas na mesma escola;
§ 1º Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas poderão inscrever no máximo 8
(oito) componentes. Sendo aluno (os) matriculado (os) e freqüentando as aulas na mesma escola
Art. 4º - A categoria única será composta por alunos de ambos os sexos ou um grupo formado por alunos somente do sexo
masculino ou por alunos somente do sexo feminino com faixa etária a partir de 12 anos.
Parágrafo único: Na Fase Municipal as inscrições deverão ser realizadas nas Representações de Ensino de cada município e na
Fase Estadual, as inscrições deverão ser encaminhadas CEC - Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar.
Art. 5º - No ato da inscrição, o responsável da escola deverá trazer ficha de inscrição individual, com a autorização do
responsável, cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento e ficha de inscrição coletiva da escola.
DA APRESENTAÇÃO
Art. 6º - Os grupos deverão entregar CD á equipe organizadora, com 30 minutos de antecedência ao início do evento,
devidamente identificados com o nome da música, da apresentação, nome da escola, nome da coreografia e número da faixa
musical;
Art. 7º - Cada grupo deverá encaminhar 01 (uma) pessoa para acompanhar o serviço de som, caso contrário à equipe da
coordenação não se responsabilizará por quaisquer prejuízos causados ao grupo;
Art. 8º - Não será permitida a utilização de qualquer material (água, papel picado, materiais de difícil remoção) na área de
apresentação que possa prejudicar os demais grupos, bem como o andamento da Mostra Estudantil de Artes.
Art. 9º - A tolerância para início da apresentação será de 05 minutos do horário determinado.
DO JULGAMENTO
Art. 10º - A comissão julgadora será composta por profissionais ligados a área da dança;
Art. 11º - A comissão julgadora será composta de no mínimo 05(cinco) profissionais. Os principais itens a serem julgados serão:
a) Coreografia
20. b) Ritmo e desenvoltura em palco
c) Interação com o público
d) Criatividade/inovação
e) Organização
f) Indumentária (vestimenta adequada ao tema proposto).
g) Sincronia da coreografia
§1º - As notas a serem atribuídas pelos membros da comissão julgadora serão de 05 a 10 em cada quesito.
§ 2º - Em caso de empate o quesito que será utilizado como critério de desempate será a letra C do Art. 11º deste regulamento.
Caso permaneça o empate, o júri escolherá o vencedor.
Art. 12º - As decisões do júri serão irrevogáveis e incontestáveis.
DA PREMIAÇÃO
Art. 13º – Serão premiados os três primeiros lugares, sendo uma medalha para cada participante e um troféu para a escola;
Art. 16º – A premiação é de responsabilidade da Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar;
Art. 17º - O ato de inscrição e participação implicará na aceitação e obrigatoriedade do cumprimento das normas deste
regulamento;