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“Ouse sonhar os sonhos mais impossíveis.
Lembre-se de que, se você conseguir a metade de
sua meta, irá olhar para trás e verá o caminho que
      abriu para o curso da humanidade.”
                                        Waldir Pedro
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
                             SECRETARIIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
                              SECRETAR A DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
                            COORDENADORIA DE ESPORTE E CULTURA
                                         cec_seduc@hotmail.com
Rua Tenreiro Aranha, 2509, 3º andar – Centro – CEP 76.801-114 – Porto Velho – RO Fone/Fax: 69-3216-5317



                         GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
                                 Confúcio Aires Moura

                                      VICE-GOVERNADOR
                                         Airton Gurgacz

                         SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
                               Jorge Alberto Elarrat Canto

                                    SECRETÁRIA ADJUNTA
                                       Neila Pires Myrria

                  COORDENADOR DE ESPORTE E CULTURA ESCOLAR
                             Adailton Martins Noleto


      Equipe Técnica Responsável pela Sistematização Regulamento/2011

                                      CLAUDIOVANE LACERDA

                                          ARLO FERRACINI

                                    ÉRIKA DE ARAÚJO ALMEIDA


                                           PORTO VELHO
                                              2011
CAPÍTULO I

                                       DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS



       A Secretaria de Estado da Educação, em cumprimento às suas atribuições e com base na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (9394/96), concernente à política de desenvolvimento integral do ser humano, institui, através da
Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar (CEC), a realização da Mostra Estudantil de Artes, objetivando promover a
integração social e cultural do educando através das Artes Visuais/Audiovisuais, Dança e Música, contribuindo para seu pleno
desenvolvimento valorizando a cultura através da expressão artística.

      Também objetiva:

          Proporcionar atividades corporais, possibilitando o conhecimento dos limites e possibilidades do corpo com
           autonomia na coletividade;

          Estimular a participação em atividades do currículo oculto que contribuam para a formação global sem discriminar por
           características pessoais, físicas, sexuais ou sociais;

          Promover intercâmbio escolar através da cultura pela participação em dança, teatro e música e arte circense,
           pertencentes as manifestações artísticas da coletividade que estejam presentes no cotidiano;

          Valorizar e incluir a participação das culturas étnicas do Estado (Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais
           e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas, no qual terão oportunidades de demonstrarem seus talentos artísticos nas
           modalidades de música e dança;

          Estimular a participação e o aprimoramento da arte de Dublagem;

       A Mostra Estudantil de Artes é uma promoção da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, realizada pela
Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar – CEC e Representações de Ensino do Estado de Rondônia, regidas pelas regras
deste regulamento.
CAPÍTULO II

                                                        DAS FASES




      Art. 1º - A Mostra Estudantil de Artes será disputada nas modalidades de Música e Dança, em duas Fases: Municipal e a
Estadual.

      § 1º Fase Municipal: Realizada por cada REN e CEC em parceria com o município, atendendo alunos e equipes
representativas da Rede Oficial de Ensino (Municipal, Estadual, Federal e Privada).
      §2º Fase Estadual: Realizada pela CEC e REN do município-sede, com a participação de todos os campeões das
modalidades nas fases municipais,conforme regulamento específico..
     Parágrafo Único: Participarão da Fase Estadual alunos/as devidamente matriculados na Rede Oficial de Ensino de acordo
com as faixas etárias discriminadas no Regulamento Específico de cada modalidade.
       Art. 2º A realização da Fase Municipal será de competência das Representações de Ensino do Estado de Rondônia, com as
disputas entre escolas que compõem sua jurisdição.
      §1º Na fase municipal fica a cargo das escolas o deslocamento dos competidores na realização do evento.
      § 2º - A Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar – CEC, disponibilizará para as Representações de Ensino do Estado
de Rondônia uma ajuda de custo para a realização da Fase Municipal;
       Art. 3º Cada Ren inscreverá para a Fase Final a escola campeã de cada modalidade, através de preenchimento de
formulários próprios, fornecidos pela direção geral da Mostra Estudantil de Artes.
      § 1º - A data de Realização da Fase Municipal fica a critério de cada Ren, devendo a mesma informar a Coordenadoria de
Esporte e Cultura Escolar o período de realização, observando-se o prazo para a Fase Estadual.
FASE MUNICIPAL

ORD. MUNICÍPIO SEDE DA REN   MUNICÍPIOS E DISTRITOS DA JURISDIÇÃO

01   Alta Floreta
02   Alvorada D’Oeste
03   Ariquemes               Alto Paraíso, Cacaulândia, Cujubim, Rio Crespo,
04   Buritis
05   Cabixi                  Estrela do Oeste, Planalto São Luiz
06   Cacoal                  Ministro Andreazza, Riozinho,
07   Cerejeiras              Pimenteiras do Oeste,
08   Colorado D’Oeste
09   Corumbiara              Guarajus, Rondolândia, Vitória da União
10   Costa Marques           São Domingos do Guaporé,
11   Espigão D’Oeste         Nova Esperança,
12   Extrema                 Nova California, Vista Alegre do Abunã
13   Guajará-Mirim           Iata,
14   Jaru                    Bom Jesus, Colina Verde, Governador Jorge Teixeira, Santa Cruz da Serra, Tarilândia, Theobroma
15   Ji-Paraná               Nova Colina, Nova Londrina,
16   Machadinho              5º BEC
17   Mirante da Serra        Nova União
18   Monte Negro             Campo Novo de Rondônia
19   N. Brasilândia
20   Nova Mamoré
21   Novo Horizonte          Castanheiras, Jardinópolis, Migrantinópolis,
22   Ouro Preto              Teixeirópolis, Vale do Paraíso,
23   Pimenta Bueno           Novo Paraíso, Parecis, Primavera de Rondônia, Querência do Norte, São Felipe do Oeste,
24   Porto Velho (CENTRO)    (REN CENTRO, REN ZONA LESTE E REN ZONA SUL)
27   Presidente Médice       Bandeira Branca, Estrela de Rondônia, Novo Riachuelo, Vila Camargo
28   Rolim de Moura
29   Stª Luzia D’Oeste       Alto Alegre dos Parecis
30   São Fcº do Guaporé
31   S. Miguel Guaporé
32   Seringueiras
33   Urupá
34   Vale do Anari
35   Vilhena                 Chumpinguaia,
FASE ESTADUAL

 MODALIDADE                      PERÍODO                                                 MUNICÍPIO SEDE

Dança                     24 a 26 de agosto de 2011                                             Porto Velho
                            04 a 09 de novembro
Música                                                                                            Cacoal


         Art. 4º A composição das Delegações para as Fases Finais será de acordo com os quadros discriminados abaixo:

I - Dirigentes da Delegação:
                        COMPONENTES                                                               QUANTIDADE

                      Chefe de Delegação                                                                01
                    Acompanhante Feminino                                                               01
                           Total                                                                        02

II - Demonstrativo do total máximo de alunos e Dirigentes por Delegação de cada Ren:

 MODALIDADE                              Nº MÁXIMO DE ALUNOS PARTICIPANTES                                      DIRIGENTE   TOTAL


     DANÇA                                                  10 participantes
                                                                                                                   02        12

                                   12 a 15 anos                                16 anos em diante
    MÚSICA                POP         SERTANEJA            GÓSPEL        POP        SERTANEJA          GÓSPEL
   (1 de cada
                                                                                                                   02        18
Gênero/Feminino                                       01
                          01             02                              01            02                  01
  e masculino)
Art. 5º Participará da Fase Estadual o primeiro lugar de cada modalidade e categoria.

      § 1º Na modalidade de música participará o primeiro lugar de cada categoria de gospel, pop e sertaneja dos sexos feminino
e masculino, das faixas etárias de 12 a 15 anos de 16 anos em diante, compreendendo apresentações individuais (pop e gospel) e
em dupla para sertanejo.

      Art. 6º A participação de Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas serão
no formato de apresentações sem caráter competitivo.

      Art. 7º Cada REN deverá compor as Delegações com participantes de Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais
e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas para as Fases Finais, de acordo com o quadro discriminado abaixo:

I - Demonstrativo do total máximo de alunos e Dirigentes por Delegação de cada Ren:

                                             Nº MÁXIMO DE ALUNOS
           MODALIDADE
                                                 PARTICIPANTES                        DIRIGENTE                TOTAL


              DANÇA                                      8                                02                     11


                                                         02
            MÚSICA
           (1 de cada                              (1 de cada                             01                     03
  Gênero/Feminino e masculino)            Gênero/Feminino e masculino)




II – Na modalidade de dança a participação de escolas com Pessoas com Necessidades Especiais na Fase Final, se dará com a
disponibilidade de abertura de 15 vagas para os grupos. O critério para inscrição nesta fase será a ordem de chegada das
inscrições na Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar- CEC. As inscrições serão aceitas através de encaminhamento pela
Representação de Ensino Local.
CAPÍTULO III

                                             DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES

        Art. 6º Poderão participar da Mostra Estudantil de Artes alunos regulamente matriculados nas escolas da Rede Oficial de
Ensino do Fundamental dos anos iniciais e finais e Ensino Médio regular bem como alunos da EJA, sendo inteiramente gratuita a
participação em qualquer fase.

      § 1º O aluno só poderá inscrever-se por uma modalidade e por um estabelecimento de ensino onde esteja regularmente
matriculado, independente das fases.

      § 2º O não cumprimento ao constante do caput deste artigo implicará na desclassificação da escola.

      Art. 7º As inscrições por modalidade, serão efetivadas por meio do preenchimento de formulários próprios, fornecidos pela
Direção-Geral da Mostra Estudantil de Artes, sendo de responsabilidade das Representações de Ensino a divulgação e
informações das fichas, cabendo as escolas interessadas, sua reprodução na quantidade necessária.

      § 1º As fichas de inscrições bem como este regulamento estarão disponíveis nas Representações de Ensino e no site oficial
da Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar – CEC http://www.seduc.ro.gov.br/cec/cultura.

      Art. 8º As inscrições deverão ser efetuadas dentro dos prazos estabelecidos pelas Representações de Ensino, na Fase
Municipal e na Fase Estadual dentro do prazo estabelecido pela Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar (CEC), mediante
apresentação da seguinte documentação identificada:

       I Fase Municipal e Estadual: Ficha de Identificação Pessoal do aluno; Ficha de Inscrição coletiva da modalidade, cópia da
certidão de nascimento ou identidade.

      Art. 9º Para a Fase Estadual poderá haver substituições de participantes, desde que feito dentro dos prazos estabelecidos,
exceto na modalidade de música em todas as suas categorias.

       Art. 10º Fica reservado à organização do evento, o direito de averiguar a veracidade dos documentos de inscrição, caso
haja suspeitas de fraude, antes e depois do evento em um prazo de (30 trinta) dias.

      Art. 11º – Pelo presente regulamento, todos os participantes, devidamente representados/assistidos por quem de direito (em
caso de menor de idade), autorizam, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, à Secretaria de Estado da Educação, à
Coordenadoria de Esportes e Cultura Escolar, a captar e fixar sua imagem e voz durante a realização da Mostra Estudantil de
2011 em todas as suas fases, em qualquer suporte existente, bem como cede aos mesmos todos os direitos patrimoniais de autor
sobre as suas criações, ficando a SEDUC/CEC, desta forma, plenamente capacitados a utilizar a imagem, voz e criações de todos
os membros da delegação, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, no Estado de Rondônia, demais regiões do Brasil e no
exterior, em número ilimitado de vezes, podendo, inclusive, fixá-las em películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ROM,
CD-I (compact-disc interativo), “home vídeo”, DAT (digital áudio tape), DVD, (digital vídeo disc), e suportes de Computação gráfica
em geral, ou armazená-las em banco de dados, exibirem-nas através de projeção em tela em casas de freqüência coletiva ou em
locais públicos, transmiti-las via televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou por assinatura, através de todas as formas de
transporte de sinal existentes, por exemplo, UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), disseminá-las através da internet, telefone celular,
utilizá-las em parques de diversão, inclusive temáticos, ceder direito ora adquirido a terceiros ou ainda, dar às mesmas, qualquer
outra utilização relativas à Programação Cultural Escolar.


                                                             CAPÍTULO IV

                                             DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO




      Art.12º Na Fase Municipal a ordem de apresentação será conforme a ordem de inscrição ou sorteio.

      Art. 13º Na Fase Estadual a ordem de apresentação será dada através de sorteio, ocorrido em reunião com representantes
de cada REN.

     Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade das escolas buscarem informações referentes à ordem de apresentação
nas modalidades inscritas em todas as fases da competição.

      Art. 14º Cada competidor/grupo deverá estar no local de disputa com no mínimo 30 minutos de antecedência.

      Parágrafo Único: Será respeitada a ordem de apresentação. Desta maneira, caso um competidor/grupo não se fizer
presente no local e horário de sua apresentação, será dada continuidade as exposições com a escola subseqüente. Não sendo
possível a apresentação do competidor/grupo que perdeu o horário posteriormente, salvo atraso ocorrer por responsabilidade da
   comissão organizadora.

          Art. 15º Nas Fases Municipal e Estadual a Comissão julgadora será composta de no mínimo 05 (cinco) jurados, todos
   ligados à área a ser julgada.

          § 1º Na Fase Municipal as Ren’s farão as escolhas dos jurados que deverão pertencer a regionalidade da cidade sede;

         §2º Na Fase Estadual a Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar e Representações de Ensino escolherão os jurados,
   pertencentes a municípios diferentes. Na impossibilidade de jurados de municípios distintos, é a

   Ex:

   Jurado 1 – Município A

   Jurado 2 – Município B

   Jurado 3 – Município C

   Jurado 4 – Município D

   Jurado 5 – Município E

          Parágrafo Único: As decisões do júri serão irrevogáveis e incontestáveis.



                                                              CAPITULO V

                                                            DA PREMIAÇÃO



Art. 16º A premiação será feita apenas da Fase Estadual, uma vez que, a Fase Municipal é classificatória.

Art. 17º A premiação da Fase Estadual será da seguinte forma:
Música
 Classificação                                                                                                  Dança
                                   12 a 15 anos                               Acima de 16 anos
                        Pop      Sertaneja    Coral     Gospel      Pop       Sertaneja    Coral     Gospel
                      Troféu e    Troféu e   Troféu e   Troféu e   Troféu e    Troféu e   Troféu e   Troféu e   Troféu e
      1º Lugar        medalhas    medalhas   medalhas   medalhas   medalhas    medalhas   medalhas   medalhas   medalhas

                      Troféu e    Troféu e   Troféu e   Troféu e   Troféu e    Troféu e   Troféu e   Troféu e   Troféu e
      2º Lugar        medalhas    medalhas   medalhas   medalhas   medalhas    medalhas   medalhas   medalhas   medalhas

                      Troféu e    Troféu e   Troféu e   Troféu e   Troféu e    Troféu e   Troféu e   Troféu e   Troféu e
      3º Lugar        medalhas    medalhas   medalhas   medalhas   medalhas    medalhas   medalhas   medalhas   medalhas




     I - Os participantes Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas receberão
medalha de participação.
"0 fazer musical e um senso de musicalidade das pessoas são resultado da interação interpessoal com ao menos três conjuntos de variáveis: sons
ordenados simbolicamente, instituições sociais e uma seleção de capacidades cognitivas e sensório-motoras disponíveis do corpo humano". (Blacking)
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
                                                    SECRETARIIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
                                                     SECRETAR A DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
                                                   COORDENADORIA DE ESPORTE E CULTURA
                                                                cec_seduc@hotmail.com
                       Rua Tenreiro Aranha, 2509, 3º andar – Centro – CEP 76.801-114 – Porto Velho – RO Fone/Fax: 69-3216-5317


                                                        Mostra Estudantil de Artes

                                                                     MÚSICA

                                                               REGULAMENTO

                                                       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este regulamento tem como finalidade estipular as regras gerais para participação de alunos matriculados na Rede Oficial
de Ensino do Estado de Rondônia na Mostra Estudantil de Cultura na modalidade de música.

Art. 2º – São os quatro estilos de música admitidos na competição: Pop, Folclórico (para Indígenas e Quilombolas/Famílias
Ribeirinhas) , Sertanejo e Gospel e coral com até 15 componentes de ambos os sexos com faixa etária livre e um regente.
       I – Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas farão apresentações sem
caráter competitivo valorizando a cultura de cada etnia e comunidades tradicionais.

DA INSCRIÇÃO

Art. 3º - Na Fase Municipal Cada escola só poderá inscrever em seu nome somente um (a) aluno (a) por categoria e um aluno por
estilo musical conforme Art. 4º deste regulamento.

Parágrafo Único: No estilo sertanejo, poderá ser em caráter individual ou em dupla;

Art. 4º - As categorias serão divididas em duas: uma com alunos de 12 a 15 anos (categoria I) e a outra com alunos de 16 anos
em diante (categoria II).
I – Para os participantes Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas a idade não
será critério para divisão de categorias e estilo (neste caso o estilo a ser apresentado será livre), podendo se inscrever apenas na
modalidade.

Art. 5º - No ato da inscrição deverá ser encaminhada a ficha de inscrição individual, com a autorização do responsável, cópia do
documento de identidade ou certidão de nascimento e ficha de inscrição coletiva da escola.

Parágrafo Único: Os alunos que já atuarem como músicos profissionais não poderão disputar e concorrer às premiações.
Entende-se como profissional:
          Aqueles que já gravaram CD;
          Aqueles que são remunerados em suas apresentações e/ou fazem parte de grupos musicais, duplas, trios, etc;
          Aqueles que tem contratos ou vínculos com empresas ou profissionais da área da música.


Art. 6º - A inscrição efetivada implica na concordância de todas as condições nos termos deste regulamento.

DA APRESENTAÇÃO


Art. 7º - Na Fase Municipal todas as apresentações serão feitas em forma de play back.

Art. 8º As músicas serão apresentadas ao vivo perante o público com acompanhamento de banda, para a Fase Estadual da
Mostra Estudantil de Artes.

Art.9º- É de responsabilidade da equipe organizadora, disponibilizar banda para o dia do evento e para os ensaios.

Parágrafo Único: Na Fase Estadual cada competidor terá direito a um ensaio geral com a banda a ser realizado na cidade sede,
devendo cada REN encaminhar CD com a música a ser reproduzida, nome do aluno, nome da REN e número da faixa um mês
antes do evento para a Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar/CEC.

Art. 10º - Na Fase Municipal os alunos deverão entregar CD com play back à equipe organizadora, com 30 minutos de
antecedência ao início do evento, devidamente identificados com o nome da música, nome do aluno, nome da escola e número da
faixa.

Art.11º - As ordens das apresentações obedecerão ao critério de sorteio na Fase Estadual e na Fase Municipal o critério adotado
será a ordem de inscrição ou conforme deliberações da equipe organizadora local.
Art.12º - Os alunos poderão participar do evento fazendo apresentação em voz e acompanhamento de algum instrumento de sua
preferência no caso individual ou dupla. O aluno fica responsável pelos equipamentos a serem utilizados para sua apresentação.

Parágrafo Único: No estilo sertanejo, havendo inscrição em dupla, ambos os participantes devem cantar, exceto no caso de
inscrição individual, entrando em conformidade com o caput deste artigo.

Art. 13º - Cada música deverá ter duração de no máximo 10 minutos.

Art. 14º - A Comissão Organizadora se responsabiliza pela instalação e bom funcionamento do sistema de sonorização,
ressaltando casos específicos onde os participantes necessitem de aparelhagens adequadas aos instrumentos necessários á sua
apresentação, ficando assim, a cargo do participante a providenciar a instalação de seus equipamentos antes do início do evento.

       Parágrafo Único: Caso durante as apresentações o equipamento de som apresente falhas, microfonias, queda de energia
ou outros problemas técnicos, o candidato (os) terá direito ao reinício da apresentação.

Art. 15º - Caso a apresentação ultrapasse o tempo máximo estipulado nesse regulamento, acarretará perca de 05 (cinco) pontos a
cada minuto ultrapassado.

                                                       DO JULGAMENTO

Art. 16º - A comissão julgadora será composta por profissionais ligados a área de música;
Art. 17º - A comissão julgadora será composta de no mínimo 05 (cinco) jurados. Os principais itens a serem julgados serão:
   a) Dicção
   b) Afinação
   c) Ritmo
   d) Interação com o público
   e) Interpretação
   f) Indumentária (vestimenta adequada ao tema proposto).
   § 1º As notas a serem atribuídas pelos membros da comissão julgadora serão de 05 a 10 em cada quesito.
§ 2º Em caso de empate o quesito que será utilizado como critério de desempate será a letra B do Art. 13º deste regulamento.
Caso permaneça o empate, o júri escolherá o vencedor.
Art. 19º - As decisões do júri serão irrevogáveis e incontestáveis.


                                                          DA PREMIAÇÃO
Art. 20º – Serão premiados os três primeiros lugares de cada estilo, sendo uma medalha para cada participante e um troféu para a
escola;
Art. 21º – A premiação é de responsabilidade da Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar- CEC.
Art. 22º - O ato de inscrição e participação implicará na aceitação e obrigatoriedade do cumprimento das normas deste
regulamento;
Art. 18º - Qualquer dúvida a respeito desse regulamento poderá ser suprida pela comissão organizadora na Coordenadoria de
Esporte e Cultura Escolar – CEC e REN’s.
Perdido seja para nós aquele dia em que não se dançou nem uma vez! E falsa seja para nós toda a verdade que não tenha sido
acompanhada por uma gargalhada! (Friedrich Nietzsche)
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
                                                    SECRETARIIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
                                                     SECRETAR A DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
                                                   COORDENADORIA DE ESPORTE E CULTURA
                                                                cec_seduc@hotmail.com
                       Rua Tenreiro Aranha, 2509, 3º andar – Centro – CEP 76.801-114 – Porto Velho – RO Fone/Fax: 69-3216-5317



                                                        Mostra Estudantil de Artes

                                                                    DANÇA
                                                REGULAMENTO ESPECÍFICO
                                                       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este regulamento tem como finalidade estipular as regras específicas para participação de alunos matriculados na Rede
Oficial de Ensino do Estado de Rondônia na Mostra Estudantil de Artes na modalidade de Dança.


Art. 2º - A escolha dos estilos de dança poderão contemplar as danças: clássicas, dança de salão, folclóricas, populares, jazz,
dança de Rua, Sertaneja, hip hop e ou um mix de estilos;

Parágrafo Único: Fica sob a responsabilidade da equipe de cada escola, a escolha do tema a ser abordado na coreografia e
roupas, assim como o acompanhamento de sua montagem, não sendo permitido se fazer exaltação a temas como drogas, sexo,
discriminação, outros do gênero e o uso de roupas que exagerem a nudez do participante, podendo implicar na desclassificação
do participante/grupo.

DA INSCRIÇÃO

Art. 2º - Cada escola só poderá inscrever em seu nome somente 01 (uma) coreografia.
Parágrafo Único: A coreografia deverá ter duração de 10 (dez) minutos no máximo, a partir do início dos movimentos de dança no
palco, mesmo sem música.

Art. 3º- Cada grupo de dança concorrente poderá ter no máximo 10(dez) integrantes, podendo realizar inscrição de apresentação
solo. Sendo aluno (os) matriculado (os) e freqüentando as aulas na mesma escola;

§ 1º Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas poderão inscrever no máximo 8
(oito) componentes. Sendo aluno (os) matriculado (os) e freqüentando as aulas na mesma escola

Art. 4º - A categoria única será composta por alunos de ambos os sexos ou um grupo formado por alunos somente do sexo
masculino ou por alunos somente do sexo feminino com faixa etária a partir de 12 anos.

Parágrafo único: Na Fase Municipal as inscrições deverão ser realizadas nas Representações de Ensino de cada município e na
Fase Estadual, as inscrições deverão ser encaminhadas CEC - Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar.

Art. 5º - No ato da inscrição, o responsável da escola deverá trazer ficha de inscrição individual, com a autorização do
responsável, cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento e ficha de inscrição coletiva da escola.
DA APRESENTAÇÃO
Art. 6º - Os grupos deverão entregar CD á equipe organizadora, com 30 minutos de antecedência ao início do evento,
devidamente identificados com o nome da música, da apresentação, nome da escola, nome da coreografia e número da faixa
musical;
Art. 7º - Cada grupo deverá encaminhar 01 (uma) pessoa para acompanhar o serviço de som, caso contrário à equipe da
coordenação não se responsabilizará por quaisquer prejuízos causados ao grupo;
Art. 8º - Não será permitida a utilização de qualquer material (água, papel picado, materiais de difícil remoção) na área de
apresentação que possa prejudicar os demais grupos, bem como o andamento da Mostra Estudantil de Artes.
Art. 9º - A tolerância para início da apresentação será de 05 minutos do horário determinado.
DO JULGAMENTO
Art. 10º - A comissão julgadora será composta por profissionais ligados a área da dança;
Art. 11º - A comissão julgadora será composta de no mínimo 05(cinco) profissionais. Os principais itens a serem julgados serão:
  a) Coreografia
b)   Ritmo e desenvoltura em palco
  c)   Interação com o público
  d)   Criatividade/inovação
  e)   Organização
  f)   Indumentária (vestimenta adequada ao tema proposto).
  g)   Sincronia da coreografia
   §1º - As notas a serem atribuídas pelos membros da comissão julgadora serão de 05 a 10 em cada quesito.
  § 2º - Em caso de empate o quesito que será utilizado como critério de desempate será a letra C do Art. 11º deste regulamento.
Caso permaneça o empate, o júri escolherá o vencedor.
Art. 12º - As decisões do júri serão irrevogáveis e incontestáveis.



DA PREMIAÇÃO

Art. 13º – Serão premiados os três primeiros lugares, sendo uma medalha para cada participante e um troféu para a escola;

Art. 16º – A premiação é de responsabilidade da Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar;

Art. 17º - O ato de inscrição e participação implicará na aceitação e obrigatoriedade do cumprimento das normas deste
regulamento;

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  • 1. “Ouse sonhar os sonhos mais impossíveis. Lembre-se de que, se você conseguir a metade de sua meta, irá olhar para trás e verá o caminho que abriu para o curso da humanidade.” Waldir Pedro
  • 2. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SECRETAR A DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ESPORTE E CULTURA cec_seduc@hotmail.com Rua Tenreiro Aranha, 2509, 3º andar – Centro – CEP 76.801-114 – Porto Velho – RO Fone/Fax: 69-3216-5317 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA Confúcio Aires Moura VICE-GOVERNADOR Airton Gurgacz SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Jorge Alberto Elarrat Canto SECRETÁRIA ADJUNTA Neila Pires Myrria COORDENADOR DE ESPORTE E CULTURA ESCOLAR Adailton Martins Noleto Equipe Técnica Responsável pela Sistematização Regulamento/2011 CLAUDIOVANE LACERDA ARLO FERRACINI ÉRIKA DE ARAÚJO ALMEIDA PORTO VELHO 2011
  • 3. CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS A Secretaria de Estado da Educação, em cumprimento às suas atribuições e com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96), concernente à política de desenvolvimento integral do ser humano, institui, através da Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar (CEC), a realização da Mostra Estudantil de Artes, objetivando promover a integração social e cultural do educando através das Artes Visuais/Audiovisuais, Dança e Música, contribuindo para seu pleno desenvolvimento valorizando a cultura através da expressão artística. Também objetiva:  Proporcionar atividades corporais, possibilitando o conhecimento dos limites e possibilidades do corpo com autonomia na coletividade;  Estimular a participação em atividades do currículo oculto que contribuam para a formação global sem discriminar por características pessoais, físicas, sexuais ou sociais;  Promover intercâmbio escolar através da cultura pela participação em dança, teatro e música e arte circense, pertencentes as manifestações artísticas da coletividade que estejam presentes no cotidiano;  Valorizar e incluir a participação das culturas étnicas do Estado (Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas, no qual terão oportunidades de demonstrarem seus talentos artísticos nas modalidades de música e dança;  Estimular a participação e o aprimoramento da arte de Dublagem; A Mostra Estudantil de Artes é uma promoção da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, realizada pela Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar – CEC e Representações de Ensino do Estado de Rondônia, regidas pelas regras deste regulamento.
  • 4. CAPÍTULO II DAS FASES Art. 1º - A Mostra Estudantil de Artes será disputada nas modalidades de Música e Dança, em duas Fases: Municipal e a Estadual. § 1º Fase Municipal: Realizada por cada REN e CEC em parceria com o município, atendendo alunos e equipes representativas da Rede Oficial de Ensino (Municipal, Estadual, Federal e Privada). §2º Fase Estadual: Realizada pela CEC e REN do município-sede, com a participação de todos os campeões das modalidades nas fases municipais,conforme regulamento específico.. Parágrafo Único: Participarão da Fase Estadual alunos/as devidamente matriculados na Rede Oficial de Ensino de acordo com as faixas etárias discriminadas no Regulamento Específico de cada modalidade. Art. 2º A realização da Fase Municipal será de competência das Representações de Ensino do Estado de Rondônia, com as disputas entre escolas que compõem sua jurisdição. §1º Na fase municipal fica a cargo das escolas o deslocamento dos competidores na realização do evento. § 2º - A Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar – CEC, disponibilizará para as Representações de Ensino do Estado de Rondônia uma ajuda de custo para a realização da Fase Municipal; Art. 3º Cada Ren inscreverá para a Fase Final a escola campeã de cada modalidade, através de preenchimento de formulários próprios, fornecidos pela direção geral da Mostra Estudantil de Artes. § 1º - A data de Realização da Fase Municipal fica a critério de cada Ren, devendo a mesma informar a Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar o período de realização, observando-se o prazo para a Fase Estadual.
  • 5. FASE MUNICIPAL ORD. MUNICÍPIO SEDE DA REN MUNICÍPIOS E DISTRITOS DA JURISDIÇÃO 01 Alta Floreta 02 Alvorada D’Oeste 03 Ariquemes Alto Paraíso, Cacaulândia, Cujubim, Rio Crespo, 04 Buritis 05 Cabixi Estrela do Oeste, Planalto São Luiz 06 Cacoal Ministro Andreazza, Riozinho, 07 Cerejeiras Pimenteiras do Oeste, 08 Colorado D’Oeste 09 Corumbiara Guarajus, Rondolândia, Vitória da União 10 Costa Marques São Domingos do Guaporé, 11 Espigão D’Oeste Nova Esperança, 12 Extrema Nova California, Vista Alegre do Abunã 13 Guajará-Mirim Iata, 14 Jaru Bom Jesus, Colina Verde, Governador Jorge Teixeira, Santa Cruz da Serra, Tarilândia, Theobroma 15 Ji-Paraná Nova Colina, Nova Londrina, 16 Machadinho 5º BEC 17 Mirante da Serra Nova União 18 Monte Negro Campo Novo de Rondônia 19 N. Brasilândia 20 Nova Mamoré 21 Novo Horizonte Castanheiras, Jardinópolis, Migrantinópolis, 22 Ouro Preto Teixeirópolis, Vale do Paraíso, 23 Pimenta Bueno Novo Paraíso, Parecis, Primavera de Rondônia, Querência do Norte, São Felipe do Oeste, 24 Porto Velho (CENTRO) (REN CENTRO, REN ZONA LESTE E REN ZONA SUL) 27 Presidente Médice Bandeira Branca, Estrela de Rondônia, Novo Riachuelo, Vila Camargo 28 Rolim de Moura 29 Stª Luzia D’Oeste Alto Alegre dos Parecis 30 São Fcº do Guaporé 31 S. Miguel Guaporé 32 Seringueiras 33 Urupá 34 Vale do Anari 35 Vilhena Chumpinguaia,
  • 6. FASE ESTADUAL MODALIDADE PERÍODO MUNICÍPIO SEDE Dança 24 a 26 de agosto de 2011 Porto Velho 04 a 09 de novembro Música Cacoal Art. 4º A composição das Delegações para as Fases Finais será de acordo com os quadros discriminados abaixo: I - Dirigentes da Delegação: COMPONENTES QUANTIDADE Chefe de Delegação 01 Acompanhante Feminino 01 Total 02 II - Demonstrativo do total máximo de alunos e Dirigentes por Delegação de cada Ren: MODALIDADE Nº MÁXIMO DE ALUNOS PARTICIPANTES DIRIGENTE TOTAL DANÇA 10 participantes 02 12 12 a 15 anos 16 anos em diante MÚSICA POP SERTANEJA GÓSPEL POP SERTANEJA GÓSPEL (1 de cada 02 18 Gênero/Feminino 01 01 02 01 02 01 e masculino)
  • 7. Art. 5º Participará da Fase Estadual o primeiro lugar de cada modalidade e categoria. § 1º Na modalidade de música participará o primeiro lugar de cada categoria de gospel, pop e sertaneja dos sexos feminino e masculino, das faixas etárias de 12 a 15 anos de 16 anos em diante, compreendendo apresentações individuais (pop e gospel) e em dupla para sertanejo. Art. 6º A participação de Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas serão no formato de apresentações sem caráter competitivo. Art. 7º Cada REN deverá compor as Delegações com participantes de Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas para as Fases Finais, de acordo com o quadro discriminado abaixo: I - Demonstrativo do total máximo de alunos e Dirigentes por Delegação de cada Ren: Nº MÁXIMO DE ALUNOS MODALIDADE PARTICIPANTES DIRIGENTE TOTAL DANÇA 8 02 11 02 MÚSICA (1 de cada (1 de cada 01 03 Gênero/Feminino e masculino) Gênero/Feminino e masculino) II – Na modalidade de dança a participação de escolas com Pessoas com Necessidades Especiais na Fase Final, se dará com a disponibilidade de abertura de 15 vagas para os grupos. O critério para inscrição nesta fase será a ordem de chegada das inscrições na Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar- CEC. As inscrições serão aceitas através de encaminhamento pela Representação de Ensino Local.
  • 8. CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES Art. 6º Poderão participar da Mostra Estudantil de Artes alunos regulamente matriculados nas escolas da Rede Oficial de Ensino do Fundamental dos anos iniciais e finais e Ensino Médio regular bem como alunos da EJA, sendo inteiramente gratuita a participação em qualquer fase. § 1º O aluno só poderá inscrever-se por uma modalidade e por um estabelecimento de ensino onde esteja regularmente matriculado, independente das fases. § 2º O não cumprimento ao constante do caput deste artigo implicará na desclassificação da escola. Art. 7º As inscrições por modalidade, serão efetivadas por meio do preenchimento de formulários próprios, fornecidos pela Direção-Geral da Mostra Estudantil de Artes, sendo de responsabilidade das Representações de Ensino a divulgação e informações das fichas, cabendo as escolas interessadas, sua reprodução na quantidade necessária. § 1º As fichas de inscrições bem como este regulamento estarão disponíveis nas Representações de Ensino e no site oficial da Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar – CEC http://www.seduc.ro.gov.br/cec/cultura. Art. 8º As inscrições deverão ser efetuadas dentro dos prazos estabelecidos pelas Representações de Ensino, na Fase Municipal e na Fase Estadual dentro do prazo estabelecido pela Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar (CEC), mediante apresentação da seguinte documentação identificada: I Fase Municipal e Estadual: Ficha de Identificação Pessoal do aluno; Ficha de Inscrição coletiva da modalidade, cópia da certidão de nascimento ou identidade. Art. 9º Para a Fase Estadual poderá haver substituições de participantes, desde que feito dentro dos prazos estabelecidos, exceto na modalidade de música em todas as suas categorias. Art. 10º Fica reservado à organização do evento, o direito de averiguar a veracidade dos documentos de inscrição, caso haja suspeitas de fraude, antes e depois do evento em um prazo de (30 trinta) dias. Art. 11º – Pelo presente regulamento, todos os participantes, devidamente representados/assistidos por quem de direito (em caso de menor de idade), autorizam, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, à Secretaria de Estado da Educação, à
  • 9. Coordenadoria de Esportes e Cultura Escolar, a captar e fixar sua imagem e voz durante a realização da Mostra Estudantil de 2011 em todas as suas fases, em qualquer suporte existente, bem como cede aos mesmos todos os direitos patrimoniais de autor sobre as suas criações, ficando a SEDUC/CEC, desta forma, plenamente capacitados a utilizar a imagem, voz e criações de todos os membros da delegação, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, no Estado de Rondônia, demais regiões do Brasil e no exterior, em número ilimitado de vezes, podendo, inclusive, fixá-las em películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ROM, CD-I (compact-disc interativo), “home vídeo”, DAT (digital áudio tape), DVD, (digital vídeo disc), e suportes de Computação gráfica em geral, ou armazená-las em banco de dados, exibirem-nas através de projeção em tela em casas de freqüência coletiva ou em locais públicos, transmiti-las via televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, por exemplo, UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), disseminá-las através da internet, telefone celular, utilizá-las em parques de diversão, inclusive temáticos, ceder direito ora adquirido a terceiros ou ainda, dar às mesmas, qualquer outra utilização relativas à Programação Cultural Escolar. CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO Art.12º Na Fase Municipal a ordem de apresentação será conforme a ordem de inscrição ou sorteio. Art. 13º Na Fase Estadual a ordem de apresentação será dada através de sorteio, ocorrido em reunião com representantes de cada REN. Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade das escolas buscarem informações referentes à ordem de apresentação nas modalidades inscritas em todas as fases da competição. Art. 14º Cada competidor/grupo deverá estar no local de disputa com no mínimo 30 minutos de antecedência. Parágrafo Único: Será respeitada a ordem de apresentação. Desta maneira, caso um competidor/grupo não se fizer presente no local e horário de sua apresentação, será dada continuidade as exposições com a escola subseqüente. Não sendo
  • 10. possível a apresentação do competidor/grupo que perdeu o horário posteriormente, salvo atraso ocorrer por responsabilidade da comissão organizadora. Art. 15º Nas Fases Municipal e Estadual a Comissão julgadora será composta de no mínimo 05 (cinco) jurados, todos ligados à área a ser julgada. § 1º Na Fase Municipal as Ren’s farão as escolhas dos jurados que deverão pertencer a regionalidade da cidade sede; §2º Na Fase Estadual a Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar e Representações de Ensino escolherão os jurados, pertencentes a municípios diferentes. Na impossibilidade de jurados de municípios distintos, é a Ex: Jurado 1 – Município A Jurado 2 – Município B Jurado 3 – Município C Jurado 4 – Município D Jurado 5 – Município E Parágrafo Único: As decisões do júri serão irrevogáveis e incontestáveis. CAPITULO V DA PREMIAÇÃO Art. 16º A premiação será feita apenas da Fase Estadual, uma vez que, a Fase Municipal é classificatória. Art. 17º A premiação da Fase Estadual será da seguinte forma:
  • 11. Música Classificação Dança 12 a 15 anos Acima de 16 anos Pop Sertaneja Coral Gospel Pop Sertaneja Coral Gospel Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e 1º Lugar medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e 2º Lugar medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e Troféu e 3º Lugar medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas medalhas I - Os participantes Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas receberão medalha de participação.
  • 12. "0 fazer musical e um senso de musicalidade das pessoas são resultado da interação interpessoal com ao menos três conjuntos de variáveis: sons ordenados simbolicamente, instituições sociais e uma seleção de capacidades cognitivas e sensório-motoras disponíveis do corpo humano". (Blacking)
  • 13. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SECRETAR A DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ESPORTE E CULTURA cec_seduc@hotmail.com Rua Tenreiro Aranha, 2509, 3º andar – Centro – CEP 76.801-114 – Porto Velho – RO Fone/Fax: 69-3216-5317 Mostra Estudantil de Artes MÚSICA REGULAMENTO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Este regulamento tem como finalidade estipular as regras gerais para participação de alunos matriculados na Rede Oficial de Ensino do Estado de Rondônia na Mostra Estudantil de Cultura na modalidade de música. Art. 2º – São os quatro estilos de música admitidos na competição: Pop, Folclórico (para Indígenas e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas) , Sertanejo e Gospel e coral com até 15 componentes de ambos os sexos com faixa etária livre e um regente. I – Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas farão apresentações sem caráter competitivo valorizando a cultura de cada etnia e comunidades tradicionais. DA INSCRIÇÃO Art. 3º - Na Fase Municipal Cada escola só poderá inscrever em seu nome somente um (a) aluno (a) por categoria e um aluno por estilo musical conforme Art. 4º deste regulamento. Parágrafo Único: No estilo sertanejo, poderá ser em caráter individual ou em dupla; Art. 4º - As categorias serão divididas em duas: uma com alunos de 12 a 15 anos (categoria I) e a outra com alunos de 16 anos em diante (categoria II).
  • 14. I – Para os participantes Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas a idade não será critério para divisão de categorias e estilo (neste caso o estilo a ser apresentado será livre), podendo se inscrever apenas na modalidade. Art. 5º - No ato da inscrição deverá ser encaminhada a ficha de inscrição individual, com a autorização do responsável, cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento e ficha de inscrição coletiva da escola. Parágrafo Único: Os alunos que já atuarem como músicos profissionais não poderão disputar e concorrer às premiações. Entende-se como profissional:  Aqueles que já gravaram CD;  Aqueles que são remunerados em suas apresentações e/ou fazem parte de grupos musicais, duplas, trios, etc;  Aqueles que tem contratos ou vínculos com empresas ou profissionais da área da música. Art. 6º - A inscrição efetivada implica na concordância de todas as condições nos termos deste regulamento. DA APRESENTAÇÃO Art. 7º - Na Fase Municipal todas as apresentações serão feitas em forma de play back. Art. 8º As músicas serão apresentadas ao vivo perante o público com acompanhamento de banda, para a Fase Estadual da Mostra Estudantil de Artes. Art.9º- É de responsabilidade da equipe organizadora, disponibilizar banda para o dia do evento e para os ensaios. Parágrafo Único: Na Fase Estadual cada competidor terá direito a um ensaio geral com a banda a ser realizado na cidade sede, devendo cada REN encaminhar CD com a música a ser reproduzida, nome do aluno, nome da REN e número da faixa um mês antes do evento para a Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar/CEC. Art. 10º - Na Fase Municipal os alunos deverão entregar CD com play back à equipe organizadora, com 30 minutos de antecedência ao início do evento, devidamente identificados com o nome da música, nome do aluno, nome da escola e número da faixa. Art.11º - As ordens das apresentações obedecerão ao critério de sorteio na Fase Estadual e na Fase Municipal o critério adotado será a ordem de inscrição ou conforme deliberações da equipe organizadora local.
  • 15. Art.12º - Os alunos poderão participar do evento fazendo apresentação em voz e acompanhamento de algum instrumento de sua preferência no caso individual ou dupla. O aluno fica responsável pelos equipamentos a serem utilizados para sua apresentação. Parágrafo Único: No estilo sertanejo, havendo inscrição em dupla, ambos os participantes devem cantar, exceto no caso de inscrição individual, entrando em conformidade com o caput deste artigo. Art. 13º - Cada música deverá ter duração de no máximo 10 minutos. Art. 14º - A Comissão Organizadora se responsabiliza pela instalação e bom funcionamento do sistema de sonorização, ressaltando casos específicos onde os participantes necessitem de aparelhagens adequadas aos instrumentos necessários á sua apresentação, ficando assim, a cargo do participante a providenciar a instalação de seus equipamentos antes do início do evento. Parágrafo Único: Caso durante as apresentações o equipamento de som apresente falhas, microfonias, queda de energia ou outros problemas técnicos, o candidato (os) terá direito ao reinício da apresentação. Art. 15º - Caso a apresentação ultrapasse o tempo máximo estipulado nesse regulamento, acarretará perca de 05 (cinco) pontos a cada minuto ultrapassado. DO JULGAMENTO Art. 16º - A comissão julgadora será composta por profissionais ligados a área de música; Art. 17º - A comissão julgadora será composta de no mínimo 05 (cinco) jurados. Os principais itens a serem julgados serão: a) Dicção b) Afinação c) Ritmo d) Interação com o público e) Interpretação f) Indumentária (vestimenta adequada ao tema proposto). § 1º As notas a serem atribuídas pelos membros da comissão julgadora serão de 05 a 10 em cada quesito.
  • 16. § 2º Em caso de empate o quesito que será utilizado como critério de desempate será a letra B do Art. 13º deste regulamento. Caso permaneça o empate, o júri escolherá o vencedor. Art. 19º - As decisões do júri serão irrevogáveis e incontestáveis. DA PREMIAÇÃO Art. 20º – Serão premiados os três primeiros lugares de cada estilo, sendo uma medalha para cada participante e um troféu para a escola; Art. 21º – A premiação é de responsabilidade da Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar- CEC. Art. 22º - O ato de inscrição e participação implicará na aceitação e obrigatoriedade do cumprimento das normas deste regulamento; Art. 18º - Qualquer dúvida a respeito desse regulamento poderá ser suprida pela comissão organizadora na Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar – CEC e REN’s.
  • 17. Perdido seja para nós aquele dia em que não se dançou nem uma vez! E falsa seja para nós toda a verdade que não tenha sido acompanhada por uma gargalhada! (Friedrich Nietzsche)
  • 18. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SECRETAR A DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ESPORTE E CULTURA cec_seduc@hotmail.com Rua Tenreiro Aranha, 2509, 3º andar – Centro – CEP 76.801-114 – Porto Velho – RO Fone/Fax: 69-3216-5317 Mostra Estudantil de Artes DANÇA REGULAMENTO ESPECÍFICO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Este regulamento tem como finalidade estipular as regras específicas para participação de alunos matriculados na Rede Oficial de Ensino do Estado de Rondônia na Mostra Estudantil de Artes na modalidade de Dança. Art. 2º - A escolha dos estilos de dança poderão contemplar as danças: clássicas, dança de salão, folclóricas, populares, jazz, dança de Rua, Sertaneja, hip hop e ou um mix de estilos; Parágrafo Único: Fica sob a responsabilidade da equipe de cada escola, a escolha do tema a ser abordado na coreografia e roupas, assim como o acompanhamento de sua montagem, não sendo permitido se fazer exaltação a temas como drogas, sexo, discriminação, outros do gênero e o uso de roupas que exagerem a nudez do participante, podendo implicar na desclassificação do participante/grupo. DA INSCRIÇÃO Art. 2º - Cada escola só poderá inscrever em seu nome somente 01 (uma) coreografia.
  • 19. Parágrafo Único: A coreografia deverá ter duração de 10 (dez) minutos no máximo, a partir do início dos movimentos de dança no palco, mesmo sem música. Art. 3º- Cada grupo de dança concorrente poderá ter no máximo 10(dez) integrantes, podendo realizar inscrição de apresentação solo. Sendo aluno (os) matriculado (os) e freqüentando as aulas na mesma escola; § 1º Indígenas, Pessoas com Necessidades Especiais e Quilombolas/Famílias Ribeirinhas poderão inscrever no máximo 8 (oito) componentes. Sendo aluno (os) matriculado (os) e freqüentando as aulas na mesma escola Art. 4º - A categoria única será composta por alunos de ambos os sexos ou um grupo formado por alunos somente do sexo masculino ou por alunos somente do sexo feminino com faixa etária a partir de 12 anos. Parágrafo único: Na Fase Municipal as inscrições deverão ser realizadas nas Representações de Ensino de cada município e na Fase Estadual, as inscrições deverão ser encaminhadas CEC - Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar. Art. 5º - No ato da inscrição, o responsável da escola deverá trazer ficha de inscrição individual, com a autorização do responsável, cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento e ficha de inscrição coletiva da escola. DA APRESENTAÇÃO Art. 6º - Os grupos deverão entregar CD á equipe organizadora, com 30 minutos de antecedência ao início do evento, devidamente identificados com o nome da música, da apresentação, nome da escola, nome da coreografia e número da faixa musical; Art. 7º - Cada grupo deverá encaminhar 01 (uma) pessoa para acompanhar o serviço de som, caso contrário à equipe da coordenação não se responsabilizará por quaisquer prejuízos causados ao grupo; Art. 8º - Não será permitida a utilização de qualquer material (água, papel picado, materiais de difícil remoção) na área de apresentação que possa prejudicar os demais grupos, bem como o andamento da Mostra Estudantil de Artes. Art. 9º - A tolerância para início da apresentação será de 05 minutos do horário determinado. DO JULGAMENTO Art. 10º - A comissão julgadora será composta por profissionais ligados a área da dança; Art. 11º - A comissão julgadora será composta de no mínimo 05(cinco) profissionais. Os principais itens a serem julgados serão: a) Coreografia
  • 20. b) Ritmo e desenvoltura em palco c) Interação com o público d) Criatividade/inovação e) Organização f) Indumentária (vestimenta adequada ao tema proposto). g) Sincronia da coreografia §1º - As notas a serem atribuídas pelos membros da comissão julgadora serão de 05 a 10 em cada quesito. § 2º - Em caso de empate o quesito que será utilizado como critério de desempate será a letra C do Art. 11º deste regulamento. Caso permaneça o empate, o júri escolherá o vencedor. Art. 12º - As decisões do júri serão irrevogáveis e incontestáveis. DA PREMIAÇÃO Art. 13º – Serão premiados os três primeiros lugares, sendo uma medalha para cada participante e um troféu para a escola; Art. 16º – A premiação é de responsabilidade da Coordenadoria de Esporte e Cultura Escolar; Art. 17º - O ato de inscrição e participação implicará na aceitação e obrigatoriedade do cumprimento das normas deste regulamento;