O documento resume as principais regras para as eleições de 2018 no Brasil, incluindo a proibição de doações de empresas para campanhas, limites para doações de pessoas físicas e a necessidade de recibos eleitorais para qualquer doação. É permitido que candidatos participem de eventos públicos e inaugurações de obras privadas, mas é vedada propaganda em bens públicos ou com marcas de governo.
Public Affairs - Regras de atuação no período eleitoral
1. ELEIÇÕES
2018
REGRAS DE ATUAÇÃO NO PERÍODO
ELEITORAL
A Lei Eleitoral (9504/1997) sofreu diversas alterações ao longo dos
anos. Abaixo, seguem as principais regras de conduta e de doação de
campanha para as eleições de 2018.
PRINCIPAIS MUDANÇAS NA PARTICIPAÇÃO DAS
EMPRESAS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS
EMPRESAS
Estão proibidas às empresas as seguintes condutas:
Impressão de material publicitário (a não ser
mediante contratação formal)
Doações de qualquer tipo
Participação em vaquinhas
Participação, como pessoa jurídica, de qualquer evento realizado
por candidatos durante a campanha
Vinculação da marca da empresa a qualquer candidato durante a
campanha
O Superior Tribunal Federal decidiu
que o financiamento de empresas para
campanhas eleitorais e partidos é
INCONSTITUCIONAL.
... realizar reuniões com autoridades,
desde que esse ato não resulte em
privilégios para a empresa
... o comparecimento do candidato à
inauguração de obras privadas, mesmo
que subsidiadas com recurso público
Em período de eleições, é permitido...
... o comparecimento do candidato a
eventos vinculados à campanha fora
do horário de trabalho
Os agentes públicos que são candidatos
deverão disponibilizar em sua agenda
oficial de acesso público os eventos aos
quais irá comparecer
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer
natureza em bens públicos, como postes de
iluminação pública e passarelas, e também em bens
privados de uso coletivo, como centros comerciais
É proibida a impressão e dilvulgação de
materiais com a marca ou slogans do
governo
Estão permitidas as seguintes doações por pessoa
física:
Para candidatos e/ou partidos só podem ser realizadas
por pessoas físicas e num valor máximo de 10% do
rendimento bruto do ano anterior à eleição.
Através de vaquinhas realizadas por empresas
previamente registradas pela Justiça Eleitoral.
CIDADÃOS
Para qualquer doação, é
obrigatória a emissão de
recibo eleitoral.
Material desenvolvido pela equipe de Public Affairs da Burson-Marsteller