O documento resume os direitos trabalhistas de um empregado em caso de rescisão do contrato, incluindo salários, férias, FGTS e aviso prévio. Ele explica os direitos para rescisão do contrato de experiência, dispensa com ou sem justa causa, pedido de demissão, morte ou aposentadoria do empregado.
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2. Direitos trabalhistas em
caso de rescisão contratual
TÉRMINO DO CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA:
• Saldo de Salários;
• 13° proporcional;
• Férias proporcionais;
• Abono constittucional;
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3. • FGTS - rescisão depositado
através da GRRF;
• Liberação do FGTS depositado;
• O empregado ou empregador
poderá decidir em não continuar
o contrato de trabalho e neste
caso não tem multa de 50% do
FGTS.
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4. RESCISÃO ANTECIPADA DO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
PELO EMPREGADOR
• Saldo de salários;
• 13 ° salário proporcional;
• Férias proporcionais;
• 1/3 férias;
• FGTS-rescisão.
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5. • FGTS - Multa de 50%;
• Indenização do restante do prazo
do contrato, pela metade- Art
479 da CLT;
• Liberação do FGTS depositado;
• Requerimento do seguro
desemprego.
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6. RESCISÃO ANTECIPADA DO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
PELO EMPREGADO
• Saldo de salários;
• 13° salário proporcional;
• Férias proporcionais;
• 1/3 férias;
• Não saca o FGTS.
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7. • Se o pedido de demissão do
empregado houver causado
algum prejuízo ao empregador,
esse poderá descontar do
empregado, limitando-se a
metade do valor dos dias
restantes do contrato.
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8. DISPENSA SEM JUSTA
CAUSA
Após um Ano de Serviço:
• Aviso prévio, que poderá ser
indenizado ou trabalhado;
• Saldo de salários;
• 13° proporcional.
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9. • Férias vencidas se tiver;
• Férias proporcionais;
• 1/3 de férias;
• FGTS – Rescisão a ser
depositado através da GRRF;
• FGTS –Multa de 50%;
• Liberação do FGTS depositado
no código 01;
• Requerimento do seguro
desemprego.
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10. Antes de um ano de serviço:
• Aviso prévio, trabalhado ou
indenizado;
• Saldo de salários;
• 13° salário proporcional;
• Férias proporcionais;
• 1/3 férias.
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11. • FGTS – Rescisão a ser
depositado através da GRRF;
• FGTS- Multa de 50%;
• Liberação do FGTS depositado
no código 01;
• Requerimento do seguro
desemprego.
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12. POR PEDIDO DE DISPENSA
Após um ano de serviço:
• Saldo de salário;
• 13° Salário proporcional;
• Férias vencidas, se tiver;
• Férias proporcionais;
• Abono constitucional sobre
férias.
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13. Antes de um ano de serviço
• Saldo de Salário;
• 13° proporcional;
• Férias proporcionais;
• Abono Constitucional sobre
Férias.
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14. DISPENSA COM JUSTA
CAUSA
Após um ano de serviço:
• Saldo de salário;
• Férias vencidas, se tiver;
• Abono constitucional sobre
férias.
Antes de um ano de serviço:
• Somente saldo de salário.
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15. MORTE DO EMPREGADO
Após um ano de serviço
• Saldo de Salário
• 13° salário proporcional
• Férias vencidas se tiver
• Férias proporcionais
• Abono constitucional sobre férias
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16. Antes de um ano de serviço
• Saldo de salário;
• 13° proporcional;
• Férias proporcionais;
• Abono constitucional sobre as
férias.
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17. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO E IDADE
Após um ano de serviço
• Saldo de Salário;
• 13° salário proporcional;
• Férias Vencidas se tiver;
• Férias proporcionais;
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18. • Abono Constitucional sobre
Férias;
• FGTS – Rescisão, incidente
sobre o saldo de salário e 13°
salário proporcional;
• Liberação do FGTS depositado
no código 05.
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19. Antes de um ano de serviço;
• Saldo salários;
• 13° salário proporcional;
• Férias proporcionais;
• Abono Constitucional sobre as
Férias;
• FGTS – Rescisão, incidente
sobre o saldo de salário e 13°
salário proporcional;
• Liberação do FGTS depositado
no código 05.
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20. NOVA LEI DO AVISO
PRÉVIO
• Após 01 ano de trabalho o
funcionário terá direito de 03 dias
de aviso prévio além dos 30 dias,
por ano, limitado a 90 dias
proporcional ao numero de anos.
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