1. São Paulo, 28 de fevereiro de 2011. Camila Campos Vergueiro Catunda [email_address] GRUPO DE ESTUDOS DE PROCESSO TRIBUTÁRIO Suspensão da Exigibilidade
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4. Instituição do tributo (REMIT – n.g.a.) Constituição do crédito tributário (n.i.c.-constitutiva) Lançamento Autolançamento Inscrição na Dívida Ativa (n.i.c.-executiva) Extinção da obrigação tributária (n.i.c.- extintitiva) (art. 156, CTN) 1ª ETAPA 2ª ETAPA 3ª ETAPA
5. 1ª ETAPA: grau de exigibilidade FRACO 2 ª ETAPA: grau de exigibilidade MÉDIO 3 ª ETAPA: grau de exigibilidade FORTE Instituição do tributo (REMIT – n.g.a.) Constituição do crédito tributário (n.i.c.-constitutiva) Inscrição na Dívida Ativa (n.i.c.-executiva) Extinção da obrigação tributária (n.i.c.- extintitiva) (art. 156, CTN)