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Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade




    Batalha de Almoster
    Luta travada, a 18 de Fevereiro de 1834, entre as tropas liberais,
comandadas pelo marechal Saldanha, e as forças absolutistas que, dirigidas
pelo general Lemos, se encaminhavam para Lisboa. Esta batalha constituiu um
dos mais importantes acontecimentos militares das Lutas Liberais, pois
correspondeu à queda definitiva da resistência miguelista.




    Batalha de Asseiceira
    Batalha travada em 1834, em Asseiceira (Tomar), entre liberais e
absolutistas. Os liberais derrotaram os absolutistas de D. Miguel e tomaram
Torres Novas, Golegã e Santarém, sede da resistência miguelista. O desfecho do
combate pôs fim às pretensões de D. Miguel, que se viu obrigado a procurar
refúgio em Évora.
Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade




    Convenção de Évora-Monte
    Capitulação dos miguelistas, assinada em 26 de Maio de 1834, que pôs
termo à guerra civil (1832-1834) entre liberais (liderados por D. Pedro) e
absolutistas (chefiados por D. Miguel). Na fase final das Lutas Liberais, após o
desastroso cerco do Porto (1832-33) e da derrota da Asseiceira (16 de Maio de
1834), o exército miguelista retirou para o Alentejo diante do avanço de
Saldanha e do duque da Terceira.
    D. Miguel, apercebendo-se da fragilidade do seu exército, fruto das baixas e
das deserções, reuniu um Conselho em Évora (23 de Maio) e nele se deliberou
pedir um armistício aos generais liberais.
    O general Azevedo e Lemos, comandante dos absolutistas, interpelou os
generais Saldanha e Terceira com o intuito de serem discutidas as condições do
armistício. Saldanha e Terceira fizeram-lhe saber que D. Pedro apenas aceitaria
uma rendição incondicional. Acrescentaram ainda que as suas tropas
continuariam a avançar em direcção a Évora, onde estava estacionado o exército
miguelista, até que este se rendesse. D. Miguel, vendo-se incapaz de prosseguir
a guerra, aceitou a rendição.
    Os generais Saldanha e Terceira reuniram-se então com o comandante
realista, na presença de John Grant, secretário da Legação Britânica em Lisboa,
numa casa da povoação de Évora-Monte, onde foram definitivamente
estabelecidos os termos da rendição. Ficou, entre outras disposições, estipulado
o seguinte: amnistia política de todos os delitos; saída livre dos miguelistas,
com livre disposição dos seus bens; conservação dos postos; saída permanente
de D. Miguel de Portugal no prazo de quinze dias, e proibição de regressar à
Península Ibérica; deposição e entrega das armas dos miguelistas.
Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade




    Lutas Liberais
    Após a morte de D. João VI em 10 de Março de 1826, D. Pedro, legítimo
herdeiro do trono de Portugal, sendo detentor da Coroa imperial brasileira, era
considerado um estrangeiro, o que, pelas leis então vigentes quanto à sucessão,
o tornava inelegível para o trono português.
    A regência, nomeada em 6 de Março de 1826, apenas quatro dias antes da
morte do rei, na pessoa da infanta D. Isabel Maria, declarou-o rei de Portugal. A
situação, porém, não agradava nem a portugueses nem a brasileiros. Em
Portugal, muitos defendiam a legitimidade do trono para D. Miguel, irmão de
D. Pedro.
    D. Pedro procurou uma solução conciliadora. Assim, após outorgar a Carta
Constitucional a Portugal (29 de Abril de 1826), abdicou a favor de sua filha D.
Maria da Glória, na dupla condição de esta desposar o seu tio D. Miguel e de
este jurar a Carta.
    D. Miguel não só celebrou os esponsais com a sobrinha como jurou a Carta
Constitucional outorgada por seu irmão. Porém, decorrido pouco tempo, faltou
ao compromisso assumido, nomeou um novo ministério, dissolveu as Câmaras
em Março e, convocadas as cortes à maneira antiga, foi proclamado, pelos três
estados do reino, rei absoluto.
    Foram então sufocados os focos de reacção antimiguelista. Os liberais
emigraram em massa, e os que ficaram foram alvo do terror miguelista. Foram
presas ou degredadas milhares de pessoas, e muitas sumariamente executadas.
    Os exilados, após reunirem-se na Ilha Terceira, sob os auspícios de D.
Pedro, seguiram para o norte do País. Desembarcaram no Pampelido em 8 de
Julho de 1832, e daí seguiram para o Porto, onde sofreriam um longo e penoso
cerco. Tinha assim início uma guerra civil que se prolongaria por dois anos
(1832-1834) e que levaria ao trono D. Maria II.
    Após o desembarque no Pampelido, o exército liberal liderado por D.
Pedro IV, vindo dos Açores, partiu para a cidade do Porto, onde entrou às
primeiras horas da manhã do dia 9. Ao meio-dia chegava à Praça Nova, actual
Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade


Praça da Liberdade. A cidade fora abandonada pelas tropas miguelistas, o que
terá constituído o seu primeiro grande erro. D. Miguel, sabendo da saída de D.
Pedro dos Açores, preparara a defesa da cidade de Lisboa para resistir à
invasão prevista. Porém, o Porto ficou esquecido nesse plano defensivo.
    O visconde de Santa Marta, comandante supremo da divisão miguelista
que operava na região entre a Figueira da Foz e Vila do Conde, retirou-se do
Porto assim que tomou conhecimento do desembarque e, fixando-se em Vila
Nova de Gaia, ordenou que, ainda no dia 9, fosse feito fogo sobre a cidade para
tentar refrear os liberais. O almirante liberal Sartorius, por seu turno, no dia 10
de Julho, mandou alguns barcos entrar na barra do Porto e abrir fogo sobre as
forças miguelistas, enquanto a divisão do tenente-coronel João Schwalbach
atravessava o rio e ocupava Gaia, obrigando-as a recuar até Oliveira de
Azeméis.
    Os liberais, após este episódio, permaneceram no Porto, sendo agora a sua
vez de cometer um erro estratégico, ao ficarem sitiados na Cidade Invicta.
    No dia 13 os miguelistas atacaram violentamente, sem, no entanto, obterem
grande êxito. Cinco dias volvidos, travou-se o combate de Penafiel, após o qual
os liberais foram forçados a voltar ao Porto. O general realista Álvaro Xavier
Póvoas e o visconde de Santa Marta uniram as suas forças e rodearam a cidade,
pelo que D. Pedro mandou uma coluna atacar Valongo, mas caiu numa
emboscada e teve de recuar até Rio Tinto. A Serra do Pilar, entretanto, era
fortificada pelos realistas.
    D. Pedro, na impossibilidade de ocupar o norte do País como previra,
reorganizou o exército, entregando o governo das armas do Minho ao
brigadeiro Sebastião Drago Cabreira. Depois enviou Palmela a Londres para
obter dinheiro, armas, cavalos e mercenários. No dia 27 deu-se um violento
combate ao sul de Grijó, onde Póvoas venceu as tropas de Vila Flor. Na cidade
chegou a pensar-se na retirada de D. Pedro. Entretanto, as tropas miguelistas
passaram a ser lideradas pelo general Gaspar Teixeira e deu-se início ao cerco
da cidade. Todo o mês de Agosto se passou sem acções de grande importância
de qualquer das partes. Em 8 de Setembro, os realistas iniciaram os ataques e
Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade


bombardeamentos, conseguindo no dia 16 ocupar o morro das Antas. Gaspar
Teixeira decidiu então preparar um assalto à cidade, que ficou marcado para o
dia 29, dia de S. Miguel. No entanto, encontrou uma tal resistência que depressa
o assalto se transformou numa retumbante derrota.
    O cerco prosseguia e na cidade do Porto começava a escassear tudo. A
proximidade do Inverno não melhorava as expectativas. No dia 1 de Janeiro de
1833 desembarcou na Foz o general João Baptista Solignac, a quem foi entregue
o comando das forças liberais. Apesar da sua idade algo avançada (contava 62
anos de idade), fez crescer a esperança entre os apoiantes de D. Pedro. Por sua
vez, no início de Fevereiro, o comando das forças miguelistas passou para o
conde de S. Lourenço, para evitar a continuação das rivalidades entre o general
Póvoas e o visconde de Santa Marta. No Porto surgiam dois novos inimigos: a
cólera e o tifo. Os liberais começavam a pensar seriamente na capitulação.
    No dia 1 de Junho, Palmela desembarcava na Foz, trazendo consigo
voluntários e navios, à frente dos quais estava o capitão-de-mar-e-guerra Carlos
Napier. Pouco depois, Napier, investido já no comando da esquadra, retomava
um antigo plano de ataque por mar contra Lisboa, que desagradava a D. Pedro,
sendo posteriormente substituído pelo desembarque no Algarve. No dia 21 de
Junho partia uma esquadra liberal rumo a sul, sob o comando do duque da
Terceira.
    Em 5 de Julho o exército realista lançou um violento ataque à cidade,
convicto de que a partida da esquadra enfraquecera o poder das tropas ali
estacionadas; mas, uma vez mais, o ataque foi repelido. No dia 25, novo e ainda
mais vigoroso ataque das tropas realistas, agora já sob o comando do marechal
de Bourmont. Os absolutistas foram de novo derrotados.
    No dia seguinte, D. Pedro partiu para Lisboa, já ocupada pelo duque da
Terceira, deixando a Saldanha a defesa da cidade do Porto. No dia 18 de
Agosto, Saldanha conseguia uma brilhante vitória que obrigava os absolutistas
a levantar parte do cerco e, posteriormente, a retirar as restantes forças. Em 20
de Agosto, Saldanha regressou ao Porto em triunfo.
Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade


    Após o desastroso cerco do Porto e a derrota da Asseiceira (16 de Maio de
1834), o exército miguelista retirou para o Alentejo diante do avanço de
Saldanha e do duque da Terceira.
    D. Miguel, apercebendo-se da fragilidade do seu exército, fruto das baixas e
das deserções, reuniu um Conselho em Évora (23 de Maio), em que deliberou
pedir um armistício aos liberais. O general Azevedo e Lemos, comandante dos
absolutistas, interpelou os generais Saldanha e Terceira com o intuito de serem
discutidas as condições. Saldanha e Terceira fizeram-lhe saber que D. Pedro não
aceitaria qualquer proposta que não fosse a rendição incondicional.
Acrescentaram ainda que as suas tropas continuariam a avançar em direcção a
Évora, onde estava estacionado o exército miguelista, até que este se rendesse.
D. Miguel, vendo-se incapaz de prosseguir a guerra, aceitou a rendição nos
termos que ficaram definidos na Convenção de Évora-Monte.
Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade




    Carta Constitucional
    Após a morte de D. João VI em 10 de Março de 1826, D. Pedro, legítimo
herdeiro do trono de Portugal, sendo detentor da Coroa imperial brasileira, era
considerado um estrangeiro, o que, pelas leis então vigentes quanto à sucessão
do trono, o tornava inelegível para o trono português.
    A regência, nomeada em 6 de Março de 1826, apenas quatro dias antes da
morte do rei, na pessoa da infanta D. Isabel Maria, declara D. Pedro rei de
Portugal. A situação, porém, não agradava nem a portugueses nem a
brasileiros. Em Portugal, muitos defendiam a legitimidade do trono para D.
Miguel, irmão de Pedro.
    D. Pedro procurou uma solução conciliadora. Assim, após outorgar a Carta
Constitucional a Portugal (29 de Abril de 1826), abdicou em favor da sua filha
D. Maria da Glória, na dupla condição de esta desposar o seu tio D. Miguel e de
este jurar a Carta.
    A    Carta   Constitucional   da   monarquia     portuguesa    baseou-se    na
Constituição brasileira que, por sua vez, se inspirara na Carta francesa de 1814,
apoiando-se esta no sistema britânico. Há ainda, nalguns artigos, influências da
Constituição de 1822. Pela sua natureza moderada, a Carta representou um
compromisso entre os defensores da soberania nacional adoptada na
Constituição de 1822 e os defensores da reafirmação do poder régio.
    O documento estipulava um sistema monárquico, de titularidade
hereditária, em que ao rei caberia a responsabilidade última do poder executivo
e uma função de moderação na sociedade; divulgava a abdicação de D. Pedro;
definia os princípios gerais de administração do reino, prevendo a separação
dos poderes (distinguindo-se os poderes legislativo, moderador, executivo e
judicial); e garantia os direitos dos cidadãos, no tocante à liberdade, à segurança
individual e à propriedade.
    A Carta Constitucional teve três períodos de vigência.
    O primeiro decorreu entre 31 de Julho de 1826 e 3 de Maio de 1828, data da
convocação dos três estados do reino por D. Miguel, em oposição à Carta.
Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade


    O segundo período iniciou-se em 27 de Maio de 1834, com a Convenção de
Évora-Monte, que pôs termo à guerra civil entre os absolutistas de D. Miguel e
os liberais de D. Pedro. A vitória destes repôs a Carta. Este período prolongar-
se-ia somente até 9 de Setembro de 1836, quando a Constituição de 1822 foi
reposta pela revolução de Setembro, até redacção da nova Constituição (o que
viria a acontecer em 1838).
    O terceiro período de vigência inicia-se com o golpe de Estado de Costa
Cabral no Porto que proclamou a restauração da Carta em 27 de Janeiro de
1842. Oficialmente, a Carta reentraria em vigor em 10 de Fevereiro de 1842. Este
período de vigência apenas terminaria em 5 de Outubro de 1910, com a
revolução republicana.
    Durante este longo período de vigência, a Carta foi alvo de três revisões - os
Actos Adicionais de 1852, 1855 e 1896.
Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade




    Carta Constitucional de 1826 (adaptação)
    quot;Art.º 1 - O reino de Portugal é a associação de todos os cidadãos
portugueses. Eles formam uma nação livre e independente (…)
    Art.º 4 - O seu governo é monárquico, hereditário e representativo (…)
    Art.º 11 - Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Reino de
Portugal são quatro: o poder legislativo, o poder moderador, o poder executivo
e o poder judicial.
    Art.º 12 - Os representantes da Nação Portuguesa são o Rei e as Cortes
Gerais.
    Art.º 13 - O poder legislativo compete às Cortes com a sanção do Rei (…)
    Art.º 17 - O poder moderador é a chave de toda a organização política e
compete privativamente ao Rei, como chefe supremo da Nação, para que vele
sobre a independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos (…)
    Art.º 75 - O Rei é o chefe do poder executivo e o exercita pelos seus
Ministros de Estado (…)
    Art.º 118 - O poder judicial é independente e será composto de juízes e
jurados (…)quot;
Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade




    Constituição de 1822 (adaptação)
    quot;Dom João por Graça de Deus e pela Constituição da Monarquia Rei do
Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Daquém e Dalém-Mar em África e
Senhor da Guiné faço saber a todos os meus súbditos que as Cortes Gerais
Extraordinárias e Constituintes decretaram e eu aceitarei, e jurei a seguinte
Constituição Política da Monarquia Portuguesa (…)
    Art.º 1 - A Constituição Política da Nação Portuguesa tem por objectivo
manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os portugueses (…)
    Art.º 9 - A lei é igual para todos (…)
    Art.º 30 - Estes poderes são legislativo, executivo e judicial. Cada um destes
poderes é de tal modo independente que um não pode arrogar a si a atribuição
do outro (…)
    Art.º 104 - A lei é a vontade dos cidadãos declarada pelos seus
representantes juntos em Cortes (…)
    Art.º 122 - A autoridade do Rei consiste geralmente em fazer executar as
leis (…)
    Art.º 176 - O poder judicial pertence exclusivamente aos juízes. Nem as
Cortes nem o Rei o poderão exercitar em caso algum (…)quot;
Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade




    Proclamação de D. Miguel, Vila Franca, em 27 de Maio de 1823
(adaptação)


    quot;Portugueses:
    É tempo de quebrar o férreo jugo em que vivemos (…) A força dos males
nacionais, já sem limites, não me deixa escolha (…)
    Em lugar dos primitivos direitos nacionais que vos prometeram recuperar
em 24 de Agosto de 1820, deram-vos a sua ruína e o Rei reduzido a um mero
fantasma; (…) a nobreza (…) à qual deveis a vossa glória nas terras de África e
nos mares da Ásia, reduzida ao abatimento e despojada do brilho que outrora
obtivera do reconhecimento real; a religião e os seus ministros, objecto de mofa
e de escárnio (…)
    Acho-me no meio de valentes e briosos portugueses, decididos como eu a
morrer ou a restituir a Sua Majestade a sua liberdade e autoridade (…)
    Não hesiteis, eclesiásticos e cidadãos de todas as classes, vinde auxiliar a
causa da religião, da realeza e de vós todos e juremos não tornar a real mão,
senão depois de Sua Majestade ser restituído à sua autoridade.quot;

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Guerras Entre Liberais E Absolutistas

  • 1. Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade Batalha de Almoster Luta travada, a 18 de Fevereiro de 1834, entre as tropas liberais, comandadas pelo marechal Saldanha, e as forças absolutistas que, dirigidas pelo general Lemos, se encaminhavam para Lisboa. Esta batalha constituiu um dos mais importantes acontecimentos militares das Lutas Liberais, pois correspondeu à queda definitiva da resistência miguelista. Batalha de Asseiceira Batalha travada em 1834, em Asseiceira (Tomar), entre liberais e absolutistas. Os liberais derrotaram os absolutistas de D. Miguel e tomaram Torres Novas, Golegã e Santarém, sede da resistência miguelista. O desfecho do combate pôs fim às pretensões de D. Miguel, que se viu obrigado a procurar refúgio em Évora.
  • 2. Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade Convenção de Évora-Monte Capitulação dos miguelistas, assinada em 26 de Maio de 1834, que pôs termo à guerra civil (1832-1834) entre liberais (liderados por D. Pedro) e absolutistas (chefiados por D. Miguel). Na fase final das Lutas Liberais, após o desastroso cerco do Porto (1832-33) e da derrota da Asseiceira (16 de Maio de 1834), o exército miguelista retirou para o Alentejo diante do avanço de Saldanha e do duque da Terceira. D. Miguel, apercebendo-se da fragilidade do seu exército, fruto das baixas e das deserções, reuniu um Conselho em Évora (23 de Maio) e nele se deliberou pedir um armistício aos generais liberais. O general Azevedo e Lemos, comandante dos absolutistas, interpelou os generais Saldanha e Terceira com o intuito de serem discutidas as condições do armistício. Saldanha e Terceira fizeram-lhe saber que D. Pedro apenas aceitaria uma rendição incondicional. Acrescentaram ainda que as suas tropas continuariam a avançar em direcção a Évora, onde estava estacionado o exército miguelista, até que este se rendesse. D. Miguel, vendo-se incapaz de prosseguir a guerra, aceitou a rendição. Os generais Saldanha e Terceira reuniram-se então com o comandante realista, na presença de John Grant, secretário da Legação Britânica em Lisboa, numa casa da povoação de Évora-Monte, onde foram definitivamente estabelecidos os termos da rendição. Ficou, entre outras disposições, estipulado o seguinte: amnistia política de todos os delitos; saída livre dos miguelistas, com livre disposição dos seus bens; conservação dos postos; saída permanente de D. Miguel de Portugal no prazo de quinze dias, e proibição de regressar à Península Ibérica; deposição e entrega das armas dos miguelistas.
  • 3. Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade Lutas Liberais Após a morte de D. João VI em 10 de Março de 1826, D. Pedro, legítimo herdeiro do trono de Portugal, sendo detentor da Coroa imperial brasileira, era considerado um estrangeiro, o que, pelas leis então vigentes quanto à sucessão, o tornava inelegível para o trono português. A regência, nomeada em 6 de Março de 1826, apenas quatro dias antes da morte do rei, na pessoa da infanta D. Isabel Maria, declarou-o rei de Portugal. A situação, porém, não agradava nem a portugueses nem a brasileiros. Em Portugal, muitos defendiam a legitimidade do trono para D. Miguel, irmão de D. Pedro. D. Pedro procurou uma solução conciliadora. Assim, após outorgar a Carta Constitucional a Portugal (29 de Abril de 1826), abdicou a favor de sua filha D. Maria da Glória, na dupla condição de esta desposar o seu tio D. Miguel e de este jurar a Carta. D. Miguel não só celebrou os esponsais com a sobrinha como jurou a Carta Constitucional outorgada por seu irmão. Porém, decorrido pouco tempo, faltou ao compromisso assumido, nomeou um novo ministério, dissolveu as Câmaras em Março e, convocadas as cortes à maneira antiga, foi proclamado, pelos três estados do reino, rei absoluto. Foram então sufocados os focos de reacção antimiguelista. Os liberais emigraram em massa, e os que ficaram foram alvo do terror miguelista. Foram presas ou degredadas milhares de pessoas, e muitas sumariamente executadas. Os exilados, após reunirem-se na Ilha Terceira, sob os auspícios de D. Pedro, seguiram para o norte do País. Desembarcaram no Pampelido em 8 de Julho de 1832, e daí seguiram para o Porto, onde sofreriam um longo e penoso cerco. Tinha assim início uma guerra civil que se prolongaria por dois anos (1832-1834) e que levaria ao trono D. Maria II. Após o desembarque no Pampelido, o exército liberal liderado por D. Pedro IV, vindo dos Açores, partiu para a cidade do Porto, onde entrou às primeiras horas da manhã do dia 9. Ao meio-dia chegava à Praça Nova, actual
  • 4. Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade Praça da Liberdade. A cidade fora abandonada pelas tropas miguelistas, o que terá constituído o seu primeiro grande erro. D. Miguel, sabendo da saída de D. Pedro dos Açores, preparara a defesa da cidade de Lisboa para resistir à invasão prevista. Porém, o Porto ficou esquecido nesse plano defensivo. O visconde de Santa Marta, comandante supremo da divisão miguelista que operava na região entre a Figueira da Foz e Vila do Conde, retirou-se do Porto assim que tomou conhecimento do desembarque e, fixando-se em Vila Nova de Gaia, ordenou que, ainda no dia 9, fosse feito fogo sobre a cidade para tentar refrear os liberais. O almirante liberal Sartorius, por seu turno, no dia 10 de Julho, mandou alguns barcos entrar na barra do Porto e abrir fogo sobre as forças miguelistas, enquanto a divisão do tenente-coronel João Schwalbach atravessava o rio e ocupava Gaia, obrigando-as a recuar até Oliveira de Azeméis. Os liberais, após este episódio, permaneceram no Porto, sendo agora a sua vez de cometer um erro estratégico, ao ficarem sitiados na Cidade Invicta. No dia 13 os miguelistas atacaram violentamente, sem, no entanto, obterem grande êxito. Cinco dias volvidos, travou-se o combate de Penafiel, após o qual os liberais foram forçados a voltar ao Porto. O general realista Álvaro Xavier Póvoas e o visconde de Santa Marta uniram as suas forças e rodearam a cidade, pelo que D. Pedro mandou uma coluna atacar Valongo, mas caiu numa emboscada e teve de recuar até Rio Tinto. A Serra do Pilar, entretanto, era fortificada pelos realistas. D. Pedro, na impossibilidade de ocupar o norte do País como previra, reorganizou o exército, entregando o governo das armas do Minho ao brigadeiro Sebastião Drago Cabreira. Depois enviou Palmela a Londres para obter dinheiro, armas, cavalos e mercenários. No dia 27 deu-se um violento combate ao sul de Grijó, onde Póvoas venceu as tropas de Vila Flor. Na cidade chegou a pensar-se na retirada de D. Pedro. Entretanto, as tropas miguelistas passaram a ser lideradas pelo general Gaspar Teixeira e deu-se início ao cerco da cidade. Todo o mês de Agosto se passou sem acções de grande importância de qualquer das partes. Em 8 de Setembro, os realistas iniciaram os ataques e
  • 5. Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade bombardeamentos, conseguindo no dia 16 ocupar o morro das Antas. Gaspar Teixeira decidiu então preparar um assalto à cidade, que ficou marcado para o dia 29, dia de S. Miguel. No entanto, encontrou uma tal resistência que depressa o assalto se transformou numa retumbante derrota. O cerco prosseguia e na cidade do Porto começava a escassear tudo. A proximidade do Inverno não melhorava as expectativas. No dia 1 de Janeiro de 1833 desembarcou na Foz o general João Baptista Solignac, a quem foi entregue o comando das forças liberais. Apesar da sua idade algo avançada (contava 62 anos de idade), fez crescer a esperança entre os apoiantes de D. Pedro. Por sua vez, no início de Fevereiro, o comando das forças miguelistas passou para o conde de S. Lourenço, para evitar a continuação das rivalidades entre o general Póvoas e o visconde de Santa Marta. No Porto surgiam dois novos inimigos: a cólera e o tifo. Os liberais começavam a pensar seriamente na capitulação. No dia 1 de Junho, Palmela desembarcava na Foz, trazendo consigo voluntários e navios, à frente dos quais estava o capitão-de-mar-e-guerra Carlos Napier. Pouco depois, Napier, investido já no comando da esquadra, retomava um antigo plano de ataque por mar contra Lisboa, que desagradava a D. Pedro, sendo posteriormente substituído pelo desembarque no Algarve. No dia 21 de Junho partia uma esquadra liberal rumo a sul, sob o comando do duque da Terceira. Em 5 de Julho o exército realista lançou um violento ataque à cidade, convicto de que a partida da esquadra enfraquecera o poder das tropas ali estacionadas; mas, uma vez mais, o ataque foi repelido. No dia 25, novo e ainda mais vigoroso ataque das tropas realistas, agora já sob o comando do marechal de Bourmont. Os absolutistas foram de novo derrotados. No dia seguinte, D. Pedro partiu para Lisboa, já ocupada pelo duque da Terceira, deixando a Saldanha a defesa da cidade do Porto. No dia 18 de Agosto, Saldanha conseguia uma brilhante vitória que obrigava os absolutistas a levantar parte do cerco e, posteriormente, a retirar as restantes forças. Em 20 de Agosto, Saldanha regressou ao Porto em triunfo.
  • 6. Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade Após o desastroso cerco do Porto e a derrota da Asseiceira (16 de Maio de 1834), o exército miguelista retirou para o Alentejo diante do avanço de Saldanha e do duque da Terceira. D. Miguel, apercebendo-se da fragilidade do seu exército, fruto das baixas e das deserções, reuniu um Conselho em Évora (23 de Maio), em que deliberou pedir um armistício aos liberais. O general Azevedo e Lemos, comandante dos absolutistas, interpelou os generais Saldanha e Terceira com o intuito de serem discutidas as condições. Saldanha e Terceira fizeram-lhe saber que D. Pedro não aceitaria qualquer proposta que não fosse a rendição incondicional. Acrescentaram ainda que as suas tropas continuariam a avançar em direcção a Évora, onde estava estacionado o exército miguelista, até que este se rendesse. D. Miguel, vendo-se incapaz de prosseguir a guerra, aceitou a rendição nos termos que ficaram definidos na Convenção de Évora-Monte.
  • 7. Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade Carta Constitucional Após a morte de D. João VI em 10 de Março de 1826, D. Pedro, legítimo herdeiro do trono de Portugal, sendo detentor da Coroa imperial brasileira, era considerado um estrangeiro, o que, pelas leis então vigentes quanto à sucessão do trono, o tornava inelegível para o trono português. A regência, nomeada em 6 de Março de 1826, apenas quatro dias antes da morte do rei, na pessoa da infanta D. Isabel Maria, declara D. Pedro rei de Portugal. A situação, porém, não agradava nem a portugueses nem a brasileiros. Em Portugal, muitos defendiam a legitimidade do trono para D. Miguel, irmão de Pedro. D. Pedro procurou uma solução conciliadora. Assim, após outorgar a Carta Constitucional a Portugal (29 de Abril de 1826), abdicou em favor da sua filha D. Maria da Glória, na dupla condição de esta desposar o seu tio D. Miguel e de este jurar a Carta. A Carta Constitucional da monarquia portuguesa baseou-se na Constituição brasileira que, por sua vez, se inspirara na Carta francesa de 1814, apoiando-se esta no sistema britânico. Há ainda, nalguns artigos, influências da Constituição de 1822. Pela sua natureza moderada, a Carta representou um compromisso entre os defensores da soberania nacional adoptada na Constituição de 1822 e os defensores da reafirmação do poder régio. O documento estipulava um sistema monárquico, de titularidade hereditária, em que ao rei caberia a responsabilidade última do poder executivo e uma função de moderação na sociedade; divulgava a abdicação de D. Pedro; definia os princípios gerais de administração do reino, prevendo a separação dos poderes (distinguindo-se os poderes legislativo, moderador, executivo e judicial); e garantia os direitos dos cidadãos, no tocante à liberdade, à segurança individual e à propriedade. A Carta Constitucional teve três períodos de vigência. O primeiro decorreu entre 31 de Julho de 1826 e 3 de Maio de 1828, data da convocação dos três estados do reino por D. Miguel, em oposição à Carta.
  • 8. Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade O segundo período iniciou-se em 27 de Maio de 1834, com a Convenção de Évora-Monte, que pôs termo à guerra civil entre os absolutistas de D. Miguel e os liberais de D. Pedro. A vitória destes repôs a Carta. Este período prolongar- se-ia somente até 9 de Setembro de 1836, quando a Constituição de 1822 foi reposta pela revolução de Setembro, até redacção da nova Constituição (o que viria a acontecer em 1838). O terceiro período de vigência inicia-se com o golpe de Estado de Costa Cabral no Porto que proclamou a restauração da Carta em 27 de Janeiro de 1842. Oficialmente, a Carta reentraria em vigor em 10 de Fevereiro de 1842. Este período de vigência apenas terminaria em 5 de Outubro de 1910, com a revolução republicana. Durante este longo período de vigência, a Carta foi alvo de três revisões - os Actos Adicionais de 1852, 1855 e 1896.
  • 9. Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade Carta Constitucional de 1826 (adaptação) quot;Art.º 1 - O reino de Portugal é a associação de todos os cidadãos portugueses. Eles formam uma nação livre e independente (…) Art.º 4 - O seu governo é monárquico, hereditário e representativo (…) Art.º 11 - Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Reino de Portugal são quatro: o poder legislativo, o poder moderador, o poder executivo e o poder judicial. Art.º 12 - Os representantes da Nação Portuguesa são o Rei e as Cortes Gerais. Art.º 13 - O poder legislativo compete às Cortes com a sanção do Rei (…) Art.º 17 - O poder moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao Rei, como chefe supremo da Nação, para que vele sobre a independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos (…) Art.º 75 - O Rei é o chefe do poder executivo e o exercita pelos seus Ministros de Estado (…) Art.º 118 - O poder judicial é independente e será composto de juízes e jurados (…)quot;
  • 10. Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade Constituição de 1822 (adaptação) quot;Dom João por Graça de Deus e pela Constituição da Monarquia Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Daquém e Dalém-Mar em África e Senhor da Guiné faço saber a todos os meus súbditos que as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes decretaram e eu aceitarei, e jurei a seguinte Constituição Política da Monarquia Portuguesa (…) Art.º 1 - A Constituição Política da Nação Portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os portugueses (…) Art.º 9 - A lei é igual para todos (…) Art.º 30 - Estes poderes são legislativo, executivo e judicial. Cada um destes poderes é de tal modo independente que um não pode arrogar a si a atribuição do outro (…) Art.º 104 - A lei é a vontade dos cidadãos declarada pelos seus representantes juntos em Cortes (…) Art.º 122 - A autoridade do Rei consiste geralmente em fazer executar as leis (…) Art.º 176 - O poder judicial pertence exclusivamente aos juízes. Nem as Cortes nem o Rei o poderão exercitar em caso algum (…)quot;
  • 11. Guerras entre Liberais e Absolutistas - Complementaridade Proclamação de D. Miguel, Vila Franca, em 27 de Maio de 1823 (adaptação) quot;Portugueses: É tempo de quebrar o férreo jugo em que vivemos (…) A força dos males nacionais, já sem limites, não me deixa escolha (…) Em lugar dos primitivos direitos nacionais que vos prometeram recuperar em 24 de Agosto de 1820, deram-vos a sua ruína e o Rei reduzido a um mero fantasma; (…) a nobreza (…) à qual deveis a vossa glória nas terras de África e nos mares da Ásia, reduzida ao abatimento e despojada do brilho que outrora obtivera do reconhecimento real; a religião e os seus ministros, objecto de mofa e de escárnio (…) Acho-me no meio de valentes e briosos portugueses, decididos como eu a morrer ou a restituir a Sua Majestade a sua liberdade e autoridade (…) Não hesiteis, eclesiásticos e cidadãos de todas as classes, vinde auxiliar a causa da religião, da realeza e de vós todos e juremos não tornar a real mão, senão depois de Sua Majestade ser restituído à sua autoridade.quot;