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de Projetos de Investimento
e de Inovação
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Pós-Graduação em Relações Internacionais:
Investimento e Internacionalização Empresarial
© Carlos Ribeiro Medeiros
2. As políticas da União Europeia
1. Política Industrial
2. Política de Inovação
3. Política Empresarial
4. Política de Coesão
5. Política de Ajuda ao Desenvolvimento
2ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
Carlos Ribeiro Medeiros © 2013/2014
3. A política industrial
A importância da indústria
Hoje, mais do que nunca, a Europa precisa da indústria e a indústria precisa da
Europa.
O mercado único, com os seus 500 milhões de consumidores, 220 milhões de
trabalhadores e 20 milhões de empresários, é um instrumento fundamental para
uma Europa industrial competitiva.
A indústria transformadora emprega 25% dos trabalhadores do sector privado e
os serviços associados, que dependem da indústria como fornecedor ou como
cliente, empregam outros 25%.
Além disso, 80% das actividades de investigação e desenvolvimento do sector
privado têm lugar na indústria, que constitui um motor de inovação e uma fonte
de soluções para os desafios que as nossas sociedades enfrentam.
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL
EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES : Uma política industrial integrada para a era da globalização | Competitividade e
sustentabilidade em primeiro plano . COM (2010) 614. final [Em linha]. Bruxelas, 28.10.2010.
URL: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0614:FIN:PT:PDF
3ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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4. A política industrial
Base jurídica
Tratados CECA e EURATOM como Tratados de política industrial para dois
dos mais importantes sectores da indústria,
Tratado CE, engloba todos os sectores da economia, não inclui qualquer
indicação em relação a nenhuma política industrial.
▪ Contudo, os Tratados europeus incluem um bom número de disposições nas
quais se pode basear uma política industrial comum.
Desde o Tratado de Maastricht, o art.º 157.º Tratado CE prevê iniciativas
em matéria de política industrial, cabendo à Comissão coordenar as
acções dos Estados-Membros.
Este art.º, alterado pelo Tratado Nice e agora 173.º TFUE, rege-se pela co-
decisão e confere, assim, ao Parlamento o papel de co-legislador.
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6. A política industrial
Objetivos
A política industrial da UE visa:
acelerar a adaptação da indústria às mudanças estruturais;
encorajar a iniciativa, o desenvolvimento e a cooperação
entre empresas;
estimular o potencial industrial da inovação, da investigação
e desenvolvimento tecnológico.
A política industrial é de natureza horizontal e visa a
criação de condições-quadro favoráveis à
competitividade industrial.
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7. A política industrial
Instrumentos
Os instrumentos, os mesmos da política de empresas, têm por
objetivo a criação de condições gerais que permitam aos
empreendedores e às empresas:
tomar iniciativas,
explorar as suas ideias e
aproveitar as oportunidades.
A política industrial deve ter em consideração as necessidades
e características específicas dos diferentes sectores:
Há muitos produtos, p.e., medicamentos, produtos químicos e
automóveis, que estão sujeitos a regulamentação pormenorizada e
específica do sector, em função das características ou da utilização que
lhes são próprias.
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8. A política industrial
Outras políticas
Há outras políticas articuladas com a política industrial e que podem
contribuir para os seus objectivos:
uma maior abertura do sistema de comércio mundial, em particular, a abertura
dos mercados protegidos dos países terceiros aos produtores e prestadores de
serviços da EU.
O facto de proporcionar aos produtores da UE um acesso menos dispendioso
aos meios de produção estrangeiros e de os submeter simultaneamente a uma
concorrência acrescida por parte dos países terceiros, permite e também obriga
a melhorar a sua competitividade;
as políticas relacionadas com o mercado único têm geralmente um impacto
positivo na competitividade, sobretudo porque favorecem a liberalização dos
mercados e a harmonização das regras;
a política de I&D, através do reforço da base de conhecimentos e da
concentração nas tecnologias de ponta;
8ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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9. A política industrial
Outras políticas
Há outras políticas articuladas com a política industrial e que podem
contribuir para os seus objectivos:
a política de concorrência incentiva as empresas a melhorar a sua eficácia e a
sua capacidade para garantir a sua sobrevivência nos respectivos mercados.
Ajuda a preparar as empresas da UE para o desafio que os mercados dos países
terceiros representam;
as políticas sociais e de emprego, incluindo a formação profissional,
desempenham um papel fundamental para a promoção da competitividade;
as políticas de protecção do consumidor e de saúde pública são requisitos
essenciais para a confiança do consumidor – procura estável e crescente;
a protecção ambiental pode implicar uma limitação ou mesmo a proibição da
utilização de determinados recursos ou tecnologias, o que pode fazer aumentar
os custos de produção a curto prazo. Mas ajuda empresas da UE a adquirir
vantagem competitiva a nível global e criar novos mercados para produtos e
tecnologias compatíveis com o ambiente.
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10. A política industrial
Uma política industrial para a era da globalização
Criação de novos postos de trabalho no setor da indústria e
modernização daqueles já existentes
Melhoria das condições gerais da atividade empresarial, reduzindo os
seus custos e facilitando o acesso ao crédito e a sua
internacionalização
Reforço e modernização do enquadramento jurídico e institucional
que influencie a esfera de ação de empresas e consumidores
Desenvolvimento de melhores e mais diversificados bens e serviços
passíveis de serem colocados à disposição dos consumidores europeus
Aprofundamento da inovação industrial e modernização das
infraestruturas que servem a atividade empresarial, estimulando uma
economia mais competitiva e mais eficiente no consumo de recursos
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11. A política de inovação
o que é a inovação?
Inovação é a capacidade de os indivíduos, as empresas e nações
inteiras criarem, de forma contínua, o futuro que desejam.
John Kao, «Innovation Nation»
Um estudo recente (P. Zagamé, (2010) The cost of a non-
innovative Europe) mostra que a realização do objetivo Europa
2020 de aumentar o investimento em I&D para 3% do PIB:
poderia criar 3,7 milhões de empregos;
resultar num aumento do PIB anual que pode atingir os 795 mil
milhões de euros até 2025;
sendo para tal necessário mais um milhão de investigadores.
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12. A política de inovação
Base jurídica
Os artigos 179.º a 189.º do TFUE constituem a base jurídica da política da UE em
matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT).
O principal instrumento da política de I&DT da UE é o Programa-Quadro
plurianual, que estabelece objetivos, prioridades e o pacote financeiro de apoio
para um período de vários anos.
O Programa Espacial Europeu tem como base jurídica o artigo 189.º.
Os programas-quadro de I&DT são adotados pelo Parlamento Europeu e pelo
Conselho, deliberando de acordo com os processos legislativos ordinário e após
consulta do Comité Económico e Social.
No que respeita à adoção do Programa Espacial Europeu, os processos são
ligeiramente diferentes. De acordo com o artigo 189.º do TFUE, «o Parlamento
Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo
ordinários, estabelecem as medidas necessárias, que podem assumir a forma de
um Programa Espacial Europeu, com exclusão da harmonização das disposições
legislativas e regulamentares dos Estados-Membros».
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14. A política de inovação
Objetivos
Desde o AUE que a política de I&DT da União tem por objetivo reforçar as bases científicas e
tecnológicas da indústria europeia e fomentar o desenvolvimento da sua capacidade
concorrencial a nível internacional.
O art.º 179.º TFUE especifica que «A União tem por objetivo reforçar as suas bases científicas e
tecnológicas, através da realização de um espaço europeu de investigação no qual os
investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente».
Em conformidade com o art.º 180.º TFUE, a UE desenvolverá ações – complementares das
empreendidas nos EM – de forma a alcançar os seus objetivos:
Execução de programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração,
promovendo a cooperação com e entre as empresas, os centros de investigação e as universidades;
Promoção da cooperação em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de
demonstração da União com países terceiros e com organizações internacionais;
Difusão e valorização dos resultados das atividades em matéria de investigação, de desenvolvimento
tecnológico e de demonstração da União;
Incentivo à formação e à mobilidade dos investigadores da União.
Além disso, segundo o artigo 181.º do TFUE: «A União e os Estados-Membros coordenarão a
sua ação […] de forma a assegurar a coerência recíproca das políticas nacionais e da política da
União».
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15. A política de inovação
Instrumentos
A UE tem vários meios à sua disposição para atingir os seus
objetivos de I&DT no âmbito de programas específicos:
Ações diretas realizadas pelo Centro Comum de Investigação (CCI), com
instalações em Ispra (Itália), Geel (Bélgica), Petten (Países Baixos),
Karlsruhe (Alemanha) e Sevilha (Espanha), financiadas pela União;
Ações indiretas, que podem ser
i. projetos de investigação realizados por consórcios compostos por entidades
jurídicas de Estados-Membros, países associados e países terceiros,
ii. redes de excelência (programa conjunto de atividades implementadas por
vários organismos de investigação),
iii. ações de coordenação e de apoio e projetos individuais:
– Apoio a investigação de «ponta» (projetos realizados por equipas de
investigação individuais nacionais ou transnacionais) ou
– apoio à formação e progressão na carreira de investigadores, utilizado
particularmente para a implementação de ações Marie Curie.
15ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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16. A política de inovação
Instrumentos
Oitavo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento
Tecnológico (IDT) da UE (2014-2020) – HORIZON 2020
Programa-Quadro HORIZON 2020: 1 janeiro 2014 – 31 dezembro 2020.
Programa europeu de financiamento à inovação e ciência que procura:
▪ gerar excelência na ciência com vista a reforçar a excelência científica de
craveira mundial da União Europeia;
▪ Promover a liderança industrial para apoio às empresas, incluindo PME;
▪ gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder aos
desafios identificados na Estratégia Europa 2020, apoiando atividades que
abrangem todo o espetro desde a investigação até ao mercado;
▪ atrair novos participantes, incluindo a participação das universidades,
centros de investigação, indústria, e especificamente as PME.
O programa assenta em três grandes prioridades:
▪ Excelência científica | Liderança Industrial | Desafios Societais
16ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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17. A política de inovação
Instrumentos
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia foi criado em 2008
com o objetivo de fomentar e desenvolver inovações de craveira
mundial através da criação de Comunidades de Conhecimento e
Inovação (CCI) altamente integradas.
As CCI reúnem a educação superior, a investigação, as empresas e
o empreendedorismo de forma a criar novas inovações e novos
modelos de inovação que possam servir de inspiração e exemplo.
Foram criadas três CCI para lidar com os principais desafios
sociais, como a adaptação às alterações climáticas e a atenuação
das respetivas consequências, as energias sustentáveis e a futura
sociedade da informação e da comunicação.
17ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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18. A política de inovação
Instrumento: União da Inovação
Objetivos
Melhorar as condições gerais que podem influenciar o
desenvolvimento de inovação ao nível das empresas;
Reforçar a base de conhecimento e reduzir a fragmentação
existente em matéria de inovação no espaço europeu;
Acelerar o desenvolvimento e aplicação das tecnologias
necessárias para responder aos desafios identificados;
Fomentar parcerias do conhecimento e reforçar a articulação
entre sistema educativo, empresas, investigação e inovação;
Reforçar a capacidade da Europa atrair e fixar empresas e
investidores, bem como aprofundar a cooperação internacional
científica e tecnológica.
18ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
Carlos Ribeiro Medeiros © 2013/2014
19. Para os empreendedores, a iniciativa pretende facilitar a comercialização das suas ideias
e, com isso, o crescimento das suas empresas, através de:
Acesso mais rápido e simplificado a financiamento;
Normas e regulamentos mais favoráveis à inovação;
Agilização do estabelecimento de normas que permitam a interoperabilidade entre mercados,
produtos e serviços;
Registo de patentes a um custo mais baixo;
Projetos de inovação apoiados pelo sector público;
Parcerias de inovação destinadas a conferir uma vantagem competitiva às empresas europeias;
Uma participação mais fácil nos programas europeus de investigação e inovação.
Para os investigadores, a iniciativa pretende facilitar a realização de investigação na UE,
através de:
Promoção de carreiras atrativas para investigadores;
Desenvolvimento de formação de alto nível;
Mais e melhor mobilidade transfronteiriça;
Acesso mais livre aos resultados da investigação;
Melhoria da colaboração público-privada;
Facilitação da participação em programas europeus de investigação e inovação.
A política de inovação
Instrumento: União da Inovação
19ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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20. A iniciativa «União da Inovação» visa:
A política de inovação
Instrumento: União da Inovação
20ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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21. A política empresarial
Pequenas e Médias Empresas
As PME constituem 99 % das empresas na UE.
As PME são responsáveis por dois em cada três
empregos no setor privado e contribuem para mais de
metade do valor acrescentado total criado pelas
empresas na UE.
Nove em cada dez PME são, na verdade,
microempresas com menos de 10 trabalhadores.
21ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
Carlos Ribeiro Medeiros © 2013/2014
22. A política empresarial
Base jurídica
As pequenas e médias empresas (PME) operam principalmente a nível nacional, sendo
relativamente poucas as PME que exercem uma atividade transfronteiriça na UE. As PME são
afetadas pela legislação comunitária em diversos domínios, por exemplo:
fiscalidade (art.º 110.º a 113.º);
concorrência (art.º 101.º a 109.º);
direito comercial (direito de estabelecimento: art.º 49.º a 54.º);
política regional e social (artigos 151.º a 161.º do TFUE) e;
disposições relativas à união aduaneira (artigos 30.º a 32.º do TFUE) .
Direito derivado: Regulamento (CEE) n.º 2137/85 relativo aos Agrupamentos Europeus de
Interesse Económico, Regulamento (CE) n.º 2157/2001 relativo ao estatuto da Sociedade
Europeia e a Diretiva 2001/86/CE que completa o estatuto da sociedade europeia no que
respeita ao envolvimento dos trabalhadores; Regulamento (CE) n.º 70/2001 relativo aos
auxílios estatais (na redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 364/2004), …
A Recomendação 2003/361/CE apresenta a definição de PME aprovada pela Comissão. Os
limiares utilizados são os seguintes:
microempresas (0 a 10 empregados);
pequenas empresas (10 a 50 empregados) e;
médias empresas (50 a 250 empregados).
22ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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23. A política empresarial
Objetivos
As PME representam cerca de 21 milhões de empresas, dão emprego a
cerca de 133 milhões de pessoas e são uma fonte essencial do espírito
empresarial e da inovação, cruciais para as empresas europeias.
A política da UE para as PME visa assegurar que as políticas e ações da
União são propícias às pequenas empresas e contribuem para tornar a
Europa um espaço mais atrativo para constituir empresas e fazer negócios.
A política atual para as PME na UE enquadra-se maioritariamente no âmbito
da Estratégia EUROPA 2020 que apresenta sete iniciativas emblemáticas,
sendo que quatro delas prestam especial atenção à melhoria das condições
gerais e do ambiente empresarial para as PME:
“União da Inovação” (COM(2010) 546)
“Uma Agenda Digital para a Europa” (COM(2010) 245)
“Uma política industrial integrada para a era da globalização” (COM(2010) 614)
“Novas Competências para Novos Empregos” (COM(2008) 868).
23ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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24. A política empresarial
Instrumentos
«Carta Europeia das Pequenas Empresas (CEPE)»
formula recomendações para que as pequenas empresas aproveitem
plenamente a economia do conhecimento (junho 2000)
COSME : Programa para a Competitividade das Empresas e das
Pequenas e Médias Empresas (2014-2020)
O COSME tem como objetivo reforçar a competitividade e sustentabilidade das
empresas da União, especialmente das PME, incentivar a cultura empresarial e
promover a criação e o crescimento de PME. Eencontra-se dividido em 4 ações:
▪ Ação 1 - Melhorar o acesso das PME ao financiamento
▪ Ação 2 - Melhorar o acesso aos mercados, especialmente no território da União, mas
também a nível mundial
▪ Ação 3 - Melhorar as condições de enquadramento da competitividade e da
sustentabilidade das empresas da União, especialmente das PME (inclui o setor do
turismo)
▪ Ação 4 - Promover o empreendedorismo e a cultura empresarial
24ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
Carlos Ribeiro Medeiros © 2013/2014
25. A política empresarial
Instrumentos
A lei das pequenas empresas (Small Business Act – SBA)
A iniciativa mais abrangente e completa a favor das PME já adotada é o SBA,
constituído por várias iniciativas e princípios.
Visa criar um novo enquadramento político que integre os instrumentos
políticos existentes e se baseie na «CEPE» e na comunicação “Modernizar a
política das PME para o crescimento e o emprego”.
Adota uma abordagem de parceria política com os EM, em vez de propor uma
abordagem comunitária.
O SBA visa melhorar a abordagem global do empreendedorismo na UE através
do princípio "Pensar primeiro em pequena escala" (Think Small First).
O objetivo principal do SBA está estruturado em torno de três áreas:
▪ garantir uma regulamentação inteligente (reduzindo os encargos administrativos e
regulamentares),
▪ o acesso ao financiamento e;
▪ tirar o máximo partido do mercado único.
25ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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26. A política de coesão
Porquê?
Razões para a existência da política regional:
De índole ético-social e política:
▪ (...) não é justo que as populações das regiões mais desfavorecidas vivam
em condições muito abaixo do que se considera aceitável ou constitui a
média do país (...)
De índole económica:
▪ (...) as deseconomias externas resultantes das excessivas concentrações
verificadas nas regiões e áreas urbanas mais desenvolvidas, pondo em causa
não só o crescimento como os níveis de satisfação social dos seus
habitantes. (...)
De índole desenvolvimentista:
▪ (...) a promoção regional pode constituir um modo de aumentar o
crescimento global dos países, com um aproveitamento muito mais
completo e eficiente dos recursos disseminados pelo seu território. (...)
Manuel Porto, A política regional da União Europeia, 2005
26ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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27. │ 27
Média
2006 - 2007 - 2008
► Continua a ser
fundamental anular
estas disparidades
PIB per capita*
*índice UE27=100
< 50 75-90 100-125
50-75 90-100 > 125
© EuroGeographics Association para os limites administrativos
Canárias
Guiana
Reunião
Guadalupe/
Martinica
Madeira
Açores
Malta
29. A política de coesão
Investe em
29ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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30. A política de coesão
Base jurídica
Artigo 3.º TUE
A União promove a coesão económica, social e territorial, e
a solidariedade entre os Estados-Membros.
Artigo 4.º TFUE
A União dispõe de competência partilhada com os Estados-
Membros quando os Tratados lhe atribuam competência
em domínios não contemplados nos artigos 3.º e 6.º.
▪ Coesão económica, social e territorial;
Artigos 162.º a 164.º TFUE
Fundo Social Europeu
Artigos 174.º a 178.º TFUE
Coesão económica, social e territorial
30ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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32. A política de coesão
Objetivo
Tal como está definido no art.º 174.º TFUE, a coesão
económica, social e territorial, essencial para o
”desenvolvimento harmonioso do conjunto da União”,
implica a redução da ”disparidade entre os níveis de
desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das
regiões menos favorecidas”, nomeadamente, as zonas
rurais, as zonas afectadas pela transição industrial e as
regiões com limitações naturais ou demográficas graves
e permanentes, tais como as regiões mais setentrionais
com densidade populacional muito baixa e as regiões
insulares, transfronteiriças e de montanha.
32ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
Carlos Ribeiro Medeiros © 2013/2014
33. A política de coesão
Objetivos 2014-2020
Atingir os objectivos da estratégia Europa
2020 para um crescimento inteligente,
sustentável e inclusivo
Focalização nos resultados
Maximizar o impacto do financiamento da
UE
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Carlos Ribeiro Medeiros © 2013/2014
34. A política de coesão
Instrumentos
Para atingir o objetivo da coesão económica,
social e territorial, o Tratado prevê a:
coordenação das políticas económicas;
aplicação das políticas comunitárias, em particular
o mercado interno, e;
utilização dos fundos com finalidade estrutural, do
Banco Europeu de Investimento e dos demais
instrumentos financeiros existentes.
34ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
Carlos Ribeiro Medeiros © 2013/2014
35. A política de coesão
Instrumentos FEEI
O FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) contribui para o
financiamento do apoio que tem por objetivo reforçar a coesão económica,
social e territorial, através da correção dos principais desequilíbrios regionais na
União, através do desenvolvimento sustentável e do ajustamento estrutural das
economias regionais, incluindo a reconversão das regiões industriais em declínio
e das regiões menos desenvolvidas.
O FSE (Fundo Social Europeu) contribui para promover o emprego e apoiar a
mobilidade laboral, investir em educação, competências e aprendizagem ao
longo da vida, promover a inclusão social e combater a pobreza, melhorar a
capacidade institucional e a eficiência das administrações públicas.
O Fundo de Coesão investe no ambiente: prevenção de riscos e adaptação às
alterações climáticas; sectores da água e dos resíduos; biodiversidade, incluindo
infra-estruturas ecológicas; ambiente urbano; economia assente num baixo
nível de emissões de carbono e investe nos transportes: TEN-T e sistemas de
transporte e transportes urbanos com baixo nível de emissões de carbono.
35ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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36. A política de coesão
Instrumentos FEEI
O FEADER (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural)
contribuirá para o desenvolvimento de um setor agrícola da União
mais equilibrado sob o ponto de vista territorial e ambiental,
menos prejudicial para o clima e mais resistente às alterações
climáticas, e mais competitivo e inovador. O FEADER contribui
igualmente para o desenvolvimento dos territórios rurais.
O FEAMP (Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas)
permitirá ajudar os pescadores e ajudar as comunidades costeiras
a diversificarem as suas atividades económicas, bem como
financiar projetos que criem novos empregos e melhorem a
qualidade de vida das populações costeiras.
36ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
Carlos Ribeiro Medeiros © 2013/2014
37. A política de coesão
Instrumentos
Os FEEI financiam programas de desenvolvimento, que são estratégias de
desenvolvimento definidas em parceria entre as regiões, os EM e a
Comissão Europeia, tendo em consideração os seguintes princípios:
Concentração – As regiões são classificadas por objectivos de desenvolvimento:
menos desenvolvidas, em transição, mais desenvolvidas; cooperação territorial
europeia;
Partenariado – A cooperação entre as autoridades competentes (nível nacional,
regional e local) deve ser a mais estreita possível;
Adicionalidade – Os fundos da UE devem complementar e não substituir
investimentos nacionais;
Programação – Os projectos não deverão ser objecto de financiamento isolado,
devendo estar integrados em programas plurianuais, plurisectoriais e
interregionais (quando possível);
A sua execução é descentralizada, ou seja, é principalmente da
responsabilidade das autoridades nacionais e regionais.
37ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
Carlos Ribeiro Medeiros © 2013/2014
38. 3 categorias
de regiões
< 75 % da média da UEPIB per capita*
*índice UE27=100
75-90 % > 90 %
Regiões menos desenvolvidas
Regiões em transição
Regiões mais desenvolvidas
© EuroGeographics Association para os limites administrativos
Canárias
Guiana
Reunião
Guadalupe/
Martinica
Madeira
Açores
Malta
39. A política de coesão
Resultados 2000-2006
8.400 km de caminho-de-ferro construídos ou melhorados
5.100 km de estrada construídos ou melhorados
Acesso a água potável para mais 20 milhões de pessoas
Formação para 10 milhões de pessoas por ano
Mais de 1 milhão de empregos criados
Aumento de 5 % do PIB per capita em novos Estados-Membros
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40. A política de coesão
Resultados 2007-2013 (até 2011)
Mais 1,9 milhões de pessoas têm agora acesso à banda larga;
Mais 2,6 milhões de pessoas têm abastecimento de água e mais 5,7 milhões
beneficiam de projetos de saneamento;
460 km de estradas e 334 km de linhas de caminho-de-ferro – RTE-T;
2,4 milhões de pessoas que receberam auxílio do FSE arranjaram emprego;
53.240 projetos de I&DT e 16.000 projetos conjuntos empresas e centros de
investigação beneficiaram de investimento;
Foram apoiadas 53.160 empresas em fase de arranque;
Um aumento significativo do número de pessoas que beneficiaram de ajuda
na área do emprego, de cerca de 10 milhões anuais antes até 2010 para
cerca de 15 milhões anuais desde então; e
Uma aceleração significativa dos resultados desde 2010 no apoio às PME:
criação de quase 400.000 postos de trabalho (metade destes em 2010/2011), incluindo
15.600 empregos relacionados com a investigação e 167.000 nas PME.
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41. A política de desenvolvimento constitui o cerne das políticas
externas da UE.
Desde a sua fundação, a UE apoia o desenvolvimento das
regiões parceiras, tendo progressivamente alargado a sua
atenção original centrada no grupo ACP (África, Caraíbas e
Pacífico, cooperando, neste momento, com cerca de 160 países
em todo o mundo.
A UE constitui o principal doador para o desenvolvimento a
nível mundial: a União e os EM concedem, em conjunto, mais
de metade da ajuda pública ao desenvolvimento a nível global.
A política de ajuda ao desenvolvimento
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42. Mandato global e princípios orientadores no domínio da
cooperação para o desenvolvimento da UE:
Artigo 4.º, n.º 4, e os artigos 208.º a 211.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia (TFUE)
Artigo 21.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia (TUE)
Acordos de cooperação específicos:
Acordo de Cotonu (no que se refere aos Estados de África, das Caraíbas
e do Pacífico) e diversos acordos de associação (conforme estabelecido
no artigo 217.º do TFUE)
Questões orçamentais:
Artigos 312.º-316.º do TFUE
A política de ajuda ao desenvolvimento
Base Jurídica
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43. O principal objetivo da política europeia de
desenvolvimento é a «redução e, a longo prazo, a
erradicação da pobreza».
Entre os objetivos adicionais contam-se:
a defesa dos direitos do Homem e da democracia,
a promoção da igualdade entre homens e mulheres e, mais
recentemente,
a abordagem aos desafios ambientais e climáticos.
A política de ajuda ao desenvolvimento
Objetivos
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44. Consenso Europeu sobre a Política de Desenvolvimento da UE
Declaração política que define um conjunto uniforme de princípios e valores
aplicáveis à cooperação para o desenvolvimento das instituições da UE e
dos EM.
O texto identifica os objetivos centrais da política de desenvolvimento, tais
como a redução da pobreza, em consonância com os Objetivos de
Desenvolvimento do Milénio (ODM) da ONU, e a promoção dos valores
democráticos europeus em todo o mundo.
O «Consenso» atribui ainda responsabilidades claras aos países em
desenvolvimento no que diz respeito ao seu próprio desenvolvimento.
Na rubrica «Ajuda da UE: Disponibilizar mais e melhor», a União e os EM
comprometem-se a aumentar as despesas consagradas à APD de molde a
atingirem 0,7 % do RNB até 2015, afetando, pelo menos, metade dos
recursos adicionais a África.
A política de ajuda ao desenvolvimento
Instrumentos
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45. A política de
ajuda ao
desenvolvimento
Instrumentos
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de Projetos de Investimento e de Inovação.
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46. A UE é o maior doador de ajuda humanitária à escala mundial, assegurando o
financiamento global de cerca de 50 % das operações de emergência.
Esta assistência está concentrada no ECHO (Serviço Humanitário da Comunidade
Europeia) que não aplica diretamente medidas de ajuda humanitária, recorrendo
antes a diversos parceiros (incluindo ONG e agências da ONU) para financiar
operações.
Em 2011, a ajuda humanitária prestada pela UE ascendeu a 1.154 M € que
permitiram socorrer 117 milhões de pessoas em 91 países terceiros:
42 % dos fundos foram canalizados para «crises prolongadas e situações de emergência
complexas» no Sudão, Sudão do Sul, Palestina e República Democrática do Congo;
38 % para responder a catástrofes naturais, dar respostas rápidas e facilitar o auxílio dos
EM. Os países atingidos incluíram o Japão (devido ao sismo e tsunami de Tohoku, bem
como a catástrofe nuclear que se seguiu) e vários Estados da região do Sael e do Corno de
África (na sequência das secas registadas);
Os restantes 20 % foram despendidos em «crises e intervenções ad hoc», designadamente
a fome na Somália (uma crise alimentar de grande envergadura no Corno de África) e os
conflitos na Líbia, Costa do Marfim e Iraque.
A política de ajuda ao desenvolvimento
Ajuda Humanitária
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47. As políticas da União Europeia
Fontes:
Parlamento Europeu. Fichas técnicas sobre a União Europeia.
Europa. Acedido 27 junho 2013, em
http://www.europarl.europa.eu/aboutparliament/pt/displayFt
u.html
Comissão Europeia. Apresentação geral das propostas para a
Política de Coesão 2014-2020. Acedido 22 março 2014, em
http://ec.europa.eu/regional_policy/what/future/publication/i
ndex_pt.cfm
47ULHT – FCEA: Seminário II – Análise, Gestão e Avaliação de Projetos de Investimento e de Inovação.
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