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XIV Seminário de Estudos Europeus




       Breve História da
        União Europeia
                   Parte II



                                Carlos Medeiros
O futuro
n    A construção do futuro (2000-2010)
       •     A Convenção Europeia
       •     O Tratado Constitucional
       •     A Estratégia de Lisboa
       •     O Alargamento
n    A (re)construção do futuro
       • Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
n    O futuro projectado (2010-2020)
       • Tratado de Lisboa
       • Estratégia Europa 2020
n    O futuro (já a ser) adaptado
       • Alterações ao Tratado de Lisboa


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A construção do futuro:
                             Aprofundamento
n    O aprofundamento implica:
       •     Mais políticas comuns
       •     Mais Europa social
       •     Mais cooperação política
       •     Instituições comunitárias mais fortes
       •     Delegação de soberania
              n   atribuição de poderes às instituições comuns para
                  ajudar a atingir objectivos
       • Pooling de soberania
              n   Competências exclusivas
              n   Adopção de votação por maioria no conselho
              n   Instrumentos de solidariedade


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A construção do futuro:
                               Aprofundamento
n    Tratados de Fundação (ou constitutivos)
       • 1952 (Tratado de Paris – CECA)
       • 1958 (Tratado de Roma – CEE e CEEA)

n    Revisões principais
       •     1967   (Tratado de Fusão)
       •     1987   (Acto Único Europeu)
       •     1992   (TUE / Tratado de Maastricht)
       •     1999   (Tratado de Amsterdão)
       •     2001   (Tratado de Nice)
       •     2009   (Tratado de Lisboa)
       •     2013   (?) (Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM)

n    Convenções Europeias
       • 1999/2000 - Projecto de Carta dos Direitos Fundamentais da União
         Europeia
       • 2003/2004 - Projecto de Tratado Constitucional para a União Europeia

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A construção do futuro:
                                   Aprofundamento
               1950-51   Tratado CECA
  Tratados



               1955-57   Tratado de Roma - CEE e CEEA
               1985      AUE
               1990-91   TUE
               1995-96   Tratado de Amesterdão
               1998-99   Tratado de Nice
               -----     Tratado Constitucional (referendos negativos)
               2009      Tratado de Lisboa




               1950      Plano Schuman
fundamentais
 Documentos




               1955      Relatório Spaak
               1985      Relatório Dooge / Livro Branco para a Realização do Mercado Interno
               1990-91   Relatório Delors sobre a União Económica e Monetária
               1995      Inquérito à População dos Estados-membros da UE
               1998      Leftovers de Amesterdão
               2003      Projecto de Tratado Constitucional (Convenção Europeia)

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A construção do futuro:
                    Convenção Europeia
n    A Convenção sobre o Futuro da União Europeia foi
     convocada pelo Conselho Europeu de Laeken
     (Dez. 2001).

n    Cumpria à Convenção assegurar uma preparação
     tão ampla e transparente quanto possível da
     próxima CIG.

n    Foram debatidos os problemas essenciais
     colocados pelos futuro desenvolvimento da União:
       • O que esperam os cidadãos europeus da União?
       • Como organizar a repartição de competências entre a UE
         e os EM?
       • Como assegurar a legitimidade democrática da UE?
       • Como assegurar a coerência e a eficácia da acção externa
         da UE?

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A construção do futuro:
                  Convenção Europeia
n    Convenção
       • um presidente, Giscard d'Estaing
       • um praesidium composto por doze
         personalidades para orientar a reflexão
       • Sessões plenárias e grupos de trabalho
       • Todos os documentos foram publicados no sítio
         da Convenção
       • Fórum da Sociedade Civil

n    Consenso da Convenção:
       • Apresentação de um projecto de Constituição
         tendo em vista a CIG

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A construção do futuro:
                             Convenção Europeia
n    Composição:
       • Presidente – Valéry Giscard d´Estaing
       • 2 Vice-presidentes – Giuliano Amato e Jean Luc Dehaene
       • 15 representantes dos Chefes de Estado ou de Governo
             n   Ernâni Lopes, Manuel Lobo Antunes (sup.)
       • 30 representantes dos Parlamentos Nacionais
             n   Alberto Costa, Eduarda Azevedo
             n   Guilherme d´Oliveira Martins, António Nazaré-Pereira (sups.)
       • 16 representantes do Parlamento Europeu
             n   Luís Marinho
             n   Teresa Almeida Garrett, Luís Queiró (sups.)
       • 2 representantes da Comissão Europeia
             n   António Vitorino
       • Observadores (CES [3]; CR [6] e Prov. Justiça)
             n   Parceiros Sociais [3] – João Cravinho
       • 13 representantes dos países candidatos à adesão e 26 representantes
         dos Parlamentos Nacionais dos países candidatos à adesão


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http://european-convention.eu.int/PT/bienvenue/bienvenuef7f9.html?lang=PT
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A construção do futuro:
                Tratado Constitucional

n    Características Gerais
       • Um texto único
       • Uma personalidade jurídica
       • Generalização do procedimento legislativo
       • Um número reduzido de instrumentos
       • Uma repartição de competências clara
       • Carta dos Direitos Fundamentais no
         Tratado
       • Sessões públicas do Conselho quando este
         reúne para legislar

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A construção do futuro:
               Tratado Constitucional

n    Características Gerais
       • Papel reforçado dos Parlamentos
         Nacionais
       • Implicação da Sociedade Civil
       • Sistema institucional equilibrado
       • Restrição do Direito de Veto
       • Progressos em matéria de Liberdade,
         Segurança e Justiça
       • Afirmação do papel da União na cena
         internacional (criação do cargo de MNE)
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A construção do futuro:
                          Tratado Constitucional
                Um texto único:              O projecto de Constituição substitui por um
     o Tratado Constitucional da             texto único, e por razões de legibilidade e
                                             clareza, o conjunto dos tratados existentes.
                 União Europeia
                                             A primeira parte contém as disposições que
    I. Disposições fundamentais              definem a União, os seus objectivos,
                 da Constituição             competências, processos de decisão e
                                             instituições.
                                             A Carta dos Direitos Fundamentais, proclamada
                II. Carta dos Direitos       solenemente no Conselho Europeu de Nice, foi
                        Fundamentais         incorporada neste projecto de Tratado, de que
                                             constitui a parte II.

                                             A terceira parte do projecto de Constituição
                                             trata das políticas e das acções da União e
             III. As políticas da União      retoma um grande número de disposições dos
                                             tratados actuais.

                                             A quarta parte contém as cláusulas finais,
                IV. As cláusulas finais      nomeadamente os procedimentos de adopção e
                                             revisão desta Constituição


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A construção do futuro:
       Tratado Constitucional – A Carta dos Direitos Fundamentais

Reunir num texto único o conjunto de direitos dos Cidadãos europeus!
                                   Quais os objectivos?

                                                              Colocar o Ser Humano no cerne
                  Preservar e desenvolver os                  da acção da União Europeia
                       valores comuns


                Respeitar a diversidade das                     Respeitar a identidade nacional
                diferentes culturas e tradições                     dos Estados-Membros


                           Promover um desenvolvimento
                              equilibrado e duradouro


                                                                    Assegurar a livre circulação
               Assegurar a liberdade de                             (pessoas, bens, serviços,
               estabelecimento                                      capitais)




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A construção do futuro:
     Tratado Constitucional – A Carta dos Direitos Fundamentais


       Capítulo I                                        Capítulo IV
       Dignidade                                         Solidariedade
       Artigos                                           Artigos
             Exº Artº 2 “Ninguém pode ser
              condenado à morte, nem executado”          Exº Artº 33 “É assegurada a protecção da família
                                                         nos planos jurídico, económico e social”


      Capítulo II                                         Capítulo V
      Liberdades                                          Cidadania
      Artigos                                             Artigos
        Exº Artº 10 “Todas as pessoas têm direito         Exº Artº 45 “Qualquer cidadão da União goza do
        à liberdade de pensamento, de consciência         direito de circular e permanecer livremente no
        e de religião”                                    território dos Estados-Membros”

      Capítulo III                                        Capítulo VI
      Igualdade                                           Justiça
      Artigos                                             Artigos
                                                          Exº Artº 47 “Toda a pessoa cujos direitos e
        Exº Artº 20 “Todas as pessoas são                 liberdades garantidos pelo direito da União tenham
        iguais perante a lei”                             sido violados, tem direito a acção perante um
                                                          tribunal”


15-11-2012                                  XIV Seminário de Estudos Europeus                                  14
http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=3614
A construção do futuro:
                              Estratégia de Lisboa
n    Mais crescimento
       •     Tornar a UE mais atractiva para os investidores e trabalhadores através do
             desenvolvimento do mercado interno, da melhoria das regulamentações europeias e
             nacionais, da garantia de mercados abertos e competitivos dentro e fora da Europa, e,
             finalmente, do alargamento e desenvolvimento das infra-estruturas europeias.
       •     Encorajar o conhecimento e a inovação, melhorando o investimento na investigação e no
             desenvolvimento, facilitando a inovação, a adopção das tecnologias da
             informação e da comunicação (TIC) e uma utilização sustentável dos recursos,
             bem como apoiando a criação de uma base industrial europeia sólida.

n    Mais e melhores empregos
       •     Atrair um maior número de pessoas para o mercado de trabalho e modernizar os
             sistemas de protecção social.
       •     Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e aumentar a
             flexibilidade dos mercados de trabalho, para promover a adaptação da Europa aos
             processos de reestruturação e à evolução dos mercados.
       •     Aumentar o investimento no capital humano, melhorando a educação e as
             competências. Adopção de um programa comunitário para a educação e a formação
             ao longo da vida.

n    Melhor governação
       •     Políticas do mercado de emprego (Processo de Luxemburgo)
       •     Reformas microeconómicas e estruturais (Processo de Cardiff)
       •     Medidas macroeconómicas e orçamentais (Processo de Colónia)
       •     Prevê também a apresentação de orientações integradas. Estas orientações abrangerão
             as políticas macroeconómicas, o emprego e as reformas estruturais.
       •     A Comissão propõe a designação, por administração nacional, de um Sr./Sr.ª Lisboa.

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A construção do futuro:
                        Estratégia de Lisboa
Comissão Europeia - Os objectivos estratégicos para 2005-2009
n Europa 2010: Uma parceria para a renovação europeia – Prosperidade, Solidariedade e
  Segurança
Crescimento e emprego – O Programa Comunitário de Lisboa
n Trabalhando juntos para o futuro da Europa – um novo começo para a Estratégia de
  Lisboa
Perspectivas Financeiras 2007-2013
n As Perspectivas Financeiras para 2007-2013 – os meios para as nossas ambições?

Europa 2010 - Europe as a World Partner
n A Europa no Mundo – um modelo de paz, segurança e estabilidade

Educação e Formação para 2010
n Educação e formação ao longo da vida – a urgência das reformas necessárias para o
  sucesso da estratégia de Lisboa
Agenda Social 2005-2010
n Apresentação da Agenda Social 2005-2010

Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha
n O Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente – o nosso futuro, a
  nossa escolha
Sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria
  de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)
n Investir na investigação: um plano de acção para a Europa




15-11-2012                     XIV Seminário de Estudos Europeus                   17
http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe_area?p_cot_id=952
A construção do futuro:
                          Alargamento
n    Este conceito designa as vagas sucessivas de
     novas adesões à Comunidade, por meio das quais
     nove países se vieram, até agora, a associar ao
     grupo dos seis países fundadores

n    Face ao número crescente de países candidatos à
     adesão, o conceito de alargamento reveste-se,
     actualmente, de um significado muito especial:
       • Sem uma reforma das Instituições e de certas políticas
         da União Europeia, o sistema instituído pelo Tratado de
         Roma deixará de poder funcionar eficazmente numa
         União com 25 a 30 membros.


15-11-2012                XIV Seminário de Estudos Europeus        19
Estados-membros –
27
  •   RFA, França, Itália,
      Holanda, Bélgica e
      Luxemburgo (1952)
  •   Reino Unido, Irlanda
      e Dinamarca (1973)
  •   Grécia (1981)
  •   Portugal e Espanha
      (1986)
  •   Unificação Alemã
      (1989)
  •   Áustria, Suécia e
      Finlândia (1995)
  •   Polónia, Hungria,
      República Checa,
      Estónia, Eslovénia,
      Chipre, Eslováquia,
      Lituânia, Letónia,
      Malta (2004)
  •   Bulgária e Roménia
      (2007)
Alargamento – 6 (?)
Estados
  •   Croácia (2013)
  •   Islândia (201?)
  •   Turquia, Sérvia,
      Montenegro e
      Macedónia (20??)
The Hagia                                                St. Mark’s
  Sofia,                                                 Church,
Istambul,                                                Zagreb, Croácia
 Turquia




                                                                             Reiquiavique,
                                                                               Islândia




                 Stone Bridge, Skopje,
                      Macedónia
    15-11-2012                           XIV Seminário de Estudos Europeus                   21
Belgrado, Sérvia




Monastery island -
Gospa od Srpjela,
  Montenegro



                                        22
A construção do futuro:
                                  Alargamento
n    Processo de adesão
       • O Estado candidato apresenta ao Conselho o seu pedido de
         adesão. Após consulta à Comissão, e tendo o Parlamento
         Europeu aprovado, por maioria absoluta dos seus membros,
         um parecer favorável, o Conselho delibera por unanimidade.
       • As condições da adesão e as correspondentes adaptações dos
         Tratados são objecto de um acordo entre a União e o Estado
         candidato, que depois será sujeito à ratificação de todos os
         Estados-Membros.


n    Condições de Base (art.º 49º TUE)
       • Os países candidatos devem:
             n   fazer parte do continente europeu;
             n   respeitar os princípios fundadores da UE (art.º 2º): democracia,
                 respeito pelos direitos do Homem e liberdades fundamentais,
                 Estado de direito.

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A construção do futuro:
                           Alargamento
Critérios de Adesão
     Conselho Europeu, Copenhaga, Junho 1993

critério político
       • presença de instituições estáveis, que garantam a democracia,
         o Estado de Direito, os direitos humanos, o respeito pelas
         minorias e a sua protecção

critério económico
       • existência de uma economia de mercado em funcionamento e
         a capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às
         forças de mercado no interior da UE

critério da adopção do acervo comunitário
       • capacidade do país candidato para assumir as obrigações
         decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união
         política, económica e monetária

15-11-2012                 XIV Seminário de Estudos Europeus           24
A construção do futuro:
                                   Alargamento
n     Pedidos de adesão que não conduziram a alargamentos
               Data do pedido de
      País                                                             Resultados
                    adesão

    Noruega       Abril 1962          Pedido de adesão rejeitado por referendo em Setembro 1972
    Marrocos      Julho 1987          Rejeitado pelo Conselho por não ser um Estado europeu
                                      Adesão ao Espaço Económico Europeu rejeitado por referendo em
     Suíça        Junho 1992          Setembro em Dezembro 1992. O pedido de adesão foi, em
                                      consequência, retirado.
                                      Pedido de adesão rejeitado de novo por referendo em Novembro
    Noruega     Dezembro 1992
                                      1994



n     Estabelecimento de parcerias europeias com os Balcãs
      Ocidentais (candidatos potenciais)
       • São estabelecidas parcerias europeias com a Albânia, a Bósnia e
         Herzegovina, a Croácia*, a Antiga República Jugoslava da Macedónia*,
         a Sérvia* e Montenegro*, incluindo o Kosovo, tal como definido na
         Resolução n.° 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de
         10 de Junho de 1999.
                                                                                * Já com estatuto de candidato.

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http://ec.europa.eu/enlargement/index_en.htm
O futuro
n    A construção do futuro (2000-2010)
       •     A Convenção Europeia
       •     O Tratado Constitucional
       •     A Estratégia de Lisboa
       •     O Alargamento
n    A (re)construção do futuro
       • Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
n    O futuro projectado (2010-2020)
       • Tratado de Lisboa
       • Estratégia Europa 2020
n    O futuro (já a ser) adaptado
       • Alterações ao Tratado de Lisboa


15-11-2012                   XIV Seminário de Estudos Europeus   27
A (re)construção do futuro:
          Grupo de Reflexão –
           Futuro da UE 2030




  The Group is chaired by Mr. Felipe
  Gonzalez Marquez, assisted by two
Vice-Chairs, Ms. Vaira Vike-Freiberga
 and Mr. Jorma Ollila, and includes 9
more members, all eminent experts in
 their own fields: Ms. Lykke Friis, Mr.
Rem Koolhaas, Mr. Richard Lambert,
  Mr. Mario Monti, Mr. Rainer Munz,
   Ms. Kalypso Nicolaidis, Ms. Nicole
  Notat, Mr. Wolfgang Schuster and
    Mr. Lech Walesa. The Group is
supported by a secretariat headed by
  Secretary-General, Mr. Žiga Turk.

   15-11-2012                             28
A (re)construção do futuro:
             Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030

Grandes transformações:
 Abundância e automação da
 produção industrial
 BRICs e globalização
 Climáticas, alterações e energia
 Demografia
 E-tudo (e-everything)

15-11-2012               XIV Seminário de Estudos Europeus   29
A (re)construção do futuro:
             Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
A Europa tem escolhas:

A              n   sociedade pós-
                   industrial
                                                          n      manter a tradição
                                                                 industrial


B
               n   agente de mudança,                     n      antigas super-potências,
                   estabelece padrões                            passivas e viradas para
                   papel activo                                  si próprias


C              n   favorece a família e
                   a imigração
                                                          n      muros para imigrantes
                                                                 e barreiras nos mares


D
               n   manter liderança                       n      um continente of
                   tecnológica, política                         velhos rezingões


E
               n   abraçar o digital tal                  n      manter a sociedade
                   como o papel                                  baseada no papel
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A (re)construção do futuro:
             Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
Resultados:
§ UE será um actor internacional se:
   • capacity to secure solid growth and internal cohesion within
     the Union
§ UE terá crescimento sustentável se:
   • Above all, our focus must be on creating growth and jobs
   • Our shared vision is that technological change, globalization
     and ageing populations call for urgent structural reforms
     with a view to enhancing flexibility, competitiveness and
     dynamism
§ UE será coesa se:
   • falar a uma só voz (para o exterior)
   • tiver políticas comuns (e não apenas mercados)
   • tiver as competências necessárias a todos os níveis
15-11-2012               XIV Seminário de Estudos Europeus   31
15-11-2012   XIV Seminário de Estudos Europeus   32
A (re)construção do futuro:
             Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
n    A eurosclerose dos anos 70 levou ao
     lançamento do projecto mercado
     único/interno;
n    As desvalorizações das divisas europeias
     no final dos anos 80 geraram a energia
     política necessária para criar o euro;



n    Esta crise pode levar-nos a                             ?
15-11-2012               XIV Seminário de Estudos Europeus       33
http://www.reflectiongroup.eu/
O futuro
n    A construção do futuro (2000-2010)
       •     A Convenção Europeia
       •     O Tratado Constitucional
       •     A Estratégia de Lisboa
       •     O Alargamento
n    A (re)construção do futuro
       • Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
n    O futuro projectado (2010-2020)
       • Tratado de Lisboa
       • Estratégia Europa 2020
n    O futuro (já a ser) adaptado
       • Alterações ao Tratado de Lisboa


15-11-2012                   XIV Seminário de Estudos Europeus   35
O futuro projectado:
                                Tratado de Lisboa
n    Mais Democracia
       • «direito de iniciativa popular» - 1 milhão de cidadãos europeus poderão lançar
         uma iniciativa europeia;
       • Parlamentos Nacionais e Parlamento Europeu adquirem novas competências
         (mecanismo de alerta rápido).
n    Mais Eficácia
       • Simplificação do processo de tomada de decisão – o cálculo da maioria
         qualificada passa a consistir numa dupla maioria dos EM e da população. A
         partir de 2014, a aprovação implica o voto favorável de 55 % dos Estados-
         Membros representando um mínimo de 65% da população da EU;
       • O Presidente Conselho Europeu passa a ser nomeado por 2 anos e meio;
       • O nº de comissários é limitado para 2/3 dos EM, a partir de 2014;
       • O número de deputados europeus é fixado em 751 (750 mais o presidente);
       • O número de deputados por Estado-Membro não pode ser inferior a 6 nem
         superior a 96 (Portugal – 22).
n    Melhor Política Externa
       • O Tratado cria o cargo de Alto-Representante da União Europeia para os
         Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança:
             n   reúne numa só pessoa as tarefas hoje desempenhadas pelo Alto Representante para
                 a PESC e pelo Comissário Europeu responsável pelas Relações Externas;
             n   será simultaneamente Representante do Conselho e Vice-presidente da Comissão
                 Europeia.

15-11-2012                           XIV Seminário de Estudos Europeus                      36
O futuro projectado:
                          Tratado de Lisboa
n    Mais Liberdade, Segurança e Justiça
       • Introdução de cláusula de solidariedade que permite aos EM prestar
         apoio recíproco em caso de atentado terrorista ou de ocorrência de
         catástrofes;
       • O compromisso de se definir uma política de imigração e um regime de
         asilo comuns a toda a Europa.
n    Novas políticas
       • A consagração do objectivo de combater as alterações climáticas;
       • Introdução de novas disposições sobre a política energética – promoção
         da eficiência e poupança energética e desenvolvimento de energias
         novas e renováveis;
       • Introdução de cláusula social geral - as questões sociais (promoção de
         um nível elevado de emprego, protecção social adequada, luta contra a
         exclusão social, etc.) serão tidas em conta quando da definição e
         aplicação de todas as políticas;
       • Novas disposições prevendo políticas europeias em domínios como o
         espaço, o turismo, o desporto e a protecção civil.
n    Mais Transparência
       • Estabelece uma repartição mais clara de competências entre o nível
         europeu e os níveis nacionais.

15-11-2012                    XIV Seminário de Estudos Europeus               37
Versões consolidadas do Tratado da União
                               Europeia e do Tratado sobre o
                               Funcionamento da União Europeia
                               Carta dos Direitos Fundamentais da União
                               Europeia

                               A presente brochura contém as versões
                               consolidadas do Tratado da União Europeia e do
                               Tratado sobre o Funcionamento da União
                               Europeia, bem como dos seus protocolos e
                               anexos, tal como resultam das alterações
                               introduzidas pelo Tratado de Lisboa, que foi
                               assinado em 13 de Dezembro de 2007 e entrou
                               em vigor em 1 de Dezembro de 2009.
                               Contém igualmente as declarações anexadas à
                               acta final da Conferência Intergovernamental
                               que aprovou o Tratado de Lisboa.
                               Consta igualmente da presente publicação a
                               Carta dos Direitos Fundamentais da União
                               Europeia, proclamada em Estrasburgo em 12
                               de Dezembro de 2007 pelo Parlamento
                               Europeu, o Conselho e a Comissão.
                               Por força do primeiro parágrafo do n.º 1 do
                               artigo 6.º do Tratado da União Europeia, a
                               Carta proclamada em 2007 tem o mesmo valor
                               jurídico que os Tratados.

http://bookshop.europa.eu/is-bin/INTERSHOP.enfinity/WFS/EU-Bookshop-
   Site/pt_PT/-/EUR/ViewPublication-Start?PublicationKey=QC3209190
O futuro projectado:
                         Estratégia Europa 2020



                                        Redefinição de
     •Acentuou as                        prioridades               •Crescimento
      dificuldades com                                              Inteligente
      que a Europa se          •Sair da Crise                      •Crescimento
      depara                   •Definir uma                         sustentável
                                Estratégia médio                   •Crescimento
                                longo prazo                         inclusivo

             Crise económica
                                                                         Europa 2020
               e financeira




15-11-2012                     XIV Seminário de Estudos Europeus                       39
O futuro projectado:
                  Estratégia Europa 2020
   5 Objectivos
              Emprego
              •75% da população de idade compreendida entre os 20 e os 64 anos deve estar
               empregada


              Investigação e Desenvolvimento
              • 3% do PIB da UE deve ser investido em I&D



              Energia e alterações Climáticas
              • Os objectivos “20/20/20” deverão ser cumpridos



              Educação
              • A taxa de abandono escolar precoce deve ser inferior a 10% e pelo menos 40%
               da geração mais jovem deve dispor de um diploma de Ensino Superior


              Combate à pobreza
              • 20 milhões de pessoas devem deixar de estar sujeitas ao risco de pobreza e de
               exclusão




15-11-2012                  XIV Seminário de Estudos Europeus                                   40
O futuro projectado:
                     Estratégia Europa 2020
Crescimento Inteligente - Iniciativas
                                                                     SOCIEDADE
        INOVAÇÃO                   EDUCAÇÃO
                                                                      DIGITAL


Iniciativa                  Iniciativa                          Iniciativa
Uma União para a            Juventude em                        Agenda Digital para a
Inovação                    Movimento                           Europa

Objectivos                  Objectivos                          Objectivos
Melhorar as condições       Melhorar os resultados              Acelerar a implantação da
gerais e o acesso ao        dos sistemas de ensino e            Internet de alta
financiamento para a        reforçar a capacidade de            velocidade, para que as
investigação e a inovação   atracção internacional do           famílias e as empresas
e para reforçar a cadeia    ensino superior da Europa           possam tirar partido de
de inovação e acelerar os                                       um mercado único digital
níveis de investimento em
toda a União



15-11-2012                  XIV Seminário de Estudos Europeus                          41
O futuro projectado:
                       Estratégia Europa 2020
Crescimento Sustentável - Iniciativas
             CLIMA, ENERGIA E
                                                COMPETITIVIDADE
               MOBILIDADE

         Iniciativa                         Iniciativa
         Uma Europa eficiente em            Uma política industrial
         termos de recursos                 para a era da globalização

         Objectivos                         Objectivos
         Contribuir para dissociar          Melhorar o ambiente
         crescimento económico da           empresarial, especialmente
         utilização dos recursos,           para as PME, e apoiar o
         através da descarbonização         desenvolvimento de uma
         da economia, do aumento da         base industrial sólida e
         utilização das fontes de           sustentável, susceptível de
         energia renováveis, da             enfrentar a concorrência
         modernização do sector dos         mundial
         transportes e da promoção
         da eficiência energética


15-11-2012                      XIV Seminário de Estudos Europeus         42
O futuro projectado:
                        Estratégia Europa 2020
Crescimento Inclusivo - Iniciativas
               EMPREGO E                            LUTA CONTRA A
             QUALIFICAÇÕES                             POBREZA
                                             Iniciativa
         Iniciativa
                                             Plataforam europeia
         Agenda para novas
                                             contra a pobreza
         qualificações e novos
         empregos
                                             Objectivos
         Objectivos
                                             Assegurar através da coesão
         Modernizar os mercados de
                                             social e territorial uma ampla
         trabalho, facilitando a
                                             distribuição dos benefícios do
         mobilidade da mão-de-obra e
                                             crescimento e do emprego
         o desenvolvimento das
                                             para que as pessoas,
         qualificações ao longo da
                                             actualmente, em situação de
         vida, com vista a aumentar a
                                             pobreza e de exclusão social,
         participação no mercado de
                                             possam viver dignamente e
         trabalho e a estabelecer uma
                                             participar activamente na
         melhor correspondência
                                             sociedade
         entre a oferta e a procura


15-11-2012                       XIV Seminário de Estudos Europeus            43
O futuro projectado:
                     Estratégia Europa 2020
                                •    Assegurar a qualidade e a sustentabilidade das
                                    finanças públicas
        Orientações             •    Corrigir os desequilíbrios macroeconómicos
        gerais para as          •    Reduzir os desequilíbrios na área do euro
        políticas               •    Optimizar o apoio à I&D e à inovação, reforçar o
                                    triângulo do conhecimento e libertar o potencial da
        económicas dos              economia digital
        Estados-Membros         •    Melhorar a eficiência em termos de recursos e reduzir
        e da UE                     as emissões de gases com efeito de estufa
                                •    Melhorar o enquadramento para as empresas e os
                                    consumidores e modernizar a base industrial




                                • Aumentar a participação no mercado de trabalho e
                                  reduzir o desemprego estrutural
                                • Desenvolver uma mão-de-obra qualificada em resposta
        Orientações para          às necessidades do mercado de trabalho, promover a
        as políticas de           qualidade do emprego e a aprendizagem ao longo da
                                  vida
        emprego dos             • Melhorar o desempenho dos sistemas de ensino e de
        Estados-Membros           formação a todos os níveis e aumentar a participação
                                  no ensino superior
                                • Promover a integração social e combater a pobreza


15-11-2012                 XIV Seminário de Estudos Europeus                                 44
O futuro
n    A construção do futuro (2000-2010)
       •     A Convenção Europeia
       •     O Tratado Constitucional
       •     A Estratégia de Lisboa
       •     O Alargamento
n    A (re)construção do futuro
       • Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030
n    O futuro projectado (2010-2020)
       • Tratado de Lisboa
       • Estratégia Europa 2020
n    O futuro (já a ser) adaptado
       • Alterações ao Tratado de Lisboa


15-11-2012                   XIV Seminário de Estudos Europeus   45
O futuro (já a ser) adaptado:
Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade

O Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) foi
assinado em 21 julho 2011 e revisto em 2 fevereiro 2012 pelos
embaixadores em Bruxelas dos países da área do euro.

Este mecanismo permanente da UE para a resolução de crises ficou
operacional a partir de 8 outubro 2012 e substitui o Fundo Europeu de
Estabilização Financeira [criado em maio 2010, o FEEF foi um organismo
intergovernamental habilitado a conceder empréstimos até 440 mil milhões €
aos países da zona euro que necessitassem de assistência financeira. As
garantias eram fornecidas por esses mesmos EM] e o Mecanismo Europeu
de Estabilização Financeira [igualmente criado em maio 2010, o MEEF
tinha uma capacidade máxima de concessão de empréstimos de 60 mil
milhões € aos EM da zona euro que necessitassem de assistência financeira.
O MEEF era garantido pelo orçamento da UE embora sem ser efetivamente
pago por ele].

O Conselho Europeu de março de 2011 aprovou os termos do MEE que terá
uma capacidade efetiva de empréstimo de 500 mil milhões de EUR. Para
permitir a criação do MEE, foi acordada uma alteração ao art.º 136.º TFUE.
15-11-2012                XIV Seminário de Estudos Europeus           46
Tratado que cria o Mecanismo
                                Europeu de Estabilidade entre o
                                Reino da Bélgica, a República
                                Federal da Alemanha, a República da
                                Estónia, a Irlanda, a República
                                Helénica, o Reino de Espanha, a
                                República Francesa, a República
                                Italiana, a República de Chipre, o
                                Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta,
                                o Reino dos Países Baixos, a
                                República da Áustria, a República
                                Portuguesa, a República da
                                Eslovénia, a República Eslovaca e a
                                República da Finlândia

                                O Presidente do Conselho Europeu,
                                Herman Van Rompuy, congratulou-se
                                com a assinatura do Tratado e declarou
                                que este mecanismo permanente contra
                                situações de crise contribuirá para
                                aumentar a confiança e garantir a
                                solidariedade e a estabilidade financeira
                                na área do euro.




https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000048144/documento/0001/
O futuro (já a ser) adaptado:
              Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e
             Governação na União Económica e Monetária
O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e
Monetária (TECG) foi assinado, a 2 de março de 2012, pelos Chefes de Estado e
de Governo dos EM da UE (exceto o RU e a RC), visando reforçar a disciplina
orçamental através da introdução de medidas que garantam uma maior
fiscalização e uma resposta mais eficaz face à emergência de desequilíbrios.

Pacto Orçamental
O TECG exige que os orçamentos nacionais estejam em situação de equilíbrio ou
excedentária, regra que deverá ser incorporada no direito nacional no prazo de 1 ano
após a entrada em vigor do tratado (1jan2013 –> 12 EM Zona Euro) mediante disposições
cujo cumprimento seja assegurado ao longo dos processos orçamentais nacionais.

Nos termos do tratado, considera-se que a regra é respeitada se tiver sido atingido o
objetivo de médio prazo específico do país, tal como definido no PEC revisto, com um limite
inferior de défice estrutural de 0,5 % do PIB (o défice estrutural resulta da diferença
entre as receitas e as despesas públicas, excluindo os efeitos temporários e conjunturais).

Se for constatado um desvio significativo desse objetivo ou da respetiva trajetória de
ajustamento, prevê-se que seja automaticamente acionado um mecanismo de correção,
obrigando à aplicação de medidas adequadas dentro de um determinado prazo.


15-11-2012                      XIV Seminário de Estudos Europeus                      48
O futuro (já a ser) adaptado:
              Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e
             Governação na União Económica e Monetária
O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e
Monetária (TECG) foi assinado, a 2 de março de 2012, pelos Chefes de Estado e
de Governo dos EM da UE (exceto o RU e a RC), visando reforçar a disciplina
orçamental através da introdução de medidas que garantam uma maior
fiscalização e uma resposta mais eficaz face à emergência de desequilíbrios.

Coordenação das políticas económicas e convergência
O TECG estabelece igualmente regras sobre a coordenação das políticas económicas e a
convergência: os Estados-Membros signatários passarão a ter de comunicar os seus planos
de emissão de dívida pública e a certificar-se de que as reformas mais importantes em
matéria de política económica são debatidas previamente e, quando possível, objeto de
coordenação com os demais Estados-Membros.

Governação da área do euro
Em matéria de governação, o TECG consagra a realização de Cimeiras do Euro informais,
que reunirão os Chefes de Estado ou de Governo dos países que integram a área do euro.
Os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros signatários do tratado que não
tenham o euro por moeda podem participar nos debates das cimeiras, nomeadamente
sobre competitividade ou as regras fundamentais que se apliquem à área do euro e,
quando adequado (e, pelo menos, uma vez por ano), nos debates sobre questões
específicas relativas à aplicação do TECG.

15-11-2012                     XIV Seminário de Estudos Europeus                    49
Tratado sobre Estabilidade, Coordenação
                                e Governação na União Económica e
                                Monetária entre o Reino da Bélgica, a
                                República da Bulgária, o Reino da
                                Dinamarca, a República Federal da
                                Alemanha, a República da Estónia, a
                                Irlanda, a República Helénica, o Reino de
                                Espanha, a República Francesa, a
                                República Italiana, a República de Chipre,
                                a República da Letónia, a República da
                                Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo,
                                a Hungria, Malta, o Reino dos Países
                                Baixos, a República da Áustria, a
                                República da Polónia, a República
                                Portuguesa, a Roménia, a República da
                                Eslovénia, a República Eslovaca, a
                                República da Finlândia e o Reino da
                                Suécia

                                Índice:
                                Título I – Objetivo e Âmbito de Aplicação
                                Título II – Compatibilidade e Relação com o
                                Direito da União
                                Título III – Pacto Orçamental
                                Título IV – Coordenação das Políticas
                                Económicas e Convergência
                                Título V – Governação da Área do EURO
                                Título VI – Disposições Gerais e Finais



https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000048242/documento/0001/

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História e Geografia da União Europeia - Parte II

  • 1. XIV Seminário de Estudos Europeus Breve História da União Europeia Parte II Carlos Medeiros
  • 2. O futuro n A construção do futuro (2000-2010) • A Convenção Europeia • O Tratado Constitucional • A Estratégia de Lisboa • O Alargamento n A (re)construção do futuro • Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030 n O futuro projectado (2010-2020) • Tratado de Lisboa • Estratégia Europa 2020 n O futuro (já a ser) adaptado • Alterações ao Tratado de Lisboa 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 2
  • 3. A construção do futuro: Aprofundamento n O aprofundamento implica: • Mais políticas comuns • Mais Europa social • Mais cooperação política • Instituições comunitárias mais fortes • Delegação de soberania n atribuição de poderes às instituições comuns para ajudar a atingir objectivos • Pooling de soberania n Competências exclusivas n Adopção de votação por maioria no conselho n Instrumentos de solidariedade 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 3
  • 4. A construção do futuro: Aprofundamento n Tratados de Fundação (ou constitutivos) • 1952 (Tratado de Paris – CECA) • 1958 (Tratado de Roma – CEE e CEEA) n Revisões principais • 1967 (Tratado de Fusão) • 1987 (Acto Único Europeu) • 1992 (TUE / Tratado de Maastricht) • 1999 (Tratado de Amsterdão) • 2001 (Tratado de Nice) • 2009 (Tratado de Lisboa) • 2013 (?) (Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM) n Convenções Europeias • 1999/2000 - Projecto de Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia • 2003/2004 - Projecto de Tratado Constitucional para a União Europeia 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 4
  • 5. A construção do futuro: Aprofundamento 1950-51 Tratado CECA Tratados 1955-57 Tratado de Roma - CEE e CEEA 1985 AUE 1990-91 TUE 1995-96 Tratado de Amesterdão 1998-99 Tratado de Nice ----- Tratado Constitucional (referendos negativos) 2009 Tratado de Lisboa 1950 Plano Schuman fundamentais Documentos 1955 Relatório Spaak 1985 Relatório Dooge / Livro Branco para a Realização do Mercado Interno 1990-91 Relatório Delors sobre a União Económica e Monetária 1995 Inquérito à População dos Estados-membros da UE 1998 Leftovers de Amesterdão 2003 Projecto de Tratado Constitucional (Convenção Europeia) 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 5
  • 6. A construção do futuro: Convenção Europeia n A Convenção sobre o Futuro da União Europeia foi convocada pelo Conselho Europeu de Laeken (Dez. 2001). n Cumpria à Convenção assegurar uma preparação tão ampla e transparente quanto possível da próxima CIG. n Foram debatidos os problemas essenciais colocados pelos futuro desenvolvimento da União: • O que esperam os cidadãos europeus da União? • Como organizar a repartição de competências entre a UE e os EM? • Como assegurar a legitimidade democrática da UE? • Como assegurar a coerência e a eficácia da acção externa da UE? 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 6
  • 7. A construção do futuro: Convenção Europeia n Convenção • um presidente, Giscard d'Estaing • um praesidium composto por doze personalidades para orientar a reflexão • Sessões plenárias e grupos de trabalho • Todos os documentos foram publicados no sítio da Convenção • Fórum da Sociedade Civil n Consenso da Convenção: • Apresentação de um projecto de Constituição tendo em vista a CIG 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 7
  • 8. A construção do futuro: Convenção Europeia n Composição: • Presidente – Valéry Giscard d´Estaing • 2 Vice-presidentes – Giuliano Amato e Jean Luc Dehaene • 15 representantes dos Chefes de Estado ou de Governo n Ernâni Lopes, Manuel Lobo Antunes (sup.) • 30 representantes dos Parlamentos Nacionais n Alberto Costa, Eduarda Azevedo n Guilherme d´Oliveira Martins, António Nazaré-Pereira (sups.) • 16 representantes do Parlamento Europeu n Luís Marinho n Teresa Almeida Garrett, Luís Queiró (sups.) • 2 representantes da Comissão Europeia n António Vitorino • Observadores (CES [3]; CR [6] e Prov. Justiça) n Parceiros Sociais [3] – João Cravinho • 13 representantes dos países candidatos à adesão e 26 representantes dos Parlamentos Nacionais dos países candidatos à adesão 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 8
  • 10. A construção do futuro: Tratado Constitucional n Características Gerais • Um texto único • Uma personalidade jurídica • Generalização do procedimento legislativo • Um número reduzido de instrumentos • Uma repartição de competências clara • Carta dos Direitos Fundamentais no Tratado • Sessões públicas do Conselho quando este reúne para legislar 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 10
  • 11. A construção do futuro: Tratado Constitucional n Características Gerais • Papel reforçado dos Parlamentos Nacionais • Implicação da Sociedade Civil • Sistema institucional equilibrado • Restrição do Direito de Veto • Progressos em matéria de Liberdade, Segurança e Justiça • Afirmação do papel da União na cena internacional (criação do cargo de MNE) 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 11
  • 12. A construção do futuro: Tratado Constitucional Um texto único: O projecto de Constituição substitui por um o Tratado Constitucional da texto único, e por razões de legibilidade e clareza, o conjunto dos tratados existentes. União Europeia A primeira parte contém as disposições que I. Disposições fundamentais definem a União, os seus objectivos, da Constituição competências, processos de decisão e instituições. A Carta dos Direitos Fundamentais, proclamada II. Carta dos Direitos solenemente no Conselho Europeu de Nice, foi Fundamentais incorporada neste projecto de Tratado, de que constitui a parte II. A terceira parte do projecto de Constituição trata das políticas e das acções da União e III. As políticas da União retoma um grande número de disposições dos tratados actuais. A quarta parte contém as cláusulas finais, IV. As cláusulas finais nomeadamente os procedimentos de adopção e revisão desta Constituição 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 12
  • 13. A construção do futuro: Tratado Constitucional – A Carta dos Direitos Fundamentais Reunir num texto único o conjunto de direitos dos Cidadãos europeus! Quais os objectivos? Colocar o Ser Humano no cerne Preservar e desenvolver os da acção da União Europeia valores comuns Respeitar a diversidade das Respeitar a identidade nacional diferentes culturas e tradições dos Estados-Membros Promover um desenvolvimento equilibrado e duradouro Assegurar a livre circulação Assegurar a liberdade de (pessoas, bens, serviços, estabelecimento capitais) 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 13
  • 14. A construção do futuro: Tratado Constitucional – A Carta dos Direitos Fundamentais Capítulo I Capítulo IV Dignidade Solidariedade Artigos Artigos Exº Artº 2 “Ninguém pode ser condenado à morte, nem executado” Exº Artº 33 “É assegurada a protecção da família nos planos jurídico, económico e social” Capítulo II Capítulo V Liberdades Cidadania Artigos Artigos Exº Artº 10 “Todas as pessoas têm direito Exº Artº 45 “Qualquer cidadão da União goza do à liberdade de pensamento, de consciência direito de circular e permanecer livremente no e de religião” território dos Estados-Membros” Capítulo III Capítulo VI Igualdade Justiça Artigos Artigos Exº Artº 47 “Toda a pessoa cujos direitos e Exº Artº 20 “Todas as pessoas são liberdades garantidos pelo direito da União tenham iguais perante a lei” sido violados, tem direito a acção perante um tribunal” 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 14
  • 16. A construção do futuro: Estratégia de Lisboa n Mais crescimento • Tornar a UE mais atractiva para os investidores e trabalhadores através do desenvolvimento do mercado interno, da melhoria das regulamentações europeias e nacionais, da garantia de mercados abertos e competitivos dentro e fora da Europa, e, finalmente, do alargamento e desenvolvimento das infra-estruturas europeias. • Encorajar o conhecimento e a inovação, melhorando o investimento na investigação e no desenvolvimento, facilitando a inovação, a adopção das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e uma utilização sustentável dos recursos, bem como apoiando a criação de uma base industrial europeia sólida. n Mais e melhores empregos • Atrair um maior número de pessoas para o mercado de trabalho e modernizar os sistemas de protecção social. • Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e aumentar a flexibilidade dos mercados de trabalho, para promover a adaptação da Europa aos processos de reestruturação e à evolução dos mercados. • Aumentar o investimento no capital humano, melhorando a educação e as competências. Adopção de um programa comunitário para a educação e a formação ao longo da vida. n Melhor governação • Políticas do mercado de emprego (Processo de Luxemburgo) • Reformas microeconómicas e estruturais (Processo de Cardiff) • Medidas macroeconómicas e orçamentais (Processo de Colónia) • Prevê também a apresentação de orientações integradas. Estas orientações abrangerão as políticas macroeconómicas, o emprego e as reformas estruturais. • A Comissão propõe a designação, por administração nacional, de um Sr./Sr.ª Lisboa. 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 16
  • 17. A construção do futuro: Estratégia de Lisboa Comissão Europeia - Os objectivos estratégicos para 2005-2009 n Europa 2010: Uma parceria para a renovação europeia – Prosperidade, Solidariedade e Segurança Crescimento e emprego – O Programa Comunitário de Lisboa n Trabalhando juntos para o futuro da Europa – um novo começo para a Estratégia de Lisboa Perspectivas Financeiras 2007-2013 n As Perspectivas Financeiras para 2007-2013 – os meios para as nossas ambições? Europa 2010 - Europe as a World Partner n A Europa no Mundo – um modelo de paz, segurança e estabilidade Educação e Formação para 2010 n Educação e formação ao longo da vida – a urgência das reformas necessárias para o sucesso da estratégia de Lisboa Agenda Social 2005-2010 n Apresentação da Agenda Social 2005-2010 Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha n O Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente – o nosso futuro, a nossa escolha Sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) n Investir na investigação: um plano de acção para a Europa 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 17
  • 19. A construção do futuro: Alargamento n Este conceito designa as vagas sucessivas de novas adesões à Comunidade, por meio das quais nove países se vieram, até agora, a associar ao grupo dos seis países fundadores n Face ao número crescente de países candidatos à adesão, o conceito de alargamento reveste-se, actualmente, de um significado muito especial: • Sem uma reforma das Instituições e de certas políticas da União Europeia, o sistema instituído pelo Tratado de Roma deixará de poder funcionar eficazmente numa União com 25 a 30 membros. 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 19
  • 20. Estados-membros – 27 • RFA, França, Itália, Holanda, Bélgica e Luxemburgo (1952) • Reino Unido, Irlanda e Dinamarca (1973) • Grécia (1981) • Portugal e Espanha (1986) • Unificação Alemã (1989) • Áustria, Suécia e Finlândia (1995) • Polónia, Hungria, República Checa, Estónia, Eslovénia, Chipre, Eslováquia, Lituânia, Letónia, Malta (2004) • Bulgária e Roménia (2007) Alargamento – 6 (?) Estados • Croácia (2013) • Islândia (201?) • Turquia, Sérvia, Montenegro e Macedónia (20??)
  • 21. The Hagia St. Mark’s Sofia, Church, Istambul, Zagreb, Croácia Turquia Reiquiavique, Islândia Stone Bridge, Skopje, Macedónia 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 21
  • 22. Belgrado, Sérvia Monastery island - Gospa od Srpjela, Montenegro 22
  • 23. A construção do futuro: Alargamento n Processo de adesão • O Estado candidato apresenta ao Conselho o seu pedido de adesão. Após consulta à Comissão, e tendo o Parlamento Europeu aprovado, por maioria absoluta dos seus membros, um parecer favorável, o Conselho delibera por unanimidade. • As condições da adesão e as correspondentes adaptações dos Tratados são objecto de um acordo entre a União e o Estado candidato, que depois será sujeito à ratificação de todos os Estados-Membros. n Condições de Base (art.º 49º TUE) • Os países candidatos devem: n fazer parte do continente europeu; n respeitar os princípios fundadores da UE (art.º 2º): democracia, respeito pelos direitos do Homem e liberdades fundamentais, Estado de direito. 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 23
  • 24. A construção do futuro: Alargamento Critérios de Adesão Conselho Europeu, Copenhaga, Junho 1993 critério político • presença de instituições estáveis, que garantam a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos, o respeito pelas minorias e a sua protecção critério económico • existência de uma economia de mercado em funcionamento e a capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da UE critério da adopção do acervo comunitário • capacidade do país candidato para assumir as obrigações decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 24
  • 25. A construção do futuro: Alargamento n Pedidos de adesão que não conduziram a alargamentos Data do pedido de País Resultados adesão Noruega Abril 1962 Pedido de adesão rejeitado por referendo em Setembro 1972 Marrocos Julho 1987 Rejeitado pelo Conselho por não ser um Estado europeu Adesão ao Espaço Económico Europeu rejeitado por referendo em Suíça Junho 1992 Setembro em Dezembro 1992. O pedido de adesão foi, em consequência, retirado. Pedido de adesão rejeitado de novo por referendo em Novembro Noruega Dezembro 1992 1994 n Estabelecimento de parcerias europeias com os Balcãs Ocidentais (candidatos potenciais) • São estabelecidas parcerias europeias com a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Croácia*, a Antiga República Jugoslava da Macedónia*, a Sérvia* e Montenegro*, incluindo o Kosovo, tal como definido na Resolução n.° 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999. * Já com estatuto de candidato. 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 25
  • 27. O futuro n A construção do futuro (2000-2010) • A Convenção Europeia • O Tratado Constitucional • A Estratégia de Lisboa • O Alargamento n A (re)construção do futuro • Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030 n O futuro projectado (2010-2020) • Tratado de Lisboa • Estratégia Europa 2020 n O futuro (já a ser) adaptado • Alterações ao Tratado de Lisboa 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 27
  • 28. A (re)construção do futuro: Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030 The Group is chaired by Mr. Felipe Gonzalez Marquez, assisted by two Vice-Chairs, Ms. Vaira Vike-Freiberga and Mr. Jorma Ollila, and includes 9 more members, all eminent experts in their own fields: Ms. Lykke Friis, Mr. Rem Koolhaas, Mr. Richard Lambert, Mr. Mario Monti, Mr. Rainer Munz, Ms. Kalypso Nicolaidis, Ms. Nicole Notat, Mr. Wolfgang Schuster and Mr. Lech Walesa. The Group is supported by a secretariat headed by Secretary-General, Mr. Žiga Turk. 15-11-2012 28
  • 29. A (re)construção do futuro: Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030 Grandes transformações: Abundância e automação da produção industrial BRICs e globalização Climáticas, alterações e energia Demografia E-tudo (e-everything) 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 29
  • 30. A (re)construção do futuro: Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030 A Europa tem escolhas: A n sociedade pós- industrial n manter a tradição industrial B n agente de mudança, n antigas super-potências, estabelece padrões passivas e viradas para papel activo si próprias C n favorece a família e a imigração n muros para imigrantes e barreiras nos mares D n manter liderança n um continente of tecnológica, política velhos rezingões E n abraçar o digital tal n manter a sociedade como o papel baseada no papel 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 30
  • 31. A (re)construção do futuro: Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030 Resultados: § UE será um actor internacional se: • capacity to secure solid growth and internal cohesion within the Union § UE terá crescimento sustentável se: • Above all, our focus must be on creating growth and jobs • Our shared vision is that technological change, globalization and ageing populations call for urgent structural reforms with a view to enhancing flexibility, competitiveness and dynamism § UE será coesa se: • falar a uma só voz (para o exterior) • tiver políticas comuns (e não apenas mercados) • tiver as competências necessárias a todos os níveis 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 31
  • 32. 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 32
  • 33. A (re)construção do futuro: Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030 n A eurosclerose dos anos 70 levou ao lançamento do projecto mercado único/interno; n As desvalorizações das divisas europeias no final dos anos 80 geraram a energia política necessária para criar o euro; n Esta crise pode levar-nos a ? 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 33
  • 35. O futuro n A construção do futuro (2000-2010) • A Convenção Europeia • O Tratado Constitucional • A Estratégia de Lisboa • O Alargamento n A (re)construção do futuro • Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030 n O futuro projectado (2010-2020) • Tratado de Lisboa • Estratégia Europa 2020 n O futuro (já a ser) adaptado • Alterações ao Tratado de Lisboa 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 35
  • 36. O futuro projectado: Tratado de Lisboa n Mais Democracia • «direito de iniciativa popular» - 1 milhão de cidadãos europeus poderão lançar uma iniciativa europeia; • Parlamentos Nacionais e Parlamento Europeu adquirem novas competências (mecanismo de alerta rápido). n Mais Eficácia • Simplificação do processo de tomada de decisão – o cálculo da maioria qualificada passa a consistir numa dupla maioria dos EM e da população. A partir de 2014, a aprovação implica o voto favorável de 55 % dos Estados- Membros representando um mínimo de 65% da população da EU; • O Presidente Conselho Europeu passa a ser nomeado por 2 anos e meio; • O nº de comissários é limitado para 2/3 dos EM, a partir de 2014; • O número de deputados europeus é fixado em 751 (750 mais o presidente); • O número de deputados por Estado-Membro não pode ser inferior a 6 nem superior a 96 (Portugal – 22). n Melhor Política Externa • O Tratado cria o cargo de Alto-Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança: n reúne numa só pessoa as tarefas hoje desempenhadas pelo Alto Representante para a PESC e pelo Comissário Europeu responsável pelas Relações Externas; n será simultaneamente Representante do Conselho e Vice-presidente da Comissão Europeia. 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 36
  • 37. O futuro projectado: Tratado de Lisboa n Mais Liberdade, Segurança e Justiça • Introdução de cláusula de solidariedade que permite aos EM prestar apoio recíproco em caso de atentado terrorista ou de ocorrência de catástrofes; • O compromisso de se definir uma política de imigração e um regime de asilo comuns a toda a Europa. n Novas políticas • A consagração do objectivo de combater as alterações climáticas; • Introdução de novas disposições sobre a política energética – promoção da eficiência e poupança energética e desenvolvimento de energias novas e renováveis; • Introdução de cláusula social geral - as questões sociais (promoção de um nível elevado de emprego, protecção social adequada, luta contra a exclusão social, etc.) serão tidas em conta quando da definição e aplicação de todas as políticas; • Novas disposições prevendo políticas europeias em domínios como o espaço, o turismo, o desporto e a protecção civil. n Mais Transparência • Estabelece uma repartição mais clara de competências entre o nível europeu e os níveis nacionais. 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 37
  • 38. Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia A presente brochura contém as versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como dos seus protocolos e anexos, tal como resultam das alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa, que foi assinado em 13 de Dezembro de 2007 e entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009. Contém igualmente as declarações anexadas à acta final da Conferência Intergovernamental que aprovou o Tratado de Lisboa. Consta igualmente da presente publicação a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em Estrasburgo em 12 de Dezembro de 2007 pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. Por força do primeiro parágrafo do n.º 1 do artigo 6.º do Tratado da União Europeia, a Carta proclamada em 2007 tem o mesmo valor jurídico que os Tratados. http://bookshop.europa.eu/is-bin/INTERSHOP.enfinity/WFS/EU-Bookshop- Site/pt_PT/-/EUR/ViewPublication-Start?PublicationKey=QC3209190
  • 39. O futuro projectado: Estratégia Europa 2020 Redefinição de •Acentuou as prioridades •Crescimento dificuldades com Inteligente que a Europa se •Sair da Crise •Crescimento depara •Definir uma sustentável Estratégia médio •Crescimento longo prazo inclusivo Crise económica Europa 2020 e financeira 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 39
  • 40. O futuro projectado: Estratégia Europa 2020 5 Objectivos Emprego •75% da população de idade compreendida entre os 20 e os 64 anos deve estar empregada Investigação e Desenvolvimento • 3% do PIB da UE deve ser investido em I&D Energia e alterações Climáticas • Os objectivos “20/20/20” deverão ser cumpridos Educação • A taxa de abandono escolar precoce deve ser inferior a 10% e pelo menos 40% da geração mais jovem deve dispor de um diploma de Ensino Superior Combate à pobreza • 20 milhões de pessoas devem deixar de estar sujeitas ao risco de pobreza e de exclusão 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 40
  • 41. O futuro projectado: Estratégia Europa 2020 Crescimento Inteligente - Iniciativas SOCIEDADE INOVAÇÃO EDUCAÇÃO DIGITAL Iniciativa Iniciativa Iniciativa Uma União para a Juventude em Agenda Digital para a Inovação Movimento Europa Objectivos Objectivos Objectivos Melhorar as condições Melhorar os resultados Acelerar a implantação da gerais e o acesso ao dos sistemas de ensino e Internet de alta financiamento para a reforçar a capacidade de velocidade, para que as investigação e a inovação atracção internacional do famílias e as empresas e para reforçar a cadeia ensino superior da Europa possam tirar partido de de inovação e acelerar os um mercado único digital níveis de investimento em toda a União 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 41
  • 42. O futuro projectado: Estratégia Europa 2020 Crescimento Sustentável - Iniciativas CLIMA, ENERGIA E COMPETITIVIDADE MOBILIDADE Iniciativa Iniciativa Uma Europa eficiente em Uma política industrial termos de recursos para a era da globalização Objectivos Objectivos Contribuir para dissociar Melhorar o ambiente crescimento económico da empresarial, especialmente utilização dos recursos, para as PME, e apoiar o através da descarbonização desenvolvimento de uma da economia, do aumento da base industrial sólida e utilização das fontes de sustentável, susceptível de energia renováveis, da enfrentar a concorrência modernização do sector dos mundial transportes e da promoção da eficiência energética 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 42
  • 43. O futuro projectado: Estratégia Europa 2020 Crescimento Inclusivo - Iniciativas EMPREGO E LUTA CONTRA A QUALIFICAÇÕES POBREZA Iniciativa Iniciativa Plataforam europeia Agenda para novas contra a pobreza qualificações e novos empregos Objectivos Objectivos Assegurar através da coesão Modernizar os mercados de social e territorial uma ampla trabalho, facilitando a distribuição dos benefícios do mobilidade da mão-de-obra e crescimento e do emprego o desenvolvimento das para que as pessoas, qualificações ao longo da actualmente, em situação de vida, com vista a aumentar a pobreza e de exclusão social, participação no mercado de possam viver dignamente e trabalho e a estabelecer uma participar activamente na melhor correspondência sociedade entre a oferta e a procura 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 43
  • 44. O futuro projectado: Estratégia Europa 2020 • Assegurar a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas Orientações • Corrigir os desequilíbrios macroeconómicos gerais para as • Reduzir os desequilíbrios na área do euro políticas • Optimizar o apoio à I&D e à inovação, reforçar o triângulo do conhecimento e libertar o potencial da económicas dos economia digital Estados-Membros • Melhorar a eficiência em termos de recursos e reduzir e da UE as emissões de gases com efeito de estufa • Melhorar o enquadramento para as empresas e os consumidores e modernizar a base industrial • Aumentar a participação no mercado de trabalho e reduzir o desemprego estrutural • Desenvolver uma mão-de-obra qualificada em resposta Orientações para às necessidades do mercado de trabalho, promover a as políticas de qualidade do emprego e a aprendizagem ao longo da vida emprego dos • Melhorar o desempenho dos sistemas de ensino e de Estados-Membros formação a todos os níveis e aumentar a participação no ensino superior • Promover a integração social e combater a pobreza 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 44
  • 45. O futuro n A construção do futuro (2000-2010) • A Convenção Europeia • O Tratado Constitucional • A Estratégia de Lisboa • O Alargamento n A (re)construção do futuro • Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030 n O futuro projectado (2010-2020) • Tratado de Lisboa • Estratégia Europa 2020 n O futuro (já a ser) adaptado • Alterações ao Tratado de Lisboa 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 45
  • 46. O futuro (já a ser) adaptado: Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade O Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) foi assinado em 21 julho 2011 e revisto em 2 fevereiro 2012 pelos embaixadores em Bruxelas dos países da área do euro. Este mecanismo permanente da UE para a resolução de crises ficou operacional a partir de 8 outubro 2012 e substitui o Fundo Europeu de Estabilização Financeira [criado em maio 2010, o FEEF foi um organismo intergovernamental habilitado a conceder empréstimos até 440 mil milhões € aos países da zona euro que necessitassem de assistência financeira. As garantias eram fornecidas por esses mesmos EM] e o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira [igualmente criado em maio 2010, o MEEF tinha uma capacidade máxima de concessão de empréstimos de 60 mil milhões € aos EM da zona euro que necessitassem de assistência financeira. O MEEF era garantido pelo orçamento da UE embora sem ser efetivamente pago por ele]. O Conselho Europeu de março de 2011 aprovou os termos do MEE que terá uma capacidade efetiva de empréstimo de 500 mil milhões de EUR. Para permitir a criação do MEE, foi acordada uma alteração ao art.º 136.º TFUE. 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 46
  • 47. Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia O Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, congratulou-se com a assinatura do Tratado e declarou que este mecanismo permanente contra situações de crise contribuirá para aumentar a confiança e garantir a solidariedade e a estabilidade financeira na área do euro. https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000048144/documento/0001/
  • 48. O futuro (já a ser) adaptado: Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG) foi assinado, a 2 de março de 2012, pelos Chefes de Estado e de Governo dos EM da UE (exceto o RU e a RC), visando reforçar a disciplina orçamental através da introdução de medidas que garantam uma maior fiscalização e uma resposta mais eficaz face à emergência de desequilíbrios. Pacto Orçamental O TECG exige que os orçamentos nacionais estejam em situação de equilíbrio ou excedentária, regra que deverá ser incorporada no direito nacional no prazo de 1 ano após a entrada em vigor do tratado (1jan2013 –> 12 EM Zona Euro) mediante disposições cujo cumprimento seja assegurado ao longo dos processos orçamentais nacionais. Nos termos do tratado, considera-se que a regra é respeitada se tiver sido atingido o objetivo de médio prazo específico do país, tal como definido no PEC revisto, com um limite inferior de défice estrutural de 0,5 % do PIB (o défice estrutural resulta da diferença entre as receitas e as despesas públicas, excluindo os efeitos temporários e conjunturais). Se for constatado um desvio significativo desse objetivo ou da respetiva trajetória de ajustamento, prevê-se que seja automaticamente acionado um mecanismo de correção, obrigando à aplicação de medidas adequadas dentro de um determinado prazo. 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 48
  • 49. O futuro (já a ser) adaptado: Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG) foi assinado, a 2 de março de 2012, pelos Chefes de Estado e de Governo dos EM da UE (exceto o RU e a RC), visando reforçar a disciplina orçamental através da introdução de medidas que garantam uma maior fiscalização e uma resposta mais eficaz face à emergência de desequilíbrios. Coordenação das políticas económicas e convergência O TECG estabelece igualmente regras sobre a coordenação das políticas económicas e a convergência: os Estados-Membros signatários passarão a ter de comunicar os seus planos de emissão de dívida pública e a certificar-se de que as reformas mais importantes em matéria de política económica são debatidas previamente e, quando possível, objeto de coordenação com os demais Estados-Membros. Governação da área do euro Em matéria de governação, o TECG consagra a realização de Cimeiras do Euro informais, que reunirão os Chefes de Estado ou de Governo dos países que integram a área do euro. Os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros signatários do tratado que não tenham o euro por moeda podem participar nos debates das cimeiras, nomeadamente sobre competitividade ou as regras fundamentais que se apliquem à área do euro e, quando adequado (e, pelo menos, uma vez por ano), nos debates sobre questões específicas relativas à aplicação do TECG. 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 49
  • 50. Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia Índice: Título I – Objetivo e Âmbito de Aplicação Título II – Compatibilidade e Relação com o Direito da União Título III – Pacto Orçamental Título IV – Coordenação das Políticas Económicas e Convergência Título V – Governação da Área do EURO Título VI – Disposições Gerais e Finais https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000048242/documento/0001/