2. NÍVEIS DE DESEMPENHO
• Compreender os fundamentos da organização
política e social do Antigo regime.
• Explicitar a estratificação social do Antigo Regime.
• Explicar a variedade de situações profissionais e
condições económicas em casa estrato social.
• Compreender a importância da Burguesia durante
este período.
• Identificar os princípios políticos do Absolutismo.
• Caracterizar o sistema absolutista.
• Enumerar as alterações na estrutura da sociedade
portuguesa no séc. XVIII.
3. AS REPÚBLICAS EUROPEIAS NO ANTIGO
REGIME
Texto do pacto federal de
1291 “Carta da Aliança”
Independência formal em
1648
Confederação Suíça
A república foi fundada
pela união de Utrecht
(1579) e sobreviveu até a
sua transformação em
república Batava na
sequência da ocupação
francesa de 1795.
Províncias
Unidas
No fim do séc. XVIII, foi
invadida por Napoleão. Os
territórios antes dominados
pela república foram
divididos em partes que se
tornaram províncias do
Império Austríaco.
A República
de Veneza
em 1796
4. A EUROPA DOS PARLAMENTOS NO
ANTIGO REGIME
A república foi fundada
pela união de Utrecht
(1579) e sobreviveu até a
sua transformação em
república Batava na
sequência da ocupação
francesa de 1795.
Províncias
Unidas
Guilherme III de
Inglaterra, foi rei de
Inglaterra e rei da
Escócia entre 1689 e a
sua morte. Guilherme
foi também Príncipe de
Orange e estatuder dos
Países Baixos.
5. ANTIGO REGIME
• Expressão usada, a partir dos finais do século XVIII, para nomear o regime que
existia antes das Revoluções Liberais.
• Atribuída ao regime político/económico/social que caracterizou os Estados
Europeus entre os séculos XV a XVII e os finais do século XVIII.
• Politicamente, caracteriza-se pela monarquia absoluta.
• Economicamente, é a época do Capitalismo comercial, com um sistema baseado
numa agricultura arcaica.
• Socialmente, é o período da sociedade estratificada em três Ordens ou Estados.
6. Na sociedade do Antigo Regime, o mais visível é a divisão em estados ou
ordens: clero, nobreza, braço popular. É uma divisão jurídica, por um
lado, e é, por outro, uma divisão de valores comportamentos. As pessoas
estão distribuídas por categorias, que se distinguem pelo nome, pela
forma de tratamento, pelo traje e pelas penas a que estão sujeitas.
Vitorino Magalhães Godinho, A Estrutura da Antiga Sociedade Portuguesa.
7. ESTRUTURA SOCIAL
• Sociedade organizada em três grupos, ordens ou estratos sociais.
• Distinção social baseada no nascimento e na natureza jurídica.
• Estratificação social originada nas conceções ideológicas e
representações mentais medievais, impostas por leis
consuetudinárias.
• Condição social rígida.
• Mobilidade social muito rara.
8.
9. A SOCIEDADE DE ORDENS
• Impõe um conjunto de valores e comportamentos:
• A posição social dependia do nascimento e estrato a que se pertencia;
• Os privilégios e direitos de cada ordem estavam descritos em leis civis;
• As penas a atribuir em tribunais dependiam da ordem a que se
pertencia;
• Os relacionamentos entre ordens eram legislados, assim como os
códigos de conduta pública.
• As formas de tratamento e honras eram regulamentadas e observadas
por todos.
10. PLURALIDADE DE ESTADOS
• Cada estrato social possuía direitos e deveres.
• O Clero e a Nobreza eram as ordens sociais privilegiadas.
• O Clero era o primeiro estado, composto por diferentes
hierarquias, que nos permitiam falar em Alto Clero e Baixo Clero.
• A Nobreza apresentava também situações internas muito distintas.
• O povo era o último estrato. O facto de compreender também
membros da Burguesia explica a sua designação de Terceiro Estado.
11.
12. CLERO
• Grupo social que, na hierarquia da Sociedade de Ordens, surge em
primeiro lugar em:
• Prestígio, Privilégios, Dignidades, Honras.
• Este grupo era composto por todos os que tinham recebido a
TONSURA, antigo corte de cabelo feito aos eclesiásticos.
• Como estado religioso, o Clero estava directamente dependente do
Papa de Roma, representante de Cristo na Terra.
13. • Possuía Leis próprias (Foro) e Tribunais Privativos – de acordo
com o Direito Canónico - o que os distinguia na aplicação do
Direito Comum.
• Recebia uma contribuição de todos os fiéis e que consistia, de
início, num décimo dos rendimentos, ou seja, na décima parte dos
frutos colhidos pelos fiéis. Era a dízima.
• Recebia também, em nome de Deus, numerosas outras dádivas e
doações.
• devido a ser privilegiada, a igreja manteve o direito de imunidade
e asilo em todas as suas propriedades.
• Estava isenta do Serviço militar.
• Eram considerados um “Estado dentro
do Estado”.
14. HIERARQUIA ECLESIÁSTICA
ESTRATOS
ALTO CLERO BAIXO CLERO
REGULAR SECULAR REGULAR SECULAR
Categorias
• Abades e
Priores dos
Mosteiros e
Conventos.
• Mestres das
Ordens
Militares.
• Cardeais
• Primazes ou
Patriarcas
• Arcebispos
• Bispos
• Frades
• Monges
• Padres
• Curas
• Presbíteros
15. NOBREZA
• A nobreza ocupava o segundo lugar (1.5% a 2% da população).
• Grupo fechado, definido pelo nascimento, poder fundiário, função
militar e desempenho dos mais altos cargos políticos e
administrativos.
• A nobreza apresentava, contudo, situações internas muito
diversificadas:
• Nobreza de Sangue (de “casta”),
• Nobreza Rural (proprietária de latifúndios),
• Nobreza Cortesã (conselheiros do Rei),
• Nobreza de Espada (ofício das armas),
• Nobreza Togada ou de Toga (de origem burguesa).
16. NOBREZA
• Usufruíam do mesmo estatuto legal que lhes conferia um conjunto
alargado de privilégios.
• Estavam isentos do pagamento de impostos, com exceção para os
impostos devidos em tempo de guerra.
• Possuíam direito a um Foro privado (nas leis e nas sanções).
• Cobravam os Direitos Senhoriais aos camponeses, possuíam um
Tribunal Senhorial para os seus dependentes.
• Possuíam o direito exclusivo de caça e obtinham subsídios e favores
régios que lhes viabilizavam a manutenção dos seus padrões
económicos.
17. TERCEIRO ESTADO
• Grupo que na hierarquia social dos Estados Europeus de Antigo
Regime, ocupava o último lugar, composto pelos não Nobres e não
Eclesiásticos.
• Era a ordem Tributária (que pagava impostos).
• Era inferior na consideração pública, na roupa, nas formas de
tratamento, nos cargos a que podia ter acesso (somente nas
administrações municipais) e nas sanções que se lhe aplicavam.
• Desempenhava profissões braçais, como agricultor, pedreiro – que
eram consideradas vis e indignas – e com uma situação
instável, dominado e explorado, sofrendo com a instabilidade das
conjunturas económico-sociais.
• Muito heterogéneo na sua composição.
18. DIVERSIDADE DO TERCEIRO ESTADO
No campo
(camponeses)
Na cidade
(burgueses)
Noutros locais
Categoriasetipossociais
Agricultores:
Em terra própria – proprietários
Em terra de outrem – rendeiros,
foreiros, prazeiros, …
Sem uma terra - jornaleiros
Alta Burguesia:
• Mercantil – mercadores e
financeiros e empresários
• Letrada – profissionais liberais
-- funcionalismo
Pescadores
Mineiros
Burguesia rural:
• Artesãos, pequenos
comerciantes
• Lojistas
Média/Pequena Burguesia:
• Artesãos – mestres e oficiais
• Pequenos Comerciantes e
Lojistas
Marinheiros
• Serviçais e assalariados não
qualificados
• Mendigos e Vagabundos
• Serviçais e assalariados não
qualificados
• Mendigos, Vagabundos e
Marginais.
Assalariados
não
qualificados
19. • Todos os comportamentos estavam rigidamente estipulados para cada uma das
ordens sociais.
• O estatuto jurídico, o vestuário, a alimentação, as profissões, as amizades, os
gastos, os divertimentos, as formas de tratamento deviam refletir a pertença a
cada uma das ordens.
PLURALIDADE DE VALORES
• A diferenciação social exprimia os
principais valores defendidos na sociedade
de ordens: a defesa dos privilégios pelas
ordens sociais mais elevadas, a primazia
do nascimento como critério de distinção e
a fraquíssima mobilidade social.
20. • Ao longo do Antigo Regime a mobilidade social era muito reduzida.
• Lentamente, o Terceiro Estado conseguiu ascender socialmente. As vias de
mobilidade ascendente da burguesia eram, de uma forma geral:
• O estado;
• O casamento;
• O dinheiro;
• A recompensa real.
VIAS DE MOBILIDADE SOCIAL
21. • Regime político em que o rei detinha autonomia total e absoluta sobre os seus
súbditos, concentrando na sua pessoa todos os poderes do estado.
• Regime que existiu na quase totalidade dos estados europeus desde o século
XVI até finais do século XVII.
• Os reis absolutos eram a primeira e mais poderosa figura dos seus estados e
exerciam o poder de forma pessoal, sem delegações.
• O poder real era absoluto – não reconheciam outro poder acima do seu - e
único – não partilhavam o poder com ninguém.
• O poder absoluto era-lhes reconhecido como um direito, recebido diretamente
quando ungidos e sacralizados como a imagem de deus na terra.
MONARQUIA ABSOLUTA
22. • Segundo Bossuet, o poder do rei tinha quatro características:
• Sagrado, porque deriva de Deus que o conferiu aos reis para que estes o
exerçam em seu nome;
• Paternal, pois o rei devia satisfazer as necessidades do seu povo, proteger
os fracos e governar brandamente, cultivando a imagem de “pai do povo”;
• Absoluto, o que significa independente. O rei concentrava em si os três
poderes do Estado – legislativo, executivo e judicial;
• Sujeito à razão, isto é, à sabedoria do rei. O rei,
• Escolhido por Deus, possui certas qualidades: bondade,
firmeza, força de caráter, prudência – são elas que
asseguram o bom governo do seu reino.
FUNDAMENTOS DO PODER REAL
23. • Na monarquia absoluta, o rei utilizava a vida em corte para mais facilmente
controlar a Nobreza e o Clero.
• O grupo que rodeava o rei (sociedade de corte) estava constantemente sujeito à
vigilância deste.
• Em França, o centro da vida de
corte desenrolava-se no Palácio de
Versalhes, onde habitavam o rei e
a alta nobreza. O Palácio era,
simultaneamente, lugar da
governação de ostentação do
poder e de controlo das ordens
privilegiadas.
O PAPEL DA CORTE
24. • Tal como Luís XIV é o paradigma do rei absoluto, Versalhes é o paradigma da
corte real.
• O luxo da corte arruinara a nobreza que rivalizava no traje, nas cabeleiras, na
ostentação.
• Nobres, conselheiros, “privados do rei”, funcionários que vivam na corte e para
a corte, seguem as normas impostas por uma hierarquia rígida e uma etiqueta
minuciosa.
• Esta sociedade da corte servia de modelo a todos os que
pretendiam ser importantes, pois representava o máximo
do poder e da influência.
A ENCENAÇÃO DO PODER
25. • Todos os atos quotidianos do rei eram
ritualizados, “encenados” de modo a endeusar
a sua pessoa e a submeter as ordens sociais.
• Cada gesto tinha um significado social ou
político, pelo que, através da etiqueta, o rei
controlava a sociedade.
• Um sorriso, um olhar reprovador assumiam um
significado político, funcionando como
recompensa ou punição de determinada
pessoa.
A ENCENAÇÃO DO PODER
28. • Nos séculos XVII e XVIII, os reis portugueses procederam a uma centralização
do poder que se caracterizou pelas seguintes etapas:
• D. João I a D. João II (séc. XV – o rei assume-se como o pai dos súbditos);
• D. Manuel I a D. João V (séc. XVI ao séc. XVII – estabelecimento do poder
pessoal dos reis);
• D. José I e atuação do ministro Marquês de Pombal – a autoridade régia
controla todos os aspetos da vida pública;
• 1820 – o absolutismo régio é extinto com a revolução liberal.
CENTRALIZAÇÃO DO PODER
29. • A figura mais marcante do absolutismo português, o rei D. João V, teve um
papel muito interventivo na governação, remodelando as secretarias criadas por
D. João IV e rodeando-se de colaboradores de confiança.
• A reforma da burocracia do Estado não se traduziu por uma maior eficiência
para os súbditos:
• por um lado, faltava estabelecer uma ligação entre a administração central
e a administração local;
• por outro lado, a dependência, para todas as decisões, da aprovação do
rei, tornava qualquer pedido um processo extremamente lento.
• Na prática a burocracia central afastava o povo do seu rei.
CENTRALIZAÇÃO DO PODER
30. • Após o período de renovação social verificou-se um reforço da posição
socioeconómica das ordens privilegiadas (séc. XVI e XVII).
• Nobreza: ocupava os mais altos cargos administrativos e militares do reino e
funções no império o que lhe proporcionava honras e mercês:
• Afirmação dos fidalgos-mercadores (nobres com negócios lucrativos);
• Concentração das terras nas mãos dos nobres (vínculos, comendas e
morgadios).
• Clero: aumenta o seu património fundiário.
A PREPONDERÂNCIA DOS PRIVILEGIADOS
31. • Característica da sociedade portuguesa foi também a fragilidade da burguesia
enquanto grupo social autónomo. Fatores que ajudam a explicar esse fenómeno
social são:
• O monopólio régio ultramarino que impossibilitou as iniciativas privadas;
• A ocupação pela nobreza do comércio colonial, que seria da burguesia;
• A dependência em relação à nobreza, que ocupava ainda os cargos
políticos, administrativos e militares.
A DEBILIDADE DA BURGUESIA
32. • No séc. XVII, a viragem do comércio colonial para o Atlântico favoreceu a
ascensão de alguma burguesia. Como consequências para o reino destaca-se
a:
• Permanência de uma mentalidade e valores tradicionais;
• Reforço do senhoralismo;
• Bloqueamento da economia
interna;
• Estagnação das atividades
produtivas do reino.
33. • A “encenação do poder” estava, também, presente na monarquia
portuguesa, em particular no reinado de D. João V. Tal como Luís XIV, D. João V
realçava a figura régia através da ostentação permitida pelo ouro e diamantes
do Brasil, da autoridade e da etiqueta, de que se salientaram os seguintes
aspetos:
• Subordinação das ordens sociais (manifestada na recusa em reunir Cortes);
• Apoio às artes e às letras (criando a Biblioteca da Universidade de Coimbra e a
Real Academia de História);
ABSOLUTISMO JOANINO
34. • Envio de embaixadas ao estrangeiro (destacando-se, a de 1706, ao Papa);
• Distribuição de moedas de ouro pela população;
• Política de grandes construções (Convento de Mafra);
• Política externa: o rei procurou a neutralidade face aos conflitos europeus,
salvaguardando os interesses do nosso império e do nosso comércio.
35. • A prosperidade económica e a paz foram determinantes para o desenvolvimento
das letras, das ciências e das artes.
• As ideias de progresso e de Razão, introduzidas em Portugal pelos diplomatas
portugueses – os estrangeirados – facilitaram uma vida cultural bastante rica:
• em peças literárias barrocas,
• na produção de comédias, farsas e tragédias, a familiarização com a
música e com a arte,
• em óperas e concertos.
• D. João V também se preocupou com o ensino da música, com o movimento
científico mas, apesar dos grandes progressos culturais verificados no período
joanino, o grande salto que iria significar a introdução da cultura iluminista
produziria os seus melhores resultados.
A POLÍTICA CULTURAL JOANINA
36. • O barroco foi a expressão artística adequada à imagem de grandeza e de
magnificência de D. João V.
• Com os seus efeitos de riqueza e movimento, era uma arte de corte e de
luxo, tendente a fascinar e a provocar a admiração dos seus súbditos.
• Grandiosas obras régias de arquitetura, como
igrejas, conventos, palácios, solares foram construídos nesta época.
O BARROCO JOANINO
37. • Foi nos interiores que o barroco joanino se revelou mais original: nos trabalhos
de talha dourada e azulejos e de outras artes decorativas, como a ourivesaria, o
mobiliário…
• A decoração barroca distingue-se pela riqueza e abundância dos materiais
empregues, pela magnificência das peças e por algum exagero ornamental.