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Cartilha DIMEP D-SAT
CARTILHA DIMEP D-SAT
O que é CF-e-SAT?
O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem
por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo
dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamen-
tos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
O equipamento SAT é um módulo composto de hardware com software embarca-
do, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom
Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à
Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele inte-
grado.
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como com-
provante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT.
Quais as vantagens do CF-e-SAT?
Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são:
• Redução de custos de aquisição e manutenção de equipamentos;
• Simplificação de obrigações acessórias junto ao Ministério da Fazenda;
• Mais agilidade na consulta de documentos fiscais já que a solução estará integra-
da à Nota Fiscal Paulista;
• Elimina erros no envio e reduz o número de reclamações dos consumidores e au-
tuações e multas dos lojistas.
Quando o CF-e-SAT entra em vigor?
Desde de julho de 2015, a adoção de um equipamento SAT é obrigatória para no-
vos estabelecimentos comerciais e também para empresas cujo ECF (Emissor de
Cupons Fiscais) tenha atingido 5 anos da primeira lacração.
Conheça os prazos de obrigatoriedade:
CARTILHA DIMEP D-SAT
CNAE
Data a partir da qual será
vedado o uso de equipamento
ECF que conte com 5 anos
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de Intervenção
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4771701
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CNAEs
01-10-2015 DEMAIS
1º/10/2015 - Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/01/2016
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram
R$ 100 mil ou mais em 2015; - Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a
consumidor (mod 2).
1º/01/2017
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram
R$ 80 mil ou mais em 2016; - Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º/01/2018
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram
R$ 60 mil ou mais em 2017.
CARTILHA DIMEP D-SAT
Efetua compra
Formata dados
da venda
Aplicativo Comercial SAT
Consiste e
complementa
arquivo
Assina e gera
chave de acesso
(Cria CF-e-SAT)
Armazea CF-e-SAT
Retorna CF-e-SAT ao
Aplicativo Comercial
Imprime Extrato do
CF-e-SAT com chave
de acesso em
impressora comum
e entrega ao
consumidor
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Internet com chave
de acesso
Transmite CF-e-SAT
para SEFAZ
Dispobiliza CF-e-SAT
para consulta
na internet
Recepciona, consiste
e armazena CF-e-SAT
em base de dados
CONSUMIDOR CONTRIBUINTE SEFAZ
Como funciona o equipamento SAT?
Quais obrigações acessórias serão simplificadas com o SAT?
Como o equipamento SAT realizará de maneira automática a transmissão das infor-
mações para à SEFAZ, não será necessário enviar REDF para os CF-e-SAT, bastando
o contribuinte acompanhar, por meio do sistema da SEFAZ, a correta recepção das
informações.
Como farei se minha internet estiver indisponível no momento da emissão de um
CF-e-SAT?
O SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações. Os cupons
fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à inter-
net são enviados automaticamente pelo equipamento.
CARTILHA DIMEP D-SAT
Como saberei quais CF-e-SAT não foram transmitidos para a SEFAZ?
Será disponibilizada ao contribuinte consulta, pela internet, dos CF-e-SAT recebidos
pelo sistema de retaguarda da Sefaz. Além disso, o equipamento SAT informará ao
Aplicativo Comercial quais CF-e-SATs não foram transmitidos à Sefaz.
E se houver problemas na transmissão, qual a alternativa de envio?
Caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à internet por deter-
minado período, ele deverá transmitir as cópias de segurança via upload nos siste-
mas da SEFAZ (transmissão em contingência).
Aconselhamos a leitura dos artigos 24,25, 26 e 28 da Portaria CAT-147
O Certificado Digital do SAT é diferente do e-CNPJ ou e-PJ da minha empresa?
Sim, o Certificado Digital do SAT é próprio do equipamento SAT, e não se confunde
com o e-CNPJ, e-PJ ou e-CPF, que identificam uma pessoa jurídica ou física. Cada
SAT tem um certificado próprio que o associa à sua empresa. Por isso o número
de certificados digitais depende do número de equipamentos SAT que a empresa
adquirir.
Precisarei adquirir mais um Certificado Digital?
Depende. O contribuinte poderá optar entre dois tipos de Certificado Digital para o
equipamento SAT:
O padrão AC-Sefaz, oferecido gratuitamente pela SEFAZ para todos os contribuintes
paulistas obrigados ao uso do equipamento SAT; ou
Outro seguindo o padrão ICP-Brasil, que poderá ser adquirido no mercado junto às
Autoridades Certificadoras.
O contribuinte deverá optar pelo tipo de Certificado que deseja antes de começar a
utilizar o SAT, quando realizar a ativação do equipamento.
O Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal?
Não, o Extrato do CF-e-SAT não é um documento fiscal, sua função é prover ao
consumidor informações a respeito das suas compras, além de possibilitar posterior
consulta nos sistemas da SEFAZ.
CARTILHA DIMEP D-SAT
Posso usar o SAT antes do início de sua obrigatoriedade?
Sim. Porém, vale ressaltar que a obrigatoriedade de uso do ECF está mantida até o
início do uso do SAT.
Posso usar o SAT, mesmo não estando obrigado?
Sim. Nesse caso observar as disposições contidas na Portaria CAT 147.
Para mais informações sobre o CF-e-SAT, acesse www.fazenda.sp.gov.br/sat
CARTILHA DIMEP D-SAT
Conheça o Dimep D-SAT
O Dimep D-SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrô-
nicos capaz de documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo
dos contribuintes do Estado de São Paulo. Seu objetivo principal é gerar, autenticar
e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet, diretamente ao sistema da
Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O Dimep D-Sat atende à portaria CAT 147, que dispõe sobre a emissão de cupons
fiscais eletrônicos por meio do equipamento SAT.
A partir do segundo semestre de 2015, a adoção de um equipamento SAT passa a
ser obrigatória para todos os postos de combustíveis, novos estabelecimentos co-
merciais e empresas cujos equipamentos que utilizam tecnologia ECF (Emissor de
Cupons Fiscais) tenham atingido 5 anos da primeira lacração.
Vantagens do D-SAT
• Redução do custo de aquisição dos equipamentos, o D-SAT custa bem
menos que as soluções baseadas no ECF;
• Redução do custo de manutenção e aquisição de impressoras, uma vez
que sua empresa poderá optar por impressoras comuns e compartilhar o
uso da mesma dentro do ambiente comercial;
• Possibilidade de trabalhar off-line, se o caixa estiver temporariamente
sem acesso à internet, o D-SAT tem capacidade de armazenar uma grande
massa de dados em regime off-line atendendo as exigências estabelecidas
pela SEFAZ para este tipo de operação;
• 9 leds para sinalização, que fornecem mais informação sobre as opera-
ções, tais como conectividade, cupons pendentes, bloqueio e mais;
• Duas portas com um switch ethernet integradas, o usuário não precisa
dispor de um ponto de rede extra para o D-SAT, podendo conectar o ponto
atual na porta WAN e o seu computador ou PDV na porta LAN eliminando
a necessidade de instalação adicional de ponto de rede;
CARTILHA DIMEP D-SAT
Características Técnicas
Alimentação +5V via conexão USB
Consumo médio de corrente pela porta USB 370mA
Potência média 1,85W
Duração da bateria quando desligado 5 anos
Retenção de dados na memória enquanto desligado 10 anos
Interface ethernet 2 Conectores RJ45 100BASE-TX (fast ethernet)
Interface USB Conector Mini-B USB 2.0
Dimensões 4 cm alt. x 11 cm larg. x 8 cm prof.
Peso 250 gramas
Como comprar o D-SAT
Em São Paulo ligue para a Central de Relacionamento Dimep através do telefone 11
3646 4000, demais localidades 0800 666 1000.
Referencia: www.fazenda.sp.gov.br/sat
• Alimentação via USB dispensando o uso de fonte ou necessidade de pon-
to de energia adicional;
• Suportado pelos sistemas operacionais Windows e Linux podendo ser
conectado em PDV com Android;
• Compatível com certificado ICP Brasil e certificado AC S@T (gratuito);
• O D-SAT está equipado com sensores anti-violação, se detectada a tenta-
tiva de violação, o equipamento é permanentemente bloqueado.

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Dimensões do ELO ET 5502L
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Dimensões do ELO ET 4602L
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Dimensões do ELO ET 4202L
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Dimensões do ELO ET 3202L
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Cartilha DIMEP D-SAT

  • 2. CARTILHA DIMEP D-SAT O que é CF-e-SAT? O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamen- tos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O equipamento SAT é um módulo composto de hardware com software embarca- do, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele inte- grado. Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como com- provante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT. Quais as vantagens do CF-e-SAT? Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são: • Redução de custos de aquisição e manutenção de equipamentos; • Simplificação de obrigações acessórias junto ao Ministério da Fazenda; • Mais agilidade na consulta de documentos fiscais já que a solução estará integra- da à Nota Fiscal Paulista; • Elimina erros no envio e reduz o número de reclamações dos consumidores e au- tuações e multas dos lojistas. Quando o CF-e-SAT entra em vigor? Desde de julho de 2015, a adoção de um equipamento SAT é obrigatória para no- vos estabelecimentos comerciais e também para empresas cujo ECF (Emissor de Cupons Fiscais) tenha atingido 5 anos da primeira lacração. Conheça os prazos de obrigatoriedade:
  • 3. CARTILHA DIMEP D-SAT CNAE Data a partir da qual será vedado o uso de equipamento ECF que conte com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção Ramo de Atividade 4781400 01-07-2015 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS 4771701 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULA 4731800 COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 5611201 01-08-2015 RESTAURANTES E SIMILARES 4712100 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS 5611203 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES 4744005 COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 4711302 01-09-2015 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – SUPERMERCADOS 4782201 COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS 4721102 PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA 4530703 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 4772500 COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL 4789099 COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 4729699 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 4722901 COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES – AÇOUGUES 4744099 COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL 4713001 LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES 4771702 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS 4721104 COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES 4774100 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA 4761003 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA 4753900 COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO 4744001 COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS 4754701 COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS Demais CNAEs 01-10-2015 DEMAIS 1º/10/2015 - Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração. 1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; - Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2). 1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; - Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs. 1º/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
  • 4. CARTILHA DIMEP D-SAT Efetua compra Formata dados da venda Aplicativo Comercial SAT Consiste e complementa arquivo Assina e gera chave de acesso (Cria CF-e-SAT) Armazea CF-e-SAT Retorna CF-e-SAT ao Aplicativo Comercial Imprime Extrato do CF-e-SAT com chave de acesso em impressora comum e entrega ao consumidor Consulta CF-e-SAT na Internet com chave de acesso Transmite CF-e-SAT para SEFAZ Dispobiliza CF-e-SAT para consulta na internet Recepciona, consiste e armazena CF-e-SAT em base de dados CONSUMIDOR CONTRIBUINTE SEFAZ Como funciona o equipamento SAT? Quais obrigações acessórias serão simplificadas com o SAT? Como o equipamento SAT realizará de maneira automática a transmissão das infor- mações para à SEFAZ, não será necessário enviar REDF para os CF-e-SAT, bastando o contribuinte acompanhar, por meio do sistema da SEFAZ, a correta recepção das informações. Como farei se minha internet estiver indisponível no momento da emissão de um CF-e-SAT? O SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à inter- net são enviados automaticamente pelo equipamento.
  • 5. CARTILHA DIMEP D-SAT Como saberei quais CF-e-SAT não foram transmitidos para a SEFAZ? Será disponibilizada ao contribuinte consulta, pela internet, dos CF-e-SAT recebidos pelo sistema de retaguarda da Sefaz. Além disso, o equipamento SAT informará ao Aplicativo Comercial quais CF-e-SATs não foram transmitidos à Sefaz. E se houver problemas na transmissão, qual a alternativa de envio? Caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à internet por deter- minado período, ele deverá transmitir as cópias de segurança via upload nos siste- mas da SEFAZ (transmissão em contingência). Aconselhamos a leitura dos artigos 24,25, 26 e 28 da Portaria CAT-147 O Certificado Digital do SAT é diferente do e-CNPJ ou e-PJ da minha empresa? Sim, o Certificado Digital do SAT é próprio do equipamento SAT, e não se confunde com o e-CNPJ, e-PJ ou e-CPF, que identificam uma pessoa jurídica ou física. Cada SAT tem um certificado próprio que o associa à sua empresa. Por isso o número de certificados digitais depende do número de equipamentos SAT que a empresa adquirir. Precisarei adquirir mais um Certificado Digital? Depende. O contribuinte poderá optar entre dois tipos de Certificado Digital para o equipamento SAT: O padrão AC-Sefaz, oferecido gratuitamente pela SEFAZ para todos os contribuintes paulistas obrigados ao uso do equipamento SAT; ou Outro seguindo o padrão ICP-Brasil, que poderá ser adquirido no mercado junto às Autoridades Certificadoras. O contribuinte deverá optar pelo tipo de Certificado que deseja antes de começar a utilizar o SAT, quando realizar a ativação do equipamento. O Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal? Não, o Extrato do CF-e-SAT não é um documento fiscal, sua função é prover ao consumidor informações a respeito das suas compras, além de possibilitar posterior consulta nos sistemas da SEFAZ.
  • 6. CARTILHA DIMEP D-SAT Posso usar o SAT antes do início de sua obrigatoriedade? Sim. Porém, vale ressaltar que a obrigatoriedade de uso do ECF está mantida até o início do uso do SAT. Posso usar o SAT, mesmo não estando obrigado? Sim. Nesse caso observar as disposições contidas na Portaria CAT 147. Para mais informações sobre o CF-e-SAT, acesse www.fazenda.sp.gov.br/sat
  • 7. CARTILHA DIMEP D-SAT Conheça o Dimep D-SAT O Dimep D-SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrô- nicos capaz de documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo. Seu objetivo principal é gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet, diretamente ao sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). O Dimep D-Sat atende à portaria CAT 147, que dispõe sobre a emissão de cupons fiscais eletrônicos por meio do equipamento SAT. A partir do segundo semestre de 2015, a adoção de um equipamento SAT passa a ser obrigatória para todos os postos de combustíveis, novos estabelecimentos co- merciais e empresas cujos equipamentos que utilizam tecnologia ECF (Emissor de Cupons Fiscais) tenham atingido 5 anos da primeira lacração. Vantagens do D-SAT • Redução do custo de aquisição dos equipamentos, o D-SAT custa bem menos que as soluções baseadas no ECF; • Redução do custo de manutenção e aquisição de impressoras, uma vez que sua empresa poderá optar por impressoras comuns e compartilhar o uso da mesma dentro do ambiente comercial; • Possibilidade de trabalhar off-line, se o caixa estiver temporariamente sem acesso à internet, o D-SAT tem capacidade de armazenar uma grande massa de dados em regime off-line atendendo as exigências estabelecidas pela SEFAZ para este tipo de operação; • 9 leds para sinalização, que fornecem mais informação sobre as opera- ções, tais como conectividade, cupons pendentes, bloqueio e mais; • Duas portas com um switch ethernet integradas, o usuário não precisa dispor de um ponto de rede extra para o D-SAT, podendo conectar o ponto atual na porta WAN e o seu computador ou PDV na porta LAN eliminando a necessidade de instalação adicional de ponto de rede;
  • 8. CARTILHA DIMEP D-SAT Características Técnicas Alimentação +5V via conexão USB Consumo médio de corrente pela porta USB 370mA Potência média 1,85W Duração da bateria quando desligado 5 anos Retenção de dados na memória enquanto desligado 10 anos Interface ethernet 2 Conectores RJ45 100BASE-TX (fast ethernet) Interface USB Conector Mini-B USB 2.0 Dimensões 4 cm alt. x 11 cm larg. x 8 cm prof. Peso 250 gramas Como comprar o D-SAT Em São Paulo ligue para a Central de Relacionamento Dimep através do telefone 11 3646 4000, demais localidades 0800 666 1000. Referencia: www.fazenda.sp.gov.br/sat • Alimentação via USB dispensando o uso de fonte ou necessidade de pon- to de energia adicional; • Suportado pelos sistemas operacionais Windows e Linux podendo ser conectado em PDV com Android; • Compatível com certificado ICP Brasil e certificado AC S@T (gratuito); • O D-SAT está equipado com sensores anti-violação, se detectada a tenta- tiva de violação, o equipamento é permanentemente bloqueado.