SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 8
As marcas, podem ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação.  NATUREZA DAS MARCAS:
1.  Marca de Produtos - são as que identificam um ou mais produtos no mercado, que permite ao consumidor distinguir o produto dentre os demais, principalmente da mesma espécie. Exemplo: O Boticário - perfumes, Bom Bril - esponja de aço, Philips - aparelho de som. 2.  Marca de serviços - são as usadas para identificar empresas prestadoras de serviços, podendo ser de seguimentos idênticos, semelhantes ou afins. Exemplo: VIVO - telefonia celular, CORREIOS - correspondência, TERRA - provedor de internet. 3.  Marcas coletivas: são as criadas para identificar produtos ou serviços de entidades, onde é grande o número de beneficiados pelo uso da marca. 4.  Marcas de certificação: são as que se destinam identificar produtos ou serviços com determinadas normas ou especificações técnicas, podendo ser quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metologia empregada.  TIPOS DE MARCAS:
As marcas são classificadas, quanto à sua apresentação, em função de conterem palavras e figuras. 1.  Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos. Exemplos:  BANCO ITAÚ, CONSUL, ANTÁRTICA. 2.  Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas tais como o japonês, chinês, hebraico, etc. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ele representa, ressalvada a hipótese de o requerente indicar no requerimento a palavra ou o termo que significa, caso em que se interpretará como marca mista. 3. Mista: é constituída pela combinação de elementos figurativo e nominativo. 4.  Tridimensional: é constituída pela forma plástica (física) de produto ou de embalagem, cujo formato por si, tenha capacidade distintiva no mercado, porém, é preciso que esteja sem qualquer efeito técnico.  FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS:
PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE MARCAS: 1.  Busca de anterioridade: é o primeiro passo para o registro, no sentido de checar a existência de pedido (s) de registro em andamento ou até mesmo registro da marca pretendida, que possa constituir impedimento legal à concessão do registro. Vale ressaltar que a legislação vigente,  veta o registro de marca igual ou similar, dentro do mesmo seguimento.  2.  Depósito: é o inicio do processo de registro, o pedido de registro de marca é realizado através de formulário próprio, no qual são prestadas informações e fornecidos dados sobre o requerente (pessoa física ou jurídica), marca e/ou logomarca.  3.  Exame do pedido: após o envio do pedido, será fornecido pelo órgão regulamentador INPI - Instituto de Propriedade intelectual, o protocolo. Após aproximadamente 60 dias, será tornado público, através de publicação na Revista de Propriedade Industrial, o início do prazo de 60 dias para que, terceiros que se sintam prejudicados, possam apresentar oposição ao registro.
PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE MARCAS: 4.  Se houver oposição ao pedido de registro, será necessário analisar os argumentos e apresentar defesa. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo (concedendo) ou indeferindo (não concedendo) o pedido de registro. 5.  Havendo o DEFERIMENTO (concessão) do registro, após a publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI), inicia-se o prazo de 60 dias para o pagamento das retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA): - cópia de Contrato Social da empresa e alterações, ou última consolidação contratual; - procuração específica para junto ao INPI, fornecida por nossa empresa; - logotipo da marca (se houver); - contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO EM NOME DE PESSAO FÍSICA: - cópia dos documentos pessoais, RG e CPF; - procuração específica para atuação junto ao INPI, fornecida por nossa empresa; - logotipo da marca (se houver); - contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa.
PRAZO DE VIGÊNCIA O registro de marca tem vigência de 10 anos, a partir da concessão do registro, prorrogável no último ano de vigência do registro, sempre por decênio.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Propriedade intelectual - introdução
Propriedade intelectual - introduçãoPropriedade intelectual - introdução
Propriedade intelectual - introduçãoJose Claudio Terra
 
Importância do Registro da Marca Empresarial
Importância do Registro da Marca EmpresarialImportância do Registro da Marca Empresarial
Importância do Registro da Marca EmpresarialResina & Marcon
 
Classificacao das Empresas
Classificacao das EmpresasClassificacao das Empresas
Classificacao das EmpresasNyedson Barbosa
 
Apresentação We Marcas e Patentes
Apresentação We Marcas e PatentesApresentação We Marcas e Patentes
Apresentação We Marcas e PatentesWE Marcas Patentes
 
Direito empresarial teoria geral da empresa
Direito empresarial   teoria geral da empresaDireito empresarial   teoria geral da empresa
Direito empresarial teoria geral da empresaDiego Gomes
 
Passo a passo para abertura de empresa
Passo a passo para abertura de empresaPasso a passo para abertura de empresa
Passo a passo para abertura de empresaGuilherme Carvalho
 
Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarialElder Leite
 
Branding - Um Passeio pelo Universo das Marcas
Branding - Um Passeio pelo Universo das MarcasBranding - Um Passeio pelo Universo das Marcas
Branding - Um Passeio pelo Universo das MarcasHolistik Brands
 
Branding - Gestão de Marcas
Branding - Gestão de MarcasBranding - Gestão de Marcas
Branding - Gestão de MarcasBreno Brito
 
Aula 5 relações trabalhistas e sindicais
Aula 5 relações trabalhistas e sindicaisAula 5 relações trabalhistas e sindicais
Aula 5 relações trabalhistas e sindicaisMoises Ribeiro
 
Relações trabalhistas - Patrão X Empregado
Relações trabalhistas -  Patrão X EmpregadoRelações trabalhistas -  Patrão X Empregado
Relações trabalhistas - Patrão X EmpregadoÉrica Rangel
 
Como constituir uma empresa
Como constituir uma empresaComo constituir uma empresa
Como constituir uma empresaNyedson Barbosa
 

La actualidad más candente (20)

Propriedade intelectual - introdução
Propriedade intelectual - introduçãoPropriedade intelectual - introdução
Propriedade intelectual - introdução
 
Importância do Registro da Marca Empresarial
Importância do Registro da Marca EmpresarialImportância do Registro da Marca Empresarial
Importância do Registro da Marca Empresarial
 
O Que é Uma Empresa?
O Que é Uma Empresa?O Que é Uma Empresa?
O Que é Uma Empresa?
 
Classificacao das Empresas
Classificacao das EmpresasClassificacao das Empresas
Classificacao das Empresas
 
Apresentação We Marcas e Patentes
Apresentação We Marcas e PatentesApresentação We Marcas e Patentes
Apresentação We Marcas e Patentes
 
Direito empresarial teoria geral da empresa
Direito empresarial   teoria geral da empresaDireito empresarial   teoria geral da empresa
Direito empresarial teoria geral da empresa
 
Passo a passo para abertura de empresa
Passo a passo para abertura de empresaPasso a passo para abertura de empresa
Passo a passo para abertura de empresa
 
Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarial
 
Branding - Um Passeio pelo Universo das Marcas
Branding - Um Passeio pelo Universo das MarcasBranding - Um Passeio pelo Universo das Marcas
Branding - Um Passeio pelo Universo das Marcas
 
Direito Constitucional
Direito ConstitucionalDireito Constitucional
Direito Constitucional
 
The America Invents Act (AIA)
The America Invents Act (AIA)The America Invents Act (AIA)
The America Invents Act (AIA)
 
Tipos de Empresas
Tipos de Empresas Tipos de Empresas
Tipos de Empresas
 
Branding - Gestão de Marcas
Branding - Gestão de MarcasBranding - Gestão de Marcas
Branding - Gestão de Marcas
 
Plano de comunicação para um projeto - exemplo
Plano de comunicação para um projeto - exemploPlano de comunicação para um projeto - exemplo
Plano de comunicação para um projeto - exemplo
 
Aula 5 relações trabalhistas e sindicais
Aula 5 relações trabalhistas e sindicaisAula 5 relações trabalhistas e sindicais
Aula 5 relações trabalhistas e sindicais
 
Relações trabalhistas - Patrão X Empregado
Relações trabalhistas -  Patrão X EmpregadoRelações trabalhistas -  Patrão X Empregado
Relações trabalhistas - Patrão X Empregado
 
Como constituir uma empresa
Como constituir uma empresaComo constituir uma empresa
Como constituir uma empresa
 
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 00
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 00DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 00
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 00
 
Marca - Branding
Marca - BrandingMarca - Branding
Marca - Branding
 
Processo do trabalho
Processo do trabalhoProcesso do trabalho
Processo do trabalho
 

Similar a Registro de marcas

Marcasquesetornamnome
MarcasquesetornamnomeMarcasquesetornamnome
Marcasquesetornamnomekikanovais
 
O Registo de Marcas e as Marcas de Prestígio
O Registo de Marcas e as Marcas de PrestígioO Registo de Marcas e as Marcas de Prestígio
O Registo de Marcas e as Marcas de PrestígioHelder Miguel
 
Modelo de utilidade & marcas & marcas coletivas
Modelo de utilidade & marcas & marcas coletivasModelo de utilidade & marcas & marcas coletivas
Modelo de utilidade & marcas & marcas coletivasVinicius Renno
 
Apresentação Marca.pdf
Apresentação Marca.pdfApresentação Marca.pdf
Apresentação Marca.pdfFrleiSantos
 
O direito de precedência ao registro de marca
O direito de precedência ao registro de marcaO direito de precedência ao registro de marca
O direito de precedência ao registro de marcaFabiano Desidério
 
Mdulo 01 Curso Gestor Web Protegendo Sua Empresa
Mdulo 01   Curso Gestor Web   Protegendo Sua EmpresaMdulo 01   Curso Gestor Web   Protegendo Sua Empresa
Mdulo 01 Curso Gestor Web Protegendo Sua Empresaoburegio
 
Modulo 01 Curso Gestor Web Protegendo Sua Empresa
Modulo 01   Curso Gestor Web   Protegendo Sua EmpresaModulo 01   Curso Gestor Web   Protegendo Sua Empresa
Modulo 01 Curso Gestor Web Protegendo Sua EmpresaOto Burégio
 
Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...
Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...
Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...Semana Biblioteconomia
 
Propriedade Industrial.docx
Propriedade Industrial.docxPropriedade Industrial.docx
Propriedade Industrial.docxssuser939d33
 
Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018
Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018
Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018Campos Mello Advogados
 
Procedimentos para Registro de Marca
Procedimentos para Registro de MarcaProcedimentos para Registro de Marca
Procedimentos para Registro de MarcaSoraia Novaes
 
Juris Labore - 4 motivos para ver o registro de marca como um investimento
Juris Labore - 4 motivos para ver o registro de marca como um investimentoJuris Labore - 4 motivos para ver o registro de marca como um investimento
Juris Labore - 4 motivos para ver o registro de marca como um investimentoJuris Labore
 
Comercial - Propriedade Industrial
Comercial  - Propriedade IndustrialComercial  - Propriedade Industrial
Comercial - Propriedade IndustrialMari Lopes
 
Juris Labore - Pessoas físicas podem realizar um registro de marca
Juris Labore - Pessoas físicas podem realizar um registro de marcaJuris Labore - Pessoas físicas podem realizar um registro de marca
Juris Labore - Pessoas físicas podem realizar um registro de marcaJuris Labore
 

Similar a Registro de marcas (20)

Marcasquesetornamnome
MarcasquesetornamnomeMarcasquesetornamnome
Marcasquesetornamnome
 
O Registo de Marcas e as Marcas de Prestígio
O Registo de Marcas e as Marcas de PrestígioO Registo de Marcas e as Marcas de Prestígio
O Registo de Marcas e as Marcas de Prestígio
 
A Importância da Proteção das Marcas
A Importância da Proteção das MarcasA Importância da Proteção das Marcas
A Importância da Proteção das Marcas
 
Modelo de utilidade & marcas & marcas coletivas
Modelo de utilidade & marcas & marcas coletivasModelo de utilidade & marcas & marcas coletivas
Modelo de utilidade & marcas & marcas coletivas
 
Ipni
IpniIpni
Ipni
 
Apresentação Marca.pdf
Apresentação Marca.pdfApresentação Marca.pdf
Apresentação Marca.pdf
 
Propriedade intelectual
Propriedade intelectualPropriedade intelectual
Propriedade intelectual
 
O direito de precedência ao registro de marca
O direito de precedência ao registro de marcaO direito de precedência ao registro de marca
O direito de precedência ao registro de marca
 
Mdulo 01 Curso Gestor Web Protegendo Sua Empresa
Mdulo 01   Curso Gestor Web   Protegendo Sua EmpresaMdulo 01   Curso Gestor Web   Protegendo Sua Empresa
Mdulo 01 Curso Gestor Web Protegendo Sua Empresa
 
Modulo 01 Curso Gestor Web Protegendo Sua Empresa
Modulo 01   Curso Gestor Web   Protegendo Sua EmpresaModulo 01   Curso Gestor Web   Protegendo Sua Empresa
Modulo 01 Curso Gestor Web Protegendo Sua Empresa
 
Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...
Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...
Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...
 
Propriedade Industrial.docx
Propriedade Industrial.docxPropriedade Industrial.docx
Propriedade Industrial.docx
 
Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018
Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018
Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018
 
Procedimentos para Registro de Marca
Procedimentos para Registro de MarcaProcedimentos para Registro de Marca
Procedimentos para Registro de Marca
 
USO DA MARCA
USO DA MARCAUSO DA MARCA
USO DA MARCA
 
Juris Labore - 4 motivos para ver o registro de marca como um investimento
Juris Labore - 4 motivos para ver o registro de marca como um investimentoJuris Labore - 4 motivos para ver o registro de marca como um investimento
Juris Labore - 4 motivos para ver o registro de marca como um investimento
 
Boletim marcas-julho-2014
Boletim marcas-julho-2014Boletim marcas-julho-2014
Boletim marcas-julho-2014
 
E se sua marca já estiver sido registrada?
E se sua marca já estiver sido registrada?E se sua marca já estiver sido registrada?
E se sua marca já estiver sido registrada?
 
Comercial - Propriedade Industrial
Comercial  - Propriedade IndustrialComercial  - Propriedade Industrial
Comercial - Propriedade Industrial
 
Juris Labore - Pessoas físicas podem realizar um registro de marca
Juris Labore - Pessoas físicas podem realizar um registro de marcaJuris Labore - Pessoas físicas podem realizar um registro de marca
Juris Labore - Pessoas físicas podem realizar um registro de marca
 

Registro de marcas

  • 1. As marcas, podem ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação.  NATUREZA DAS MARCAS:
  • 2. 1.  Marca de Produtos - são as que identificam um ou mais produtos no mercado, que permite ao consumidor distinguir o produto dentre os demais, principalmente da mesma espécie. Exemplo: O Boticário - perfumes, Bom Bril - esponja de aço, Philips - aparelho de som. 2.  Marca de serviços - são as usadas para identificar empresas prestadoras de serviços, podendo ser de seguimentos idênticos, semelhantes ou afins. Exemplo: VIVO - telefonia celular, CORREIOS - correspondência, TERRA - provedor de internet. 3.  Marcas coletivas: são as criadas para identificar produtos ou serviços de entidades, onde é grande o número de beneficiados pelo uso da marca. 4.  Marcas de certificação: são as que se destinam identificar produtos ou serviços com determinadas normas ou especificações técnicas, podendo ser quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metologia empregada.  TIPOS DE MARCAS:
  • 3. As marcas são classificadas, quanto à sua apresentação, em função de conterem palavras e figuras. 1.  Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos. Exemplos:  BANCO ITAÚ, CONSUL, ANTÁRTICA. 2.  Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas tais como o japonês, chinês, hebraico, etc. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ele representa, ressalvada a hipótese de o requerente indicar no requerimento a palavra ou o termo que significa, caso em que se interpretará como marca mista. 3. Mista: é constituída pela combinação de elementos figurativo e nominativo. 4.  Tridimensional: é constituída pela forma plástica (física) de produto ou de embalagem, cujo formato por si, tenha capacidade distintiva no mercado, porém, é preciso que esteja sem qualquer efeito técnico.  FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS:
  • 4. PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE MARCAS: 1.  Busca de anterioridade: é o primeiro passo para o registro, no sentido de checar a existência de pedido (s) de registro em andamento ou até mesmo registro da marca pretendida, que possa constituir impedimento legal à concessão do registro. Vale ressaltar que a legislação vigente,  veta o registro de marca igual ou similar, dentro do mesmo seguimento. 2.  Depósito: é o inicio do processo de registro, o pedido de registro de marca é realizado através de formulário próprio, no qual são prestadas informações e fornecidos dados sobre o requerente (pessoa física ou jurídica), marca e/ou logomarca.  3.  Exame do pedido: após o envio do pedido, será fornecido pelo órgão regulamentador INPI - Instituto de Propriedade intelectual, o protocolo. Após aproximadamente 60 dias, será tornado público, através de publicação na Revista de Propriedade Industrial, o início do prazo de 60 dias para que, terceiros que se sintam prejudicados, possam apresentar oposição ao registro.
  • 5. PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE MARCAS: 4.  Se houver oposição ao pedido de registro, será necessário analisar os argumentos e apresentar defesa. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo (concedendo) ou indeferindo (não concedendo) o pedido de registro. 5.  Havendo o DEFERIMENTO (concessão) do registro, após a publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI), inicia-se o prazo de 60 dias para o pagamento das retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro.
  • 6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA): - cópia de Contrato Social da empresa e alterações, ou última consolidação contratual; - procuração específica para junto ao INPI, fornecida por nossa empresa; - logotipo da marca (se houver); - contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa
  • 7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO EM NOME DE PESSAO FÍSICA: - cópia dos documentos pessoais, RG e CPF; - procuração específica para atuação junto ao INPI, fornecida por nossa empresa; - logotipo da marca (se houver); - contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa.
  • 8. PRAZO DE VIGÊNCIA O registro de marca tem vigência de 10 anos, a partir da concessão do registro, prorrogável no último ano de vigência do registro, sempre por decênio.