O documento discute a digitalização da TV no Brasil e prioridades da cobertura de comissões no Senado. Em três anos, 80% da população pode receber sinal digital em 425 cidades, porém poucas emissoras fornecem conteúdo digitalizado. O Senado define prioridade na cobertura de sessões, comissões e eventos, visando transmitir atividades legislativas com critérios objetivos para escolha da comissão exibida.
3. As Redes Digitais
Dia 02/12/11 a TV Digital vai completar três anos de operação no Brasil, e
cerca de 80% da população já esta apta a receber o sinal digital que está
presente em 425 cidades do país.
O número é animador, mas a maioria das emissoras de rede ainda não
fornece produtos e conteúdos com o formato digital.
“As grandes cidades e geradoras estão digitalizando ou em processo final de
digitalização. Os próximos passos a serem dados correm no sentido da
distribuição desse conteúdo para a rede”,
Fabrizio Reis, representante do Screen do Brasil, em palestra da SET/NORTE
– (Manaus, 10/11/11)
9. PRIORIDADE DAS COMISSÕES:
1º ) ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 21, de 2009
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2002, para dispor sobre a cobertura das atividades legislativas e eventos ocorridos no Senado
Federal e no Congresso Nacional.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2. do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2. Os veículos da Secretaria Especial de Comunicação Social divulgarão, com prioridade, as atividades legislativas e os eventos promovidos no
Senado Federal e no Congresso Nacional.
§ 1. Para os fins do caput, a cobertura e transmissão ao vivo da TV Senado e da Rádio Senado atenderão à seguinte ordem de prioridade:
I - sessões solenes a que se referem os incisos I, II e III do art. 1º do Regimento Comum; (inaugurar a sessão legislativa, dar posse ao presidente e
ao vice-presidente da República e promulgar emendas à Constituição)
II - sessões deliberativas e não deliberativas do Senado Federal;
III - sessões conjuntas com Ordem do Dia;
IV – reuniões das comissões permanentes e temporárias do Senado Federal, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal e das
comissões mistas;
V - sessões solenes do Congresso Nacional com objetivo diverso daqueles relacionados no inciso I;
VI - sessões especiais do Senado Federal;
VII - atividades da Presidência do Senado Federal, da Mesa e da Comissão Diretora;
§ 2. As atividades descritas no § 1. que ocorrerem simultaneamente a outra transmitida ao vivo serão gravadas e veiculadas oportunamente." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora,
José Sarney - Marconi Perillo - Serys Slhessarenko - Heráclito Fortes - Mão Santa.
2º) Somado ao Ato acima descrito, a TV Senado trabalha de acordo com a orientação da Resolução 93/1970, que determina o dia e hora das
reuniões.
COMISSÕES – Resolução 93/ 1970
3º) Contemplados os Atos e Resoluções, abaixo seguem os critérios adotado pela Programação para definir qual será a reunião a ser transmitida.
O objetivo desta medida é criar critérios para escolha da Comissão a ser exibida, tornando-a menos subjetiva e passível de influências editoriais ou
políticas:
•Reunião de Comissão Ordinária (ou seja, programada no dia correto);
•Reunião que seja Deliberativa (ou seja, delibera ou decide algum item em tramitação);
•Reunião Deliberativa com o maior número de itens terminativos (colocados na pauta);
•Reunião que seja conjunta;
Com todos os critérios acima, acredito que não restará dúvida para definição.