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Colégio Santo André
                                                                    A/C Direcção Pedagógica
                                                                           Venda do Pinheiro
                                                                           Venda do Pinheiro


Venda do Pinheiro, 20 de Julho de 2009

Refª.: Ofício nº. 2206/2009



                              “Se uma cousa pode existir na opinião, sem existir na realidade,
                              e existir na realidade, sem existir na opinião, a conclusão é que
                              das suas existências paralelas a única necessária é a da opinião,
                              não a da realidade, que é apenas conveniente.”




Exmos. Senhores,

Acusamos a vossa missiva de 9 de Julho, a qual muito agradecemos e nos sensibiliza, até
pelo esforço adicional que representou debruçarem-se sobre a matéria em questão em
plena época estival.

Gostaríamos de começar por referir que decidimos aceitar a menção atribuída ao nosso
educando na Área Curricular Não Disciplinar de Formação Cívica. Registada a
determinação do Colégio em seguir escrupulosamente o preconizado no Despacho
Normativo nº. 1/2005, tido a mesma sido o resultado de uma apurada reflexão e
ponderação e, sublinhe-se, ter sido decidida em Conselho de Turma por unanimidade,
decidimos não perder mais tempo com esta questão. Bom... é verdade que o facto de a
legislação em vigor defender interesses corporativos e permitir impunidade de decisões
arbitrárias e deficientemente fundamentadas ao somente permitir recurso por vícios de
forma, também pesou na nossa decisão.

Concordamos que o desenvolvimento da consciência cívica do João não foi alcançado na
sua globalidade entendo isso como um factor positivo na medida que tal faz parte do seu
processo de aprendizagem e crescimento, dispondo aos 12 anos de uma significativa
margem de progressão para se afirmar como um adulto equilibrado e com sentido de
responsabilidade. Importante é, como os próprios professores do João escreveram, que
ele revele (como aconteceu ao longo do ano lectivo agora findo), com relativa eficiência
as suas atitudes e valores.

Triste e de importância acrescida é quando esse mesmo nível de consciência cívica não
foi igualmente atingido por alguns professores e responsáveis desse Colégio que, sendo
adultos de referência, têm comportamentos disfuncionais face às funções e
responsabilidades que desempenham.
Dito isto, que fique registado o meu mais profundo respeito pelos professores em geral e
pela maioria daqueles que leccionam no Colégio de Santo André e pelos quais temos a
mais profunda estima pessoal e profissional.

Registamos com apreço que a vossa resposta, não obstante as conclusões a que
inevitavelmente teriam que chegar, apenas confirma e valida o teor da contestação que
atempadamente formalizámos.

Porém, é-nos particularmente difícil aceitar os argumentos que referem para o não
deferimento da alteração da classificação da Área Curricular Não Disciplinar de Formação
Cívica e a razão de manipularem, ocultarem e distorcerem acontecimentos.

Por exemplo, a necessidade de referirem cinco alegados incidentes quando 60% dos
mesmos se referem a períodos já avaliados acrescendo ainda que alguns deles carecem
evidentemente de prova uma vez que como pais não tivemos qualquer informação de
terem acontecido. Também não conseguimos perceber o facto de, sistematicamente,
enfatizarem a acção individual do João quando em todos os incidentes ocorridos ele é
apenas uma das partes do problema dando a entender que é ele o instigador, principal
actor e …, o que, como sabemos, não corresponde à verdade.

Queremos deixar claro que, dos cinco alegados incidentes referidos, não fomos
informados de três deles pelo que, a terem acontecido, revelam negligência e violação do
dever do Colégio em informar o Encarregado de Educação, impedindo assim uma acção
correctiva e preventiva em sede familiar.

Entenderão V. Exas. que o vosso comportamento persecutório diminui e relativiza os
actos menos felizes cometidos pelo nosso educando, dificultando a nossa acção
disciplinar como pais. Como sabem, defendemos intransigentemente que o João tenha
um comportamento adequado em todos os espaços escolares e respeite todos os
intervenientes da acção escolar.

Mas até conseguimos perceber o alcance de se referirem torpemente a estes incidentes. É
que o que está em causa foi o que se passou no terceiro período do ano lectivo – o que
foi avaliado –, e nesse registou-se a decisão de instauração de um processo disciplinar ao
João, e a só ele apesar de ser possível apurar responsabilidade individual de mais colegas
e responsabilidade colectiva da turma, após menos de 1 hora de um alegado incidente
numa aula de Educação Visual. O outro alegado episódio não nos chegou ao
conhecimento e não acreditamos que o nosso filho tenha sido insultuoso para com um
funcionário e, especialmente, para com a sua professora de Matemática.

Portanto, tal como fundamentado na nossa contestação, tudo se resume a uma
penalização pelo processo disciplinar referido que como sabemos está em sede de
recurso hierárquico. Ora se como esperamos a decisão da DRELVT for a de arquivamento
do mesmo que base sustentará a apreciação negativa?

Já agora, porque não referiram as atitudes pouco pedagógicas que o João enfrentou no
ano lectivo em análise?

As injúrias, ofensas e danos físicos e materiais que esteve sujeito em incidentes com
outros colegas, uns mais novos e outros mais velhos, as atitudes pouco assertivas –
incluindo insultos em público –, por parte de alguns professores, os problemas de
absentismo nas aulas de Matemática e com a colocação da professora de Português,
ameaças e atitudes intimidadoras por parte de pessoal não docente, as más condições
para a prática da disciplina de Educação Física, problemas de ética com alguns
professores e o estado de completa anarquia a que estão vetadas as Academias (que são
actividades pagas).

Alargamo-nos um pouco mais apenas para ilustrar que, uma vez mais, a Direcção
Pedagógica distorce à sua vontade os factores agravantes da conduta do nosso filho não
tomando em consideração as atenuantes e os factos positivos ocorridos.

Relativamente à apreciação disponibilizada no Registo de Avaliação referente ao 3º.
período, não podem V. Exas escamotear que se trata de um registo incoerente,
contraditório, confuso e vago. Não reflecte, é certo, uma posição “demolidora” mas
também não é sinónimo de um testemunho construtivo.

Em suma, face a tudo o exposto, e dado que o João Ricardo foi o único aluno da sua
turma a merecer a classificação de Não Satisfaz, embora sejam públicas outras situações
de colegas mais problemáticos, alguns com algumas situações disruptivas, inclusive,
confirmam V. Exas. a violação clara e inequívoca do dever de imparcialidade e isenção.

Não nos apraz, no entanto, acrescentar o que quer que seja relativamente a esta matéria,
aceitando o julgamento sumário de V. Exas do alto da vossa arrogância e prepotência.
Reservamos, tão-somente, o direito de considerar tal julgamento rústico e pobre de
imaginação, característica que julgávamos exclusiva de escolas com maiores problemas
de inclusão social e de menores recursos humanos.

Para terminar, permitam-nos umas palavras gerais sobre o estado da acção educativa no
Colégio.

Há algum tempo já que chamámos a vossa atenção para a necessidade de uma reflexão
profunda relativamente aos problemas da oferta educativa do Colégio, discussão essa
que fosse horizontalizada, envolvendo todos os actores da escola incluindo os
Encarregados de Educação, sempre numa perspectiva de crítica construtiva.

De facto, pensamos que a disciplina começa pela atitude do próprio professor. Os
professores eficazes são claros na transmissão das regras, estabelecendo procedimentos
de rotina a manter pelos alunos e, ao mesmo tempo, asseguram o espaço de
aprendizagem para aqueles respeitando a diversidade e a singularidade. Não é isso, salvo
honrosas excepções, que conhecemos do Colégio Santo André.

Como sabemos, a educação não pode ser reduzida a uma mera questão técnica e não é
um assunto restrito dos pais ou dos profissionais de educação. A colaboração activa dos
diversos intervenientes no processo de acção educativa é crucial na construção e
desenvolvimento de competências técnicas mas também na consolidação de valores e
princípios e no estabelecimento de relações de confiança mútuas e recíprocas.

No Colégio Santo André, a explicação mais recorrente para as situações menos
agradáveis penaliza única e exclusivamente o aluno avaliando apenas um dos pólos da
questão. O desempenho do professor (por exemplo) nunca é colocado em jogo. Neste
contexto, parece-nos novamente que um comportamento discriminatório é dominante e
não favorece o que devia ser o nosso objectivo comum: a educação dos jovens na sua
plenitude.

Por tudo o referido e ainda que conhecida a aversão dos professores a processos de
avaliação, permitimo-nos humildemente classificar o Colégio no ano lectivo terminado:

Acção educativa (conteúdos científicos):     Satisfaz
Acção pedagógica:                            Não Satisfaz
Actividades extra-curriculares:              Bom
Relacionamento com os pais:                  Não Satisfaz
Formação Cívica:                             Não Satisfaz


Reforçamos que existem excepções felizes às notas acima atribuídas mas a necessidade
de generalização acaba por penalizar os profissionais que têm um comportamento digno
e não se revêem em muitas dos comportamentos atrás descritos. Aguardamos
pacientemente o próximo Inquérito Avaliação de Satisfação.

Uma palavra de mágoa para o próprio Grupo GPS. Solicitado, no dia 1 de Julho, um
contacto para discutir os problemas que temos vindo a sentir com uma das suas
unidades, tivemos como resposta o silêncio até à data. Parece-nos muito pouco para um
grupo que afirma privilegiar a Qualidade como um dos principais vectores do seu
Projecto Educativo e que tem por objectivo ser uma referência no sector.

Despedimo-nos fazendo votos para o próximo ano lectivo seja mais produtivo, mais
eficiente e concentrado no que certamente nos interessa a todos: uma oferta educativa
de excelência. Pela nossa parte, iremos tentar ser ainda mais presentes, proactivos e
assertivos e esperamos igualmente algum crescimento pessoal e colectivo por parte dos
profissionais dessa instituição. É importante respeitar o lema do Colégio Santo André:
“Saber e Ser”… todos.

Aproveitamos para vos desejar continuação de boas férias e votos de felicidades.




Com os melhores cumprimentos




P.S. – Sendo V. Exas. professores seria uma heresia insultar a vossa inteligência e tentar
interpretar o parágrafo introdutório em epígrafe. Digo-vos apenas que é da autoria de um
dos mais relevantes escritores brasileiros.

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ContestaçãO

  • 1. Colégio Santo André A/C Direcção Pedagógica Venda do Pinheiro Venda do Pinheiro Venda do Pinheiro, 20 de Julho de 2009 Refª.: Ofício nº. 2206/2009 “Se uma cousa pode existir na opinião, sem existir na realidade, e existir na realidade, sem existir na opinião, a conclusão é que das suas existências paralelas a única necessária é a da opinião, não a da realidade, que é apenas conveniente.” Exmos. Senhores, Acusamos a vossa missiva de 9 de Julho, a qual muito agradecemos e nos sensibiliza, até pelo esforço adicional que representou debruçarem-se sobre a matéria em questão em plena época estival. Gostaríamos de começar por referir que decidimos aceitar a menção atribuída ao nosso educando na Área Curricular Não Disciplinar de Formação Cívica. Registada a determinação do Colégio em seguir escrupulosamente o preconizado no Despacho Normativo nº. 1/2005, tido a mesma sido o resultado de uma apurada reflexão e ponderação e, sublinhe-se, ter sido decidida em Conselho de Turma por unanimidade, decidimos não perder mais tempo com esta questão. Bom... é verdade que o facto de a legislação em vigor defender interesses corporativos e permitir impunidade de decisões arbitrárias e deficientemente fundamentadas ao somente permitir recurso por vícios de forma, também pesou na nossa decisão. Concordamos que o desenvolvimento da consciência cívica do João não foi alcançado na sua globalidade entendo isso como um factor positivo na medida que tal faz parte do seu processo de aprendizagem e crescimento, dispondo aos 12 anos de uma significativa margem de progressão para se afirmar como um adulto equilibrado e com sentido de responsabilidade. Importante é, como os próprios professores do João escreveram, que ele revele (como aconteceu ao longo do ano lectivo agora findo), com relativa eficiência as suas atitudes e valores. Triste e de importância acrescida é quando esse mesmo nível de consciência cívica não foi igualmente atingido por alguns professores e responsáveis desse Colégio que, sendo adultos de referência, têm comportamentos disfuncionais face às funções e responsabilidades que desempenham.
  • 2. Dito isto, que fique registado o meu mais profundo respeito pelos professores em geral e pela maioria daqueles que leccionam no Colégio de Santo André e pelos quais temos a mais profunda estima pessoal e profissional. Registamos com apreço que a vossa resposta, não obstante as conclusões a que inevitavelmente teriam que chegar, apenas confirma e valida o teor da contestação que atempadamente formalizámos. Porém, é-nos particularmente difícil aceitar os argumentos que referem para o não deferimento da alteração da classificação da Área Curricular Não Disciplinar de Formação Cívica e a razão de manipularem, ocultarem e distorcerem acontecimentos. Por exemplo, a necessidade de referirem cinco alegados incidentes quando 60% dos mesmos se referem a períodos já avaliados acrescendo ainda que alguns deles carecem evidentemente de prova uma vez que como pais não tivemos qualquer informação de terem acontecido. Também não conseguimos perceber o facto de, sistematicamente, enfatizarem a acção individual do João quando em todos os incidentes ocorridos ele é apenas uma das partes do problema dando a entender que é ele o instigador, principal actor e …, o que, como sabemos, não corresponde à verdade. Queremos deixar claro que, dos cinco alegados incidentes referidos, não fomos informados de três deles pelo que, a terem acontecido, revelam negligência e violação do dever do Colégio em informar o Encarregado de Educação, impedindo assim uma acção correctiva e preventiva em sede familiar. Entenderão V. Exas. que o vosso comportamento persecutório diminui e relativiza os actos menos felizes cometidos pelo nosso educando, dificultando a nossa acção disciplinar como pais. Como sabem, defendemos intransigentemente que o João tenha um comportamento adequado em todos os espaços escolares e respeite todos os intervenientes da acção escolar. Mas até conseguimos perceber o alcance de se referirem torpemente a estes incidentes. É que o que está em causa foi o que se passou no terceiro período do ano lectivo – o que foi avaliado –, e nesse registou-se a decisão de instauração de um processo disciplinar ao João, e a só ele apesar de ser possível apurar responsabilidade individual de mais colegas e responsabilidade colectiva da turma, após menos de 1 hora de um alegado incidente numa aula de Educação Visual. O outro alegado episódio não nos chegou ao conhecimento e não acreditamos que o nosso filho tenha sido insultuoso para com um funcionário e, especialmente, para com a sua professora de Matemática. Portanto, tal como fundamentado na nossa contestação, tudo se resume a uma penalização pelo processo disciplinar referido que como sabemos está em sede de recurso hierárquico. Ora se como esperamos a decisão da DRELVT for a de arquivamento do mesmo que base sustentará a apreciação negativa? Já agora, porque não referiram as atitudes pouco pedagógicas que o João enfrentou no ano lectivo em análise? As injúrias, ofensas e danos físicos e materiais que esteve sujeito em incidentes com outros colegas, uns mais novos e outros mais velhos, as atitudes pouco assertivas – incluindo insultos em público –, por parte de alguns professores, os problemas de
  • 3. absentismo nas aulas de Matemática e com a colocação da professora de Português, ameaças e atitudes intimidadoras por parte de pessoal não docente, as más condições para a prática da disciplina de Educação Física, problemas de ética com alguns professores e o estado de completa anarquia a que estão vetadas as Academias (que são actividades pagas). Alargamo-nos um pouco mais apenas para ilustrar que, uma vez mais, a Direcção Pedagógica distorce à sua vontade os factores agravantes da conduta do nosso filho não tomando em consideração as atenuantes e os factos positivos ocorridos. Relativamente à apreciação disponibilizada no Registo de Avaliação referente ao 3º. período, não podem V. Exas escamotear que se trata de um registo incoerente, contraditório, confuso e vago. Não reflecte, é certo, uma posição “demolidora” mas também não é sinónimo de um testemunho construtivo. Em suma, face a tudo o exposto, e dado que o João Ricardo foi o único aluno da sua turma a merecer a classificação de Não Satisfaz, embora sejam públicas outras situações de colegas mais problemáticos, alguns com algumas situações disruptivas, inclusive, confirmam V. Exas. a violação clara e inequívoca do dever de imparcialidade e isenção. Não nos apraz, no entanto, acrescentar o que quer que seja relativamente a esta matéria, aceitando o julgamento sumário de V. Exas do alto da vossa arrogância e prepotência. Reservamos, tão-somente, o direito de considerar tal julgamento rústico e pobre de imaginação, característica que julgávamos exclusiva de escolas com maiores problemas de inclusão social e de menores recursos humanos. Para terminar, permitam-nos umas palavras gerais sobre o estado da acção educativa no Colégio. Há algum tempo já que chamámos a vossa atenção para a necessidade de uma reflexão profunda relativamente aos problemas da oferta educativa do Colégio, discussão essa que fosse horizontalizada, envolvendo todos os actores da escola incluindo os Encarregados de Educação, sempre numa perspectiva de crítica construtiva. De facto, pensamos que a disciplina começa pela atitude do próprio professor. Os professores eficazes são claros na transmissão das regras, estabelecendo procedimentos de rotina a manter pelos alunos e, ao mesmo tempo, asseguram o espaço de aprendizagem para aqueles respeitando a diversidade e a singularidade. Não é isso, salvo honrosas excepções, que conhecemos do Colégio Santo André. Como sabemos, a educação não pode ser reduzida a uma mera questão técnica e não é um assunto restrito dos pais ou dos profissionais de educação. A colaboração activa dos diversos intervenientes no processo de acção educativa é crucial na construção e desenvolvimento de competências técnicas mas também na consolidação de valores e princípios e no estabelecimento de relações de confiança mútuas e recíprocas. No Colégio Santo André, a explicação mais recorrente para as situações menos agradáveis penaliza única e exclusivamente o aluno avaliando apenas um dos pólos da questão. O desempenho do professor (por exemplo) nunca é colocado em jogo. Neste contexto, parece-nos novamente que um comportamento discriminatório é dominante e
  • 4. não favorece o que devia ser o nosso objectivo comum: a educação dos jovens na sua plenitude. Por tudo o referido e ainda que conhecida a aversão dos professores a processos de avaliação, permitimo-nos humildemente classificar o Colégio no ano lectivo terminado: Acção educativa (conteúdos científicos): Satisfaz Acção pedagógica: Não Satisfaz Actividades extra-curriculares: Bom Relacionamento com os pais: Não Satisfaz Formação Cívica: Não Satisfaz Reforçamos que existem excepções felizes às notas acima atribuídas mas a necessidade de generalização acaba por penalizar os profissionais que têm um comportamento digno e não se revêem em muitas dos comportamentos atrás descritos. Aguardamos pacientemente o próximo Inquérito Avaliação de Satisfação. Uma palavra de mágoa para o próprio Grupo GPS. Solicitado, no dia 1 de Julho, um contacto para discutir os problemas que temos vindo a sentir com uma das suas unidades, tivemos como resposta o silêncio até à data. Parece-nos muito pouco para um grupo que afirma privilegiar a Qualidade como um dos principais vectores do seu Projecto Educativo e que tem por objectivo ser uma referência no sector. Despedimo-nos fazendo votos para o próximo ano lectivo seja mais produtivo, mais eficiente e concentrado no que certamente nos interessa a todos: uma oferta educativa de excelência. Pela nossa parte, iremos tentar ser ainda mais presentes, proactivos e assertivos e esperamos igualmente algum crescimento pessoal e colectivo por parte dos profissionais dessa instituição. É importante respeitar o lema do Colégio Santo André: “Saber e Ser”… todos. Aproveitamos para vos desejar continuação de boas férias e votos de felicidades. Com os melhores cumprimentos P.S. – Sendo V. Exas. professores seria uma heresia insultar a vossa inteligência e tentar interpretar o parágrafo introdutório em epígrafe. Digo-vos apenas que é da autoria de um dos mais relevantes escritores brasileiros.