Este documento fornece instruções sobre regras fiscais aplicáveis a diversos tipos de operações comerciais, definindo códigos fiscais de operações, regras de incidência e destaque de impostos como ICMS e IPI. As operações incluem amostras grátis, aquisição de veículos, áreas de livre comércio, brindes, bonificações, cesta básica, demonstrações, devoluções, doações, industrialização por conta de terceiros, mostruários, notas fiscais de
1. - Amostra Grátis - CFOP 5.911 / 6.911
Isento do ICMS de acordo com o Artº _________º do RICMS aprovado pelo Decreto ______________
de 30/11/2000.
Isento do IPI de acordo com o Artº 51Inciso III do RIPI aprovado pelo Decreto 4.544 de 26/12/2002.
OBS: - As mercadorias ou produtos somente serão isentos do ICMS e do IPI, quando a quantidade
for estritamente necessária para reconhecer sua espécie, qualidade e natureza ( 20% de menor embalagem de
venda ).
- Aquisição de Veículos
Enviar 3º ou 4º via para lançamento no Livro Registro de Entradas.
- Áreas de Livre Comércio - CFOP 6.109 / 6.110
ICMS: Isento conforme Artº 8º - Anexo I ( Artº 5º ) do RICMS aprovado pelo Decreto nº _________________. Abater do
preço da mercadoria o valor equivalente ao ICMS ( 12% ), no corpo da Nota Fiscal.
IPI: Isento conforme mencionado abaixo.
- OBS: - O crédito do IPI referente à Matérias-Primas, Máteriais Intermediários e Embalagens
será mantido quando vendas de produtos, mas será estornado quando o rementente for comerciante, equiparado à
industrial.
- Arrendamento Mercantil
Direito ao Crédito do ICMS, desde que seja emitida NF: Entrada de Arrendamento. CFOP: 1.949 ou
2.949, com cópia autenticada da 1ª via da NF relativa à aquisição do bem pelo arrendador, na qual deverão constar,
além dos demais requisitos, os dados cadastrais do estabelecimento arrendatário - Artº
________________________________________
- Brindes - CFOP 5.910 / 6.910
Nota Fiscal " emitida nos termos do Artº ______ do RICMS " aprovado pelo Decreto _______________
( no ato da entrada da mercadoria ).
- Bonificação - CFOP 5.910 / 6.910
ICMS: Destaque normal
IPI: Destaque normal
- Cesta Básica - CFOP 5.949
Emitida nos termos do Artº _________________________________________.
Mencionar no campo de dados adicionais: " Mercadoria Adquirida Conforme nº ________ de ____/____/____ ".
- Contas de Energia Elétrica / Telefone
Devem ser enviadas para o departamento fiscal com as notas de entrada para o lançamento das mesmas.
- Demonstração ( Dentro do Estado) - CFOP 5.912 (Remessa) / CFOP 5.913 (Retorno)
ICMS: Suspenso de acordo com o Artº ___ do RICMS aprovado pelo Decreto _________________________.
Obrigatório constar a expressão: " Emitida nos termos do Artigo _____ do RICMS ".
2. IPI: Incidência ( para dentro e fora do Estado ).
OBS: - Passado o prazo de 60 ( sessenta ) dias recolher o ICMS com multa em guia especial.
OBS: - Para fora do Estado há incidência do ICMS - CFPO 6.912 (Remessa) / CFOP 6.913 (Retorno)
OBS: - O valor da mercadoria tem que ser, no mínimo, o de custo.
- Devolução - Compras para Uso ou Consumo - CFOP 5.556 / 6.556
Crédito de acordo com o Artº 66 do RICMS aprovado pelo Decreto _______________, no campo
57 da Guia de Apuração do ICMS.
Débito na saída, destaque do ICMS, e do IPI ( no campo de dados adicionais ), conforme Nota Fiscal de Compra.
- Doação para Entidades Governamentais e Assistenciais - CFOP 5.910 / 6.910
Isento do ICMS de acordo com o Artº ____º - Anexo I ( Artº 52 - Doação para a Secretaria da Educação
Artº 53 - Doação para Vítimas de Seca / Artº 54 - Doação para Vítimas de Catástrofe ) do RICMS aprovado pelo
Decreto ______________________.
IPI: Destaque normal
- Industrialização por Conta de Terceiros - CFOP 5.124
ICMS: Diferido conforme ___________ do RICMS aprovado pelo Decreto _______________.
IPI: Suspenso de acordo com o Artº __ - Inciso VII do RIPI aprovado pelo Decreto _______________.
OBS.: Para fora do Estado há incidência do ICMS - CFOP 6.124
- Mostruário - CFOP 5.949 / 6.949
ICMS: Destaque normal
IPI: Destaque normal
- Notas Fiscais de Entrada
Poderão ser creditados 50% do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) relativo à Matéria Prima, Material Auxiliar e
Material de Embalagem, Adquiridos de comerciantes atacadistas. Deve-se exigir a classificação fiscal dos produtos na
Nota Fiscal. Crédito de acordo com o Artº 1_________________________.
Pedimos a gentileza de classificarem as Notas Fiscais de Entrada com as seguintes siglas:
M.P Matéria Prima
M. EMB. Material de Embalagem
M. AUX. Material Auxiliar
M. REV. Material de Revenda
M.C. Material de Consumo
OBS: - Entregar documentos fiscais para o fechamento e apuração dos impostos, no máximo 03 ( três ) dias
corridos após o mês base. No atraso da entrega da Guia de Apuração do ICMS, multa de 1% sobre o
Faturamento Bruto ou 100 ( cem ) UFESP's.
- Remessa para Conserto ( Ativo Fixo e/ou Material para Uso ou Consumo ) -
CFOP 5.915 / 6.915
Não Incidência do ICMS de acordo com o Artº___º - Inciso IX do RICMS aprovado pelo Decreto ______________.
Operação não considerada como industrialização de acordo com Artº 5º - Inciso XI do RIPI aprovado pelo Decreto
4.544de 26/12/2002.
- Remessa em Consignação - CFOP 5.917 / 6.917
3. ICMS: Destaque normal
IPI: Destaque normal
- Remessa em Comodato - CFOP 5.908 / 6.908
Em caso do bem pertencer ao ativo da emprêsa a saída dar-se-á com não incidência do ICMS
conforme Artº 7º - Inciso IX do RICMS aprovado pelo Decreto _______________.
Em qualquer outro caso o destaque do ICMS é normal
- Remessa para Industrialização - CFOP 5.901 / 6.901
Suspensão do ICMS de acordo com o Artº _____ - Parágrafo 1º - Inciso I do RICMS aprovado pelo
Decreto _________________.
IPI: suspenso de acordo com o Artº _ - Inciso VII do RIPI aprovado pelo Decreto 4.544
de 26/12/2002.
- Remessa para Empréstimo em Comodato- CFOP 5.908 / 6.908
Não incidência do ICMS - Artº 7º - Inciso IX do RICMS aprovado pelo Decreto ____________________.
IPI: Suspenso conforme Artº 42 - Inciso XIII do RIPI - Decreto 4.544 de 26/12/2002.
OBS: - Somente para materiais de uso e consumo e ativo, com valor, no mínimo, de custo.
- Remessa para Feiras ou Exposições - CFOP 5.914 / 6.914
Isento do ICMS: Artº 8º - Anexo I - ( Artº 33 ) do RICMS aprovado pelo Decreto _______________.
Prazo para retorno: 60 ( sessenta ) dias.
Suspenção do IPI conforme Artº 42, Ítem II do RIPI - Decreto 4.544 de 26/12/2002.
Remessa para pessoas físicas e firma isenta de Inscrição Estadual, destaque da alíquota interna de ICMS ( dentro e
fora do Estado ).
- Resíduos de Materiais ( SUCATA )
Venda para dentro do Estado - CFOP 5.949
ICMS diferido nos termos do Srtº 392 do RICMS aprovado pelo Decreto ______________________.
Venda para fora do Estado - CFOP 6.949
Tributar o ICMS normalmente. Recolher o imposto por guia especial antes da saída.
OBS: - Em ambos os casos não há tributação pelo IPI.
- Retorno de Remessa para Conserto - CFOP 5.916 / 6.916
Não incidência do ICMS - Artº 7º - Inciso X do RICMS aprovado pelo Decreto _________________.
Operação não considerada como industrialização de acordo com Artº 5º - Inciso XI do RIPI aprovado pelo Decreto
4.544 de 26/12/2002.
- Retorno de Remessa para Industrialização - CFOP 5.902 / 6.902
Suspensão do ICMS de acordo com o Artº 402 - Parágrafo 1º - Inciso II do RICMS aprovado pelo
Decreto ___________________.
IPI: suspenso de acordo com o Artº 40 - Inciso VIII do RIPI aprovado pelo Decreto 4.544
de 26/12/2002.
- Transferência do Ativo Imobilizado - CFOP 5.552 / 6.552
Isento de ICMS de acordo com o Artº 7º - Inciso XIV do RICMS aprovado pelo Decreto ________________.
IPI: Suspenso conforme Artº 42 - Inciso XII do RIPI - aprovado pelo Decreto 4.544 de 26/12/2002.
- Transferência de Material de Consumo - CFOP 5.557 / 6.557
Isento de ICMS de acordo com o Artº 7º - Inciso XV do RICMS aprovado pelo Decreto _____________.
- Venda para Entidade Religiosa - CFPO 5.101- 5.102 / 6.107 - 6.108
4. ICMS: Destaque normal
IPI: Destaque normal
- Venda de Mercadoria para Uso Final (Não Contribuinte) - CFOP 5.101 - 5102 / 6.107 - 6.108
ICMS: Destaque da alíquota interna, incluindo o valor do IPI na base de cálculo.
IPI: Destaque normal
- Venda de Ferramental - CFOP 5.101 / 6.101
ICMS: Base de cálculo reduzida conforme Artº 51 - anexo II ( Artº 12 ) RICMS aprovado pelo decreto _______/2000.
Resolução SF. 4 de 16/01/1998. ICMS alíquota: 12%.
IPI: (Consultar Escritório ).
- Venda de Imobilizado - CFOP 5.551 / 6.551
Não incidência do ICMS - Artº 7º - Inciso IX do RICMS aprovado pelo Decreto _______________________.
- Venda para Zona Franca ( Produtos Industrializados - CFOP 6.109 / Comercializados - CFOP 6.110
para Posterior Industrialização ou Comercialização ).
Isento de ICMS de acordo com o Artº 8º - anexo I ( Artº84 ) do RICMS aprovado pelo decreto ______________. Abater
do preço da mercadoria o valor equivalente ao ICMS ( 12% ), no corpo da Nota Fiscal.
A constatação do ingresso do produto nas áreas incentivadas, será divulgada pela Suframa por meio
de declaração disponível na " INTERNET ".
Saída com suspensão de IPI de acordo com o Artº 69 - Inciso III do RIPI aprovado pelo Decreto 4.544de 26/12/2002.
OBS: - A Zona Franca de Manaus compeende os Municipios de Manaus ( AM ),
Rio Preto da Eva ( AM ) e Presidente Figueiredo ( AM ).
Para consumo interno. Isento do IPI art. 59, inciso III do RIPI / 98
- Venda para Amazônia Ocidental - CFOP 6.109 / 6.110
ICMS: Destaque normal
IPI: Saída com suspensão de acordo com o Artº 74 do RIPI aprovado
pelo Decreto 2.637 de 25/06/1998.
O disposto da prova de internamento de produtos aplica-se igualmente para a Amazônia Ocidental.
- Vendas Equiparadas à Exportação - CFOP 5.501 - 5.502 / 6.501 - 6.502
Não Incidência do ICMS de acordo com o Artº 7º - Inciso V - Parágrafo 1º do RICMS aprovado pelo Decreto _______
de 30/11/2000.
Saída com suspensão de IPI de acordo com o Artº 42 - Inciso V, ítem A do RIPI aprovado pelo
Decreto 4.544de 26/12/2002.
N.B.: - A empresa exportadora deve encaminhar memorando comprovando a exportação.
- Venda para Entrega Futura
Faturamento CFOP 5.922 / 6.922 com destaque do IPI, se devido.
Remessa - CFOP 5.116 - 5.117 / 6.116 - 6.117 com destaque do ICMS
Poderá ser emitida Nota Fiscal com a indicação de que se destina a " simples faturamento " nos
termos do Artº 129 do RICMS aprovado pelo Decreto _______ de 30/11/2000.
OBS: - Nossa orientação é de que o escritório deve ser consultado toda vez que houver esse tipo de
operação.