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CONHEÇA A LEI
  FEDERAL DE ACESSO A
  INFORMAÇÃO PÚBLICA

           Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011




A publicação e distribuição desta cartilha na internet no formato
de DADOS ABERTOS é um serviço do mandato do vereador de
                  São Paulo, Chico Macena.
                    Sua distribuição é livre.


                www.chicomacena.com.br
Acesso à Informação Pública:
Uma introdução à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011




Controladoria-Geral da União
Controladoria-Geral da União




Acesso à Informação Pública:
Uma introdução à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011




B ra sí lia
2011
Controladoria-Geral da União - CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro 70.070-905 - Brasília/DF
cgu@cgu.gov.br


Jorge Hage Sobrinho
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União

Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho
Secretário-Executivo

Valdir Agapito Teixeira
Secretário Federal de Controle Interno

Mário Vinícius Claussen Spinelli
Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas

Marcelo Nunes Neves da Rocha
Corregedor-Geral

José Eduardo Elias Romão
Ouvidor-Geral da União


Produção de conteúdo: Rogério Jordão
Capa e editoração: Eclips Design
Impressão: Imprensa Nacional
Disponível no sítio www.cgu.gov.br
Permitida a reprodução parcial ou total desde que indicada a fonte




Esta publicação tem a cooperação da UNESCO no âmbito do Projeto "Política Brasileira de
Acesso a Informações Públicas: garantia democrática do direito à informação, transparência e
participação cidadã", o qual tem o objetivo de possibilitar a cooperação técnica entre a
UNESCO e o Poder Executivo Federal brasileiro para que o direito de acesso à informação seja
garantido a cidadãos e cidadãs brasileiros de forma eficiente, eficaz e efetiva.
Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o
Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampli-
ando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.

Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir
ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compro-
misso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções.

O Brasil já é referência em matéria de divulgação espontânea de informações governamentais:
o Portal da Transparência do Governo Federal, criado e administrado pela CGU, já foi várias
vezes premiado, nacional e internacionalmente, sendo considerado um dos mais completos e
detalhados sites de transparência do mundo. Faltava-nos, no entanto, uma lei que regulasse o
acesso amplo a qualquer documento ou informação específica buscados pelo cidadão.

A Lei 12.527 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois
estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso
às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedi-
mento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.

O desafio, agora, é assegurar a implementação desta Lei. Devemos enfrentar desafios de natureza
técnica e tecnológica e também de caráter administrativo, que incluem a necessidade de recursos
financeiros e humanos - estes, devidamente capacitados - para garantir a observância do que dis-
põe a Lei. Além disso, teremos que vencer a cultura do sigilo que, de forma silenciosa e invisível,
ainda se constitui um dos grandes obstáculos para a abertura dos governos.

Nesse sentido, a atuação dos agentes públicos, comprometidos com a transparência e o
acesso à informação, mostra-se essencial e determinante para o sucesso e eficácia da Lei. Esta
Cartilha é destinada a você, servidor público, que quer conhecer a Lei de Acesso à Informação
e contribuir para a sua aplicação.

Boa leitura!


                                                                                     Jorge Hage
                                                  Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União
O simples fato de este texto estar disponível aos milhares de servidores e servidoras públi-
cos brasileiros já é um acontecimento histórico. A Lei de Acesso às Informações Públicas foi
debatida pela sociedade, discutida e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela
Excelentíssima Presidenta da República, Dilma Rousseff.

O Direito a Informação protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pac-
to de Direitos Civis e Políticos, por Convenções Regionais de Direitos Humanos e pela Cons-
tituição Cidadã de 1988, passará a ser, com a efetiva implementação da lei, uma realidade
concreta no dia-a-dia do Estado brasileiro e, se me permitem, mais importante do que isso,
no cotidiano de cada cidadão e cidadã.

A implementação exitosa de leis como a brasileira, já existentes em cerca de 90 nações,
produziu sociedades mais bem informadas, com direitos humanos ainda mais protegidos,
com administrações públicas mais transparentes, eficientes e eficazes, e com cidadãos mais
conscientes de seus direitos e responsabilidades coletivos.

Nada disso, entretanto, foi possível sem a participação decisiva e sine qua non de todos e
cada um dos servidores e servidoras públicos. A transformação da cultura do segredo para a
cultura do acesso, da lógica da informação como um favor para a lógica da informação como
um bem público, depende do seu engajamento.

Espero que esta cartilha, produzida no âmbito da cooperação entre a UNESCO e a CGU, se
configure em mais um elemento desse movimento pela efetiva concretização do direito a
informação no cerne da administração pública brasileira.

A UNESCO se orgulha de fazer parte desse processo e volta a felicitar a sociedade brasileira
por mais esse avanço.


                                                                              Vincent Defourny
                                                              Representante da UNESCO no Brasil
Sumário

Acesso à Informação Pública: um Direito Universal............................................................ 8


Acesso à Informação Pública no Brasil................................................................................                             10



Cultura de Segredo X Cultura de Acesso................................................................................. 12


Novos Mecanismos de Acesso à Informação........................................................................ 14


Acesso: Quais são as Exceções?................................................................................................... 16


O Mapa da Lei................................................................................................................................... 18


Perguntas & Respostas................................................................................................................... 19


Palavra Aberta................................................................................................................................... 22
Apresentação

Acesso às informações sob a guarda de órgãos e entidades públicas. É deste direito
fundamental do cidadão, e dever do Estado, que trata esta publicação. Direito
inscrito na Constituição brasileira e agora regulamentado pela Lei Federal 12.527,
sancionada em 18 de novembro de 2011 pela Presidenta da República. Ao estabelecer
este marco regulatório, o Brasil dá um importante passo em sua trajetória de
transparência pública. Além de ampliar os mecanismos de obtenção de informações e
documentos (já previstos em diferentes legislações e políticas governamentais),
estabelece o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo a exceção, cabendo à
Administração Pública atender às demandas de cidadãos e cidadãs.


Reconhecido como um direito humano fundamental, o acesso à informação pública
está inscrito em diversas convenções e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Ao contemplá-lo, o País integra-se, ainda, a um amplo grupo de nações que reconhece
ser a informação sob a guarda do Estado um bem público. Preceito que, como mostra a
experiência internacional, favorece a boa gestão e, fundamentalmente, fortalece os
sistemas democráticos, resultando em ganhos para todos.


Esta cartilha, além de ser uma introdução a uma nova legislação, também destaca
aspectos e vantagens de uma cultura administrativa pró-acesso. Ao participar do dia
a dia da Administração, o servidor cumpre papel central neste processo. Esperamos,
pois, que esta publicação possa constituir-se em um instrumento útil de trabalho e
contribua para o aprimoramento das boas práticas na gestão.


Boa leitura!
Acesso à Informação Pública: um Direito Universal

A informação sob a guarda do Estado
é sempre pública, devendo o acesso
                                            A primeira nação no mundo
a ela ser restringido apenas em             a desenvolver           um     marco

casos específicos. Isto significa que       legal     sobre     acesso      foi    a

a informação produzida, guardada,           Suécia,      em     1766.      Já     os

organizada e gerenciada pelo Estado         Estados Unidos aprovaram sua
em nome da sociedade é um bem               Lei de Liberdade de Informação,
público. O acesso a estes dados - que       conhecida como FOIA (Freedom

compõem        documentos,      arquivos,   of Information Act), em 1966,

estatísticas - constitui-se em um dos       que       recebeu,            desde
fundamentos para a consolidação da          e nt ã o, d i fe re nte s e m e n d a s
democracia, ao fortalecer a capacidade      visando a sua adequação à
dos indivíduos de par ticipar de modo       passagem do tempo. Na América
efetivo da tomada de decisões que os        Latina, a Colômbia foi pioneira

afeta.                                      ao estabelecer,      em 1888,         um

O    cidadão    bem    informado     tem    Código que franqueou o acesso

melhores condições de conhecer e            a documentos de Governo. Já a
acessar outros direitos essenciais,         legislação do México, de 2002,

como saúde, educação e benefícios           acesso à informação pública tem
sociais. Por este e por outros motivos, o   sido, cada vez mais, reconhecido
como um direito em várias partes do   é considerada uma referência,
mundo. Cerca de 90 países possuem     tendo previsto a instauração de
leis que o regulamentam.              sistemas rápidos de acesso, a
                                      serem supervisionados por órgão i
8                                     n d e p e n d e nte. C h i l e, U r u g u a i ,
                                      entre outros, também aprovaram
                                      leis de acesso à informação.
O acesso à informação como direito          pública (...) procedimentos ou
fundamental também é reconhecido            regulamentos que permitam aos
por impor tantes organismos da              membros do público em geral obter
comunidade internacional, como a            (...) informações sobre a organização,
Organização das Nações Unidas (ONU) e       funcionamento e processos decisórios de
a Organização dos Estados Americanos        sua administração pública (...)".
(OEA). Veja trechos de alguns tratados,
convenções e declarações assinadas          DeCLArAção InterAmerICAnA De
                                            PrInCíPIos De LIberDADe De
pelo Brasil:
                                            exPressão (item 4):

DeCLArAção UnIVersAL Dos                    "O acesso à informação mantida pelo
DIreItos HUmAnos (artigo 19):               Estado constitui um direito fundamental

"Todo ser humano tem direito à liberdade    de todo indivíduo. Os Estados têm
de opinião e expressão; este direito        obrigações de garantir o pleno exercício
inclui a liberdade de, sem interferência,   desse direito".
ter opiniões e de procurar, receber e
                                            PA C t o I n t e r n A C I o n A L
transmitir informações e idéias por
                                            D o s D I r e I to s C I V I s e P o L í t I Co s
quaisquer meios e independentemente
                                            (artigo 19):
de fronteiras".
                                            "Toda pessoa terá direito à liberdade
ConVenção DAs nAções UnIDAs                 de expressão; esse direito incluirá a
ContrA A CorrUPção (artigos 10              liberdade de procurar, receber e difundir
e 13):                                      informações e ideias de qualquer
"Cada Estado-parte deverá (...) tomar       natureza (...)".
as medidas necessárias para aumentar
a transparência em sua administração

                                                                                           9
Acesso à Informação Pública no Brasil

No Brasil, o acesso à informação                  consolida e define o marco
pública está inscrito no capítulo         regulatório sobre o acesso à informação
I da Constituição -- dos Direitos e       pública sob a guarda do Estado
Deveres Individuais e Coletivos --
                                                  estabelece      procedimentos

particularmente no inciso XXXIII do       para que a Administração responda a
artigo 5. Veja o texto constitucional:    pedidos de informação do cidadão

                                                  estabelece q u e o acesso à
                                          informação pública é a regra, e
     "todos têm direito a receber dos
                                          o sigilo, a exceção.
     órgãos públicos informações de
     seu interesse particular, ou de
     interesse coletivo ou geral, que
     serão prestadas no prazo da lei,       A nova legislação vale para a

     sob pena de responsabilidade,          administração direta e indireta

     ressalvadas aquelas cujo sigilo        de todos os Poderes e entes

     seja imprescindível à segurança da     federativos. Sancionada em 18

     sociedade e do Estado".                de novembro de 2011, a Lei
                                            12.527 teve origem em debates
                                            no âmbito do Conselho de
É este dispositivo - em conjunto com
                                            Transparência Pública e Combate
outros incisos dos artigos 37 e 216 --

                                            à Corrupção, órgão       vinculado
que a Lei 12.527, também conhecida
                                            à Controladoria-Geral da União
como Lei de Acesso à Informação
                                            (CGU). A Lei foi discutida e votada
Pública, regulamenta. Ao efetivar o
                                            pelo Congresso Nacional entre
direito de acesso, o Brasil:
                                            2009 e 2011.


10
A transparência não é assunto novo                 Veja       algumas        características   de
no País: diferentes leis e políticas já            ex p e r i ê nc i a s   bem-sucedidas       de
contemplaram, de maneiras variadas,                comunicação entre o Poder Público
esta questão. A partir da Constituição             e a sociedade:
de 1988, novas legislações (como a
Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei                         a informação é apresentada
do Processo Administrativo, a Lei                  de forma transparente e objetiva


do Habeas Data e a Lei de Arquivos)
                                                              os       dados      técnicos     são

entraram em vigor prevendo que                     traduzidos em linguagem do dia a dia
governos divulgassem, por exemplo,
                                                              o conteúdo é acessível para
dados orçamentários e financeiros,
                                                   pessoas com deficiência
bem como atos administrativos.
Uma importante iniciativa nesse sentido
                                                   Uma das iniciativas de disponibilização
foi o lançamento, em 2004, do Portal
                                                   de informações governamentais é a Carta
da Transparência do Governo Federal:
                                                   de Serviços ao Cidadão, que tem como
www.transparencia.gov.br
                                                   objetivo estabelecer compromissos e
Por meio do Portal é possível:
                                                   padrões de qualidade de atendimento
                                                   ao público, pelos órgãos e entidades do
        acompanhar            informações
                                                   Poder Executivo Federal.
atualizadas diariamente          sobre        a
execução do orçamento

        o b te r   informações         sobre
recursos    públicos    t r a n s fe r i d o s e
sua aplicação direta (origens, valores,
favorecidos)

                                                                                               1
1
Cultura de Segredo X Cultura de Acesso
A implementação de um sistema de acesso à informação tem como um de seus
principais desafios vencer a cultura de segredo que, muitas vezes, prevalece na
gestão pública. A disponibilizacão de informações ao cidadão exige uma cultura de
abertura e o servidor tem um papel fundamental para a mudança cultural, pois lida
cotidianamente com a informacão pública, de sua produção a seu arquivamento.


               Cultura de Segredo



Em uma cultura de segredo, a gestão pública é pautada pelo princípio de que a
circulação de informações representa riscos. Isto favorece a criação de obstáculos
para que as informações sejam disponibilizadas, devido a percepções do tipo:


         O c i d a d ã o s ó p o d e s o l i c i t a r i n fo r m a ç õ e s q u e l h e d i g a m r e s p e i t o d i r e
         to

         Os dados podem ser utilizados indevidamente por grupos de interesse

         A demanda do cidadão é um problema: sobrecarrega os servidores e

compromete outras atividades

         Ca b e s e m p re à c h e f i a d e c i d i r p e l a l i b e ra ç ã o o u n ã o d a i n fo r m a ç ã
         o

         Os cidadãos não estão preparados para exercer o direito de acesso à informação



     Na cultura de segredo a informação é retida e, muitas vezes, perdida. A gestão
     pública perde em eficiência, o cidadão não exerce um direito e o Estado não
     cumpre seu dever.

12
Cultura de Acesso



Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação
pública pertence ao cidadão e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva
e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade. Forma-se um
círculo virtuoso:

         A demanda do cidadão é vista como legítima

         O cidadão pode solicitar a informação pública sem necessidade de justificativa

         São criados canais eficientes de comunicação entre governo e sociedade

         São estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das

informações
         Os servidores são permanentemente capacitados para atuarem na
implementação da política de acesso à informação




    Na cultura de acesso, o fluxo de informações favorece a tomada de decisões,
    a boa gestão de políticas públicas e a inclusão do cidadão.



    Pesquisas mostraram que a confiança da população no serviço público
    aumentou em países nos quais há lei de acesso.



                                                                                      1
3
Novos Mecanismos de Acesso à Informação

A Lei 12.527 efetiva o direito previsto      Cidadão. Caberá a esta unidade:
na Constituição de que todos têm a
prerrogativa de receber dos órgãos               protocolizar    documentos       e
públicos além de informações do seu          requerimentos de acesso à informação
interesse pessoal, também aquelas de
                                                 o r i e nt a r s o b re o s p ro ce d i m e nto s
interesse coletivo. Isto significa que       de acesso, indicando data, local e modo
a Administração cumpre seu papel             em que será feita a consulta
quando divulga suas ações e serviços,
                                                  infor mar sobre a tramitação de
mas também deve estar preparada
                                             documentos
para receber demandas específicas.

R esponder    a uma       solicitação   de
                                             São estabelecidos prazos para que sejam

acesso à informação pública requer           repassadas as informações ao solicitante.
metodologia: é necessário processar
                                             A resposta deve ser dada imediatamente,
o pedido e garantir ao requerente a
                                             se estiver disponível, ou em até 20 dias,
entrega do dado.
                                             prorrogáveis por mais 10 dias:


             Informações ao                           o pedido não precisa ser


             Ci d a d ã                      justificado,          apenas         conter         a
             o

                                             identificação          do      requerente           e
                                             a    especificação           da     i n fo r m a ç ã o
Para garantir o acesso, a Lei, além de
                                             solicitada
estipular procedimentos, normas e
prazos, prevê a criação, em todos os              o serviço de busca e fornecimento
órgãos e entidades do poder público,   das    informações       é   grat u i to,
de um Serviço de Informações ao        s a l v o cópias de documentos

14
n o s c a s o s e m q u e a i n fo r m a ç ã o                            Uso da Internet
e s t i ve r s o b a l g u m t i p o d e s i gi l o
previsto em Lei, é direito do
requerente obter o inteiro teor da
negativa de acesso                                               A Lei 12.527 estabelece que órgãos
                                                                 e entidades públicas devem divulgar
       quando a informação for
                                                                 informações de interesse coletivo, salvo
p a rc i a l m e nte s i gi l o s a , f i c a a s s e g u ra d
                                                                 aquelas cuja confidencialidade esteja
o o acesso, por meio de cer tidão,
                                                                 prevista no texto legal. Isto deverá
ex trato ou cópia, com a ocultação da
                                                                 ser feito através de todos os meios d
p a r t e s o b s i g i l o.
                                                                 i s p o n í ve i s e o b r i g ato r i a m e nte e m
                                                                 sítios da internet. Entre as informações
                                                                 a serem disponibilizadas estão:
    No caso de negativa de acesso
    a informações, o cidadão pode                                      endereços e telefones das unidades
    interpor recurso à autoridade                                e horários de atendimento ao público
hierarquicamente         superior
                                          dados gerais para acompanhamento

àquela que emitiu a decisão.          de programas, ações, projetos e obras
Persistindo a negativa, o cidadão
                                          respostas a perguntas mais frequentes
poderá recorrer ao M inistro de
                                      da sociedade
Estado da área ou, em caso
de descumprimento de
                                      Com o acesso prévio à informação, o
procedimentos e prazos da Lei         cidadão não precisa acionar o orgão,
12.527, à CGU. Em última instância,
                                      gerando benefícios para ele e economia
caberá recurso à Comissão Mista       de tempoerecursosparaaAdministração.
de Reavaliação de Informações.

                                                                             15
Acesso: Quais são as Exceções?

A Lei 12.527/2011 prevê exceções à                     As informações podem ser classificadas
regra de acesso para dados pessoais                    como:
e      informações        classificadas        por
autoridades             como          sigilosas.       ULtrAsseCretA


Informações sob a guarda do Estado                     prazo de segredo: 25 anos (renovável
                                                       uma única vez)
que dizem respeito à intimidade, honra
e imagem das pessoas, por exemplo,                     seCretA
não são públicas (ficando protegidas                   prazo de segredo: 15 anos
por um prazo de cem anos). Elas só                     reserVADA
podem ser acessadas pelos próprios                     prazo de segredo: 5 anos
indivíduos e , p o r t e r c e i r o s , a p e n a s
em casos excepcionais previstos na
Lei.

                                                          Estão    especificadas        na     lei
A      Lei    12.527/2011          traz      novas
                                                          as   autoridades       que    têm     a
regras referentes à classificação da
                                                          prerrogativa      de   classificar   as
informação. Como princípio geral,
                                                          informações nos diferentes graus
e s t a b e l e c e q u e u m a i n fo r m a ç ã o
                                                          de sigilo. Quanto mais estrito o
pública somente pode ser classificada
                                                          sigilo, maior o nível hierárquico do
como sigilosa quando considerada
                                                          agente público.
imprescindível     à segurança      da
sociedade (à vida, segurança ou saúde da
população) ou do Estado (soberania
nacional,        relações        internacionais,       A classificação do sigilo de informações
                                                       no âmbito da Administração Pública
atividades de inteligência).
                                                       Federal é de competência:
16
GrAU ULtrAsseCreto:                     DIreItos HUmAnos
Do Presidente da República, Vice-
                                        Não poderão ser objeto de restrição de
Presidente da República, Ministros de
Estado e autoridades com as mesmas      acesso informações ou documentos que
prerrogativas,    Comandantes       da     versem sobre condutas que impliquem
Marinha, do Exército e da Aeronáutica,     violação dos direitos humanos praticada
Chefes de Missões Diplomáticas e           por agentes públicos ou a mando de
Consulares permanentes no exterior.
                                           autoridades públicas.
GrAU seCreto
Das autoridades mencionadas acima,
mais: titulares de autarquias, fundações
ou empresas públicas e sociedades de         A Lei 12.527/2011 também prevê a
economia mista.                              responsabilização do servidor nos
                                             casos de seu descumprimento.
GrAU reserVADo
                                             Recusar-se a fornercer informação
Das autoridades supracitadas, mais:
as que exercem funções de direção,           requerida nos termos da Lei,
comando ou chefia, de hierarquia             destruir ou alterar documentos
equivalente ou superior ao nível             ou impor sigilo para obtenção de
DAS 101.5; as que compõe o grupo -           proveito pessoal, por exemplo,
Direção e Assessoramento Superiores,
                                             são consideradas condutas ilícitas,
conforme regulamentação específica
                                             podendo caracterizar infração ou
de cada órgão ou entidade.
                                             improbidade administrativa.




                                                                                   1
                                                                                   7
O mapa da Lei

Conheça a estrutura do texto da Lei 12.527/2011:


           Tema:              Onde encontrar:             Palavras-chave:

G arantias do direito de          Ar tigos 3, 6, 7    Pr i n c í p i o s d o d i re i to d e
         acesso                                       a c e s s o / Co m p ro m i s s o d
                                                      o
                                                                     Estado
Regras sobre a divulgação          Ar tigos 8 e 9
de rotina ou proativa de                              Categorias de informação/
      i n fo r m a ç õ e s                            S e r v i ço d e I n fo r m a çõ e s
                                                      ao Cidadão/Modos de
                                                                  divulgar
Processamento de pedidos              Ar tigos
      de Informação              10,11,12,13 e 14     Identificação e pesquisa
                                                      de documentos/Meios
                                                      de divulgação/Custos/
                                                      Pr a zo s d e a te n d i m e n to
  Direito de recurso à           Ar tigos 15,16,17
negativa de liberação de                              Pedido de desclassificação/
       informação                                     Autoridades responsáveis/
                                                              R i to s l e g a i s
  Exceções ao direito de        Ar tigos 21 ao 30
         acesso                                       N íveis de classificação/
                                                      Regras/Justificativa do
                                                             não-acesso
Tratamento de informações            Ar tigo 31
        pessoais                                      Repeito às liberdades e
                                                       garantias individuais
     Responsabilidade dos       Ar tigos 32, 33, 34
       agentes públicos                               Condutas ilícitas / Princípio
                                                          do contraditório


18
Perguntas & Respostas

É neCessÁrIA LeI esPeCíFICA PArA                QUAIs InstItUIções               PÚbLIC As
GArAntIr o ACesso?                              D e V e m C U m P r I r A L e I?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos            Os órgãos e entidades públicas dos
últimos anos ampliaram a interação entre        três Poderes (Executivo, Legislativo e
o Estado e a Sociedade, mas a aprovação         Judiciário), de todos os níveis de governo
da Lei de Acesso à Informação foi               (federal, estadual, distrital e municipal),
necessária para regulamentar obrigações,        assim como os Tribunais de Contas
procedimentos e prazos para a divulgação        e o Ministério Público, bem como as

de    informações     pelas      instituições   autarquias, fundações públicas, empresas
públicas, garantindo a efetividade do           públicas, sociedades de economia mista
direito de acesso. Ao estabelecer rotinas       e demais entidades controladas direta
para o atendimento ao cidadão, a Lei            ou indiretamente pela União, Estados,
organiza e protege o trabalho do servidor.      Distrito Federal e Municípios.

toDA InFormAção ProDUZIDA oU                    entIDADes PrIVADAs               tAmbÉm
GerenCIADA PeLo GoVerno É                       estão sUJeItAs À LeI?
PÚbLICA?

                                                As entidades privadas sem fins
Comoprincípiogeral,sim,salvaguardando-          lucrativos que recebam recursos

se as informações pessoais e as exceções        públicos para a realização de ações
previstas na lei. A informação produzida        de interesse público, diretamente do
pelo setor público deve estar disponível        orçamento ou por meio de subvenções
a quem este serve, ou seja, à sociedade,        sociais, contrato de gestão, termo de
a menos que esta informação esteja              parceria, convênios, acordo, ajustes e

expressamente       protegida.      Daí     a   outros instrumentos similares, devem

necessidade de regulamentação, para
que fique claro quais informações são   divulgar informações sobre os recursos
reservadas e por quanto tempo.          recebidos e sua destinação.
                                                                            19
o      QUe        são        InFormAções          de um responsável em cada órgão
P e s soA I                                       da Administração por acompanhar a
s?                                                implementação das políticas definidas.
                  pessoais     são    aquelas
Informações

relacionadas à pessoa natural identificada
                                                  ProGrAmAs De Gestão De
ou identificável, cujo tratamento deve ser        A r Q U I Vo s e DoCUmentos

feito de forma transparente e com respeito        PreCIsArão ser APrImorADos?
àintimidade,vidaprivada,honraeimagem
                                                  A informação disponível ao público
das pessoas, bem como às liberdades
                                                  é, muitas vezes, a ponta de um
e garantias individuais. As informações
                                                  processo que reúne operações de
pessoais      terão   seu    acesso   restrito,
                                                  produção, tramitação, uso, avaliação
independentemente de classificação de
                                                  e arquivamento de documentos. Para
sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem)
                                                  tanto, programas de gestão precisam
anos a contar da sua data de produção.
                                                  ser sempre aprimorados e atualizados.
o AtenDImento À noVA LeI
                                                  o    PrAZo       De    VInte     DIAs,
não exIGIrÁ InVestImento em
CAPACItAção Do serVIDor?
                                                  20
Sim. A experiência de unidades que
já trabalham diretamente com o
público (como o INSS, Receita Federal,
entre outras) mostra ser necessário
o investimento em treinamento e
informatização de sistemas. A gerência
de informações é sempre um desafio
e requer instrumentos de gestão
adequados. A lei prevê a designação
ProrroGÁVeIs Por mAIs DeZ, PArA             uma delimitação de tempo, e a do Brasil
A entreGA DA resPostA Ao PeDIDo
                                            não foge à regra. O prazo foi pensado
De InFormAção, não É CUrto?
                                            para garantir um equilíbrio entre a
Os prazos são necessários para a garantia   necessidade do cidadão e a capacidade
do direito - a maior parte das leis de      de entrega por parte da Administração.
acesso à informação no mundo prevê
e m Q U e C A s o s o s e rV I D o r P o D e        - ocultar da revisão de autoridade
s e r r e s P o n s A b I L I Z A D o?              superior     competente         informação
                                                    sigilosa para beneficiar a si ou a outrem,
O servidor público é passível de
responsabilização quando:                           ou em prejuízo de terceiros; e

- recusar-se a fornecer informação                  - destruir ou subtrair, por qualquer


requerida       nos       termos         da   Lei   meio, documentos concernentes a


12.527/2011, retardar deliberadamente               possíveis violações de direitos humanos
o seu fornecimento ou fornecê-la                    por parte de agentes do Estado.

intencionalmente de forma incorreta,                Contudo, a nova lei estabelece um


incompleta ou imprecisa;                            procedimento      importante:     nenhum


- utilizar indevidamente, bem como                  fins de ocultação de ato ilegal cometido
subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar,         por si ou por outrem;
alterar ou ocultar, total ou parcialmente,
informaçãoqueseencontresobsuaguarda
ou a que tenha acesso ou conhecimento
em razão do exercício das atribuições de
cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má-fé na análise das
solicitações de acesso à informação;
- divulgar ou permitir a divulgação ou
acessar ou permitir acesso indevido à
informação sigilosa ou informação pessoal;
- impor sigilo à informação para obter
proveito pessoal ou de terceiro, ou para
servidor poderá ser responsabilizado     que, ao constituir um direito básico, o
civil, penal ou administrativamente      pedido não precisa ser justificado: aquela
por dar ciência, a quem de direito, de   informação solicitada já pertence ao
informação concernente à prática de      requerente. O Estado apenas presta um
crimes ou improbidade.                   serviço ao atender à demanda. De posse
                                         da informação (que afinal, é pública), cabe
e se A PessoA FIZer mAU Uso DA
InFormAção PÚbLICA obtIDA ?              ao indivíduo escolher o que fará dela.
Nos mais diversos países é consenso de
                                                                                  21
Palavra Aberta

Veja algumas palavras e expressões         ControLe soCIAL
que integram uma cultura de acesso à
                                           É a participação do cidadão na
informação.                                gestão pública, na fiscalização, no
                                           monitoramento e no controle da
ACessIbILIDADe
                                           Administração Pública. O controle social
A informação pública deve estar            é um complemento indispensável ao
acessível a todos, inclusive aqueles       controle institucional realizado pelos
portadores de deficiências (do ponto       órgãos que fiscalizam os recursos
de vista legal, disposições e normas       públicos. Contribui para a gestão ao
gerais podem ser encontrados no            favorecer a boa e correta aplicação dos
Decreto 5296 de 2 de dezembro de           recursos, é um mecanismo de prevenção
2004). Em termos de comunicação, nem       da corrupção e fortalece a cidadania.
sempre será possível garantir 100% de      Conheça mais sobre o assunto em:
acesso, mas cabe ao administrador          www.portaldatransparencia.gov.br/
desenvolver esforços neste sentido.        controlesocial
Na internet, isto pode ser feito, por
exemplo, através de variados recursos,     DADos Abertos GoVernAmentAIs

como a associação do texto a imagens,
                                           Publicação     e   disseminação         das

animações e gráficos. Sítios eletrônicos
governamentais que tomam essas
medidas podem vir a receber um selo
de acessibilidade. Para saber mais:
www.acessobrasil.org.br




22
informações do setor público na Web,     aplicações digitais desenvolvidas pela
compartilhadas em formato bruto e        sociedade. Para saber mais: www.w3c.
aberto, compreensíveis logicamente,      br/divulgacao/pdf/dados-aber tos-
de modo a permitir sua reutilização em   governamentais.pdf
DoCUmento                                                      InFormAção

É definido pela Lei 12.527/2011 como:                          ÉdefinidanotextodaLei12.527/2011da
"unidade de registro de informações                            seguinte forma: "dados, processados o
qualquer que seja o suporte ou                                 u n ã o, q u e p o d e m s e r u t i l i z a d o s
formato" (Artigo 3).                                           para produção e transmissão de
                                                               conhecimento, contidos em qualquer
GoVerno eLetrônICo                                             meio, suporte ou formato" (Artigo 3).
É a u t i l i z a ç ã o p e l a Ad m i n i s t r a ç ã o d a
s                                                              L I n G UAG e m C I D A D ã
m o d e r n a s t e c n o l o g i a s d e i n fo r m a ç ã
o
e       comunicação                 ( TICs)          para    Na comunicação da Administração com
d e m o c r a t i z a r o a c e s s o à i n fo r m a ç ã o   o cidadão a linguagem deve ser clara e
pública,        ampliar        e dinamizar              a    objetiva. A meta é garantir a leitura fácil
p re s t a ç ã o d e s e r v i ço s. N o B r a s i l,        de informações e dados. Neste sentido,
a p o l í t i c a d e G ove r n o E l e t rô n i co          termos técnicos devem ser traduzidos
s e g u e u m co n j u n to d e d i re t r i ze s q u e      para o vocabulário do dia-a-dia. Nomes
a t u a m e m t rê s f re nte s f u n d a m e n t a i        de programas e ações governamentais,
s : junto ao cidadão; na melhor ia da                        bem como códigos e nomenclaturas
s u a p ró p r i a g e s t ã o i n te r n a e n a            d e u s o d a g e s t ã o n a p re s t a ç ã o d e
i n te gra ç ã o d o g ove r n o co m p a rce i ro s         contas só serão acessíveis se o público
e f o r n e c e d o r e s . Pa r a s a b e r m a i           puder compreendê-los. Um exemplo:
s:                                                           Transferência de Renda Diretamente
www.governoeletronico.gov.br/o-                              às Famílias em Condição de Pobreza
gov.br                                                       e Extrema Pobreza é, em linguagem
                                                             cidadã, o Bolsa Família. Para saber mais


                                                                                                             23
e conhecer mais exemplos, veja o Portal                     Para obter mais informações e manter-
da Transparência do Governo Federal:                        se atualizado sobre a Lei de Acesso à
www.transparencia.gov.br.                                   Informação, visite o site:
                                                            www.cgu.gov.br/acessoainformacoes
P r I n C í P I o DA P U b L I C I DA D
e

De acordo com a Constituição Federal,
em seu ar tigo 37, a publicidade é um
d o s p r i n c í p i o s a s e re m o b e d e c i d o s
p e l a Ad m i n i s t r a ç ã o Pú b l i c a , a o l a d
o dos de legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência.


trAnsPArÊnCIA AtIVA
A   Administração        Pública      divulga
informações à sociedade por iniciativa
própria,      de    forma      e s po nt â ne a ,
independente de qualquer solicitação.


trAnsPArÊnCIA PAssIVA

A    Administração       Pública      divulga
informações        sob      demanda        em
atendimento às solicitações da sociedade.




                          Esta obra foi impressa pela Imprensa Nacional.
                          SIG, Quadra 6, lote 800, 70.610-460. Brasília - DF
C o n h e ç a m a i s s o b r e a CG U

       w w w. c g u . g o v. b r
               @cguonline

               cguonline




                                          BRAZILIAN   GOVERNM ENT


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Acesso à Informação: Entenda a Lei 12.527

  • 1. CONHEÇA A LEI FEDERAL DE ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 A publicação e distribuição desta cartilha na internet no formato de DADOS ABERTOS é um serviço do mandato do vereador de São Paulo, Chico Macena. Sua distribuição é livre. www.chicomacena.com.br
  • 2. Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Controladoria-Geral da União
  • 3. Controladoria-Geral da União Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 B ra sí lia 2011
  • 4. Controladoria-Geral da União - CGU SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro 70.070-905 - Brasília/DF cgu@cgu.gov.br Jorge Hage Sobrinho Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho Secretário-Executivo Valdir Agapito Teixeira Secretário Federal de Controle Interno Mário Vinícius Claussen Spinelli Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas Marcelo Nunes Neves da Rocha Corregedor-Geral José Eduardo Elias Romão Ouvidor-Geral da União Produção de conteúdo: Rogério Jordão Capa e editoração: Eclips Design Impressão: Imprensa Nacional Disponível no sítio www.cgu.gov.br Permitida a reprodução parcial ou total desde que indicada a fonte Esta publicação tem a cooperação da UNESCO no âmbito do Projeto "Política Brasileira de Acesso a Informações Públicas: garantia democrática do direito à informação, transparência e participação cidadã", o qual tem o objetivo de possibilitar a cooperação técnica entre a UNESCO e o Poder Executivo Federal brasileiro para que o direito de acesso à informação seja garantido a cidadãos e cidadãs brasileiros de forma eficiente, eficaz e efetiva.
  • 5. Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampli- ando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública. Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compro- misso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções. O Brasil já é referência em matéria de divulgação espontânea de informações governamentais: o Portal da Transparência do Governo Federal, criado e administrado pela CGU, já foi várias vezes premiado, nacional e internacionalmente, sendo considerado um dos mais completos e detalhados sites de transparência do mundo. Faltava-nos, no entanto, uma lei que regulasse o acesso amplo a qualquer documento ou informação específica buscados pelo cidadão. A Lei 12.527 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedi- mento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos. O desafio, agora, é assegurar a implementação desta Lei. Devemos enfrentar desafios de natureza técnica e tecnológica e também de caráter administrativo, que incluem a necessidade de recursos financeiros e humanos - estes, devidamente capacitados - para garantir a observância do que dis- põe a Lei. Além disso, teremos que vencer a cultura do sigilo que, de forma silenciosa e invisível, ainda se constitui um dos grandes obstáculos para a abertura dos governos. Nesse sentido, a atuação dos agentes públicos, comprometidos com a transparência e o acesso à informação, mostra-se essencial e determinante para o sucesso e eficácia da Lei. Esta Cartilha é destinada a você, servidor público, que quer conhecer a Lei de Acesso à Informação e contribuir para a sua aplicação. Boa leitura! Jorge Hage Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União
  • 6. O simples fato de este texto estar disponível aos milhares de servidores e servidoras públi- cos brasileiros já é um acontecimento histórico. A Lei de Acesso às Informações Públicas foi debatida pela sociedade, discutida e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Excelentíssima Presidenta da República, Dilma Rousseff. O Direito a Informação protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pac- to de Direitos Civis e Políticos, por Convenções Regionais de Direitos Humanos e pela Cons- tituição Cidadã de 1988, passará a ser, com a efetiva implementação da lei, uma realidade concreta no dia-a-dia do Estado brasileiro e, se me permitem, mais importante do que isso, no cotidiano de cada cidadão e cidadã. A implementação exitosa de leis como a brasileira, já existentes em cerca de 90 nações, produziu sociedades mais bem informadas, com direitos humanos ainda mais protegidos, com administrações públicas mais transparentes, eficientes e eficazes, e com cidadãos mais conscientes de seus direitos e responsabilidades coletivos. Nada disso, entretanto, foi possível sem a participação decisiva e sine qua non de todos e cada um dos servidores e servidoras públicos. A transformação da cultura do segredo para a cultura do acesso, da lógica da informação como um favor para a lógica da informação como um bem público, depende do seu engajamento. Espero que esta cartilha, produzida no âmbito da cooperação entre a UNESCO e a CGU, se configure em mais um elemento desse movimento pela efetiva concretização do direito a informação no cerne da administração pública brasileira. A UNESCO se orgulha de fazer parte desse processo e volta a felicitar a sociedade brasileira por mais esse avanço. Vincent Defourny Representante da UNESCO no Brasil
  • 7. Sumário Acesso à Informação Pública: um Direito Universal............................................................ 8 Acesso à Informação Pública no Brasil................................................................................ 10 Cultura de Segredo X Cultura de Acesso................................................................................. 12 Novos Mecanismos de Acesso à Informação........................................................................ 14 Acesso: Quais são as Exceções?................................................................................................... 16 O Mapa da Lei................................................................................................................................... 18 Perguntas & Respostas................................................................................................................... 19 Palavra Aberta................................................................................................................................... 22
  • 8. Apresentação Acesso às informações sob a guarda de órgãos e entidades públicas. É deste direito fundamental do cidadão, e dever do Estado, que trata esta publicação. Direito inscrito na Constituição brasileira e agora regulamentado pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela Presidenta da República. Ao estabelecer este marco regulatório, o Brasil dá um importante passo em sua trajetória de transparência pública. Além de ampliar os mecanismos de obtenção de informações e documentos (já previstos em diferentes legislações e políticas governamentais), estabelece o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo a exceção, cabendo à Administração Pública atender às demandas de cidadãos e cidadãs. Reconhecido como um direito humano fundamental, o acesso à informação pública está inscrito em diversas convenções e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Ao contemplá-lo, o País integra-se, ainda, a um amplo grupo de nações que reconhece ser a informação sob a guarda do Estado um bem público. Preceito que, como mostra a experiência internacional, favorece a boa gestão e, fundamentalmente, fortalece os sistemas democráticos, resultando em ganhos para todos. Esta cartilha, além de ser uma introdução a uma nova legislação, também destaca aspectos e vantagens de uma cultura administrativa pró-acesso. Ao participar do dia a dia da Administração, o servidor cumpre papel central neste processo. Esperamos, pois, que esta publicação possa constituir-se em um instrumento útil de trabalho e contribua para o aprimoramento das boas práticas na gestão. Boa leitura!
  • 9. Acesso à Informação Pública: um Direito Universal A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso A primeira nação no mundo a ela ser restringido apenas em a desenvolver um marco casos específicos. Isto significa que legal sobre acesso foi a a informação produzida, guardada, Suécia, em 1766. Já os organizada e gerenciada pelo Estado Estados Unidos aprovaram sua em nome da sociedade é um bem Lei de Liberdade de Informação, público. O acesso a estes dados - que conhecida como FOIA (Freedom compõem documentos, arquivos, of Information Act), em 1966, estatísticas - constitui-se em um dos que recebeu, desde fundamentos para a consolidação da e nt ã o, d i fe re nte s e m e n d a s democracia, ao fortalecer a capacidade visando a sua adequação à dos indivíduos de par ticipar de modo passagem do tempo. Na América efetivo da tomada de decisões que os Latina, a Colômbia foi pioneira afeta. ao estabelecer, em 1888, um O cidadão bem informado tem Código que franqueou o acesso melhores condições de conhecer e a documentos de Governo. Já a acessar outros direitos essenciais, legislação do México, de 2002, como saúde, educação e benefícios acesso à informação pública tem sociais. Por este e por outros motivos, o sido, cada vez mais, reconhecido
  • 10. como um direito em várias partes do é considerada uma referência, mundo. Cerca de 90 países possuem tendo previsto a instauração de leis que o regulamentam. sistemas rápidos de acesso, a serem supervisionados por órgão i 8 n d e p e n d e nte. C h i l e, U r u g u a i , entre outros, também aprovaram leis de acesso à informação.
  • 11. O acesso à informação como direito pública (...) procedimentos ou fundamental também é reconhecido regulamentos que permitam aos por impor tantes organismos da membros do público em geral obter comunidade internacional, como a (...) informações sobre a organização, Organização das Nações Unidas (ONU) e funcionamento e processos decisórios de a Organização dos Estados Americanos sua administração pública (...)". (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas DeCLArAção InterAmerICAnA De PrInCíPIos De LIberDADe De pelo Brasil: exPressão (item 4): DeCLArAção UnIVersAL Dos "O acesso à informação mantida pelo DIreItos HUmAnos (artigo 19): Estado constitui um direito fundamental "Todo ser humano tem direito à liberdade de todo indivíduo. Os Estados têm de opinião e expressão; este direito obrigações de garantir o pleno exercício inclui a liberdade de, sem interferência, desse direito". ter opiniões e de procurar, receber e PA C t o I n t e r n A C I o n A L transmitir informações e idéias por D o s D I r e I to s C I V I s e P o L í t I Co s quaisquer meios e independentemente (artigo 19): de fronteiras". "Toda pessoa terá direito à liberdade ConVenção DAs nAções UnIDAs de expressão; esse direito incluirá a ContrA A CorrUPção (artigos 10 liberdade de procurar, receber e difundir e 13): informações e ideias de qualquer "Cada Estado-parte deverá (...) tomar natureza (...)". as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração 9
  • 12.
  • 13. Acesso à Informação Pública no Brasil No Brasil, o acesso à informação consolida e define o marco pública está inscrito no capítulo regulatório sobre o acesso à informação I da Constituição -- dos Direitos e pública sob a guarda do Estado Deveres Individuais e Coletivos -- estabelece procedimentos particularmente no inciso XXXIII do para que a Administração responda a artigo 5. Veja o texto constitucional: pedidos de informação do cidadão estabelece q u e o acesso à informação pública é a regra, e "todos têm direito a receber dos o sigilo, a exceção. órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, A nova legislação vale para a sob pena de responsabilidade, administração direta e indireta ressalvadas aquelas cujo sigilo de todos os Poderes e entes seja imprescindível à segurança da federativos. Sancionada em 18 sociedade e do Estado". de novembro de 2011, a Lei 12.527 teve origem em debates no âmbito do Conselho de É este dispositivo - em conjunto com Transparência Pública e Combate outros incisos dos artigos 37 e 216 -- à Corrupção, órgão vinculado que a Lei 12.527, também conhecida à Controladoria-Geral da União como Lei de Acesso à Informação (CGU). A Lei foi discutida e votada Pública, regulamenta. Ao efetivar o pelo Congresso Nacional entre direito de acesso, o Brasil: 2009 e 2011. 10
  • 14. A transparência não é assunto novo Veja algumas características de no País: diferentes leis e políticas já ex p e r i ê nc i a s bem-sucedidas de contemplaram, de maneiras variadas, comunicação entre o Poder Público esta questão. A partir da Constituição e a sociedade: de 1988, novas legislações (como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei a informação é apresentada do Processo Administrativo, a Lei de forma transparente e objetiva do Habeas Data e a Lei de Arquivos) os dados técnicos são entraram em vigor prevendo que traduzidos em linguagem do dia a dia governos divulgassem, por exemplo, o conteúdo é acessível para dados orçamentários e financeiros, pessoas com deficiência bem como atos administrativos. Uma importante iniciativa nesse sentido Uma das iniciativas de disponibilização foi o lançamento, em 2004, do Portal de informações governamentais é a Carta da Transparência do Governo Federal: de Serviços ao Cidadão, que tem como www.transparencia.gov.br objetivo estabelecer compromissos e Por meio do Portal é possível: padrões de qualidade de atendimento ao público, pelos órgãos e entidades do acompanhar informações Poder Executivo Federal. atualizadas diariamente sobre a execução do orçamento o b te r informações sobre recursos públicos t r a n s fe r i d o s e sua aplicação direta (origens, valores, favorecidos) 1
  • 15. 1
  • 16. Cultura de Segredo X Cultura de Acesso A implementação de um sistema de acesso à informação tem como um de seus principais desafios vencer a cultura de segredo que, muitas vezes, prevalece na gestão pública. A disponibilizacão de informações ao cidadão exige uma cultura de abertura e o servidor tem um papel fundamental para a mudança cultural, pois lida cotidianamente com a informacão pública, de sua produção a seu arquivamento. Cultura de Segredo Em uma cultura de segredo, a gestão pública é pautada pelo princípio de que a circulação de informações representa riscos. Isto favorece a criação de obstáculos para que as informações sejam disponibilizadas, devido a percepções do tipo: O c i d a d ã o s ó p o d e s o l i c i t a r i n fo r m a ç õ e s q u e l h e d i g a m r e s p e i t o d i r e to Os dados podem ser utilizados indevidamente por grupos de interesse A demanda do cidadão é um problema: sobrecarrega os servidores e compromete outras atividades Ca b e s e m p re à c h e f i a d e c i d i r p e l a l i b e ra ç ã o o u n ã o d a i n fo r m a ç ã o Os cidadãos não estão preparados para exercer o direito de acesso à informação Na cultura de segredo a informação é retida e, muitas vezes, perdida. A gestão pública perde em eficiência, o cidadão não exerce um direito e o Estado não cumpre seu dever. 12
  • 17. Cultura de Acesso Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade. Forma-se um círculo virtuoso: A demanda do cidadão é vista como legítima O cidadão pode solicitar a informação pública sem necessidade de justificativa São criados canais eficientes de comunicação entre governo e sociedade São estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações Os servidores são permanentemente capacitados para atuarem na implementação da política de acesso à informação Na cultura de acesso, o fluxo de informações favorece a tomada de decisões, a boa gestão de políticas públicas e a inclusão do cidadão. Pesquisas mostraram que a confiança da população no serviço público aumentou em países nos quais há lei de acesso. 1 3
  • 18. Novos Mecanismos de Acesso à Informação A Lei 12.527 efetiva o direito previsto Cidadão. Caberá a esta unidade: na Constituição de que todos têm a prerrogativa de receber dos órgãos protocolizar documentos e públicos além de informações do seu requerimentos de acesso à informação interesse pessoal, também aquelas de o r i e nt a r s o b re o s p ro ce d i m e nto s interesse coletivo. Isto significa que de acesso, indicando data, local e modo a Administração cumpre seu papel em que será feita a consulta quando divulga suas ações e serviços, infor mar sobre a tramitação de mas também deve estar preparada documentos para receber demandas específicas. R esponder a uma solicitação de São estabelecidos prazos para que sejam acesso à informação pública requer repassadas as informações ao solicitante. metodologia: é necessário processar A resposta deve ser dada imediatamente, o pedido e garantir ao requerente a se estiver disponível, ou em até 20 dias, entrega do dado. prorrogáveis por mais 10 dias: Informações ao o pedido não precisa ser Ci d a d ã justificado, apenas conter a o identificação do requerente e a especificação da i n fo r m a ç ã o Para garantir o acesso, a Lei, além de solicitada estipular procedimentos, normas e prazos, prevê a criação, em todos os o serviço de busca e fornecimento
  • 19. órgãos e entidades do poder público, das informações é grat u i to, de um Serviço de Informações ao s a l v o cópias de documentos 14
  • 20. n o s c a s o s e m q u e a i n fo r m a ç ã o Uso da Internet e s t i ve r s o b a l g u m t i p o d e s i gi l o previsto em Lei, é direito do requerente obter o inteiro teor da negativa de acesso A Lei 12.527 estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar quando a informação for informações de interesse coletivo, salvo p a rc i a l m e nte s i gi l o s a , f i c a a s s e g u ra d aquelas cuja confidencialidade esteja o o acesso, por meio de cer tidão, prevista no texto legal. Isto deverá ex trato ou cópia, com a ocultação da ser feito através de todos os meios d p a r t e s o b s i g i l o. i s p o n í ve i s e o b r i g ato r i a m e nte e m sítios da internet. Entre as informações a serem disponibilizadas estão: No caso de negativa de acesso a informações, o cidadão pode endereços e telefones das unidades interpor recurso à autoridade e horários de atendimento ao público
  • 21. hierarquicamente superior dados gerais para acompanhamento àquela que emitiu a decisão. de programas, ações, projetos e obras Persistindo a negativa, o cidadão respostas a perguntas mais frequentes poderá recorrer ao M inistro de da sociedade Estado da área ou, em caso de descumprimento de Com o acesso prévio à informação, o procedimentos e prazos da Lei cidadão não precisa acionar o orgão, 12.527, à CGU. Em última instância, gerando benefícios para ele e economia caberá recurso à Comissão Mista de tempoerecursosparaaAdministração. de Reavaliação de Informações. 15
  • 22. Acesso: Quais são as Exceções? A Lei 12.527/2011 prevê exceções à As informações podem ser classificadas regra de acesso para dados pessoais como: e informações classificadas por autoridades como sigilosas. ULtrAsseCretA Informações sob a guarda do Estado prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez) que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas, por exemplo, seCretA não são públicas (ficando protegidas prazo de segredo: 15 anos por um prazo de cem anos). Elas só reserVADA podem ser acessadas pelos próprios prazo de segredo: 5 anos indivíduos e , p o r t e r c e i r o s , a p e n a s em casos excepcionais previstos na Lei. Estão especificadas na lei A Lei 12.527/2011 traz novas as autoridades que têm a regras referentes à classificação da prerrogativa de classificar as informação. Como princípio geral, informações nos diferentes graus e s t a b e l e c e q u e u m a i n fo r m a ç ã o de sigilo. Quanto mais estrito o pública somente pode ser classificada sigilo, maior o nível hierárquico do como sigilosa quando considerada agente público. imprescindível à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, A classificação do sigilo de informações no âmbito da Administração Pública atividades de inteligência). Federal é de competência:
  • 23. 16
  • 24. GrAU ULtrAsseCreto: DIreItos HUmAnos Do Presidente da República, Vice- Não poderão ser objeto de restrição de Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas acesso informações ou documentos que
  • 25. prerrogativas, Comandantes da versem sobre condutas que impliquem Marinha, do Exército e da Aeronáutica, violação dos direitos humanos praticada Chefes de Missões Diplomáticas e por agentes públicos ou a mando de Consulares permanentes no exterior. autoridades públicas. GrAU seCreto Das autoridades mencionadas acima, mais: titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de A Lei 12.527/2011 também prevê a economia mista. responsabilização do servidor nos casos de seu descumprimento. GrAU reserVADo Recusar-se a fornercer informação Das autoridades supracitadas, mais: as que exercem funções de direção, requerida nos termos da Lei, comando ou chefia, de hierarquia destruir ou alterar documentos equivalente ou superior ao nível ou impor sigilo para obtenção de DAS 101.5; as que compõe o grupo - proveito pessoal, por exemplo, Direção e Assessoramento Superiores, são consideradas condutas ilícitas, conforme regulamentação específica podendo caracterizar infração ou de cada órgão ou entidade. improbidade administrativa. 1 7
  • 26. O mapa da Lei Conheça a estrutura do texto da Lei 12.527/2011: Tema: Onde encontrar: Palavras-chave: G arantias do direito de Ar tigos 3, 6, 7 Pr i n c í p i o s d o d i re i to d e acesso a c e s s o / Co m p ro m i s s o d o Estado Regras sobre a divulgação Ar tigos 8 e 9 de rotina ou proativa de Categorias de informação/ i n fo r m a ç õ e s S e r v i ço d e I n fo r m a çõ e s ao Cidadão/Modos de divulgar Processamento de pedidos Ar tigos de Informação 10,11,12,13 e 14 Identificação e pesquisa de documentos/Meios de divulgação/Custos/ Pr a zo s d e a te n d i m e n to Direito de recurso à Ar tigos 15,16,17 negativa de liberação de Pedido de desclassificação/ informação Autoridades responsáveis/ R i to s l e g a i s Exceções ao direito de Ar tigos 21 ao 30 acesso N íveis de classificação/ Regras/Justificativa do não-acesso Tratamento de informações Ar tigo 31 pessoais Repeito às liberdades e garantias individuais Responsabilidade dos Ar tigos 32, 33, 34 agentes públicos Condutas ilícitas / Princípio do contraditório 18
  • 27. Perguntas & Respostas É neCessÁrIA LeI esPeCíFICA PArA QUAIs InstItUIções PÚbLIC As GArAntIr o ACesso? D e V e m C U m P r I r A L e I? Sim. Diferentes leis promulgadas nos Os órgãos e entidades públicas dos últimos anos ampliaram a interação entre três Poderes (Executivo, Legislativo e o Estado e a Sociedade, mas a aprovação Judiciário), de todos os níveis de governo da Lei de Acesso à Informação foi (federal, estadual, distrital e municipal), necessária para regulamentar obrigações, assim como os Tribunais de Contas procedimentos e prazos para a divulgação e o Ministério Público, bem como as de informações pelas instituições autarquias, fundações públicas, empresas públicas, garantindo a efetividade do públicas, sociedades de economia mista direito de acesso. Ao estabelecer rotinas e demais entidades controladas direta para o atendimento ao cidadão, a Lei ou indiretamente pela União, Estados, organiza e protege o trabalho do servidor. Distrito Federal e Municípios. toDA InFormAção ProDUZIDA oU entIDADes PrIVADAs tAmbÉm GerenCIADA PeLo GoVerno É estão sUJeItAs À LeI? PÚbLICA? As entidades privadas sem fins Comoprincípiogeral,sim,salvaguardando- lucrativos que recebam recursos se as informações pessoais e as exceções públicos para a realização de ações previstas na lei. A informação produzida de interesse público, diretamente do pelo setor público deve estar disponível orçamento ou por meio de subvenções a quem este serve, ou seja, à sociedade, sociais, contrato de gestão, termo de a menos que esta informação esteja parceria, convênios, acordo, ajustes e expressamente protegida. Daí a outros instrumentos similares, devem necessidade de regulamentação, para
  • 28. que fique claro quais informações são divulgar informações sobre os recursos reservadas e por quanto tempo. recebidos e sua destinação. 19
  • 29. o QUe são InFormAções de um responsável em cada órgão P e s soA I da Administração por acompanhar a s? implementação das políticas definidas. pessoais são aquelas Informações relacionadas à pessoa natural identificada ProGrAmAs De Gestão De ou identificável, cujo tratamento deve ser A r Q U I Vo s e DoCUmentos feito de forma transparente e com respeito PreCIsArão ser APrImorADos? àintimidade,vidaprivada,honraeimagem A informação disponível ao público das pessoas, bem como às liberdades é, muitas vezes, a ponta de um e garantias individuais. As informações processo que reúne operações de pessoais terão seu acesso restrito, produção, tramitação, uso, avaliação independentemente de classificação de e arquivamento de documentos. Para sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) tanto, programas de gestão precisam anos a contar da sua data de produção. ser sempre aprimorados e atualizados. o AtenDImento À noVA LeI o PrAZo De VInte DIAs, não exIGIrÁ InVestImento em CAPACItAção Do serVIDor? 20 Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação
  • 30. ProrroGÁVeIs Por mAIs DeZ, PArA uma delimitação de tempo, e a do Brasil A entreGA DA resPostA Ao PeDIDo não foge à regra. O prazo foi pensado De InFormAção, não É CUrto? para garantir um equilíbrio entre a Os prazos são necessários para a garantia necessidade do cidadão e a capacidade do direito - a maior parte das leis de de entrega por parte da Administração. acesso à informação no mundo prevê
  • 31. e m Q U e C A s o s o s e rV I D o r P o D e - ocultar da revisão de autoridade s e r r e s P o n s A b I L I Z A D o? superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, O servidor público é passível de responsabilização quando: ou em prejuízo de terceiros; e - recusar-se a fornecer informação - destruir ou subtrair, por qualquer requerida nos termos da Lei meio, documentos concernentes a 12.527/2011, retardar deliberadamente possíveis violações de direitos humanos o seu fornecimento ou fornecê-la por parte de agentes do Estado. intencionalmente de forma incorreta, Contudo, a nova lei estabelece um incompleta ou imprecisa; procedimento importante: nenhum - utilizar indevidamente, bem como fins de ocultação de ato ilegal cometido subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, por si ou por outrem; alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informaçãoqueseencontresobsuaguarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para
  • 32. servidor poderá ser responsabilizado que, ao constituir um direito básico, o civil, penal ou administrativamente pedido não precisa ser justificado: aquela por dar ciência, a quem de direito, de informação solicitada já pertence ao informação concernente à prática de requerente. O Estado apenas presta um crimes ou improbidade. serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe e se A PessoA FIZer mAU Uso DA InFormAção PÚbLICA obtIDA ? ao indivíduo escolher o que fará dela. Nos mais diversos países é consenso de 21
  • 33. Palavra Aberta Veja algumas palavras e expressões ControLe soCIAL que integram uma cultura de acesso à É a participação do cidadão na informação. gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da ACessIbILIDADe Administração Pública. O controle social A informação pública deve estar é um complemento indispensável ao acessível a todos, inclusive aqueles controle institucional realizado pelos portadores de deficiências (do ponto órgãos que fiscalizam os recursos de vista legal, disposições e normas públicos. Contribui para a gestão ao gerais podem ser encontrados no favorecer a boa e correta aplicação dos Decreto 5296 de 2 de dezembro de recursos, é um mecanismo de prevenção 2004). Em termos de comunicação, nem da corrupção e fortalece a cidadania. sempre será possível garantir 100% de Conheça mais sobre o assunto em: acesso, mas cabe ao administrador www.portaldatransparencia.gov.br/ desenvolver esforços neste sentido. controlesocial Na internet, isto pode ser feito, por exemplo, através de variados recursos, DADos Abertos GoVernAmentAIs como a associação do texto a imagens, Publicação e disseminação das animações e gráficos. Sítios eletrônicos governamentais que tomam essas medidas podem vir a receber um selo de acessibilidade. Para saber mais: www.acessobrasil.org.br 22
  • 34. informações do setor público na Web, aplicações digitais desenvolvidas pela compartilhadas em formato bruto e sociedade. Para saber mais: www.w3c. aberto, compreensíveis logicamente, br/divulgacao/pdf/dados-aber tos- de modo a permitir sua reutilização em governamentais.pdf
  • 35. DoCUmento InFormAção É definido pela Lei 12.527/2011 como: ÉdefinidanotextodaLei12.527/2011da "unidade de registro de informações seguinte forma: "dados, processados o qualquer que seja o suporte ou u n ã o, q u e p o d e m s e r u t i l i z a d o s formato" (Artigo 3). para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer GoVerno eLetrônICo meio, suporte ou formato" (Artigo 3). É a u t i l i z a ç ã o p e l a Ad m i n i s t r a ç ã o d a s L I n G UAG e m C I D A D ã m o d e r n a s t e c n o l o g i a s d e i n fo r m a ç ã o
  • 36. e comunicação ( TICs) para Na comunicação da Administração com d e m o c r a t i z a r o a c e s s o à i n fo r m a ç ã o o cidadão a linguagem deve ser clara e pública, ampliar e dinamizar a objetiva. A meta é garantir a leitura fácil p re s t a ç ã o d e s e r v i ço s. N o B r a s i l, de informações e dados. Neste sentido, a p o l í t i c a d e G ove r n o E l e t rô n i co termos técnicos devem ser traduzidos s e g u e u m co n j u n to d e d i re t r i ze s q u e para o vocabulário do dia-a-dia. Nomes a t u a m e m t rê s f re nte s f u n d a m e n t a i de programas e ações governamentais, s : junto ao cidadão; na melhor ia da bem como códigos e nomenclaturas s u a p ró p r i a g e s t ã o i n te r n a e n a d e u s o d a g e s t ã o n a p re s t a ç ã o d e i n te gra ç ã o d o g ove r n o co m p a rce i ro s contas só serão acessíveis se o público e f o r n e c e d o r e s . Pa r a s a b e r m a i puder compreendê-los. Um exemplo: s: Transferência de Renda Diretamente www.governoeletronico.gov.br/o- às Famílias em Condição de Pobreza gov.br e Extrema Pobreza é, em linguagem cidadã, o Bolsa Família. Para saber mais 23
  • 37. e conhecer mais exemplos, veja o Portal Para obter mais informações e manter- da Transparência do Governo Federal: se atualizado sobre a Lei de Acesso à www.transparencia.gov.br. Informação, visite o site: www.cgu.gov.br/acessoainformacoes P r I n C í P I o DA P U b L I C I DA D e De acordo com a Constituição Federal, em seu ar tigo 37, a publicidade é um d o s p r i n c í p i o s a s e re m o b e d e c i d o s p e l a Ad m i n i s t r a ç ã o Pú b l i c a , a o l a d o dos de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. trAnsPArÊnCIA AtIVA
  • 38. A Administração Pública divulga informações à sociedade por iniciativa própria, de forma e s po nt â ne a , independente de qualquer solicitação. trAnsPArÊnCIA PAssIVA A Administração Pública divulga informações sob demanda em atendimento às solicitações da sociedade. Esta obra foi impressa pela Imprensa Nacional. SIG, Quadra 6, lote 800, 70.610-460. Brasília - DF
  • 39. C o n h e ç a m a i s s o b r e a CG U w w w. c g u . g o v. b r @cguonline cguonline BRAZILIAN GOVERNM ENT Office of the Comptroller General