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Professora Elidie Palma Bifano IBET
Aula 27/10/2012
Tributação Internacional
Professora: Elidie Palma Bifano
Professora Elidie Palma Bifano IBET
TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
• Comércio Exterior
• Tributos incidentes sobre o Comércio
Exterior
• Tratados Internacionais
Professora Elidie Palma Bifano IBET
TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
• Conceito de comércio exterior: compras e vendas
entre Estados diferentes
• Agentes do comércio internacional: pessoas
domiciliadas em Estados diferentes
• Regulação do comércio internacional: Estados
Nacionais
Professora Elidie Palma Bifano IBET
TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
• Origem do comércio internacional: Antiguidade
• Lex Rhodia de Jactu: regra mais antiga
• Sustentáculo das regras de comércio: equidade,
costume e a boa fé
• A importância dos tribunais índependentes de
comércio
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Comércio exterior
• Amplitude das compras e vendas internacionais: bens,
serviços e direitos?
• O conceito de atividade empresarial e de empresa no
Código Civil
• Globalização da economia: agentes do comércio exterior
(países e empresas); capital e tecnologia
• Constituição Federal, art. 22, VIII
• Tratados internacionais, leis ordinárias, decretos, atos
da administração
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Comércio exterior
• Tributos incidentes: impostos, taxas, contribuições
sociais, contribuições de intervenção no domínio
econômico
• Impostos: importação, exportação
• Impostos incidentes sobre operações com mercadorias e
serviços provenientes do exterior (IPI, ICMS, ISS)
• Taxas: armazenagem, classificação, etc.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Comércio exterior
• Contribuições sociais: Programa de Integração Social
(PIS) e Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
na importação
• Contribuições de intervenção no domínio econômico
(CIDE): adicional de frete para a renovação da marinha
mercante (AFRMM)
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Comércio exterior
• O portorium: primeira forma de tributação do comércio
internacional
• Origem da tributação do comércio exterior: cofres
públicos
• Evolução: proteção à indústria local
• Atualidade: regulador do comércio e do câmbio
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Comércio exterior
• Aduana (território ao qual se aplicam os tributos) e
alfândega (local de trânsito de mercadorias)
• A importância da atividade da aduana como elemento
de competição entre países
• O despacho: essência de toda atividade de comércio
internacional e sua importância jurídica
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Comércio exterior
Despacho Aduaneiro
Procedimento fiscal mediante o qual se desenvolve o
desembaraço aduaneiro das mercadorias, sejam elas
exportadas ou importadas.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Comércio exterior
Despacho Aduaneiro
• Conjunto de atos e formalidades que tem o objetivo
de verificar a regularidade fiscal das compras e vendas,
com o exterior, liberando-as conforme o regime
especificado.
• Desembaraço é o ato derradeiro do despacho, enquanto
o registro da declaração de importação - DI e da
exportação – RE (SISCOMEX) são os atos iniciais.
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Comércio exterior
Despacho Aduaneiro: resumo
(i) Registro da DI (descarga de mercadoria, exceto no
despacho antecipado) e do RE
(ii) Conferência: análise fiscal, física e documental
(iii) Desembaraço : entrega da mercadoria
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Comércio exterior
Controle Aduaneiro ( do despacho)
Procedimento de verificação da exatidão dos dados
declarados , dos documentos e da legislação aplicável
Documentos exigidos para apresentação à RFB:
 Fatura comercial e Conhecimento de Carga
 DI e RE
 Licença de Importação, se for o caso
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Comércio exterior
Controle Aduaneiro (do despacho): outros documentos
exigíveis
• Certificados de Origem ( caso previsto em
Acordo Comercial - ACE): assegura tratamento
privilegiado ao produto
• Certificados fitossanitários ( caso exigido por
autoridade sanitária )
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Comércio exterior
Valoração Aduaneira
• Os tratados e o conceito de valor real
• Eliminação de valores de referência, sem
correspondência
• Valor da transação
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Comércio exterior
Valoração Aduaneira
• Procedimento administrativo de controle
• Integra o despacho
• Verifica a realidade dos valores declarados e sua
conformidade com as regras legais, inclusive tratados
• Origem: Acordo de Valoração/GATT
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Comércio exterior
Valoração Aduaneira
• Competência para controle: Ministro da Fazenda
• Abrangência: análise criteriosa de documentos, exame
físico de mercadorias e declarações
• Controle: caracteriza ato administrativo
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Comércio exterior
Valor da transação ou valor real
• Exclusões e inclusões no preço
• Força das condições contidas nos Incoterms
• Justiça, neutralidade e uniformidade do sistema
• Ausência de discricionariedade
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Comércio exterior
Valor da transação
• Incoterms: fórmulas contratuais usadas no comércio
internacional; revelam obrigações e direitos das partes
• Tradição/entrega: essência do Incoterm
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Comércio exterior
INCOTERMS
• 13 fórmulas compiladas (XXVII Congresso de Comércio
Exterior, 1940)
• EXW:ex works: entregue no estabelecimento do
vendedor (local designado)
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Comércio exterior
INCOTERMS
• FAS: free alongside ship: livre no costado do navio
(porto de embarque designado)
• FCA,FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAF, DES, DEQ,
DDU, DDP
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Comércio exterior
Direitos aduaneiros
• Tributos que o Estado faz incidir sobre mercadorias
que atravessam as fronteiras do território nacional, no
ato da entrada ou saída
• Direitos aduaneiros: de importação e de exportação
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Comércio exterior
Regimes aduaneiros especiais
• Suspendem a exigência dos tributos
• Decorrem de lei e são taxativos
• Tipos: admissão temporária na importação, drawback,
entrepostos aduaneiros, lojas francas, depósitos
especiais, áreas de livre comércio e muitos outros
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação
• Constituição Federal: art. 153, I
• Instituição: Código Tributário Nacional/ CTN (Lei nº
5.172/66)
• Regulação: Decreto-Lei n° 37/66
• Regulamentação: Decreto n° 6579/09 e alterações -
Regulamento Aduaneiro
• Normas e portarias
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• Art. 153, I, Constituição Federal:
• “ Compete à União instituir impostos sobre:
• I- importação de produtos estrangeiros;
• ..............................................................
• §1° É facultado ao Poder Executivo, atendidas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,…”
Imposto sobre a Importação
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação
• Princípios constitucionais aplicáveis: legalidade,
isonomia, irretroatividade, não confisco, imunidade dos
entes relacionados na CF
• Aplicação mitigada do princípio constitucional da
anterioridade: aumento é aplicável no mesmo ano
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação
• Exceção à legalidade: alteração de alíquota por ato do
Poder Executivo?
• Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo (art.153,
§1° da CF): delimitação da expressão “atendidas as
condições e os limites estabelecidos em lei” (arts. 9°e 97,
II, IV, CTN)
• Lei 3.244/57, arts.2° e 3°: dispõem sobre a alteração de
alíquota, pelo Poder Executivo, dentro dos limites
máximo e mínimo do respectivo capítulo da Tarifa
(documento legal que relaciona os produtos e sua
respectiva incidência) atual Tarifa Externa Comum.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação
• Natureza do tributo: se imposto real afastaria a
capacidade contributiva?
• Capacidade contributiva: relação direta com a justiça
do tributo ( ITBI e valor venal, Súmulas 656 e 686 do
STF; progressividade e Taxa de iluminação pública,
STF RE 573.675, multa moratória de 20% é razoável,
STF RE 239.964)
• Não confisco: STF , ADinMC 551-RJ
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação
• Agilidade nas mudanças: natureza extra fiscal
do II como instrumento da política cambial e de
comércio exterior
• Extra-fiscalidade : fluxo internacional de bens
• STF, RE 225.602, DJ 06/04/01: motivação da
alteração de alíquotas deve estar no
procedimento administrativo que motivou a
edição da norma
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Imposto sobre a Importação
• Essencialidade: alíquotas por tipo de produto
• Essencialidade: relação direta com o supérfluo?
• Essencialidade: maior uso pelos menos
favorecidos?
• Essencialidade: relação direta com a regulação
do consumo?
• Regulação: interesses governo ou consumidor
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto material: introduzir produto
estrangeiro no território nacional
(i) introdução definitiva;
(ii) produto estrangeiro;
(iii) consumo, regimes especiais e cobertura
cambial
Imposto sobre a Importação
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto material: introdução de produto estrangeiro no
País:
(i) falta de pagamento e perdimento
(ii) confisco e mercadoria ilícita (contrabando)
(iii) descaminho: falta de pagamento de tributo por dolo
ou fraude
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Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto pessoal (i) sujeito ativo:União Federal; (ii)
sujeito passivo: importador ou equiparado e
arrematante
(i) Equiparado: transportador, agente
(ii) Importador e comerciante. Operações com conteúdo
econômico?
(iii) Natureza econômica de operações que geram o
nascimento da obrigação tributária.
Imposto sobre a Importação
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto temporal: data da entrada
(i) entrada: real ou ficta
(ii) despacho aduaneiro como termo do processo de
entrada: STF e a exteriorização do fato gerador
(iii) declaração de importação (STJ e Regulamento)
(iv) aquisição e entrada
(v) importância da data de entrada
Imposto sobre a Importação
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto temporal: data da entrada
(vii) Declaração de Importação (DI)
(viii) Natureza da DI: declaratória, adequada à
finalidade ( regime escolhido, com indicação da
situação tributária), emitida antecipadamente, ou no
momento do desembaraço, e simplificada, ou não.
Imposto sobre a Importação
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto espacial : território nacional
(i) Repartições aduaneiras
(ii) Regimes especiais
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Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto espacial (território nacional)
(iii) Território aduaneiro é todo o território nacional e
divide-se em:
(a) Zona Primária : representada pelos Portos,
Aeroportos e Fronteiras
(b) Zona Secundária: restante do território
nacional
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Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
• Aspecto quantitativo:
(i) alíquota específica (quantidade de mercadoria
na medida indicada x R$)
(ii) alíquota ad valorem (percentual sobre o valor
aduaneiro)
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
(iii) preço de arrematação
(iv) valoração aduaneira ( base de cálculo do D
4543/02 e legislação subseqüente) : valor de
transação, valor de mercadoria idêntica, valor
de mercadoria similar, valor de revenda, valor
computado, valor arbitrado
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação
Aspectos da hipótese de incidência
(v) Debates sobre alíquotas
(a) alíquota ad valorem: problemas (preço
normal e não contratado: preço de fatura e
preço de referência)
(b) alíquota: fixada por lei podendo o Poder
Executivo reduzi-la (capacidade contributiva?).
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação
Outros Aspectos: modalidades de importação
• Importação direta, importação por conta e
ordem, importação por encomenda
• Efeitos das operações: outros tributos
• Responsabilidades do importador
• Valoração aduaneira e outros tributos
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Impostos antidumping
•Dumping: atribuição a produto exportado de preço
inferior ao custo de produção ou ao preço adotado no
mercado nacional;
•Prática condenada nos acordos internacionais
•Decreto 1.602/95, art. 4° (definição)
•Prática monitorada no que tange à importação: aumento
do II (Lei 3.244/57, art. 3°).
Imposto sobre a Exportação
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Imposto sobre a Importação
Outros Aspectos: principais órgãos que atuam
em comércio exterior:
• RFB
• DECEX
• BACEN
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação
Outros aspectos: demais órgãos anuentes
(exemplificativo):
• Ministério da Agricultura
• Ministério da Saúde
• ANVISA
• Inmetro, etc
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Imposto sobre a Importação:
jurisprudência
• Veículos usados: vedação à importação,
Caráter extrafiscal do tributo. Isonomia. Rec.
Extr. 199161-5/CE, STF
• Alíquota aplicável: data da entrada e não data
da guia. RE. 72874-1/78, STF.
• Alíquota aplicável: lei vigente à data da
entrada.Aceitável a alteração por ato do Poder
Executivo, observadas as determinações da lei
ordinária. RE. 222330-7,1999, STF.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação:
jurisprudência
• Aplicação da Lei 3.244/57 no que tange à
competência do Poder Executivo para alterar
alíquotas: STJ, Ag.Reg. 205.689,
1998/0071722-6, 1ª T, DJ 29-03-98: art. 153,
§1° da Constituição está devidamente regulado
pela Lei 3.244/57.
• Aplicação da Lei 3.244/57 no que tange à
competência do Poder Executivo: STF,
Súmula 404.
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Imposto sobre a Importação:
jurisprudência
• Compatibilidade entre a CF, o CTN e o DL
37, art. 23: fato gerador é a entrada, mas a
materialização da entrada (cruzamento de
fronteira, desembarque, armazenamento, etc)
se faz pela declaração para desembaraço.
Ag.MS 79.570/78 (Súmula 4-TFR)e RE.
225.602, STF.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação:
jurisprudência
• STF, RE 429.306,1/02/2011- importação de
sistema de tomografia computadorizada,
amparada por contrato de arrendamento
mercantil está submetida ao imposto de
importação (art. 153, I, da Constituição)
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação:
jurisprudência
• Pena de perdimento e boa fé : aquisição de
bem em estabelecimento regular (STJ, 1ª
Seção, ED em REsp. 535.536)
• Taxa de licenciamento de importação:
inconstitucionalidade da L 7690/88 que
introduziu base de cálculo da taxa idêntica à
do II (STF RE167922)
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação: aspectos
administrativos
• SISCOMEX: sistema interligado entre órgãos públicos
que detêm o controle do comércio exterior
• Inscrição obrigatória no SISCOMEX
• Repartições integradas: SECEX, RFB e BACEN.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Importação: aspectos
administrativos
• Importação de bens
• Fatura e custos
• Valor FOB US$ 20,000.00
• Frete US$ 200.00
• Seguro US$ 100.00
• Valor aduaneiro US$ 20,300.00
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Imposto sobre a Importação: aspectos
administrativos
• Imposto de Importação (II)
• Valor aduaneiro US$ 20,300.00
• Taxa do dólar R$ 2,00
• Base de cálculo R$ 40.600,00
• Alíquota 10%
• II a pagar R$ 4.060,00
• TEC (Tarifa Externa Comum) 10%
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Exportação
• Exportação: valor constitucional
• Metodologia para garantia do valor:
desoneração da exportação
• Instituição da desoneração: lei ordinária
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Exportação
• Constituição Federal: art. 153, II
• Instituição: Código Tributário Nacional/ CTN
(Lei nº 5.172/66)
• Regulação: DL 1.578/77, L 9716/98
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Exportação
• Princípios constitucionais aplicáveis:
legalidade, isonomia, irretroatividade, não
confisco, imunidade dos entes relacionados
na CF
• Aplicação mitigada do princípio
constitucional da anterioridade (aumento é
aplicável no mesmo ano)
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Exportação
• Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo
(art.153, § 1°da CF): delimitação da expressão
“atendidas as condições e os limites
estabelecidos em lei”
• Necessidade de agilidade nas mudanças:
natureza extra fiscal do IE como instrumento
da política cambial e de comércio exterior
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Exportação
• Finalidade extra-fiscal: conter o desabastecimento no
mercado interno
• Receita líquida da arrecadação: destina-se à formação
de reservas monetárias
• Ausência do elemento capacidade contributiva
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Exportação
• Aspecto material: saída de produto nacional
ou nacionalizado do território nacional.
• Aspecto pessoal:
(i) sujeito ativo:União Federal;
(ii) sujeito passivo: exportador ou
equiparado.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Exportação
• Aspecto material: saída de produto nacional
ou nacionalizado do território nacional.
• A condição de comerciante não é essencial:
contradição com os negócios jurídicos de
natureza econômica ( atividade econômica do
contribuinte)?
Professora Elidie Palma Bifano IBET
• Aspecto espacial: território nacional (repartição
pública).
• Aspecto quantitativo:
(i) alíquota específica (unidade de medida adotada);
(ii) alíquota ad valorem (preço normal do bem em
condições de livre concorrência).
Imposto sobre a Exportação
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Exportação
• Decreto-Lei n° 1.578/77: base de cálculo é o
preço normal que o produto ou similar
alcançaria, ao tempo da exportação, no
mercado internacional (FOB). Na ausência, a
alíquota será específica
• Alíquota: fixada por lei podendo ser reduzida
ou aumentada pelo Poder Executivo (30%
cabendo o aumento em até 3 vezes)
• Regras do II supletivas para o IE.
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Exportação: jurisprudência
• Alteração de alíquota: fato gerador é o registro
no SISCOMEX, STF RE 234.954.
• Alteração de alíquota: fato gerador é o registro
no SISCOMEX (TRF, 3ª R, 4ªT, AG 03033329,
1997)
• Irretroatividade, demora da administração
pública em expedir o registro: impossibilidade
de prejuízo ao contribuinte (TRF, 5ª R, 3ªT,
AMS 95.05.052051/PE - 1996)
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Imposto sobre a Exportação: jurisprudência
• Majoração de alíquota é constitucional se o
propósito é evitar o ilícito: STJ, REsp. 614.890
• CAMEX pode alterar alíquotas por integrar o
Poder Executivo: STF, RE 570.680
Professora Elidie Palma Bifano IBET
Tratados internacionais
• Declaração de vontade de dois ou mais Estados que,
abrindo mão de parcela de sua soberania, aceitam
regras tendentes a regular certos aspectos da
convivência internacional.
• Soberania: qualidade do poder do Estado (autoridade).
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Tratados internacionais
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
Tratado é um acordo internacional celebrado por escrito
entre Estados e regido pelo direito internacional, quer
conste de um instrumento único, quer de dois ou mais
instrumentos conexos, qualquer que seja sua
denominação particular
Decreto Legislativo nº 496/09: aprova o texto da
Convenção de Viena 23/05/69,ressalvados os arts. 25 e
66.
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Tratados internacionais
Matéria dos tratados
• Comércio
• Tributação
• Saúde, meio ambiente, segurança, energia, fronteiras,
etc.
• Troca de informações
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Tratados internacionais
Tratados em matéria tributária
• Código Tributário Nacional: art. 98
• Tratados internacionais revogam ou modificam a
legislação tributária interna e serão observados pela
que lhes sobrevenha.
• Expressão “revogam ou modificam”
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Tratados internacionais
Tipos de tratados (doutrina e tribunais)
• Normativo (pode ou não ser observado/ REsp 41 147-5-
PR/94, STJ)
• Contrato (é de obrigatória observância/ AMS
9104127/92, 2ª T, 4ªR, TRF )
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Tratados internacionais
Incorporação dos tratados no sistema jurídico
• Processos: arts. 49, I (ingresso) e 84, VIII (celebração)
CF
(i) aprovação pelo Congresso Nacional por decreto
legislativo
(ii) ratificação dos atos internacionais pelo Presidente
(iii) promulgação do acordo, pelo Presidente, por decreto
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Tratados internacionais
Efeitos da inclusão dos tratados no sistema jurídico
(i) Superioridade da CF diante dos tratados (art. 102,III
CF e a declaração de inconstitucionalidade)
(ii) Superioridade dos tratados em face das leis internas
infraconstitucionais (art. 102,III, CF e o STF):
revogação ou derrogação parcial?
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Tratados internacionais
Inclusão dos tratados no sistema jurídico
(i) Natureza dos decretos que incorporam os tratados ao
direito positivo: lei federal (controle concentrado de
constitucionalidade)?
(ii) Resolução do Senado: eficácia de lei federal?
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Tratados internacionais
Eficácia dos tratados
(i) Tratado não é lei interna
(ii) Não se restringe a leis federais, dependendo de sua
amplitude
(iii) Leis ordinárias podem revogar os tratados?
(iv) Antinomias (contradições) entre a lei interna e o
tratado: hierarquia das leis, generalidade/especifidade,
cronologia
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Tratados internacionais
Eficácia dos tratados
(v) Prevalência de lei interna posterior sobre o tratado
(STF)
(vi) Eficácia em matéria tributária: especial
(v) Heteronomia: submissão à lei
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Tratados internacionais
Teorias sobre a incorporação à ordem
interna
• Teoria dualista: implica promulgação dos tratados na
ordem interna (independência da ordem interna)
• Teoria monista: não necessária a realização de
formalidades para integração.
• Brasil: teoria dualista moderada em respeito à
repartição de poderes.(art 5°, .§ 2°, CF)
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Denúncia
• Ato pelo qual se comunica a outra nação que participa
do tratado, que se pretende desfazer o acordado
• A denúncia acarreta o restabelecimento da lei com ele
incompatível
• Participação do Presidente e do Congresso: necessária?
• Processo específico
Tratados internacionais
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J
Jurisprudência
ADin 1.480/DF (Convenção OIT 158): tratados não podem
versar sobre matéria de lei complementar pois
equivalem a lei ordinária.
RE 229.096/RS: União não pode instituir isenções
estaduais mas pode negociar tratados internacionais
versando impostos estaduais.
Tratados internacionais
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Tratados internacionais
Jurisprudência
AGRESP 47250/RJ/STJ: tratados internacionais têm força
de lei federal e não podem ser revogados por convênios
ou leis interestaduais.
REsp 90871/PE/STJ: União não pode isentar o ICMS
mediante tratado internacional, sem lei estadual.
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Tratados internacionais
Jurisprudência
AgReg. Carta Rogatória 8279-4. Tratado ou convenção
internacional celebrado no âmbito do Mercosul sujeita-
se à mesma disciplina de incorporação à ordem positiva
dos demais tratados. Recepção privilegiada: necessidade
de alteração constitucional.

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  • 1. Professora Elidie Palma Bifano IBET Aula 27/10/2012 Tributação Internacional Professora: Elidie Palma Bifano
  • 2. Professora Elidie Palma Bifano IBET TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL • Comércio Exterior • Tributos incidentes sobre o Comércio Exterior • Tratados Internacionais
  • 3. Professora Elidie Palma Bifano IBET TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL • Conceito de comércio exterior: compras e vendas entre Estados diferentes • Agentes do comércio internacional: pessoas domiciliadas em Estados diferentes • Regulação do comércio internacional: Estados Nacionais
  • 4. Professora Elidie Palma Bifano IBET TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL • Origem do comércio internacional: Antiguidade • Lex Rhodia de Jactu: regra mais antiga • Sustentáculo das regras de comércio: equidade, costume e a boa fé • A importância dos tribunais índependentes de comércio
  • 5. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior • Amplitude das compras e vendas internacionais: bens, serviços e direitos? • O conceito de atividade empresarial e de empresa no Código Civil • Globalização da economia: agentes do comércio exterior (países e empresas); capital e tecnologia • Constituição Federal, art. 22, VIII • Tratados internacionais, leis ordinárias, decretos, atos da administração
  • 6. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior • Tributos incidentes: impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico • Impostos: importação, exportação • Impostos incidentes sobre operações com mercadorias e serviços provenientes do exterior (IPI, ICMS, ISS) • Taxas: armazenagem, classificação, etc.
  • 7. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior • Contribuições sociais: Programa de Integração Social (PIS) e Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na importação • Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE): adicional de frete para a renovação da marinha mercante (AFRMM)
  • 8. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior • O portorium: primeira forma de tributação do comércio internacional • Origem da tributação do comércio exterior: cofres públicos • Evolução: proteção à indústria local • Atualidade: regulador do comércio e do câmbio
  • 9. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior • Aduana (território ao qual se aplicam os tributos) e alfândega (local de trânsito de mercadorias) • A importância da atividade da aduana como elemento de competição entre países • O despacho: essência de toda atividade de comércio internacional e sua importância jurídica
  • 10. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior Despacho Aduaneiro Procedimento fiscal mediante o qual se desenvolve o desembaraço aduaneiro das mercadorias, sejam elas exportadas ou importadas.
  • 11. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior Despacho Aduaneiro • Conjunto de atos e formalidades que tem o objetivo de verificar a regularidade fiscal das compras e vendas, com o exterior, liberando-as conforme o regime especificado. • Desembaraço é o ato derradeiro do despacho, enquanto o registro da declaração de importação - DI e da exportação – RE (SISCOMEX) são os atos iniciais.
  • 12. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior Despacho Aduaneiro: resumo (i) Registro da DI (descarga de mercadoria, exceto no despacho antecipado) e do RE (ii) Conferência: análise fiscal, física e documental (iii) Desembaraço : entrega da mercadoria
  • 13. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior Controle Aduaneiro ( do despacho) Procedimento de verificação da exatidão dos dados declarados , dos documentos e da legislação aplicável Documentos exigidos para apresentação à RFB:  Fatura comercial e Conhecimento de Carga  DI e RE  Licença de Importação, se for o caso
  • 14. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior Controle Aduaneiro (do despacho): outros documentos exigíveis • Certificados de Origem ( caso previsto em Acordo Comercial - ACE): assegura tratamento privilegiado ao produto • Certificados fitossanitários ( caso exigido por autoridade sanitária )
  • 15. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior Valoração Aduaneira • Os tratados e o conceito de valor real • Eliminação de valores de referência, sem correspondência • Valor da transação
  • 16. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior Valoração Aduaneira • Procedimento administrativo de controle • Integra o despacho • Verifica a realidade dos valores declarados e sua conformidade com as regras legais, inclusive tratados • Origem: Acordo de Valoração/GATT
  • 17. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior Valoração Aduaneira • Competência para controle: Ministro da Fazenda • Abrangência: análise criteriosa de documentos, exame físico de mercadorias e declarações • Controle: caracteriza ato administrativo
  • 18. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior Valor da transação ou valor real • Exclusões e inclusões no preço • Força das condições contidas nos Incoterms • Justiça, neutralidade e uniformidade do sistema • Ausência de discricionariedade
  • 19. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior Valor da transação • Incoterms: fórmulas contratuais usadas no comércio internacional; revelam obrigações e direitos das partes • Tradição/entrega: essência do Incoterm
  • 20. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior INCOTERMS • 13 fórmulas compiladas (XXVII Congresso de Comércio Exterior, 1940) • EXW:ex works: entregue no estabelecimento do vendedor (local designado)
  • 21. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior INCOTERMS • FAS: free alongside ship: livre no costado do navio (porto de embarque designado) • FCA,FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAF, DES, DEQ, DDU, DDP
  • 22. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior Direitos aduaneiros • Tributos que o Estado faz incidir sobre mercadorias que atravessam as fronteiras do território nacional, no ato da entrada ou saída • Direitos aduaneiros: de importação e de exportação
  • 23. Professora Elidie Palma Bifano IBET Comércio exterior Regimes aduaneiros especiais • Suspendem a exigência dos tributos • Decorrem de lei e são taxativos • Tipos: admissão temporária na importação, drawback, entrepostos aduaneiros, lojas francas, depósitos especiais, áreas de livre comércio e muitos outros
  • 24. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação • Constituição Federal: art. 153, I • Instituição: Código Tributário Nacional/ CTN (Lei nº 5.172/66) • Regulação: Decreto-Lei n° 37/66 • Regulamentação: Decreto n° 6579/09 e alterações - Regulamento Aduaneiro • Normas e portarias
  • 25. Professora Elidie Palma Bifano IBET • Art. 153, I, Constituição Federal: • “ Compete à União instituir impostos sobre: • I- importação de produtos estrangeiros; • .............................................................. • §1° É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,…” Imposto sobre a Importação
  • 26. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação • Princípios constitucionais aplicáveis: legalidade, isonomia, irretroatividade, não confisco, imunidade dos entes relacionados na CF • Aplicação mitigada do princípio constitucional da anterioridade: aumento é aplicável no mesmo ano
  • 27. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação • Exceção à legalidade: alteração de alíquota por ato do Poder Executivo? • Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo (art.153, §1° da CF): delimitação da expressão “atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei” (arts. 9°e 97, II, IV, CTN) • Lei 3.244/57, arts.2° e 3°: dispõem sobre a alteração de alíquota, pelo Poder Executivo, dentro dos limites máximo e mínimo do respectivo capítulo da Tarifa (documento legal que relaciona os produtos e sua respectiva incidência) atual Tarifa Externa Comum.
  • 28. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação • Natureza do tributo: se imposto real afastaria a capacidade contributiva? • Capacidade contributiva: relação direta com a justiça do tributo ( ITBI e valor venal, Súmulas 656 e 686 do STF; progressividade e Taxa de iluminação pública, STF RE 573.675, multa moratória de 20% é razoável, STF RE 239.964) • Não confisco: STF , ADinMC 551-RJ
  • 29. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação • Agilidade nas mudanças: natureza extra fiscal do II como instrumento da política cambial e de comércio exterior • Extra-fiscalidade : fluxo internacional de bens • STF, RE 225.602, DJ 06/04/01: motivação da alteração de alíquotas deve estar no procedimento administrativo que motivou a edição da norma
  • 30. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação • Essencialidade: alíquotas por tipo de produto • Essencialidade: relação direta com o supérfluo? • Essencialidade: maior uso pelos menos favorecidos? • Essencialidade: relação direta com a regulação do consumo? • Regulação: interesses governo ou consumidor
  • 31. Professora Elidie Palma Bifano IBET Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto material: introduzir produto estrangeiro no território nacional (i) introdução definitiva; (ii) produto estrangeiro; (iii) consumo, regimes especiais e cobertura cambial Imposto sobre a Importação
  • 32. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto material: introdução de produto estrangeiro no País: (i) falta de pagamento e perdimento (ii) confisco e mercadoria ilícita (contrabando) (iii) descaminho: falta de pagamento de tributo por dolo ou fraude
  • 33. Professora Elidie Palma Bifano IBET Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto pessoal (i) sujeito ativo:União Federal; (ii) sujeito passivo: importador ou equiparado e arrematante (i) Equiparado: transportador, agente (ii) Importador e comerciante. Operações com conteúdo econômico? (iii) Natureza econômica de operações que geram o nascimento da obrigação tributária. Imposto sobre a Importação
  • 34. Professora Elidie Palma Bifano IBET Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto temporal: data da entrada (i) entrada: real ou ficta (ii) despacho aduaneiro como termo do processo de entrada: STF e a exteriorização do fato gerador (iii) declaração de importação (STJ e Regulamento) (iv) aquisição e entrada (v) importância da data de entrada Imposto sobre a Importação
  • 35. Professora Elidie Palma Bifano IBET Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto temporal: data da entrada (vii) Declaração de Importação (DI) (viii) Natureza da DI: declaratória, adequada à finalidade ( regime escolhido, com indicação da situação tributária), emitida antecipadamente, ou no momento do desembaraço, e simplificada, ou não. Imposto sobre a Importação
  • 36. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto espacial : território nacional (i) Repartições aduaneiras (ii) Regimes especiais
  • 37. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto espacial (território nacional) (iii) Território aduaneiro é todo o território nacional e divide-se em: (a) Zona Primária : representada pelos Portos, Aeroportos e Fronteiras (b) Zona Secundária: restante do território nacional
  • 38. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência • Aspecto quantitativo: (i) alíquota específica (quantidade de mercadoria na medida indicada x R$) (ii) alíquota ad valorem (percentual sobre o valor aduaneiro)
  • 39. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência (iii) preço de arrematação (iv) valoração aduaneira ( base de cálculo do D 4543/02 e legislação subseqüente) : valor de transação, valor de mercadoria idêntica, valor de mercadoria similar, valor de revenda, valor computado, valor arbitrado
  • 40. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação Aspectos da hipótese de incidência (v) Debates sobre alíquotas (a) alíquota ad valorem: problemas (preço normal e não contratado: preço de fatura e preço de referência) (b) alíquota: fixada por lei podendo o Poder Executivo reduzi-la (capacidade contributiva?).
  • 41. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação Outros Aspectos: modalidades de importação • Importação direta, importação por conta e ordem, importação por encomenda • Efeitos das operações: outros tributos • Responsabilidades do importador • Valoração aduaneira e outros tributos
  • 42. Professora Elidie Palma Bifano IBET Impostos antidumping •Dumping: atribuição a produto exportado de preço inferior ao custo de produção ou ao preço adotado no mercado nacional; •Prática condenada nos acordos internacionais •Decreto 1.602/95, art. 4° (definição) •Prática monitorada no que tange à importação: aumento do II (Lei 3.244/57, art. 3°). Imposto sobre a Exportação
  • 43. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação Outros Aspectos: principais órgãos que atuam em comércio exterior: • RFB • DECEX • BACEN
  • 44. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação Outros aspectos: demais órgãos anuentes (exemplificativo): • Ministério da Agricultura • Ministério da Saúde • ANVISA • Inmetro, etc
  • 45. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação: jurisprudência • Veículos usados: vedação à importação, Caráter extrafiscal do tributo. Isonomia. Rec. Extr. 199161-5/CE, STF • Alíquota aplicável: data da entrada e não data da guia. RE. 72874-1/78, STF. • Alíquota aplicável: lei vigente à data da entrada.Aceitável a alteração por ato do Poder Executivo, observadas as determinações da lei ordinária. RE. 222330-7,1999, STF.
  • 46. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação: jurisprudência • Aplicação da Lei 3.244/57 no que tange à competência do Poder Executivo para alterar alíquotas: STJ, Ag.Reg. 205.689, 1998/0071722-6, 1ª T, DJ 29-03-98: art. 153, §1° da Constituição está devidamente regulado pela Lei 3.244/57. • Aplicação da Lei 3.244/57 no que tange à competência do Poder Executivo: STF, Súmula 404.
  • 47. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação: jurisprudência • Compatibilidade entre a CF, o CTN e o DL 37, art. 23: fato gerador é a entrada, mas a materialização da entrada (cruzamento de fronteira, desembarque, armazenamento, etc) se faz pela declaração para desembaraço. Ag.MS 79.570/78 (Súmula 4-TFR)e RE. 225.602, STF.
  • 48. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação: jurisprudência • STF, RE 429.306,1/02/2011- importação de sistema de tomografia computadorizada, amparada por contrato de arrendamento mercantil está submetida ao imposto de importação (art. 153, I, da Constituição)
  • 49. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação: jurisprudência • Pena de perdimento e boa fé : aquisição de bem em estabelecimento regular (STJ, 1ª Seção, ED em REsp. 535.536) • Taxa de licenciamento de importação: inconstitucionalidade da L 7690/88 que introduziu base de cálculo da taxa idêntica à do II (STF RE167922)
  • 50. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação: aspectos administrativos • SISCOMEX: sistema interligado entre órgãos públicos que detêm o controle do comércio exterior • Inscrição obrigatória no SISCOMEX • Repartições integradas: SECEX, RFB e BACEN.
  • 51. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação: aspectos administrativos • Importação de bens • Fatura e custos • Valor FOB US$ 20,000.00 • Frete US$ 200.00 • Seguro US$ 100.00 • Valor aduaneiro US$ 20,300.00
  • 52. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Importação: aspectos administrativos • Imposto de Importação (II) • Valor aduaneiro US$ 20,300.00 • Taxa do dólar R$ 2,00 • Base de cálculo R$ 40.600,00 • Alíquota 10% • II a pagar R$ 4.060,00 • TEC (Tarifa Externa Comum) 10%
  • 53. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Exportação • Exportação: valor constitucional • Metodologia para garantia do valor: desoneração da exportação • Instituição da desoneração: lei ordinária
  • 54. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Exportação • Constituição Federal: art. 153, II • Instituição: Código Tributário Nacional/ CTN (Lei nº 5.172/66) • Regulação: DL 1.578/77, L 9716/98
  • 55. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Exportação • Princípios constitucionais aplicáveis: legalidade, isonomia, irretroatividade, não confisco, imunidade dos entes relacionados na CF • Aplicação mitigada do princípio constitucional da anterioridade (aumento é aplicável no mesmo ano)
  • 56. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Exportação • Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo (art.153, § 1°da CF): delimitação da expressão “atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei” • Necessidade de agilidade nas mudanças: natureza extra fiscal do IE como instrumento da política cambial e de comércio exterior
  • 57. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Exportação • Finalidade extra-fiscal: conter o desabastecimento no mercado interno • Receita líquida da arrecadação: destina-se à formação de reservas monetárias • Ausência do elemento capacidade contributiva
  • 58. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Exportação • Aspecto material: saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional. • Aspecto pessoal: (i) sujeito ativo:União Federal; (ii) sujeito passivo: exportador ou equiparado.
  • 59. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Exportação • Aspecto material: saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional. • A condição de comerciante não é essencial: contradição com os negócios jurídicos de natureza econômica ( atividade econômica do contribuinte)?
  • 60. Professora Elidie Palma Bifano IBET • Aspecto espacial: território nacional (repartição pública). • Aspecto quantitativo: (i) alíquota específica (unidade de medida adotada); (ii) alíquota ad valorem (preço normal do bem em condições de livre concorrência). Imposto sobre a Exportação
  • 61. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Exportação • Decreto-Lei n° 1.578/77: base de cálculo é o preço normal que o produto ou similar alcançaria, ao tempo da exportação, no mercado internacional (FOB). Na ausência, a alíquota será específica • Alíquota: fixada por lei podendo ser reduzida ou aumentada pelo Poder Executivo (30% cabendo o aumento em até 3 vezes) • Regras do II supletivas para o IE.
  • 62. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Exportação: jurisprudência • Alteração de alíquota: fato gerador é o registro no SISCOMEX, STF RE 234.954. • Alteração de alíquota: fato gerador é o registro no SISCOMEX (TRF, 3ª R, 4ªT, AG 03033329, 1997) • Irretroatividade, demora da administração pública em expedir o registro: impossibilidade de prejuízo ao contribuinte (TRF, 5ª R, 3ªT, AMS 95.05.052051/PE - 1996)
  • 63. Professora Elidie Palma Bifano IBET Imposto sobre a Exportação: jurisprudência • Majoração de alíquota é constitucional se o propósito é evitar o ilícito: STJ, REsp. 614.890 • CAMEX pode alterar alíquotas por integrar o Poder Executivo: STF, RE 570.680
  • 64. Professora Elidie Palma Bifano IBET Tratados internacionais • Declaração de vontade de dois ou mais Estados que, abrindo mão de parcela de sua soberania, aceitam regras tendentes a regular certos aspectos da convivência internacional. • Soberania: qualidade do poder do Estado (autoridade).
  • 65. Professora Elidie Palma Bifano IBET Tratados internacionais Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados Tratado é um acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação particular Decreto Legislativo nº 496/09: aprova o texto da Convenção de Viena 23/05/69,ressalvados os arts. 25 e 66.
  • 66. Professora Elidie Palma Bifano IBET Tratados internacionais Matéria dos tratados • Comércio • Tributação • Saúde, meio ambiente, segurança, energia, fronteiras, etc. • Troca de informações
  • 67. Professora Elidie Palma Bifano IBET Tratados internacionais Tratados em matéria tributária • Código Tributário Nacional: art. 98 • Tratados internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha. • Expressão “revogam ou modificam”
  • 68. Professora Elidie Palma Bifano IBET Tratados internacionais Tipos de tratados (doutrina e tribunais) • Normativo (pode ou não ser observado/ REsp 41 147-5- PR/94, STJ) • Contrato (é de obrigatória observância/ AMS 9104127/92, 2ª T, 4ªR, TRF )
  • 69. Professora Elidie Palma Bifano IBET Tratados internacionais Incorporação dos tratados no sistema jurídico • Processos: arts. 49, I (ingresso) e 84, VIII (celebração) CF (i) aprovação pelo Congresso Nacional por decreto legislativo (ii) ratificação dos atos internacionais pelo Presidente (iii) promulgação do acordo, pelo Presidente, por decreto
  • 70. Professora Elidie Palma Bifano IBET Tratados internacionais Efeitos da inclusão dos tratados no sistema jurídico (i) Superioridade da CF diante dos tratados (art. 102,III CF e a declaração de inconstitucionalidade) (ii) Superioridade dos tratados em face das leis internas infraconstitucionais (art. 102,III, CF e o STF): revogação ou derrogação parcial?
  • 71. Professora Elidie Palma Bifano IBET Tratados internacionais Inclusão dos tratados no sistema jurídico (i) Natureza dos decretos que incorporam os tratados ao direito positivo: lei federal (controle concentrado de constitucionalidade)? (ii) Resolução do Senado: eficácia de lei federal?
  • 72. Professora Elidie Palma Bifano IBET Tratados internacionais Eficácia dos tratados (i) Tratado não é lei interna (ii) Não se restringe a leis federais, dependendo de sua amplitude (iii) Leis ordinárias podem revogar os tratados? (iv) Antinomias (contradições) entre a lei interna e o tratado: hierarquia das leis, generalidade/especifidade, cronologia
  • 73. Professora Elidie Palma Bifano IBET Tratados internacionais Eficácia dos tratados (v) Prevalência de lei interna posterior sobre o tratado (STF) (vi) Eficácia em matéria tributária: especial (v) Heteronomia: submissão à lei
  • 74. Professora Elidie Palma Bifano IBET Tratados internacionais Teorias sobre a incorporação à ordem interna • Teoria dualista: implica promulgação dos tratados na ordem interna (independência da ordem interna) • Teoria monista: não necessária a realização de formalidades para integração. • Brasil: teoria dualista moderada em respeito à repartição de poderes.(art 5°, .§ 2°, CF)
  • 75. Professora Elidie Palma Bifano IBET Denúncia • Ato pelo qual se comunica a outra nação que participa do tratado, que se pretende desfazer o acordado • A denúncia acarreta o restabelecimento da lei com ele incompatível • Participação do Presidente e do Congresso: necessária? • Processo específico Tratados internacionais
  • 76. Professora Elidie Palma Bifano IBET J Jurisprudência ADin 1.480/DF (Convenção OIT 158): tratados não podem versar sobre matéria de lei complementar pois equivalem a lei ordinária. RE 229.096/RS: União não pode instituir isenções estaduais mas pode negociar tratados internacionais versando impostos estaduais. Tratados internacionais
  • 77. Professora Elidie Palma Bifano IBET Tratados internacionais Jurisprudência AGRESP 47250/RJ/STJ: tratados internacionais têm força de lei federal e não podem ser revogados por convênios ou leis interestaduais. REsp 90871/PE/STJ: União não pode isentar o ICMS mediante tratado internacional, sem lei estadual.
  • 78. Professora Elidie Palma Bifano IBET Tratados internacionais Jurisprudência AgReg. Carta Rogatória 8279-4. Tratado ou convenção internacional celebrado no âmbito do Mercosul sujeita- se à mesma disciplina de incorporação à ordem positiva dos demais tratados. Recepção privilegiada: necessidade de alteração constitucional.