V Jornadas do Ambiente, Energias e Alterações Climáticas e II Encontro Regional de Educação para o Desenvolvimento Sustentável, alusiva ao tema "EMPREGOS VERDES, CIDADANIA e REDUÇÃO DA POBREZA - PROJETOS EDS"
Similar a Painel II – Educar Para a Sustentabilidade: Carlos Rodrigues (FDUC) - 'O Rótulo Ecológico Europeu O Consumidor, o Regulamento e a Flor.' (20)
2. Objectivos
• A importância da Informação no acto de consumo
• O Regulamento 66/2010 (a flor europeia)
• EMAS vs. Flor
• Desafios e sugestões
3. A Informação
• Pilar essencial do consumo
• Eurobarómetro sugere que os consumidores de predispõem a pagar mais por
um produto / serviço eco-friendly
• Mas como escolher? Que critério?
6. Contexto
• A flor europeia – instituída pelo Regulamento (CEE) n.º 880/92 e pelas
Decisões 2000/728 e 2000/729, entretanto alterados pelo R (CE) 1980/2000
e este pelo R (CE) 66/2010, de 25 de Novembro de 2010) - aplica-se à União
Europeia e ao Espaço Económico Europeu, que compreende a Islândia, o
Liechtenstein e a Noruega
• Vantagem competitiva
7. Referências
• A Recomendação da Comissão 2013/179/UE, de 9 de Abril de 2013 (PAO e PAP)
• Decisão n.º 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho
de 2002 (Sexto programa Comunitário de Acção – “o nosso futuro, a nossa
escolha”)
• CREUE e ACV (do berço ao túmulo)
8. CREUE
• Os critérios de atribuição resultam de estudos científicos e de consultas alargadas no
âmbito do CREUE, organismo composto pelos referidos organismos competentes
dos Estados-Membros, representantes das ONG ambientais, associações industriais
e de consumidores, sindicatos e representantes de PME e do comércio. Depois de
propostos pelo CREUE, os critérios são aprovados pelos E-M e pela Comissão
Europeia. Estes critérios são transparentes e objecto de consulta de natureza
múltipla e aprovados de forma independente e com um logótipo de identificação: a
flor.
• O grupo de trabalho elabora os critérios e os grupos de produtos prioritários.
Segue-se um estudo de viabilidade, em resultado do qual temos a fixação e adopção
dos critérios.
11. Flor vs EMAS
• R (CE) 761/2001, de 19 de Março de 2001
• EMAS virado para as empresas; flor virada para o consumidor, baseada numa lógica
de comparação
• A existência de um sistema de gestão ambiental funcional e cumpridor dos
objectivos; a credibilidade das informações fornecidas, dado que foram validadas
por um verificador ambiental acreditado
12. Green Public Procurement
• Acórdão Concordia Bus
• Directivas 2004/17 e 2004/18
• O papel do rótulo ecológico e as suas fragilidades (!)
13. Desafios e Sugestões
• Sanções? Qual o seu papel, alcance e método? (10º/5 e 17º: duplo crivo, o da
efectividade e o da proporcionalidade e sejam dissuasivas)
• Diversas flores / diversas cores, o mesmo objectivo: informar
• Sugestões de Leitura
14. Artigo 12º (Promoção do RE da UE)
• 1. Os Estados-Membros e a Comissão, em cooperação com os membros do
CREUE, estabelecem um plano de acção com vista a promover a utilização do
rótulo ecológico da UE através de:
a) Campanhas de sensibilização, de informação e de educação dos
consumidores, produtores, fabricantes, grossistas, pres-tadores de
serviços, responsáveis pelas aquisições no sector público, comerciantes, retalhistas e
grande público,
b) Acções de encorajamento à adesão ao sistema, em especial no caso das PME,