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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA


                       POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                              Corpo de Bombeiros




                                INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 30/2004

                                              Fogos de Artifício




                                                                                                           Fogos de Artifício
SUMÁRIO                                                       ANEXOS
1   Objetivo                                                  A Lista de locais até 200 MJ/m2

2   Aplicação                                                 B    Armário de aço de quatro portas

3   Referências normativas e bibliográficas                   C Caixa metálica com revestimento interno

4   Definições                                                D Croqui do armário com portas abertas

5   Procedimentos                                             E    Croqui do armário com portas fechadas

6   Prescrições diversas
Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício



1 OBJETIVO                                                       Código Civil Brasileiro – Lei n° 3.071, de 1º de janeiro de
                                                                 1916
1.1 Esta Instrução Técnica tem por objetivo estabelecer
as condições necessárias de segurança contra incêndios e         Código do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setem-
explosões em edificações destinadas ao comércio de fo-            bro de 1990; com ênfase: art. 6, caput, e incisos I e II; art.
gos de artifício no varejo, em razão de sua periculosidade,      8, caput, e § 3; art. 12, caput, § 1º e inciso II; art. 18, § 6º e
atendendo ao item V do artigo 26 do Decreto Estadual nº          incisos I e II; e art. 68, caput
46.076/01.                                                       Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 88.069, de
                                                                 13 de julho de 1990 – art. 244
1.2 Evitar o risco de injúrias à vida, como mutilações,
deformações, intoxicações, queimaduras, traumas graves,          Decreto Federal nº 3.665, de 21 de novembro de 2000.
fatos incapacitantes e óbitos, pela utilização inadequada de     Dá nova redação ao Regulamento para Fiscalização de
fogos de artifício.                                              Produtos Controlados (R 105)

1.3 Evitar danos que invalidem a reutilização da edificação,      Portaria do Ministério dos Transportes n° 204, de 20 de
de edifícios vizinhos e a recuperação do meio ambiente.          maio de 1997. Aprova as instruções complementares aos
                                                                 regulamentos dos transportes rodoviários e ferroviários
1.4 Considerando, ainda, o resguardo da tranqüilidade,           de produtos perigosos
sossego público e salubridade pública, a que todos têm
direito incontestável, máxima a população laboriosa da           Lei n° 9.605, de 12 de dezembro de 1998. Dispõe sobre
sociedade.                                                       as sanções penais e administrativas, derivadas de condutas
                                                                 e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras provi-
                                                                 dências (balões com mechas)
2 APLICAÇÃO
                                                                 NBR 7500 (1994) Símbolos de riscos e manuseios para o
2.1 Aplica-se às edificações novas destinadas ao comércio         transporte e armazenamento de material – simbologia;
varejista de fogos de artifício, até 100 m2 conforme artigo
25 do Decreto Estadual nº 46.076/01.                             NBR 7501 (1989) Transporte de produtos perigosos
                                                                 – terminologia
2.2 Aplica-se também às edificações existentes e de uso           NBR 7503 (1998) Ficha de emergência para transporte
misto, com as necessárias adaptações previstas no Decre-
                                                                 de cargas perigosas - características e dimensões – pa-
to Estadual nº 46.076/01, ou seja: o uso misto caracteriza
                                                                 dronização;
mudança de ocupação.
                                                                 NBR 7504 (1993) Envelope para o transporte de carga
2.3 As ocupações destinadas à fabricação, depósitos e            perigosa – dimensão e utilização – padronização
comércio de explosivos e de fogos de artifício no ata-
cado e shows pirotécnicos, que por legislação são de             NBR 8285 (1996) Preenchimento da ficha de emergência
responsabilidade do Serviço de Fiscalização de Produtos          para transporte de carga perigosa – procedimento
Controlados do Exército e Polícia Civil do Estado de São         NBR 8286 (1994) Emprego da simbologia para o trans-
Paulo, devem, portanto, seguir as orientações e exigências       porte rodoviário de produtos perigosos – procedimento
daqueles órgãos.
                                                                 NBR 11584 (1991) Embalagens de produtos perigosos
2.4 As classes C e D, conforme artigo 112, § 1º, incisos III     – Classe 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8
e IV; § 4º, incisos I e II, do R-105, face ao risco que repre-
                                                                 NBR 5410 (1997) Instalações elétricas de baixa tensão
sentam e restrições quanto ao uso, em área urbana, não
são objeto desta Instrução Técnica.                              NBR 9077 (1993) Saídas de emergências em edifícios

2.5 Com relação à área de 100 m² para uso exclusivo de           NBR 5419 (2001) Sistema de proteção contra descargas
loja de fogos de artifícios, fica reservado pelo menos 60%        elétricas atmosféricas
da área para demais atividades pertinentes a este comércio,
devendo o projeto atender ao Código de Obras municipal.          4 DEFINIÇÕES
                                                                 4.1 Área de estocagem: local destinado ao acondiciona-
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
                                                                 mento de fogos de artifícios industrializados, adotando
BIBLIOGRÁFICAS                                                   como parâmetro a carga de incêndio de 1520 MJ /m³,
Para compreensão desta instrução técnica é necessário            admitindo acréscimo de 25%, totalizando 1900 MJ/m³.
consultar:
                                                                 4.2 Carga a granel: produto que é transportado sem qual-
Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Códi-           quer embalagem, contido apenas pelo equipamento de
go Penal, art. 253                                               transporte, seja ele tanque, vaso, caçamba ou contêiner.

                                                                                                                             583
Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício



4.3 Deflagração: fenômeno característico dos chamados           4.14 Risco: probabilidade de injúrias à vida, ao meio
baixos explosivos, que consiste na autocombustão de um         ambiente e ao patrimônio.
corpo (composto de combustível, comburente e outros),
em qualquer estado físico, o qual ocorre por camadas e a       4.15 Rótulo: elemento que apresenta informações, como
velocidades controladas (de alguns décimos de milímetros       símbolos e/ou expressões emolduradas referentes à natu-
                                                               reza, manuseio e identificação do produto.
até 400 metros por segundo).
                                                               4.16 Substância sujeita a combustão espontânea: subs-
4.4 Embalagem: elemento ou conjunto de elementos des-
                                                               tância sujeita a aquecimento espontâneo nas condições
tinados a envolver, conter ou proteger produtos durante
                                                               normais de pressão e temperatura, de transportes ou
sua movimentação, transporte, armazenamento, comercia-
                                                               estocagem, que se aquecem em contato com ar, sendo,
lização ou consumo.
                                                               capazes de se incendiarem.
4.5 Comércio de fogos de artifício no varejo: local desti-
                                                               4.17 Tráfego: conjunto de atos relacionados com o trans-
nado à venda de fogos de artifício de classes A e B, res-
                                                               porte de produtos controlados e compreende as fases de
peitando o Código do Consumidor, Código Civil, Código
                                                               embarque, trânsito, desembarque e entrega.
Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente e o R 105.
                                                               4.18 Ventilação cruzada: é a ventilação permanente re-
4.6 Explosivo: tipo de matéria que, quando iniciada, sofre
                                                               sultando na movimentação de ar, que se caracteriza por
decomposição muito rápida em produtos mais estáveis,
                                                               aberturas situadas em lados de paredes opostas.
com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito
de pressão.                                                    4.19 Para complemento das definições desta IT, consul-
                                                               tar a Instrução Técnica nº 03 – Terminologia de segurança
4.7 Explosão em massa: aquela que afeta virtualmente           contra incêndio.
toda a carga de maneira instantânea.

4.8 Fogos de artifício: são substâncias ou misturas conce-     5 PROCEDIMENTOS
bidas para produzir um efeito, por calor, luz, som, gás ou
fumaça, ou combinação destes, como resultado das rea-          5.1 Classificação de fogos de artifício considerado para fins
ções químicas exotérmicas, auto-sustentáveis, caracteriza-     desta Instrução Técnica, conforme Decreto Federal n° 3.665,
da pela deflagração. São produtos controlados conforme          de 21 de novembro de 2000, R 105, art. 112, incisos I e II:
o Anexo I do R 105.
                                                               5.1.2 “Classe A”
4.9 Manuseio de produtos controlados: trato com pro-                a) Fogos de vista, sem estampido;
duto controlado com finalidade específica, como, por                  b) Fogos de estampido que contenham até 0,2 gra-
exemplo, sua utilização, manutenção, armazenamento e                   mas de pólvora por peça.
manipulação, em acordo com as condições legais exigidas.
                                                               5.1.3 “Classe B”
4.10 Pessoa habilitada: pessoa dotada de conhecimento
técnico e treinada para comercializar fogos de artifício,           a) Os fogos de estampido que contenham até 0,25g
devidamente treinada por órgão ou instituição similar, que             de pólvora, por peça;
se tornará responsável pelo treinamento.                            b) Foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágri-
                                                                       mas, sem bomba;
4.11 Produto controlado pelo Exército e/ou Polícia Civil:           c) “Pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpen-
produto que, devido ao seu poder de destruição ou outra                tes voadoras” e outros equiparáveis.
propriedade, deva ter seu uso restrito a pessoas físicas e
jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral
e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social      5.2 Características das edificações
e militar do País.                                             5.2.1 Somente são permitidas instalações para venda de
                                                               fogos de artifícios para classes A e B nos seguintes locais:
4.12 Resistência ao fogo de uma edificação: é a caracte-
                                                                    a) Edificações até 100 m2;
rística que os vedos e estrutura de uma edificação tem de            b) Lojas térreas, sem pavimentos superiores.
controlar termicamente, resistir mecanicamente, estancar
gases de uma combustão e manter a estabilidade estrutu-        5.2.2 Não são permitidas instalações para venda de fogos
ral do edifício, quando submetidos à ação de um incêndio.      de artifícios para classes A e B nos locais de reunião de
                                                               público.
4.13 Responsável técnico: profissional com formação nas
áreas de Engenharia Química, Engenharia de Minas ou En-        5.2.3 Será permitido o uso misto de comércio varejista de
genharia de Segurança.                                         fogos de artifício em garagem de residência unifamiliar térrea:

584
Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício



     a) Suas paredes sejam em material incombustível,         5.3 Afastamentos de outras edificações
        com espessura mínima de 0,25 m, atendendo
        integralmente à IT nº 8;                              5.3.1 Distância de 100 metros
     b) Tenha pelo menos 2 pontos de saídas de emer-               a) Estabelecimento de ensino de qualquer espécie,
        gência, em paredes distintas, com distanciamento              em qualquer nível;
        mínimo nunca inferior a 3 m entre saídas;                  b) Hospitais, maternidades, sanatórios, prontos-so-
     c) Estar protegido por, pelo menos, um extintor                  corros, postos de saúde, casas de saúde, casas de
        de carga d’ água com capacidade extintora 2A e                repouso, creches e assemelhados;
        outro de com carga de pó ABC com capacidade                c) Cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios de
        extintora 20B:C;                                              futebol, praças de esportes públicos ou particu-
     d) Sinalização de emergência, de acordo com ITCB 20;             lares, templos religiosos, galerias comerciais, mer-
     e) Os fogos de artifício devem estar fracionados                 cados, supermercados, shopping center e similares,
        em armários de aço com revestimento interno                   feiras de qualquer espécie, bem como qualquer
        conforme Anexo D, ou ainda em caixas metálicas                outro local de concentração de público;
        conforme Anexo C;                                          d) Terminais e/ou pontos de parada de meios de
     f) O piso do local deve ser em material incombus-                transporte público (ônibus, trens, metrô etc.);
        tível e antifaiscante;                                     e) Repartições públicas;
     g) Toda instalação elétrica ser embutida nas paredes e        f) Locais temporários de concentração de público.
        ou lajes, caso externas, ser à prova de explosão;
                                                              5.3.2 Distância de 200 metros
     h) As áreas de estocagem de fogos de artifício de-
        vem possuir ventilação cruzada junto ao teto, ou           a) Posto de serviços em geral, fábricas e depósitos
        viga de respaldo, por abertura na parede, com no              de explosivos, inflamáveis e/ou combustíveis lí-
        mínimo 0,4 m de altura e largura igual à extensão             quidos e/ou gasosos, terminais de abastecimento
        das respectivas paredes opostas, excetuando-se                de gás liquefeito de petróleo e similares.
        os pilares. Uma das paredes opostas deverá ter
        comprimento mínimo de 5 m. A área de venti-           5.4 Da estocagem
        lação cruzada, deve ser protegida contra intem-
        péries, porém, com esquadrias ou outras opções        5.4.1 A estocagem de fogos de artifício em áreas urbanas
        que mantenham aberturas fixas;                         obedecerá aos critérios abaixo, devendo ser ventilado e
     i) Todas as “Saídas” devem ser dimensionadas e           seco, protegido contra elevações bruscas de temperatura,
        sinalizadas com acesso diretamente para rua,          e umidade que possam influir a degradação dos produtos.
        conforme IT nº 11 e IT nº 20, respectivamente;        Produtos com validade prescrita deverão cumprir exigên-
     j) Os materiais de acabamento/revestimento, de-          cias do R 105:
        vem atender à IT nº 10.                                     a) Classe A: permitida até 2,5 m³;
                                                                    b) Classe B: permitida até 2,5 m³.
5.2.4 Para as garagens de residências
     a) A área total da garagem não poderá exceder 50         5.4.2 A área máxima de estocagem, por armários permiti-
        m2;                                                   dos, será a que segue:
     b) Enquanto for utilizado como comércio de fogos               a) Área máxima de 40 m2: permitido até 4 armários,
        de artifício, não poderá ter qualquer outro uso, a             para 5 m³;
        não ser comercial até 200 MJ/m2, conforme IT nº             b) Área máxima de 30 m2: permitido até 3 armários,
        14, especialmente a guarda de veículos;                        para 3,75 m³;
     c) A garagem não poderá ter paredes germinadas                 c) Nas áreas de estocagem abaixo de 30 m2, não
        a edificações vizinhas ou ainda ser tais paredes                será necessário o uso de alvenaria de vedação
        divisoras de propriedade;                                      com resistência ao fogo e resistência mecânica.
     d) A garagem só poderá ser ligada a edificações que                Contudo, o volume de fogos de artifício de clas-
        a contém, por no máximo 2 paredes.                             ses A e B fica limitado a 0,25 m3, acondicionado
                                                                       em caixas metálicas e revestidas internamente
5.2.5 Para comércio:                                                   para 30mm, conforme Anexo 2.
     a) A área máxima não pode exceder os 100 m²;
     b) Ser térrea;                                           5.4.2.1 Distância entre armários será de 0,12 m e de 0,20
     c) Se ficar em terreno onde haja outra edificação, o       m entre armário e parede. Podendo tais distâncias serem
        acesso a essa deverá estar totalmente isolado do      substituídas por isolantes minerais com resistência ao
        acesso ao comércio de fogos.                          fogo por 1 h.

5.2.6 Não se aplica ao item 5.2.5 as edificações relaciona-    5.4.2.2 Distância do empilhamento ao teto será limitada
das no Anexo 1.                                               ao mínimo de 0,5 m.

                                                                                                                    585
Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício



5.4.3 Do acondicionamento                                     5.6 Da documentação
Os fogos de artifício devem ser acondicionados em armá-       5.6.1 Deverão ser apresentadas junto com o processo
rios de aço com as especificações constantes do Anexo 2,       de segurança contra incêndio e explosão os seguintes
e medidas máximas descritas abaixo:                           documentos:
      a) Altura: 2 m, largura: 0,25 m, profundidade: 0,5 m,        a) Leiaute da disposição dos armários de estoca-
         totalizando o volume de 1,25 m³ unidade padrão               gem, balcão de vendas e circulação;
         de cubicagem adotado nesta IT.                            b) Autorização do Departamento de Produtos
                                                                      Controlados da Polícia Civil (DPC);
5.4.3.1 Altura de empilhamento e fracionamento
                                                                   c) Autorização da Prefeitura do Município, para o
de volume
A altura de empilhamento fica limitada em 2 m, e o fra-                comércio de fogos de artifício;
cionamento de volume de 1,25 m³ será de, no mínimo, 4              d) Memorial ou Laudo Descritivo de construção as-
partes iguais.                                                        sinado por engenheiro responsável pela edifica-
                                                                      ção e respectiva Anotação de Responsabilidade
5.4.3.2 Proibições de estocagem                                       Técnica (ART);
Fica vedada a estocagem de pólvora ou fogos de estampi-            e) Quadro em local visível na loja, que cite os arti-
do com fogos de artifício não explosivo.                              gos do Código do Consumidor sobre o limite de
                                                                      idade para compra de fogos de artifícios.
5.4.4 De produtos a granel
     a) Fica proibida a estocagem e comercialização de
                                                              6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
        fogos de artifício a granel, seja de qualquer natu-
        reza e de qualquer tipo de embalagem (exemplos:       6.1 Mostruário
        sacos de papel, de ráfia, plástico e estopa).
                                                              A exposição de material fica limitada às caixas vazias, catá-
5.4.5 Os fogos de artifício somente poderão ser expos-        logos ou fotos dos produtos.
tos à venda devidamente acondicionados e com rótulos
explicativos de seu efeito e de seu manejo e, onde estejam    6.2 Fica reconhecida a Assobrapi – Associação Brasilei-
discriminadas sua denominação usual, sua classificação e       ra de Pirotecnia, como entidade de direito privado que
procedência.                                                  poderá prestar serviços de formação de pessoal técnico,
                                                              assessoria e responsabilidade técnica pelos respectivos
5.4.6 Fica proibida a existência de qualquer fonte de calor
                                                              engenheiros habilitados na área de engenharia química, de
na área de venda.
                                                              minas ou de segurança.

5.5 Do manuseio                                               6.3 Para edificações existentes adotar as prescrições da
                                                              Tabela 4 do Decreto Estadual nº 46.076/01.
5.5.1 Fica proibida a manipulação, embalagem, montagem,
desmanche ou qualquer outra alteração das característi-       6.4. Os casos omissos desta Instrução Técnica, serão ana-
cas iniciais de fabricação do produto.                        lisados através de comissão técnica.




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Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício



                                                     Anexo A

      Lista de locais até 200 MJ/m2, permitidos para vendas de fogos de artifício




                                 Descrição das atividades                        Carga de incêndio(qn) em MJ/m2

1    Aparelhos de mesa(louças, talheres etc.)                                                 200

2    Artigos de gesso                                                                         80

3    Artigos de metal                                                                         200

4    Artigos metálicos, douração                                                              80

5    Artigos metálicos, estampados                                                            100

6    Artigos sanitários                                                                       200

7    Bicicletas                                                                               200

8    Canetas tinteiros                                                                        200

9    Cerâmica                                                                                 200

10   Cerâmica artística                                                                       200

11   Cerâmica, artigos de                                                                     200

12   Chapas metálicas, artigos                                                                100

13   Concreto, artigos de                                                                     100

14   Especiarias                                                                              40

15   Espelhos                                                                                 200

16   Ferragens                                                                                200

17   Ferramentas                                                                              200

18   Garagens residenciais                                                                    200

19   Gelo, venda                                                                              40

20   Gesso, venda                                                                             80

21   Ladrilhos                                                                                200

22   Louças                                                                                   200

23   Máquinas                                                                                 200

24   Porcelanas                                                                               200

25   Vidro, loja de artigos de                                                                200




                                                                                                              587
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                                                         Anexo B
                       Armário de aço de quatro portas com revestimento interno


Armário de aço de quatro portas com revestimento               aço, fixados diretamente ao armário, ou base de
interno para acondicionamento de fogos de artifício.           sustentação, com ponteiras de PVC ou borracha de alta
                                                               resistência, fixadas internamente sob pressão e fixadas ao
1 Objetivo                                                     tubo, por rebite ou parafusos.
1.1 Esta especificação estabelece condições mínimas exi-        2.5 Pintura
gíveis para acondicionamento de fogos de artifício em ar-      2.5.1 As chapas devem possuir tratamento antioxidante,
mário de aço, com quatro portas, revestido internamente        acabamento e pintura, com garantia de no mínimo 2 (dois)
com mantas minerais ou similares.                              anos em relação a pontos de oxidação.

2 Especificação                                                 2.6 Fixação das portas
                                                               2.6.1 Devem ser alinhadas e embutidas nos quatro lados,
2.1 Medidas e volume de fracionamento                          ou seja, nas duas laterais, chapéu e base. Possuir três do-
2.1.1 Altura máxima de 2 m; largura máxima de 1,25 m;          bradiças, fixadas com solda e pinos que permitam a remo-
profundidade máxima de 0,5 m; subdivididos em 4 com-           ção em caso de necessidade, estando o armário aberto
partimentos de no máximo 0,3125 m3, ficando a critério          ou fechado.
do usuário demais subdivisões, respeitadas as 4 comparti-
                                                               2.7 Identificação
mentações exigidas.
                                                               2.7.1 Possuir afixado em cada porta, no canto superior
2.2 Especificações construtivas                                 esquerdo, porta etiqueta de no mínimo 70 mm X 40 mm,
2.2.1 O corpo, laterais, divisórias internas, tampo e fun-     para identificação da Classe do produto estocado, com
do, confeccionados em chapa 16, com espessura mínima           inscrições, a cargo do usuário: Classe A ou B, com fogos
de 1,5 mm, laminadas a frio, unidas com solda elétrica a       de artifício explosivo ou apenas de queima.
ponto, ou similar, de forma a dar ao conjunto total, resis-
tência, estabilidade e bom acabamento. As portas devem         3 Revestimento interno
ser confeccionadas em chapa 16, com espessura mínima
de 1,5 mm, e possuir reforço interno, de forma a impe-         3.1 Os quatro corpos de armário, em função de divisórias
dir empenamentos. O acabamento das chapas deve ser             internas, ambas as faces, quando interno e face interna das
dobrado, evitando cantos vivos e rebarbas. As peças de         portas, devem ser revestidos com mantas minerais ou
estruturação do conjunto devem ser em chapa 14 com             similares, fixadas em painéis rígidos ou similares, para 30
espessura mínima de 2,5 mm.                                    minutos de resistência ao fogo.

2.3 Ventilação e mecanismo de fechamento das                   3.2. Materiais de revestimento
portas                                                         3.2.1. Características
2.3.1 Cada uma das portas deve possuir conjunto de abas             a) Densidade: até 130 Kg/m3;
de ventilação, tipo venezianas, num total de 5 abas na parte        b) Condutividade: até 0,3 W/m2, com resistência a
inferior da porta, centralizadas e localizadas a 0,1 m da               temperaturas não menores que 900°C;
base inferior e outras cinco abas nas mesmas condições              c) Emissividade: igual ou menor que 0,900;
na base superior, medindo cada aba 0,8 m de largura, 0,15           d) Ponto de fusão: mínimo de 1500°C;
m altura e distanciadas entre si 0,013 m. As portas devem           e) Propagação de chamas: igual a zero;
possuir mecanismos de autofechamento, sem travas, que               f) Propagação de fumaça: igual a zero;
permitam abertura em ângulos entre 150° e 180°.                     g) Deformações (Temperatura ~= 500°C): limitado
                                                                        ao máximo de 6% do painel;
2.4 Base de sustentação                                             h) Impermeabilização: com tratamento anti-higros-
2.4.1 Formada por 6 pés, extremos e centro, em tubo                     cópico ou revestido de filme para evitar absor-
retangular de 50 mm (L) X 30 mm (P) X 100 mm (A), em                    ção de umidade.




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Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício



                                                       Anexo C
                                  Caixa metálica com revestimento interno


Caixa metálica com revestimento interno                        2.4 Identificação
para acondicionamento de fogos de artifício                    2.4.1 Possuir afixado na tampa, porta etiqueta de no
                                                               mínimo 70 mm X 40 mm, para identificação da Classe
1 Objetivo                                                     do produto estocado, com inscrições, a cargo do usuário:
                                                               Classe A ou B, com fogos de artifício explosivo ou apenas
1.1 Esta especificação estabelece condições mínimas
                                                               de queima.
exigíveis para acondicionamento de fogos de artifício em
caixa metálica revestida internamente com mantas mine-
rais ou similares.                                             3 Revestimento interno
                                                               3.1 A caixa metálica e a tampa devem ser revestidas com
2 Especificação                                                 mantas minerais ou similares, fixadas em painéis rígidos ou
                                                               similares, para 30 min de resistência ao fogo.
2.1 Medidas e volume
2.1.1 Altura máxima de 0,275 m; largura máxima de 0,42         3.2 Materiais de revestimento
m; profundidade máxima de 0,2 m; totalizando volume            3.2.1 Características:
máximo de 0,0231 m3.                                                i) Densidade: até 130 Kg/m3;
                                                                    j) Condutividade: até 0,3 W/m2, com resistência a
2.2 Especificações construtivas
                                                                       temperaturas, não menores que 900°C;
2.2.1 O corpo, laterais, tampa e fundo, confeccionados
                                                                    k) Emissividade: igual ou menor que 0,900;
em chapa 16, com espessura mínima de 1 mm, laminadas
                                                                    l) Ponto de fusão: mínimo de 1500°C;
a frio, unidas com solda elétrica a ponto, ou similar, de
                                                                    m) Propagação de chamas: igual a zero;
forma a dar ao conjunto total, resistência, estabilidade e
                                                                    n) Propagação de fumaça: igual a zero;
bom acabamento.
                                                                    o) Deformações (Temperatura ~= 500°C): limitado
2.3 Pintura                                                            ao máximo de 6% do painel;
2.3.1. As chapas devem possuir tratamento antioxidante,             p) Impermeabilização: com tratamento anti-higros-
acabamento e pintura, com garantia de no mínimo 2 (dois)               cópico ou revestido de filme para evitar absorção
anos em relação a pontos de oxidação.                                  de umidade.




Croquis - sem escala



                                                                                                     42 cm



                                    27,5 cm                                    27,5 cm




        Vista frontal                                        20 cm
                                                                                                  Vista lateral




                                                                                                                   589
Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício



                                                        Anexo D
                                                Armário com portas abertas
                                       Croqui do armário aberto (sem escala)




          Detalhe da ventilação (figura ilustrativa)



590
Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício



         Anexo E
Croqui com portas fechadas




                                                                 591
Instrucao tecnica    30

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Instrucao tecnica 30

  • 1. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 30/2004 Fogos de Artifício Fogos de Artifício SUMÁRIO ANEXOS 1 Objetivo A Lista de locais até 200 MJ/m2 2 Aplicação B Armário de aço de quatro portas 3 Referências normativas e bibliográficas C Caixa metálica com revestimento interno 4 Definições D Croqui do armário com portas abertas 5 Procedimentos E Croqui do armário com portas fechadas 6 Prescrições diversas
  • 2.
  • 3. Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício 1 OBJETIVO Código Civil Brasileiro – Lei n° 3.071, de 1º de janeiro de 1916 1.1 Esta Instrução Técnica tem por objetivo estabelecer as condições necessárias de segurança contra incêndios e Código do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setem- explosões em edificações destinadas ao comércio de fo- bro de 1990; com ênfase: art. 6, caput, e incisos I e II; art. gos de artifício no varejo, em razão de sua periculosidade, 8, caput, e § 3; art. 12, caput, § 1º e inciso II; art. 18, § 6º e atendendo ao item V do artigo 26 do Decreto Estadual nº incisos I e II; e art. 68, caput 46.076/01. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 88.069, de 13 de julho de 1990 – art. 244 1.2 Evitar o risco de injúrias à vida, como mutilações, deformações, intoxicações, queimaduras, traumas graves, Decreto Federal nº 3.665, de 21 de novembro de 2000. fatos incapacitantes e óbitos, pela utilização inadequada de Dá nova redação ao Regulamento para Fiscalização de fogos de artifício. Produtos Controlados (R 105) 1.3 Evitar danos que invalidem a reutilização da edificação, Portaria do Ministério dos Transportes n° 204, de 20 de de edifícios vizinhos e a recuperação do meio ambiente. maio de 1997. Aprova as instruções complementares aos regulamentos dos transportes rodoviários e ferroviários 1.4 Considerando, ainda, o resguardo da tranqüilidade, de produtos perigosos sossego público e salubridade pública, a que todos têm direito incontestável, máxima a população laboriosa da Lei n° 9.605, de 12 de dezembro de 1998. Dispõe sobre sociedade. as sanções penais e administrativas, derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras provi- dências (balões com mechas) 2 APLICAÇÃO NBR 7500 (1994) Símbolos de riscos e manuseios para o 2.1 Aplica-se às edificações novas destinadas ao comércio transporte e armazenamento de material – simbologia; varejista de fogos de artifício, até 100 m2 conforme artigo 25 do Decreto Estadual nº 46.076/01. NBR 7501 (1989) Transporte de produtos perigosos – terminologia 2.2 Aplica-se também às edificações existentes e de uso NBR 7503 (1998) Ficha de emergência para transporte misto, com as necessárias adaptações previstas no Decre- de cargas perigosas - características e dimensões – pa- to Estadual nº 46.076/01, ou seja: o uso misto caracteriza dronização; mudança de ocupação. NBR 7504 (1993) Envelope para o transporte de carga 2.3 As ocupações destinadas à fabricação, depósitos e perigosa – dimensão e utilização – padronização comércio de explosivos e de fogos de artifício no ata- cado e shows pirotécnicos, que por legislação são de NBR 8285 (1996) Preenchimento da ficha de emergência responsabilidade do Serviço de Fiscalização de Produtos para transporte de carga perigosa – procedimento Controlados do Exército e Polícia Civil do Estado de São NBR 8286 (1994) Emprego da simbologia para o trans- Paulo, devem, portanto, seguir as orientações e exigências porte rodoviário de produtos perigosos – procedimento daqueles órgãos. NBR 11584 (1991) Embalagens de produtos perigosos 2.4 As classes C e D, conforme artigo 112, § 1º, incisos III – Classe 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 e IV; § 4º, incisos I e II, do R-105, face ao risco que repre- NBR 5410 (1997) Instalações elétricas de baixa tensão sentam e restrições quanto ao uso, em área urbana, não são objeto desta Instrução Técnica. NBR 9077 (1993) Saídas de emergências em edifícios 2.5 Com relação à área de 100 m² para uso exclusivo de NBR 5419 (2001) Sistema de proteção contra descargas loja de fogos de artifícios, fica reservado pelo menos 60% elétricas atmosféricas da área para demais atividades pertinentes a este comércio, devendo o projeto atender ao Código de Obras municipal. 4 DEFINIÇÕES 4.1 Área de estocagem: local destinado ao acondiciona- 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E mento de fogos de artifícios industrializados, adotando BIBLIOGRÁFICAS como parâmetro a carga de incêndio de 1520 MJ /m³, Para compreensão desta instrução técnica é necessário admitindo acréscimo de 25%, totalizando 1900 MJ/m³. consultar: 4.2 Carga a granel: produto que é transportado sem qual- Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Códi- quer embalagem, contido apenas pelo equipamento de go Penal, art. 253 transporte, seja ele tanque, vaso, caçamba ou contêiner. 583
  • 4. Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício 4.3 Deflagração: fenômeno característico dos chamados 4.14 Risco: probabilidade de injúrias à vida, ao meio baixos explosivos, que consiste na autocombustão de um ambiente e ao patrimônio. corpo (composto de combustível, comburente e outros), em qualquer estado físico, o qual ocorre por camadas e a 4.15 Rótulo: elemento que apresenta informações, como velocidades controladas (de alguns décimos de milímetros símbolos e/ou expressões emolduradas referentes à natu- reza, manuseio e identificação do produto. até 400 metros por segundo). 4.16 Substância sujeita a combustão espontânea: subs- 4.4 Embalagem: elemento ou conjunto de elementos des- tância sujeita a aquecimento espontâneo nas condições tinados a envolver, conter ou proteger produtos durante normais de pressão e temperatura, de transportes ou sua movimentação, transporte, armazenamento, comercia- estocagem, que se aquecem em contato com ar, sendo, lização ou consumo. capazes de se incendiarem. 4.5 Comércio de fogos de artifício no varejo: local desti- 4.17 Tráfego: conjunto de atos relacionados com o trans- nado à venda de fogos de artifício de classes A e B, res- porte de produtos controlados e compreende as fases de peitando o Código do Consumidor, Código Civil, Código embarque, trânsito, desembarque e entrega. Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente e o R 105. 4.18 Ventilação cruzada: é a ventilação permanente re- 4.6 Explosivo: tipo de matéria que, quando iniciada, sofre sultando na movimentação de ar, que se caracteriza por decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, aberturas situadas em lados de paredes opostas. com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão. 4.19 Para complemento das definições desta IT, consul- tar a Instrução Técnica nº 03 – Terminologia de segurança 4.7 Explosão em massa: aquela que afeta virtualmente contra incêndio. toda a carga de maneira instantânea. 4.8 Fogos de artifício: são substâncias ou misturas conce- 5 PROCEDIMENTOS bidas para produzir um efeito, por calor, luz, som, gás ou fumaça, ou combinação destes, como resultado das rea- 5.1 Classificação de fogos de artifício considerado para fins ções químicas exotérmicas, auto-sustentáveis, caracteriza- desta Instrução Técnica, conforme Decreto Federal n° 3.665, da pela deflagração. São produtos controlados conforme de 21 de novembro de 2000, R 105, art. 112, incisos I e II: o Anexo I do R 105. 5.1.2 “Classe A” 4.9 Manuseio de produtos controlados: trato com pro- a) Fogos de vista, sem estampido; duto controlado com finalidade específica, como, por b) Fogos de estampido que contenham até 0,2 gra- exemplo, sua utilização, manutenção, armazenamento e mas de pólvora por peça. manipulação, em acordo com as condições legais exigidas. 5.1.3 “Classe B” 4.10 Pessoa habilitada: pessoa dotada de conhecimento técnico e treinada para comercializar fogos de artifício, a) Os fogos de estampido que contenham até 0,25g devidamente treinada por órgão ou instituição similar, que de pólvora, por peça; se tornará responsável pelo treinamento. b) Foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágri- mas, sem bomba; 4.11 Produto controlado pelo Exército e/ou Polícia Civil: c) “Pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpen- produto que, devido ao seu poder de destruição ou outra tes voadoras” e outros equiparáveis. propriedade, deva ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social 5.2 Características das edificações e militar do País. 5.2.1 Somente são permitidas instalações para venda de fogos de artifícios para classes A e B nos seguintes locais: 4.12 Resistência ao fogo de uma edificação: é a caracte- a) Edificações até 100 m2; rística que os vedos e estrutura de uma edificação tem de b) Lojas térreas, sem pavimentos superiores. controlar termicamente, resistir mecanicamente, estancar gases de uma combustão e manter a estabilidade estrutu- 5.2.2 Não são permitidas instalações para venda de fogos ral do edifício, quando submetidos à ação de um incêndio. de artifícios para classes A e B nos locais de reunião de público. 4.13 Responsável técnico: profissional com formação nas áreas de Engenharia Química, Engenharia de Minas ou En- 5.2.3 Será permitido o uso misto de comércio varejista de genharia de Segurança. fogos de artifício em garagem de residência unifamiliar térrea: 584
  • 5. Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício a) Suas paredes sejam em material incombustível, 5.3 Afastamentos de outras edificações com espessura mínima de 0,25 m, atendendo integralmente à IT nº 8; 5.3.1 Distância de 100 metros b) Tenha pelo menos 2 pontos de saídas de emer- a) Estabelecimento de ensino de qualquer espécie, gência, em paredes distintas, com distanciamento em qualquer nível; mínimo nunca inferior a 3 m entre saídas; b) Hospitais, maternidades, sanatórios, prontos-so- c) Estar protegido por, pelo menos, um extintor corros, postos de saúde, casas de saúde, casas de de carga d’ água com capacidade extintora 2A e repouso, creches e assemelhados; outro de com carga de pó ABC com capacidade c) Cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios de extintora 20B:C; futebol, praças de esportes públicos ou particu- d) Sinalização de emergência, de acordo com ITCB 20; lares, templos religiosos, galerias comerciais, mer- e) Os fogos de artifício devem estar fracionados cados, supermercados, shopping center e similares, em armários de aço com revestimento interno feiras de qualquer espécie, bem como qualquer conforme Anexo D, ou ainda em caixas metálicas outro local de concentração de público; conforme Anexo C; d) Terminais e/ou pontos de parada de meios de f) O piso do local deve ser em material incombus- transporte público (ônibus, trens, metrô etc.); tível e antifaiscante; e) Repartições públicas; g) Toda instalação elétrica ser embutida nas paredes e f) Locais temporários de concentração de público. ou lajes, caso externas, ser à prova de explosão; 5.3.2 Distância de 200 metros h) As áreas de estocagem de fogos de artifício de- vem possuir ventilação cruzada junto ao teto, ou a) Posto de serviços em geral, fábricas e depósitos viga de respaldo, por abertura na parede, com no de explosivos, inflamáveis e/ou combustíveis lí- mínimo 0,4 m de altura e largura igual à extensão quidos e/ou gasosos, terminais de abastecimento das respectivas paredes opostas, excetuando-se de gás liquefeito de petróleo e similares. os pilares. Uma das paredes opostas deverá ter comprimento mínimo de 5 m. A área de venti- 5.4 Da estocagem lação cruzada, deve ser protegida contra intem- péries, porém, com esquadrias ou outras opções 5.4.1 A estocagem de fogos de artifício em áreas urbanas que mantenham aberturas fixas; obedecerá aos critérios abaixo, devendo ser ventilado e i) Todas as “Saídas” devem ser dimensionadas e seco, protegido contra elevações bruscas de temperatura, sinalizadas com acesso diretamente para rua, e umidade que possam influir a degradação dos produtos. conforme IT nº 11 e IT nº 20, respectivamente; Produtos com validade prescrita deverão cumprir exigên- j) Os materiais de acabamento/revestimento, de- cias do R 105: vem atender à IT nº 10. a) Classe A: permitida até 2,5 m³; b) Classe B: permitida até 2,5 m³. 5.2.4 Para as garagens de residências a) A área total da garagem não poderá exceder 50 5.4.2 A área máxima de estocagem, por armários permiti- m2; dos, será a que segue: b) Enquanto for utilizado como comércio de fogos a) Área máxima de 40 m2: permitido até 4 armários, de artifício, não poderá ter qualquer outro uso, a para 5 m³; não ser comercial até 200 MJ/m2, conforme IT nº b) Área máxima de 30 m2: permitido até 3 armários, 14, especialmente a guarda de veículos; para 3,75 m³; c) A garagem não poderá ter paredes germinadas c) Nas áreas de estocagem abaixo de 30 m2, não a edificações vizinhas ou ainda ser tais paredes será necessário o uso de alvenaria de vedação divisoras de propriedade; com resistência ao fogo e resistência mecânica. d) A garagem só poderá ser ligada a edificações que Contudo, o volume de fogos de artifício de clas- a contém, por no máximo 2 paredes. ses A e B fica limitado a 0,25 m3, acondicionado em caixas metálicas e revestidas internamente 5.2.5 Para comércio: para 30mm, conforme Anexo 2. a) A área máxima não pode exceder os 100 m²; b) Ser térrea; 5.4.2.1 Distância entre armários será de 0,12 m e de 0,20 c) Se ficar em terreno onde haja outra edificação, o m entre armário e parede. Podendo tais distâncias serem acesso a essa deverá estar totalmente isolado do substituídas por isolantes minerais com resistência ao acesso ao comércio de fogos. fogo por 1 h. 5.2.6 Não se aplica ao item 5.2.5 as edificações relaciona- 5.4.2.2 Distância do empilhamento ao teto será limitada das no Anexo 1. ao mínimo de 0,5 m. 585
  • 6. Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício 5.4.3 Do acondicionamento 5.6 Da documentação Os fogos de artifício devem ser acondicionados em armá- 5.6.1 Deverão ser apresentadas junto com o processo rios de aço com as especificações constantes do Anexo 2, de segurança contra incêndio e explosão os seguintes e medidas máximas descritas abaixo: documentos: a) Altura: 2 m, largura: 0,25 m, profundidade: 0,5 m, a) Leiaute da disposição dos armários de estoca- totalizando o volume de 1,25 m³ unidade padrão gem, balcão de vendas e circulação; de cubicagem adotado nesta IT. b) Autorização do Departamento de Produtos Controlados da Polícia Civil (DPC); 5.4.3.1 Altura de empilhamento e fracionamento c) Autorização da Prefeitura do Município, para o de volume A altura de empilhamento fica limitada em 2 m, e o fra- comércio de fogos de artifício; cionamento de volume de 1,25 m³ será de, no mínimo, 4 d) Memorial ou Laudo Descritivo de construção as- partes iguais. sinado por engenheiro responsável pela edifica- ção e respectiva Anotação de Responsabilidade 5.4.3.2 Proibições de estocagem Técnica (ART); Fica vedada a estocagem de pólvora ou fogos de estampi- e) Quadro em local visível na loja, que cite os arti- do com fogos de artifício não explosivo. gos do Código do Consumidor sobre o limite de idade para compra de fogos de artifícios. 5.4.4 De produtos a granel a) Fica proibida a estocagem e comercialização de 6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS fogos de artifício a granel, seja de qualquer natu- reza e de qualquer tipo de embalagem (exemplos: 6.1 Mostruário sacos de papel, de ráfia, plástico e estopa). A exposição de material fica limitada às caixas vazias, catá- 5.4.5 Os fogos de artifício somente poderão ser expos- logos ou fotos dos produtos. tos à venda devidamente acondicionados e com rótulos explicativos de seu efeito e de seu manejo e, onde estejam 6.2 Fica reconhecida a Assobrapi – Associação Brasilei- discriminadas sua denominação usual, sua classificação e ra de Pirotecnia, como entidade de direito privado que procedência. poderá prestar serviços de formação de pessoal técnico, assessoria e responsabilidade técnica pelos respectivos 5.4.6 Fica proibida a existência de qualquer fonte de calor engenheiros habilitados na área de engenharia química, de na área de venda. minas ou de segurança. 5.5 Do manuseio 6.3 Para edificações existentes adotar as prescrições da Tabela 4 do Decreto Estadual nº 46.076/01. 5.5.1 Fica proibida a manipulação, embalagem, montagem, desmanche ou qualquer outra alteração das característi- 6.4. Os casos omissos desta Instrução Técnica, serão ana- cas iniciais de fabricação do produto. lisados através de comissão técnica. 586
  • 7. Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício Anexo A Lista de locais até 200 MJ/m2, permitidos para vendas de fogos de artifício Descrição das atividades Carga de incêndio(qn) em MJ/m2 1 Aparelhos de mesa(louças, talheres etc.) 200 2 Artigos de gesso 80 3 Artigos de metal 200 4 Artigos metálicos, douração 80 5 Artigos metálicos, estampados 100 6 Artigos sanitários 200 7 Bicicletas 200 8 Canetas tinteiros 200 9 Cerâmica 200 10 Cerâmica artística 200 11 Cerâmica, artigos de 200 12 Chapas metálicas, artigos 100 13 Concreto, artigos de 100 14 Especiarias 40 15 Espelhos 200 16 Ferragens 200 17 Ferramentas 200 18 Garagens residenciais 200 19 Gelo, venda 40 20 Gesso, venda 80 21 Ladrilhos 200 22 Louças 200 23 Máquinas 200 24 Porcelanas 200 25 Vidro, loja de artigos de 200 587
  • 8. Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício Anexo B Armário de aço de quatro portas com revestimento interno Armário de aço de quatro portas com revestimento aço, fixados diretamente ao armário, ou base de interno para acondicionamento de fogos de artifício. sustentação, com ponteiras de PVC ou borracha de alta resistência, fixadas internamente sob pressão e fixadas ao 1 Objetivo tubo, por rebite ou parafusos. 1.1 Esta especificação estabelece condições mínimas exi- 2.5 Pintura gíveis para acondicionamento de fogos de artifício em ar- 2.5.1 As chapas devem possuir tratamento antioxidante, mário de aço, com quatro portas, revestido internamente acabamento e pintura, com garantia de no mínimo 2 (dois) com mantas minerais ou similares. anos em relação a pontos de oxidação. 2 Especificação 2.6 Fixação das portas 2.6.1 Devem ser alinhadas e embutidas nos quatro lados, 2.1 Medidas e volume de fracionamento ou seja, nas duas laterais, chapéu e base. Possuir três do- 2.1.1 Altura máxima de 2 m; largura máxima de 1,25 m; bradiças, fixadas com solda e pinos que permitam a remo- profundidade máxima de 0,5 m; subdivididos em 4 com- ção em caso de necessidade, estando o armário aberto partimentos de no máximo 0,3125 m3, ficando a critério ou fechado. do usuário demais subdivisões, respeitadas as 4 comparti- 2.7 Identificação mentações exigidas. 2.7.1 Possuir afixado em cada porta, no canto superior 2.2 Especificações construtivas esquerdo, porta etiqueta de no mínimo 70 mm X 40 mm, 2.2.1 O corpo, laterais, divisórias internas, tampo e fun- para identificação da Classe do produto estocado, com do, confeccionados em chapa 16, com espessura mínima inscrições, a cargo do usuário: Classe A ou B, com fogos de 1,5 mm, laminadas a frio, unidas com solda elétrica a de artifício explosivo ou apenas de queima. ponto, ou similar, de forma a dar ao conjunto total, resis- tência, estabilidade e bom acabamento. As portas devem 3 Revestimento interno ser confeccionadas em chapa 16, com espessura mínima de 1,5 mm, e possuir reforço interno, de forma a impe- 3.1 Os quatro corpos de armário, em função de divisórias dir empenamentos. O acabamento das chapas deve ser internas, ambas as faces, quando interno e face interna das dobrado, evitando cantos vivos e rebarbas. As peças de portas, devem ser revestidos com mantas minerais ou estruturação do conjunto devem ser em chapa 14 com similares, fixadas em painéis rígidos ou similares, para 30 espessura mínima de 2,5 mm. minutos de resistência ao fogo. 2.3 Ventilação e mecanismo de fechamento das 3.2. Materiais de revestimento portas 3.2.1. Características 2.3.1 Cada uma das portas deve possuir conjunto de abas a) Densidade: até 130 Kg/m3; de ventilação, tipo venezianas, num total de 5 abas na parte b) Condutividade: até 0,3 W/m2, com resistência a inferior da porta, centralizadas e localizadas a 0,1 m da temperaturas não menores que 900°C; base inferior e outras cinco abas nas mesmas condições c) Emissividade: igual ou menor que 0,900; na base superior, medindo cada aba 0,8 m de largura, 0,15 d) Ponto de fusão: mínimo de 1500°C; m altura e distanciadas entre si 0,013 m. As portas devem e) Propagação de chamas: igual a zero; possuir mecanismos de autofechamento, sem travas, que f) Propagação de fumaça: igual a zero; permitam abertura em ângulos entre 150° e 180°. g) Deformações (Temperatura ~= 500°C): limitado ao máximo de 6% do painel; 2.4 Base de sustentação h) Impermeabilização: com tratamento anti-higros- 2.4.1 Formada por 6 pés, extremos e centro, em tubo cópico ou revestido de filme para evitar absor- retangular de 50 mm (L) X 30 mm (P) X 100 mm (A), em ção de umidade. 588
  • 9. Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício Anexo C Caixa metálica com revestimento interno Caixa metálica com revestimento interno 2.4 Identificação para acondicionamento de fogos de artifício 2.4.1 Possuir afixado na tampa, porta etiqueta de no mínimo 70 mm X 40 mm, para identificação da Classe 1 Objetivo do produto estocado, com inscrições, a cargo do usuário: Classe A ou B, com fogos de artifício explosivo ou apenas 1.1 Esta especificação estabelece condições mínimas de queima. exigíveis para acondicionamento de fogos de artifício em caixa metálica revestida internamente com mantas mine- rais ou similares. 3 Revestimento interno 3.1 A caixa metálica e a tampa devem ser revestidas com 2 Especificação mantas minerais ou similares, fixadas em painéis rígidos ou similares, para 30 min de resistência ao fogo. 2.1 Medidas e volume 2.1.1 Altura máxima de 0,275 m; largura máxima de 0,42 3.2 Materiais de revestimento m; profundidade máxima de 0,2 m; totalizando volume 3.2.1 Características: máximo de 0,0231 m3. i) Densidade: até 130 Kg/m3; j) Condutividade: até 0,3 W/m2, com resistência a 2.2 Especificações construtivas temperaturas, não menores que 900°C; 2.2.1 O corpo, laterais, tampa e fundo, confeccionados k) Emissividade: igual ou menor que 0,900; em chapa 16, com espessura mínima de 1 mm, laminadas l) Ponto de fusão: mínimo de 1500°C; a frio, unidas com solda elétrica a ponto, ou similar, de m) Propagação de chamas: igual a zero; forma a dar ao conjunto total, resistência, estabilidade e n) Propagação de fumaça: igual a zero; bom acabamento. o) Deformações (Temperatura ~= 500°C): limitado 2.3 Pintura ao máximo de 6% do painel; 2.3.1. As chapas devem possuir tratamento antioxidante, p) Impermeabilização: com tratamento anti-higros- acabamento e pintura, com garantia de no mínimo 2 (dois) cópico ou revestido de filme para evitar absorção anos em relação a pontos de oxidação. de umidade. Croquis - sem escala 42 cm 27,5 cm 27,5 cm Vista frontal 20 cm Vista lateral 589
  • 10. Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício Anexo D Armário com portas abertas Croqui do armário aberto (sem escala) Detalhe da ventilação (figura ilustrativa) 590
  • 11. Instrução Técnica nº 30/2004 - Fogos de Artifício Anexo E Croqui com portas fechadas 591