O documento resume a história do Código Florestal brasileiro desde o período colonial, passando pelas leis de 1934, 1965, 1986, 1989 até chegar à Lei 12.651 de 2012. Destaca mudanças nos conceitos de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente ao longo do tempo e a polêmica em torno da nova lei.
2. ARLINDO MURILO MUNIZ
Advogado
Membro da comissão de meio ambiente da
OAB-MS
Aspectos gerais do Código
florestal
3. PORQUE TANTA POLÊMICA?
“A ordem social é um direito sagrado que serve de alicerce a todos
os outros. Esse direito, todavia, não vem da natureza; está, pois,
fundamentado sobre convenções. Mas antes de chegar ai, devo
estabelecer o que tenho de avançar.” Jean-Jacques Russeau
“Se você não sabe de onde vem não saberá para
onde vai” Takata.
4. Histórico
as restrições não são novas Período Colonial
As primeiras regras e limitações à conversão de uso do solo (desmatamento) e à
exploração florestal no Brasil são anteriores ao Código Florestal. A Coroa
Portuguesa editou diversas normas para manter o
estoque florestal da então colônia brasileira. Além das regras,
foram definidas severas penalidades, até mesmo a pena capital e o
exílio, EX madeira de lei
Em 1802, por recomendação de José Bonifácio,
foram baixadas as primeiras instruções para se reflorestar a costa brasileira, já
bastante devastada
a ordem de 9 de abril de 1809, que prometia liberdade aos escravos que
denunciassem contrabandistas de pau-brasil; e o decreto de 3 de agosto de 187,
especificamente para o Rio de Janeiro,
que proibia o corte de árvores
nas áreas circundantes às nascentes do rio Carioca.
5. Histórico
1934 - Primeiro Código Florestal do Brasil
Por meio do Decreto 23.793, de 23/01/1934, foi instituído o “Código
Florestal Brasileiro
Trouxe o conceito de florestas protetoras que era semelhante ao conceito
das Áreas de Preservação Permanente (APPs) mas com coceitos técnicos
O decreto não previa as distâncias mínimas para a
proteção dessas áreas.
criou a “reserva florestal” nas propriedades. O objetivo
desse ponto era assegurar o fornecimento de carvão e
lenha limitando a abertura em no maximo, 75% da
área de matas existentes na propriedade.
.
6. Histórico
1965 - “Código Florestal” – Lei Federal 4.771/65
Essa lei e as posteriores alterações estabelecem, entre outros
pontos, as limitações ao direito de propriedade no que se refere
ao uso e exploração do solo e das florestas e demais formas de
vegetação.
São duas as principais mudançasl:
• Reserva Legal (RL) muda-se o conceito;
• Áreas de Preservação Permanente (APPs) estabelece
distancias 5 METROS .
7. Histórico
1986 – Lei 7511: Modifica a reserva florestal e as APP’s
O conceito de área de reserva florestal mudou para reserva
legal - sofreu diversas alterações.
O conceito de reserva florestal, instituído pelo Código Florestal
de 1934 vigorou até 1986, quando foi publicada a Lei Federal
7.511/86.
Essa lei modificou o regime da reserva florestal.
Antes as áreas de reserva florestal podiam ser 100%
desmatadas, desde que substituídas O OBJETIVO ERA A
LENHA
Essa alterou os limites das APP’s, originariamente de 05
metros para 30 metros, sendo que nos rios com mais de 200
metros de largura a APP passou a ser equivalente à largura do
rio.
8. HISTÓRICO
1989 – Criação da Reserva Legal e APP’s Lei federal 7. 803
Reposição só com floresta nativa, não proibia expressamente exotica;
Cria a Reserva Legal de 20% para áreas de cerrado, e averbada na margem
da matrícula do imóvel.
Alterou novamente o tamanho das APP´s nas margens dos rios
Criou novas áreas de APPs
1 Ao redor das nascentes,
2 ao redor de olhos d’água;
bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, ou
ainda se a propriedade estiver em altitude superior a 1,8 mil metros; ou se
ocorrer qualquer das situações previstas no artigo 3.º, da Lei Florestal.
9. HISTÓRICO
1996 – Medida Provisória 1511/96 – Amplia
restrição em áreas de floresta
Foi a primeira dentre as várias Medidas Provisórias
editadas, até a MP 2166-67/2001,
Proibiu a abertura de área em florestas. Embora não
tenha aumentado a reserva legal, passou a permitir
apenas o desmatamento de 20% nos ambientes de
fitofisionomia florestal.
A partir da MP 2080/2000 a reserva legal em áreas de
floresta passou a ser de 80%.
10. HISTÓRICO
1998 – Lei de Crimes Ambientais
Muda o Código Florestal, transformando diversas
infrações administrativas em crimes, alterando a Lei
de 1965.
A lei abriu brecha para a aplicação de pesadas multas
pelos órgãos de fiscalização ambiental, criando novas
infrações, inexistentes anteriormente.
11. HISTÓRICO
2001 – MP 2166-67/2001 - ALTERA CONCEITOS
E LIMITES DE RESERVA LEGAL E APPs
Definiu a reserva legal como sendo “a área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural,
Desvinculou da APP
Criou função para APP como sendo necessária ao uso sustentável dos recursos
naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da
biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
O tamanho da RL passa a levar em consideração a vegetação existente e a
localização da propriedade.
No Bioma Amazônia, o mínimo é de 80%. No Cerrado Amazônico, 35%. Para as
demais regiões e biomas, 20%.
As APP’s passaram a ser a faixa marginal dos cursos d’água cobertos ou não por
vegetação. Antes eram só as cobertas.
Nas pequenas propriedades ou posse rural familiar, ficou definido que podem ser
computados no cálculo da área de reserva legal os plantios de árvores frutíferas
ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema
intercalar ou em consórcio com espécies nativas.
12. HISTÓRICO
2010 – Aprovação da proposta em comissão
Em dia 6 de julho de 2010 a Comissão Especial do
Código Florestal aprovou no a proposta do deputado
Aldo Rebelo para modificação do Código Florestal
Brasileiro. Com treze votos a favor e após ampla
discussão e diversas emendas e por ultimo após
medidas provisórias e vetos surge a lei 12651/20012.
13. A lei 12651/2012
Cria O CAR é o registro eletrônico obrigatório que vai concentrar
informações sobre todos os imóveis rurais
O PRA é o compromisso firmado pelo proprietário rural para manter,
recompor e recuperar áreas de preservação permanentes, de Reserva Legal e
de uso restrito do imóvel rural.
Multas suspensas por um ano
O Programa de Regularização Ambiental suspende por um ano a aplicação
de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho
de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas
degradadas.
Altera distancias de APP pormódulos sendo que até um módulo -, serão
5MT
de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros.
de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros.
Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100
metros
.
14. A lei 12651/2012
.Para quem tinha até quatro módulos fiscais e desenvolvia
atividades agrícolas nas áreas consolidadas de APP, é exigida a
recomposição de até 10% do total do imóvel com até dois
módulos e
20% para imóveis de dois a quatro módulos.
Lembrando que o módulo fiscal em corumbá é de 110 há e
ivinhema são 30 ha
15. Com a lei 12651/2012
Como fica a questão de quem suprimiu regularmente nos
respectivos tempos legais?
Como ficam as áreas consolidadas?
Como ficam os inscritos no CADIN?
Como ficam os TACs celebrados na base na lei anterior?
Como ficam os crimes cuja base regulamentadora era o Código
anterior?
Como ficam as execuções fiscais em tramite?
E as já julgadas que estão em faze de cumprimento de
sentença? Cabe rescisória?
E a coisa julgada? E a segurança jurídica?
16. A discussão é vasta, prodiga e o dia
será curto!
Muito Obrigado!
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