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Áreas Consolidadas
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 Recomposição de
Reserva Legal e APP

      Novembro de 2011
Legislação no Tempo
Legislação no Tempo




R.L.   = reserva energética (¼ das florestas da
         propriedade);

A.P.P. = “florestas protetoras”, sem definição
         de distâncias mínimas
Legislação no Tempo




R.L.   = reserva energética pela manutenção
         mínima    da    cobertura   arbórea
         existente (50% Norte e norte do
         Centro-Oeste – 20% demais)
A.P.P. = preservação permanente (florestas e
         demais formas de vegetação natural)
Legislação no Tempo




R.L.   = sem alteração

A.P.P. = altera as medidas, aumentando as
         áreas de APP conforme a largura do
         curso d’água.
Legislação no Tempo




R.L.   = “reserva legal”, tendo por objetivo a
         preservação ambiental, proibindo o
         corte raso em percentuais das
         propriedades rurais.
A.P.P. = aumenta as medidas, conforme nível
         mais alto (cheia)
Legislação no Tempo




R.L.   = previsão de recomposição (... quando
         for o caso...)

A.P.P. = sem alterações
Legislação no Tempo




                                      Origem na
                                      MP 1.511/96
R.L.   = percentual da propriedade

A.P.P. = sem      alterações   de      limites,
         possibilidade     de utilização    no
         cômputo da R.L. (M.P. 1.736-31/98 e
         M.P. 1.956-50/00)
Legislação no Tempo




                                  Lei da Mata
                                  Atlântica
R.L.   = permite sua compensação dentro de
         unidades de conservação pendentes
         de regularização fundiária
A.P.P. = sem alterações
Legislação no Tempo




 Regulamenta a Lei de Crimes,
 estabelecendo maior rigor para as
 sanções.
Conceitos e Propostas do Novo Código



“área de imóvel rural com ocupação
antrópica pré-existente a 22 de julho de
2008, com edificações, benfeitorias ou
atividades agrossilvopastoris, admitida,
neste último caso, a adoção de regime
de pousio”
Conceitos e Propostas do Novo Código



“prática de interrupção temporária de
atividades agrícolas, pecuárias ou
silviculturais, para   possibilitar a
recuperação da capacidade de uso do
solo”
Conceitos da Lei de
      Introdução ao Código Civil


“A Lei em vigor terá efeito imediato e
geral, respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada”
Conceitos da Lei de
     Introdução ao Código Civil


“Reputa-se ato jurídico perfeito o já
consumado segundo a lei vigente ao
tempo em que se efetuou”
Conceitos da Lei de
      Introdução ao Código Civil


“Consideram-se adquiridos assim os
direitos que o seu titular, ou alguém por
êle, possa exercer, como aquêles cujo
comêço do exercício tenha têrmo pré-
fixo, ou condição pré-estabelecida
inalterável, a arbítrio de outrem”
Processo Legislativo

1) Câmara dos Deputados: aprovou;
2) Senado Federal: aprova com modificações;
3) Câmara dos Deputados: aprova ou não as
   modificações do Senado;
4) Presidência: sanciona com vetos;
5) Congresso Nacional (Câmara + Senado):
   rejeita veto.
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  • 1.
  • 2. Áreas Consolidadas X Recomposição de Reserva Legal e APP Novembro de 2011
  • 4. Legislação no Tempo R.L. = reserva energética (¼ das florestas da propriedade); A.P.P. = “florestas protetoras”, sem definição de distâncias mínimas
  • 5. Legislação no Tempo R.L. = reserva energética pela manutenção mínima da cobertura arbórea existente (50% Norte e norte do Centro-Oeste – 20% demais) A.P.P. = preservação permanente (florestas e demais formas de vegetação natural)
  • 6. Legislação no Tempo R.L. = sem alteração A.P.P. = altera as medidas, aumentando as áreas de APP conforme a largura do curso d’água.
  • 7. Legislação no Tempo R.L. = “reserva legal”, tendo por objetivo a preservação ambiental, proibindo o corte raso em percentuais das propriedades rurais. A.P.P. = aumenta as medidas, conforme nível mais alto (cheia)
  • 8. Legislação no Tempo R.L. = previsão de recomposição (... quando for o caso...) A.P.P. = sem alterações
  • 9. Legislação no Tempo Origem na MP 1.511/96 R.L. = percentual da propriedade A.P.P. = sem alterações de limites, possibilidade de utilização no cômputo da R.L. (M.P. 1.736-31/98 e M.P. 1.956-50/00)
  • 10. Legislação no Tempo Lei da Mata Atlântica R.L. = permite sua compensação dentro de unidades de conservação pendentes de regularização fundiária A.P.P. = sem alterações
  • 11. Legislação no Tempo Regulamenta a Lei de Crimes, estabelecendo maior rigor para as sanções.
  • 12. Conceitos e Propostas do Novo Código “área de imóvel rural com ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida, neste último caso, a adoção de regime de pousio”
  • 13. Conceitos e Propostas do Novo Código “prática de interrupção temporária de atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso do solo”
  • 14. Conceitos da Lei de Introdução ao Código Civil “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”
  • 15. Conceitos da Lei de Introdução ao Código Civil “Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”
  • 16. Conceitos da Lei de Introdução ao Código Civil “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré- fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”
  • 17. Processo Legislativo 1) Câmara dos Deputados: aprovou; 2) Senado Federal: aprova com modificações; 3) Câmara dos Deputados: aprova ou não as modificações do Senado; 4) Presidência: sanciona com vetos; 5) Congresso Nacional (Câmara + Senado): rejeita veto.
  • 18. Áreas Consolidadas X Recomposição de Reserva Legal e APP
  • 19. 19