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Direitos Culturais
(algumas anotações)
(prof. Claudio Manoel Duarte)
* 
* Os direitos culturais dialogam e integram os direitos
humanos
* Referencia à Revolução Francesa e à Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão (1789) – “direito à vida e
à liberdade”.
* Viver e pensar livremente. Isto implica em poder acessar o
que a vida disponilbiliza e poder produzir e consumir o
pensamento livre.
* Os Direitos Culturais são Direitos Humanos consolidados
conceitualmente na Declaração Universal de Direitos
Humanos (1948).
* 
* Constituição Federal de 1988
* Citada a palavra cultura, entendendo a Constituição Federal
como “lei” fundamental e suprema de uma nação -
organização e princípios basilares.
* Então cultura entra como base a ser pensada e organizada.
* Porém… o que é cultura?
* Conceito atravessou séculos e visões de diferentes teóricos
* “O modo de vida de uma sociedade, sendo fator de
fortalecimento da identidade de um povo e indubitavelmente
de desenvolvimento humano".?????
* Antropologia: toda produção material e imaterial do ser
humano.
* 
* A primeira Constituição do Brasil: Constituição Imperial de
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* O vocábulo Cultura com o significado de “cultivo” (alusão
direta à produção agrícola)
* uma conexão às idéias de “indústria, trabalho e comércio”
* Cultura como conceito manual de “trabalho da terra”, ou
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GERARÁ AQUECIMENTO DO COMÉRCIO.
* 
* Constituição de 1934
* A cultura como atributo inteletual, das letras
* capitulo: “Da Educação e da Cultura”: “Cabe à União, aos
Estados e aos Municípios favorecer e animar o
desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da
cultura em geral, (...) bem como prestar assistência ao
trabalhador intelectual”.
* (3 anos depois, o Estado Novo de Getúlio - legislando por
decretos-lei, até mesmo apos a implantação da Legislação
Polaca (de inspiração nazista).
* 
* A Constituição de 1946
* Cultura como “bem” jurídico - Artigo 174: “O amparo à
cultura é dever do Estado
* Paternalismo pós-Estado Novo MAS NO FUNDO
legislando o direito do ESTADO ocupar-se da cultura
enquanto objeto de intervenção estatal.
* 
* A Constituição atual (de 1988):
* Ganha um item, em destaque: Seção II da Constituição Federal
(Da Cultura)
* - Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e
apoiará e incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais.
*   § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas
populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos
participantes do processo civilizatório nacional. OS
FOLGUEDOS, A CULTURA E A VIDA QUILOMBOLA
* Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens
de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem:
*       I -  as formas de expressão;
*       II -  os modos de criar, fazer e viver;
*       III -  as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
*       IV -  as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
*       V -  os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico.
* 
*   § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade,
promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio
de inventários, registros, vigilância, tombamento e
desapropriação, e de outras formas de acautelamento e
preservação.
*   § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da
documentação governamental e as providências para franquear
sua consulta a quantos dela necessitem.
*   § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o
conhecimento de bens e valores culturais.
*   § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos,
na forma da lei.
*   § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores
de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
* 
* A Constituição quer garantir o efetivo
exercício dos direitos culturais, o acesso às
fontes da cultura nacional e a liberdade das
manifestações culturais.
* Estado deve garantir a todos o pleno exercício
dos direitos culturais.
* 
* Acesso, via acesso econômico (Vale cultura vale para tv a cabo?)
* políticas públicas: setores da comunidade sem acesso
“intelectual” com competencia de concorrencia a financiamentos
com demais grupos)
* Limitações decorrentes da legislação dos Direitos Autorais (que
priva e eleva os custos dos produtos: livros, cinema
(o gasto empresarial para 20 expectadores na sala de cinema é o
mesmo para a sala cheia – porque o ingresso é ainda exorbitante
nas salas de cinema?)
* Direito autoral e sustentabilidade do autor: 25% a 45% por cento
para o artista – restante abocanhado pelo Mercado que
comercializa a obra (música, produção editorial)
* 
* É papel do Estado financiar atividades
culturais?
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* 
* Lei Rouanet, Fundo Nacional de Cultura,
Fundos de Investimento Cultural e Artístico.
* O art. 1º da Lei 8.313/1991, art. I, afirma que
uma das finalidades do PRONAC, programa
nacional de Apoio à Cultura, é “contribuir para
facilitar, a todos, os meios para o livre acesso
às fontes da cultura e o pleno exercício dos
direitos culturais”.
* Na Bahia: Secult e Funceb ( mecenato/
benemerencia/editais)
* Oi futuro, Brasken… (MKT/incentivo fiscal)
* 
1 - Princípio do pluralism cultural – coexistencia de diferentes
pensamentos e expressão, sem hieraquizaçao. DIVERSIDADE.
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cultural
* 
* A política cultural pensada como cidadania e
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* Estado cobrando o compromisso empresarial,
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* 
* O campo da arte, igualmente regido pela tríade produção/
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* 
* Sim, já existe uma conexão: arte, direitos culturais
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  • 2. *  * Os direitos culturais dialogam e integram os direitos humanos * Referencia à Revolução Francesa e à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) – “direito à vida e à liberdade”. * Viver e pensar livremente. Isto implica em poder acessar o que a vida disponilbiliza e poder produzir e consumir o pensamento livre. * Os Direitos Culturais são Direitos Humanos consolidados conceitualmente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948).
  • 3. *  * Constituição Federal de 1988 * Citada a palavra cultura, entendendo a Constituição Federal como “lei” fundamental e suprema de uma nação - organização e princípios basilares. * Então cultura entra como base a ser pensada e organizada. * Porém… o que é cultura? * Conceito atravessou séculos e visões de diferentes teóricos * “O modo de vida de uma sociedade, sendo fator de fortalecimento da identidade de um povo e indubitavelmente de desenvolvimento humano".????? * Antropologia: toda produção material e imaterial do ser humano.
  • 4. *  * A primeira Constituição do Brasil: Constituição Imperial de 1824: * O vocábulo Cultura com o significado de “cultivo” (alusão direta à produção agrícola) * uma conexão às idéias de “indústria, trabalho e comércio” * Cultura como conceito manual de “trabalho da terra”, ou seja, cultura como valor, de ganho, QUE ALGO QUE GERARÁ AQUECIMENTO DO COMÉRCIO.
  • 5. *  * Constituição de 1934 * A cultura como atributo inteletual, das letras * capitulo: “Da Educação e da Cultura”: “Cabe à União, aos Estados e aos Municípios favorecer e animar o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, (...) bem como prestar assistência ao trabalhador intelectual”. * (3 anos depois, o Estado Novo de Getúlio - legislando por decretos-lei, até mesmo apos a implantação da Legislação Polaca (de inspiração nazista).
  • 6. *  * A Constituição de 1946 * Cultura como “bem” jurídico - Artigo 174: “O amparo à cultura é dever do Estado * Paternalismo pós-Estado Novo MAS NO FUNDO legislando o direito do ESTADO ocupar-se da cultura enquanto objeto de intervenção estatal.
  • 7. *  * A Constituição atual (de 1988): * Ganha um item, em destaque: Seção II da Constituição Federal (Da Cultura) * - Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. *   § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. OS FOLGUEDOS, A CULTURA E A VIDA QUILOMBOLA
  • 8. * Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: *       I -  as formas de expressão; *       II -  os modos de criar, fazer e viver; *       III -  as criações científicas, artísticas e tecnológicas; *       IV -  as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; *       V -  os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
  • 9. *  *   § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. *   § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. *   § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. *   § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. *   § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
  • 10. *  * A Constituição quer garantir o efetivo exercício dos direitos culturais, o acesso às fontes da cultura nacional e a liberdade das manifestações culturais. * Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais.
  • 11. *  * Acesso, via acesso econômico (Vale cultura vale para tv a cabo?) * políticas públicas: setores da comunidade sem acesso “intelectual” com competencia de concorrencia a financiamentos com demais grupos) * Limitações decorrentes da legislação dos Direitos Autorais (que priva e eleva os custos dos produtos: livros, cinema (o gasto empresarial para 20 expectadores na sala de cinema é o mesmo para a sala cheia – porque o ingresso é ainda exorbitante nas salas de cinema?) * Direito autoral e sustentabilidade do autor: 25% a 45% por cento para o artista – restante abocanhado pelo Mercado que comercializa a obra (música, produção editorial)
  • 12. *  * É papel do Estado financiar atividades culturais? * Outras formas de foment? * O incentivo fiscal? * O marketing cultural X editais?
  • 13. *  * Lei Rouanet, Fundo Nacional de Cultura, Fundos de Investimento Cultural e Artístico. * O art. 1º da Lei 8.313/1991, art. I, afirma que uma das finalidades do PRONAC, programa nacional de Apoio à Cultura, é “contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”. * Na Bahia: Secult e Funceb ( mecenato/ benemerencia/editais) * Oi futuro, Brasken… (MKT/incentivo fiscal)
  • 14. *  1 - Princípio do pluralism cultural – coexistencia de diferentes pensamentos e expressão, sem hieraquizaçao. DIVERSIDADE. * 2 – Princípio da participação popular. PRINCÍPIO DA CONSULTA * 3 – Princípio da atuação estatal como suporte logístico. CRIAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA E ESTRUTURAS (EQUIPAMENTOS CULTURAIS PÚBLICOS/editais) * 4 – Princípio do respeito à memoria coletiva – o patrimônio cultural
  • 15. *  * A política cultural pensada como cidadania e direitos humanos * Estado gerando acessibilidade cidadã na cadeia de produção, circulação e consumo culturais e artísticos; * Estado cobrando o compromisso empresarial, em devolver para essa cadeia, sua responsabilidade social, apostando no inventivo fiscal.
  • 16. *  * O campo da arte, igualmente regido pela tríade produção/ circulação/consumo, entra no roll de discussão de acesso a essa arte e de que forma: * - Poder economico/poder de consuma e compra e poder de produção * - Legislação de direitos do autor (direito autoral) * - Políticas estatais de distribuição democrática de recuros e (inclusive na universidade) – edital de apoio a eventos
  • 17. *  * Sim, já existe uma conexão: arte, direitos culturais e extensão. * Editais internos com foco em comunidade, inclusive externa. * Gerando acessibilidade para promotores e para públicos, alem dos muros de nossa universidade.
  • 18. *