1. COMO OTIMIZAR O SISTEMA DE
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
2. NECESSIDADES DO GESTOR
• Não basta fazer o que deve ser feito! É preciso saber se está
sendo bem feito;
• Não basta achar que o trabalho é bem feito. É preciso provar
que é;
• Um bom gestor não demonstra seu trabalho apenas com
palavras, ele usa números.
4. “OS DESAFIOS DOS MUNICÍPIOS”
Com as despesas vinculadas pela LRF, tais como:
Saúde
15%
Educação
25%
Duodécimo Camaras Municipais
6%
Folha de Pagamentos (até 54%)
54%
TOTAL
100%
5. RESPONSABILIDADE NA GESTÃO PÚBLICA
“Os Desafios dos Municípios”
O pior é lidar com a imprevisibilidade da receita é o maior
desafio, por conta da oscilação da transferência de recursos.
“São valores que se alteram a cada mês”.
6. A estrutura de partilha dos tributos no Brasil
é como uma pirâmide invertida:
União
Estado
Município
A União, no topo, abarca a
grande fatia e controla a
distribuição
a
Estados
e
municípios. Manda quem é
maior, enquanto os menores
ficam
cada
vez
mais
desvalorizados. De pires na mão,
a expressão clássica e verdadeira
7. Desafios da Gestão Pública
• Escassez de recursos e aumento das cobranças
sociais;
• Busca de informações que auxiliem o controle e a
gestão da ação governamental;
• Vencer vícios políticos e comodismos.
9. A ampliação da receita municipal, notadamente a própria,
permite maior capacidade de investimento dos prefeitos, dandolhes maior autonomia e discricionariedade no planejamento e
implementação de programas e obras, em consonância com seus
planos de governo.
10. Ações que visam à modernização da gestão
administrativa e fiscal, tais como:
• Capacitação de técnicos e gestores municipais;
• Implementação de ações e sistemas destinados ao controle da
arrecadação;
• Atendimento ao cidadão;
• Comunicação de dados, controle financeiro, recursos humanos,
consultorias e aquisição de equipamentos de informática;
• Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica de Valores.
11. “Não se gerencia o que não se mede, não se
mede o que não se define, não se define o que
não se entende, não há sucesso no que não se
gerencia”.
William E. Deming
12. O Gestor Municipal deve também buscar o
atingimento dos objetivos a seguir:
• Promoção da justiça fiscal, mediante efetiva arrecadação dos
tributos municipais;
• introduzir modelo de gestão com foco nos clientes (sociedade) e
voltado para resultados, definindo de forma clara as funções e as
responsabilidades da administração pública municipal, inclusive
quanto à estratégia e aos procedimentos de concessão,
privatização e terceirização dos serviços públicos municipais
13. Indicadores de Governança Pública
Função
Indicadores
Arrecadado
em 2012
Origem
Receita
Tributária
188,20
Brasil
281,99
MT
Gasto c/ habitação e urbanismo per capita
166,70
Brasil
Pessoal e encargos
Funções
de
Governo
Gasto c/ receita própria em Saúde Pública per
capita
273,88
MT
423,93
Brasil
314,65
MT
Receita Tributária Municipal per capita
17. RECEITA PÚBLICA
LRF – Art. 11
À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cabe
instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de
sua competência constitucional.
Pena : proibição de receber transferências voluntárias.
18. RENÚNCIA DE RECEITAS
LRF – Art. 14
• Desistência do recebimento de certos tributos ou parcela
deles.
• Há renúncia se o ente concede anistia, isenta ou reduz tributo
de sua competência que deveria ser pago pelo beneficiado.
• Deve estar de acordo com as previsões sobre renúncias
contidas na LDO;
•
Deve ser demonstrado que não afetará as metas fiscais.
22. A CARGA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL NO
CONTEXTO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
MUNICÍPIOS;
5,52%
ESTADOS;
24,44%
UNIÃO; 70,04%
Fonte: RFB – Carga Tributária no Brasil (Análise por Tributo e Base de Incidência).
23. A CARGA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL NO
CONTEXTO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
Tributo
Arrecadação
(milhões)
% PIB
% TOTAL
1
ICMS
297.298
7,18%
21,40%
2
Imposto de Renda
255.333
6,16%
18,38%
3
Contribuição Previdência Social
246.031
5,94%
17,71%
4
Cofins
164.814
3,98%
11,86%
5
Contribuição para o FGTS
74.978
1,81%
5,40%
6
Contribuição Social Sobre Lucro Líquido
58.594
1,41%
4,22%
7
Contribuição para o PIS/PASEP
42.839
1,03%
3,08%
8
Imposto Sobre Produtos Industrializados
41.207
0,99%
2,97%
Total da CT Federal..........................................................................................
63,62%
9
ISSQN
38.515
0,93%
2,77%
10
IPTU
19.334
0,47%
1,39%
11
ITBI
7.369
0,18%
0,53%
Total da CT Municipal.....................................................................................
Fonte: RFB – Carga Tributária no Brasil – 2011.
4,69%
24. Receitas Totais dos Municípios de Mato
Grosso em 2012.
Composição de todas as Receitas dos Municípios do Estado de
Mato Grosso:
a)- Receita Tributária Municipal (Própria);
b)-Transferências Constitucionais Legais (União);
c)- Transferências Governamentais (Estado).
Os dados a seguir medem o tamanho da produção de Receitas
Próprias e a dependência de transferências de outras esferas de
governo.
25. Receitas
Próprias
Transferências Repasses do
da União
Estado
COMPOSIÇÃO DA RECEITA TOTAL DOS
MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM 2012
1.736.200,079,70
36,61%
79,86 %
2.050.769.682,56
955.085.481,51
43,25%
20,14%
26. AUTONOMIA MUNICIPAL
X
DEPENDÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS
RECEITAS
PRÓPRIAS
(%)
TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO (%)
REPASSES DO
ESTADO (%)
Até 10 mil habitantes
8,30%
57,42%
37,37%
De 10.001 a 50 mil habitantes
15,31%
50,65%
37,13%
De 50.001 a 100 mil habitantes
21,55%
39,60%
38,85%
De 100.001 a 200 mil habitantes
27,12%
33,13%
39,75%
Acima de 200 mil habitantes
32,35%
35,07%
32,88%
FAIXA POPULACIONAL
27. PROBLEMAS GERADOS PELO ALTO GRAU DE
DEPENDÊNCIA DAS TRANSFERÊNCIAS.
• Acomodação por parte dos governos municipais para
exercerem sua responsabilidade na geração de receita local;
• Baixa previsibilidade de sua receita corrente futura, uma vez
que dependem do esforço tributário dos demais níveis de
governo;
• A baixa previsibilidade gera dificuldades na elaboração e
execução do seu orçamento.
28. Problemas com as Transferências Vinculadas
• Reduz o poder de decisão dos governos locais quanto à
alocação dos recursos;
• A destinação dos recursos é decidida pelo Governo Federal de
acordo com prioridades da sua política de desenvolvimento
nacional;
• Reduz os recursos livres destinados ao investimento em
desenvolvimento urbano.
30. Transferências Constitucionais
O que são transferências Constitucionais?
São as parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, transferidas
para estados, Distrito Federal e municípios, conforme estabelecido na
Constituição Federal.
Quais são as principais transferências Constitucionais?
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) (art. 159, da Constituição Federal).
De onde vem os recursos dos fundos?
Provêm da arrecadação das receitas do Imposto de Renda – IR e do Imposto
Sobre Produtos Industrializados – IPI, em percentuais indicados na tabela
seguinte:
31. Composição dos Recursos dos Fundos
FUNDO
IR
IPI
Fundo de Participação dos Estados – FPE (*)
21,5%
21,5%
Fundo de Participação dos Municípios – FPM (**)
23,5%
23,5%
Fundo de Financiamento ao Setor Produtivo da
Região Nordeste – FNE
1,8%
1,8%
Fundo de Financimanto ao Setor Produtivo da
Região Norte – FNO
0,6%
0,6%
Fundo de Financiamento ao Setor Produtivo da
Região Centro-Oeste – FCO
0,6%
0,6%
-,-
10,0%
58%
68%
Imposto Sobre Produtos Industrializados
Proporcional às Exportações – IPI-Exportação (***)
TOTAIS
(*) -20% são destinados ao FUNDEB
(**)-Dos quais 1% distribuido no primeiro decêndio de dezembro
(***)- cada estado deve entregar 25% do valor recebido aos respectivos municípios, observado os critérios estabelecidos na CF.
32. O PERCENTUAL DO FPE/FPM TEM SE
ELEVADO DESDE 1967
Ano
Dispositivo Legal
FPM
FPE
1967/68
Emenda Constitucional 18/65
10,0%
10,0%
1969/75
Ato Complementar 40/68
5,0%
5,0%
1976
Emenda Constitucional 5/75
6,0%
6,0%
1977
Idem
7,0%
7,0%
1978
Idem
8,0%
8,0%
1979/80
Idem
9,0%
9,0%
1981
Emenda Constitucional 17/80
10,0%
10,0%
1982/83
Idem
10,5%
10,5%
1984
Emenda Constitucional 23/83
13,5%
12,5%
1985
Idem
16,0%
14,0%
1985/88
Emenda Constitucional 27/85
17,0%
14,0%
1988
Nova Constituição Federal
20,0%
18,0%
1993
Idem
22,5%
21,5%
2007
Emenda Constitucional 55/2007
23,5%
21,5%
33. Como é Distribuído o FPM para os
Municípios
Conforme estabelece o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de
25/10/1966, do valor total destinado ao FPM, 10,0% são distribuídos
entre as Capitais, 86,4%, entre os demais municípios, e o restante,
3,6%, são distribuídos entre os municípios do interior com mais de
156.216 habitantes, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.881, de
27/08/1981. Além disso, a Lei Complementar nº 91/97 definiu que os
municípios de coeficiente 3,8 também participarão do Fundo de
Reserva, nos termos do citado Decreto-Lei.
FPM
LÍQUIDO
100%
FPM-CAPITAIS
10,0%
FPM-INTEIOR
86,4%
DECRETO-LEI
1.881/81
3,6%
34. O que acontece com o FPM quando são
criados novos municípios no estado?
• A cota individual do FPM dos municípios existentes no Estado diminui. Isto
porque os novos municípios também receberão coeficientes individuais de
participação, que serão somados aos já existentes para a distribuição do FPM,
destinados ao Estado. Como a participação do Estado na cota global do FPM do
estado permanece a mesma e o número de participantes aumenta, a cota
individual de todos diminui.
• O FPM pode apresentar queda mesmo havendo crescimento da Receita
Federal?
• Pode. Se o crescimento da arrecadação ocorrer somente em impostos que não
sejam o IR e o IPI, não haverá alteração no FPM.
35. IPM – Índice de participação dos
Municípios no retorno do ICMS
36. Repartição do ICMS MT
Embasamento Legal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LC 63/90
LC 123/06 – SIMPLES NACIONAL
•LEGISLAÇÃO ESTADUAL
LC 157/04
LC 63/90
Port. 084/85
Port. 234/12
37. Constituição Federal
ICMS:
25% são dos municípios
75% são dos Estados: 75 + 25=100 %
Dos 25% do ICMS dos municípios:
Três quartos (3/4 = 75%), no mínimo, serão creditadas na
proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus
territórios até um quarto (1/4 = 25%), de acordo com o que
dispuser lei estadual.
38. Cretérios de Distribuição
Repartição do ICMS MT
Valor Adicionado Fiscal (CF 88)
75,00%
Rceita Tributária Própria
4,00%
População
4,00%
Área
1,00%
Coeficiente Social
11,00%
Unidade de Conservação/Terra Indigena
5,00%
TOTAL
100,00%
39. Critérios de Distribuição
Repartição do ICMS MT
75%
Critérios de composição do índice (em percentuais %)
11%
4%
Valor Adicionado
Fiscal
4%
Receita Tributária
Própria
População
5%
1%
Área
Coeficiente Social
Unidade de
Conservação/Terra
Indigena
40. AÇÕES QUE IMPACTAM NO VA
1- Manter funcionários experientes, estáveis e treinados,
responsáveis pela:
a) Apuração do Índice do ICMS – AIM/IPM;
b) Turma Volante Municipal – TVM;
c) Setor primário (Cadastro e entrega talões)
41. Ações que Impactam no VA
2 - responsabilidade na entrega dos talões de NFP.
3- a digitação da totalidade das operações de Produtores – SITAGRO (evita
erro empresa).
4- conferencia e acompanhamento permanente da digitação STG e
inconsistências.
5 - premiação a consumidores.
6 -liberação de alvarás vinculada à apresentação de documentos fiscais
relativos à aquisição do material de construção.
42. Ações que Impactam no VA
7 - Fazer campanha de esclarecimento junto aos Produtores a respeito da
importância da apresentação dos talões para o Município;
8 - Campanhas de conscientização para que o produtor emita a Nota Fiscal
nas vendas a consumidor final;
9 - Comparar a produção primária do município entre ano atual e os
anteriores;
43. Ações que Impactam no VA
10- Comparar a produção primária dos maiores produtores entre ano atual
e os anteriores;
11- Verificar correlação entre a produção primária informada e a
efetivamente produzida no Município;
12- Acompanhar a atividade econômica dos contribuintes mais importantes
(Guia mensal/ preço transferências).
13- Manter um controle de Frete dos maiores contribuintes.
44. Ações que Impactam no VA
14- Programa de Educação Fiscal: projetos educacionais, folders,
cartilhas, cartazes ou qualquer outro material que vise a
conscientização fiscal, na rede municipal de ensino
(Preenchimento NFP).
46. Detalhamento dos Municípios de Mato
Grosso Por Faixa Populacional
FAIXA POPULACIONAL
PERCENTUAL
Até 10 mil habitantes
47,52 %
De 10.001 a 50 mil habitantes
46,10 %
De 50.001 a 100 mil habitantes
3,55 %
De 100.001 a 200 mil habitantes
1,42 %
Acima de 200 mil habitantes
1,42 %
TOTAL GERAL
100,00%
47. RECEITAS TRIBUTÁRIAS ARRECADADAS NOS
MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM 2012.
TRIBUTO
ESTADO DE MT
CAPITAL DO ESTADO
PERCENTUAL DE
ARRECADAÇÃO DA
CAPITAL (%)
INTERIOR DO
ESTADO
IPTU
143.882.534,77
65.517.100,20
45,54%
78.365.434,57
ISSQN
485.582.648,77
167.253.564,55
38,56%
298.329.084,22
ITBI
127.517.594,83
25.599.094,35
20,07%
101.918.500,48
IRRF
110.065.800,08
25.813.156,24
23,45%
84.252.643,84
TAXAS MUNICIPAIS
80.133.338,72
25.045.105,31
31,25%
55.088.233,41
CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA
7.903.564,34
0,00
0,00
7.903.564,34
TOTAIS
955.085.481,51
329.228.020,65
PERCENTUAL
100%
34,47%
34,47%
-
625.857.460,85
65,53%
48. Posicionamento da Arrecadação das Receitas
Tributárias dos Municípios de MT em 2012.
65,53%
34,47%
Capital do Estado
Interior do Estado
49. Detalhamento das Receitas Tributárias
Arrecadadas Pelos Municípios de MT em
2012.
50,84%
8,39%
11,52%
15,07%
13,35%
0,83%
Contribuição
Taxas
de Melhoria Municipais
IRRF
ITBI
ISSQN
IPTU
50. DETALHAMENTO DA ARRECADAÇÃO DAS
RECEITAS TRIBUTÁRIAS DOS MUNICÍPIOS
DE MT EM 2012
Receitas Tributarias Totais
População
CAPITAL
INTERIOR
81,44%
100,00%
79,93%
76,55%
61,44%
54,53%
47,56%
54,54%
54,46%
45,54%
45,46%
38,56%
20,07%
23,45%
0,00%
IPTU
18,56%
CAPITAL
INTERIOR
ISS
ITBI
IRRF
TAXAS
CONT. DE
MELHORIAS
51. DETALHAMENTO DA ARRECADAÇÃO DAS
RECEITAS TRIBUTÁRIAS DOS MUNICÍPIOS
DE MT EM 2012
Capital
Receitas Tributárias Totais
Interior
População
100,00%
81,44%
79,93%
65,53%
76,55%
68,75%
61,44%
54,46%
45,54%
38,56%
34,47%
31,25%
20,07%
18,56%
23,45%
0,00%
IPTU
Capital
Interior
ISS
ITBI
IRRF
TAXAS
CONT.
MELHORIAS
52. MÉDIA DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS
TRIBUTÁRIAS PERCAPITA NOS ESTADOS
DO BRASIL EM 2012
ESTADO
Média RT Per capita
(R$)
ESTADO
Média RT Per capita
(R$)
São Paulo
817,35
Bahia
208,04
Rio de Janeiro
697,35
Roraima
190,01
Mato Grosso do Sul
458,12
Rio Grande do Norte
189,29
Espiríto Santo
431,11
Tocantins
181,49
Paraná
425,20
Ceará
168,07
Santa Catarina
404,23
Pará
164,03
Rio Grande do Sul
370,97
Alagoas
148,60
Mato Grosso
314,65
Amapá
135,91
Goiás
312,24
Maranhão
127,95
Minas Gerais
308,90
Paraíba
125,54
Rondônia
287,56
Acre
118,85
Sergipe
239,69
Piaui
97,23
Pernambuco
228,02
MÉDIA BRASIL
428,93
Amazonas
220,65
53. RECEITAS TRIBUTÁRIAS ARRECADADAS POR
HABITANTE NOS MUNICÍPIOS DE MT EM
2012.
597,40
314,65
251,93
Total do Estado
Capital do Estado
Interior do Estado
54. PERCENTUAL DO PIB PERCAPITA DE MT
GASTO COM TRIBUTOS MUNICIPAIS
R$19.250,93
R$314,65
1,63%
Receita
Tributária
Percapita
PIB Percapita
% do PIB
Percapita gasto
com Impostos
Municipais
55. DIFERENÇA ENTRE ARRECADAÇÃO DE ICMS X
ARRECADAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIIPAIS
EM MATO GROSSO 2012.
Valores em R$ milhões/mil
Pesquisa: CONFAZ/2013/STN 2012.
6.708.830.000,00
955.085.481,51
2.153,49
Receita de ICMS 2012
ICMS Percapita
314,65
Receitas Tributárias
2012
Receitas Tributárias
Percapita 2012
56. O imposto sempre representa uma retirada
da parcela de riqueza do particular,
respeitada a capacidade contributiva deste
e lhe será devolvido através de melhorias e
proteção do patrimônio público.
57. IMPOSTO DIRETO E INDIRETO
Imposto direto seria aquele em que não há repercussão
econômica do encargo tributário, isto é, aquela pessoa que
praticou o fato tipificado na lei suporta o respectivo ônus
fiscal. O contribuinte suporta, portanto, a carga tributária do
fato gerador. São exemplos de imposto direto: IR, IPTU. IPVA,
ITBI, ITCMD
58. IMPOSTO DIRETO E INDIRETO
Imposto indireto seria aquele em que o ônus financeiro do
tributo é transferido ao consumidor final, por meio do
fenômeno da repercussão econômica. ( exemplos: ICMS e IPI)
60. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
- IPTU
• IPTU é um tributo direto muito perceptível para a população,
até pelo fato de ser pago por meio de carnê, em vez de estar
embutido em um preço, como é o caso do ICMS.
• Com isso muitos Prefeitos temem que a sua cobrança resulte
em revés eleitoral e acabam reduzindo ou zerando sua
alíquota.
61. Questões Comuns dos Municípios
• Como aumentar a arrecadação do IPTU?
• Como corrigir as injustiças do IPTU?
• Como atualizar os valores da planta de valores?
• Como evitar grandes desgastes ao modificar o IPTU?
• Como aumentar os recursos para investimento?
63. O PROBLEMA NÃO É SÓ DO MUNICÍPIO.
MAS COMO ESTRUTURAR O MUNICÍPIO
PARA ENFRENTAR ESSAS QUESTÕES?
64. IPTU ARRECADADOS NOS MUNICÍPIOS DE
MT EM 2012
82%
54%
46%
IPTU 2012
População
18%
Capital
Interior
65. PERCENTUAL DE CRESCIMENTO NA
ARRECADAÇÃO DO IPTU EM MT
Arrecadação IPTU
R$143.882.534,77
R$113.792.164,49
↑ 26,44%
R$81.100.139,33
↑ 40,31%
2010
2011
2012
66. PERCENTUAIS DE IPTU ARRECADADOS NOS
MUNICÍPIOS DE MT EM 2012 POR FAIXA
POPULACIONAL
50,52%
21,67%
15,09%
10,64%
2,08%
Até 10 mil hab. De 10.001 a 50 De 50.001 a 100 De 100.001 a
mil hab.
mil hab.
200 mil hab.
Acima de 200
mil hab.
67. PERFIL DA ARRECADAÇÃO DE IPTU
PERCAPITA NOS MUNICÍPIOS DE MT EM
2012/2011
47,40
37,49
2011
↑ 26,43%
2012
68. IPTU PERCAPITA ARRECADADOS NOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO OESTE E
MÉDIA BRASIL – 2012.
Valores em R$ 1,00
127,16
75,89
70,74
47,70
Mato Grosso do Sul
Goiás
Mato Grosso
Média Brasil
69. MÉDIA DE ARRECADAÇÃO DE IPTU
PERCAPITA NAS REGIÕES DO BRASIL EM
2012.
REGIÃO
VALOR PER CAPITA (R$)
Norte
20,22
Nordeste
23,75
Centro Oeste
83,48
Sul
100,07
Sudeste
126,19
MÉDIA BRASIL
70,74
70. IPTU PERCAPITA ARRECADADO EM MATO
GROSSO EM 2012 - POR FAIXA
POPULACIONAL
Valores em R$ 1,00
73,79
73,64
46,67
21,49
9,49
Até 10 mil
hbitantes
De 10.001 a 50 De 50.001 a 100 De 100.001 a
mil hab.
mil hab.
200 mil hab.
Acima de 200
mil hab.
71. Detalhamento dos Domicílios de Mato Grosso
Por Faixa Populacional
FAIXA POPULACIONAL
PERCENTUAL
Até 10 mil habitantes
8,07%
De 10.001 a 50 mil habitantes
36,41%
De 50.001 a 100 mil habitantes
12,43%
De 100.001 a 200 mil habitantes
11,53%
Acima de 200 mil habitantes
31,53%
TOTAL GERAL
100,00%
72. VALORES ARRECADADOS DE IPTU POR
DOMICÍLIO NOS MUNICÍPIOS DE MATO
GROSSO EM 2012
Valores em R$ 1,00
395,10
189,67
132,21
Média Todo Estado de MT
Capital do Estado
Interior do Estado
73. MÉDIA DE VALORES ARRECADADOS DE IPTU POR
DOMICÍLIO NAS REGIÕES DO BRASIL EM 2012
Valores em R$ 1,00
406,32
314,39
271,85
230,62
75,15
85,38
Norte
Nordeste
Centro Oeste
Sul
Sudeste
MÉDIA
BRASIL
74. IPTU POR DOMICÍLIO ARRECADADO NA
REGIÃO CENTRO OESTE DO BRASIL EM
2012.
Valores em R$ 1,00
Mato Grosso
Goiás
Mato Grosso do Sul
189,67
247,75
410,52
75. PERCENTUAL DO PIB PERCAPITA DE MT
GASTO COM IPTU EM 2012
R$19.250,93
R$47,70
0,25%
IPTU
PIB Percapita
% do PIB Percapita
gasto com IPTU
77. Dificuldades do Cadastro
• foco único na arrecadação (cadastro fiscal);
•
baixo nível de tecnologia (morosidade, imprecisão,
insegurança);
• ausência de rotinas de atualização;
• ausência de equipes de fiscalização;
•
equipes de cadastro desmotivadas;
• cadastro arcaico, não simples.
78. Consequências aos Municípios
- CADASTRO DESATUALIZADO;
- PGV DESATUALIZADA;
- SISTEMAS SEM SEGURANÇA
- INDIMPLÊNCIA;
- AUSÊNCIA DE VONTADE POLÍTICA;
- ALÍQUOTAS DESAJUSTADAS
BAIXA
ARRECADAÇÃO
79. PROPOSTAS E REFLEXÕES
•DESPOLITIZAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO;
• CRIAÇÃO DE MECANISMO DE CONTROLE DE DESEMPENHO
DA PVG E DO CADASTRO;
• DIMINUIÇÃO DO TEMPO ENTRE AVALIAÇÕES;
• CAPACITAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS;
• RECURSOS FINANCEIROS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
80. O IPTU arrecadado nos municípios de Mato
Grosso em 2012 – representou 15,06% da
Receita Tributária Total.
82. CONTRIBUINTE:
O contribuinte do ISS é o prestador do serviço.
Consequentemente, toda pessoa física ou jurídica
que prestem os serviços previstos na lista anexa à
referida Lei, estará sujeito ao imposto,
independentemente de sua constituição jurídica.
83. ISS - Aliquotas
• ALIQUOTA MÍNIMA:
A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu no
artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
fixando a alíquota mínima do ISS ou ISSQN em 2% a partir da data
de sua publicação – Emenda de 13/06/2002.
• ALIQUOTA MÁXIMA:
A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo
artigo 8, II, da Lei Complementar 116/2003.
84. REGRA GERAL DA BASE DE CÁLCULO DO ISS
Desde a origem do ISSQN (1966), a regra geral da base de cálculo sempre foi o
“preço do serviço”, assim entendido o valor cobrado em decorrência da
execução do serviço, sem qualquer dedução.
Decreto-lei nº 406/1968 – art. 9º “caput”:
“Art. 9º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.”
Lei Complementar Federal nº 116/2003 – art. 7º “caput”:
“Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.”
85. ISS FIXO OU PROPORCIONAL
A forma como se da a incidência do ISS nos serviços prestados
por Sociedades Profissionais deve ser FIXA como pretende essas
sociedades, ou PROPORCIONAL AO SEU MOVIMENTO
ECONÔMICO, como pretendem os municípios.
86. FUNDAMENTO LEGAL DO ISS-FIXO
§1º, art. 9º - Dl nº 406/68
O §1º, do art. 9º, do DL nº 406/68, opondo-se a regra geral de composição da
base de cálculo do ISSQN, criou a figura do ISS-FIXO:
§ 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho
pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de
alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de
outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a
título de remuneração do próprio trabalho.
87. O QUE SE ENTENDE POR TRABALHO
PESSOAL?
Posicionamento Doutrinário
• Escreveu Bernardo Ribeiro de Moraes:
“(...), entendemos o serviço (puro fornecimento de trabalho)
prestado por pessoas físicas, em caráter de trabalho da
própria pessoa. Não atinge o serviço prestado por pessoas
jurídicas e nem os realizados em caráter empresarial. É o
caso do trabalho do médico, do advogado, do contador, do
arquiteto, etc.”
(In Doutrina e prática do imposto sobre serviços. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975, p. 537)
88. TRATAMENTO DADO ÀS SOC. DE PROFISSIONAIS
§3º, do art. 9º - DL nº 406/68, com red. da LCF nº
56/87
§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e
92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao
imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional
habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da
sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei
aplicável.
Os §§1º e 3º, do art. 9º, do DL nº 406/68, devem ser interpretados
sistematicamente
89. REQUISITOS PARA OUTORGA DO ISS-FIXO
Análise do §3º, do art. 9º - Dl nº 406/68
• Tratar-se de sociedade de profissionais que exerçam as profissões descritas no
§3º, do art. 9º, do DL nº 406/68;
• Que o serviço seja prestado sob a forma personalíssima;
• Que o profissional (sócio, empregado ou não) respondam pessoalmente e
ilimitadamente pela execução do serviço;
• Que o valor do trabalho executado, remunere o profissional e não a sociedade
(ausência de lucro).
90. Regras de Retenção na fonte praticadas aos
prestadores de serviços
CONCEITO:
A retenção na fonte é um instituto do direito
tributário onde uma pessoa diversa daquela que tem
a obrigação de pagar o tributo toma para si o ônus
tributário para depois repassá-lo a quem de direito
pertence àquela parcela. Isso acontece também na
substituição tributária, com a diferença de que nesta o
retentor reveste-se da mesma obrigação do sujeito
passivo.
92. Padrão de Crescimento do ISSQN nos
Municípios de Mato Grosso
R$485.582.648,50
R$382.593.836,30
↑ 26,92%
R$316.777.412,99
↑ 20,78%
2010
2011
2012
93. PERFIL DA ARRECADAÇÃO DO ISS NOS
MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM 2012
61,44%
38,56%
Capital
Interior do Estado
94. Detalhamento do Estabelecimento de
Empresas Comerciais em Mato Grosso
IBGE 2011
EMPRESAS ESTABELECIDAS EM MUNICÍPIOS
PERCENTUAL
Até 10 mil habitantes
7,40%
De 10.001 a 50 mil habitantes
36,36%
De 50.001 a 100 mil habitantes
13,43%
De 100.001 a 200 mil habitantes
11,65%
Acima de 200 mil habitantes
31,16%
TOTAL GERAL
100%
95. ISSQN POR EMPRESA MÉDIA ARRECADADA
NOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM 2012.
Valores em 1 real R$
9.503,33
5.946,91
4.815,72
Todo Estado
Capital do Estado
Interior do Estado
96. ISSQN POR EMPRESA ARRECADADO NA
REGIÃO CENTRO OESTE DO BRASIL EM
2012
R$7.517,40
R$5.946,91
R$4.827,79
MS
GO
MT
97. ARRECADAÇÃO DE ISSQN PERCAPITA NO
ESTADO DE MT EM 2012
R$339,78
R$159,98
R$120,09
Todo Estado
Capital do Estado
Interior do Estado
98. ARRECADAÇÃO MÉDIA DE ISSQN PERCAPITA NA
REGIÃO CENTRO OESTE E MÉDIA NACIONAL EM
2012.
Valores em 1 real R$
189,77
186,87
159,98
127,68
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Goiás
Média Brasil
99. ISSQN X POPULAÇÃO NOS MUNICÍPIOS DE MT EM
2012 POR FAIXA POPULACIONAL.
Valores em %
% da População
Até 10 mil habitantes
ISS
10,69%
6,24%
De 10.001 a 50 mil hab.
30,26%
De 50.001 a 100 mil hab.
11,42%
8,54%
De 100.001 a 200 mil hab.
41,24%
10,17%
11,95%
Acima de 200 mil hab.
26,48%
43,01%
100. O ISS arrecadado nos municípios de Mato
Grosso em 2012 – representou 50,85% da
Receita Tributária Total.
101. Este é o maior imposto arrecadado pelos municípios de
Mato Grosso, o interior do estado concentra a maior
força dessa arrecadação por ser mais populoso e
concentrar a maioria das empresas que contribuem
para formação desse tributo.
103. CONCEITO
É um imposto de competência dos Municípios, que incide sobre
operações de transmissão de bens imóveis entre vivos (“Inter
Vivos”). É conhecido, popularmente, por SISA ou ITBI.
Deve ser recolhido na ocasião do registro da Escritura Pública de
Transmissão (por exemplo, na Escritura Pública de Compra e
Venda), no Serviço Registral de Imóveis da situação do imóvel. A
disposição constitucional está no inciso II do Artigo 156 da
Constituição Federal.
104. O ITBI tem um baixo peso nos orçamentos dos municípios, porém, a cada ano sua
importância aumenta na estrutura da receita. Em 2005, representava 1,2% da receita
corrente e 6,3% das receitas tributárias. Já em 2010, esses pesos passaram a ser de
1,8% e 8,7%, respectivamente.
O potencial de recolhimento do ITBI é distinto entre as cidades e regiões do país.
Tendo como fato gerador a compra e venda de imóveis, sua arrecadação tende a
ser mais volumosa nos municípios com maior concentração urbana, maior
desenvolvimento econômico e elevado poder de compra da população.
O aquecimento imobiliário alavanca a arrecadação do ITBI, também contribui para
essa alta a fiscalização dos imóveis, com ajuste dos dados cadastrais.
105. DETALHAMENTO DA ARRECADAÇÃO DO
ITBI NOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM
2012.
79,88%
20,12%
25.599.094,35
101.658.077,54
Capital
Interior do Estado
106. CRESCIMENTO DA ARRECADAÇÃO DO ITBI NOS
MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM
2012/2011/2010
R$127.257.171,89
R$102.107.935,26
↑ 24,63%
R$70.327.746,71
↑ 45,19%
2010
2011
2012
107. ARRECADAÇÃO DO ITBI NOS MUNICÍPIOS DE
MATO GROSSO POR FAIXA POPULACIONAL EM
2012.
38,25%
23,28%
13,59%
Ate 10 mil hab.
12,38%
12,50%
De 10.001 a 50 De 50.001 a 100 De 100.001 a 200 Acima de 200 mil
mil hab.
mil hab.
mil hab.
hab.
108. ITBI ARRECADADO PELOS MUNICÍPIOS DA
REGIÃO CENTRO OESTE DO BRASIL EM
2012.
% ITBI MT
52,07%
ITBI Arrecadado no Centro-Oeste
R$ 541.556.610,88
24,43%
GO
23,50%
MS
MT
109. ITBI PERCAPITA ARRECADADOS NOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO OESTE DO
BRASIL EM 2012.
Valores em 1 real
54,02
45,81
MS
GO
41,93
MT
110. O ITBI arrecadado pelos municípios de
Mato Grosso em 2012 representou
13,35% da Receita Tributária Total.
112. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
O IRRF é devido e incide sobre o pagamento de serviços prestados
por pessoas físicas (com vínculo empregatícios ou não) e por pessoas
jurídicas.
Neste caso, o IRRF é receita exclusiva do Município como previsto no
inciso I, do Art. 158 da CF.
O município que não faz a retenção sofre prejuízo.
Por que?
113. Não havendo a retenção, os contribuintes beneficiários dos
rendimentos pagarão um valor maior de imposto de renda (não
haverá compensação do imposto que deixou de ser retido).
O valor pago a mais pelos contribuintes comporá o “bolo” a ser
rateado e, desse bolo, apenas 22,5% voltam para os municípios
(FPM).
Havendo a retenção, 100% desse imposto já ficará nos municípios,
que ainda receberão 22,5% do “bolo” remanescente.
114. NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA
FONTE
Diversos Municípios do Brasil têm tido prejuízos por
conta da não arrecadação do imposto de renda na
fonte, renúncia patrocinada pelas Câmaras
municipais e pelas próprias Prefeituras, vez que não
retêm o imposto devido quando dos pagamentos
efetuados, sejam relativos a salários ou à prestação
de serviços.
115. PERFIL DA ARRECADAÇÃO DO IRRF NOS
MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM
2012/2011 e 2010.
IRRF
R$109.888.182,60
R$91.787.183,51
R$79.364.999,74
2010
↑ 19,72%
↑ 15,65%
2011
2012
116. IRRF ARRECADADOS NAS PREFEITURAS DE
MATO GROSSO EM 2010/2011 e 2012
IRRF Art. 158 CF
IRRF outros rendimentos
R$91.363.705,88
R$76.922.013,70
R$67.329.203,31
R$12.035.796,43
R$14.865.109,81
2010
2011
R$18.524.476,72
2012
117. IRRF ARRECADADOS NOS MUNICÍPIOS DE
MT POR FAIXA POPULACIONAL EM 2012.
Distribuição da Arrecadação de IRRF em %
36,94%
27,79%
13,24%
10,31%
Até 10
habitantes
11,72%
De 10.001 a 50 De 50.001 a 100 De 100.001 a
mil hab.
mil hab.
200 mil hab.
Acima de 200
mil hab.
118. IRRF ARRECADADOS NOS MUNICÍPIOS DE MT
Valores Arrecadados entre Capital e Interior
IRRF arrecadado no Municípios de MT entre 2010 e 2012
Interior
Capital
R$84.075.026,36
R$71.732.923,94
R$62.180.583,34
R$17.184.416,40
R$20.054.259,57
2010
2011
R$25.813.156,24
2013
119. O IRRF arrecadado nos municípios de Mato
Grosso em 2012 – representou 11,52% da
Receita Tributária Total.
121. O QUE É UMA TAXA?
É um tributo cobrado pelo município devido ao exercício do seu poder
de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público
específico e divisível.
Qualquer pessoa que necessita da permissão do município para
alguma ação, ou sofre controle dos seus atos e fatos ou utiliza os
serviços prestados pelo município deve pagar algum tipo de taxa.
As taxas são aplicadas na manutenção dos serviços prestados e na
fiscalização e controle das atividades permitidas.
122. Quais são as taxas cobradas pelo Município?
Algumas das taxas cobradas pelo município são:
1. Taxa de Expediente e Serviços Diversos;
2. Taxa de Licença para Funcionamento (TLF);
3. Taxa de Localização para Funcionamento;
4. Taxa de Fiscalização Sanitária;
5. Taxa de Publicidade.
123. Taxa de Expediente e Serviços Diversos
O que é a Taxa de Expediente e Serviços Diversos?
•A Taxa de Expediente e Serviços Diversos é cobrada quando o
munícipe deseja obter documentação ou serviços realizados
pela Prefeitura.
•Tem como fato gerador a apresentação de petição ou a
obtenção de documentos e da prestação de serviços diversos.
É regulamentada por Lei Municipal.
124. Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)
O que é a Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)?
• A taxa de Licença para Funcionamento é cobrada anualmente,
a fim de que o Município verifique se o estabelecimento está
funcionando regularmente. É regulamentada por Lei
Municipal.
125. Taxa de Localização
O que é a Taxa de Localização?
• A taxa de Localização é cobrada uma única vez, quando da
abertura do estabelecimento comercial ou industrial. É
regulamentada por Lei Municipal.
126. Taxa de Fiscalização Sanitária
O que é a Taxa de Fiscalização Sanitária?
• Esta taxa tem por finalidade garantir que os estabelecimentos que
envolvam riscos à saúde da população sigam as normas estabelecidas para
higiene e conservação.
• A taxa de fiscalização de vigilância sanitária (TFVS) é o tributo instituído
pela Lei nº 9.782 / 1999 (cujo Anexo II foi alterado pela Medida Provisória
nº 2.190-34 / 2001) e pelo Decreto nº 3.029 / 1999, cobrado pela Anvisa
em razão da prática dos atos de competência da Agência.
• O seu recolhimento é regulamentado pela RDC nº 222 / 2006, alterada
pela RDC nº 76 / 2008.
127. Quem deve pagar a TFVS?
•Pessoas físicas e jurídicas, todos aqueles que se encontrem
sujeitos ao regime de vigilância sanitária alcançados pela esfera
de competência da Anvisa têm que pagar a taxa de fiscalização de
vigilância sanitária.
Qual o fato gerador da Taxa de Fiscalização Sanitária?
•Esta taxa tem como fato gerador a solicitação de concessão ou
renovação de cadastro ou licença de funcionamento anualmente.
128. Taxa de Publicidade
O que é a Taxa de Publicidade?
•É devida pela colocação de qualquer publicidade ao ar livre ou
em locais expostos ao público.
Qual é o fato gerador da Taxa de Publicidade?
•O fato gerador dessa taxa é a exploração ou utilização de meios
de publicidade nas vias públicas e logradouros do Município, bem
como nos lugares de acesso ao público. É Regulamentada por Lei
Municipal.
129. TAXAS MUNICIPAIS ARRECADADAS PELOS
MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO EM 2012.
Valores em %
51,15%
35,57%
2,73%
Taxa de
Fiscalização de
VISA
6,47%
4,08%
Taxa de Saúde Out. Taxas pelo
Suplementar poder de policia
Taxas de
Serviços
Prestados
Ouros Impostos
130. DETALHAMENTO DA ARRECADAÇÃO DAS
TAXAS MUNICIPAIS NOS MUNICÍPIOS DE MT
EM 2012
Arrecadação das TAXAS em %
68,59%
31,41%
Capital do Estado
Interior do Estado
131. TAXAS MUNICIPAIS ARRECADADAS NOS MUNICÍPIOS
DE MT EM 2012 – POR FAIXA POPULACIONAL
Valores em %
39,92%
32,95%
11,50%
9,81%
5,47%
Até 10 mil
habitantes
De 10.001 a 50 De 50.001 a 100 De 100.001 a
mil hab.
mil hab.
200 mil hab.
Acima de 200
mil hab.
132. MÉDIA DE TAXAS MUNICIPAIS PERCAPITA
ARRECADADAS PELOS MUNICÍPIOS DO CENTRO
OESTE DO BRASIL EM 2012.
Valores em R$ 1,00
26,27
23,02
GO
25,99
22,80
MT
MS
Média BRASIL
133. As Taxas arrecadadas nos municípios de Mato
Grosso em 2012 – representou 8,39% da Receita
Tributária Total.
135. O QUE É CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA?
A contribuição de melhoria é um tributo de natureza recuperatória
das despesas públicas com obras que aumentem o valor dos
imóveis por elas beneficiados. A existência de obra pública que
beneficie imóveis, urbanos ou rurais, é o primeiro requisito para
que a Administração Municipal possa instituir a contribuição de
melhoria, ou seja, é essencial que a obra já tenha sido realizada
para a instituição do tributo. Nos casos de obras que sejam
financiadas em parte pela União, pelo Estado ou pela iniciativa
privada, o Município pode instituir a contribuição para reaver a sua
parte na despesa.
136. Diversos Municípios passam ao largo da Contribuição de
Melhoria, apesar de suas leis instituírem a matéria. Mesmo com
a disposição expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal de que
os entes políticos são obrigados a instituir e cobrar os tributos
que lhes foram destinados pela Constituição Federal, e assim não
o fazendo caracterizaria renúncia fiscal, os administradores
municipais, na maioria, preferem dispensar esta exação por
motivos desconhecidos.
137. Ou melhor, justificam-se por sua complexidade e pelo desgaste
político decorrente de sua execução, sem ter uma compensação
que represente retorno razoável de receita. Por força deste
raciocínio, executam as obras públicas à custa de todos, mesmo
que a obra venha a valorizar os imóveis de uma pequena parcela
da população.
138. QUAL A DIFERENÇA ENTRE BENEFÍCIO E
VALORIZAÇÃO?
Diz-se que toda valorização é um benefício, mas nem todo
benefício significa uma valorização.
A construção de uma escola pública em uma rua pode
significar um benefício, mas nem por isso pode significar uma
valorização. Não se imagina, assim, a contribuição de
melhoria em decorrência de um benefício obtido pelo
morador, de natureza essencialmente imaterial, subjetiva,
sem meios de se medir em valores reais. O benefício tem que
acarretar um incremento real, material, de valorização.
140. QUAL A BASE DE CÁLCULO DA CM?
É o acréscimo do valor do imóvel resultante da obra pública
realizada.
COMO SE CONSTATA A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL?
Constata-se pelo levantamento do seu valor venal, antes e após a
conclusão da obra.
142. PERFIL DA ARRECADAÇÃO ANUAL DA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NOS MUNICÍPIOS DE
MATO GROSSO ENTRE 2010 E 2012
R$13.436.671,96
R$7.903.564,34
R$6.982.846,28
2010
2011
2012
143. CONCENTRAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NOS MUNICIPIOS DE
MATO GROSSO EM 2012
(em R$ milhões)
7.903.564,34
0
Capital
Interior do Estado
144. CIDADES DE MATO GROSSO QUE MAIS
ARRECADARAM CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA EM 2012
(em R$ Milhões)
R$1.428.138,13
R$1.138.013,88
R$925.861,61
R$496.345,72
R$531.813,90
R$585.686,58
R$632.537,04
R$346.406,91
R$276.064,37
Nova Gaucha do Primavera
Mutum
Norte
do Leste
Campo
Verde
Colider
Agua Boa
Juina
Campo
Novo do
Parecis
Sinop
145. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ARRECADADAS
NA REGIÃO CENTRO OESTE DO BRASIL EM 2012
Em R$ Milhões
R$7.903.564,34
R$7.799.750,62
R$4.049.986,65
MT
MS
GO
146. A Contribuição de Melhoria arrecadado nos
municípios de Mato Grosso em 2012 –
representou 8,27% da Receita Tributária Total.
148. No que concerne à gestão pública municipal, a cobrança não apenas da
receita tributária, que não é tarefa das mais simples, especialmente
pela falta de pessoal qualificado, mas também e principalmente da
cobrança da dívida ativa consolidada é um dos aspectos mais difíceis
para o administrador público, muito em razão de um quadro, à
semelhança da estrutura administrativa da fiscalização municipal,
insuficiente de servidores nas procuradorias municipais, e que, em
determinados municípios, praticamente inexiste, até porque se trata de
um quadro de servidores qualificados.
149. Pelo novo tratamento legal, o Poder Público municipal tem uma dupla
opção para cobrar a sua dívida ativa consolidada mediante a cessão para
as instituições financeiras: com ou sem antecipação de receita.
Um dos benefícios da Resolução n° 33/ 06 do Senado Federal é que o
Poder Público municipal - lembrar que esse benefício se estende aos
Estados e ao Distrito Federal - pode executar parcialmente a operação
que autoriza sem antecipar a eventual receita mencionada no seu artigo
1°, simplificando extremamente o procedimento sem significar qualquer
espécie de risco de endividamento para o tesouro.
151. CRESCIMENTO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
DOS MUNICÍPIOS DE MT EM 2012/2011
Em R$ Milhões
R$61.384.324,35
↑ 6,35%
R$57.720.493,92
2011
2012
152. DETALHAMENTO DA APRESENTAÇÃO DA
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS
DE MT EM 2012
Capital do
Estado; 15,81%
Interior do Estado;
84,19%
153. DISTRIBUIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
DOS MUNICÍPIOS DE MT EM 2012 – POR FAIXA
POPULACIONAL
Valores em %
34,42%
23,48%
22,78%
14,60%
4,72%
Até 10
habitantes
De 10.001 a 50 De 50.001 a 100 De 100.001 a
mil hab.
mil hab.
200 mil hab.
Acima de 200
mil hab.
154. A Divida Ativa inscrita nos municípios de Mato
Grosso em 2012 – representou 6,43% da Receita
Tributária Total.
156. Arrecadação do IPVA em Mato Grosso
• Segundo informações do IBT (Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário) o IPVA rendeu R$ 26,91 bilhões aos
cofres dos estados e do Distrito Federal no ano de 2012, com
um aumento de 7,12% em relação ao ano anterior, decorrente
da inflação acumulada de 5,84% em 2012 e do próprio
crescimento da frota, que no final de 2011 era de 70,5 milhões
de automóveis.
157. Arrecadação do IPVA em Mato Grosso
• Em 2012, o governo de Mato Grosso arrecadou R$ 353 milhões de Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é a segunda
principal fonte de receitas estaduais, atrás apenas do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços).
• O IPVA é um tributo da espécie imposto, de competência estadual e distrital
e sobre o qual 50% de sua arrecadação é destinado aos Municípios com base
no licenciamento dos veículos em cada território. Não há, no entanto,
segundo a Constituição Federal, vinculação obrigatória para aplicação dos
recursos em alguma área específica.
158. ARRECADAÇÃO DO IPVA NA REGIÃO CENTRO
OESTE EM 2012.
ARRECADAÇÃO
IPVA (milhões)
FROTA DE
VEIÍCULOS
POPULAÇÃO
VEÍCULO
P/HAB.
IPVA P/ HAB.
(R$)
IPVA P/ VEIC.
(R$)
DF
552.954
1.413.413
2.648.532
0,53
208,78
391,22
GO
678.322
2.909.892
6.154.996
0,47
110,21
233,67
MT
353.201
1.417.111
3.115.336
0,45
113,37
249,24
MS
264.445
1.147.971
2.505.088
0,46
105,56
230,36
ESTADO
Fontes: Arrecadação: CONFAZ; Frota: DENATRAN; População: IBGE
159. CRÉDITO DE O IPVA A RECUPERAR
Crédito a recuperar nos municípios de Mato Grosso, posição em
04/09/2013.
Ano Base: 2008/2009/2010/2011 e 2012.
R$ 134.352.774,68
Fonte: SEFAZ/MT.
161. O QUE É MUNICIPALIZAR O TRÂNSITO
É o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o
município passa a integrar o Sistema Nacional de Trânsito (art.
24, do CTB), habilitando-se a exercer as competências legais,
assumindo integralmente a responsabilidade pelos serviços de:
Engenharia de Tráfego e de Campo, Fiscalização, Controle e
Análise de Estatística e Programa Municipal de Educação de
Trânsito.
162. PORQUE MUNICIPALIZAR?
• O administrador terá, sob sua jurisdição, a implantação de
uma política de trânsito capaz de atender as demandas de
segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação das
ações de trânsito, transporte coletivo e de carga e descarga, e
o uso do solo.
• É ao prefeito que as pessoas reclamam sobre os problemas de
trânsito, pois não só a vida da cidade, mas a própria vida das
pessoas está relacionado ao circular, caminhar, parar e
estacionar.
163. PORQUE MUNICIPALIZAR?
• Como o município é responsável pela autorização das
construções de edificações que atraem ou geram
deslocamentos de pessoas e veículos, é forçoso reconhecer
que ele próprio é o responsável pela situação criada no
trânsito local e, portanto, pela solução dos problemas
decorrentes.
• Portanto, cabe ao município adotar todas medidas para
assegurar a todos, o direito a um trânsito seguro, no âmbito
de sua competência.
164. QUAIS AS RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS
DEFINIDAS PELO CTB?
Municipalizar o Trânsito.
Adequar legislação municipal.
Fiscalizar o trânsito direta ou indiretamente.
Aplicar recursos das multas em projetos de Trânsito.
Autorizar e Fiscalizar obras na via pública ou fora dela
Planejar, operar e organizar o Trânsito de sua circunscrição.
Firmar convênios com o Estado.
165. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ATUAL
Já existe órgão de trânsito?
NÃO
Criação do novo
órgão (Lei Municipal)
SIM
Adequação ao CTB
Documentos conforme
Resolução 106
Documentação
CONTRAN
Ofício resposta
Município integrado ao
STN
INÍCIO DA MUNICIPALIZAÇÃO
Estrutura;
Contratação de pessoal;
Capacitação de pessoal;
Compra de equipamentos;
Instalações.
Criação da Jari
(Junta Administrativa de
Recursos de Infrações)
166. A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Para formalizar sua integração ao SNT junto ao CETRAN/MT, o
Município deve readequar sua Estrutura nas seguintes
atividades:
•
•
•
•
•
Engenharia de Tráfego e de Campo
Fiscalização
Educação para o Trânsito
Controle e Análise de Estatísticas
Criação das JARIS
167. ARRECADAÇÃO DE MULTAS
• Os valores arrecadados com as multas registradas no
município se destinam à aplicação na sinalização, engenharia
de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação
de trânsito (art. 320 do CTB e Res. nº. 191/08 do CONTRAN).
• Dessa forma, parte dos recursos necessários às intervenções
de trânsito, são oriundos, dentre outras fontes, da
arrecadação das multas. Outra parte deve vir do orçamento
municipal que complementa esses recursos.
169. CONTEXTO ATUAL DO ITR
• O ITR é um instrumento importante de política fundiária e
tributária;
• Baixa arrecadação;
• Esta situação ocorre por conta do BAIXO esforço de fiscalização;
• O imposto é declaratório, e geralmente os valores declarados
estão muito abaixo do valor de mercado;
• Previsão de aumentar em SIGNIFICATIVAMENTE o valor
arrecadado pelo município.
170. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• O ITR é de competência da União (CF art. 153, VI; Lei 9.393/1996
e CTN art. 29);
• Delegação de competência EC 42/2003 após a Marcha para
Prefeitos realizada em 2005 editou-se a Lei 11.250/2005;
171. VANTAGENS DO MUNICÍPIO
• Aumenta de 50% para 100% o valor do repasse do ITR para o
município Conveniados;
• O município poderá fiscalizar a base de lançamento do ITR, ou
seja, caberá ao município a atualização dos dados que definem o
VTN (Valor da Terra Nua) – principal fator da base do cálculo.
MUNICÍPIOS CONVENIADOS
120 MUNICIPIOS CONVENIADOS DE 141 MUNICÍPIOS
174. Para a instituição de preço público, o regime é contratual (ou seja,
não há lei em sentido formal em sua instituição) e não há
compulsoriedade no seu pagamento, ou seja, não se paga pela
mera
disponibilidade
(potencialidade)
do
serviço.
175. Cobrança do Preço Público
Prestação de Serviços Públicos
1- Serviço Público prestados pelo Poder Público = remunerado via
TAXA;
2- Serviço Público prestado mediante concessão ou permissão = pode
ser remunerado via PREÇO PÚBLICO.
Preço Público não é nenhum espécie de tributo, pois sua exigênca não é
compulsória e nem tem por base o poder fiscal do esto.
176. Serviços
Taxa X Preço Público
1- Quando o Serviço Público for prestado diretamente pelo Poder
Público, este será remunerado pelo usuário, efetivo ou potencial, via
taxa ;
2- Em contrapartida, quando o serviço é prestado mediante
concessão ou permissão (indiretamente pelo Poder Público), este é
remunerado via preço público, sendo pago pelo usuário diretamente
à concessionária em razão da prestação efetiva do serviço.
177. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Cobrança do Preço Público
Bens Públicos
De uso comum, de uso especial e domicais;
COMUNS: de utilização de toda população (ruas, praças e
outros). São administrados e cuidados pelo Poder Público de
forma a permitir a sua utilização por todos.
178. Características dos Bens Públicos
1- É em geral, gratuito, mas pode excepcionalmente ser remunerado; o Art. 103 do
Código Civil;
2- Está sujeito ao poder de polícia do estado (conservação da coisa pública);
3- Observa-se que apesar de sua destinação principal ser o uso oferecido a todos,
admite-se destinações secundárias ou acessórias tais como: manifestações
artísticas ou culturais, instalação de feiras livres, bancas de jornais, mesinhas
de bares e restaurantes, quiosques e etc.
179. Qualquer utilização privativa da área pública de uso comum, tem
que ser aprovada pela Administração Pública e em condições de
excepcionalidade e seja sempre a Título Precário.
180. Serviços Públicos Facultativos de Cobrar
PREÇO PÚBLICO
Serviços Públicos
- Saneamento Básico(redes de esgotamento sanitário);
- Limpeza Urbana;
- Abastecimento d'água;
- Pavimentação e Sinalização de Vias;
- Conservação de Praças e Arborização de Vias;
- Cemitérios e Serviços Funerários;
- Transportes Urbanos
- Iluminação Pública
- Abastecimento : Feiras e Mercados
181. RECOMENDAÇÕES PARA COBRANÇA DO
PREÇO PÚBLICO
A) Pode a Administração Municipal outorgar o uso de seu espaço(aeréo,
solo e subsolo), privativo, sempre a título precário, aos interessados,
desde que seja de proveito de todos e não prejudique de forma
permanente o direito de passagem da população;
C) O mais razoável é a outorga do uso privativo através de autorização,
podendo, em casos especiais, utilizar-se da permissão;
D) Quando houver vários interessados, o critério de seleção deveria ser, em
geral, mediante processo licitatório;
182. RECOMENDAÇÕES PARA COBRANÇA DO
PREÇO PÚBLICO
F) A instalação de equipamentos nas áreas públicas de uso comum, tais como,
postes, cabines de telefonia, orelhões e outros devem ser sempre
precedidos de análise técnica da Administração Municipal, podendo ser
até dispensada a cobrança de preço em vista do interesse público que
envolve a instalação de tais equipamentos, mas sem perder o Município o
seu poder de exigir o cumprimento de medidas de segurança a favor dos
transeuntes e locais que não prejudiquem o trânsito das pessoas;
183. RECOMENDAÇÕES PARA COBRANÇA DO PREÇO
PÚBLICO
• G) A solicitação por particular de instalar mesas e cadeiras no passeio
público, em frente de seus bares ou restaurantes, deveria observar, de
início, o direito de passagem dos transeuntes, e se não houver tal
restrição, cobrar preço público pelo uso da área ocupada, mediante
outorga de autorização a título precário;
• H) Caso a Administração Municipal permita, a liberação de comércio
ambulante deve ser precedida de análise do local a ser ocupado, se
houver, o tipo de produto a ser comercializado e o equipamento a ser
utilizado. Neste caso, cobrar taxa pela liberação da licença, se a lei local
assim estabelecer (inclusive a taxa de fiscalização sanitária, se for o caso),
sendo esta taxa para efeito único da licença inicial. Posteriormente,
cobrar preço público pelo uso da área pública;
• I) Ocupação de box em mercado municipal deve ser outorgada mediante
preço público ou por meio de contrato de locação, admitindo-se a
licitação;
184. Portanto estas seriam as recomendações para o estabelecimento e cobrança
do PREÇO PÚBLICO MUNCIPAL
186. Problemas Relacionados a Receita Pública
Legislação fiscal desatualizada;
Impossibilidade de cobrança do imposto incidente sobre os chamados “
terrenos sem endereços” para correspondências;
Falta de controle e de fiscalização sobre as atividades dos tomadores de
serviços no município;
Inexistência de uma cobrança amigável efetiva da dívida ativa;
Morosidade na promoção da cobrança judicial; e falta de controle sobre
processos em trâmite no judiciário, ensejando perda do prazo prescricional;
Desvios de receitas – por terceiros e/ou agentes da própria administração;
Número de fiscais insuficientes e não treinados para o exercício da fiscalização.
187. Pontos de Controle
Verificar se o município é beneficiário de todos os programas oferecidos pela
União e acioná-los no caso de não inclusão;
Conferir o montante desse recursos não recebidos e os valores devolvidos
pelo município à União por não aplicação na época acordada;
Apurar se o município realizou convênio com as grandes empresas, para que
estas possam reter o ISSQN de todos os pagamentos realizados pelos
fornecedores que prestam serviços;
Analisar se o município faz cobrança administrativa dos débitos e em qual
periodicidade, efetuando as primeiras cobranças aos devedores;
Verificar se os grandes devedores estão sendo incluídos no planejamento de
fiscalização e se estas informações consta dos ofícios de cobranças;
188. Pontos de Controle
Conferir se a Prefeitura possui um sistema informatizado de acompanhamento
dos recolhimentos de cada contribuinte e se o sistema apresenta relatórios
com inconsistências relativas aos contribuintes que estão recolhendo valores
abaixo da média;
Confirmar se o CTM já prevê o pagamento de ISS sobre serviços prestados
pelos cartórios (Item 21.1 da lista da LC 116/03), conforme decisão do STF de
14/02/08;
Verificar se o município possui convênio com o Poder Judiciário estadual e
federal, para que estes efetuem a retenção do ISSQN sobre os honorários
pagos aos Peritos Judiciais;
Elaborar proposta de Lei para que os bancos façam a retenção de ISSQN sobre
honorários dos corretores, referente aos imóveis financiados.
190. QUEM SOMOS...
A Empresa GOVERNANÇA E MAIS, antes PLANESUL, existe
deste 1997, portanto com mais 16 anos prestando serviços de
consultoria no desenvolvimento de soluções inovadoras para
a Administração Pública Municipal e Terceiro Setor, tornandoas mais eficientes e eficazes no segmento de gestão pública.
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