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Regimento da XV Convenção Distrital da JS Ribatejo

Capítulo I
Do funcionamento e composição
Artigo 1º
Data, Hora e Local

1. Os Trabalhos da XV Convenção Distrital da JS Ribatejo, decorrem em Rio Maior, na
Biblioteca Municipal, no dia 11 de Fevereiro de 2012.
2. O horário de funcionamento da Convenção é o seguinte:

09H00-12h30 – Credenciação
Obs: Após as 12h30 não será permitido credenciar delegados, perdendo os mesmos o
direito a voto após este horário.

09h15 – 10h00
– Votação para a eleição da Mesa da XV Convenção Distrital da JS Ribatejo
– Votação para a eleição da Comissão de Verificação de Poderes

10h00 – Sessão solene de abertura
Intervenção do Presidente de Concelhia do PS Rio Maior – António Moreira
Intervenção do Presidente de Concelhia da JS Rio Maior – Débora Lopes
Intervenção do Representante da COC e comissário nacional da JS – Inês Maurício
Intervenção do Presidente de Federação da JS Ribatejo – Hugo Costa
Intervenção do Secretário-Geral da JS – Pedro Alves

11h00 – Apresentação, discussão e votação do relatório de actividades dos órgãos
federativos do mandato cessante

12h30 – Almoço

14h00 – Apresentação e votação das moções sectoriais

15h00 – Apresentação e discussão da Moção Global de Estratégia – “+Esquerda, +
Ribatejo”

15h30 – Hora limite para a entrega de listas de candidatos aos órgãos da Federação da
JS Ribatejo e dos representantes da JS na Comissão Política Federativa do PS Distrital

                                                                                     1
16h00 – Votação da Moção Global de Estratégia
      Votação das listas candidatas aos órgãos distritais da JS Ribatejo

16h45 – Promulgação dos resultados eleitorais das listas candidatas aos órgãos
distritais da JS Ribatejo

17h – Sessão de Encerramento
Intervenção do Deputado da AR - Pedro Nuno Santos
Intervenção do Secretário Nacional da JS – Tiago Gonçalves
Intervenção do Presidente de Federação do PS – Paulo Fonseca
Intervenção do Presidente eleito de Federação da JS Ribatejo

Artigo 2º
Composição
A Convenção é composta pelos delegados eleitos pelas Concelhias e, sem direito a
voto, pelos
seguintes delegados inerentes previstos nos Estatutos da JS:
- Membros da Comissão Política Federativa da JS Ribatejo
- Membros da Comissão Federativa de Jurisdição da JS Ribatejo
- Membros do Secretariado Federativo da JS Ribatejo
- Representantes da JS na Comissão Política Federativa do PS Distrital
- Coordenadores Concelhios da área da Federação;
- Membros dos Órgãos Nacionais da JS.

Artigo 3º
Funcionamento
1. A Convenção só pode deliberar estando presentes mais de metade dos delegados
eleitos, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos delegados presentes.
2. O quórum é verificado pela mesa, oficiosamente ou a requerimento de qualquer
delegado.
3. A Convenção pode funcionar com qualquer número de presenças.
4. O Período de credenciação inicia-se às 9 horas e termina pelas 12h30.
5. A credenciação é efectuada individualmente, sendo obrigatório que o delegado seja
portador do original de um dos documentos: Cartão de Militante da JS, Bilhete de
Identidade, Carta de Condução, Passaporte ou seja identificado pelos membros da
COC.
6. A COC apenas aceitará pedidos de substituição em que seja entregue um pedido de
substituição devidamente assinado.




                                                                                  2
7. Só poderão ser efectuadas substituições de delegados nas Concelhias que tenham
enviado suplentes no processo eleitoral, sendo que esta será processada pela ordem
de lista respeitante a esses delegados.

Capítulo II
Da Mesa da Convenção
Artigo 4º
Da Apresentação de Listas
1. Após o início da Credenciação o Presidente da COC, abrirá um período de 15
minutos para a entrega de listas candidatas à Mesa da Convenção, entre as 09h00 e as
09h15.
2. As listas para a Mesa da Convenção deverão ser subscritas por um mínimo de 5
delegados.
3. Nenhum delegado poderá subscrever ou figurar em mais que uma lista.

Artigo 5º
Da eleição
1. Após esse período de quinze minutos referido no nº. 1 do artigo anterior, as listas
serão anunciadas pela COC e proceder-se-á de imediato à votação.
2. A Mesa é eleita por escrutínio secreto e por maioria simples dos delegados
presentes.
3. Caso se verifique a inexistência de listas para a Mesa da Convenção, compete à COC
nomear delegados para o exercício dessas funções.

Artigo 6º
Da composição e competências
1. A Mesa é composta por um (1) Presidente, um (1) Vice-Presidente, e três (3) Vogais,
que decidirão sobre a orientação dos trabalhos.
2. É da competência da Mesa a direcção dos trabalhos da Convenção e a deliberação
de alterações ao programa e horário constante no Regimento.
3. A Mesa aprecia os elementos que lhe foram fornecidos pela COC, respeitantes à
eleição de delegados e aprecia os casos litigiosos.
4. A Mesa é soberana na orientação dos trabalhos e das suas decisões apenas cabe
recurso para a Convenção.

Capítulo III
Do uso da palavra, documentos e votações
Artigo 7º
Do uso da palavra
1. Só os delegados podem intervir na Convenção.
2. Os delegados podem usar da palavra através dos seguintes meios:

                                                                                    3
a) Intervenção;
b) Ponto de Ordem;
c) Requerimento;
d) Defesa da Honra.
3. No início de cada ponto da ordem de trabalhos, usa da palavra, para intervir, um dos
subscritores dos documentos em discussão, com o intuito de efectuar a respectiva
apresentação.
4. Em cada ponto da ordem de trabalhos poderão intervir os delegados, que, para esse
efeito, se tenham inscrito junto da Mesa, no prazo estipulado por esta.
5. A Mesa recebe as inscrições para intervenção, podendo ou não fixar um tempo
limite a cada orador.
6. Se a Mesa conceder o uso da palavra para ponto de ordem ou defesa da honra, esta
prevalece sobre a ordem das intervenções.
7. Os requerimentos só poderão ser apresentados por escrito e serão colocados de
imediato a votação por ordem de entrada.
8. Não são permitidos requerimentos sobre matérias votadas em requerimentos
anteriores.
9. No término da discussão de cada documento, os respectivos subscritores têm
direito a nova intervenção.
Artigo 8º
Dos Documentos
1. Apenas são admitidos à discussão em Convenção os documentos que tenham sido
recebidos pela COC no prazo estabelecido e que tenham sido objecto de distribuição
prévia aos delegados, sem prejuízo do número seguinte.

2. A Mesa pode, ainda, autorizar a admissão de outros assuntos à discussão, desde que
seja efectuada a sua leitura à Convenção.

Artigo 9º
Das Votações
1. As votações referentes a pessoas fazem-se por voto secreto.
2. As restantes votações são feitas por braço no ar, salvo o disposto no número
seguinte.
3. Qualquer votação poderá ser feita por voto secreto, se tal for requerido por, pelo
menos, metade dos delegados com direito a voto e devidamente credenciados.
4. A constituição das mesas de voto e a direcção do processo competem à Mesa da
Convenção.
5. As declarações de voto podem ser escritas ou orais e devem ser apresentadas à
Mesa e anexadas à acta.
Capítulo IV
Das listas e Disposições Finais

                                                                                     4
Regimento da XIV Convenção Distrital da JS Ribatejo
Artigo 10º
Da apresentação de listas
1. As listas para os órgãos federativos e representantes da JS no PS serão entregues à
Mesa da Convenção nos termos deste Regimento, devendo ser subscritas por, pelo
menos, cinco delegados com direito a voto.
2. As listas têm de ser entregues à Mesa com as declarações de aceitação dos
elementos que as constituem.
3. Todas as listas terão, no mínimo, um número de candidatos igual ao de elementos a
eleger.
4. As listas serão identificadas por letras mediante a ordem da sua apresentação, sem
prejuízo do disposto no número seguinte.
5. Se as listas decorrerem de Moções Globais de Estratégia previamente apresentadas,
são identificadas com o nome da respectiva Moção.
6. Todas as listas devem ser entregues à Mesa da Convenção até às 15h30 horas do dia
da Convenção, devendo ser anexas à acta.
7. Em caso de inexistência de declaração de aceitação de qualquer um dos elementos
das listas, a Mesa dará um período de 30 minutos para suprir as irregularidades.
8. Findo este prazo, se não for entregue à Mesa a declaração de aceitação em falta, o
elemento será excluído da lista, sendo substituído pelo elemento que se lhe segue.
9. Se as listas não cumprirem o requisito do disposto do n.º 3 do presente artigo não
serão admitidas a votação.
10. As listas devem ser afixadas em local visível antes da votação e permanecerem
afixadas no decurso desta.
11. Nenhum militante poderá subscrever ou figurar em mais que uma lista.
Artigo 11º
Da Sessão de Encerramento
1. A Sessão de Encerramento é pública.
2. Os convidados e oradores na Sessão de Encerramento serão determinados pela
COC.
Artigo 12º
Disposições Finais
1. A COC assegura, durante a Convenção, a execução de tarefas necessárias, sendo
responsável perante a Mesa, a partir do momento em que esta entra em funções,
2. A interpretação e integração de lacunas deste Regimento competem à Mesa da
Convenção.




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Regimento Interno
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Estatutos N E A M B
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Regimento

  • 1. Regimento da XV Convenção Distrital da JS Ribatejo Capítulo I Do funcionamento e composição Artigo 1º Data, Hora e Local 1. Os Trabalhos da XV Convenção Distrital da JS Ribatejo, decorrem em Rio Maior, na Biblioteca Municipal, no dia 11 de Fevereiro de 2012. 2. O horário de funcionamento da Convenção é o seguinte: 09H00-12h30 – Credenciação Obs: Após as 12h30 não será permitido credenciar delegados, perdendo os mesmos o direito a voto após este horário. 09h15 – 10h00 – Votação para a eleição da Mesa da XV Convenção Distrital da JS Ribatejo – Votação para a eleição da Comissão de Verificação de Poderes 10h00 – Sessão solene de abertura Intervenção do Presidente de Concelhia do PS Rio Maior – António Moreira Intervenção do Presidente de Concelhia da JS Rio Maior – Débora Lopes Intervenção do Representante da COC e comissário nacional da JS – Inês Maurício Intervenção do Presidente de Federação da JS Ribatejo – Hugo Costa Intervenção do Secretário-Geral da JS – Pedro Alves 11h00 – Apresentação, discussão e votação do relatório de actividades dos órgãos federativos do mandato cessante 12h30 – Almoço 14h00 – Apresentação e votação das moções sectoriais 15h00 – Apresentação e discussão da Moção Global de Estratégia – “+Esquerda, + Ribatejo” 15h30 – Hora limite para a entrega de listas de candidatos aos órgãos da Federação da JS Ribatejo e dos representantes da JS na Comissão Política Federativa do PS Distrital 1
  • 2. 16h00 – Votação da Moção Global de Estratégia Votação das listas candidatas aos órgãos distritais da JS Ribatejo 16h45 – Promulgação dos resultados eleitorais das listas candidatas aos órgãos distritais da JS Ribatejo 17h – Sessão de Encerramento Intervenção do Deputado da AR - Pedro Nuno Santos Intervenção do Secretário Nacional da JS – Tiago Gonçalves Intervenção do Presidente de Federação do PS – Paulo Fonseca Intervenção do Presidente eleito de Federação da JS Ribatejo Artigo 2º Composição A Convenção é composta pelos delegados eleitos pelas Concelhias e, sem direito a voto, pelos seguintes delegados inerentes previstos nos Estatutos da JS: - Membros da Comissão Política Federativa da JS Ribatejo - Membros da Comissão Federativa de Jurisdição da JS Ribatejo - Membros do Secretariado Federativo da JS Ribatejo - Representantes da JS na Comissão Política Federativa do PS Distrital - Coordenadores Concelhios da área da Federação; - Membros dos Órgãos Nacionais da JS. Artigo 3º Funcionamento 1. A Convenção só pode deliberar estando presentes mais de metade dos delegados eleitos, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos delegados presentes. 2. O quórum é verificado pela mesa, oficiosamente ou a requerimento de qualquer delegado. 3. A Convenção pode funcionar com qualquer número de presenças. 4. O Período de credenciação inicia-se às 9 horas e termina pelas 12h30. 5. A credenciação é efectuada individualmente, sendo obrigatório que o delegado seja portador do original de um dos documentos: Cartão de Militante da JS, Bilhete de Identidade, Carta de Condução, Passaporte ou seja identificado pelos membros da COC. 6. A COC apenas aceitará pedidos de substituição em que seja entregue um pedido de substituição devidamente assinado. 2
  • 3. 7. Só poderão ser efectuadas substituições de delegados nas Concelhias que tenham enviado suplentes no processo eleitoral, sendo que esta será processada pela ordem de lista respeitante a esses delegados. Capítulo II Da Mesa da Convenção Artigo 4º Da Apresentação de Listas 1. Após o início da Credenciação o Presidente da COC, abrirá um período de 15 minutos para a entrega de listas candidatas à Mesa da Convenção, entre as 09h00 e as 09h15. 2. As listas para a Mesa da Convenção deverão ser subscritas por um mínimo de 5 delegados. 3. Nenhum delegado poderá subscrever ou figurar em mais que uma lista. Artigo 5º Da eleição 1. Após esse período de quinze minutos referido no nº. 1 do artigo anterior, as listas serão anunciadas pela COC e proceder-se-á de imediato à votação. 2. A Mesa é eleita por escrutínio secreto e por maioria simples dos delegados presentes. 3. Caso se verifique a inexistência de listas para a Mesa da Convenção, compete à COC nomear delegados para o exercício dessas funções. Artigo 6º Da composição e competências 1. A Mesa é composta por um (1) Presidente, um (1) Vice-Presidente, e três (3) Vogais, que decidirão sobre a orientação dos trabalhos. 2. É da competência da Mesa a direcção dos trabalhos da Convenção e a deliberação de alterações ao programa e horário constante no Regimento. 3. A Mesa aprecia os elementos que lhe foram fornecidos pela COC, respeitantes à eleição de delegados e aprecia os casos litigiosos. 4. A Mesa é soberana na orientação dos trabalhos e das suas decisões apenas cabe recurso para a Convenção. Capítulo III Do uso da palavra, documentos e votações Artigo 7º Do uso da palavra 1. Só os delegados podem intervir na Convenção. 2. Os delegados podem usar da palavra através dos seguintes meios: 3
  • 4. a) Intervenção; b) Ponto de Ordem; c) Requerimento; d) Defesa da Honra. 3. No início de cada ponto da ordem de trabalhos, usa da palavra, para intervir, um dos subscritores dos documentos em discussão, com o intuito de efectuar a respectiva apresentação. 4. Em cada ponto da ordem de trabalhos poderão intervir os delegados, que, para esse efeito, se tenham inscrito junto da Mesa, no prazo estipulado por esta. 5. A Mesa recebe as inscrições para intervenção, podendo ou não fixar um tempo limite a cada orador. 6. Se a Mesa conceder o uso da palavra para ponto de ordem ou defesa da honra, esta prevalece sobre a ordem das intervenções. 7. Os requerimentos só poderão ser apresentados por escrito e serão colocados de imediato a votação por ordem de entrada. 8. Não são permitidos requerimentos sobre matérias votadas em requerimentos anteriores. 9. No término da discussão de cada documento, os respectivos subscritores têm direito a nova intervenção. Artigo 8º Dos Documentos 1. Apenas são admitidos à discussão em Convenção os documentos que tenham sido recebidos pela COC no prazo estabelecido e que tenham sido objecto de distribuição prévia aos delegados, sem prejuízo do número seguinte. 2. A Mesa pode, ainda, autorizar a admissão de outros assuntos à discussão, desde que seja efectuada a sua leitura à Convenção. Artigo 9º Das Votações 1. As votações referentes a pessoas fazem-se por voto secreto. 2. As restantes votações são feitas por braço no ar, salvo o disposto no número seguinte. 3. Qualquer votação poderá ser feita por voto secreto, se tal for requerido por, pelo menos, metade dos delegados com direito a voto e devidamente credenciados. 4. A constituição das mesas de voto e a direcção do processo competem à Mesa da Convenção. 5. As declarações de voto podem ser escritas ou orais e devem ser apresentadas à Mesa e anexadas à acta. Capítulo IV Das listas e Disposições Finais 4
  • 5. Regimento da XIV Convenção Distrital da JS Ribatejo Artigo 10º Da apresentação de listas 1. As listas para os órgãos federativos e representantes da JS no PS serão entregues à Mesa da Convenção nos termos deste Regimento, devendo ser subscritas por, pelo menos, cinco delegados com direito a voto. 2. As listas têm de ser entregues à Mesa com as declarações de aceitação dos elementos que as constituem. 3. Todas as listas terão, no mínimo, um número de candidatos igual ao de elementos a eleger. 4. As listas serão identificadas por letras mediante a ordem da sua apresentação, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 5. Se as listas decorrerem de Moções Globais de Estratégia previamente apresentadas, são identificadas com o nome da respectiva Moção. 6. Todas as listas devem ser entregues à Mesa da Convenção até às 15h30 horas do dia da Convenção, devendo ser anexas à acta. 7. Em caso de inexistência de declaração de aceitação de qualquer um dos elementos das listas, a Mesa dará um período de 30 minutos para suprir as irregularidades. 8. Findo este prazo, se não for entregue à Mesa a declaração de aceitação em falta, o elemento será excluído da lista, sendo substituído pelo elemento que se lhe segue. 9. Se as listas não cumprirem o requisito do disposto do n.º 3 do presente artigo não serão admitidas a votação. 10. As listas devem ser afixadas em local visível antes da votação e permanecerem afixadas no decurso desta. 11. Nenhum militante poderá subscrever ou figurar em mais que uma lista. Artigo 11º Da Sessão de Encerramento 1. A Sessão de Encerramento é pública. 2. Os convidados e oradores na Sessão de Encerramento serão determinados pela COC. Artigo 12º Disposições Finais 1. A COC assegura, durante a Convenção, a execução de tarefas necessárias, sendo responsável perante a Mesa, a partir do momento em que esta entra em funções, 2. A interpretação e integração de lacunas deste Regimento competem à Mesa da Convenção. 5