1. Regimento da XV Convenção Distrital da JS Ribatejo
Capítulo I
Do funcionamento e composição
Artigo 1º
Data, Hora e Local
1. Os Trabalhos da XV Convenção Distrital da JS Ribatejo, decorrem em Rio Maior, na
Biblioteca Municipal, no dia 11 de Fevereiro de 2012.
2. O horário de funcionamento da Convenção é o seguinte:
09H00-12h30 – Credenciação
Obs: Após as 12h30 não será permitido credenciar delegados, perdendo os mesmos o
direito a voto após este horário.
09h15 – 10h00
– Votação para a eleição da Mesa da XV Convenção Distrital da JS Ribatejo
– Votação para a eleição da Comissão de Verificação de Poderes
10h00 – Sessão solene de abertura
Intervenção do Presidente de Concelhia do PS Rio Maior – António Moreira
Intervenção do Presidente de Concelhia da JS Rio Maior – Débora Lopes
Intervenção do Representante da COC e comissário nacional da JS – Inês Maurício
Intervenção do Presidente de Federação da JS Ribatejo – Hugo Costa
Intervenção do Secretário-Geral da JS – Pedro Alves
11h00 – Apresentação, discussão e votação do relatório de actividades dos órgãos
federativos do mandato cessante
12h30 – Almoço
14h00 – Apresentação e votação das moções sectoriais
15h00 – Apresentação e discussão da Moção Global de Estratégia – “+Esquerda, +
Ribatejo”
15h30 – Hora limite para a entrega de listas de candidatos aos órgãos da Federação da
JS Ribatejo e dos representantes da JS na Comissão Política Federativa do PS Distrital
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2. 16h00 – Votação da Moção Global de Estratégia
Votação das listas candidatas aos órgãos distritais da JS Ribatejo
16h45 – Promulgação dos resultados eleitorais das listas candidatas aos órgãos
distritais da JS Ribatejo
17h – Sessão de Encerramento
Intervenção do Deputado da AR - Pedro Nuno Santos
Intervenção do Secretário Nacional da JS – Tiago Gonçalves
Intervenção do Presidente de Federação do PS – Paulo Fonseca
Intervenção do Presidente eleito de Federação da JS Ribatejo
Artigo 2º
Composição
A Convenção é composta pelos delegados eleitos pelas Concelhias e, sem direito a
voto, pelos
seguintes delegados inerentes previstos nos Estatutos da JS:
- Membros da Comissão Política Federativa da JS Ribatejo
- Membros da Comissão Federativa de Jurisdição da JS Ribatejo
- Membros do Secretariado Federativo da JS Ribatejo
- Representantes da JS na Comissão Política Federativa do PS Distrital
- Coordenadores Concelhios da área da Federação;
- Membros dos Órgãos Nacionais da JS.
Artigo 3º
Funcionamento
1. A Convenção só pode deliberar estando presentes mais de metade dos delegados
eleitos, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos delegados presentes.
2. O quórum é verificado pela mesa, oficiosamente ou a requerimento de qualquer
delegado.
3. A Convenção pode funcionar com qualquer número de presenças.
4. O Período de credenciação inicia-se às 9 horas e termina pelas 12h30.
5. A credenciação é efectuada individualmente, sendo obrigatório que o delegado seja
portador do original de um dos documentos: Cartão de Militante da JS, Bilhete de
Identidade, Carta de Condução, Passaporte ou seja identificado pelos membros da
COC.
6. A COC apenas aceitará pedidos de substituição em que seja entregue um pedido de
substituição devidamente assinado.
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3. 7. Só poderão ser efectuadas substituições de delegados nas Concelhias que tenham
enviado suplentes no processo eleitoral, sendo que esta será processada pela ordem
de lista respeitante a esses delegados.
Capítulo II
Da Mesa da Convenção
Artigo 4º
Da Apresentação de Listas
1. Após o início da Credenciação o Presidente da COC, abrirá um período de 15
minutos para a entrega de listas candidatas à Mesa da Convenção, entre as 09h00 e as
09h15.
2. As listas para a Mesa da Convenção deverão ser subscritas por um mínimo de 5
delegados.
3. Nenhum delegado poderá subscrever ou figurar em mais que uma lista.
Artigo 5º
Da eleição
1. Após esse período de quinze minutos referido no nº. 1 do artigo anterior, as listas
serão anunciadas pela COC e proceder-se-á de imediato à votação.
2. A Mesa é eleita por escrutínio secreto e por maioria simples dos delegados
presentes.
3. Caso se verifique a inexistência de listas para a Mesa da Convenção, compete à COC
nomear delegados para o exercício dessas funções.
Artigo 6º
Da composição e competências
1. A Mesa é composta por um (1) Presidente, um (1) Vice-Presidente, e três (3) Vogais,
que decidirão sobre a orientação dos trabalhos.
2. É da competência da Mesa a direcção dos trabalhos da Convenção e a deliberação
de alterações ao programa e horário constante no Regimento.
3. A Mesa aprecia os elementos que lhe foram fornecidos pela COC, respeitantes à
eleição de delegados e aprecia os casos litigiosos.
4. A Mesa é soberana na orientação dos trabalhos e das suas decisões apenas cabe
recurso para a Convenção.
Capítulo III
Do uso da palavra, documentos e votações
Artigo 7º
Do uso da palavra
1. Só os delegados podem intervir na Convenção.
2. Os delegados podem usar da palavra através dos seguintes meios:
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4. a) Intervenção;
b) Ponto de Ordem;
c) Requerimento;
d) Defesa da Honra.
3. No início de cada ponto da ordem de trabalhos, usa da palavra, para intervir, um dos
subscritores dos documentos em discussão, com o intuito de efectuar a respectiva
apresentação.
4. Em cada ponto da ordem de trabalhos poderão intervir os delegados, que, para esse
efeito, se tenham inscrito junto da Mesa, no prazo estipulado por esta.
5. A Mesa recebe as inscrições para intervenção, podendo ou não fixar um tempo
limite a cada orador.
6. Se a Mesa conceder o uso da palavra para ponto de ordem ou defesa da honra, esta
prevalece sobre a ordem das intervenções.
7. Os requerimentos só poderão ser apresentados por escrito e serão colocados de
imediato a votação por ordem de entrada.
8. Não são permitidos requerimentos sobre matérias votadas em requerimentos
anteriores.
9. No término da discussão de cada documento, os respectivos subscritores têm
direito a nova intervenção.
Artigo 8º
Dos Documentos
1. Apenas são admitidos à discussão em Convenção os documentos que tenham sido
recebidos pela COC no prazo estabelecido e que tenham sido objecto de distribuição
prévia aos delegados, sem prejuízo do número seguinte.
2. A Mesa pode, ainda, autorizar a admissão de outros assuntos à discussão, desde que
seja efectuada a sua leitura à Convenção.
Artigo 9º
Das Votações
1. As votações referentes a pessoas fazem-se por voto secreto.
2. As restantes votações são feitas por braço no ar, salvo o disposto no número
seguinte.
3. Qualquer votação poderá ser feita por voto secreto, se tal for requerido por, pelo
menos, metade dos delegados com direito a voto e devidamente credenciados.
4. A constituição das mesas de voto e a direcção do processo competem à Mesa da
Convenção.
5. As declarações de voto podem ser escritas ou orais e devem ser apresentadas à
Mesa e anexadas à acta.
Capítulo IV
Das listas e Disposições Finais
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5. Regimento da XIV Convenção Distrital da JS Ribatejo
Artigo 10º
Da apresentação de listas
1. As listas para os órgãos federativos e representantes da JS no PS serão entregues à
Mesa da Convenção nos termos deste Regimento, devendo ser subscritas por, pelo
menos, cinco delegados com direito a voto.
2. As listas têm de ser entregues à Mesa com as declarações de aceitação dos
elementos que as constituem.
3. Todas as listas terão, no mínimo, um número de candidatos igual ao de elementos a
eleger.
4. As listas serão identificadas por letras mediante a ordem da sua apresentação, sem
prejuízo do disposto no número seguinte.
5. Se as listas decorrerem de Moções Globais de Estratégia previamente apresentadas,
são identificadas com o nome da respectiva Moção.
6. Todas as listas devem ser entregues à Mesa da Convenção até às 15h30 horas do dia
da Convenção, devendo ser anexas à acta.
7. Em caso de inexistência de declaração de aceitação de qualquer um dos elementos
das listas, a Mesa dará um período de 30 minutos para suprir as irregularidades.
8. Findo este prazo, se não for entregue à Mesa a declaração de aceitação em falta, o
elemento será excluído da lista, sendo substituído pelo elemento que se lhe segue.
9. Se as listas não cumprirem o requisito do disposto do n.º 3 do presente artigo não
serão admitidas a votação.
10. As listas devem ser afixadas em local visível antes da votação e permanecerem
afixadas no decurso desta.
11. Nenhum militante poderá subscrever ou figurar em mais que uma lista.
Artigo 11º
Da Sessão de Encerramento
1. A Sessão de Encerramento é pública.
2. Os convidados e oradores na Sessão de Encerramento serão determinados pela
COC.
Artigo 12º
Disposições Finais
1. A COC assegura, durante a Convenção, a execução de tarefas necessárias, sendo
responsável perante a Mesa, a partir do momento em que esta entra em funções,
2. A interpretação e integração de lacunas deste Regimento competem à Mesa da
Convenção.
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