A súmula 14 do TST estabelece que, quando houver culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber 50% do valor do aviso prévio, 13o salário e férias proporcionais. A culpa recíproca significa que tanto o empregador quanto o empregado são culpados pela rescisão do contrato.