O documento descreve o programa de capacitação em emergências médicas básicas oferecido pela Associação Médica do Paraná em 2013, com duração de 60 horas entre aulas presenciais e a distância. O programa aborda temas como emergências respiratórias, cardiovasculares, neurológicas e por causas externas, entre outros, com o objetivo de capacitar médicos para reconhecimento e tratamento inicial de quadros de urgência.
1. III REUNIÃO CIENTÍFICA APAMT
Protocolos de Urgência e Emergência em empresas
Dia 20 de Abril as 09:30h - Associação Médica do Paraná.
2. Resolução 02/2006
• Dispõe sobre requisitos mínimos dos
Programas de Residência Médica e dá
outras providências.
– Acesso Direto
• Medicina do Trabalho
3. Medicina do Trabalho - R1 e R2
• O Programa de Residência em Medicina
do Trabalho visa a preparação de médicos
para o exercício da especialidade em suas
múltiplas formas de inserção no mercado
de trabalho, a saber:
4. Medicina do Trabalho - R1 e R2
• Em empresas, por delegação dos
empregadores, por meio de contratos diretos,
como prestador de serviços ou assessoria
técnica;
• Na rede pública e privada de serviços de
saúde, participando da atenção integral à
saúde dos trabalhadores, compreendendo
ações de promoção e proteção da saúde,
prevenção de doença, diagnóstico,
tratamento e reabilitação;
5. Medicina do Trabalho - R1 e R2
• Em organizações sociais e sindicatos de
trabalhadores;
• Em organizações do Estado,
particularmente no âmbito do Trabalho, da
Saúde e Previdência Social, incluindo a
normatização, auditoria, inspeção e
vigilância da saúde;
6. Medicina do Trabalho - R1 e R2
• Em instituições de Seguro, públicas ou
privadas, realizando perícias médicas
para avaliação de incapacidade para o
trabalho e concessão de benefícios;
• Para o Sistema Judiciário, como médico
perito técnico;
• Em instituições de formação profissional e
produção do conhecimento (universidades
e instituições de pesquisa).
7. Primeiro Ano – R1
• Estudo dos Processos de trabalho e
avaliação e controle dos fatores de risco à
saúde presentes no trabalho.
– Locais de estágio: Rede de Serviços de Saúde
do trabalhador no SUS (estadual e municipal),
Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) de
empresas públicas e privadas; Prestadores de
Serviços Especializados em Saúde e Segurança
do trabalho; Organizações sindicais de
trabalhadores. Carga horária anual de 20%.
8. Primeiro Ano – R1
• Atenção à saúde do trabalho/assistência
– Promoção e proteção da Saúde;
– Prevenção;
– Diagnóstico e tratamento e Reabilitação.
• Locais de estágios: Unidade de Cuidado
básico da rede SUS – 20 % da carga horária
anual; Unidade de urgência e emergência –
20% da carga horária anual; Unidade de
cuidado Secundário e Terciário em Saúde do
trabalhador – 5 % da carga horária anual.
9. Primeiro Ano – R1
• Atividades educativas, de formação e
capacidade em Saúde do trabalhador
– Locais de estágios: Rede de Serviços de
Saúde do trabalhador no SUS, Fundacentro,
entidades patronais ou de organizações de
trabalhadores – 10 % da carga horária anual.
10. Primeiro Ano – R1
• Vigilância da Saúde do trabalhador
– Locais de estágios: Centro de referência em
saúde do trabalhador do SUS – 10 % da
carga horária anual; Inspeção do trabalho –
Delegacia Regional do Trabalhador – 10% da
carga horária anual.
11. Primeiro Ano – R1
• Cursos Obrigatórios: Controle de Infecção
hospitalar, Epidemiologia, Bioestatística;
Metodologia Cientifica; Fundamentos de
Ergonomia; Ética Médica, Bioética – 20%
da carga horária anual.
12. Segundo ano – R2
• Atenção à saúde do trabalhador
Assistência
– Promoção e Proteção da Saúde;
– Prevenção;
– Diagnóstico e Tratamento;
– Reabilitação.
• Locais de estágios: Unidade de Cuidado
Secundário e Terciário em Saúde do
trabalhador - 20 % da carga horária anual;
13. Segundo ano – R2
• Avaliação da Incapacidade para o trabalho
e Reabilitação
– Locais de estágios: Serviços de Perícia
Médica e Reabilitação profissional do INSS e
outros órgãos públicos - 10 % da carga
horária anual;
14. Segundo ano – R2
• Planejamento e gestão de serviços de saúde
do trabalho e elaboração de políticas
– Locais de estágios: Coordenação de Saúde do
Trabalhador no SUS (estadual e municipal),
Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) de
Empresas públicas e privadas, Prestadores de
Serviços Especializados em saúde e Segurança
no Trabalho, Organizações sindicais de
trabalhadores. 20 % da carga horária anual;
15. Segundo ano – R2
• Atividades educativas, de formação e
capacitação em Saúde do Trabalhador.
– Locais de estágios: Coordenação de Saúde
do Trabalhador no SUS (estadual e
municipal), Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT) de Empresas públicas e
privadas, Prestadores de Serviços
Especializados em saúde e Segurança no
Trabalho, Organizações sindicais de
trabalhadores. 20 % da carga horária anual;
16. Segundo ano – R2
• Atividades Educativas, de formação e
capacitação em Saúde do trabalhador
– Locais de estágios: Rede de Serviços de
Saúde do Trabalhador no SUS, Fundacentro,
entidades patronais ou de organizações de
trabalhadores. 10 % da carga horária anual;
17. Segundo ano – R2
• Cursos Obrigatórios:
– Fundamentos de Higiene do Trabalho,
Fundamentos de Toxicologia, Fundamentos
de Segurança no Trabalho. 10 % da carga
horária anual.
18. Segundo ano – R2
• Cursos e Estágios Optativos:
– Psicodinâmica do Trabalho, Poluição Ambiental e
Saneamento do Meio, Gestão Integrada de
Saúde, Segurança e Meio Ambiente, Processos
de Certificação, Promoção da Saúde no
Trabalho, Laboratório de Toxicologia
Ocupacional, Dermatologia Ocupacional;
Pneumopatia Ocupacional; Hematologia;
Otorrinolaringologia Ocupacional; Neurologia e
Neurotoxicologia Ocupacional 10% da carga
horária anual;
19. Resolução CFM
• É obrigatória a implantação nos ambientes
de prontos-socorros hospitalares de um
sistema de classificação de pacientes de
acordo com a gravidade do agravo à
saúde que apresentam, que deve ser
realizado por profissionais capacitados,
não podendo o paciente ser liberado ou
encaminhado à outro local sem ser
consultado por médico do setor.
20. Resolução CFM
• A classificação deve ser feita
obrigatoriamente em local que assegure a
privacidade e o sigilo do paciente,
podendo este ter duas ou mais salas de
classificação para os momentos de maior
fluxo de atendimento, resguardadas as
condições de privacidade.
21. Resolução CFM
• Para fins de dimensionamento dos
profissionais médicos necessários para o
adequado atendimento nos prontos-socorros
hospitalares aos pacientes agudos com e
sem potencial de gravidade, portanto
excluídos os médicos para atender na sala
de reanimação de pacientes graves e os
responsáveis pelos pacientes em
observação, utilizaremos como referencia
desejável o máximo de três pacientes por
hora / médico.
22. Resolução CFM
• Para fins deste cálculo ficam excluídos os
médicos residentes e os médicos
especialistas de sobreaviso, presencial ou
a distância, que efetivamente não
participam do 1º atendimento no Pronto-
Socorro.
23. Resolução CFM
• No que tange aos recursos humanos dos
prontos-socorros hospitalares, os mesmos
devem ser capazes de comprovar uma
quantidade adequada de médicos,
baseando-se em fórmulas recomendadas
pela literatura especializada.
24. Resolução CFM
• O número de médicos contratados para
atendimento no PS a pacientes agudos
com e sem potencial de gravidade, não
deve ser inferior a um médico assistente
por cada 3 consultas/hora no cálculo
anual.
25. Resolução CFM
• O número de consultórios deverá ser
adequado ao número de médicos
definidos acima, de forma a atender a
demanda, respeitada a classificação de
risco, cujo tempo para atendimento deverá
ser comunicado ao paciente no momento
em que o mesmo for classificado.
26. Resolução CFM
• O número de médicos na Sala de
Observação (leitos) deve ser proporcional
a 1 médico para cada 8 pacientes / leitos
por turno de 6 h.
• Se calcula que 10% dos pacientes que
vem a consultas de urgências hospitalares
usarão a sala de observação, a qual
deverá ser planejada conforme esta
dimensão de demanda.
27. Resolução CFM
• A Portaria 2048 define conteúdos teóricos
e práticos necessários para a habilitação
de médicos e demais profissionais que
atuam nos ambientes de urgência.
28. Resolução
• A Portaria estabelece a necessidade de
certificação dessas habilidades mediante
instituição pública e de igual maneira
indica a necessidade que a capacitação
para instalar esses conhecimentos e
habilidades deva dar/se mediante
instituição pública.
29.
30. Resolução CFM
• Todo serviço de pronto-socorro hospitalar
deverá ter as suas dimensões projetadas
conforme a responsabilidade de cobertura
populacional assignada ao serviço e
segundo as especialidades que oferece
na organização regional e a gravidade
esperada dos pacientes que ai se dirigem
ou são referenciados pela regulação
regional.
31. Resolução CFM
• Recomenda-se que seja calculado o
volume anual de pacientes e se distribua
pela carga horária médica contratada.
33. JUSTIFICATIVA
Devido o excesso de situações de
emergência em qualquer momento da
nossa atividade profissional, necessitamos
que os conhecimentos mínimos que
envolvam as emergências / urgências
médicas estejam totalmente integrados
com as necesidades do sistema de saúde.
Todo o profissional médico deve ter a
capacidade de identificar e modificar
doenças, lesões ou riscos agudos e
fornecer a adequada assistência inicial
para o devido seguimento deste,
contribuindo para o tratamento de
condições agudas ou crônicas agudizadas
e na vigilância em saúde. Esta visão, deve
ser desenvolvida a partir das
reformulações atuais do SUS, otimizando
os recursos de saúde e integrando-se
com outros profissionais, tanto de saúde e
de segurança pública, visando melhororia
global da saúde da comunidade e
resultando em um uso mais adequado dos
recursos.
34. OBJETIVOS
• Reconhecer, avaliar e tratar
adequadamente os quadros de
emergência/urgência;
• Reconhecer a importância de preservar ou
restabelecer o estado mínimo funcional do
paciente durante o atendimento
emergencial;
• Compreender as alterações na
epidemiologia das emergências em cada
ciclo de vida;
• Reconhecer a importância da equipe
multiprofissional na atuação dos casos
emergenciais e a necessidade do respeito
pelos outros profissionais;
• Reconhecer as alterações na
farmacocinética e farmacodinâmica das
drogas nas situações emergenciais;
• Reconhecer a influência das condições
sociais, psicológicas, políticas e culturais
sobre o estado de saúde da pessoa e
suas concepções de urgência e
emergência, aconselhando
satisfatoriamente pacientes e familiares
nos atendimentos.
TÍTULO
PROGRAMA EMERGÊNCIAS BÁSICO
35. METODOLOGIA
O Programa de Capacitação
BÁSICO terá uma duração de
60hs/aulas (24hs presencial + 36hs
à distância). Com a utilização de
metodologias problematizadora
(Quiz, debates, leituras críticas e
questões norteadoras), dando
ênfase na resolução de casos reais.
O mesmo terá uma estrutura
modular, com temas inter-
relacionados, porém independentes,
permitindo uma entrada permanente
de alunos.
36. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Emergências Respiratórias
2.Emergências Cardiovasculares
3.Emergências Neurológicas
4. Doenças Infectocontagiosas
5. Emergências por Causas Externas
6. Intoxicações
7. Acidentes com Animais Peçonhentos
8. Emergências em Pediatria / Neonatologia
9. Emergências em Ginecologia e Obstetrícia
10. Emergências em Psiquiatria
37. REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria no
2048, de 05 de Novembro de 2002. Aprova o Regulamento
Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portal da Saúde:
www.saude.gov.br. Cadernos da Política Nacional de
Humanização – PNH.
PARANÁ. Secretaria do Estado da Saúde. Regulação Médica de
Urgência. Curitiba, 2004.
TANABE P, TRAVERS D, GILBOY N, ET AL. Refining Emergency
Severity Index triage criteria. Acad Emerg Med. 2005;12:497-501.
BITTENCOURT RJ, HORTALE VA. Intervenções para solucionar
a superlotação nos serviços de saúde de emergência hospitalar:
uma revisão sistemática. Cad Saúde Pública 2009; 25:1439-54.
O’DWYER G, MATTA IEA, PEPE VLE. Avaliação dos serviços
hospitalares de emergência do estado do Rio de Janeiro. Ciênc
Saúde Coletiva 2008; 13:1637-48.
VECINA NETO G, MALIK AM. Tendências na assistência
hospitalar. Ciênc Saúde Coletiva 2007; 12: 825-39.