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GUIA DE ESTUDOS 
Comitê para o Desarmamento e Segurança Internacional 
Estratégias e medidas para o desarmamento nuclear 
Thales Linke de Avellar 
Diretor 
Ana Flávia Urzedo de Almeida 
Diretora Assistente 
Luisa Novais Tolledo 
Diretora Assistente 
Yale de Paula Soares 
Diretora Assistente
SUMÁRIO 
1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA ..................................................... 3 
2 INTRODUÇÃO AO TEMA ............................................................................... 4 
3 OS ARMAMENTOS NUCLEARES ................................................................. 4 
3.1 Dilema de Segurança ............................................................................................ 6 
3.2 Consequências do desenvolvimento de armamentos nucleares ............. 7 
3.3 O Desarmamento Nuclear ................................................................................... 8 
4 O PAPELDAS NAÇÕES UNIDASNO DESARMAMENTO NUCLEAR .......... 9 
4.1 Apresentação do Comitê ..................................................................................... 9 
4.2 Tratados Existentes ............................................................................................ 11 
4.3 Tratados em Destaque........................................................................................ 14 
5 PROBLEMATIZAÇÃO DE QUESTÕES DE DESARMAMENTO ................. 15 
5.1 Controle de Armas versus Desarmamento ................................................... 16 
5.2 Transparência ....................................................................................................... 17 
5.3 Zonas Livres de Áreas Nucleares (ZLANs) ................................................... 19 
6 POSICIONAMENTO DOS PRINCIPAIS ATORES ....................................... 21 
7 QUESTÕES RELEVANTES ......................................................................... 21 
REFERÊNCIAS ................................................................................................ 23 
TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES ..................................... 25
1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA 
Olá, senhores delegados! 
Se você tem em mãos este guia de estudos, provavelmente você é (ou quer ser) um delegado do Comitê para o Desarmamento e Segurança Internacional (DSI). Em todo caso, seja bem-vindo! Meu nome é Thales Linke de Avellar e eu sou o Diretor deste nosso comitê, e dediquei essa página a apresentar a nossa equipe. As minhas diretoras assistentes (que, para todos os efeitos, são tão diretoras quanto eu) são Ana Flávia Urzedo, Yale Soares e Luísa Tolledo. Sem elas, nada disso seria possível! Somos todos alunos do curso de Relações Internacionais da PUC Minas, e trabalhamos o ano inteiro para que o 13º MINIONU seja tão bacana quanto possível. 
O DSI é um comitê especial, para mim. Em primeiro lugar porque trata de questões relativas à minha área de interesse dentro das Relações Internacionais: segurança e desarmamento. Em segundo lugar porque foi simulando como delegado em um DSI que eu escolhi o meu curso e o meu futuro, e até hoje não me arrependi! 
Acredito que pela experiência da mesa diretora, o ânimo diante do evento e o caráter especial do nosso tema, o nosso comitê tem tudo para ser muito bom, e eu conto com você, delegado, para participar deste projeto da melhor forma possível, e que você aprenda conosco tanto quanto eu tenho certeza que aprenderemos com você. 
Obrigado por escolher o DSI, e é com muito prazer que nos veremos em Outubro! Um grande abraço de toda a equipe DSI. 
Ah! E não esqueça de entrar em contato com a gente pela internet! O blog é muitíssimo importante para a preparação dos delegados, e será atualizado com novo conteúdo sempre, com dicas, dossiês, sugestões, perguntas frequentes e etc. Lá você também pode conhecer um pouquinho mais sobre a gente na página A Equipe! 
 blog: http://dsi13minionu.wordpress.com
 e-mail oficial: dsi13minionu@gmail.com 
 perfil do twitter: https://twitter.com/#!/DSI13MINIONU 
 página do facebook: http://www.facebook.com/dsi13minionu 
2 INTRODUÇÃO AO TEMA 
As armas nucleares representam um grande desafio à diplomacia e à política internacional desde metade do século XX. O enorme poder de destruição deste tipo de arsenal, aliado à sua mobilidade e eficiência estratégica o tornam uma ferramenta perfeita para situações de conflito, ainda que apenas por garantir ao Estado detentor dessa tecnologia um grande poder de persuasão e coerção. 
A corrida armamentista nuclear gera, portanto, um dilema de segurança para o qual não há solução óbvia, e deve-se adotar medidas para a contenção dos arsenais nucleares. O problema se intensifica na medida em que a energia nuclear traz diversos benefícios quando utilizada de maneira pacífica, com grandes avanços na medicina e na geração de energia, por exemplo. 
Este guia propõe-se, assim, a apresentar o contexto do surgimento das armas nucleares, as medidas comumente adotadas pelos Estados e pelas Nações Unidas para controlá-las e os problemas comumente encontrados na busca dessas medidas ou demais soluções. 
3 OS ARMAMENTOS NUCLEARES 
Nos dias 6 e 9 de Agosto de 1945, com os ataques a Hiroshima e Nagasaki, respectivamente, todo o globo compreendeu a capacidade de destruição que possuem as bombas nucleares. De acordo com os dados da Prefeitura de Nagasaki, compilados no dia 31 de Agosto de 1945, 90% das casas e edifícios da cidade foram destruídos, e o número de mortes oficialmente confirmadas atingiuníveis alarmantes: cerca de 20.000 habitantes morreram com a explosão e seus efeitos imediatos, antes mesmo de
completar-se um mês do ataque. (HENSHAW; BRUES, 1947, p. 86-87). Algumas semanas antes, no dia 26 de Junho do mesmo ano, foi assinada, na cidade de São Francisco, a Carta das Nações Unidas, cujo texto aponta a necessidade de reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e valor do ser humano e na igualdadede direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas. (NAÇÕES UNIDAS, 1945). 
Ao finalda Segunda Grande Guerra, inicia-se imediatamente o período atualmente conhecido como Guerra Fria. A competição entre os blocos capitalista e socialista termina por explicitar uma face perigosa e complexa da disputa entre os núcleos Estados Unidos e União Soviética: a corrida armamentista.Em 1945, apenas os Estados Unidos detinham tecnologia para a produção de armas nucleares, mas poucos anos depois, em 1949, a União Soviética desenvolveu capacidade nuclear semelhante. (UNITED NATIONS, 1985, p. 31) 
De forma análoga, outros Estados que não a União Soviética ou os Estados Unidos desenvolveram tecnologia nuclear bélica, formando assim o grupo conhecido atualmente como as potências nucleares de jure1: Estados Unidos (1945), URSS (1949), Reino Unido (1952), França (1960) e China (1964). 
Os armamentos nucleares, de forma geral, apresentam uma razão-de- ser de cunho estratégico extremamente sólida. É fácil compreender as razões pelas quais um Estado que se sinta ameaçado, ou em risco iminente de conflito armado com outros Estados poderosos, venha a adquirir equipamento nuclear e armamento estratégico. A capacidade de destruição das ogivas nucleares, bem como a mobilidade de suas bases de lançamento (em terra ou submarinas), o alcance de seus foguetes propelentes e a velocidade de vôo destes mesmos foguetes fazem com que este tipo de armamento seja ideal, uma vez que é dificilmente anulado ou interceptado, e portanto tem valor estratégico e tático indiscutível, seja para o ataque ou para a defesa. 
1 A expressão em latim de jure, cuja tradução literal pode ser entendida como “pela lei” ou “pelo direito”, neste caso, significa que teoricamente os cinco primeiros Estados nuclearizados deveriam ser os únicos, o que não se comprova de facto, ou seja, na prática.
3.1 Dilema de Segurança 
Conforme os armamentos nucleares desenvolviam-se e legitimavam-se como elementos estratégicos válidos, surgia em paralelo um fenômeno identificado pelo autor John Herz (1950) como “dilema de segurança”.O dilema de segurança apresenta-se na medida em que, quando um Estado expande suas capacidades militares no intuito de solucionar suas necessidades de segurança, esta ação, independentemente de seu objetivo, tende a fazer com que outros Estados sintam-se ameaçados e, por sua vez, expandam também suas capacidades militares, formando um ciclo de desenvolvimento armamentista. Resumidamente, o dilema de segurança encontra-se no fato de que um Estado que busca sua própria segurança acaba por fazer com que todo o sistema sinta-se inseguro, e assim quanto mais os Estados procuram garantir sua segurança, mais inseguro o sistema se torna. 
Dispõem-se, então, uma série de problemas. A manutenção de arsenais militares com capacidade nuclear mostra-se uma enorme vantagem estratégica e geopolítica, mas existe certo consenso na conclusão de que o seu emprego poderia, eventualmente, resultar em guerras totais nucleares e na destruição de ambas as partes. De forma semelhante manifesta-se uma doutrina conhecida como Destruição Mútua Assegurada (DMA), que afirma que a utilização de armamentos nucleares por um Estado resultaria na retaliação em termos semelhantes, o que faria com que tanto o atacante quanto o defensor fossem destruídos, ou seja, a guerra terminaria sem vitoriosos e sem possibilidade de armistício. (MULLER, 2004). 
O princípio da DMA, levado às suas últimas consequências, significa a possibilidade de um planeta integralmente devastado. A primeira vista, esta hipótese parece exagerada e caricatural. No entanto, em 1985, havia cerca de 50.000 ogivas nucleares operacionais distribuídas ao redor do globo, seja em terra ou em altomar. De acordo com estudo a respeito de armas nucleares realizado pelas Nações Unidas, na década de 80 os avanços tecnológicos fizeram com que fosse possível uma única arma nuclear liberar, em um microssegundo, mais energia do que o somatório geral liberado por todas as
armas convencionais já utilizadas em todas as guerras da história da humanidade. Ainda em evidência clara ao poder de destruição em massa desse tipo de armamento, em 1984 o estoque mundial de armas nucleares continha uma quantia de armas equivalentes, grosso modo, a 15.000 megatons de TNT. Esta capacidade de destruição é considerada cerca de 5.000 vezes maior do que a capacidade de destruição total utilizada durante toda a Segunda Grande Guerra. (UNITED NATIONS, 1985, p.32) 
3.2 Consequências do desenvolvimento de armamentos nucleares 
Além de sua capacidade de destruição imediata e a impregnação de radiação no território atingido, pesquisas da década de 80 apontam ainda que o uso intensivo de armamentos nucleares pode resultar em alterações climáticas drásticas, que embora variem dependendo da estação do ano no momento do impacto, local da explosão e condições climáticas regionais, em alguns casos pode conduzir a quedas de até dez graus centígrados e a formação de invernos nucleares com médias de temperatura de -23ºC, causando fome e frio, além dos efeitos da radiação e da área da explosão. 
Dessa forma, mesmo antes que findasse a Guerra Fria, observou-se que os armamentos nucleares precisariameventualmente ser desfeitos e que, para garantir um sistema de segurança coletiva livre de sobressaltos, os Estados detentores desse tipo de tecnologia deveriam assumir posturas exclusivamente defensivas, além de procurar garantir políticas estratégicas transparentes quanto às armas nucleares e mecanismos paralelos para evitar sua utilização. 
Configurou-se assim um paradoxo que até hoje mostra relevância no sistema internacional: o Estado que detém armas nucleares é favorecido por uma condição estratégica indiscutivelmente vantajosa; no entanto, este mesmo Estado passa a ser mais responsável pela estabilidade da segurança do sistema como um todo. Por outro lado, o Estado que não detém armas nucleares resigna-se a uma condição estratégica real inferior (no sentido de capacidades militares confirmadas), mas vale-se de maior credibilidade e goza
do direito de pressionar as potências nucleares quanto à utilização e manutenção de seus arsenais. 
Diante desse paradoxo, não houve consenso em relação à adoção ou não das medidas de não-proliferação ou não-desenvolvimento de tecnologia nuclear, em um primeiro momento. Este fato é explicitado pela existência de outros focos geográficos com a presença de arsenal nuclear, como a região norte do subcontinente indiano (Paquistão e Índia), a península da Coreia (República Popular Democrática da Coreia) e o Oriente Médio (Israel e, supostamente, Irã). 
Dito isto, observa-se que os armamentos nucleares, após a Guerra Fria detêm, inerentemente, um caráter defensivo, ainda que não desqualifiquem a possibilidade de ameaça. Tal constatação, aliada à necessidade de estabilizar as relações entre os Estados nuclearizados, resulta na construção de determinadas políticas, tais como o a política de No First Use (NFU). O NFU pode ser entendido como uma medida de construção de confiança entre os Estados, uma vez que representa o que seu próprio nome sugere: aquele Estado que declarar esta política compromete-se a não ser o primeiro a utilizar os armamentos nucleares. China e Índia já declararam o NFU, enquanto outros Estados como Estados Unidos da América e Reino Unido se comprometeram a utilizar armas nucleares apenas defensivamente. Existe aí uma distinção fundamental: utilizar as armas nucleares apenas defensivamente não implica necessariamente no fato de não serem os primeiros a utilizá-las. (UNITED NATIONS, 1993) 
3.3 O Desarmamento Nuclear 
Apresentando-se, portanto, a natureza do armamento nuclear e seu valor político e estratégico, em contraponto com a sua capacidade de destruição massiva, compreende-se a iniciativa internacional de abolir completamente o desenvolvimento e emprego da tecnologia nuclear bélica e dos armamentos propriamente ditos. Para tanto, existem diversos tratados, entre eles o Tratado de Não-Proliferação (TNP), que determina diversas
diretrizes e parâmetros sob os quais deve acontecer o desarmamento nuclear e o controle da proliferação dessa tecnologia. Ainda assim, as medidas continuam em pauta em diversos fóruns e conferências internacionais, e as soluções ideais para atingir o objetivo do completo desarmamento nuclear ainda mostram-se distantes e difusas. 
Concomitantemente, entende-se que existem diversas vantagens à comunidade internacional na utilização de energia atômica para fins pacíficos, seja na produção de energia ou no desenvolvimento de tecnologias, por exemplo na área hospitalar e demais ciências da saúde. Apresenta-se, portanto, um enorme desafio aos Estados regulamentar o desenvolvimento de tecnologia nuclear para determinados fins em detrimento de outros. 
No intuito de tratar das questões mais prementes relativas ao desarmamento nuclear e suas temáticas concernentes (tais como a não- proliferação, a não-obtenção, a não-utilização, a fiscalização, etc), a Organização das Nações Unidas vem, ao longo do tempo, promovendo diversos esforços expressos em documentos oficiais, tratados, comitês e demais mecanismos institucionais. 
4 O PAPELDAS NAÇÕES UNIDASNO DESARMAMENTO NUCLEAR 
Para compreendermos melhor as estratégias e medidas para o desarmamento nuclear, é importante destacarmos os mecanismos de ação dos Estados através de organizações internacionais e tratados. 
A ONU, por exemplo, dispõe de diversas iniciativas reservadas a este fim, além de ter sido o órgão utilizado para o estabelecimento de acordos e resoluções que serão apresentadas a seguir. 
4.1 Apresentação do Comitê
No preâmbulo da Carta das Nações Unidas, consta a resolução coletiva de “preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra”. Na reunião de São Francisco em 26 de Junho de 1945, onde foi assinada a Carta, proclamou-se a manutenção da paz e segurança internacional como um dos maiores e mais importantes objetivos da Organização. Além disso, a Carta proíbe o uso ou ameaça de uso da força em relações internacionais, além de promover soluções pacíficas às disputas internacionais e elaborar um mecanismo de ação da Organização, no que diz respeito às ameaças à paz e quebras da paz com atos de agressão.(NAÇÕES UNIDAS, 1945) 
Estas provisões estabeleceram a base legal e política necessária sobre a qual promove-se a causa do desarmamento, e garantiram o papel especial das Nações Unidas na realização deste objetivo. Responsabilidades específicas foram delegadas ao Conselho de Segurança e à Assembleia Geral, no intuito de regular e promover o desarmamento. 
À Assembleia Geral confere-se a responsabilidade de considerar princípios concernentes ao desarmamento e regulação de armamentos, e de fazer recomendações relativas a esses princípios para o Conselho de Segurança, aos Estados ou a ambos. O Conselho de Segurança, por sua vez, é encumbido de promover a estabilização e manutenção da paz internacional e a segurança com a menor participação possível de armamentos, e é responsável por formular planos a ser submetidos aos Estados-Membros para a criação de um sistema de redução de armamentos.(UNITED NATIONS, 1985) 
Após o estabelecimento do maquinário institucional para lidar com questões de desarmamento, por parte da Carta das Nações Unidas, este aparato foi alterado por decisões subsequentes da Assembleia Geral do Conselho de Segurança. Essas alterações serviram para facilitar deliberações e processos de negociação, e são revistas e formuladas desde a primeira sessão especial da Assembleia Geral voltada para o desarmamento, em 1978. (UNITED NATIONS, 1985) 
A Assembleia Geral compõe-se de representantes de todos os Estados- Membros da ONU, e tem como função, no que diz respeito ao desarmamento, fazer recomendações aos Estados e ao Conselho de Segurança acerca das estratégias e mecanismos para o desarmamento. A Assembleia Geral conta
também com a divisão de sete Comissões Principais;a primeira delas entitulada Comitê para o Desarmamento e Segurança Internacional (DSI). 
O DSI reúne-se anualmente na sede da Organização das Nações Unidas em Nova Iorque, sempre no mês de Outubro, e debate questões relativas à criação e manutenção da segurança internacional, abordando inclusive temáticas modernas e, pelo menos diretamente, desassociadas do desarmamento nuclear, tais como a desativação de minas terrestres, o combate ao contrabando de armas para Estados de quadro social beligerante (em sua maioria, países africanos), o controle ou proibição do uso de armas químicas e biológicas, a definição de estratégias contra o terrorismo, etc. (UNITED NATIONS, 1985) 
4.2 Tratados Existentes 
Desde a criação das Nações Unidas, os esforços combinados de diferentes governos, tanto bilateral quanto multilateralmente, resultaram em acordos e tratados limitados, embora significativos, sobre a restrição de armas nucleares e medidas para o desarmamento. 
Alguns destes tratados são:2 
a) Tratado da Antártida (1959) – propõe a desmilitarização da Antártida e é o primeiro tratado a colocar em prática o conceito de Zona Livre de Armas Nucleares (ZLAN)3, posteriormente aplicado à América Latina, ao leito marítimo e o espaço exterior. Além disso, proíbe, na região da Antártida, qualquer manobra militar, teste de armas, construção, instalação ou despejo de lixo radioativo produzido por atividades militares; 
2 Os nomes dos tratados, originalmente em inglês, são tradução nossa. Assim, caso seja do interesse do delegado, os nomes oficiais em inglês estão disponibilizados no ANEXO A. 
3 Para um mapa das ZLANs em vigor atualmente, ver o ANEXO B.
b) Tratado sobre Proibição Parcial de Testes Nucleares (1963) – é uma medida parcial que bane testes nucleares na atmosfera, no espaço exterior e sob águas, mas não bane testes no subsolo; 
c) Tratado do Espaço Exterior (1967) – bane armas de destruição em massa, inclusive nucleares, da órbita da Terra, proíbe o uso militar de corpos celestes ou a colocação de armas nucleares nestes corpos, além de barrar a colocação de armas no espaço exterior; 
d) Tratado de Tlatelolco (1967) – criou a primeira ZLAN em uma área densamente populosa e foi o primeiro acordo de limitação de armas a permitir verificação por uma organização internacional, compreendendo toda a América Latina; 
e) Tratado de Não-Proliferação (1968) – proíbe não apenas a transferência de armamento nuclear para Estados não- nuclearizados, mas também a aquisição de armamento nuclear por parte desses Estados, garante acesso à tecnologia nuclear para fins pacíficos e compromete os Estados nuclearizados a buscar negociações de boa fé em medidas efetivas relativas à parada da corrida armamentista nuclear e ao desarmamento nuclear; 
f) Tratado de Controle de Armas no Leito Marítimo (1971) – bane a colocação de armas de destruição em massa, inclusive nucleares, e instalações para acomodar estas armas sobre ou sob o leito marítimo fora de uma zona costal de 12 milhas determinada na Convenção de Genebra sobre Mar Territorial e Zona Contígua em 1958; 
g) Tratado de Explosões Nucleares Pacíficas (1976) – proíbe qualquer explosão nuclear individual que ultrapasse o limite de 150 kilotons, qualquer explosão grupal que ultrapasse a carga agregada de 1.500 kilotons e qualquer explosão grupal que ultrapasse a carga agregada de 150 kilotons, a menos que a explosão individual possa ser identificada e medida por procedimentos de verificação definidos em acordo;
h) Convenção de Modificação Ambiental (1977) – proíbe o uso de técnicas que teriam efeitos extensivos, duradouros ou severos na causa de fenômenos como terremotos, ondas gigantes e mudanças climáticas; 
i) Tratado de Rarotonga (1985) – define uma ZLAN na região sul do Oceano Pacífico, proibindo o teste, manufatura e estoque de materiais nucleares explosives, assim como proíbe o depósito de lixo nuclear; 
j) Tratado de Bangkok (1995) – define uma ZLAN na região sudeste da Ásia, e define que os Estados participantes se comprometem a não desenvolver, fabricar, adquirir, possuir ou controlar qualquer tipo de armamento nuclear; guardar ou transportar armamentos nucleares por quaisquer meios; testar ou utilizar armamentos nucleares e liberar resíduos radioativos no mar ou na atmosfera da região da ZLAN; 
k) Tratado de Pelindaba (1996) – define a maior ZLAN já criada, compreendendo todo o território africano, e sob seus termos o continente africano inteiro concordou em não produzir ou adquirir controle de armas nucleares ou buscar assistência na pesquisa, desenvolvimento, produção, aquisição ou estoque de qualquer aparato nuclear explosivo na região; 
l) Tratado de Semei (2006) – define uma ZLAN na região da Ásia Central, e sob seus termos proíbe a aquisição, estoque, posse, manufatura ou controle de armas nucleares dentro da zona. (UNITED NATIONS, 1985, 1993, 2012) 
Existem diversos outros tratados relativos ao desarmamento nuclear, com maior ou menor grau de abrangência por suas medidas ou por sua quantidade de Estados participantes. Um levantamento dos tratados mais significativos levanta observações interessantes: observa-se, por exemplo, que existem, em solo terrestre, seis ZLANs em vigor atualmente4, compreendendo por suas definições um total combinado de 115 (cento e quinze) Estados 
4Mais informações sobre as ZLANs e suas áreas de cobertura no ANEXO B.
distribuídos em diferentes continentes. Por contraste, observa-se que os Estados atualmente considerados como nuclearizados, apesar de menores em número (ao todo, são nove)5 abrigam uma quantidade maior de indivíduos. Deste ponto de vista depreende-se a conclusão de que uma maioria de Estados não-nuclearizados não implica necessariamente em uma maioria de seres humanos livres de ameaças ou impossibilitados de utilizar armamentos nucleares. 
4.3 Tratados em Destaque 
Embora sejam muitos os tratados e acordos relacionados a questões de desarmamento nuclear, além de inúmeros outros tratados ou negociações bilaterais não mencionados neste guia, vale destacar o fato de que dois, em especial, são mais ativamente debatidos atualmente. 
São eles o Tratado de Não-Proliferação (TNP) e o Tratado para a Proibição Completa dos Testes Nucleares (conhecido como CTBT, sigla do inglês Comprehensive Test-Ban Treaty). 
Cada um destes tratados se propõe a objetivos específicos em áreas diferentes do desarmamento. O TNP, conforme seu próprio nome explicita, trata da não proliferação de armamentos ou tecnologia nuclear, e foi resumido anteriormente. Já o CTBT, de forma geral, proíbe todo e qualquer tipo de explosão nuclear. 
O CTBT foi proposto com base no Tratado sobre Proibição Parcial de Testes Nucleares (ou PTBT, do inglês Partial Test Ban Treaty) que, conforme definido na seção anterior, bane testes nucleares no espaço exterior, na atmosfera e no leito marítimo, mas não no subsolo. Assim, o CTBT cobre esta lacuna e determina a proibição de testes ou explosões nucleares de qualquer natureza (civis ou militares), com quaisquer propósitos (pacíficos ou belicosos) e em qualquer lugar. Além disso, o CTBT conta com um aparato técnico de monitoração internacional para detectar explosões nucleares composto por 337 
5 Considera-se como Estados detentores de armamentos nucleares: Estados Unidos, Rússia, China, França, Reino Unido, Índia, Paquistão, Coreia do Norte e Israel.
instalações ao redor do globo e um orçamento aproximado de 120 milhões de dólares. (PREPARATORY COMISSIONFORTHE COMPREHENSIVE NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION, 2012). 
No entanto, o CTBT ainda não entrou em vigor, uma vez que seu texto define que, para vigorar, é necessário que determinados Estados específicos o assinem e ratifiquem. Destes Estados, ainda não o assinaram: Coreia do Norte, Índia e Paquistão. China, Egito, Irã, Israel e Estados Unidos assinaram mas não ratificaram. Nota-se, portanto, que os únicos Estados nuclearizados que assinaram e ratificaram o documento são Reino Unido, França e Rússia.(PREPARATORY COMISSION FOR THE COMPREHENSIVE NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION, 2012). 
No caso do TNP, o tratado vigora desde o ano de 1970, e foi assinado e ratificado por quase todos os Estados-membros da ONU, à exceção de Israel, Índia e Paquistão. Há ainda uma particularidade: a Coreia do Norte retirou-se do tratado em 2003. 
Estes dois tratados, portanto, apontam dois problemas comumente encontrados quando se trata de questões de desarmamento: como fazer com que mais Estados assinem e ratifiquem o documento, e como evitar que Estados signatários retirem-se do acordo? 
5 PROBLEMATIZAÇÃO DE QUESTÕES DE DESARMAMENTO 
Conforme apresentado até agora, o desarmamento nuclear é indubitavelmente um dos maiores desafios dos diplomatas e chefes de Estado atualmente. Este fato é evidenciado ao notarmos que a despeito da grande quantidade de tratados existentes para a promoção de objetivos do desarmamento nuclear, o problema ainda é bastante premente e significativo ao contexto internacional atual. Assim, pode-se afirmar que a noção de que a manutenção e obtenção de armamentos nucleares “foi um problema da Guerra Fria” é fundamentalmente equivocada. 
Uma prova bastante atual do quanto a questão do desenvolvimento e obtenção de armamentos nucleares ainda é significativa é a preocupação
generalizada dos países do globo (com ampla cobertura pela mídia) com os programas nucleares da Coreia do Norte ou do Irã. 
À primeira vista, pode parecer relativamente simples solucionar o dilema de segurança relacionado aos armamentos nucleares: se o problema são os armamentos nucleares, bastaria, portanto, desfazer-se deles. Os problemas relativos ao desarmamento surgem justamente quando percebemos que o grande obstáculo não é concluir que a existência de armamentos nucleares levanta dificuldades, mas sim que, uma vez desenvolvidos, torna-se imensamente complexo desfazer-se destes armamentos. Além disso, não há consenso sobre a noção de que armamentos nucleares tornam o sistema internacional mais instável e inseguro. Pelo contrário, figuras ilustres e esclarecidas como Harry Truman e Margaret Thatcher defendiam sua utilização e manutenção. 
5.1 Controle de Armas versus Desarmamento 
Embora à primeira vista pareça lógico ou desejável o desarmamento completo dos Estados, independentemente de tratar-se de equipamento nuclear bélico ou armamentos convencionais, não há unanimidade na conclusão de que os armamentos nucleares sejam prejudiciais à estabilidade do sistema internacional de Estados. Isso não significa, porém, que os defensores da existência de equipamento nuclear militar acreditem que não deva haver fiscalização ou regulamentação da obtenção, produção e armazenamento deste tipo de arsenal. 
Pode-se compreender esta linha de pensamento como uma ideologia de Controle de Armas, mas não necessariamente de desarmamento. Defensores desta corrente baseiam-se no princípio da balança de poder, ou seja, é necessário que os Estados estejam em uma situação de equilíbrio em suas capacidades militares para que exista paz. As armas nucleares seriam, portanto, uma ferramenta de estabilização da balança de poder, na medida em que, conforme previsto pelo princípio da DMA, os Estados nuclearizados jamais se atacariam por medo de retaliação.
Propõe-se, portanto, que deve haver um controle do desenvolvimento militar dos Estados no sentido de garantir o equilíbrio na balança de poder, mas não contempla-se o desarmamento completo como opção viável a este resultado, uma vez que qualquer medida desarmamentista que não fosse perfeitamente coordenada entre os Estados, ou qualquer Estado que rompesse com seus compromissos resultaria no resultado oposto: um desequilíbrio brusco e imediato da balança de poder, tornando mais instável o sistema internacional de Estados. Uma ilustre defensora deste tipo de política é a primeira-ministra britânica de 1979 a 1990, Margaret Thatcher. Segundo suas próprias palavras, 
um mundo sem armas nucleares pode ser um sonho, mas não se pode basear uma defesa garantida em sonhos. Sem uma confiança muito maior entre o Leste e o Oeste do que a existente atualmente, um mundo sem armas nucleares seria menos estável e mais perigoso a todos nós. (THATCHER, 1987, tradução nossa)6 
Assim, é perceptível que um obstáculo importante aos assuntos de desarmamento é de caráter teórico. É necessário ressaltar, ainda, que a declaração de Thatcher data do ano de 1987, ou seja, o pensamento geopolítico da época ainda se enquadrava nos parâmetros da Guerra Fria. Cabe ponderar se, atualmente, no ano de 2012, já existe confiança mútua suficiente entre os Estados (não apenas entre o Leste e o Oeste) para desqualificar o embasamento teórico de Thatcher e se o sistema internacional é suficientemente previsível para que possamos adotar medidas de desarmamento em detrimento do Controle de Armas. 
5.2 Transparência 
Outro ponto importante para a reflexão aprofundada a respeito do desarmamento nuclear trata do grau de transparência com que os Estados 
6A world without nuclear weapons may be a dream but you cannot base a sure defence on dreams. Without far greater trust and confidence between East and West than exists at present, a world without nuclear weapons would be less stable and more dangerous for all of us.
apresentam seus programas nucleares e suas intenções em relação a este tipo de equipamento, seja para utilização civil ou militar. Ao mesmo tempo em que, para a construção de confiança e previsibilidade entre os Estados componentes do sistema internacional, seja necessário um alto grau de transparência, para que um Estado possa, com segurança, revelar todo o seu programa nuclear, é necessário um alto grau de confiança. Configura-se, assim, um dilema: para que haja confiança, deve haver transparência; para que haja transparência, deve haver confiança. 
Dessa forma, apresenta-se como um enorme desafio determinar um curso de ação ou uma resolução técnica a esse dilema. Uma alternativa encontrada é a criação de agências ou organismos de fiscalização dos programas nucleares dos Estados, mas deste ponto também decorre uma série de problemas: por um lado, as agências podem ser terrivelmente ineficientes no cumprimento de suas funções, uma vez que não detêm de autonomia legal para fiscalizar um determinado Estado sem a autorização expressa do governo vigente; por outro lado, o rigor excessivo na fiscalização gera o argumento de que as agências nada mais são do que instrumentos dos Estados nuclearizados para controlar o quadro geopolítico e estratégico internacional, interferindo diretamente na soberania de Estados menores e menos poderosos. 
Um bom exemplo desta dificuldade está na determinação das funções e do grau total de eficiência da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), bem como as críticas comumente feitas à agência e às suas ações. 
Explicita-se, assim, o fato de que é tremendamente complexa a instauração de previsibilidade, estabilidade e confiança mútua entre os Estados, visto que têm seu espaço de manobra reduzido por um dilema e não dispõem de mecanismos seguros de determinação do futuro. Em outras palavras, é impossível garantir que um Estado cumprirá com suas afirmações e seus compromissos, expressos oficialmente ou não. Uma medida comumente utilizada para castigar os Estados que não cumprem com suas obrigações diante de tratados e negociações está na aplicação de sanções. Porém, não há nenhuma evidência clara de que sanções aumentem o grau de eficiência das medidas pretendidas ou garantam que o Estado infrator mudará o seu curso de ação. Como exemplos observam-se as sanções aos Estados Unidos pelo protecionismo ao algodão, em 2010, ou as repetidas sanções à Coreia do
Norte por conta do desenvolvimento de seu programa nuclear nas últimas décadas. 
5.3 Zonas Livres de Áreas Nucleares (ZLANs) 
As ZLANs constituem, atualmente, um mecanismo sofisticado e bem visto pela comunidade internacional, conforme definido pela Conferência para a Revisão do TNP, de 1995. Pode-se dizer que entre seus objetivos principais estão a abolição completa de armamentos nucleares em uma determinada região; além disso, os Estados participantes de ZLANs buscam a eliminação do perigo de ser envolvido em uma possível guerra nuclear. (MUKAI, 2005, p. 79). 
Para tanto, os Estados em acordo definem legalmente e institucionalmente promover a segurança regional com o compromisso de não produzir ou pesquisar armamentos nucleares, bem como não estocá-los para outros Estados. Concomitantemente, buscam garantias dos Estados nuclearizados de que nunca estarão sujeitos a ações relacionadas ao uso, teste ou deslocamento de armas nucleares. 
De maneira geral, as ZLANs podem ser compreendidas como ferramentas para a não proliferação de armas nucleares, pelos seus objetivos e medidas práticas. No entanto, pode-se considerar que as ZLANs compõem, também, um instrumento de longo prazo para o desarmamento nuclear, visto que possibilita o estabelecimento de uma malha de desnuclearização. Ou seja, acredita-se que diante do desafio colossal do desarmamento nuclear global completo, iniciativas regionais possam terminar por trazer, aos poucos, estabilidade regional de forma cada vez mais abrangente, até uma possível malha completa. Além disso, o processo de determinação de ZLANs frequentemente alimentam a construção de confiança e transparência entre os Estados participantes (MUKAI, 2005), que são mecanismos essenciais para o sucesso de qualquer objetivo desarmamentista, conforme demonstrado anteriormente. 
Vale ressaltar a relação estreita entre as medidas geralmente adotadas por ZLANs e os termos e cláusulas do TNP. Pode parecer redundante, aos
Estados signatários do TNP, a participação em toda e qualquer ZLAN. No entanto, observa-se que as determinações legais das zonas desnuclearizadas tendem a formar um arcabouço institucional muito mais rígido do que aquele estipulado pelo TNP. Este tratado proíbe, por exemplo, a produção, exportação e utilização de armas nucleares, mas não proíbe o seu estoque, configurando assim uma falha sistêmica. Além disso, o TNP permite a ocorrência de “explosões pacíficas”, mas não define este conceito e torna, portanto, impossível discernir, tecnicamente, explosões pacíficas de explosões não pacíficas. Para evitar este tipo de contradição, as ZLANs tendem a banir explosões, independentemente de seus propósitos e de sua natureza. 
Outros benefícios à manutenção e incrementação da segurança internacional geralmente garantidos pela criação de ZLANs são a demonstração de que processos complexos de negociação com o intuito de promover áreas desnuclearizadas podem ser demorados e truncados, mas podem ser bem sucedidos; a estipulação de pontos de comum acordo entre potências nucleares concorrentes, na medida em que aceitam não envolver a região em ações que envolvam armamentos nucleares; o encorajamento da ação ou da criação de organismos de fiscalização e verificação da observância das normas estipuladas (por exemplo a ABACC7 entre Brasil e Argentina ou as salvaguardas da AIEA) e reafirma e reconhece a importância dos Estados desnuclearizados no esforço pela não proliferação e desarmamento. (FERNÁNDEZ-MORENO, 2009) 
Compreende-se, portanto, que de maneira geral as ZLANs tendem a gerar enormes avanços e benefícios às empreitadas do desarmamento. Deve- se ressaltar, porém, que o processo de sua criação é extremamente complexo e pode terminar paralisado. Uma análise das três primeiras ZLANs a entrarem em vigor apoiadas por tratados (Tlatelolco, Bangkok e Rarotonga) aponta dois pontos cruciais para o sucesso na criação da zona desnuclearizada: a existência de organismos internacionais fortes na região (como a OPANAL8, na América Latina) e a manutenção de boas relações entre os Estados da ZLAN e os Estados nuclearizados. (MUKAI, 2005) 
7Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares 
8Organismo para la Proscripción de las Armas Nucleares en la América Latina y el Caribe
Além disso, o processo de criação de zonas livres de armas nucleares pode ser impossibilitado por razões de cunho político ou estratégico. Das cinco ZLANs atualmente em vigor, apenas a definida pelo Tratado de Tlatelolco foi ratificada (inclusive com seus protocolos) por todos os cinco Estados nuclearizados de jure. Um bom exemplo para este fracasso relativo mostra-se na ZLAN do Oceano Pacífico (Tratado de Rarotonga), que não foi ratificada pelos Estados Unidos uma vez que proibiria a circulação de submarinos nucleares norteamericanos na região. (TIERNEY, 2010) 
Atualmente, há discussões acerca da criação de possíveis ZLANs na região do Oriente Médio e do Nordeste Asiático. Embora o prognóstico inicial indique fracasso, o próprio fato de haver a iniciativa de estabelecimento de ZLANs nessas regiões já demonstra comprometimento e compreensão do papel das zonas desnuclearizadas por parte dos Estados. 
6 POSICIONAMENTO DOS PRINCIPAIS ATORES 
O posicionamento de todas as delegações presentes no DSI encontra-se no blog oficial do comitê: http://dsi13minionu.wordpress.com. Quaisquer dúvidas, entrar em contato no e-mail dsi13minionu@gmail.com. 
7 QUESTÕES RELEVANTES 
 Como construir confiança e transparência entre os Estados? 
 Como garantir que os tratados serão cumpridos pelos países? 
 Como evitar que Estados se retirem de tratados já existentes? 
 Como garantir a proteção de Estados não nuclearizados? 
 Como promover o uso pacífico de tecnologia nuclear evitando o desenvolvimento dessa mesma tecnologia para a guerra?
 Como evitar que os armamentos nucleares caiam nas mãos de grupos terroristas? 
 Como evitar que novos Estados adquiram armamentos nucleares?
REFERÊNCIAS 
FERNÁNDEZ-MORENO, Sonia. Nuclear Weapon Free Zones: Past Lessons and Future 
Prospects. In: CARNEGIE INTERNATIONAL NONPROLIFERATION CONFERENCE, 2009, Washington. Federal News Service, Washington, 2009. Disponível em: <http://carnegieendowment.org/files/npc_nwfz3.pdf> Acesso em: 17 maio 2012. 
HENSHAW, Paul S.; BRUES, Austin V. General Report Atomic Bomb Casualty Comission.National Research Council, Washington D.C., jan.de 1947. Disponívelem: <http://www7.nationalacademies.org/archives/ABCCrpt_Pt3App9Ch3.pdf>Acessoem: 3 nov. 2011. 
HERZ, John H. Idealist Internationalism and the Security Dilemma.World Politics. Cambridge,v. 2, n. 2, p. 171-201, 1950. 
LAFER, Celso. As novas dimensões do desarmamento: os regimes de controle das armas de destruição em massa e as perspectivas para a eliminação das armas nucleares. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, 1998. 
MUKAI, Wakana. The importance of Nuclear Weapons Free Zones. Graduate School of Public Policy, University of Tokyo.Tóquio, 2005. Disponível em: <http://www.scienceandworldaffairs.org/PDFs/Mukai_Vol1.pdf> Acesso em: 17 maio 2012. 
MULLER, Richard R. The Origins of MAD: A Short History of City-Busting. In: SOKOLSKI, Henry D. Getting MAD: Nuclear Mutual Assured Destruction, its Origins and Practice. Strategic Studies Institute, p. 13-15, 2004. Disponível em: <www.strategicstudiesinstitute.army.mil/pdffiles/pub585.pdf> Acesso em: 3 nov. 2011. 
NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco, 1945. Disponível em: <http://www.oas.org/dil/port/1945%20Carta%20das%20Na%C3%A7%C3%B5es%20Unidas.pdf> Acesso em: 16 abr. 2012. 
PREPARATORY COMMISSION FOR THE COMPREHENSIVE NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION.Status of Signature and Ratification.[S.I.].Disponívelem: <http://www.ctbto.org/the-treaty/status-of-signature-and-ratification/>Acessoem: 21 maio 2012. 
PREPARATORY COMMISSION FOR THE COMPREHENSIVE NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION.Who We Are. [S.I.]. Disponível em: <http://www.ctbto.org/specials/who-we- are/> Acesso em: 21 maio 2012. 
UNITED NATIONS.United Nations Department for Disarmament Affairs.Disarmament Treaties Timeline.New York: United Nations. Disponívelem: <http://www.un.org/disarmament/content/timeline/treaties.shtml>Acessoem: 16 abr. 2012. 
______. United Nations Department for Disarmament Affairs.Status of multilateral arms regulation and disarmament agreements. 4th ed. New York: United Nations, 1993. 
______. United Nations Department for Disarmament Affairs.The United Nations and Disarmament: 1945-1985. New York: United Nations, 1985. 
U.S. CENSUS BUREAU.World POPClock Projection.Disponível em: <http://www.census.gov/population/popclockworld.html> Acesso em: 16/04/2012 
THATCHER, Margaret. Speech at Soviet Official Banquet.Moscou: St. George’s Hall, the Kremlin, 30 mar. 1987. Disponível em: <http://www.margaretthatcher.org/speeches/displaydocument.asp?docid=106776> Acesso em: 17 abr. 2012.
TIERNEY, Caitlin. NWFZs: Pursuing a World Free of Nuclear Weapons. U.S. Global Engagement Program.Carnegie Council, Washington D.C., set. de 2010. Disponível em: <http://www.carnegiecouncil.org/resources/articles_papers_reports/0068.html> Acesso em: 17 maio 2012.
TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES 
Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se trata de uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do quanto cada representação será demandada a participar dos debates neste comitê. Esperamos que essa relação sirva para auxiliar as delegações na alocação de seus membros, priorizando a participação de delegados mais experientes nos comitês em que a representação do colégio for mais demandada. 
Legenda 
Representações frequentemente demandadas a tomar parte nas discussões 
Representações medianamente demandadas a tomar parte nas discussões 
Representações pontualmente demandadas a tomar parte nas discussões 
REPRESENTAÇÃO DEMANDA 
Afeganistão 
África do Sul 
AIEA 
Alemanha 
Angola 
ANP
REPRESENTAÇÃO DEMANDA 
Argentina 
Austrália 
Bolívia 
Brasil 
Canadá 
Chile 
China 
Colômbia 
R. D. Congo 
Coreia do Norte 
Coreia do Sul 
Cuba 
Egito 
Espanha 
Estados Unidos 
França 
Índia 
Irã 
Iraque
REPRESENTAÇÃO DEMANDA 
Israel 
Itália 
Sérvia 
Japão 
Libéria 
Líbia 
México 
Moçambique 
Nepal 
Nigéria 
Nova Zelândia 
Paquistão 
Polônia 
Quênia 
Reino Unido 
Rússia 
SIPRI 
Síria 
Sudão
REPRESENTAÇÃO DEMANDA 
Sudão do Sul 
Suíça 
Turquia 
Ucrânia 
Venezuela 
Vietnã
ANEXO A – LISTA DE TRATADOS MENCIONADOS EM INGLÊS 
 Tratado da Antártida– Antarctic Treaty 
 TratadosobreProibiçãoParcialde Testes Nucleares – Treaty Banning Nuclear Weapon Tests in the Atmosphere, in Outer Space and Under Water (Partial Test Ban Treaty) 
 Tratado do Espaço Exterior– Treaty on Principles Governing the Activities of States in the Exploration and Use of Outer Space, including the Moon and Other Celestial Bodies (Outer Space Treaty) 
 Tratado de Tlatelolco– Treaty for the Prohibition of Nuclear Weapons in Latin America and the Caribbean (Treaty of Tlatelolco) 
 Tratado de Não-Proliferação– Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons (Non-Proliferation Treaty) 
 Tratado de Controle de Armas no Leito Marítimo – Sea-Bed Arms Control Treaty (Sea- Bed Treaty) 
 Tratado de ExplosõesNuclearesPacíficas – Peaceful Nuclear Explosions Treaty 
 Convenção de ModificaçãoAmbiental – Convention on Environmental Modification Techniques (ENMOD) 
 Tratado de Rarotonga– South Pacific Nuclear Free Zone Treaty (Treaty of Rarotonga) 
 Tratado de Bangkok – Southeast Asian Nuclear-Weapon-Free Zone Treaty (Bangkok Treaty) 
 Tratado de Pelindaba– African Nuclear Weapon Free Zone Treaty (Treaty of Pelindaba) 
 Tratado de Semei– Treaty on a Nuclear-Weapon-Free Zone in Central Asia (Treaty of Semei)
ANEXO B – MAPA DE ZONAS LIVRES DE ARMAS NUCLEARES 
As regiões mais escuras (tanto azuis quanto alaranjadas) representam zonas livres de armas nucleares e os títulos explicitam qual tratado é responsável pelo estabelecimento da respectiva ZLAN. 
1 – Tratado de Tlatelolco 
2 – Tratado de Rarotonga 
3 – Tratado de Bangkok 
4 – Tratado de Pelindaba 
5 – Tratado de Semei 
6 – Status de Estado Desnuclearizado da Mongólia* 
7 – Tratado da Antártida 
8 – Tratado do Espaço Exterior 
9 – Tratado de Controle de Armas no Leito Marítimo 
*Esta ZLAN não está incluída no Guia de Estudos uma vez que é uma determinação unilateral do Estado da Mongólia, e não um tratado internacional.
ANEXO C – MAPA DE TESTES NUCLEARES DESDE 1945
Legenda: 
Os círculos representam testes nucleares. Seu diâmetro representa a potência da explosão em quantidade de kilotons.
ANEXO D - GRÁFICO DE TESTES NUCLEARES DE 1945 A 1998

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Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

  • 1. GUIA DE ESTUDOS Comitê para o Desarmamento e Segurança Internacional Estratégias e medidas para o desarmamento nuclear Thales Linke de Avellar Diretor Ana Flávia Urzedo de Almeida Diretora Assistente Luisa Novais Tolledo Diretora Assistente Yale de Paula Soares Diretora Assistente
  • 2. SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA ..................................................... 3 2 INTRODUÇÃO AO TEMA ............................................................................... 4 3 OS ARMAMENTOS NUCLEARES ................................................................. 4 3.1 Dilema de Segurança ............................................................................................ 6 3.2 Consequências do desenvolvimento de armamentos nucleares ............. 7 3.3 O Desarmamento Nuclear ................................................................................... 8 4 O PAPELDAS NAÇÕES UNIDASNO DESARMAMENTO NUCLEAR .......... 9 4.1 Apresentação do Comitê ..................................................................................... 9 4.2 Tratados Existentes ............................................................................................ 11 4.3 Tratados em Destaque........................................................................................ 14 5 PROBLEMATIZAÇÃO DE QUESTÕES DE DESARMAMENTO ................. 15 5.1 Controle de Armas versus Desarmamento ................................................... 16 5.2 Transparência ....................................................................................................... 17 5.3 Zonas Livres de Áreas Nucleares (ZLANs) ................................................... 19 6 POSICIONAMENTO DOS PRINCIPAIS ATORES ....................................... 21 7 QUESTÕES RELEVANTES ......................................................................... 21 REFERÊNCIAS ................................................................................................ 23 TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES ..................................... 25
  • 3. 1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA Olá, senhores delegados! Se você tem em mãos este guia de estudos, provavelmente você é (ou quer ser) um delegado do Comitê para o Desarmamento e Segurança Internacional (DSI). Em todo caso, seja bem-vindo! Meu nome é Thales Linke de Avellar e eu sou o Diretor deste nosso comitê, e dediquei essa página a apresentar a nossa equipe. As minhas diretoras assistentes (que, para todos os efeitos, são tão diretoras quanto eu) são Ana Flávia Urzedo, Yale Soares e Luísa Tolledo. Sem elas, nada disso seria possível! Somos todos alunos do curso de Relações Internacionais da PUC Minas, e trabalhamos o ano inteiro para que o 13º MINIONU seja tão bacana quanto possível. O DSI é um comitê especial, para mim. Em primeiro lugar porque trata de questões relativas à minha área de interesse dentro das Relações Internacionais: segurança e desarmamento. Em segundo lugar porque foi simulando como delegado em um DSI que eu escolhi o meu curso e o meu futuro, e até hoje não me arrependi! Acredito que pela experiência da mesa diretora, o ânimo diante do evento e o caráter especial do nosso tema, o nosso comitê tem tudo para ser muito bom, e eu conto com você, delegado, para participar deste projeto da melhor forma possível, e que você aprenda conosco tanto quanto eu tenho certeza que aprenderemos com você. Obrigado por escolher o DSI, e é com muito prazer que nos veremos em Outubro! Um grande abraço de toda a equipe DSI. Ah! E não esqueça de entrar em contato com a gente pela internet! O blog é muitíssimo importante para a preparação dos delegados, e será atualizado com novo conteúdo sempre, com dicas, dossiês, sugestões, perguntas frequentes e etc. Lá você também pode conhecer um pouquinho mais sobre a gente na página A Equipe!  blog: http://dsi13minionu.wordpress.com
  • 4.  e-mail oficial: dsi13minionu@gmail.com  perfil do twitter: https://twitter.com/#!/DSI13MINIONU  página do facebook: http://www.facebook.com/dsi13minionu 2 INTRODUÇÃO AO TEMA As armas nucleares representam um grande desafio à diplomacia e à política internacional desde metade do século XX. O enorme poder de destruição deste tipo de arsenal, aliado à sua mobilidade e eficiência estratégica o tornam uma ferramenta perfeita para situações de conflito, ainda que apenas por garantir ao Estado detentor dessa tecnologia um grande poder de persuasão e coerção. A corrida armamentista nuclear gera, portanto, um dilema de segurança para o qual não há solução óbvia, e deve-se adotar medidas para a contenção dos arsenais nucleares. O problema se intensifica na medida em que a energia nuclear traz diversos benefícios quando utilizada de maneira pacífica, com grandes avanços na medicina e na geração de energia, por exemplo. Este guia propõe-se, assim, a apresentar o contexto do surgimento das armas nucleares, as medidas comumente adotadas pelos Estados e pelas Nações Unidas para controlá-las e os problemas comumente encontrados na busca dessas medidas ou demais soluções. 3 OS ARMAMENTOS NUCLEARES Nos dias 6 e 9 de Agosto de 1945, com os ataques a Hiroshima e Nagasaki, respectivamente, todo o globo compreendeu a capacidade de destruição que possuem as bombas nucleares. De acordo com os dados da Prefeitura de Nagasaki, compilados no dia 31 de Agosto de 1945, 90% das casas e edifícios da cidade foram destruídos, e o número de mortes oficialmente confirmadas atingiuníveis alarmantes: cerca de 20.000 habitantes morreram com a explosão e seus efeitos imediatos, antes mesmo de
  • 5. completar-se um mês do ataque. (HENSHAW; BRUES, 1947, p. 86-87). Algumas semanas antes, no dia 26 de Junho do mesmo ano, foi assinada, na cidade de São Francisco, a Carta das Nações Unidas, cujo texto aponta a necessidade de reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e valor do ser humano e na igualdadede direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas. (NAÇÕES UNIDAS, 1945). Ao finalda Segunda Grande Guerra, inicia-se imediatamente o período atualmente conhecido como Guerra Fria. A competição entre os blocos capitalista e socialista termina por explicitar uma face perigosa e complexa da disputa entre os núcleos Estados Unidos e União Soviética: a corrida armamentista.Em 1945, apenas os Estados Unidos detinham tecnologia para a produção de armas nucleares, mas poucos anos depois, em 1949, a União Soviética desenvolveu capacidade nuclear semelhante. (UNITED NATIONS, 1985, p. 31) De forma análoga, outros Estados que não a União Soviética ou os Estados Unidos desenvolveram tecnologia nuclear bélica, formando assim o grupo conhecido atualmente como as potências nucleares de jure1: Estados Unidos (1945), URSS (1949), Reino Unido (1952), França (1960) e China (1964). Os armamentos nucleares, de forma geral, apresentam uma razão-de- ser de cunho estratégico extremamente sólida. É fácil compreender as razões pelas quais um Estado que se sinta ameaçado, ou em risco iminente de conflito armado com outros Estados poderosos, venha a adquirir equipamento nuclear e armamento estratégico. A capacidade de destruição das ogivas nucleares, bem como a mobilidade de suas bases de lançamento (em terra ou submarinas), o alcance de seus foguetes propelentes e a velocidade de vôo destes mesmos foguetes fazem com que este tipo de armamento seja ideal, uma vez que é dificilmente anulado ou interceptado, e portanto tem valor estratégico e tático indiscutível, seja para o ataque ou para a defesa. 1 A expressão em latim de jure, cuja tradução literal pode ser entendida como “pela lei” ou “pelo direito”, neste caso, significa que teoricamente os cinco primeiros Estados nuclearizados deveriam ser os únicos, o que não se comprova de facto, ou seja, na prática.
  • 6. 3.1 Dilema de Segurança Conforme os armamentos nucleares desenvolviam-se e legitimavam-se como elementos estratégicos válidos, surgia em paralelo um fenômeno identificado pelo autor John Herz (1950) como “dilema de segurança”.O dilema de segurança apresenta-se na medida em que, quando um Estado expande suas capacidades militares no intuito de solucionar suas necessidades de segurança, esta ação, independentemente de seu objetivo, tende a fazer com que outros Estados sintam-se ameaçados e, por sua vez, expandam também suas capacidades militares, formando um ciclo de desenvolvimento armamentista. Resumidamente, o dilema de segurança encontra-se no fato de que um Estado que busca sua própria segurança acaba por fazer com que todo o sistema sinta-se inseguro, e assim quanto mais os Estados procuram garantir sua segurança, mais inseguro o sistema se torna. Dispõem-se, então, uma série de problemas. A manutenção de arsenais militares com capacidade nuclear mostra-se uma enorme vantagem estratégica e geopolítica, mas existe certo consenso na conclusão de que o seu emprego poderia, eventualmente, resultar em guerras totais nucleares e na destruição de ambas as partes. De forma semelhante manifesta-se uma doutrina conhecida como Destruição Mútua Assegurada (DMA), que afirma que a utilização de armamentos nucleares por um Estado resultaria na retaliação em termos semelhantes, o que faria com que tanto o atacante quanto o defensor fossem destruídos, ou seja, a guerra terminaria sem vitoriosos e sem possibilidade de armistício. (MULLER, 2004). O princípio da DMA, levado às suas últimas consequências, significa a possibilidade de um planeta integralmente devastado. A primeira vista, esta hipótese parece exagerada e caricatural. No entanto, em 1985, havia cerca de 50.000 ogivas nucleares operacionais distribuídas ao redor do globo, seja em terra ou em altomar. De acordo com estudo a respeito de armas nucleares realizado pelas Nações Unidas, na década de 80 os avanços tecnológicos fizeram com que fosse possível uma única arma nuclear liberar, em um microssegundo, mais energia do que o somatório geral liberado por todas as
  • 7. armas convencionais já utilizadas em todas as guerras da história da humanidade. Ainda em evidência clara ao poder de destruição em massa desse tipo de armamento, em 1984 o estoque mundial de armas nucleares continha uma quantia de armas equivalentes, grosso modo, a 15.000 megatons de TNT. Esta capacidade de destruição é considerada cerca de 5.000 vezes maior do que a capacidade de destruição total utilizada durante toda a Segunda Grande Guerra. (UNITED NATIONS, 1985, p.32) 3.2 Consequências do desenvolvimento de armamentos nucleares Além de sua capacidade de destruição imediata e a impregnação de radiação no território atingido, pesquisas da década de 80 apontam ainda que o uso intensivo de armamentos nucleares pode resultar em alterações climáticas drásticas, que embora variem dependendo da estação do ano no momento do impacto, local da explosão e condições climáticas regionais, em alguns casos pode conduzir a quedas de até dez graus centígrados e a formação de invernos nucleares com médias de temperatura de -23ºC, causando fome e frio, além dos efeitos da radiação e da área da explosão. Dessa forma, mesmo antes que findasse a Guerra Fria, observou-se que os armamentos nucleares precisariameventualmente ser desfeitos e que, para garantir um sistema de segurança coletiva livre de sobressaltos, os Estados detentores desse tipo de tecnologia deveriam assumir posturas exclusivamente defensivas, além de procurar garantir políticas estratégicas transparentes quanto às armas nucleares e mecanismos paralelos para evitar sua utilização. Configurou-se assim um paradoxo que até hoje mostra relevância no sistema internacional: o Estado que detém armas nucleares é favorecido por uma condição estratégica indiscutivelmente vantajosa; no entanto, este mesmo Estado passa a ser mais responsável pela estabilidade da segurança do sistema como um todo. Por outro lado, o Estado que não detém armas nucleares resigna-se a uma condição estratégica real inferior (no sentido de capacidades militares confirmadas), mas vale-se de maior credibilidade e goza
  • 8. do direito de pressionar as potências nucleares quanto à utilização e manutenção de seus arsenais. Diante desse paradoxo, não houve consenso em relação à adoção ou não das medidas de não-proliferação ou não-desenvolvimento de tecnologia nuclear, em um primeiro momento. Este fato é explicitado pela existência de outros focos geográficos com a presença de arsenal nuclear, como a região norte do subcontinente indiano (Paquistão e Índia), a península da Coreia (República Popular Democrática da Coreia) e o Oriente Médio (Israel e, supostamente, Irã). Dito isto, observa-se que os armamentos nucleares, após a Guerra Fria detêm, inerentemente, um caráter defensivo, ainda que não desqualifiquem a possibilidade de ameaça. Tal constatação, aliada à necessidade de estabilizar as relações entre os Estados nuclearizados, resulta na construção de determinadas políticas, tais como o a política de No First Use (NFU). O NFU pode ser entendido como uma medida de construção de confiança entre os Estados, uma vez que representa o que seu próprio nome sugere: aquele Estado que declarar esta política compromete-se a não ser o primeiro a utilizar os armamentos nucleares. China e Índia já declararam o NFU, enquanto outros Estados como Estados Unidos da América e Reino Unido se comprometeram a utilizar armas nucleares apenas defensivamente. Existe aí uma distinção fundamental: utilizar as armas nucleares apenas defensivamente não implica necessariamente no fato de não serem os primeiros a utilizá-las. (UNITED NATIONS, 1993) 3.3 O Desarmamento Nuclear Apresentando-se, portanto, a natureza do armamento nuclear e seu valor político e estratégico, em contraponto com a sua capacidade de destruição massiva, compreende-se a iniciativa internacional de abolir completamente o desenvolvimento e emprego da tecnologia nuclear bélica e dos armamentos propriamente ditos. Para tanto, existem diversos tratados, entre eles o Tratado de Não-Proliferação (TNP), que determina diversas
  • 9. diretrizes e parâmetros sob os quais deve acontecer o desarmamento nuclear e o controle da proliferação dessa tecnologia. Ainda assim, as medidas continuam em pauta em diversos fóruns e conferências internacionais, e as soluções ideais para atingir o objetivo do completo desarmamento nuclear ainda mostram-se distantes e difusas. Concomitantemente, entende-se que existem diversas vantagens à comunidade internacional na utilização de energia atômica para fins pacíficos, seja na produção de energia ou no desenvolvimento de tecnologias, por exemplo na área hospitalar e demais ciências da saúde. Apresenta-se, portanto, um enorme desafio aos Estados regulamentar o desenvolvimento de tecnologia nuclear para determinados fins em detrimento de outros. No intuito de tratar das questões mais prementes relativas ao desarmamento nuclear e suas temáticas concernentes (tais como a não- proliferação, a não-obtenção, a não-utilização, a fiscalização, etc), a Organização das Nações Unidas vem, ao longo do tempo, promovendo diversos esforços expressos em documentos oficiais, tratados, comitês e demais mecanismos institucionais. 4 O PAPELDAS NAÇÕES UNIDASNO DESARMAMENTO NUCLEAR Para compreendermos melhor as estratégias e medidas para o desarmamento nuclear, é importante destacarmos os mecanismos de ação dos Estados através de organizações internacionais e tratados. A ONU, por exemplo, dispõe de diversas iniciativas reservadas a este fim, além de ter sido o órgão utilizado para o estabelecimento de acordos e resoluções que serão apresentadas a seguir. 4.1 Apresentação do Comitê
  • 10. No preâmbulo da Carta das Nações Unidas, consta a resolução coletiva de “preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra”. Na reunião de São Francisco em 26 de Junho de 1945, onde foi assinada a Carta, proclamou-se a manutenção da paz e segurança internacional como um dos maiores e mais importantes objetivos da Organização. Além disso, a Carta proíbe o uso ou ameaça de uso da força em relações internacionais, além de promover soluções pacíficas às disputas internacionais e elaborar um mecanismo de ação da Organização, no que diz respeito às ameaças à paz e quebras da paz com atos de agressão.(NAÇÕES UNIDAS, 1945) Estas provisões estabeleceram a base legal e política necessária sobre a qual promove-se a causa do desarmamento, e garantiram o papel especial das Nações Unidas na realização deste objetivo. Responsabilidades específicas foram delegadas ao Conselho de Segurança e à Assembleia Geral, no intuito de regular e promover o desarmamento. À Assembleia Geral confere-se a responsabilidade de considerar princípios concernentes ao desarmamento e regulação de armamentos, e de fazer recomendações relativas a esses princípios para o Conselho de Segurança, aos Estados ou a ambos. O Conselho de Segurança, por sua vez, é encumbido de promover a estabilização e manutenção da paz internacional e a segurança com a menor participação possível de armamentos, e é responsável por formular planos a ser submetidos aos Estados-Membros para a criação de um sistema de redução de armamentos.(UNITED NATIONS, 1985) Após o estabelecimento do maquinário institucional para lidar com questões de desarmamento, por parte da Carta das Nações Unidas, este aparato foi alterado por decisões subsequentes da Assembleia Geral do Conselho de Segurança. Essas alterações serviram para facilitar deliberações e processos de negociação, e são revistas e formuladas desde a primeira sessão especial da Assembleia Geral voltada para o desarmamento, em 1978. (UNITED NATIONS, 1985) A Assembleia Geral compõe-se de representantes de todos os Estados- Membros da ONU, e tem como função, no que diz respeito ao desarmamento, fazer recomendações aos Estados e ao Conselho de Segurança acerca das estratégias e mecanismos para o desarmamento. A Assembleia Geral conta
  • 11. também com a divisão de sete Comissões Principais;a primeira delas entitulada Comitê para o Desarmamento e Segurança Internacional (DSI). O DSI reúne-se anualmente na sede da Organização das Nações Unidas em Nova Iorque, sempre no mês de Outubro, e debate questões relativas à criação e manutenção da segurança internacional, abordando inclusive temáticas modernas e, pelo menos diretamente, desassociadas do desarmamento nuclear, tais como a desativação de minas terrestres, o combate ao contrabando de armas para Estados de quadro social beligerante (em sua maioria, países africanos), o controle ou proibição do uso de armas químicas e biológicas, a definição de estratégias contra o terrorismo, etc. (UNITED NATIONS, 1985) 4.2 Tratados Existentes Desde a criação das Nações Unidas, os esforços combinados de diferentes governos, tanto bilateral quanto multilateralmente, resultaram em acordos e tratados limitados, embora significativos, sobre a restrição de armas nucleares e medidas para o desarmamento. Alguns destes tratados são:2 a) Tratado da Antártida (1959) – propõe a desmilitarização da Antártida e é o primeiro tratado a colocar em prática o conceito de Zona Livre de Armas Nucleares (ZLAN)3, posteriormente aplicado à América Latina, ao leito marítimo e o espaço exterior. Além disso, proíbe, na região da Antártida, qualquer manobra militar, teste de armas, construção, instalação ou despejo de lixo radioativo produzido por atividades militares; 2 Os nomes dos tratados, originalmente em inglês, são tradução nossa. Assim, caso seja do interesse do delegado, os nomes oficiais em inglês estão disponibilizados no ANEXO A. 3 Para um mapa das ZLANs em vigor atualmente, ver o ANEXO B.
  • 12. b) Tratado sobre Proibição Parcial de Testes Nucleares (1963) – é uma medida parcial que bane testes nucleares na atmosfera, no espaço exterior e sob águas, mas não bane testes no subsolo; c) Tratado do Espaço Exterior (1967) – bane armas de destruição em massa, inclusive nucleares, da órbita da Terra, proíbe o uso militar de corpos celestes ou a colocação de armas nucleares nestes corpos, além de barrar a colocação de armas no espaço exterior; d) Tratado de Tlatelolco (1967) – criou a primeira ZLAN em uma área densamente populosa e foi o primeiro acordo de limitação de armas a permitir verificação por uma organização internacional, compreendendo toda a América Latina; e) Tratado de Não-Proliferação (1968) – proíbe não apenas a transferência de armamento nuclear para Estados não- nuclearizados, mas também a aquisição de armamento nuclear por parte desses Estados, garante acesso à tecnologia nuclear para fins pacíficos e compromete os Estados nuclearizados a buscar negociações de boa fé em medidas efetivas relativas à parada da corrida armamentista nuclear e ao desarmamento nuclear; f) Tratado de Controle de Armas no Leito Marítimo (1971) – bane a colocação de armas de destruição em massa, inclusive nucleares, e instalações para acomodar estas armas sobre ou sob o leito marítimo fora de uma zona costal de 12 milhas determinada na Convenção de Genebra sobre Mar Territorial e Zona Contígua em 1958; g) Tratado de Explosões Nucleares Pacíficas (1976) – proíbe qualquer explosão nuclear individual que ultrapasse o limite de 150 kilotons, qualquer explosão grupal que ultrapasse a carga agregada de 1.500 kilotons e qualquer explosão grupal que ultrapasse a carga agregada de 150 kilotons, a menos que a explosão individual possa ser identificada e medida por procedimentos de verificação definidos em acordo;
  • 13. h) Convenção de Modificação Ambiental (1977) – proíbe o uso de técnicas que teriam efeitos extensivos, duradouros ou severos na causa de fenômenos como terremotos, ondas gigantes e mudanças climáticas; i) Tratado de Rarotonga (1985) – define uma ZLAN na região sul do Oceano Pacífico, proibindo o teste, manufatura e estoque de materiais nucleares explosives, assim como proíbe o depósito de lixo nuclear; j) Tratado de Bangkok (1995) – define uma ZLAN na região sudeste da Ásia, e define que os Estados participantes se comprometem a não desenvolver, fabricar, adquirir, possuir ou controlar qualquer tipo de armamento nuclear; guardar ou transportar armamentos nucleares por quaisquer meios; testar ou utilizar armamentos nucleares e liberar resíduos radioativos no mar ou na atmosfera da região da ZLAN; k) Tratado de Pelindaba (1996) – define a maior ZLAN já criada, compreendendo todo o território africano, e sob seus termos o continente africano inteiro concordou em não produzir ou adquirir controle de armas nucleares ou buscar assistência na pesquisa, desenvolvimento, produção, aquisição ou estoque de qualquer aparato nuclear explosivo na região; l) Tratado de Semei (2006) – define uma ZLAN na região da Ásia Central, e sob seus termos proíbe a aquisição, estoque, posse, manufatura ou controle de armas nucleares dentro da zona. (UNITED NATIONS, 1985, 1993, 2012) Existem diversos outros tratados relativos ao desarmamento nuclear, com maior ou menor grau de abrangência por suas medidas ou por sua quantidade de Estados participantes. Um levantamento dos tratados mais significativos levanta observações interessantes: observa-se, por exemplo, que existem, em solo terrestre, seis ZLANs em vigor atualmente4, compreendendo por suas definições um total combinado de 115 (cento e quinze) Estados 4Mais informações sobre as ZLANs e suas áreas de cobertura no ANEXO B.
  • 14. distribuídos em diferentes continentes. Por contraste, observa-se que os Estados atualmente considerados como nuclearizados, apesar de menores em número (ao todo, são nove)5 abrigam uma quantidade maior de indivíduos. Deste ponto de vista depreende-se a conclusão de que uma maioria de Estados não-nuclearizados não implica necessariamente em uma maioria de seres humanos livres de ameaças ou impossibilitados de utilizar armamentos nucleares. 4.3 Tratados em Destaque Embora sejam muitos os tratados e acordos relacionados a questões de desarmamento nuclear, além de inúmeros outros tratados ou negociações bilaterais não mencionados neste guia, vale destacar o fato de que dois, em especial, são mais ativamente debatidos atualmente. São eles o Tratado de Não-Proliferação (TNP) e o Tratado para a Proibição Completa dos Testes Nucleares (conhecido como CTBT, sigla do inglês Comprehensive Test-Ban Treaty). Cada um destes tratados se propõe a objetivos específicos em áreas diferentes do desarmamento. O TNP, conforme seu próprio nome explicita, trata da não proliferação de armamentos ou tecnologia nuclear, e foi resumido anteriormente. Já o CTBT, de forma geral, proíbe todo e qualquer tipo de explosão nuclear. O CTBT foi proposto com base no Tratado sobre Proibição Parcial de Testes Nucleares (ou PTBT, do inglês Partial Test Ban Treaty) que, conforme definido na seção anterior, bane testes nucleares no espaço exterior, na atmosfera e no leito marítimo, mas não no subsolo. Assim, o CTBT cobre esta lacuna e determina a proibição de testes ou explosões nucleares de qualquer natureza (civis ou militares), com quaisquer propósitos (pacíficos ou belicosos) e em qualquer lugar. Além disso, o CTBT conta com um aparato técnico de monitoração internacional para detectar explosões nucleares composto por 337 5 Considera-se como Estados detentores de armamentos nucleares: Estados Unidos, Rússia, China, França, Reino Unido, Índia, Paquistão, Coreia do Norte e Israel.
  • 15. instalações ao redor do globo e um orçamento aproximado de 120 milhões de dólares. (PREPARATORY COMISSIONFORTHE COMPREHENSIVE NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION, 2012). No entanto, o CTBT ainda não entrou em vigor, uma vez que seu texto define que, para vigorar, é necessário que determinados Estados específicos o assinem e ratifiquem. Destes Estados, ainda não o assinaram: Coreia do Norte, Índia e Paquistão. China, Egito, Irã, Israel e Estados Unidos assinaram mas não ratificaram. Nota-se, portanto, que os únicos Estados nuclearizados que assinaram e ratificaram o documento são Reino Unido, França e Rússia.(PREPARATORY COMISSION FOR THE COMPREHENSIVE NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION, 2012). No caso do TNP, o tratado vigora desde o ano de 1970, e foi assinado e ratificado por quase todos os Estados-membros da ONU, à exceção de Israel, Índia e Paquistão. Há ainda uma particularidade: a Coreia do Norte retirou-se do tratado em 2003. Estes dois tratados, portanto, apontam dois problemas comumente encontrados quando se trata de questões de desarmamento: como fazer com que mais Estados assinem e ratifiquem o documento, e como evitar que Estados signatários retirem-se do acordo? 5 PROBLEMATIZAÇÃO DE QUESTÕES DE DESARMAMENTO Conforme apresentado até agora, o desarmamento nuclear é indubitavelmente um dos maiores desafios dos diplomatas e chefes de Estado atualmente. Este fato é evidenciado ao notarmos que a despeito da grande quantidade de tratados existentes para a promoção de objetivos do desarmamento nuclear, o problema ainda é bastante premente e significativo ao contexto internacional atual. Assim, pode-se afirmar que a noção de que a manutenção e obtenção de armamentos nucleares “foi um problema da Guerra Fria” é fundamentalmente equivocada. Uma prova bastante atual do quanto a questão do desenvolvimento e obtenção de armamentos nucleares ainda é significativa é a preocupação
  • 16. generalizada dos países do globo (com ampla cobertura pela mídia) com os programas nucleares da Coreia do Norte ou do Irã. À primeira vista, pode parecer relativamente simples solucionar o dilema de segurança relacionado aos armamentos nucleares: se o problema são os armamentos nucleares, bastaria, portanto, desfazer-se deles. Os problemas relativos ao desarmamento surgem justamente quando percebemos que o grande obstáculo não é concluir que a existência de armamentos nucleares levanta dificuldades, mas sim que, uma vez desenvolvidos, torna-se imensamente complexo desfazer-se destes armamentos. Além disso, não há consenso sobre a noção de que armamentos nucleares tornam o sistema internacional mais instável e inseguro. Pelo contrário, figuras ilustres e esclarecidas como Harry Truman e Margaret Thatcher defendiam sua utilização e manutenção. 5.1 Controle de Armas versus Desarmamento Embora à primeira vista pareça lógico ou desejável o desarmamento completo dos Estados, independentemente de tratar-se de equipamento nuclear bélico ou armamentos convencionais, não há unanimidade na conclusão de que os armamentos nucleares sejam prejudiciais à estabilidade do sistema internacional de Estados. Isso não significa, porém, que os defensores da existência de equipamento nuclear militar acreditem que não deva haver fiscalização ou regulamentação da obtenção, produção e armazenamento deste tipo de arsenal. Pode-se compreender esta linha de pensamento como uma ideologia de Controle de Armas, mas não necessariamente de desarmamento. Defensores desta corrente baseiam-se no princípio da balança de poder, ou seja, é necessário que os Estados estejam em uma situação de equilíbrio em suas capacidades militares para que exista paz. As armas nucleares seriam, portanto, uma ferramenta de estabilização da balança de poder, na medida em que, conforme previsto pelo princípio da DMA, os Estados nuclearizados jamais se atacariam por medo de retaliação.
  • 17. Propõe-se, portanto, que deve haver um controle do desenvolvimento militar dos Estados no sentido de garantir o equilíbrio na balança de poder, mas não contempla-se o desarmamento completo como opção viável a este resultado, uma vez que qualquer medida desarmamentista que não fosse perfeitamente coordenada entre os Estados, ou qualquer Estado que rompesse com seus compromissos resultaria no resultado oposto: um desequilíbrio brusco e imediato da balança de poder, tornando mais instável o sistema internacional de Estados. Uma ilustre defensora deste tipo de política é a primeira-ministra britânica de 1979 a 1990, Margaret Thatcher. Segundo suas próprias palavras, um mundo sem armas nucleares pode ser um sonho, mas não se pode basear uma defesa garantida em sonhos. Sem uma confiança muito maior entre o Leste e o Oeste do que a existente atualmente, um mundo sem armas nucleares seria menos estável e mais perigoso a todos nós. (THATCHER, 1987, tradução nossa)6 Assim, é perceptível que um obstáculo importante aos assuntos de desarmamento é de caráter teórico. É necessário ressaltar, ainda, que a declaração de Thatcher data do ano de 1987, ou seja, o pensamento geopolítico da época ainda se enquadrava nos parâmetros da Guerra Fria. Cabe ponderar se, atualmente, no ano de 2012, já existe confiança mútua suficiente entre os Estados (não apenas entre o Leste e o Oeste) para desqualificar o embasamento teórico de Thatcher e se o sistema internacional é suficientemente previsível para que possamos adotar medidas de desarmamento em detrimento do Controle de Armas. 5.2 Transparência Outro ponto importante para a reflexão aprofundada a respeito do desarmamento nuclear trata do grau de transparência com que os Estados 6A world without nuclear weapons may be a dream but you cannot base a sure defence on dreams. Without far greater trust and confidence between East and West than exists at present, a world without nuclear weapons would be less stable and more dangerous for all of us.
  • 18. apresentam seus programas nucleares e suas intenções em relação a este tipo de equipamento, seja para utilização civil ou militar. Ao mesmo tempo em que, para a construção de confiança e previsibilidade entre os Estados componentes do sistema internacional, seja necessário um alto grau de transparência, para que um Estado possa, com segurança, revelar todo o seu programa nuclear, é necessário um alto grau de confiança. Configura-se, assim, um dilema: para que haja confiança, deve haver transparência; para que haja transparência, deve haver confiança. Dessa forma, apresenta-se como um enorme desafio determinar um curso de ação ou uma resolução técnica a esse dilema. Uma alternativa encontrada é a criação de agências ou organismos de fiscalização dos programas nucleares dos Estados, mas deste ponto também decorre uma série de problemas: por um lado, as agências podem ser terrivelmente ineficientes no cumprimento de suas funções, uma vez que não detêm de autonomia legal para fiscalizar um determinado Estado sem a autorização expressa do governo vigente; por outro lado, o rigor excessivo na fiscalização gera o argumento de que as agências nada mais são do que instrumentos dos Estados nuclearizados para controlar o quadro geopolítico e estratégico internacional, interferindo diretamente na soberania de Estados menores e menos poderosos. Um bom exemplo desta dificuldade está na determinação das funções e do grau total de eficiência da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), bem como as críticas comumente feitas à agência e às suas ações. Explicita-se, assim, o fato de que é tremendamente complexa a instauração de previsibilidade, estabilidade e confiança mútua entre os Estados, visto que têm seu espaço de manobra reduzido por um dilema e não dispõem de mecanismos seguros de determinação do futuro. Em outras palavras, é impossível garantir que um Estado cumprirá com suas afirmações e seus compromissos, expressos oficialmente ou não. Uma medida comumente utilizada para castigar os Estados que não cumprem com suas obrigações diante de tratados e negociações está na aplicação de sanções. Porém, não há nenhuma evidência clara de que sanções aumentem o grau de eficiência das medidas pretendidas ou garantam que o Estado infrator mudará o seu curso de ação. Como exemplos observam-se as sanções aos Estados Unidos pelo protecionismo ao algodão, em 2010, ou as repetidas sanções à Coreia do
  • 19. Norte por conta do desenvolvimento de seu programa nuclear nas últimas décadas. 5.3 Zonas Livres de Áreas Nucleares (ZLANs) As ZLANs constituem, atualmente, um mecanismo sofisticado e bem visto pela comunidade internacional, conforme definido pela Conferência para a Revisão do TNP, de 1995. Pode-se dizer que entre seus objetivos principais estão a abolição completa de armamentos nucleares em uma determinada região; além disso, os Estados participantes de ZLANs buscam a eliminação do perigo de ser envolvido em uma possível guerra nuclear. (MUKAI, 2005, p. 79). Para tanto, os Estados em acordo definem legalmente e institucionalmente promover a segurança regional com o compromisso de não produzir ou pesquisar armamentos nucleares, bem como não estocá-los para outros Estados. Concomitantemente, buscam garantias dos Estados nuclearizados de que nunca estarão sujeitos a ações relacionadas ao uso, teste ou deslocamento de armas nucleares. De maneira geral, as ZLANs podem ser compreendidas como ferramentas para a não proliferação de armas nucleares, pelos seus objetivos e medidas práticas. No entanto, pode-se considerar que as ZLANs compõem, também, um instrumento de longo prazo para o desarmamento nuclear, visto que possibilita o estabelecimento de uma malha de desnuclearização. Ou seja, acredita-se que diante do desafio colossal do desarmamento nuclear global completo, iniciativas regionais possam terminar por trazer, aos poucos, estabilidade regional de forma cada vez mais abrangente, até uma possível malha completa. Além disso, o processo de determinação de ZLANs frequentemente alimentam a construção de confiança e transparência entre os Estados participantes (MUKAI, 2005), que são mecanismos essenciais para o sucesso de qualquer objetivo desarmamentista, conforme demonstrado anteriormente. Vale ressaltar a relação estreita entre as medidas geralmente adotadas por ZLANs e os termos e cláusulas do TNP. Pode parecer redundante, aos
  • 20. Estados signatários do TNP, a participação em toda e qualquer ZLAN. No entanto, observa-se que as determinações legais das zonas desnuclearizadas tendem a formar um arcabouço institucional muito mais rígido do que aquele estipulado pelo TNP. Este tratado proíbe, por exemplo, a produção, exportação e utilização de armas nucleares, mas não proíbe o seu estoque, configurando assim uma falha sistêmica. Além disso, o TNP permite a ocorrência de “explosões pacíficas”, mas não define este conceito e torna, portanto, impossível discernir, tecnicamente, explosões pacíficas de explosões não pacíficas. Para evitar este tipo de contradição, as ZLANs tendem a banir explosões, independentemente de seus propósitos e de sua natureza. Outros benefícios à manutenção e incrementação da segurança internacional geralmente garantidos pela criação de ZLANs são a demonstração de que processos complexos de negociação com o intuito de promover áreas desnuclearizadas podem ser demorados e truncados, mas podem ser bem sucedidos; a estipulação de pontos de comum acordo entre potências nucleares concorrentes, na medida em que aceitam não envolver a região em ações que envolvam armamentos nucleares; o encorajamento da ação ou da criação de organismos de fiscalização e verificação da observância das normas estipuladas (por exemplo a ABACC7 entre Brasil e Argentina ou as salvaguardas da AIEA) e reafirma e reconhece a importância dos Estados desnuclearizados no esforço pela não proliferação e desarmamento. (FERNÁNDEZ-MORENO, 2009) Compreende-se, portanto, que de maneira geral as ZLANs tendem a gerar enormes avanços e benefícios às empreitadas do desarmamento. Deve- se ressaltar, porém, que o processo de sua criação é extremamente complexo e pode terminar paralisado. Uma análise das três primeiras ZLANs a entrarem em vigor apoiadas por tratados (Tlatelolco, Bangkok e Rarotonga) aponta dois pontos cruciais para o sucesso na criação da zona desnuclearizada: a existência de organismos internacionais fortes na região (como a OPANAL8, na América Latina) e a manutenção de boas relações entre os Estados da ZLAN e os Estados nuclearizados. (MUKAI, 2005) 7Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares 8Organismo para la Proscripción de las Armas Nucleares en la América Latina y el Caribe
  • 21. Além disso, o processo de criação de zonas livres de armas nucleares pode ser impossibilitado por razões de cunho político ou estratégico. Das cinco ZLANs atualmente em vigor, apenas a definida pelo Tratado de Tlatelolco foi ratificada (inclusive com seus protocolos) por todos os cinco Estados nuclearizados de jure. Um bom exemplo para este fracasso relativo mostra-se na ZLAN do Oceano Pacífico (Tratado de Rarotonga), que não foi ratificada pelos Estados Unidos uma vez que proibiria a circulação de submarinos nucleares norteamericanos na região. (TIERNEY, 2010) Atualmente, há discussões acerca da criação de possíveis ZLANs na região do Oriente Médio e do Nordeste Asiático. Embora o prognóstico inicial indique fracasso, o próprio fato de haver a iniciativa de estabelecimento de ZLANs nessas regiões já demonstra comprometimento e compreensão do papel das zonas desnuclearizadas por parte dos Estados. 6 POSICIONAMENTO DOS PRINCIPAIS ATORES O posicionamento de todas as delegações presentes no DSI encontra-se no blog oficial do comitê: http://dsi13minionu.wordpress.com. Quaisquer dúvidas, entrar em contato no e-mail dsi13minionu@gmail.com. 7 QUESTÕES RELEVANTES  Como construir confiança e transparência entre os Estados?  Como garantir que os tratados serão cumpridos pelos países?  Como evitar que Estados se retirem de tratados já existentes?  Como garantir a proteção de Estados não nuclearizados?  Como promover o uso pacífico de tecnologia nuclear evitando o desenvolvimento dessa mesma tecnologia para a guerra?
  • 22.  Como evitar que os armamentos nucleares caiam nas mãos de grupos terroristas?  Como evitar que novos Estados adquiram armamentos nucleares?
  • 23. REFERÊNCIAS FERNÁNDEZ-MORENO, Sonia. Nuclear Weapon Free Zones: Past Lessons and Future Prospects. In: CARNEGIE INTERNATIONAL NONPROLIFERATION CONFERENCE, 2009, Washington. Federal News Service, Washington, 2009. Disponível em: <http://carnegieendowment.org/files/npc_nwfz3.pdf> Acesso em: 17 maio 2012. HENSHAW, Paul S.; BRUES, Austin V. General Report Atomic Bomb Casualty Comission.National Research Council, Washington D.C., jan.de 1947. Disponívelem: <http://www7.nationalacademies.org/archives/ABCCrpt_Pt3App9Ch3.pdf>Acessoem: 3 nov. 2011. HERZ, John H. Idealist Internationalism and the Security Dilemma.World Politics. Cambridge,v. 2, n. 2, p. 171-201, 1950. LAFER, Celso. As novas dimensões do desarmamento: os regimes de controle das armas de destruição em massa e as perspectivas para a eliminação das armas nucleares. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, 1998. MUKAI, Wakana. The importance of Nuclear Weapons Free Zones. Graduate School of Public Policy, University of Tokyo.Tóquio, 2005. Disponível em: <http://www.scienceandworldaffairs.org/PDFs/Mukai_Vol1.pdf> Acesso em: 17 maio 2012. MULLER, Richard R. The Origins of MAD: A Short History of City-Busting. In: SOKOLSKI, Henry D. Getting MAD: Nuclear Mutual Assured Destruction, its Origins and Practice. Strategic Studies Institute, p. 13-15, 2004. Disponível em: <www.strategicstudiesinstitute.army.mil/pdffiles/pub585.pdf> Acesso em: 3 nov. 2011. NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco, 1945. Disponível em: <http://www.oas.org/dil/port/1945%20Carta%20das%20Na%C3%A7%C3%B5es%20Unidas.pdf> Acesso em: 16 abr. 2012. PREPARATORY COMMISSION FOR THE COMPREHENSIVE NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION.Status of Signature and Ratification.[S.I.].Disponívelem: <http://www.ctbto.org/the-treaty/status-of-signature-and-ratification/>Acessoem: 21 maio 2012. PREPARATORY COMMISSION FOR THE COMPREHENSIVE NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION.Who We Are. [S.I.]. Disponível em: <http://www.ctbto.org/specials/who-we- are/> Acesso em: 21 maio 2012. UNITED NATIONS.United Nations Department for Disarmament Affairs.Disarmament Treaties Timeline.New York: United Nations. Disponívelem: <http://www.un.org/disarmament/content/timeline/treaties.shtml>Acessoem: 16 abr. 2012. ______. United Nations Department for Disarmament Affairs.Status of multilateral arms regulation and disarmament agreements. 4th ed. New York: United Nations, 1993. ______. United Nations Department for Disarmament Affairs.The United Nations and Disarmament: 1945-1985. New York: United Nations, 1985. U.S. CENSUS BUREAU.World POPClock Projection.Disponível em: <http://www.census.gov/population/popclockworld.html> Acesso em: 16/04/2012 THATCHER, Margaret. Speech at Soviet Official Banquet.Moscou: St. George’s Hall, the Kremlin, 30 mar. 1987. Disponível em: <http://www.margaretthatcher.org/speeches/displaydocument.asp?docid=106776> Acesso em: 17 abr. 2012.
  • 24. TIERNEY, Caitlin. NWFZs: Pursuing a World Free of Nuclear Weapons. U.S. Global Engagement Program.Carnegie Council, Washington D.C., set. de 2010. Disponível em: <http://www.carnegiecouncil.org/resources/articles_papers_reports/0068.html> Acesso em: 17 maio 2012.
  • 25. TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se trata de uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do quanto cada representação será demandada a participar dos debates neste comitê. Esperamos que essa relação sirva para auxiliar as delegações na alocação de seus membros, priorizando a participação de delegados mais experientes nos comitês em que a representação do colégio for mais demandada. Legenda Representações frequentemente demandadas a tomar parte nas discussões Representações medianamente demandadas a tomar parte nas discussões Representações pontualmente demandadas a tomar parte nas discussões REPRESENTAÇÃO DEMANDA Afeganistão África do Sul AIEA Alemanha Angola ANP
  • 26. REPRESENTAÇÃO DEMANDA Argentina Austrália Bolívia Brasil Canadá Chile China Colômbia R. D. Congo Coreia do Norte Coreia do Sul Cuba Egito Espanha Estados Unidos França Índia Irã Iraque
  • 27. REPRESENTAÇÃO DEMANDA Israel Itália Sérvia Japão Libéria Líbia México Moçambique Nepal Nigéria Nova Zelândia Paquistão Polônia Quênia Reino Unido Rússia SIPRI Síria Sudão
  • 28. REPRESENTAÇÃO DEMANDA Sudão do Sul Suíça Turquia Ucrânia Venezuela Vietnã
  • 29. ANEXO A – LISTA DE TRATADOS MENCIONADOS EM INGLÊS  Tratado da Antártida– Antarctic Treaty  TratadosobreProibiçãoParcialde Testes Nucleares – Treaty Banning Nuclear Weapon Tests in the Atmosphere, in Outer Space and Under Water (Partial Test Ban Treaty)  Tratado do Espaço Exterior– Treaty on Principles Governing the Activities of States in the Exploration and Use of Outer Space, including the Moon and Other Celestial Bodies (Outer Space Treaty)  Tratado de Tlatelolco– Treaty for the Prohibition of Nuclear Weapons in Latin America and the Caribbean (Treaty of Tlatelolco)  Tratado de Não-Proliferação– Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons (Non-Proliferation Treaty)  Tratado de Controle de Armas no Leito Marítimo – Sea-Bed Arms Control Treaty (Sea- Bed Treaty)  Tratado de ExplosõesNuclearesPacíficas – Peaceful Nuclear Explosions Treaty  Convenção de ModificaçãoAmbiental – Convention on Environmental Modification Techniques (ENMOD)  Tratado de Rarotonga– South Pacific Nuclear Free Zone Treaty (Treaty of Rarotonga)  Tratado de Bangkok – Southeast Asian Nuclear-Weapon-Free Zone Treaty (Bangkok Treaty)  Tratado de Pelindaba– African Nuclear Weapon Free Zone Treaty (Treaty of Pelindaba)  Tratado de Semei– Treaty on a Nuclear-Weapon-Free Zone in Central Asia (Treaty of Semei)
  • 30. ANEXO B – MAPA DE ZONAS LIVRES DE ARMAS NUCLEARES As regiões mais escuras (tanto azuis quanto alaranjadas) representam zonas livres de armas nucleares e os títulos explicitam qual tratado é responsável pelo estabelecimento da respectiva ZLAN. 1 – Tratado de Tlatelolco 2 – Tratado de Rarotonga 3 – Tratado de Bangkok 4 – Tratado de Pelindaba 5 – Tratado de Semei 6 – Status de Estado Desnuclearizado da Mongólia* 7 – Tratado da Antártida 8 – Tratado do Espaço Exterior 9 – Tratado de Controle de Armas no Leito Marítimo *Esta ZLAN não está incluída no Guia de Estudos uma vez que é uma determinação unilateral do Estado da Mongólia, e não um tratado internacional.
  • 31. ANEXO C – MAPA DE TESTES NUCLEARES DESDE 1945
  • 32. Legenda: Os círculos representam testes nucleares. Seu diâmetro representa a potência da explosão em quantidade de kilotons.
  • 33. ANEXO D - GRÁFICO DE TESTES NUCLEARES DE 1945 A 1998