O documento descreve a evolução histórica dos partidos políticos no Brasil desde o Império até a Constituição de 1988, passando pela República Velha, Revolução de 1930, Estado Novo, Constituição de 1946 e regime militar. Ele destaca a transição de partidos regionais para partidos nacionais, a supressão de partidos pelas ditaduras e a definição legal progressiva do que constitui um partido político.
2. Características nacionais
S Poucos estudos sobre o tema;
S Isto se deve em parte ao fato de nossa política ter sido
sempre muito marcada pelas figuras expressivas, líderes
que dirigiam correntes de opinião ou interesses;
S Excessão nisso foi a fundação do Partido Comunista em
1922;
S A constituição de 1946 marca o surgimento dos Partidos
de caráter nacional;
3. IMPÉRIO
S Partidos CONSERVADOR e LIBERAL
S Os liberais do Império exprimiam na sociedade do tempo
os interesses urbanos da burguesia comercial, o
idealismo dos bacharéis, o reformismo progressista das
classes sem compromissos diretos com a escravidão e o
feudo.
S Os conservadores, pelo contrário, formavam o partido da
ordem, o núcleo das elites satisfeitas e reacionárias, a
fortaleza dos grupos econômicos mais poderosos da
época, os da lavoura e pecuária, compreendendo
plantadores de cana-de-açúcar, cafeicultores e criadores
de gado.
4. Não nada mais liberal que um
conservador no poder.
S Da Guerra do Paraguai à Proclamação da República, os
problemas políticos e sociais do Império se avolumam de tal
maneira que os dois partidos tradicionais entram em crise sem
meios de fazer face à gravidade da situação.
S os descontentamentos acumulados nos horizontes da questão
militar, os imprevistos da questão religiosa, os transtornos da
questão servil, assim como a crise da idéia federativa, de que
Rui Barbosa se fizera paladino e expoente, batalhando, com
rara fidelidade partidária, até às vésperas do colapso imperial;
todos aqueles fatos, enfim, fizeram irremediável a crise das
instituições e poriam termo à existência dos dois grandes
partidos do Império: o Conservador e o Republicano.
5. República Velha
S Com o advento da República, o princípio de organização partidária no
Brasil sofreu duro revés.
S Houve relativamente ao Império considerável retrocesso, duas
pragas flagelaram logo de início o sentimento político: a mentalidade
antipartidária e o caráter regional das organizações partidárias, que
não transpunham o apertado círculo dos interesses estaduais e
serviam tão-somente de instrumento político a poderosas
combinações oligárquicas.
S O próprio federalismo embaraçou a formação de sólidas agremiações
partidárias. Nas preocupações reformistas que a República trouxe
para o país figurava, em primeiro lugar talvez, de acordo com as
aspirações constitucionais de 1891 — pelo menos como Rui as
formulara — a consolidação da ordem federativa, a qual tinha
precisamente por obstáculo as antecedências da tradição unitária do
Império.
6. Revolução de 1930
S Depois da Revolução de 1930, principia o Brasil a variar em
matéria de partidos. A primeira manifestação concreta da
obra reformista desse movimento se oferece, no âmbito
político, com o Código Eleitoral que o Governo Provisório
expediu a 24 de fevereiro de 1932. Deu essa lei importante
passo no sentido de preparar as condições básicas
indispensáveis à autenticidade democrática do partido
político. Assim foi que instituiu a representação proporcional,
o voto secreto e a Justiça Eleitoral.
S Deixou porém de dar o passo decisivo, que seria a criação
do partido político nacional. Este somente surge graças ao
reformismo da segunda ditadura, com o Estado Novo (1937-
1945), no ano do seu colapso.
7. Estado Novo
S Da Constituição de 1934 à Constituição de 1946, com o
advento do Estado Novo e a implantação de sua ditadura, em
1937, ocorre um hiato de toda a vida partidária em nosso país.
S A pluralidade partidária se extingue. Paira sobre os partidos o
silêncio da Carta fascista. Nem sequer o partido único vinga,
partido que em toda a parte é o sustentáculo das ditaduras, o
braço político da opressão organizada
S Era ele, todavia, a réplica que o ditador procurava dar à
deserção do apoio integralista, uma vez que o movimento dos
camisas verdes (Ação Integralista Brasileira) apelara para a
rebelião armada, após ver frustrados os seus propósitos
políticos, frustração patenteada com os efeitos do Decreto-Lei
n. 37, de 2 de dezembro de 1937, que dissolvera os partidos
existentes no país e interditara dai por diante toda ação política
organizada em bases partidárias.
8. Constituição de 1946
S Com a derrota da Itália fascista e da Alemanha nazista, o
Estado Novo, ja agonizante, deu, sob intensa pressão da
classe média, uma guinada para a democracia, preparando e
decretando a 28 de maio de 1945 a Lei número 7.586 do novo
Código Eleitoral.
S Trouxe a legislação do fim da quadra ditatorial importantes
novidades para o processo eleitoral no país: instituiu, pela vez
primeira em nossa história, o partido de âmbito nacional, fez
obrigatória a candidatura partidária, adotou a representação
proporcional e definiu, para efeito de registro, o partido político
de caráter nacional.Veio a seguir a redemocratização do país e
com esta a Constituição de 1946, que conservou na essência
as conquistas de nosso segundo Código Eleitoral, baixado
ainda pela ditadura.
9. A força do exército
S Nenhum estudo acerca do partido político no Brasil
estaria porém completo, se omitisse a importância que
desempenham as Forças Armadas, como fator de
decisão política, mormente nas ocasiões de crise mais
aguda das instituições.
S É o Exército parte daquela Constituição viva a que se
referem os publicistas. Entra no quadro político-
constitucional como uma realidade sociológica. Há quem
afirme que é o partido mais forte toda vez que a
demagogia e a corrupção desagregam as estruturas
partidárias tradicionais.
10. O Partido de caráter nacional
SOs partidos tornam-se
juridicamente nacionais, mas
seus interesses mais fortes
não tem caráter nacional,
continuando a se manter na
esfera estadual.
11. Evolução do sistema partidário
nas constituições
S Código Eleitoral de 1932: primeira menção legislativa ao
partido político no Brasil, aqui considera-se partido os
que se inscrevessem ou os que tivessem 500 eleitores
associados, estes últimos teriam caráter provisório.
S Em 1935 a Legislação considera partidos políticos
grupos mínimos de 200 eleitores que registrassem
candidatos.
S A Constituição do Estado Novo(1937) não trata dos
partidos políticos; só no fim do Estado Novo a Legislação
passa a caracterizar como partido político a associação
de 10.000 eleitores de ao menos 5 circunscrições
eleitorais.
12. S Com a redemocratização , em 1946 se definiu Partido
Político como associação de 50.000 eleitores, ao menos em
5 circunscrições eleitorais, não podendo em nenhuma ter
menos de 1000 membros;
S As leis da Ditadura Militar atingiram o pluralismo partidário
brasileiro ao definir em 1965 de que seria consituído um
Partido por ao menos 3% do eleitorado que votou na última
eleição geral para Câmara dos Deputados, distribuído em 11
ou mais Estados com mínimo de 2% em cada um;
S Mas antes da Lei ter algum efeito o governo editou o AI 2 e
extinguiu os partidos.
13. S O Ato Complementar número 4, de novembro de 1965,
remete aos deputados e senadores a criação de
organizações que substituiram os partidos;
S A Constituição de 1967 passou a exigir para existir um
partido que a organização tivesse associada 10% do
eleitorado que votou na última eleição geral para Câmara
dos Deputados distribuídos em 2/3 dos Estados, com o
mínimo de 7% em cada um deles, além de 1% dos
deputados em, pelo menos, 1/3 dos Estados e 10% dos
Senadores.
S Esta forma empurrou o Brasil para o bipartidarismo.
14. S A emenda de 1969 reduz para 5% do eleitorado que
tivesse votado na última eleição para Câmara dos
Deputados, distribuídos em pelo menos 7 estados com
um mínimo de 7% em cada um deles;
S O objetivo aqui era fugir da polarização entre ARENA e
MDB.