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Agosto de 2012
ÍNDICE

LEGISLAÇÃO FEDERAL
TODOS OS CARGOS DOS CONCURSOS DE INGRESSO, PARA PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL II E MÉDIO, E DE ACESSO, PARA GESTOR EDUCACIONAL


Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 ............................................................... 4


Lei nº 8.069/1990 ....................................................................................................................... 16


Lei nº 9.394/1996 ....................................................................................................................... 18


Lei nº 10.172/2001 ..................................................................................................................... 32


Lei nº 10.436/2002 ..................................................................................................................... 33


Lei nº 10.793/2003 ..................................................................................................................... 33


Lei nº 11.494/2007 ..................................................................................................................... 34


Lei nº 11.645/2008 ..................................................................................................................... 46


Resolução CNE/CP nº 01/2004 ............................................................................................... 47

Resolução CNE/CEB nº 04/2006 .............................................................................................. 49

Resolução CNE/CEB nº 03/2010 .............................................................................................. 50


Resolução CNE/CEB nº 04/2010 .............................................................................................. 53


Resolução CNE/CEB nº 07/2010 .............................................................................................. 67

Resolução CNE/CEB nº 02/2012 .............................................................................................. 78
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Lei nº 8.989/1979 ....................................................................................................................... 85

Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM - 1990) ........................................................... 87


Lei nº 13.304/2002 ..................................................................................................................... 89


Decreto nº 45.415/2004 ............................................................................................................. 90


Decreto nº 45.652/2004 ............................................................................................................. 92

Lei nº 14.660/2007 ..................................................................................................................... 92


Lei nº 14.709/2008 .................................................................................................................. 117


Lei nº 14.715/2008 .................................................................................................................. 119


Lei nº 14.896/2009 .................................................................................................................. 120


Decreto nº 51.778/2010 .......................................................................................................... 120
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                                LEGISLAÇÃO FEDERAL                                                                                                                                                         PE
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                                    FEDERATIVA DOPEEM
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                                                            BRASIL - 1988 INPEEM
                                                               EE
                                                                 M
                                                                      SI
                                                                                                                                                                                                                 PE
                                                                                                                                                                                                                   EM
      PE                                                                           N                         S                         P                       EM                         S                     N
   SI
     N
                         EM                            EM                      SI                                                S IN                       PE                                                SI
                       PE                           PE                                                 M                                                SI
                                                                                                                                                          N
                                                                                                                 obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cum-             EE
                                                                                                                                                                                    M
                      N                ARTIGOS 5º - 37 AO 41,
                                                IN                        M                         EE                                                                        P                          EM
                    SI                        S
                                      205 AO 214 E 227EAO 229           E
                                                                                               IN
                                                                                                  P                      EM
                                                                                                                 prir Eprestação alternativa, fixadaIN lei;                 em                       PE
                                                                     P                       S                        P                                                   S                        N                       SI
                                        EM                     SI
                                                                   N                                                                          EM
                                                                                                                   IN IX - é livre Ea expressão da atividade intelectual,                       SI
            EM          TÍTULOE II                                                                               S                         P                       EM
                                                                                                                 artística, científica e de comunicação, independen- EM
         PE                       NP
                                 IDIREITOS EEM                                       EM                                                 IN                      PE
     SI
       N                DOS     S                          GARANTIASP              E                       M temente de                Scensura ou licença;
                                                                                                                                                             IN                          EM                      PE
                                                      PE                     SIN                         EE               X - são invioláveis
                                                                                                                                                            Sa intimidade, aEvida privada,IN
                                                                                                                                                                                     P                       S
                        FUNDAMENTAIS
                        EM                       SI
                                                    N                                                NP                    EE
                                                                                                                             M                                                  SI
                                                                                                                                                                                   N
                      PE                                                                          SI             a honra e a imagemMdas pessoas, assegurado M di-                                      o
                    N                                                EM                                                NP                          EE                                                E
                 SI CAPÍTULO I           EM                       PE                                                 SI                        NP
                                                                                                                 reito a indenização pelo dano EM                       material ou moral de-    PE
                                       E                       N                          E M                                               S I                       E                         N                       EM
           M                          P
                        DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS  SI                           E                       corrente de sua violação; NP                                                SI                      PE
          E                      SI
                                   N                                                NP                       M                                                  SI
                                                                                                                          XI - a Ecasa é asilo inviolável do indivíduo, nin- SIN
       PE               E COLETIVOS                                              SI                        EE                         M
  SI
     N                                                EM                                               NP                        PE
                                                                                                                 guém nela podendo penetrar sem consentimento do                     EM
                         EM                       PE                       M                         SI                     S IN                       EEM                        PE                      EM
                     NPEArt. 5º - Todos são iguaisEE
                                             SI
                                               N
                                                                       P
                                                                          perante a lei, sem                     morador, salvo em Pcaso de flagrante delito ou Ede-
                                                                                                                                                   N                        SI
                                                                                                                                                                               N
                                                                                                                                                                                                       P
                  SI
                distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos SI
                                                                     N                       M                         M                        SI
                                                                                                                 sastre, ou para prestar socorro, ou, durante IN dia,                             So                        EE
                                       M
                brasileiros eEaos estrangeiros residentesPno                                                      P EE
                                                                                           EE País a por determinação judicial; EM                                                                                      NP
                                                                                                                                                                                                                      SI
          EM inviolabilidade do direitoEM vida, à liberdade, à igual- SIN
                                  PE                       à                        SI
                                                                                      N                                                 EM                       PE
                                                                                                                          XII - é Einviolável o sigilo da correspondência                   M
       PE                      IN                        E                                                                           P                       SI
                                                                                                                                                               N                         EE
    IN          dade, à S    segurança eINP propriedade, nos termos se-
                                                      à                                                  M       e das comunicações telegráficas, dePdados e das M
                                                                                                                                 IN
  S                                                                         M                          E                       S                                                   I N                      EE
                guintes:M                          S
                                                                          EE                        PE           comunicações telefônicas, salvo, S último caso,
                                                                                                                                                      M                           no                     NP
                      E
                                                                     NP
                   PE I - homens M mulheres são iguais em direitos e porEM                     SI
                                                                                                 N
                                                                                                                                                  PE
                                                                                                                                                     E                                                 SI
                 N                         Ee                      SI                                                 E ordem judicial, nas hipóteses e na forma que
                                                                                                                                                N                       EM                                                SI
                                                                                                                                                                                                                             N
              SIobrigações, nos termos desta Constituição;
                                       PE                                                 M                                                  SI
                                                                                                                 a Plei estabelecer para fins de investigação crimi-
                                                                                                                 IN                                                   PE
                                  SI
                                     N                                                EE
                        II - ninguém será obrigado a fazer Pou deixar de S nal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº EM                                    SI
                                                                                                                                                                    N                        EM
                                                         EE
                                                           M
                                                                                                                                    EM                                                    PE
       EM fazer alguma coisa senão em virtudeIN lei;                                                                                                                                  SI
                                                                                                                                                                                        N                       PE
   PE                      M                          NP                       S de                     EM 9.296, deE 1996).     P                         M                                                 IN
IN                       EE                        SI
                        III - ninguém será submetido a tortura nem a                                 PE                     SI
                                                                                                                               N                          E
                                                                                                                          XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho,
                                                                                                                                                       PE
                                                                                                                                                                                                            S
                      NP                                                 EM                       IN                                                Natendidas as M
                tratamento desumano ou degradante;
                   SI                                                PE                         S                ofício ou profissão,             SI                       E qualificaçõesM          E pro-
                        IV - é livre    E Ea manifestação do pensamento, sen- fissionais que a lei estabelecer;E
                                           M
                                                                S IN                                                EM                                                  P                        PE
                                    NP
           EM do vedadoSIo anonimato;M                                                 EE
                                                                                          M                     PE XIV - é assegurado a todos o acessoNà infor-
                                                                                                                                          EM                        SIN                      SI                       EM
                                                                                                              IN                      PE                                                                           PE
        PE              V - é asseguradoPoEdireito de resposta, propor-            NP                        S
                                                                                                                                                              sigilo da fonte, quando ne- SIN
     IN                                                 E                      SI                                mação e resguardado oM
                                                                                                                                   IN                                                 EM
    S
                cionalMao agravo, além              IN da indenização por dano cessário Sao exercícioPEE
                                                                                                      M                                                    profissional; NPE
                         E                        S                                                 EE
                      PE
                material, moral ou à imagem; EE
                                                                          M
                                                                                                NP                        XV - é livre a SI
                                                                                                                          M                           N                        I
                                                                                                                                                    locomoção no Sterritório nacional                   EM
                   IN                      EM                        P                       SI
                  S VI - é inviolável a liberdade de consciência e em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos      P EE                                                                         N PE                    SI
                                        PE                         N                                                                                                                            SI
                                                               SI                                                 IN                                                  EM
                                     IN
                de crença, Ssendo assegurado o livre exercício dos                                               termos da lei,EM
                                                                                                                 S                                                 PE
                                                                                                                                            nele entrar, permanecer ou dele sair
         EM cultos religiosos e garantida, na formaEE lei, a pro- com seus bens;
                                                                                      M                                                 PE                      IN                                                 EM
      PE                                                EM                      P da                       M                        IN                         S                        EM                      PE
   N                        M
                teção EE locais deINP
                           aos
                                                       E
                                                    culto e a suas Sliturgias;IN                        EE                        S
                                                                                                                          XVI - todos podem reunir-se pacificamente, semI            PE                        N
 SI                      P                       S                                                   NP                                                 EM                      S IN                        S
                     SI VII - é assegurada, nos termos da lei, a presta- armas, em locaisINP
                       N                                                                          SI                       M                          E
                                                                                                                                                   abertos ao público, independen-
                                                                                                                        EE
                                                                     EM entidades civis e temente de autorização, desde M não frustrem ou-                                                           EM
              M
                ção de assistência religiosaPEnas
                                         EM                                                 M                       N P                         S                      E que                     PE                     EM
            EE militares de P
                                       E
                                      internação coletiva;  SI
                                                              N
                                                                                       PE
                                                                                          E                      SI reunião anteriormente convocada paraN o mes-
                                                                                                                 tra                      M                         PE                       SI                      PE
                                  IN                                                                                                                              N
        NP              VIII - Sninguém será privado de direitos por mo-         SI
                                                                                    N                                                PE
                                                                                                                                         E                      SI
                                                                                                                 mo local, sendo apenas exigido prévio aviso à auto- SIN
      SI                                                                                                  M                       N
                                                      EM
                tivo de crença religiosa ou de convicção filosófica                                     EE                      SI
                                                                                                                 ridade competente; M                                                EM
                ou PE    EM
                       política, salvo IN       sePE as invocar Epara eximir-se Pde
                                                                           M                        N                     XVII - é plena PE          a                           PE
                                                                                                                                                        Eliberdade deNassociação para                     EM
                    N                        S                         PE                        SI                      EM                        N                        SI                         PE
                  SI                                              SI
                                                                    N                                                PE                         SI                                                SI
                                                                                                                                                                                                    N
                                                                                                                                                                                                                         EM
                                      EM                                                E M                     S IN                                                EM                                                 PE
                                    E                                                  E                                                  M                      PE                                               SI
                                                                                                                                                                                                                    N
                              I NP                       EEM                     INP                        M                       P EE                      IN                         EE
                                                                                                                                                                                           M
               4             S
                                                   SI
                                                       P                       S
                                                      NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEMPE
                                                                                                          E
                                                                                                                               SI
                                                                                                                                  N                          S
                                                                                                                                                                                  SI
                                                                                                                                                                                    NP
                                                                                                    IN                                                                                                     EM
                      EM                                                 M                         S                                                 EM                                                 PE
                   PE                       M                         EE                                               EM                         PE                      M                          N
               IN                        EE                     INP                         EM                      PE                         IN                      EE                          SI
EM                           EE                                                 EM                                                                                   EE
   EM                          EM                                                    NP                      EM                         PE                                                                                  NP
                             PE                         PE                         SI                      PE                                                        EM                                                  SI
 PE                         N                        SI
                                                       N                                                                             SI
                                                                                                                                       N
                                                                                                                                                                 PE
N                         SI                                                                            SI
                                                                                                          N                                                    N
                                                                           M                                                                                 SI                                                     M
                  fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
                  E M                       M                          P EE                                                  M XXX - é garantido o direito de herança;PEE
                                                                                                                            E XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros si-        EM
               PE          XVIII - aPEE   criação de associações e, na M
                                                                    N                        EE forma da NPE                                         EM                          E                          N
            IN lei, a de cooperativas independem deINP
                                      N                           SI                                                                             PE
                                                                                                                      I tuados no País será regulada pela lei brasileira em  NP                          SI
          S                        S I                                                     autorização, S                                     N                            SI
                  sendo vedada a interferência estatal em seu funcio-
                                                                                       S                                                    SI
                                                                                                                         benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sem-                   EM
    M                                                    EM
 EE               namento; EM                         PE                        M                         E M                                                     EM
                                                                                                                         pre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal
                                                                                                                                     M                                                       PE                        EM
                        PEXIX - as associações só poderão ser compul- do “de cujus”;
                                                 SI
                                                    N
                                                                            PE
                                                                               E                       PE                         EE                          PE                        SI
                                                                                                                                                                                           N
                                                                                                                                                                                                                    PE
                    SI
                      N
                                                                       SI
                                                                          N                       SI
                                                                                                    N                        NP                           SI
                                                                                                                                                             N
                                                                                                                                                                                                              SI
                                                                                                                                                                                                                 N
                  soriamente dissolvidas ou ter suas atividades sus-
                                         M                                                                                 SI XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a     M
                                        E
           EM pensas por Edecisão judicial, exigindo-se, no primei- EM defesa do consumidor; NPE                                                 EM
                                                                                                                                                                               E                                                  EM
                                     P
       PE ro caso,So trânsito emPjulgado;
                                 IN                         EE
                                                               M
                                                                                       EE
                                                                                          M
                                                                                                                   E                         PE                                                    EE
                                                                                                                                                                                                      M                         PE
                                                                                                                                  XXXIII - todos têm I direito a receber dos ór-SIN
    IN                                                  N                          NP                         NP                         IN                             S
                                                                                                                                                                                                NP
  S                                                    I
                           XX - ninguém Spoderá ser compelido a asso-            SI                         SI                          S
                                                                                                                         gãos públicos informações de seu Sinteresse parti-                   I
                        EM ou a permanecer associado;
                  ciar-se                                                                                                cular, ou de interesse               EM coletivo ou geral, que serão                      EM
                     PE                       M                                                   EE
                                                                                                      M                        EM                          PE                         M                         PE
                  IN XXI - as PEE                                      EM
                                          entidades associativas, quando expres-                P                          PE                           IN
                                                                                                                         prestadas no prazo da lei, sob pena de responsa-          EE                                                  M
                S                                                     E                                                   N                            S                         P                          IN                       EE
                  samente autorizadas, têm P
                                       IN                                                    IN
                                                                 N legitimidade Spara repre- SIbilidade, ressalvadas aquelas cujo sigiloS seja im- INP                        IN
                                     S                         SI                                                                                                           S
       EM sentar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; M prescindível à segurança da sociedade e do Esta- S                          EM
    PE                     XXII - é garantido o direito de Epropriedade;PEE
                              M                                                     EM                                                   PE
                                                                                                                         do; (Regulamento). EEM                                                 EM
 IN                        EE                         EM                         P                                                   IN                                                      PE                         EM
                        N PXXIII - a propriedade atenderá a sua função
                                                  PE                         SIN                      S IN                          S
                                                                                                                                                              NP
                                                                                                                                  XXXIV - são aItodos assegurados, independen-          SIN                          PE
                     SI
                  social;                    SI
                                               N
                                                                                                                         temente do pagamento de taxas:     S                                                    SI
                                                                                                                                                                                                                   N
                                                                     EM                                                    EM
                           XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para PE a) o direito de petiçãoEM
                                                                                              M                                                                                                                                     EM
             EM                      M                           PE                         EE                         N                          EM                         E aos PoderesMPúblicos PE E
         PE desapropriação por necessidade ou utilidade públi- SI em defesa de direitos ouINP
                                    E                       SI
                                                              N                         NP                                                     PE                                                   PE
                                                                                                                                                                          contra ilegalidade ou abu- IN
      IN                        PE                                                   SI justa e prévia so de poder;                       SIN                          S                         IN                         S
    S             ca, ou Ipor interesse social, mediante
                              N                                                                             M                                                                                   S
                            S                        EM                                                    E
                  indenização em dinheiro, ressalvados os casosEpre-           M                                                  b) a obtenção M certidões em repartiçõesEpú-
                                                                                                                                                               de                                                     M
                                                 PE                         EE                      IN
                                                                                                       P                          M
                                                                                                                               EE para defesa de direitos PEEesclarecimento de
                                                                                                                                                           EE
                                                                                                                                                                                         M
                                                                                                                                                                                                                  PE
                  vistos nesta Constituição; N
                     M                       IN                           P                       S                      blicas,
                                                                                                                             P                            P                          e                          N                        SI
                 EE XXV - noS caso de iminente perigo público, a situações de interesse pessoal;
                                                                     SI                                                   IN                           IN                        IN                          SI
              NP                                                                                                         S                           S                          S
                                                                                                                                                                                                                                  M
           SI autoridadeEM             competente M           poderá usar deEpropriedade   M                                      XXXV - a lei não excluirá da apreciação do EE
                                                                                       PE
                                 PE asseguradaEao proprietário indenizaçãoM Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;                     M                           EM                         EM                        P
                  particular,
                             SI
                               N                         PE                       SI
                                                                                     N                         EE                         E                            E                        PE                       SI
                                                                                                                                                                                                                            N
 EM               ulterior, se houver Sdano;          IN                                                  NP                          PE - a lei não Pprejudicará So direito adquiri-
                                                                                                                                  XXXVI                          IN                          IN
                                                                                                        SI                         IN                           S
                      EM XXVI - a pequena propriedade rural, assim do, oS ato jurídicoM
                                                                          EM                                                                                perfeito e a coisa julgada; EM
                  PE                        M                         PE                                                                               EE                         EM                          PE
               INdefinida emPEE desde que trabalhada EEM famí- EM XXXVII - Pnão haverá juízo ou tribunal de ex-
                                          lei,                     IN                         pela
                                                                                                                                                                               PE                         IN                         EM
              S lia, não será objeto de penhora para P           S                                                                                N                                                      S                        PE
                                   SI
                                      N                                                   N pagamento NPE ceção;                                SI                        SI
                                                                                                                                                                             N
                                                                                                                                                                                                                               IN
     E M          de débitos decorrentes de sua atividade produti-
                                                          M                            SI                        S I              XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com S           M
    E                                                  EE                                                                              EM                                                     EE
NP                        EE
                            M
                  va, dispondo a lei Psobre os meios de financiar o
                                                    N                          EM                                                  PE                           EE
                                                                                                                                                                   M
                                                                                                                         a organização que lhe der a lei, assegurados: EM
                                                                                                                                                                                          NP
                  seuP desenvolvimento;
                      N                          SI                         PE                        EM                         N
                                                                                                                               SI a) a plenitude de defesa; SNP
                                                                                                                                                                                         I                          PE
                    SI XXVII - aos autores pertence o direitoEexclu-   SIN                         P                              b) o sigilo das         SI votações;                                        S IN                      SIN
                                                                                               IN
                                        EM                                                    S                        EM c) a soberania dos veredictos;                       EM
          EM sivo de utilização, publicação ou reprodução de PE
                                     PE                        M                                                                                EM                          PE                      EM                           M
         E                        N                          E
                  suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tem-N
                                SI                        PE                                                                      d) aNcompetência SIN o julgamento dos cri- PEE
                                                                                                                                             PE                         para                      PE
     NP                                                                              EM                         SI                     SI
  SI              po que a lei fixar; SIN                                         PE                                     mes dolosos contra a vida;                                          SI
                                                                                                                                                                                               N                        SI
                                                                                                                                                                                                                          N
                         M
                        E XXVIII - são assegurados, S                          IN termos da M
                                                                              nos                      E lei:                     XXXIX - não há              E M crime sem lei anterior que o
                     PE a) a proteção às participações individuais em defina, nem penaPE
                                            EM                                                     PE                        EE
                                                                                                                                M
                                                                                                                                                         N sem prévia EEM          cominação legal;              M                       E
                SI
                   N
                                          PE e à reprodução da imagem e voz INP XL - a lei SI
                                                                     M                         SI
                                                                                                 N
                                                                                                                                                                                 P                           EE                       PE
                  obras coletivas       N                          E                                                                                   penal não retroagirá, salvo P
                                                                                                                                                                               N                        N para be-                SI
                                                                                                                                                                                                                                    N
                                     SI                         PE                       M
                                                                                                                       S                                                    SI                        SI
       EM humanas, inclusive nasNatividades desportivas; M neficiar o Eréu;
                                                           SI                         EE                                                     EM                                                                             M
    PE                     b)M direito de fiscalização do P
                                o                                                 N  aproveitamento           E                   XLI P a lei punirá Equalquer discriminação aten-E
                                                                                                                                          -                          M                                                   E
 IN                        EE                                                                              PE                         N
                                                                                SI ou de que parti- tatóriaSIdos direitos e Eliberdades fundamentais; INP                                   EM
                       NP
                  econômico das obras que criarem EM                                                  SI
                                                                                                         N                                                    NP                         PE                         S
                     SI                       PE
                  ciparem aos criadores, aos intérpretes e às respec-     M                                                       XLII - a prática          SI do racismoIN          S constitui crime ina-
                                           IN                         EE                                                   EM                                                                                 M
             EM
                                         S
                  tivas representações sindicais e associativas;  NP                       EE
                                                                                              M                         PE
                                                                                                                         fiançável e imprescritível, sujeito à pena EE reclu-
                                                                                                                                                  EM
                                                                                                                                                                                                           de                      EM
                                                               SI aos autores de inven- SIN são, nos termos da lei; EM                         PE
                                                                                                                                                                                                       P                         PE
         PE                XXIX - a lei assegurará                                      NP                                                                              PE                         SI
                                                                                                                                                                                                     N                         N
    S IN                        EM
                  tos industriais privilégio
                              E                                                      SI
                                                         M temporário para sua utiliza-                                                  S IN a lei considerará crimes inafiançáveis e SI
                             P                          E                                                                         XLIII -                           IN
                  ção, IN                            PE                                                    EM                                                      S                         M
                        S bem como proteção às criações industriais, à insuscetíveis de graça ou anistiaPaE prática da tortu-
                                                 IN                          EM                        PE                                                                                 E                           M
                  propriedade das               S marcas, aosPnomes de empresas ra ,Eo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas PEE
                                                                           E                        IN                          E M
                                                                                                                                                           M                          N                           afins,                SI
                                                                                                  S
                M a outros signos distintivos,Ntendo em vista o inte- SINterrorismo e osE definidos como crimes hediondos,
                                                                                                                             P                                                      SI                       SI
                                                                                                                                                                                                               N
                  e                     EM                           SI                                                  o                            PE
              EE                                                                                                                                   N
                                     PE                                                    M
         NP resse social e o desenvolvimento tecnológico e eco-M por eles respondendo os Emandantes,EM executo- PEE
                                                                                        EE                                                       SI                          M                      os                            M
       SI
                  nômico S      do
                                   N
                                 I País;                   E M                         P                                 res e os que, podendoIN                         PE
                                                                                                                                                                       evitá-los, se omitirem;
                                                         PE                       SI
                                                                                    N                         EE                                                                                PE                       SI
                                                                                                                                                                                                                           N
                                                      IN                                                  NP                          EM                            S                       IN
M                        EM                         S                                                  SI                         PE                                                       S
                      PE                                                  EM                                                   IN                           EM                                                   EM
                   IN                      EM                         PE
                                                                                                                             S                           PE                       EM                          PE
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  • 3. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Lei nº 8.989/1979 ....................................................................................................................... 85 Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM - 1990) ........................................................... 87 Lei nº 13.304/2002 ..................................................................................................................... 89 Decreto nº 45.415/2004 ............................................................................................................. 90 Decreto nº 45.652/2004 ............................................................................................................. 92 Lei nº 14.660/2007 ..................................................................................................................... 92 Lei nº 14.709/2008 .................................................................................................................. 117 Lei nº 14.715/2008 .................................................................................................................. 119 Lei nº 14.896/2009 .................................................................................................................. 120 Decreto nº 51.778/2010 .......................................................................................................... 120
  • 4. EE SI EE EE NP EM NP EM NP EM SI PE SI PE SI PE N EM SI N N SI PE SI SIN EM SI N EM EM PE PE EM PE N EM SI N PE N EM EM SI PE SI PE LEGISLAÇÃO FEDERAL PE EM N SI N SI SI N PE EM SI N EM SI N PE EM PE EM N EM PE EM PE SI N PE SI PE SI N PE EM IN N PE S SI N EM SI SI N PE EM SI N EM N PE EM EM PE SI N EM PE PE EM SI EM SI N SI NPE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA M M PE EM SI NPE SI N SI NPE SI N EE E N EM FEDERATIVA DOPEEM SINP SIN PE PE EM IN BRASIL - 1988 INPEEM EE M SI PE EM PE N S P EM S N SI N EM EM SI S IN PE SI PE PE M SI N obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cum- EE M N ARTIGOS 5º - 37 AO 41, IN M EE P EM SI S 205 AO 214 E 227EAO 229 E IN P EM prir Eprestação alternativa, fixadaIN lei; em PE P S P S N SI EM SI N EM IN IX - é livre Ea expressão da atividade intelectual, SI EM TÍTULOE II S P EM artística, científica e de comunicação, independen- EM PE NP IDIREITOS EEM EM IN PE SI N DOS S GARANTIASP E M temente de Scensura ou licença; IN EM PE PE SIN EE X - são invioláveis Sa intimidade, aEvida privada,IN P S FUNDAMENTAIS EM SI N NP EE M SI N PE SI a honra e a imagemMdas pessoas, assegurado M di- o N EM NP EE E SI CAPÍTULO I EM PE SI NP reito a indenização pelo dano EM material ou moral de- PE E N E M S I E N EM M P DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS SI E corrente de sua violação; NP SI PE E SI N NP M SI XI - a Ecasa é asilo inviolável do indivíduo, nin- SIN PE E COLETIVOS SI EE M SI N EM NP PE guém nela podendo penetrar sem consentimento do EM EM PE M SI S IN EEM PE EM NPEArt. 5º - Todos são iguaisEE SI N P perante a lei, sem morador, salvo em Pcaso de flagrante delito ou Ede- N SI N P SI distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos SI N M M SI sastre, ou para prestar socorro, ou, durante IN dia, So EE M brasileiros eEaos estrangeiros residentesPno P EE EE País a por determinação judicial; EM NP SI EM inviolabilidade do direitoEM vida, à liberdade, à igual- SIN PE à SI N EM PE XII - é Einviolável o sigilo da correspondência M PE IN E P SI N EE IN dade, à S segurança eINP propriedade, nos termos se- à M e das comunicações telegráficas, dePdados e das M IN S M E S I N EE guintes:M S EE PE comunicações telefônicas, salvo, S último caso, M no NP E NP PE I - homens M mulheres são iguais em direitos e porEM SI N PE E SI N Ee SI E ordem judicial, nas hipóteses e na forma que N EM SI N SIobrigações, nos termos desta Constituição; PE M SI a Plei estabelecer para fins de investigação crimi- IN PE SI N EE II - ninguém será obrigado a fazer Pou deixar de S nal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº EM SI N EM EE M EM PE EM fazer alguma coisa senão em virtudeIN lei; SI N PE PE M NP S de EM 9.296, deE 1996). P M IN IN EE SI III - ninguém será submetido a tortura nem a PE SI N E XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, PE S NP EM IN Natendidas as M tratamento desumano ou degradante; SI PE S ofício ou profissão, SI E qualificaçõesM E pro- IV - é livre E Ea manifestação do pensamento, sen- fissionais que a lei estabelecer;E M S IN EM P PE NP EM do vedadoSIo anonimato;M EE M PE XIV - é assegurado a todos o acessoNà infor- EM SIN SI EM IN PE PE PE V - é asseguradoPoEdireito de resposta, propor- NP S sigilo da fonte, quando ne- SIN IN E SI mação e resguardado oM IN EM S cionalMao agravo, além IN da indenização por dano cessário Sao exercícioPEE M profissional; NPE E S EE PE material, moral ou à imagem; EE M NP XV - é livre a SI M N I locomoção no Sterritório nacional EM IN EM P SI S VI - é inviolável a liberdade de consciência e em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos P EE N PE SI PE N SI SI IN EM IN de crença, Ssendo assegurado o livre exercício dos termos da lei,EM S PE nele entrar, permanecer ou dele sair EM cultos religiosos e garantida, na formaEE lei, a pro- com seus bens; M PE IN EM PE EM P da M IN S EM PE N M teção EE locais deINP aos E culto e a suas Sliturgias;IN EE S XVI - todos podem reunir-se pacificamente, semI PE N SI P S NP EM S IN S SI VII - é assegurada, nos termos da lei, a presta- armas, em locaisINP N SI M E abertos ao público, independen- EE EM entidades civis e temente de autorização, desde M não frustrem ou- EM M ção de assistência religiosaPEnas EM M N P S E que PE EM EE militares de P E internação coletiva; SI N PE E SI reunião anteriormente convocada paraN o mes- tra M PE SI PE IN N NP VIII - Sninguém será privado de direitos por mo- SI N PE E SI mo local, sendo apenas exigido prévio aviso à auto- SIN SI M N EM tivo de crença religiosa ou de convicção filosófica EE SI ridade competente; M EM ou PE EM política, salvo IN sePE as invocar Epara eximir-se Pde M N XVII - é plena PE a PE Eliberdade deNassociação para EM N S PE SI EM N SI PE SI SI N PE SI SI N EM EM E M S IN EM PE E E M PE SI N I NP EEM INP M P EE IN EE M 4 S SI P S NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEMPE E SI N S SI NP IN EM EM M S EM PE PE M EE EM PE M N IN EE INP EM PE IN EE SI
  • 5. EM EE EM EE EM EM NP EM PE NP PE PE SI PE EM SI PE N SI N SI N PE N SI SI N N M SI M fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; E M M P EE M XXX - é garantido o direito de herança;PEE E XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros si- EM PE XVIII - aPEE criação de associações e, na M N EE forma da NPE EM E N IN lei, a de cooperativas independem deINP N SI PE I tuados no País será regulada pela lei brasileira em NP SI S S I autorização, S N SI sendo vedada a interferência estatal em seu funcio- S SI benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sem- EM M EM EE namento; EM PE M E M EM pre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal M PE EM PEXIX - as associações só poderão ser compul- do “de cujus”; SI N PE E PE EE PE SI N PE SI N SI N SI N NP SI N SI N soriamente dissolvidas ou ter suas atividades sus- M SI XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a M E EM pensas por Edecisão judicial, exigindo-se, no primei- EM defesa do consumidor; NPE EM E EM P PE ro caso,So trânsito emPjulgado; IN EE M EE M E PE EE M PE XXXIII - todos têm I direito a receber dos ór-SIN IN N NP NP IN S NP S I XX - ninguém Spoderá ser compelido a asso- SI SI S gãos públicos informações de seu Sinteresse parti- I EM ou a permanecer associado; ciar-se cular, ou de interesse EM coletivo ou geral, que serão EM PE M EE M EM PE M PE IN XXI - as PEE EM entidades associativas, quando expres- P PE IN prestadas no prazo da lei, sob pena de responsa- EE M S E N S P IN EE samente autorizadas, têm P IN IN N legitimidade Spara repre- SIbilidade, ressalvadas aquelas cujo sigiloS seja im- INP IN S SI S EM sentar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; M prescindível à segurança da sociedade e do Esta- S EM PE XXII - é garantido o direito de Epropriedade;PEE M EM PE do; (Regulamento). EEM EM IN EE EM P IN PE EM N PXXIII - a propriedade atenderá a sua função PE SIN S IN S NP XXXIV - são aItodos assegurados, independen- SIN PE SI social; SI N temente do pagamento de taxas: S SI N EM EM XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para PE a) o direito de petiçãoEM M EM EM M PE EE N EM E aos PoderesMPúblicos PE E PE desapropriação por necessidade ou utilidade públi- SI em defesa de direitos ouINP E SI N NP PE PE contra ilegalidade ou abu- IN IN PE SI justa e prévia so de poder; SIN S IN S S ca, ou Ipor interesse social, mediante N M S S EM E indenização em dinheiro, ressalvados os casosEpre- M b) a obtenção M certidões em repartiçõesEpú- de M PE EE IN P M EE para defesa de direitos PEEesclarecimento de EE M PE vistos nesta Constituição; N M IN P S blicas, P P e N SI EE XXV - noS caso de iminente perigo público, a situações de interesse pessoal; SI IN IN IN SI NP S S S M SI autoridadeEM competente M poderá usar deEpropriedade M XXXV - a lei não excluirá da apreciação do EE PE PE asseguradaEao proprietário indenizaçãoM Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; M EM EM P particular, SI N PE SI N EE E E PE SI N EM ulterior, se houver Sdano; IN NP PE - a lei não Pprejudicará So direito adquiri- XXXVI IN IN SI IN S EM XXVI - a pequena propriedade rural, assim do, oS ato jurídicoM EM perfeito e a coisa julgada; EM PE M PE EE EM PE INdefinida emPEE desde que trabalhada EEM famí- EM XXXVII - Pnão haverá juízo ou tribunal de ex- lei, IN pela PE IN EM S lia, não será objeto de penhora para P S N S PE SI N N pagamento NPE ceção; SI SI N IN E M de débitos decorrentes de sua atividade produti- M SI S I XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com S M E EE EM EE NP EE M va, dispondo a lei Psobre os meios de financiar o N EM PE EE M a organização que lhe der a lei, assegurados: EM NP seuP desenvolvimento; N SI PE EM N SI a) a plenitude de defesa; SNP I PE SI XXVII - aos autores pertence o direitoEexclu- SIN P b) o sigilo das SI votações; S IN SIN IN EM S EM c) a soberania dos veredictos; EM EM sivo de utilização, publicação ou reprodução de PE PE M EM PE EM M E N E suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tem-N SI PE d) aNcompetência SIN o julgamento dos cri- PEE PE para PE NP EM SI SI SI po que a lei fixar; SIN PE mes dolosos contra a vida; SI N SI N M E XXVIII - são assegurados, S IN termos da M nos E lei: XXXIX - não há E M crime sem lei anterior que o PE a) a proteção às participações individuais em defina, nem penaPE EM PE EE M N sem prévia EEM cominação legal; M E SI N PE e à reprodução da imagem e voz INP XL - a lei SI M SI N P EE PE obras coletivas N E penal não retroagirá, salvo P N N para be- SI N SI PE M S SI SI EM humanas, inclusive nasNatividades desportivas; M neficiar o Eréu; SI EE EM M PE b)M direito de fiscalização do P o N aproveitamento E XLI P a lei punirá Equalquer discriminação aten-E - M E IN EE PE N SI ou de que parti- tatóriaSIdos direitos e Eliberdades fundamentais; INP EM NP econômico das obras que criarem EM SI N NP PE S SI PE ciparem aos criadores, aos intérpretes e às respec- M XLII - a prática SI do racismoIN S constitui crime ina- IN EE EM M EM S tivas representações sindicais e associativas; NP EE M PE fiançável e imprescritível, sujeito à pena EE reclu- EM de EM SI aos autores de inven- SIN são, nos termos da lei; EM PE P PE PE XXIX - a lei assegurará NP PE SI N N S IN EM tos industriais privilégio E SI M temporário para sua utiliza- S IN a lei considerará crimes inafiançáveis e SI P E XLIII - IN ção, IN PE EM S M S bem como proteção às criações industriais, à insuscetíveis de graça ou anistiaPaE prática da tortu- IN EM PE E M propriedade das S marcas, aosPnomes de empresas ra ,Eo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas PEE E IN E M M N afins, SI S M a outros signos distintivos,Ntendo em vista o inte- SINterrorismo e osE definidos como crimes hediondos, P SI SI N e EM SI o PE EE N PE M NP resse social e o desenvolvimento tecnológico e eco-M por eles respondendo os Emandantes,EM executo- PEE EE SI M os M SI nômico S do N I País; E M P res e os que, podendoIN PE evitá-los, se omitirem; PE SI N EE PE SI N IN NP EM S IN M EM S SI PE S PE EM IN EM EM IN EM PE S PE EM PE S PE N EE M SI N PE N EM M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI 5 PE SI N EM SI SI N PEE M SI PE EM M N PE EE SI N M EE SI M EE NP EM S IN EE NP EE M P I E P SI