1) O documento apresenta uma lista de leis e resoluções federais e municipais relacionadas a concursos públicos para professores e gestores educacionais no Brasil. 2) Inclui a Constituição Federal de 1988 com seus artigos sobre direitos e garantias fundamentais. 3) Também menciona leis como a Lei de Direitos da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e leis municipais de São Paulo.
2. ÍNDICE
LEGISLAÇÃO FEDERAL
TODOS OS CARGOS DOS CONCURSOS DE INGRESSO, PARA PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL II E MÉDIO, E DE ACESSO, PARA GESTOR EDUCACIONAL
Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 ............................................................... 4
Lei nº 8.069/1990 ....................................................................................................................... 16
Lei nº 9.394/1996 ....................................................................................................................... 18
Lei nº 10.172/2001 ..................................................................................................................... 32
Lei nº 10.436/2002 ..................................................................................................................... 33
Lei nº 10.793/2003 ..................................................................................................................... 33
Lei nº 11.494/2007 ..................................................................................................................... 34
Lei nº 11.645/2008 ..................................................................................................................... 46
Resolução CNE/CP nº 01/2004 ............................................................................................... 47
Resolução CNE/CEB nº 04/2006 .............................................................................................. 49
Resolução CNE/CEB nº 03/2010 .............................................................................................. 50
Resolução CNE/CEB nº 04/2010 .............................................................................................. 53
Resolução CNE/CEB nº 07/2010 .............................................................................................. 67
Resolução CNE/CEB nº 02/2012 .............................................................................................. 78
3. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Lei nº 8.989/1979 ....................................................................................................................... 85
Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM - 1990) ........................................................... 87
Lei nº 13.304/2002 ..................................................................................................................... 89
Decreto nº 45.415/2004 ............................................................................................................. 90
Decreto nº 45.652/2004 ............................................................................................................. 92
Lei nº 14.660/2007 ..................................................................................................................... 92
Lei nº 14.709/2008 .................................................................................................................. 117
Lei nº 14.715/2008 .................................................................................................................. 119
Lei nº 14.896/2009 .................................................................................................................. 120
Decreto nº 51.778/2010 .......................................................................................................... 120
4. EE SI EE EE
NP EM NP EM NP EM
SI PE SI PE SI PE
N EM SI
N N
SI PE SI SIN
EM SI
N EM EM
PE PE EM PE
N EM SI
N PE N EM EM
SI PE SI PE
LEGISLAÇÃO FEDERAL PE
EM N
SI
N SI SI
N
PE EM SI
N
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PE EM
PE EM N EM PE EM PE
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N
PE EM IN
N PE S
SI
N EM SI SI
N
PE EM SI
N
EM N PE EM EM
PE SI N EM PE PE
EM SI EM
SI
N
SI
NPE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
M M PE
EM
SI
NPE SI
N
SI
NPE SI
N
EE E N
EM
FEDERATIVA DOPEEM
SINP
SIN
PE
PE
EM
IN
BRASIL - 1988 INPEEM
EE
M
SI
PE
EM
PE N S P EM S N
SI
N
EM EM SI S IN PE SI
PE PE M SI
N
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cum- EE
M
N ARTIGOS 5º - 37 AO 41,
IN M EE P EM
SI S
205 AO 214 E 227EAO 229 E
IN
P EM
prir Eprestação alternativa, fixadaIN lei; em PE
P S P S N SI
EM SI
N EM
IN IX - é livre Ea expressão da atividade intelectual, SI
EM TÍTULOE II S P EM
artística, científica e de comunicação, independen- EM
PE NP
IDIREITOS EEM EM IN PE
SI
N DOS S GARANTIASP E M temente de Scensura ou licença;
IN EM PE
PE SIN EE X - são invioláveis
Sa intimidade, aEvida privada,IN
P S
FUNDAMENTAIS
EM SI
N NP EE
M SI
N
PE SI a honra e a imagemMdas pessoas, assegurado M di- o
N EM NP EE E
SI CAPÍTULO I EM PE SI NP
reito a indenização pelo dano EM material ou moral de- PE
E N E M S I E N EM
M P
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS SI E corrente de sua violação; NP SI PE
E SI
N NP M SI
XI - a Ecasa é asilo inviolável do indivíduo, nin- SIN
PE E COLETIVOS SI EE M
SI
N EM NP PE
guém nela podendo penetrar sem consentimento do EM
EM PE M SI S IN EEM PE EM
NPEArt. 5º - Todos são iguaisEE
SI
N
P
perante a lei, sem morador, salvo em Pcaso de flagrante delito ou Ede-
N SI
N
P
SI
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos SI
N M M SI
sastre, ou para prestar socorro, ou, durante IN dia, So EE
M
brasileiros eEaos estrangeiros residentesPno P EE
EE País a por determinação judicial; EM NP
SI
EM inviolabilidade do direitoEM vida, à liberdade, à igual- SIN
PE à SI
N EM PE
XII - é Einviolável o sigilo da correspondência M
PE IN E P SI
N EE
IN dade, à S segurança eINP propriedade, nos termos se-
à M e das comunicações telegráficas, dePdados e das M
IN
S M E S I N EE
guintes:M S
EE PE comunicações telefônicas, salvo, S último caso,
M no NP
E
NP
PE I - homens M mulheres são iguais em direitos e porEM SI
N
PE
E SI
N Ee SI E ordem judicial, nas hipóteses e na forma que
N EM SI
N
SIobrigações, nos termos desta Constituição;
PE M SI
a Plei estabelecer para fins de investigação crimi-
IN PE
SI
N EE
II - ninguém será obrigado a fazer Pou deixar de S nal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº EM SI
N EM
EE
M
EM PE
EM fazer alguma coisa senão em virtudeIN lei; SI
N PE
PE M NP S de EM 9.296, deE 1996). P M IN
IN EE SI
III - ninguém será submetido a tortura nem a PE SI
N E
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho,
PE
S
NP EM IN Natendidas as M
tratamento desumano ou degradante;
SI PE S ofício ou profissão, SI E qualificaçõesM E pro-
IV - é livre E Ea manifestação do pensamento, sen- fissionais que a lei estabelecer;E
M
S IN EM P PE
NP
EM do vedadoSIo anonimato;M EE
M PE XIV - é assegurado a todos o acessoNà infor-
EM SIN SI EM
IN PE PE
PE V - é asseguradoPoEdireito de resposta, propor- NP S
sigilo da fonte, quando ne- SIN
IN E SI mação e resguardado oM
IN EM
S
cionalMao agravo, além IN da indenização por dano cessário Sao exercícioPEE
M profissional; NPE
E S EE
PE
material, moral ou à imagem; EE
M
NP XV - é livre a SI
M N I
locomoção no Sterritório nacional EM
IN EM P SI
S VI - é inviolável a liberdade de consciência e em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos P EE N PE SI
PE N SI
SI IN EM
IN
de crença, Ssendo assegurado o livre exercício dos termos da lei,EM
S PE
nele entrar, permanecer ou dele sair
EM cultos religiosos e garantida, na formaEE lei, a pro- com seus bens;
M PE IN EM
PE EM P da M IN S EM PE
N M
teção EE locais deINP
aos
E
culto e a suas Sliturgias;IN EE S
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, semI PE N
SI P S NP EM S IN S
SI VII - é assegurada, nos termos da lei, a presta- armas, em locaisINP
N SI M E
abertos ao público, independen-
EE
EM entidades civis e temente de autorização, desde M não frustrem ou- EM
M
ção de assistência religiosaPEnas
EM M N P S E que PE EM
EE militares de P
E
internação coletiva; SI
N
PE
E SI reunião anteriormente convocada paraN o mes-
tra M PE SI PE
IN N
NP VIII - Sninguém será privado de direitos por mo- SI
N PE
E SI
mo local, sendo apenas exigido prévio aviso à auto- SIN
SI M N
EM
tivo de crença religiosa ou de convicção filosófica EE SI
ridade competente; M EM
ou PE EM
política, salvo IN sePE as invocar Epara eximir-se Pde
M N XVII - é plena PE a PE
Eliberdade deNassociação para EM
N S PE SI EM N SI PE
SI SI
N PE SI SI
N
EM
EM E M S IN EM PE
E E M PE SI
N
I NP EEM INP M P EE IN EE
M
4 S
SI
P S
NAPOSTILA DE LEGISLAÇÃO – CONCURSO 2012 – SINPEEMPE
E
SI
N S
SI
NP
IN EM
EM M S EM PE
PE M EE EM PE M N
IN EE INP EM PE IN EE SI
5. EM EE EM EE
EM EM NP EM PE NP
PE PE SI PE EM SI
PE N SI
N SI
N
PE
N SI SI
N N
M SI M
fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
E M M P EE M XXX - é garantido o direito de herança;PEE
E XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros si- EM
PE XVIII - aPEE criação de associações e, na M
N EE forma da NPE EM E N
IN lei, a de cooperativas independem deINP
N SI PE
I tuados no País será regulada pela lei brasileira em NP SI
S S I autorização, S N SI
sendo vedada a interferência estatal em seu funcio-
S SI
benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sem- EM
M EM
EE namento; EM PE M E M EM
pre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal
M PE EM
PEXIX - as associações só poderão ser compul- do “de cujus”;
SI
N
PE
E PE EE PE SI
N
PE
SI
N
SI
N SI
N NP SI
N
SI
N
soriamente dissolvidas ou ter suas atividades sus-
M SI XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a M
E
EM pensas por Edecisão judicial, exigindo-se, no primei- EM defesa do consumidor; NPE EM
E EM
P
PE ro caso,So trânsito emPjulgado;
IN EE
M
EE
M
E PE EE
M PE
XXXIII - todos têm I direito a receber dos ór-SIN
IN N NP NP IN S
NP
S I
XX - ninguém Spoderá ser compelido a asso- SI SI S
gãos públicos informações de seu Sinteresse parti- I
EM ou a permanecer associado;
ciar-se cular, ou de interesse EM coletivo ou geral, que serão EM
PE M EE
M EM PE M PE
IN XXI - as PEE EM
entidades associativas, quando expres- P PE IN
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsa- EE M
S E N S P IN EE
samente autorizadas, têm P
IN IN
N legitimidade Spara repre- SIbilidade, ressalvadas aquelas cujo sigiloS seja im- INP IN
S SI S
EM sentar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; M prescindível à segurança da sociedade e do Esta- S EM
PE XXII - é garantido o direito de Epropriedade;PEE
M EM PE
do; (Regulamento). EEM EM
IN EE EM P IN PE EM
N PXXIII - a propriedade atenderá a sua função
PE SIN S IN S
NP
XXXIV - são aItodos assegurados, independen- SIN PE
SI
social; SI
N
temente do pagamento de taxas: S SI
N
EM EM
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para PE a) o direito de petiçãoEM
M EM
EM M PE EE N EM E aos PoderesMPúblicos PE E
PE desapropriação por necessidade ou utilidade públi- SI em defesa de direitos ouINP
E SI
N NP PE PE
contra ilegalidade ou abu- IN
IN PE SI justa e prévia so de poder; SIN S IN S
S ca, ou Ipor interesse social, mediante
N M S
S EM E
indenização em dinheiro, ressalvados os casosEpre- M b) a obtenção M certidões em repartiçõesEpú-
de M
PE EE IN
P M
EE para defesa de direitos PEEesclarecimento de
EE
M
PE
vistos nesta Constituição; N
M IN P S blicas,
P P e N SI
EE XXV - noS caso de iminente perigo público, a situações de interesse pessoal;
SI IN IN IN SI
NP S S S
M
SI autoridadeEM competente M poderá usar deEpropriedade M XXXV - a lei não excluirá da apreciação do EE
PE
PE asseguradaEao proprietário indenizaçãoM Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; M EM EM P
particular,
SI
N PE SI
N EE E E PE SI
N
EM ulterior, se houver Sdano; IN NP PE - a lei não Pprejudicará So direito adquiri-
XXXVI IN IN
SI IN S
EM XXVI - a pequena propriedade rural, assim do, oS ato jurídicoM
EM perfeito e a coisa julgada; EM
PE M PE EE EM PE
INdefinida emPEE desde que trabalhada EEM famí- EM XXXVII - Pnão haverá juízo ou tribunal de ex-
lei, IN pela
PE IN EM
S lia, não será objeto de penhora para P S N S PE
SI
N N pagamento NPE ceção; SI SI
N
IN
E M de débitos decorrentes de sua atividade produti-
M SI S I XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com S M
E EE EM EE
NP EE
M
va, dispondo a lei Psobre os meios de financiar o
N EM PE EE
M
a organização que lhe der a lei, assegurados: EM
NP
seuP desenvolvimento;
N SI PE EM N
SI a) a plenitude de defesa; SNP
I PE
SI XXVII - aos autores pertence o direitoEexclu- SIN P b) o sigilo das SI votações; S IN SIN
IN
EM S EM c) a soberania dos veredictos; EM
EM sivo de utilização, publicação ou reprodução de PE
PE M EM PE EM M
E N E
suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tem-N
SI PE d) aNcompetência SIN o julgamento dos cri- PEE
PE para PE
NP EM SI SI
SI po que a lei fixar; SIN PE mes dolosos contra a vida; SI
N SI
N
M
E XXVIII - são assegurados, S IN termos da M
nos E lei: XXXIX - não há E M crime sem lei anterior que o
PE a) a proteção às participações individuais em defina, nem penaPE
EM PE EE
M
N sem prévia EEM cominação legal; M E
SI
N
PE e à reprodução da imagem e voz INP XL - a lei SI
M SI
N
P EE PE
obras coletivas N E penal não retroagirá, salvo P
N N para be- SI
N
SI PE M
S SI SI
EM humanas, inclusive nasNatividades desportivas; M neficiar o Eréu;
SI EE EM M
PE b)M direito de fiscalização do P
o N aproveitamento E XLI P a lei punirá Equalquer discriminação aten-E
- M E
IN EE PE N
SI ou de que parti- tatóriaSIdos direitos e Eliberdades fundamentais; INP EM
NP
econômico das obras que criarem EM SI
N NP PE S
SI PE
ciparem aos criadores, aos intérpretes e às respec- M XLII - a prática SI do racismoIN S constitui crime ina-
IN EE EM M
EM
S
tivas representações sindicais e associativas; NP EE
M PE
fiançável e imprescritível, sujeito à pena EE reclu-
EM
de EM
SI aos autores de inven- SIN são, nos termos da lei; EM PE
P PE
PE XXIX - a lei assegurará NP PE SI
N N
S IN EM
tos industriais privilégio
E SI
M temporário para sua utiliza- S IN a lei considerará crimes inafiançáveis e SI
P E XLIII - IN
ção, IN PE EM S M
S bem como proteção às criações industriais, à insuscetíveis de graça ou anistiaPaE prática da tortu-
IN EM PE E M
propriedade das S marcas, aosPnomes de empresas ra ,Eo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas PEE
E IN E M
M N afins, SI
S
M a outros signos distintivos,Ntendo em vista o inte- SINterrorismo e osE definidos como crimes hediondos,
P SI SI
N
e EM SI o PE
EE N
PE M
NP resse social e o desenvolvimento tecnológico e eco-M por eles respondendo os Emandantes,EM executo- PEE
EE SI M os M
SI
nômico S do
N
I País; E M P res e os que, podendoIN PE
evitá-los, se omitirem;
PE SI
N EE PE SI
N
IN NP EM S IN
M EM S SI PE S
PE EM IN EM EM
IN EM PE
S PE EM PE
S
PE N EE
M
SI
N PE N EM
M APOSTILA DE LEGISLAÇÃO –NPCONCURSO 2012 – SINPEEM SI N SI 5 PE
SI
N EM SI SI
N
PEE M SI PE EM M
N PE EE
SI
N M EE SI M
EE NP EM S IN EE NP EE
M
P I E P SI