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ELEIÇÃO PARA O GABINETE ESTADUAL DO GRANDE CONSELHO ESTADUAL N° 3 DA ORDEM DeMOLAY DE MATO PARA O ANO 2014/2015. 
EDITAL Nº 006/2012-2014 
WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA, Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social e pelas Regras e Regulamentos do Grande Conselho Estadual. 
CONSIDERANDO que o mandato dos membros do Gabinete Estadual expira por ocasião do X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, mais precisamente no dia 15 de novembro de 2014; 
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento dos cargos eletivos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto para o período administrativo 2014/2015; 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 74, 75 e 76 do Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil; 
CONSIDERANDO os termos da legislação vigente, notadamente o contido no caput do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. 
EDITA 
Art. 1º - Em consonância com o Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual, fica determinado o dia 15 de novembro de 2014, no X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, para eleição de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto. 
Art. 2º - Poderão candidatar aos cargos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, os sobrinhos que preencham os requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do § 1º do Art. 30, e incisos I, II, III e IV do § 1º do Art. 31 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, respectivamente. 
Parágrafo único – Os candidatos deverão necessariamente constituir chapa, conforme § 1º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso.
Art. 3º - Os interessados em candidatarem-se aos cargos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, após constituição da chapa, deverão encaminhar correspondência via sedex, com aviso de recebimento (AR), no período de 15 de setembro de 2014 a 15 de outubro de 2014, contendo o pedido de registro de candidatura para o seguinte endereço: Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, Caixa Postal n° 237, Barra do Garças-MT, CEP.: 78600-000. 
§ 1º – Deverão acompanhar o pedido de registro de candidatura da chapa, projeto que consta o planejamento com as principais diretrizes a serem executadas, caso sejam eleitos, bem como os seguintes documentos: 
a) Cópia da Identidade DeMolay; 
b) Comprovação de ter sido durante uma gestão completa Mestre Conselheiro de Capítulo, informando o período da gestão e abonado pelo Conselho Consultivo; 
c) Cópia do Certificado de Regularidade do Capítulo ao qual cada candidato pertencer junto ao SCODRFB; 
d) Declaração de regularidade de cada candidato junto ao Capítulo ao qual pertence; 
e) Comprovação de residência no território mato-grossense de cada candidato; 
f) Cópia do documento de identidade (RG) e CPF de cada candidato; 
g) Composição da chapa. 
§ 2º – Os registros encaminhados (postados) após a data limite (10 de outubro de 2014) serão automaticamente considerados irregulares em razão de sua intempestividade. 
§ 3º - Cópia digitalizada do pedido de registro e documentos deverá ser enviada via e-mail, (gse@demolaymt.org), no dia da postagem da remessa dos documentos. 
Art. 4º – Encerrado o prazo previsto no Art. 3º deste Edital, o Grande Secretário Estadual remeterá todos os pedidos registrados tempestivamente à Comissão Eleitoral, para análise de sua regularidade, no prazo de 3 (três) dias úteis após seu recebimento. 
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral terá o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar os registros de candidaturas, e comunicar o seu resultado à Grande Secretaria Estadual para publicação no site do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. 
Art. 5º - Após publicação no site do Grande Conselho Estadual, abre-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para eventual impugnação das candidaturas.
§ 1º – Não havendo impugnação, a Comissão Eleitoral declarará a regularidade da(s) chapa(s) no prazo de 24 horas, para homologação por parte do Grande Mestre Estadual. 
§ 2º – Havendo impugnação, esta será imediatamente encaminhada à Comissão Eleitoral que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar sobre o mérito recursal. 
§ 3º - Após elaboração do parecer sobre o mérito recursal, este será encaminhado ao Grande Mestre Estadual para proferir a decisão do mérito. 
Art. 6º - Podem votar nas eleições para Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, os Mestres Conselheiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos de Capítulos, devidamente cadastrados e regulares no SCODRFB, na forma do caput do Art. 16 e seu § 4º do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. 
Parágrafo único – No ato da votação, o substituto legal deverá estar munido de carta assinada pelo detentor do direito ao voto, autorizando sua substituição no processo eleitoral, conforme preceitua o § 5º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso 
Art. 7º - A eleição será realizada por ocasião do X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso no período das 8 às 9 horas, oportunidade em que será lavrada Ata da Sessão Eleitoral, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral. 
Art. 8º - Os casos omissos a este Edital serão examinado pela Comissão Eleitoral. 
Art. 9º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e o Grande Secretário Estadual está incumbido da notificação, registro e publicação do mesmo. 
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. 
WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA 
GRANDE MESTRE ESTADUAL 
JOSÉ AMÉRICO 
GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL

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Edital n° 006 - Eleição para Gabinete Estadual 2014-2015

  • 1. ELEIÇÃO PARA O GABINETE ESTADUAL DO GRANDE CONSELHO ESTADUAL N° 3 DA ORDEM DeMOLAY DE MATO PARA O ANO 2014/2015. EDITAL Nº 006/2012-2014 WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA, Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social e pelas Regras e Regulamentos do Grande Conselho Estadual. CONSIDERANDO que o mandato dos membros do Gabinete Estadual expira por ocasião do X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, mais precisamente no dia 15 de novembro de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento dos cargos eletivos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto para o período administrativo 2014/2015; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 74, 75 e 76 do Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO os termos da legislação vigente, notadamente o contido no caput do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. EDITA Art. 1º - Em consonância com o Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual, fica determinado o dia 15 de novembro de 2014, no X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, para eleição de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto. Art. 2º - Poderão candidatar aos cargos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, os sobrinhos que preencham os requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do § 1º do Art. 30, e incisos I, II, III e IV do § 1º do Art. 31 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, respectivamente. Parágrafo único – Os candidatos deverão necessariamente constituir chapa, conforme § 1º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso.
  • 2. Art. 3º - Os interessados em candidatarem-se aos cargos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, após constituição da chapa, deverão encaminhar correspondência via sedex, com aviso de recebimento (AR), no período de 15 de setembro de 2014 a 15 de outubro de 2014, contendo o pedido de registro de candidatura para o seguinte endereço: Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, Caixa Postal n° 237, Barra do Garças-MT, CEP.: 78600-000. § 1º – Deverão acompanhar o pedido de registro de candidatura da chapa, projeto que consta o planejamento com as principais diretrizes a serem executadas, caso sejam eleitos, bem como os seguintes documentos: a) Cópia da Identidade DeMolay; b) Comprovação de ter sido durante uma gestão completa Mestre Conselheiro de Capítulo, informando o período da gestão e abonado pelo Conselho Consultivo; c) Cópia do Certificado de Regularidade do Capítulo ao qual cada candidato pertencer junto ao SCODRFB; d) Declaração de regularidade de cada candidato junto ao Capítulo ao qual pertence; e) Comprovação de residência no território mato-grossense de cada candidato; f) Cópia do documento de identidade (RG) e CPF de cada candidato; g) Composição da chapa. § 2º – Os registros encaminhados (postados) após a data limite (10 de outubro de 2014) serão automaticamente considerados irregulares em razão de sua intempestividade. § 3º - Cópia digitalizada do pedido de registro e documentos deverá ser enviada via e-mail, (gse@demolaymt.org), no dia da postagem da remessa dos documentos. Art. 4º – Encerrado o prazo previsto no Art. 3º deste Edital, o Grande Secretário Estadual remeterá todos os pedidos registrados tempestivamente à Comissão Eleitoral, para análise de sua regularidade, no prazo de 3 (três) dias úteis após seu recebimento. Parágrafo único – A Comissão Eleitoral terá o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar os registros de candidaturas, e comunicar o seu resultado à Grande Secretaria Estadual para publicação no site do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. Art. 5º - Após publicação no site do Grande Conselho Estadual, abre-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para eventual impugnação das candidaturas.
  • 3. § 1º – Não havendo impugnação, a Comissão Eleitoral declarará a regularidade da(s) chapa(s) no prazo de 24 horas, para homologação por parte do Grande Mestre Estadual. § 2º – Havendo impugnação, esta será imediatamente encaminhada à Comissão Eleitoral que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar sobre o mérito recursal. § 3º - Após elaboração do parecer sobre o mérito recursal, este será encaminhado ao Grande Mestre Estadual para proferir a decisão do mérito. Art. 6º - Podem votar nas eleições para Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, os Mestres Conselheiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos de Capítulos, devidamente cadastrados e regulares no SCODRFB, na forma do caput do Art. 16 e seu § 4º do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. Parágrafo único – No ato da votação, o substituto legal deverá estar munido de carta assinada pelo detentor do direito ao voto, autorizando sua substituição no processo eleitoral, conforme preceitua o § 5º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso Art. 7º - A eleição será realizada por ocasião do X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso no período das 8 às 9 horas, oportunidade em que será lavrada Ata da Sessão Eleitoral, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral. Art. 8º - Os casos omissos a este Edital serão examinado pela Comissão Eleitoral. Art. 9º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e o Grande Secretário Estadual está incumbido da notificação, registro e publicação do mesmo. Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA GRANDE MESTRE ESTADUAL JOSÉ AMÉRICO GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL