Este documento apresenta 67 propostas para melhorar as condições de trabalho dos profissionais de segurança pública, incluindo: (1) fornecer assistência jurídica, (2) garantir habitação a preços acessíveis, (3) estimular o acesso à cultura e lazer, (4) valorizar a educação continuada.
1. Nº 240, quinta-feira, 16 de dezembro de 2010 1 ISSN 1677-7042 13
ASSISTÊNCIA JURÍDICA 58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Hu- 62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aper-
manos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que feiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.
39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos
atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e 63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança
pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessora- precisam ser vistos desta forma pela comunidade. pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade
mento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar
decorrentes do exercício profissional. 59) Direcionar as atividades de formação no sentido de con- seu cumprimento.
solidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança
40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimen- pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos 64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da
to de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições área de segurança pública.
de morte do profissional de segurança pública. de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e
eficiência superior.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas
HABITAÇÃO VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de se-
gurança pública.
41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e 60) Contribuir para a implementação de planos voltados à
planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, valorização profissional e social dos profissionais de segurança pú- 66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de rea-
com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados. blica, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial. lização profissional dos profissionais de segurança pública.
CULTURA E LAZER 61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qua- 67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pú-
lidade de vida dos profissionais de segurança pública. blica na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.
42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso
à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias,
mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, tea-
tros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à pro- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
dução cultural própria. .
43) Promover e estimular a realização de atividades culturais SECRETARIA EXECUTIVA
e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros ho-
rários de disponibilidade de espaços e equipamentos. PORTARIA N o 208, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
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44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MAPA nº 44, de 22 de março de 2010,
de segurança pública. publicada no DOU de 23 de março de 2010, e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de
2009, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação das modalidades de aplicação das ações orçamentárias do
EDUCAÇÃO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução constam do Processo MAPA/SPOA DOC
45) Estimular os profissionais de segurança pública a fre- 21000.011608/2010-10.
quentar programas de formação continuada, estabelecendo como ob- Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
jetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.
JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA
46) Promover a adequação dos currículos das academias à
Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas ANEXO
voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional R$ 1,00
de segurança pública e dos Direitos Humanos.
CÓDIGO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO
47) Promover nas instituições de segurança pública uma cul- MOD. VALOR MOD. VALOR
tura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus 22101.20.603.0357.8572.0001 0100 3330 12.000.000 3390 12.000.000
22101.20.603.0357.8572.0001 0100 4430 23.434.744 4490 23.434.744
servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da 22101.20.604.0357.8658.0001 0100 4430 18.443.072 4490 18.443.072
segurança pública. TOTAL 53.877.816 53.877.816
48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento pro-
fissional e à formação continuada dos profissionais de segurança
pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA N o 570, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
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Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).
PORTARIA N o 568, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
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O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Minis-
49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação tério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições
continuada como direitos do profissional de segurança pública. O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Minis- que lhe confere o Artigo 10, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo
tério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições Decreto Presidencial n.º 7.127, de 04 de março de 2010, publicado no
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS que lhe confere o Artigo 10, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Diário Oficial da União, em 05 de março de 2010, e tendo em vista
Decreto Presidencial n.º 7.127, de 04 de março de 2010, publicado no o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Mi-
50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e nú- Diário Oficial da União, em 05 de março de 2010, e tendo em vista nisterial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA
meros envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissio- o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Mi- 21020.001192/2010-93, resolve:
nais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão. nisterial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA Art. 1º Revogar a Portaria nº 499, publicada no D.O.U. nº
21020.001192/2010-93, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 288, publicada no DOU nº 228, 203 de 22 de outubro de 2010, que trata de suspensão pelo tempo
51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e ad- requerido para a solução do problema da entidade certificadora Oxxen
de 30 de novembro de 2010, que trata de suspensão pelo tempo
ministrativos movidos em face de profissionais de segurança pública requerido para a solução do problema da entidade certificadora Oxxen Tecnologia em Rastreamento Ltda., CNPJ 05.136.323/0001-20, es-
para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na Tecnologia em Rastreamento Ltda., CNPJ 05.136.323/0001-20, es- tabelecida à Rua 10 c/ Rua 5 nº 416, 2º andar, Setor Oeste, Goiânia-
gestão de recursos humanos. tabelecida à Rua 10 c/ Rua 5 nº 416, 2º andar, Setor Oeste, Goiânia- GO em razão das não conformidades verificadas no Processo MAPA
GO em razão das não conformidades verificadas no Processo MAPA 21020.001192/2010-93.
52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diag- 21020.001192/2010-93. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
nose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.
segurança pública. blicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
53) Identificar locais com condições de trabalho especialmen- JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
te perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública. PORTARIA N o 569, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
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AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de se- O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPE- NO ESTADO DE SANTA CATARINA
gurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à me- CUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
lhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública. ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. PORTARIA N o 693, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
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10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010,
55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de pro- tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA
fissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21043.000115/2010- EM SANTA CATARINA SUBSTITUTO, no uso das atribuições con-
eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas 58, resolve: tidas no inciso XXII do art. 44 do Regimento Interno das Supe-
instituições. Art. 1º Credenciar laboratório da empresa Veterinária RB rintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Mi-
Ltda. ME, CNPJ nº 89.619.118/0001-06, situado na BR 116, nº nisterial nº 428 de 09/06/2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º
ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 16999, Km 148, De Lazzer, CEP 95.054-180, Caxias do Sul/RS, para do Anexo I da Instrução Normativa nº 66, de 17 de novembro de
realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriun- 2006, Art. 3º da Lei nº 7802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº
56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em das do controle oficial e programas específicos do Ministério da 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº
Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das insti- Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 21050.001253/2010-65, resolve:
tuições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elabo- Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará Art. 1º - Credenciar sob o nº BR-SC-0421, a empresa PAL-
ração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas MASOLA S/A MADEIRAS E AGRICULTURA, CNPJ nº
conhecimentos sobre o tema. a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo 83.834.101/0016-71, Inscrição Estadual n° 252.176.880, localizada na
disponíveis os arquivos anteriores. Rodovia SC-471, Trevo de Acesso, gleba nº 07 - Bairro Rural, em
57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Di- Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Palma Sola/SC, para, na qualidade de empresa que realiza tratamentos
reitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de ma- blicação. fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de
térias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, exe-
Direitos Humanos como referência. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL cutar o seguinte tratamento: Secagem em Estufa (KD).
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