O projeto de lei autoriza o poder executivo a implantar o Centro de Referência da Mulher em Cabo Frio para fornecer apoio às mulheres vítimas de violência através de atendimento social, psicológico e jurídico, incluindo seus filhos quando necessário. O centro terá uma equipe multidisciplinar e oferecerá atendimento individual, grupal e oficinas para promover a autoestima e autonomia das mulheres.
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2012 pl autoriza o poder executivo a implantar no município de cabo frio, o “centro de referência da mulher
1. PROJETO DE LEI Nº 090/2012.
Em, 19 de Junho de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE CABO
FRIO, O “CENTRO DE REFERÊNCIA DA
MULHER.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a Implantar no Município de Cabo Frio, o
Centro de Referência da Mulher, que visa o apoio à mulher vítima de qualquer tipo de
violência, com atendimento social, psicológico e jurídico.
Art. 2º - O atendimento abrangido pelo Art. 1º será extensivo, quando
necessário, aos filhos das mulheres vítimas de violência.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei deverão correr por conta do
Orçamento financeiro do exercício de 2013, que por sua vez poderá realizar parcerias
com a Iniciativa Privada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de julho de 2012.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor
Justificativa
Existem inúmeras formas de violência contra a mulher, independente do seu
grau de desenvolvimento socioeconômico, tais como: violência física, moral,
psicológica, sexual e patrimonial, que reproduzem conceitos ou preconceito sobre a
condição feminina e rebaixam a auto-estima da mulher.
O Centro de Referência da Mulher é um espaço estratégico da Política Nacional
de enfrentamento à violência contra as mulheres e visa à ruptura da situação de
violência e a construção da cidadania, por meio de ações globais e atendimento
interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação à mulher em
situação de violência).
Tal iniciativa visa, ainda, obter parcerias, possibilitando um trabalho integrado
com os órgãos do Poder Público e empresas privadas para garantir melhor atendimento
às mulheres. Prestará atendimento direto à vítima de violência, desenvolverá projetos,
campanhas e ações com objetivo de: orientar e informar as mulheres sobre seus
direitos; conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre a questão da violência contra a
mulher; fortalecendo a rede de atendimento às mulheres em situação de violência.
2. Este centro deverá contar com uma equipe multidisciplinar formada por:
psicóloga, assistente social e advogada e prestará atendimentos individuais, grupos e
oficinas, trabalhando a promoção da auto-estima e autonomia das mulheres.
O quadro de profissionais envolvidos no atendimento deverá ser
preferencialmente, formado por mulheres, para minimizar os constrangimentos
sofridos pelas vítimas de violência.
Diante do exposto, peço apoio aos Nobres Vereadores para a aprovação desse
projeto que é de grande importância no combate, na assistência e no processo de
erradicação da violência contra a mulher.
Sala das Sessões, 19 de julho de 2012.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor