Este documento descreve as regras gerais de funcionamento da Escola EMEIF José Ramos Torres de Melo, incluindo horários de aulas, uso do uniforme escolar, frequência, entrada de pais e visitantes, comunicação entre a escola e as famílias, e procedimentos de saúde e acidentes.
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
Regras gerais de funcionamento da escola
1. REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA EMEIF JOSÉ RAMOS TORRES DE MELO
2. HORÁRIO DAS AULAS MANHÃ 10h 50 min: Ed. Infantil a 5ª série 10h 40 min: 6ª a 9ª série (4ª aula) 11h 30min: 6ª a 9ª série (5ª aula) TÉRMINO 9h 30 min às 9h 50 min RECREIO 7h INÍCIO
3. TARDE 16h 50 min: Ed. Infantil a 5ª série 16h 40 min: 6ª e 7ª série (4ª aula) 17h 30 min: 6ª e 7ª série (5ª aula) TÉRMINO 15h 30 min às 15h 50min RECREIO 13h INÍCIO
4. NOITE OBS.: Em todos os turnos o prazo de tolerância é de 15 minutos, desde que os atrasos não virem rotina na vida escolar do aluno. 21 h 40 min TÉRMINO 18 h 40 min INÍCIO
5. Em caso de atrasos superiores a 15 minutos, o aluno assistirá a partir da segunda aula tendo sido antes autorizado pela DIREÇÃO, COORDENAÇÃO e/ou ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA. O aluno terá direito a três atrasos justificados no decorrer de cada etapa. A partir do quarto atraso, o aluno não assistirá às aulas do dia.
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7. 3.É obrigatório o uso do tênis para os alunos do Ensino Fundamental; 4.O uso de bonés, lenços e outros adornos é considerado incompatível com o ambiente escolar; 5.Na freqüência à escola, mesmo em horários diferentes das aulas e/ou em quaisquer atividades pedagógicas, é necessária a escolha de roupas adequadas ao ambiente escolar;
8. 6.É expressamente proibida a entrada de alunos vestindo uma 2ª camisa, além da que já esteja usando; 7.É expressamente proibido o uso de celulares e/ou aparelhos eletrônicos e sonoros no horário das aulas.
9. FREQUÊNCIA ÀS AULAS É muito importante a frequência diária do aluno à escola. De acordo com a legislação em vigor, o aluno tem direito, no mínimo, a 200 dias letivos, podendo faltar até 25% das aulas. A partir daí o aluno estará reprovado por falta. No caso do aluno faltar às aulas por motivo de doença, viagem ou qualquer outro motivo de ordem pessoal, os pais e/ou responsáveis deverão comunicar-se com a Coordenação, Direção e/ou professores.
10. A comunicação, porém, não implicará o abono da falta, nem dispensará o aluno da entrega das tarefas escolares passadas, nem da execução das provas realizadas no dia.
11. ENTRADA DE PAIS E VISITANTES NA ESCOLA Para organização diária dos trabalhos, no HORÁRIO DE CHEGADA será permitida apenas a entrada dos pais dos alunos da Educação Infantil em fase de adaptação. Nos demais casos, os pais deverão encaminhar seus filhos na entrada da Escola .
12. Os pais e/ou visitantes deverão sempre usar roupas adequadas ao ambiente escolar, evitando trajes como: shorts curtos e tops para as mulheres; calção, e a falta da camisa para os homens. Todos os visitantes deverão identificar-se na Portaria da escola e receber crachá específico. OBS.: É expressamente proibida a entrada de animais na escola
13. COMUNICAÇÃO PAIS-ESCOLA A comunicação da Escola com a família dar-se-á por meio de circulares entregues aos alunos, mensagens escritas, telefonemas, através da Agenda ou contatos individuais. Ao término de cada etapa, de acordo com o calendário escolar os pais e/ou responsáveis deverão comparecer a Escola para obter informações sobre a vida escolar do aluno e resultados das avaliações realizadas através do BOLETIM ESCOLAR.
14. Em qualquer momento, os pais poderão ser convocados para reuniões coletivas ou individuais se a escola assim julgar necessário. Toda a Equipe Pedagógica da escola (Direção, Coordenação, Orientação, e Professores) estará sempre à disposição dos pais para discutir e resolver problemas relacionados à vida escolar dos alunos.
15. SAÚDE E ACIDENTES Em caso de acidente, o aluno receberá os primeiros socorros na Escola, sendo o fato comunicado à família em seguida. Desta forma, é de extrema necessidade que os telefones dos pais e/ou responsáveis estejam sempre atualizados na Secretaria da escola.
16. O aluno não será encaminhado a médicos ou hospitais, exceto em situações de Emergência. Neste caso, o aluno será socorrido em hospital pertencente ao serviço público. Quando doente, o aluno não deverá frequentar a Escola.