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Grupos tradicionais e específicos 
Campo 2.07 do Formulário Suplementar 1 
Código Descrição 
101 Família Cigana – Povos ciganos subdividem-se em etnias (as 
principais, rom, calon e sinti) e formam um grupo hetero-gêneo. 
De acordo com seu padrão tradicional de fixação e 
deslocamento, podem ser nômades (não se fixam), seminô-mades 
(se deslocam e se fixam temporariamente) ou seden-tários 
(fixos). Características: espírito viajante e sentimento 
de não pertencer a um único lugar; noção particular de pro-priedade; 
leis e regras próprias; comunidade estruturada em 
torno da unidade familiar; e liderança comunitária exercida 
por uma figura masculina. 
201 Família Extrativista – Os extrativistas são comunidades tra-dicionais, 
baseiam sua subsistência na extração dos recursos 
naturais renováveis e, complementarmente, na agricultura de 
subsistência e na criação de animais de pequeno porte. In-cluem- 
se nesta categoria seringueiros, quebradeiras de coco 
babaçu, andirobeiras, catadoras de mangaba, castanheiros, 
açaizeiros, piaçabeiros e outros. 
202 Família de pescadores artesanais – Aquela que utiliza os re-cursos 
pesqueiros extraídos, coletados, apreendidos ou cap-turados 
em água doce ou salgada para fins comerciais ou de 
subsistência (consumo doméstico ou de subsistência). Poden-do 
ser realizada com uso de embarcação de pequeno porte, 
motorizada ou não, ou sem embarcação (quando há coleta 
manual nas praias ou mangues). 
Código Descrição 
203 Família pertencente à comunidade de terreiro – As comunida-des 
e povos de terreiro são comunidades tradicionais que utili-zam 
espaços onde se perpetuam valores e símbolos, elementos 
culturais de tradição de matriz africana. O terreiro se constitui 
em patrimônio imaterial, onde práticas, conhecimentos e técni-cas, 
expressões, instrumentos, objetos e artefatos são reconhe-cidos 
pela comunidade como parte integrante do patrimônio 
cultural transmitido de geração a geração, com sentimento de 
identidade e continuidade. 
204 Família Ribeirinha – Populações tradicionais que residem, 
em pequenas comunidades ou isoladas, às margens ou nas 
proximidades dos rios, se caracterizam por ter como princi-pal 
atividade de subsistência a pesca e por praticar agricul-tura 
de subsistência, com a criação de animais de pequeno 
porte e extrativismo vegetal. 
205 Família de Agricultores Familiares – Aquela cuja sobrevivên-cia 
vincula-se à atividade agropecuária, praticada, predo-minantemente, 
com a força de trabalho familiar, em âmbito 
doméstico, na produção para autoconsumo e comercialização 
do excedente. A propriedade familiar não pode ser maior do 
que 4 módulos fiscais (medida expressa em hectares e que 
varia de acordo com as características de cada município). As 
atividades agrícolas desenvolvidas por essas famílias podem 
envolver o cultivo de hortaliças, plantas medicinais, frutas, 
flores, bem como a criação de animais de pequeno porte e 
piscicultura, além da produção artesanal e processamento de 
alimentos e bebidas para o consumo humano.
Código Descrição 
301 Família Assentada da Reforma Agrária – É aquela que, de-pois 
de ter sido assentada em Projetos da Reforma Agrária, 
firmou com o Incra contrato de concessão de uso de terra e 
recebeu o Título de Domínio inegociável pelo prazo de dez 
anos. Essas famílias exploram a terra para produção de bens 
agrícolas e agropecuários. 
302 Família beneficiária do Programa Nacional do Crédito Fun-diário 
– Diretamente beneficiada pelo Programa Nacional de 
Crédito Fundiário (PNCF), que oferece condições para que os 
trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam 
comprar um imóvel rural por meio de financiamento. O pro-grama 
é composto por um conjunto de ações que promovem 
o acesso à terra e aos investimentos básicos e produtivos, o 
que permite estruturar os imóveis rurais. 
303 Família Acampada – Aquela que se encontra organizada em mo-vimentos 
sociais que lutam por acesso à terra e à moradia, tanto 
na cidade quanto no campo. Os acampamentos são espaços de 
transição na luta pela terra e pela moradia. Essas famílias podem 
permanecer acampadas por longos períodos, até que tenham 
sua situação regularizada. 
Código Descrição 
304 Família Atingida por Empreendimentos de Infraestrutura – Aque-la 
que precisar ser deslocada de sua residência devido à construção 
de barragens, estradas, portos, aeroportos e outros empreendi-mento 
de infraestrutura. A ausência de título legal de proprieda-de, 
vínculo de emprego ou formalização da ocupação não será 
critério para excluir famílias ou indivíduos do reconhecimento 
como atingido. Não se incluem nessa categoria os deslocados 
para construção de empreendimentos privados, como shopping 
centers e supermercados, nem atingidos por catástrofes naturais, 
como deslizamentos e enchentes. 
305 Família de Preso do Sistema Carcerário – Aquela que possui 
componente recolhido a estabelecimento penal, espaço usado 
pela Justiça com a finalidade de alojar pessoas presas proviso-riamente 
ou condenadas, ou ainda que estejam submetidos a 
medida de segurança. Não se enquadram neste grupo famílias 
com jovens submetidos a regime socioeducativo. Caso o preso 
esteja recolhido a estabelecimento penal há mais de 12 meses, 
ele não será incluído na lista de Componentes da Família Mo-radores 
do Domicílio, mas deve ser lembrado no item 3.09 do 
formulário principal. 
306 Família de Catadores de Material Reciclável – Aquela em que 
um ou mais componentes têm como atividade econômica a cole-ta 
de material reciclável e reaproveitável como papel, papelão e 
vidro, materiais ferrosos e não ferrosos. A atividade pode se dar 
nas ruas e lixões, por isso é comum esses trabalhadores serem 
confundidos com pessoas em situação de rua. Apesar de fazerem 
da rua seu local de sustento, esta não configura sua sobrevivência 
nos mesmos termos que para pessoas em situação de rua. 
000 Nenhuma – Este campo será preenchido no caso de a família 
não se enquadrar em nenhuma das categorias listadas. 
Atenção 
Outros segmentos populacionais específicos são 
identificados nos Formulários do Cadastro Único. 
Indígenas – campos 3.01 a 3.04 
Formulário Principal 
Quilombolas – campos 3.05 e 3.06 
Formulário Suplementar 1 { Resgatados do trabalho análogo ao de escravo – campo 2.02 
Formulário Suplementar 2 { Pessoas em Situação de Rua

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Cadastro unico: Grupos tradicionais e específicos

  • 1. Grupos tradicionais e específicos Campo 2.07 do Formulário Suplementar 1 Código Descrição 101 Família Cigana – Povos ciganos subdividem-se em etnias (as principais, rom, calon e sinti) e formam um grupo hetero-gêneo. De acordo com seu padrão tradicional de fixação e deslocamento, podem ser nômades (não se fixam), seminô-mades (se deslocam e se fixam temporariamente) ou seden-tários (fixos). Características: espírito viajante e sentimento de não pertencer a um único lugar; noção particular de pro-priedade; leis e regras próprias; comunidade estruturada em torno da unidade familiar; e liderança comunitária exercida por uma figura masculina. 201 Família Extrativista – Os extrativistas são comunidades tra-dicionais, baseiam sua subsistência na extração dos recursos naturais renováveis e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. In-cluem- se nesta categoria seringueiros, quebradeiras de coco babaçu, andirobeiras, catadoras de mangaba, castanheiros, açaizeiros, piaçabeiros e outros. 202 Família de pescadores artesanais – Aquela que utiliza os re-cursos pesqueiros extraídos, coletados, apreendidos ou cap-turados em água doce ou salgada para fins comerciais ou de subsistência (consumo doméstico ou de subsistência). Poden-do ser realizada com uso de embarcação de pequeno porte, motorizada ou não, ou sem embarcação (quando há coleta manual nas praias ou mangues). Código Descrição 203 Família pertencente à comunidade de terreiro – As comunida-des e povos de terreiro são comunidades tradicionais que utili-zam espaços onde se perpetuam valores e símbolos, elementos culturais de tradição de matriz africana. O terreiro se constitui em patrimônio imaterial, onde práticas, conhecimentos e técni-cas, expressões, instrumentos, objetos e artefatos são reconhe-cidos pela comunidade como parte integrante do patrimônio cultural transmitido de geração a geração, com sentimento de identidade e continuidade. 204 Família Ribeirinha – Populações tradicionais que residem, em pequenas comunidades ou isoladas, às margens ou nas proximidades dos rios, se caracterizam por ter como princi-pal atividade de subsistência a pesca e por praticar agricul-tura de subsistência, com a criação de animais de pequeno porte e extrativismo vegetal. 205 Família de Agricultores Familiares – Aquela cuja sobrevivên-cia vincula-se à atividade agropecuária, praticada, predo-minantemente, com a força de trabalho familiar, em âmbito doméstico, na produção para autoconsumo e comercialização do excedente. A propriedade familiar não pode ser maior do que 4 módulos fiscais (medida expressa em hectares e que varia de acordo com as características de cada município). As atividades agrícolas desenvolvidas por essas famílias podem envolver o cultivo de hortaliças, plantas medicinais, frutas, flores, bem como a criação de animais de pequeno porte e piscicultura, além da produção artesanal e processamento de alimentos e bebidas para o consumo humano.
  • 2. Código Descrição 301 Família Assentada da Reforma Agrária – É aquela que, de-pois de ter sido assentada em Projetos da Reforma Agrária, firmou com o Incra contrato de concessão de uso de terra e recebeu o Título de Domínio inegociável pelo prazo de dez anos. Essas famílias exploram a terra para produção de bens agrícolas e agropecuários. 302 Família beneficiária do Programa Nacional do Crédito Fun-diário – Diretamente beneficiada pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), que oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por meio de financiamento. O pro-grama é composto por um conjunto de ações que promovem o acesso à terra e aos investimentos básicos e produtivos, o que permite estruturar os imóveis rurais. 303 Família Acampada – Aquela que se encontra organizada em mo-vimentos sociais que lutam por acesso à terra e à moradia, tanto na cidade quanto no campo. Os acampamentos são espaços de transição na luta pela terra e pela moradia. Essas famílias podem permanecer acampadas por longos períodos, até que tenham sua situação regularizada. Código Descrição 304 Família Atingida por Empreendimentos de Infraestrutura – Aque-la que precisar ser deslocada de sua residência devido à construção de barragens, estradas, portos, aeroportos e outros empreendi-mento de infraestrutura. A ausência de título legal de proprieda-de, vínculo de emprego ou formalização da ocupação não será critério para excluir famílias ou indivíduos do reconhecimento como atingido. Não se incluem nessa categoria os deslocados para construção de empreendimentos privados, como shopping centers e supermercados, nem atingidos por catástrofes naturais, como deslizamentos e enchentes. 305 Família de Preso do Sistema Carcerário – Aquela que possui componente recolhido a estabelecimento penal, espaço usado pela Justiça com a finalidade de alojar pessoas presas proviso-riamente ou condenadas, ou ainda que estejam submetidos a medida de segurança. Não se enquadram neste grupo famílias com jovens submetidos a regime socioeducativo. Caso o preso esteja recolhido a estabelecimento penal há mais de 12 meses, ele não será incluído na lista de Componentes da Família Mo-radores do Domicílio, mas deve ser lembrado no item 3.09 do formulário principal. 306 Família de Catadores de Material Reciclável – Aquela em que um ou mais componentes têm como atividade econômica a cole-ta de material reciclável e reaproveitável como papel, papelão e vidro, materiais ferrosos e não ferrosos. A atividade pode se dar nas ruas e lixões, por isso é comum esses trabalhadores serem confundidos com pessoas em situação de rua. Apesar de fazerem da rua seu local de sustento, esta não configura sua sobrevivência nos mesmos termos que para pessoas em situação de rua. 000 Nenhuma – Este campo será preenchido no caso de a família não se enquadrar em nenhuma das categorias listadas. Atenção Outros segmentos populacionais específicos são identificados nos Formulários do Cadastro Único. Indígenas – campos 3.01 a 3.04 Formulário Principal Quilombolas – campos 3.05 e 3.06 Formulário Suplementar 1 { Resgatados do trabalho análogo ao de escravo – campo 2.02 Formulário Suplementar 2 { Pessoas em Situação de Rua