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1
Cadastro ÚnicoCadastro Único
Aulas 8 a 16Aulas 8 a 16
1
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2
Dinâmica
Batata Quente
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3
Apresentação do Vídeo 9Apresentação do Vídeo 9
“Bloco 6 – Pessoas com Deficiência”
Vídeo
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4
Vídeo 9
• Alunos em trios;
• Manual do Entrevistador – páginas 86 a
90.
Discussão sobre o Vídeo
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5
Exercício 30
do Caderno de Exercícios
Caderno de Atividades
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6
Exercício 30 – Situação 1
Caderno de Exercícios
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7
Exercício 30 – Situação 2
Caderno de Exercícios
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8
Aula 09
• Objetivos
Caracterizar o grau de instrução de cada
componente da família;
Preencher corretamente o Bloco 7 do
Formulário Principal de Cadastramento, de
acordo com as orientações do Manual do
Entrevistador.
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9
• Este bloco deve ser preenchido para cada componente da
família a partir da declaração do RF.
Bloco 7 – Escolaridade
Atenção:
É importante que o RF apresente algum documento da
escola como comprovante de matrícula, boletim,
declaração da escola, para cada componente da família que
frequente a escola.
A apresentação desse documento facilita o registro correto
do nome da instituição, do curso e do ano/série escolar da
pessoa.
Atenção:
É importante que o RF apresente algum documento da
escola como comprovante de matrícula, boletim,
declaração da escola, para cada componente da família que
frequente a escola.
A apresentação desse documento facilita o registro correto
do nome da instituição, do curso e do ano/série escolar da
pessoa.
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10
• Para o correto preenchimento do Bloco 7 é
importante conhecer como está estruturado o
Sistema Regular de Ensino:
 Educação Básica, composta por:
- Educação Infantil
- Ensino Fundamental
- Ensino Médio
 Educação Superior
Bloco 7 – Escolaridade
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
11
• Neste Bloco, é fundamental entender: Qual a
diferença entre ano/série e curso?
 Um curso pode conter mais de um ano de
duração. Por exemplo, o Ensino Fundamental
tem nove anos. Um aluno do curso de Ensino
Fundamental pode estar no quinto ano (este é o
ano/série do aluno).
Bloco 7 – Escolaridade
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
12
Atenção:Atenção:
Não considere como frequentando creche a
criança que fica em casa, sob os cuidados de
outra pessoa, geralmente identificada como
“mãe crecheira”.
Atenção:Atenção:
Não considere como frequentando creche a
criança que fica em casa, sob os cuidados de
outra pessoa, geralmente identificada como
“mãe crecheira”.
Bloco 7 – Escolaridade
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13
• Não considere na situação de “frequentando
escola” a pessoa que estiver fazendo somente:
Curso rápido de especialização profissional ou
de extensão cultural, como corte e costura,
dança, idiomas, informática;
Curso por meio de rádio, televisão ou
correspondência, inclusive os feitos pela
internet.
Bloco 7 – Escolaridade
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14
Dinâmica
Atividade para fixação do quesito 7.07
ATIVIDADE EM 05 GRUPOS
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Quesito 7.07
Curso destinado à alfabetização de jovens e
adultos. Se assinalado esse item, passe para o
quesito 8.01.
15
Alfabetização para adultos
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Quesito 7.07
Destina-se a dar assistência diurna às crianças,
geralmente com até três anos de idade.
16
Creche
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Quesito 7.07
Atendimento educacional especializado no
ensino fundamental regular voltado a pessoas
com necessidades especiais originadas de
deficiência ou Altas Habilidades/Superdotação.
17
Ensino fundamental especial
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Quesito 7.07
Destina-se, geralmente, a crianças com quatro ou
cinco anos de idade. Pode receber várias
denominações de acordo com a região e o nível
alcançado pelas crianças: maternal, jardim de
infância, jardim I, etc. Se assinalado esse item,
encerre a entrevista para esta pessoa.
18
Pré-escola (exceto CA)
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Quesito 7.07
Curso de ensino médio organizado em três ou
quatro séries anuais ou em regime de
créditos, períodos letivos, semestres, fases,
módulos, ciclos, etc.
19
Ensino médio regular
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Quesito 7.07
Superior: curso regular de graduação universitária,
frequentado após o término do ensino médio, que
habilita a pessoa a exercer uma profissão.
Aperfeiçoamento, especialização, mestrado,
doutorado: cursos frequentados após a conclusão do
ensino superior. Incluir nesta opção a situação em
que a pessoa está matriculada para preparação de
monografia ou tese.
20
Superior, aperfeiçoamento,
especialização, mestrado, doutorado
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Quesito 7.07
Curso destinado à alfabetização de crianças,
para os estabelecimentos que ainda não
implantaram o ensino fundamental com
duração de nove anos. Se assinalado esse
item, passe para o quesito 8.01.
21
Classe de alfabetização – CA
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Quesito 7.07
Curso preparatório para prestar exame de
admissão ao ensino superior. Se assinalado
esse item, passe para o quesito 8.01.
22
Pré-vestibular
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Quesito 7.07
Curso de ensino fundamental, organizado em
oito séries anuais.
23
Ensino fundamental regular – duração
de oito anos
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Quesito 7.07
Nova denominação para o curso supletivo de
ensino médio ou 2° grau, seriado ou não. Se
assinalado esse item, passe para o quesito
8.01;.
24
Ensino médio EJA (supletivo)
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Quesito 7.07
Atendimento educacional especializado no
ensino médio regular voltado a pessoas com
necessidades especiais originadas de
deficiência ou Altas Habilidades/
Superdotação.
25
Ensino médio especial
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Quesito 7.07
Nova denominação para o curso supletivo de
ensino fundamental ou de 1° grau, seriado ou
não. Se assinalado esse item, passe para o
quesito 8.01.
26
Ensino fundamental EJA – séries finais
(supletivo de 5ª a 8ª)
Ensino fundamental EJA – séries finais
(supletivo de 1ª a 4ª)
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Quesito 7.07
Curso de ensino fundamental organizado em
nove anos.
27
Ensino fundamental regular – duração
de nove anos
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28
Apresentação do Vídeo 10Apresentação do Vídeo 10
“Bloco 7 – Escolaridade”
Vídeo
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29
Discussão sobre o Vídeo 10
• Turma dividida em três grupos
Discussão sobre o Vídeo
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30
Leitura do
Manual do Entrevistador
(Páginas 95 a 97)
e
Exercícios 31 e 32
do Caderno de Exercícios
Leitura e Exercícios
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31
Exercício 31
Caderno de Exercícios
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32
Exercício 32
Caderno de Exercícios
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33
Dinâmica
Cadeira Premiada
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34
Aula 10
• Objetivos
Identificar informações sobre trabalho e
remuneração para pessoas com 10 anos de
idade ou mais;
Preencher corretamente o Bloco 8 do
Formulário Principal de Cadastramento, de
acordo com as orientações do Manual do
Entrevistador.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
35
•Este bloco trata do tema Trabalho e
Remuneração e deve ser preenchido para cada
pessoa da família que possua 10 anos de idade ou
mais.
•Por que 10 anos ou mais?Por que 10 anos ou mais?
Porque existe uma tendência de se omitir
informações dessa natureza para pessoas menores
de 10 anos.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Tempestade de Ideias
O que vocês entendem porO que vocês entendem por
Trabalho remunerado eTrabalho remunerado e
Trabalho não remunerado?Trabalho não remunerado?
Dinâmica
36
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
37
• Para o Cadastro Único, é considerado trabalho
tanto o exercício de atividades remuneradas
quanto de atividades não remuneradas:
Trabalho remunerado:Trabalho remunerado: ocupação remunerada em
dinheiro na produção de bens ou prestação de
serviços.
Trabalho sem remuneração:Trabalho sem remuneração: ocupação não
remunerada na produção de bens ou prestação de
serviços.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
38
• Caso o entrevistado tenha mais de um trabalho,
considere como principal o de maior número de horas
normalmente trabalhadas por semana, mesmo que
seja de menor remuneração.
• Caso o entrevistado tenha dois trabalhos de igual carga
horária, peça para que ele escolha um dos dois para
registro no formulário como trabalho principal.
Atenção: Não considere trabalho não remunerado
as tarefas domésticas da dona de casa.
Atenção: Não considere trabalho não remunerado
as tarefas domésticas da dona de casa.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
39
• Para o Cadastro Único, os benefícios abaixo não
devem ser computados como renda familiar:
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(Peti);
Programa Bolsa Família (PBF);
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-
Jovem);
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
40
Auxílio Emergencial Financeiro e outros
programas de transferência de renda destinados
à população atingida por desastres, residente
em municípios em estado de calamidade pública
ou situação de emergência; e
Demais programas de transferência
condicionada de renda implementados por
estados, distrito federal ou municípios.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
41
• Com exceção dos benefícios listados, todas as
remunerações recebidas por cada componente da
família são captadas nesse bloco.
• Os benefícios do INSS derivados do trabalho
(como auxílio doença ou salário maternidade) são
computados como remuneração.
• A remuneração a ser informada é sempre o
rendimento bruto (sem desconto).
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
42
• Vamos ver o que é remuneração bruta e retirada?
 Remuneração bruta: o pagamento mensal total
recebido pela pessoa, sem os descontos registrados
(INSS, Imposto de Renda etc.).
 Retirada: o ganho daquele que trabalha por conta
própria ou é empregador (remuneração bruta menos os
gastos efetuados com o empreendimento, tais como:
pagamento de empregados, compra de equipamentos,
matéria-prima, energia elétrica, aluguel do espaço,
telefone, etc.).
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Apresentação do Vídeo 11
“Bloco 8 – Trabalho e Remuneração”
43
Vídeo
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
44
Momento para tirar as dúvidas
sobre o Vídeo 11.
Discussão sobre o Vídeo
44
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Exercícios 33 a 35
do Caderno de Exercícios
45
Caderno de Atividades
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Exercício 33
46
Caderno de Exercícios
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Exercício 34
47
Caderno de Exercícios
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Exercício 35
48
Caderno de Exercícios
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Aula 11
• Bloco 9 – Responsável pela Unidade Familiar
49
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
50
• Caso o Responsável pela Unidade Familiar não
saiba assinar, você deverá registrar a expressão
“a rogo” e, a seguir, o nome do RF.
• Lembre-se que a assinatura do RF é necessária
para validar as informações inseridas e,
portanto, deve ser solicitada tanto para casos de
inclusão quanto para atualização de dados.
Bloco 9 – Responsável pela Unidade
Familiar
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
51
• Depois da assinatura, anote um telefone do RF
para contato:
Registre o número de um telefone de contato, de
preferência o telefone fixo do domicílio.
Se não houver, registre um telefone para recados
(familiares, vizinhos, associação de moradores etc).
Caso não haja nenhum telefone, deixe o quesito em
branco.
Bloco 9 – Responsável pela Unidade
Familiar
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
52
• O Bloco 10 visa identificar a ocorrência de
trabalho infantil e é de preenchimento
obrigatório.
• Considera-se trabalho infantil toda forma de
trabalho, remunerada ou não, exercida por
crianças e adolescentes com idade inferior a 16
anos.
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
53
• Também são considerados trabalho infantil a
mendicância e o exercício de atividades para
terceiros em troca de alimentos, vestuário, entre
outros.
• A Constituição Federal de 1988 admite o trabalho
de adolescentes a partir dos 14 anos, desde que na
condição de aprendiz (veja conceito na página 115
do Manual do Entrevistador).
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
54
Atenção: Não considere como trabalho infantil
os afazeres domésticos realizados pelas
crianças, tais como arrumar o próprio quarto
ou outras pequenas atividades que fazem
parte da educação na família.
Atenção: Não considere como trabalho infantil
os afazeres domésticos realizados pelas
crianças, tais como arrumar o próprio quarto
ou outras pequenas atividades que fazem
parte da educação na família.
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
55
• Entretanto, sempre que você perceber a
participação da criança em atividades
domésticas que impliquem longas jornadas ou
exposição a riscos, deve preencher “SIM” no
quesito 10.01 (Há trabalho infantil na família?).
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
56
• Este bloco não deve ser perguntado diretamente à
família.
• O entrevistador deve preencher os quesitos deste
bloco considerando:
 A resposta dada pela família nos quesitos 8.01 e 8.02
(em relação às pessoas com idade inferior a 16 anos);
 A própria observação do profissional que está
realizando a entrevista, quando ele perceber fatos
que indiquem a existência de trabalho infantil
naquela família.
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
57
• O preenchimento desse bloco também pode ser
atualizado pela equipe da Secretaria Municipal
sempre que se identificar a ocorrência de trabalho
infantil em uma família.
Atenção: A contribuição do entrevistador é
fundamental para ajudar a identificar as famílias com
trabalho infantil. Quando você suspeitar da existência
de trabalho infantil, procure averiguar melhor a
situação.
Atenção: A contribuição do entrevistador é
fundamental para ajudar a identificar as famílias com
trabalho infantil. Quando você suspeitar da existência
de trabalho infantil, procure averiguar melhor a
situação.
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
58
• Se não for possível ter certeza, você deve
recomendar ao gestor uma visita domiciliar por um
assistente social para averiguações mais precisas.
• Se você marcar “SIM” no 10.01, será necessário
listar o nome das crianças no quesito 10.02.
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
59
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
Crianças que participam do Peti
Segundo orientação da Secretaria Nacional da Assistência
Social (SNAS), para crianças que participam do Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti):
60
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
Crianças que participam do Peti
•Marcar o quesito “2.05 – opção “23 – Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil” do Formulário
Suplementar 1;
•Não desmarcar os campos 10.01 e 10.02 do Formulário
Principal do Cadastro Único;
•Os quesitos 10.01 e 10.02 só devem ser desmarcados
quando a situação de trabalho infantil for superada e não
houver mais risco de reincidência.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
61
Comprovante de Prestação de
Informações
• Ao finalizar a entrevista, leia ao RF a declaração
contida neste comprovante. Preencha os dados
solicitados e entregue ao RF.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
62
Comprovante de Prestação de
Informações
• Após entregar o comprovante ao entrevistado,
solicite a ele que preencha e assine o ateste de
recebimento do comprovante.
Atenção: o comprovante deve ser preenchido e
entregue ao RF sempre que houver inclusão ou
atualização de dados da família.
Atenção: o comprovante deve ser preenchido e
entregue ao RF sempre que houver inclusão ou
atualização de dados da família.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
63
Termo de Adesão da CAIXA
• Na última página do formulário, há o Termo de
Adesão da CAIXA para recebimento de mensagens
via celular.
• Se o RF concordar com o Termo de Adesão, o
entrevistador deve preencher o ateste com o
número do telefone celular que receberá as
mensagens. Logo após, o entrevistador deve
solicitar ao RF que assine o ateste de concordância.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
64
Dinâmica da Foto
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65
Aula 12
• Objetivos
Conhecer os conceitos referentes a povos
e comunidades tradicionais;
Caracterizar as comunidades quilombolas e
povos indígenas.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
66
Cadastramento Diferenciado
Desde 2005, o Cadastro Único envida esforços para o
cadastramento de famílias pertencentes a grupos
populacionais tradicionais e específicos.
Os primeiros grupos atendidos pelo Cadastro Único
foram:
• Quilombolas;
• Indígenas;
• Resgatados do trabalho análogo ao de escravo e
• Pessoas em situação de rua.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
67
O cadastramento diferenciado é destinado a
alguns grupos populacionais com características
socioculturais e/ou específicas que devem ter
atendimento diferenciado no que diz respeito à
sua inclusão no Cadastro Único.
(Portaria GM/MDS nº 177, de 16 de junho de
2011)
Cadastramento Diferenciado
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
68
• Todos os grupos populacionais tradicionais e
específicos podem ser inseridos no Cadastro
Único, desde que preencham os critérios de
renda.
Inclusão de Grupos Populacionais Tradicionais
e Específicos no Cadastro Único
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
69
Os grupos tradicionais e específicos são
identificados em campos específicos dos
formulários.
Cadastramento Diferenciado
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
70
Atenção: Assim como as demais informações
prestadas ao Cadastro Único, a identificação
da família como pertencente a um grupo
populacional tradicional ou específico é
autodeclaratória.
Atenção: Assim como as demais informações
prestadas ao Cadastro Único, a identificação
da família como pertencente a um grupo
populacional tradicional ou específico é
autodeclaratória.
Cadastramento Diferenciado
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
71
Cadastramento Diferenciado
O entrevistador é protagonista na ação de
cadastramento.
Por isso, ele deve pautar o gestor municipal do
Cadastro Único quanto a importância de realizar
ações de cadastramento que atendam e respeitem
as especificidades das famílias, conforme as
orientações do MDS, especialmente as contidas no
Manual do Gestor.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
72
Cadastramento Diferenciado
Indígenas camposcampos 3.01 a 3.04
Formulário PrincipalFormulário Principal Quilombolas camposcampos 3.05 e 3.06
Resgatados do trabalho
análogo ao de escravo campo
Formulário Suplementar 1Formulário Suplementar 1 2.02
Demais grupos populacionais
tradicionais e específicos
campo 2.07
Formulário Suplementar 2Formulário Suplementar 2 Pessoas em situação de rua
Indígenas camposcampos 3.01 a 3.04
Formulário PrincipalFormulário Principal Quilombolas camposcampos 3.05 e 3.06
Resgatados do trabalho
análogo ao de escravo campo
Formulário Suplementar 1Formulário Suplementar 1 2.02
Demais grupos populacionais
tradicionais e específicos
campo 2.07
Formulário Suplementar 2Formulário Suplementar 2 Pessoas em situação de rua
Onde identificar as famílias público-alvo do cadastramento
diferenciado nos formulários?
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Apresentação do Vídeo 12Apresentação do Vídeo 12
“Povos e Comunidades Tradicionais:
Quilombolas e Indígenas“
73
Vídeo
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
74
Vídeo 12
• Grupos de duas pessoas;
• Exercícios 36 e 37 do Caderno de
Exercícios.
Discussão sobre o Vídeo
74
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
75
Aula 12
• Objetivos
Conhecer os procedimentos para o
cadastramento de famílias quilombolas;
Conhecer os procedimentos para o
cadastramento de famílias indígenas.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
76
• Autodeclaração
Para o Cadastro Único, são consideradas famílias
quilombolas aquelas que se declararem como tal;
Não é necessário que o território em que a família
habita tenha sido titulado pelo Incra;
A autodeclaração independe da questão cor/raça;
Comunidades Quilombolas
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
77
A identificação da família como quilombola no
Cadastro Único não resultará em qualquer
mudança na situação jurídica da terra (posse ou
propriedade);
Não é necessária a apresentação de nenhum
documento que comprove a identidade
quilombola;
Veja mais sobre a autodeclaração da identidade
quilombola no Decreto nº 4887/2003.
Comunidades Quilombolas
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
78
Endereço das Famílias Quilombolas
• UF: Bahia
• Município: Rio de Contas
• Endereço: Rua Sem Denominação, nº 17, Sucam –
Quilombo Bananal
• CEP: 46.170-000
1.11 – Localidade: QUILOMBO BANANAL
1.12 – Tipo: RUA
1.13 – Título:
1.14 – Nome: SEM DENOMINACAO
1.15 – Número: 17
1.16 – Complemento do Número: SUCAM
1.17 – Complemento Adicional:
1.18 – CEP: 46170 – 000
1.20 – Referência para Localização: CASA MAIS PROXIMA DO
RIBEIRAO
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
79
• UF: Goiás
• Município: Cavalcante
• Endereço: Comunidade Vão do Moleque, SN, Kalunga
• CEP: 73.790-000
1.11 – Localidade: KALUNGA
1.12 – Tipo: COMUNIDADE
1.13 – Título:
1.14 – Nome: VAO DO MOLEQUE
1.15 – Número:
1.16 – Complemento do Número: SN
1.17 – Complemento Adicional:
1.18 – CEP: 73790-000
1.20 – Referência para Localização: CASA DE BARRO AO
LADO DO CAMPO DE FUTEBOL
Endereço das Famílias Quilombolas
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
80
• A listagem do MDS obedece a critérios de
autodeclaração e contém desde comunidades não
certificadas (apenas declaradas) até comunidades
cujos territórios já estão titulados por órgãos
competentes.
• Essa listagem, na íntegra, pode ser consultada no
site: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico/gestao-
municipal/processo-de- cadastramento/cadastramento-diferenciado
Levantamento de Comunidades
Quilombolas
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
81
• É recomendável que o entrevistador imprima a
relação de comunidades quilombolas de seu
município para facilitar o preenchimento do
quesito 3.06.
• Caso a família informe uma comunidade que não
consta na relação, deve ser marcada a opção 2-
Não Sabe no quesito 3.06.
• O município deve comunicar ao MDS a informação
divergente.
Levantamento de Comunidades
Quilombolas
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Exercício 38
do Caderno de Exercícios
82
Caderno de Atividades
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Exercício 38
83
Caderno de Exercícios
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
84
AutoidentificaçãoAutoidentificação
• Para uma pessoa ser reconhecida como indígena,
ela deverá se autoidentificar como indígena e
declarar a que povo pertence.
• Pertencimento: obrigatório.
• Não há a necessidade de a pessoa habitar em uma
Terra Indígena nem apresentar documento que
comprove sua identidade como indígena.
Povos Indígenas
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85
Povos Indígenas
Antes de realizar o cadastramento das famílias indígenas
residentes em aldeias é necessário:
Consultar o(s) povo(s) indígena(s) para saber se eles desejam ser
cadastrados, conforme Convenção nº 169 OIT, e explicar quais
as implicações, os critérios de renda, as atualizações cadastrais
etc.
Se possível, essa explicação deve ser feita na língua da etnia, com a
presença de intérpretes para o perfeito entendimento do tema.
É fundamental estabelecer parceria com as instituições
que trabalham com esse tema: especialmente a Funai.
É fundamental estabelecer parceria com as instituições
que trabalham com esse tema: especialmente a Funai.
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O que são Terras e Reservas Indígenas?
• Terras Indígenas são aquelas tradicionalmente
ocupadas por índios e por eles habitadas em
caráter permanente; aquelas utilizadas para suas
atividades produtivas, as imprescindíveis à
preservação dos recursos ambientais necessários
ao seu bem-estar, e às necessárias à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições (Constituição Federal
Brasileira, art. 231).
94 86
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O que são Terras e Reservas Indígenas?
• Reserva Indígena “é uma área destinada a servir
de habitat a grupo indígena, com os meios
suficientes à sua subsistência”. Lei nº 6.001, de
19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o
Estatuto do Índio.
87
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88
• O entrevistador terá acesso a uma lista de Povos e
Terras Indígenas, constante no Guia para
Cadastramento de Famílias Indígenas, para consultar
durante o preenchimento dos quesitos 3.02 e 3.04.
• A consulta à lista permitirá a grafia correta do nome
do Povo e da Terra Indígena.
Formulário Principal
Atenção: É importante respeitar a grafia dos nomes
indígenas conforme apresentado nas listas do MDS.
Atenção: É importante respeitar a grafia dos nomes
indígenas conforme apresentado nas listas do MDS.
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89
• A certidão do Registro Administrativo de
Nascimento Indígena (Rani), emitida pela Funai, é
aceita como documento válido para o
cadastramento das famílias indígenas no Cadastro
Único.
• Cabe ressaltar que se o RF da família indígena
possuir tanto a Certidão de Nascimento como a
RANI, o entrevistador deverá optar pela Certidão de
Nascimento para o preenchimento do Bloco 5 do
Formulário Principal.
Documentação
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90
Documentação
Lembre-se:
O uso da Rani é condicionado à identificação da família
como indígena (quesito 3.01) ou à marcação do quesito
4.08 – Cor ou raça, item 5 – indígena.
Lembre-se:
O uso da Rani é condicionado à identificação da família
como indígena (quesito 3.01) ou à marcação do quesito
4.08 – Cor ou raça, item 5 – indígena.
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91
Atenção:
O nome do indígena deverá ser copiado do
documento de identificação apresentado,
respeitando-se a grafia na língua indígena.
Atenção:
O nome do indígena deverá ser copiado do
documento de identificação apresentado,
respeitando-se a grafia na língua indígena.
Documentação
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92
Endereço das Famílias Indígenas
• UF: Roraima
• Município: São João da Baliza – Terra Indígena Wai Wai
• Endereço: Comunidade Xari, SNº
• CEP: 69.375-000
1.11 – Localidade: TERRA INDIGENA WAI WAI
1.12 – Tipo: COMUNIDADE
1.13 – Título:
1.14 – Nome: XARI
1.15 – Número:
1.16 – Complemento do Número: SN
1.17 – Complemento Adicional:
1.18 – CEP: 69375-000
1.20 – Referência para localização: CASA A
DIREITA DA ESCOLA
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93
• UF: Roraima
• Município: Bonfim – Terra Indígena Jabuti
• Endereço: Maloca do Jabuti, SNº
• CEP: 69380-000
1.11 – Localidade: TERRA INDIGENA JABUTI
1.12 – Tipo: MALOCA
1.13 – Título:
1.14 – Nome: DO JABUTI
1.15 – Número:
1.16 – Complemento do Número: SN
1.17 – Complemento Adicional:
1.18 – CEP: 69380-000
1.20 – Referência para localização: CASA DE PALHA PERTO DA
PLANTACAO DE MANDIOCA
Endereço das Famílias Indígenas
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94
Exercício 39
do Caderno de Exercícios
Caderno de Atividades
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Exercício 39
95
Caderno de Exercícios
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96
Aula 13
• Objetivos
Identificar os formulários avulsos 1 e 2;
Saber em que momento cada formulário
deve ser utilizado.
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97
Formulários Avulsos
• O Cadastro Único possui dois Formulários Avulsos.
Cada um deles reproduz partes do Formulário
Principal:
Avulso 1 – Identificação do Domicílio e da Família;
Avulso 2 – Identificação da Pessoa.
Atenção: os quesitos hachurados não devem ser
preenchidos.
Atenção: os quesitos hachurados não devem ser
preenchidos.
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98
• Corresponde aos Blocos 1, 2, 3, 9 e 10 do
Formulário Principal que investigam características
de Domicílio e Família.
• Deve ser utilizado quando:
Ocorrer atualização de dados:
. Do domicílio;
. Da família.
Avulso 1 – Identificação do Domicílio e
da Família
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99
A família possuir mais de 12 componentes:
Listar o restante dos
componentes da família na Lista
de Componentes da Família
Moradores do Domicílio
Avulso 1 – Identificação do Domicílio e
da Família
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100
• Para famílias com mais de 12 componentes:
 Transcreva os quesitos 1.01 a 1.06 do Bloco 1, após
a digitação dos dados da família no Aplicativo;
Preencha os quesitos 1.07, 1.08 e 1.10 do Bloco 1,
além das informações relativas ao entrevistador;
Preencha a “Lista de Componentes da Família
Moradores do Domicílio” do Bloco 3, com o número
de ordem e o nome da(s) pessoa(s) inserida(s);
Avulso 1 – Identificação do Domicílio e
da Família
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101
Colete os dados do Bloco 9 (assinatura e telefone do
RF);
Neste caso, não há necessidade de preenchimento no
Formulário Avulso do endereço da família do Bloco 1,
do Bloco 2, do restante dos quesitos do Bloco 3 e do
Bloco 10, visto que as informações são as mesmas
preenchidas no Formulário Principal;
Risque com um traço na diagonal os quesitos do
formulário que não forem preenchidos, antes de coletar
a assinatura do RF.
Avulso 1 – Identificação do Domicílio e
da Família
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102
• A Lista de Componentes da Família Moradores
do Domicílio do Bloco 3 do Formulário Avulso 1
não virá com os números de ordem preenchidos,
para que você possa numerá-los de acordo com a
necessidade.
Avulso 1 – Identificação do Domicílio e
da Família
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103
• Corresponde aos Blocos 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do
Formulário Principal, ou seja, às informações de
identificação da pessoa.
• Deve ser utilizado quando:
A família possuir mais de seis componentes:
Utilizar um Formulário Avulso 2 para
cada pessoa a mais
Avulso 2 – Identificação da Pessoa
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104
Ocorrer erro de preenchimento ou alguma
situação que inviabilize o registro dos Blocos
4 a 8 para pessoa nº de ordem 6;
Ocorrer atualização de dados dos
componentes da família (Blocos 4, 5, 6, 7 e 8).
Avulso 2 – Identificação da Pessoa
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105
• Nos casos de atualização das informações sobre
domicílio/família/pessoa, você deve realizar nova
entrevista, coletando todos os dados da família
novamente.
Atenção: Nunca faça alterações em formulários já
preenchidos.
Atualização de Dados
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106
• A atualização ou revalidação de dados deve ser feita
no prazo máximo de 24 meses, contados da data de
sua inclusão ou última atualização.
• Caso sejam utilizados os Formulários Avulsos, o
entrevistador deve lembrar de anexá-los ao
Formulário Principal, tomando o cuidado de coletar
a assinatura do RF ao término da entrevista.
Atualização de Dados
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107
Atenção ao período de transição da Versão 6 para a
Versão 7:
O MDS recomenda que seja utilizado o Caderno
Verde (Formulário Principal) para inclusão de novas
famílias e também para a 1ª atualização de famílias
que estavam cadastradas na Versão 6. Após esse
preenchimento, a entrevista seguinte poderá ser
feita nos Formulários Avulsos.
Atualização de Dados
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108
Dinâmica
Quantos e quais formulários devem serQuantos e quais formulários devem ser
utilizados nas seguintes situações?utilizados nas seguintes situações?
• Situação 1: família com 8 componentes;
• Situação 2: família com 17 componentes.
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109
Aula 14
• Objetivos
Identificar os formulários Suplementares 1 e
2;
Saber em que momento cada formulário deve
ser utilizado.
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110
Formulários Suplementares
• Devem ser utilizados para identificar situações
específicas que complementam o cadastro da família,
de acordo com informações necessárias para políticas
direcionadas a determinados grupos.
• Estes Formulários têm caráter dinâmico e assim podem
ser modificados e novos suplementos poderão ser
incluídos, de acordo com orientações do MDS.
• Os Formulários Suplementares devem ser preenchidos
após o Formulário Principal.
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111
• Os Formulários Suplementares são:
Formulário Suplementar 1 – Vinculação a
Programas e Serviços;
Formulário Suplementar 2 – Pessoa em
Situação de Rua.
Formulários Suplementares
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112
• Deve ser preenchido um Formulário
Suplementar 1 por família.
Suplementar 1 – Vinculação a
Programas e Serviços
Atenção: o registro de informações neste
Formulário Suplementar não inviabiliza ou
compromete a participação das famílias em
qualquer programa social.
Atenção: o registro de informações neste
Formulário Suplementar não inviabiliza ou
compromete a participação das famílias em
qualquer programa social.
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113
Suplementar 1 – Vinculação a
Programas e Serviços
• É utilizado para identificar o acesso das famílias a alguns
programas e serviços oferecidos por:
 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome;
 Ministério do Trabalho e Emprego;
 Ministério de Minas e Energia;
 Ministério das Cidades; e
 Outros.
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114
Suplementar 1 – Vinculação a
Programas e Serviços
• Este formulário também permite a identificação de
famílias com componentes resgatados do trabalho
análogo ao de escravo, bem como o pertencimento
a 12 grupos populacionais tradicionais e
específicos.
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115
• Este suplemento deve ser preenchido para
cada pessoa que estiver em situação de rua.
• Veremos, com detalhes, o cadastramento de
pessoas em situação de rua na próxima aula.
Suplementar 2 – Identificação da Pessoa
em Situação de Rua
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116
• Depois de preenchidos, os Formulários
Suplementares devem ser anexados ao
Formulário Principal, tomando-se o cuidado de
coletar a assinatura do RF ao término da
entrevista.
Formulários Suplementares
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117
Exercícios 40 e 41
do Caderno de Exercícios
Caderno de Atividades
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118
Aula 15
• Objetivos:
Conhecer o conceito de pessoas em situação de
rua;
Conhecer os procedimentos para o
cadastramento de pessoas em situação de rua;
Aprender a preencher o Formulário Suplementar
2.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Tempestade de Ideias
O que você entende por pessoas emO que você entende por pessoas em
situação de rua?situação de rua?
Dinâmica
119
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Apresentação do Vídeo 13Apresentação do Vídeo 13
“Orientações para o Cadastramento de
Pessoas em Situação de Rua“
120
Vídeo
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
121
Vídeo 13
• Os grupos devem comparar os conteúdos da
tempestade de ideias com os conceitos do
vídeo.
Discussão sobre o Vídeo
121
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
122
• Pessoas/famílias que se encontram em
equipamentos de acolhida da assistência social
(abrigos, albergues, residência provisória etc.)
continuam em situação de rua.
• O Bloco 2 (Características do domicílio) não
deve ser preenchido, portanto, utiliza-se um
traço na diagonal, abrangendo todo o campo.
Errata – Vídeo
122
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
123
Áreas degradadas (prédios abandonados,
ruínas, cemitérios e carcaças de veículos).
As pessoas em situação de rua fazem destes
locais seu espaço de moradia e sustento,
temporário ou permanente, podendo utilizar
albergues para pernoitar, abrigos, casas de
acolhida temporária ou moradias provisórias.
Quem são as Pessoas em Situação de Rua?
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
124
Quem são as Pessoas em Situação de Rua?
• Pessoas cujos vínculos familiares foram
interrompidos ou fragilizados e que não possuem
moradia convencional regular. Habitam
logradouros públicos ou áreas como:
Ruas, praças, jardins, canteiros, marquises, sob
viadutos;
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
125
Em abril de 2008, o MDS em parceria com o
Instituto Meta, divulgou a primeira Pesquisa
Nacional sobre a População em Situação de Rua.
A pesquisa foi realizada em municípios com mais
de 300.000 habitantes e com pessoas maiores de
18 anos.
Pesquisa Nacional sobre a População
em Situação de Rua
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
126
A pesquisa revelou que:
 Nem sempre a pessoa em situação de rua
pede esmola. Ao contrário, é comum que ela
crie maneiras para obter rendimentos por
meio de trabalho.
 A maioria das pessoas em situação de rua é
originária do próprio município.
Pesquisa Nacional sobre a População
em Situação de Rua
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
127
Principais motivos alegados para passar a viver e morar
na rua:
•Alcoolismo e/ou drogas (35,5%);
•Desemprego (29,8%);
•Desavenças familiares (29,1%).
Entre os entrevistados, 71,3% citou pelo menos um dos
três motivos, que podem estar relacionados entre si ou
um ser consequência do outro.
Pesquisa Nacional sobre a População em
Situação de Rua
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
128
Outros motivos citados:
• Ameaça/Violência;
• Preferência/opção própria;
• Trabalho;
• Tratamento de Saúde;
• Outro.
Fonte: Primeira Pesquisa Nacional e Pesquisa Amostral Sobre a População em
Situação de Rua. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi/MDS) e
Meta Instituto de Pesquisa de Opinião – Abril de 2008.
Pesquisa Nacional sobre a População em
Situação de Rua
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Onde será realizado o cadastramento
das pessoas em situação de rua?
•Em locais determinados pela gestão municipal: os postos
rotineiramente utilizados para todas as famílias; locais
especialmente designados para o atendimento deste
público e, em casos excepcionais, na rua.
129
Atenção: o conceito de família é o mesmo
para pessoas em situação de rua ou que
tenham residência. As pessoas em situação de
rua, quando cadastradas isoladamente,
constituem “família unipessoal”.
Atenção: o conceito de família é o mesmo
para pessoas em situação de rua ou que
tenham residência. As pessoas em situação de
rua, quando cadastradas isoladamente,
constituem “família unipessoal”.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Cadastramento na Rua
• Casos excepcionais: nos casos em que a pessoa em
situação de rua recusar o encaminhamento ao posto
de cadastramento, mas demonstrar interesse em ser
incluída no Cadastro Único, a entrevista e o
preenchimento dos formulários poderão ser
realizados, excepcionalmente, na rua.
130
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania Fluxo de trabalho para o
Cadastramento de Famílias em Situação
de Rua
• Identificação e encaminhamento para os postos de
cadastramento: profissional da PSE.
• Coleta de dados: entrevistador do Cadastro Único.
• Cabe, ao gestor do Cadastro Único, em parceria com a
Proteção Social Especial do Suas, promover a
orientação dos entrevistadores que atuarão no
cadastramento das pessoas em situação de rua.
131
INSTRUÇÃO OPERACIONAL CONJUNTA SENARC/SNAS Nº 7, DE 22/11/2010
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Catadores de Material Reciclável são
Pessoas em Situação de Rua?
Nem sempre!
• O Catador é uma pessoa que tem como atividade
econômica a coleta de material reciclável e
reaproveitável como papel, papelão, vidro e outros.
• Apesar de fazerem da rua seu espaço de trabalho,
possuem domicílio e vínculos familiares. Assim, não
dependem da rua para realizar todas as suas atividades
da vida diária.
132
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
133
• Não, os acampados são pessoas vinculadas a
movimentos sociais que buscam o acesso à moradia,
à terra, etc.
Acampados são Pessoas em Situação de
Rua?
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
134
Atenção: Nem todos que habitam locais
precários são pessoas em situação de rua. Fique
atento ao conceito!
Atenção: Nem todos que habitam locais
precários são pessoas em situação de rua. Fique
atento ao conceito!
Pessoas em Situação de Rua
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
135
• O preenchimento do Formulário Principal deve ser
feito normalmente de acordo com as orientações do
Manual do Entrevistador.
• Para a pessoa ser identificada como em situação de
rua, no Cadastro Único, é necessário que seja
indicado o preenchimento do Formulário
Suplementar 2 no quesito 1.09 do Formulário
Principal.
Preenchimento do Formulário Principal
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
• Bloco 1 – Identificação e Controle – preenchimento
normal até o quesito 1.10.
• Os campos relativos ao endereço da família devem ser
preenchidos com o endereço da instituição à qual a
pessoa em situação de rua está ou será referenciada.
• Bloco 2 – Características do Domicílio – não deve ser
preenchido.
136
Preenchimento do Formulário Principal
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Preenchimento do Formulário Principal
• Bloco 3 – Família – Para pessoas em situação de rua, não
preencher os campos 3.07, 3.08 e 3.09.
• No entanto, a Lista de Componentes da Família
Moradores do Domicílio deverá ser preenchida
normalmente.
• O conceito de família estabelecido pelo Cadastro Único é
o mesmo para pessoas em situação de rua.
• Blocos 4 a 10 e comprovantes – preencher seguindo as
mesmas orientações do Manual do Entrevistador.
137
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
138
•Para cada pessoa que estiver em situação de rua
que componha o mesmo grupo familiar deve ser
preenchido um Formulário Suplementar 2.
Leitura do Formulário Suplementar 2
Preenchimento do Formulário
Suplementar 2
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Exercícios 42 a 44
do Caderno de Exercícios
139
Caderno de Atividades
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Exercícios 42 a 44
do Caderno de Exercícios
140
Caderno de Atividades
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Exercício 44
141
Caderno de Exercícios
142
Aula 16
• Objetivos
Conhecer o conceito de trabalho análogo ao de
escravo;
Conhecer os procedimentos para o
cadastramento de pessoas resgatadas do trabalho
análogo ao de escravo;
Preencher corretamente o quesito 2.02 do
Formulário Suplementar 1.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
143
• A identificação de famílias de grupos populacionais
tradicionais e específicos é motivada pela necessidade
de se conhecer a realidade socioeconômica desses
segmentos. A partir dessas informações, é possível
elaborar políticas sociais direcionadas a essa população.
• A identificação no Cadastro Único não garante a
inclusão no Programa Bolsa Família.
• As famílias indígenas, quilombolas, com pessoas
resgatadas do trabalho análogo ao de escravo,
participantes do Peti e de catadores de material
reciclável são grupos prioritários, conforme Portaria
GM nº 341/2008.
Novos Grupos Atendidos pelo Cadastro Único
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
144
Pessoas Resgatadas do
Trabalho Análogo ao de Escravo
(8”15’)
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
145
Vídeo
Apresentação do Vídeo
“Aprisionados por promessas –
a escravidão contemporânea no campo
brasileiro”
Produção: Witness/Comissão Pastoral da Terra/CEJIL, 2006
Permissão de uso pela Comissão Pastoral da Terra
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
146
Você sabia que essa realidade ainda
existe no Brasil?
Qual o papel do Cadastro Único para impedir
que as pessoas resgatadas retornem para a
situação de trabalho análogo ao de escravo?
Discussão sobre o Vídeo
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
147
Pessoas Resgatadas do Trabalho
Análogo ao de Escravo
O trabalho análogo ao de escravo é definido no Código
Penal Brasileiro, no art. 149, como a conduta de submeter
trabalhador a qualquer uma das seguintes condições:
• trabalho forçado;
• jornada exaustiva;
• servidão por dívida; e
• trabalho degradante.
Essas condições, em conjunto ou isoladamente, configuram
a redução dos trabalhadores à condição análoga a de
escravos.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
148
Como é realizado o resgate das pessoas da condição de
trabalho análogo ao de escravo?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza desde
1995, operações de fiscalização e resgate em propriedades
que são denunciadas por práticas abusivas de trabalho.
Para isso, foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel
composto por auditores fiscais do trabalho que
operacionalizam as ações de resgate dos trabalhadores
reduzidos a condição análoga ao de escravo.
Pessoas Resgatadas do Trabalho
Análogo ao de Escravo
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
149
Durante as operações de resgate, os auditores fiscais do
trabalho providenciam o pagamento dos direitos
trabalhistas, efetuam a emissão da Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) provisória e coletam dados
pessoais do trabalhador, tais como: nome da mãe, data
de nascimento, número da CTPS, número do PIS,
município de origem e endereço de referência.
Na maioria das vezes, o endereço informado
corresponde ao seu local de moradia anterior ao
aliciamento.
Pessoas Resgatadas do Trabalho
Análogo ao de Escravo
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
150
O MDS e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
firmaram acordo de cooperação para a implementação
de ações de reintegração social dos cidadãos resgatados
do trabalho análogo ao de escravo.
A partir desse Acordo de Cooperação Técnica (03/2005),
os dois Ministérios passaram a trabalhar integrados.
Pessoas Resgatadas do Trabalho
Análogo ao de Escravo
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
151
O MTE consolida os dados dos trabalhadores resgatados e
envia uma lista ao MDS com essas informações.
Por sua vez, o MDS busca na base do Cadastro Único o NIS
do trabalhador. Se encontrado, sua família é priorizada para
a habilitação ao Programa Bolsa Família.
Caso o trabalhador não seja identificado na base do
Cadastro Único, o MDS envia ao município informado como
de origem, os dados dessa pessoa para que seja localizada e
cadastrada.
Pessoas Resgatadas do Trabalho
Análogo ao de Escravo
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
152
Atenção: O endereço constante na lista do
MTE é aquele que o trabalhador informou no
momento do resgate. Portanto, ele pode estar
incompleto, desatualizado ou ser inexistente.
Atenção: O endereço constante na lista do
MTE é aquele que o trabalhador informou no
momento do resgate. Portanto, ele pode estar
incompleto, desatualizado ou ser inexistente.
Pessoas Resgatadas do Trabalho
Análogo ao de Escravo
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
153
Pessoas Resgatadas do Trabalho
Análogo ao de Escravo
O entrevistador precisa conhecer as estratégias que a gestão
municipal pode realizar para localizar o trabalhador. Podemos
citar:
• Estabelecer parceria com a Instância de Controle Social do
Programa Bolsa Família e com as coordenações estaduais do
Programa;
• Realizar visita domiciliar;
• Colocar anúncios em rádio e carro de som para chamar a
pessoa resgatada para o cadastramento, sem expor sua
condição;
• Desenvolver ações adequadas à realidade de cada município.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
154
Após esgotar a busca por essas pessoas, o município
deve enviar um relatório informativo ao MDS,
apresentando a listagem completa dos indivíduos e a
situação após a busca, por exemplo:
• cidadão encontrado e cadastro efetuado;
• cidadão não localizado (mudança de município);
• endereço errado ou incompleto;
• cidadão já cadastrado, entre outras.
Pessoas Resgatadas do Trabalho
Análogo ao de Escravo
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
155
Atenção: Localizar as pessoas resgatadas do
trabalho análogo ao de escravo e incluí-las
no Cadastro Único é importante para a não
reincidência desses trabalhadores nas
práticas abusivas da escravidão.
As famílias com pessoas resgatadas do
trabalho análogo ao escravo são prioritárias
para o Programa Bolsa Família.
Atenção: Localizar as pessoas resgatadas do
trabalho análogo ao de escravo e incluí-las
no Cadastro Único é importante para a não
reincidência desses trabalhadores nas
práticas abusivas da escravidão.
As famílias com pessoas resgatadas do
trabalho análogo ao escravo são prioritárias
para o Programa Bolsa Família.
Pessoas Resgatadas do Trabalho
Análogo ao de Escravo
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
156
Na Versão 7, a identificação da família com pessoas
resgatadas do trabalho análogo ao de escravo se dá por
meio do quesito 2.02 do Formulário Suplementar 1 –
Vinculação a Programas e Serviços.
Pessoas Resgatadas do Trabalho
Análogo ao de Escravo
Atenção!
Trata-se de uma informação que não é autodeclaratória.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
157
Grupos de cinco alunos:
Exercício 45 do Caderno de Exercícios
Caderno de Atividades
SecretariaNacionaldeRendadeCidadaniaSecretariaNacionaldeRendadeCidadania
158
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENT SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Encaminho lista com os dados pessoais de 01 cidadão resgatado
do trabalho análogo ao de escravo, residente nesse município e
não localizado na base do Cadastro Único, a fim de que Vossa
Senhoria possa localizá-lo, informá-lo desse direito e efetuar o
seu respectivo cadastramento com a marcação do campo 2.02
do Formulário Suplementar 1, para que seja identificado como
“beneficiário do seguro desemprego especial para pessoas
resgatadas do trabalho análogo ao escravo”.
NOME DA
PESSOA
RESGATADA
DATA DE
NASCIMENTO
NOME
DA MÃE
ENDEREÇO CEP PIS-
PASEP
Nº
CTPS
DS-
CTPS
SG-UF-
CTPS
Florêncio de
Jesus
08/08/1978 Ivone de
Jesus
Rua da
Saudade,66
90000
000
123456
78910
12345 01 PI

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