4. Identificar na Constituição Direitos Fundamentais ligados à Saúde, à Educação, Liberdades Individuais e Património;
5. Concluir a cerca da aplicação da Lei e da importância social dessa aplicação.Esperamos que gostem.
6. República Uma República, em latim “Uma coisa Pública”, é uma forma de governo na qual um representante, normalmente chamado presidente, é escolhido pelo povo para ser o chefedo país, podendo ou não acumular com o poder executivo. A forma de eleição é normalmente realizada por voto livre e secreto, em intervalos regulares, variando conforme o país. A origem da república está na Roma clássica, quando primeiro surgiram instituições como o Senado.
7. Definição Jurídica Hoje em dia, existem duas formas principais de República: República presidencialista ou presidencialismo - Nesta forma de governo o presidente, escolhido pelo povo para um mandato regular, acumula as funções de Chefe de Estado e chefe de governo. República parlamentarista ou parlamentarismo - Nesta forma de governo o chefe de Estado normalmente não tem amplas atribuições executivas, pois grande parte desses poderes é exercido pelo "chefe de Governo" (usualmente denominado Primeiro-ministro).
8. O que é uma Constituição? Documento que contém a lei fundamental de um país. Na Constituição estão definidos por exemplo os direitos ,liberdades e garantias dos cidadãos; os seus deveres; os órgãos de soberania e o seu funcionamento.
9. Constituição de 1822 Lei fundamental votada pelas Cortes Constituintes reunidas, em Lisboa em 1821, como consequência da chamada revolução liberal de 1820. O texto é de 23 de Setembro de 1822, e foi jurado pelo rei, D. João VI, em 1 de Outubro seguinte. A Constituição de 1822 é o mais antigo texto constitucional português e, tecnicamente, um dos mais bem elaborados. Se bem que não tenha dado origem propriamente, a uma prática constitucional exerceu uma influência profunda nas instituições e no direito político, iniciando em Portugal "a organização jurídica da democracia" (Joaquim de Carvalho)).
10. CARTA CONSTITUCIONAL de 1826 A Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826 foi a segunda Constituição Portuguesa. Teve o nome de Carta Constitucional por ter sido outorgada pelo rei D. Pedro IV (D. Pedro I do Brasil) e não redigida e votada por Cortes Constituintes eleitas pela Nação, tal como sucedera com a anterior Constituição de 1822.
11. CONSTITUIÇÃO DE 1911 A Constituição de 1911 é a primeira constituição republicana e vigorou durante 15 anos, até 1926. Só seria substituída sete anos mais tarde pela Constituição de 1933, elaborada por homens da confiança de Salazar e sujeita a plebiscito.
12. CONSTITUIÇÃO DE 1933 Longe dos debates de uma Assembleia Constituinte, a Constituição de 1933 foi plebiscitada a partir de um projecto de constituição concebido e elaborado pelo Presidente do Conselho de Ministros, António de Oliveira Salazar e por um pequeno grupo de colaboradores.A Constituição de 1933, permitiu que a prática política conduzisse à rápida afirmação de um regime autoritário.Os direitos e garantias individuais dos cidadãos previstos na Constituição, designadamente a liberdade de expressão, reunião e associação, serão regulados por "leis especiais"..
13. CONSTITUIÇÃO de 1976 Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP) é a actual Constituição Portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos. Os seus deputados deram os trabalhos por concluídos em 2 de Abril de 1976, tendo a Constituição entrado em vigor a 25 de Abril de 1976.Sofreu sucessivas revisões constitucionais em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001 , 2004 e 2005.
14. Alguns artigos retirados da Constituição Portuguesa de 1976 Revisão de 2005 Artigo 1.º República Portuguesa Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Artigo 73.ºEducação, cultura e ciência Todos têm direito à educação e à cultura. Artigo 24.ºDireito à vida A vida humana é inviolável. Em caso algum haverá pena de morte.
15. E se quiserem saber mais sobre a constituição portuguesa basta lerem e explorarem este livro, adaptado para uma melhor leitura e compreensão da Constituição Portuguesa. SANTOS , Maria Emília Brederode [org.] et al. - A Constituição da República Portuguesa trocada por (para) miúdos, Lisboa, Instituto de Inovação Educacional / Assembleia da República com o apoio da Comissão para a Comemoração dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem e Década das Nações Unidas para a Educação dos Direitos Humanos, 2001 Edição adaptada e ilustrada da Constituição da República Portuguesa.
16. Glossário Assembleia Constituinte – Reunião de deputados , representantes do Povo , que tem como objectivo a elaboração da Constituição de um país. Plebiscito - instrumento por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio directo e secreto, sobre determinados assuntos de interesse para a nação. Sufrágio - votação
17. Conclusão Concluímos este trabalho com êxito. Com a realização do mesmo foi-nos permitido aprofundar os conhecimentos sobre o conceito de Constituição, todas as transformações que a Constituição Portuguesa levou ao longo dos tempos. Esperamos que tenham gostado!