Este documento discute as leis e regulamentações relacionadas a micro e pequenas empresas (MPEs) no Brasil, com foco no comércio eletrônico. Apresenta os principais pontos da Lei Geral das MPEs e discute os desafios tributários enfrentados por MPEs no comércio online, como a substituição tributária e origem vs destino na cobrança de impostos. Também fornece exemplos de boas práticas adotadas por alguns estados para incentivar as vendas online de MPEs.
3. A LEI GERAL DAS MPE
LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006, c/ as alterações das LC 127/07, 128/08, 139/11 e 147/14
Redução de barreiras
à entrada
Competitividade e
Oportunidades
REDESIM
Simples
MEI
Compras
Governamentais
Associativismo
Crédito e
Inovação
Fiscalização
Orientadora
ADL
Do total de optantes do SIMPLES Nacional 20% É COMÉRCIO
6. ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL
COMÉRCIO
Optantes do SIMPLES Nacional - Anexo I da LC 123/06 – Alíquotas variam
entre 4% (1,25% ICMS) a 11,61% (3,95% ICMS);
Geração de crédito ICMS nas vendas a contribuinte não optante (PJ),
apenas pela alíquota do SIMPLES Nacional, por faixa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (inclusive Market Place)
Optantes do SIMPLES Nacional - Anexo III da LC 123/06 – Alíquotas variam
entre 6% (2% ISS) a 17,42% (5% ISS)
Intermediação de negócios é atividade vedada para opção ao SIMPLES
NACIONAL (Art. 17, XI, da LC 123/2006), até 31/12/2014
8. TRIBUTAÇÃO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO – ENTRAVES
(SUBSTITUIÇÃO/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA)
Comércio adquirindo de indústria (RS)
OPERAÇÃO % Valor ICMS
A Preço de compra 1.000,00
B Frete + franquia + IPI 200,00
C Total do preço 1.200,00
D Margem Valor Agregado (MVA) 48,40% 580,80
E ICMS pago no Simples Nacional Percentual máximo 3,95% 1.780,80 70,34
COMPARATIVO CARGA TRIBUTÁRIA (vendas) VALOR CARGA TRIB.
ICMS PAGO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 182,73 10,26%
ICMS PAGO NO SIMPLES NACIONAL SEM ST 70,34 3,95%
AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA DO ICMS 159,74%
!A alíquota do ICMS para o optante do SN pode passar de 1,25% para 18%!
10. TRIBUTAÇÃO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO –
ENTRAVES (ORIGEM E DESTINO)
Protocolo ICMS 21, de 01/04/2011
Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Bi-tributação do ICMS
ADI 4628 (autor: CNI, com participações da ABIMAQ, CBDL, FECOMÉRCIO/SP,
SINDILEQ/PE e FACESP) – Relator Min. Luiz Fux = INCONSTITUCIONAL
Modulação dos efeitos da sentença
SOLUÇÃO: PEC 197/2012 – Divisão da arrecadação do ICMS entre
origem e destino (sem alteração da carga tributária das MPE) =
PRONTO PARA VOTAÇÃO
12. TRIBUTAÇÃO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO –
BOAS PRÁTICAS
ESPÍRITO SANTO: Decreto ES 2.940-R/2012 – Concessão de crédito presumido nas
operações interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica,
promovidas por estabelecimento que pratique exclusivamente venda não
presencial; mas, além de estar sediada no Espírito Santo, a empresa também deve
utilizar a infraestrutura portuária ou aeroportuária do estado e, no caso de
mercadorias importadas, desembarcá-las e desembaraçá-las em território
capixaba;
BAHIA: Decreto nº 14.812/2013 - A carga tributária dos produtos comercializados
via internet ou telemarketing, que era de 17%, foi reduzida para 2% em casos de
vendas para outros estados e Distrito Federal.
TOCANTINS: Lei nº 1.461/1995 - Redução do ICMS a 1%, cobrado sobre as vendas
destinadas a consumidores sediados em outros estados.
13. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
Licenças: as licenças necessárias dependem da localização e sua finalidade.
Alvará de funcionamento (risco), Corpo de Bombeiros (cada município pode
legislar sobre tais procedimentos);
MEI e a emissão de Nota Fiscal;
Discriminação obrigatória dos impostos na nota fiscal:
- aplicação de multas está valendo
- optantes do Simples Nacional poderão informar apenas a alíquota a
que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que
acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI,
substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica
eventualmente ocorrida.
Fiscalização orientadora/Dupla visita.
14. LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 (1)
Limitação da aplicação da Substituição Tributária
do ICMS para optantes do SIMPLES Nacional
(2016);
Universalização do acesso ao Simples Nacional –
Inclusão de outros serviços e atividades
intelectuais e a inclusão de outra tabela.
15. LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 (2)
Simplificação e redução a zero de todos os custos,
inclusive prévios, para a abertura e encerramento MEI;
Exclusão do MEI por inatividade no período de 12
meses;
Vedação à cobranças de serviços privados e taxas
pelos Conselhos Profissionais. Blindagem do MEI no
processo de formalização, evitando cobranças
excessivas e facilitando a formalização.
16. DROPSHIPPING
DropShipping é basicamente um modelo de negócios, adotado geralmente
emecommerces e também por empreendedores individuais em marketplaces
(mercadolivre, por exemplo) e é um processo bastante simples: O vendedor
disponibiliza em seu site ou em algum canal de vendas um determinado produto,
que quando comprado pelo seu cliente, faz o pedido do produto ao seu
fornecedor (estrangeiro), que fará o envio diretamente para a casa do seu
cliente. Relacionado a produtos importados.
Problemas: taxas e custo de importação e lentidão do desembaraço aduaneiro
18. Daniel Berselli Marinho
Consultor do SEBRAE Nacional, sócio-diretor da SBM CONSULTORIA & ASSOCIADOS.
Especialista em Direito Processual Tributário – COGEAE/PUC-SP e Direito
Internacional das Relações Econômicas e do Comércio - FGV-SP, e MBA em Gestão
Tributária – FIPECAFI.
Atuou como sênior da área de tax na Arthur Andersen e PriceWaterhouseCoopers.
Possui mais de 15 anos de experiência profissional em consultoria fiscal-financeira e
tributária.
Criador e administrador do Blog das MPE, com mais de 55 mil visualizações.
@blogdasmpe
sbmconsultoria@sbmconsultoria.com.br