SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 7
Poluição Visual




Imagem coletada de:
http://concursowebmaster.com/user/projects/723e8180af3ce00c28deedd252db91b
3/poluicao%20visual.htm



O que é poluição Visual
Dá-se o nome de poluição visual ao excesso de elementos ligados à
comunicação visual (como cartazes, anúncios, propagandas, banners,
totens, placas, etc.) dispostos em ambientes urbanos, especialmente
em centros comerciais e de serviços. Acredita-se que, além de
promover o desconforto espacial e visual daqueles que transitam por
estes locais, este excesso enfeia as cidades modernas,
desvalorizando-as e tornando-as apenas um espaço de promoção do
fetiche e das trocas comerciais capitalistas. Acredita-se que o
problema, porém, não é a existência da propaganda, mas o seu
descontrole.
É um sentimento comum, hoje em dia, sobretudo nas grandes
cidades, que tais excessos acima descritos caracterizam uma situação
que se convencionou chamar de ‘poluição visual’. Apesar de haver
quem argumente que o conceito não se sustenta, que é meramente
um ‘patrulhamento estético’, a idéia de que o espaço público está
sendo usado de maneira imprópria vem, aos poucos, se solidificando.
É fato que se trata de uma questão que tange os domínios da
estética, mas alguns trabalhos sobre o tema (ainda são poucos) dão
conta de que a ‘poluição visual’ não se restringe a uma questão de
gosto.

Existe, na legislação brasileira, conteúdo que permite enquadrá-la
como crime ambiental e, portanto, há previsão de punição para os
responsáveis. Apesar disso, quase nenhuma jurisprudência existe
sobre o assunto. Como é um problema detectado tardiamente – em
parte porque, pelo senso comum, a idéia de poluição sempre foi logo
conectada à profanação de paisagens rurais, do meio ambiente
natural (água, ar, solo) – demorou a despertar a atenção de
administradores públicos e da população em geral. Mas isso vem
mudando ultimamente.

Cidades como São Paulo, Porto Alegre e Curitiba estão adotando
medidas para coibir a poluição visual e minimizar o desconforto
urbano causado pelo excesso de publicidade. O projeto Cidade
Limpa, amparado por lei municipal aprovada na capital paulista em
setembro de 2006, vem mudando paulatinamente a cara da cidade.
Várias ações judiciais vêm sendo interpostas por particulares que se
consideram lesados pela lei municipal, mas tudo indica que ela
‘pegou’ mesmo.

Durante muito tempo, a publicidade se integrou à paisagem das
cidades, mas hoje se percebe um exagero que funciona como fator de
degradação das mesmas. A poluição visual acontece quando, com
tantas referências acumuladas, as pessoas não têm mais noção de
espaço, prejudicando a percepção do espaço e atrapalhando a
circulação dos cidadãos. Alguns estudiosos do espaço urbano se
remetem a conceitos como a legibilidade, a identidade e
imageabilidade do espaço. Afinal, é inaceitável que um cidadão não
consiga se orientar em sua cidade. Nesse sentido, a organização de
uma aglomeração seria satisfatória quando facilmente legível.

Também se especula sobre os efeitos psicológicos da poluição visual:
o stress, o desconforto visual, a agressão visual etc. Hoje se entende
que a harmonia dos elementos que ocupam o espaço urbano é um
fator de tranqüilidade psíquica, um conceito que os orientais têm, há
milhares de anos, pela prática do Feng Shui. Isso sem contar que a
poluição visual pode provocar situações de perigo eminente para o
cidadão. Os motoristas, por exemplo, cada vez mais expostos a
elementos que podem acarretar distração, correm mais riscos de
provocar acidentes.
Projeto Cidade Limpa (imagem coletada de:
http://www.ricardopomeranz.com.br/default.aspx?data=0/05/2007).
Em que pese o fato da sociedade brasileira, tradicionalmente, não
conseguir distinguir o público do privado, com tendência a considerar
‘de ninguém’ os espaços públicos (e, portanto, utilizáveis em
benefício de interesses particulares), é certo também que a
população vem, cada vez mais, percebendo que a profusão de
anúncios visuais no espaço urbano configura uma espécie de ofensa
ao seu bem-estar, pois devasta a paisagem para atender interesses
estritamente particulares.

Apesar disso, as pessoas ainda se sentem inibidas para reclamar
desses exageros porque entendem que o patrimônio alheio não tem
qualquer compromisso com a paisagem geral, nem com a sociedade.
Desde que as coisas sejam feitas ‘na propriedade privada’, o cidadão
comum não se sente no direito de reclamar.

Outra dificuldade para trazer o problema à tona é que a idéia de
poluição visual remete a vários outros conceitos, que a precedem. Em
primeiro lugar, o próprio conceito de poluição. Mas também as
noções de patrimônio cultural, paisagem urbana, publicidade, espaço
publicitário, anúncio, espaço público, propriedade privada...

Também é considerada poluição visual algumas atuações humanas
sem estar necessariamente ligada a publicidade tais como o grafite,
pixações, fios de eletricidade e telefônicos, as edificações com falta
de manutenção, o lixo exposto não orgânico, e outros resíduos
urbanos.




Apesar de ser considerada por alguns estudiosos como uma expressão artística
urbana, o grafite pode contribuir para a degradação visual em áreas da cidade.
Normalmente, ela se soma aos outros tipos de poluição: do ar, das
águas e a luminosa, principalmente com esta última.
Efeitos
A poluição visual degrada os centros urbanos pela não coerência com
a fachada das edificações, pela falta de harmonia de anúncios,
logotipos e propagandas que concorrem pela atenção do espectador,
causando prejuízo a outros, etc. O indivíduo perde, em um certo
sentido, a sua cidadania (no sentido de que ele é um agente que
participa ativamente da dinâmica da cidade) para se tornar apenas
um espectador e consumidor, envolvido na efemeridade dos
fenômenos de massas. A profusão da propaganda na paisagem
urbana pode ser considerada uma característica da cultura de massas
pós-moderna.

Certos municípios, quando tentam revitalizar regiões degradadas pela
violência e pelos diversos tipos de poluição, baixam normas contra a
poluição visual, determinando que as lojas e outros geradores desse
tipo de poluição mudem suas fachadas a fim de tornar a cidade mais
harmônica e esteticamente agradável ao usuário.

Prejuízos
Uma das maiores preocupações sobre a poluição visual em vias
públicas de intenso tráfego, é que pode colaborar para acidentes
automobilísticos. Muitos países possuem legislações específicas para
controle de sinalizações em diversas categorias de vias. Alguns
psicólogos também afirmam que os prejuízos não se restringem à
questão material mas atingiriam também a saúde mental dos
usuários, na medida em que sobrecarregaria o indivíduo de
informações desnecessárias.

A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6938-81) assim
define poluição:

“a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que
direta ou indiretamente:

a) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) Afetem desfavoravelmente a biota;
d) Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos”.

Sabemos que a noção de paisagem urbana é bastante complexa,
porque o termo paisagem pressupõe um critério estético e, portanto,
subjetivo. Por outro lado, é evidente que a poluição (inclusive a
visual) resulta, quase sempre, do exercício do direito de propriedade.
O que significa dizer que o controle da poluição (seja ela de que
natureza for) pelo poder público, passa pelo policiamento do exercício
de tal direito.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9065-98), em seu artigo 54,
tipifica o delito de poluição e atribui, ao autor, pena de reclusão e
multa. Diz o artigo:

quot;Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa;
§ 1º. Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.”

É evidente que deve haver um limite de intervenção do poder público
sobre as atividades do particular. E também não se deve esquecer
que o comerciante e o prestador de serviços devem ter a liberdade de
criar seu próprio estilo. Até porque, a somatória dos estilos é um
vetor de construção de uma identidade urbana. O que não pode
acontecer é que, no exercício desta liberdade, a visão do todo se
deteriore ao ponto de suprimir qualquer traço da tão desejada
identidade.




Bibliografia:

http://ambiente.hsw.uol.com.br/poluicao-visual.htm

http://pt.wikipedia.org/wiki/Polui
%C3%A7%C3%A3o_visual

http://indoafundo.com

Más contenido relacionado

Destacado

Como fazer um graffiti em 9 passos
Como fazer um graffiti em 9 passosComo fazer um graffiti em 9 passos
Como fazer um graffiti em 9 passosMarcelo Costa
 
LIXO URBANO E POLUIÇÃO: AMBIENTAL, SONORA E VISUAL
LIXO URBANO E POLUIÇÃO: AMBIENTAL, SONORA E VISUAL LIXO URBANO E POLUIÇÃO: AMBIENTAL, SONORA E VISUAL
LIXO URBANO E POLUIÇÃO: AMBIENTAL, SONORA E VISUAL Raimund M Souza
 
Grafite slides aula oitavas série
Grafite  slides aula oitavas sérieGrafite  slides aula oitavas série
Grafite slides aula oitavas sériecleorosa89
 
Esteio Poluição Visual e Sonora
Esteio Poluição Visual e SonoraEsteio Poluição Visual e Sonora
Esteio Poluição Visual e Sonorajoceanesteio
 
Slides de ciencias poluicao
Slides de ciencias poluicaoSlides de ciencias poluicao
Slides de ciencias poluicaoViviane Albano
 
Blog poluição visual
Blog poluição visualBlog poluição visual
Blog poluição visualJoycemarielly
 
Poluiçao sonora e visual
Poluiçao sonora e visualPoluiçao sonora e visual
Poluiçao sonora e visualKamila Joyce
 
Século xx no brasil
Século xx no brasilSéculo xx no brasil
Século xx no brasilmatheuslw
 
A PoluiçãO Do Ar
A PoluiçãO Do ArA PoluiçãO Do Ar
A PoluiçãO Do Arekanhoca
 
Principais Movimentos Artísticos do Séc. XX
Principais Movimentos Artísticos do Séc. XXPrincipais Movimentos Artísticos do Séc. XX
Principais Movimentos Artísticos do Séc. XXCinthya Nascimento
 

Destacado (20)

Como fazer um graffiti em 9 passos
Como fazer um graffiti em 9 passosComo fazer um graffiti em 9 passos
Como fazer um graffiti em 9 passos
 
LIXO URBANO E POLUIÇÃO: AMBIENTAL, SONORA E VISUAL
LIXO URBANO E POLUIÇÃO: AMBIENTAL, SONORA E VISUAL LIXO URBANO E POLUIÇÃO: AMBIENTAL, SONORA E VISUAL
LIXO URBANO E POLUIÇÃO: AMBIENTAL, SONORA E VISUAL
 
Grafite slides aula oitavas série
Grafite  slides aula oitavas sérieGrafite  slides aula oitavas série
Grafite slides aula oitavas série
 
Graffiti
GraffitiGraffiti
Graffiti
 
Poluição
PoluiçãoPoluição
Poluição
 
A Poluição
A PoluiçãoA Poluição
A Poluição
 
Tipos de poluição
Tipos de poluiçãoTipos de poluição
Tipos de poluição
 
8ºano
8ºano8ºano
8ºano
 
Esteio Poluição Visual e Sonora
Esteio Poluição Visual e SonoraEsteio Poluição Visual e Sonora
Esteio Poluição Visual e Sonora
 
Slides de ciencias poluicao
Slides de ciencias poluicaoSlides de ciencias poluicao
Slides de ciencias poluicao
 
Poluição visual
Poluição visualPoluição visual
Poluição visual
 
Blog poluição visual
Blog poluição visualBlog poluição visual
Blog poluição visual
 
Poluiçao sonora e visual
Poluiçao sonora e visualPoluiçao sonora e visual
Poluiçao sonora e visual
 
Século xx no brasil
Século xx no brasilSéculo xx no brasil
Século xx no brasil
 
Poluição Luminosa
Poluição LuminosaPoluição Luminosa
Poluição Luminosa
 
A PoluiçãO Do Ar
A PoluiçãO Do ArA PoluiçãO Do Ar
A PoluiçãO Do Ar
 
Poluição Radiotiva
Poluição Radiotiva Poluição Radiotiva
Poluição Radiotiva
 
A Arte do Grafite
A Arte do GrafiteA Arte do Grafite
A Arte do Grafite
 
Poluição sonora
Poluição sonoraPoluição sonora
Poluição sonora
 
Principais Movimentos Artísticos do Séc. XX
Principais Movimentos Artísticos do Séc. XXPrincipais Movimentos Artísticos do Séc. XX
Principais Movimentos Artísticos do Séc. XX
 

Similar a PoluiçãO Visual

Similar a PoluiçãO Visual (14)

Resumo cidade limpa
Resumo cidade limpaResumo cidade limpa
Resumo cidade limpa
 
06 poluicao visual
06 poluicao visual06 poluicao visual
06 poluicao visual
 
Urbanização
UrbanizaçãoUrbanização
Urbanização
 
Urbanização
UrbanizaçãoUrbanização
Urbanização
 
Lei cidade limpa cartilha
Lei cidade limpa   cartilhaLei cidade limpa   cartilha
Lei cidade limpa cartilha
 
Comparativo entre distintos planos diretores urbanos
Comparativo entre distintos planos diretores urbanosComparativo entre distintos planos diretores urbanos
Comparativo entre distintos planos diretores urbanos
 
05 04 2010 Paradas E Placas (Publicidade) Parte 2
05 04 2010   Paradas E Placas (Publicidade) Parte 205 04 2010   Paradas E Placas (Publicidade) Parte 2
05 04 2010 Paradas E Placas (Publicidade) Parte 2
 
Boletim de junho
Boletim de junhoBoletim de junho
Boletim de junho
 
São Paulo 2020
São Paulo 2020São Paulo 2020
São Paulo 2020
 
Estatuto da cidade
Estatuto da cidadeEstatuto da cidade
Estatuto da cidade
 
13 são-paulo-cidade-inteligente
13 são-paulo-cidade-inteligente13 são-paulo-cidade-inteligente
13 são-paulo-cidade-inteligente
 
4 interação do eiv com outros instrumentos
4   interação do eiv com outros instrumentos4   interação do eiv com outros instrumentos
4 interação do eiv com outros instrumentos
 
PROJETO ADOTE O VERDE RIO DAS OSTRAS
PROJETO ADOTE O VERDE RIO DAS OSTRASPROJETO ADOTE O VERDE RIO DAS OSTRAS
PROJETO ADOTE O VERDE RIO DAS OSTRAS
 
PROJETO ADOTE O VERDE RIO DAS OSTRAS
PROJETO ADOTE O VERDE RIO DAS OSTRASPROJETO ADOTE O VERDE RIO DAS OSTRAS
PROJETO ADOTE O VERDE RIO DAS OSTRAS
 

Más de ecsette

Minas Gerais
Minas GeraisMinas Gerais
Minas Geraisecsette
 
Espírito Santo
Espírito  SantoEspírito  Santo
Espírito Santoecsette
 
Mapa Mundi PolíTico
Mapa Mundi PolíTicoMapa Mundi PolíTico
Mapa Mundi PolíTicoecsette
 
Sistema De Governo
Sistema De GovernoSistema De Governo
Sistema De Governoecsette
 
Google Doodles 2009
Google Doodles 2009Google Doodles 2009
Google Doodles 2009ecsette
 
Google Doodles Locais
Google Doodles LocaisGoogle Doodles Locais
Google Doodles Locaisecsette
 
Google Doodles IndependêNcia
Google Doodles IndependêNciaGoogle Doodles IndependêNcia
Google Doodles IndependêNciaecsette
 
ManhuaçU
ManhuaçUManhuaçU
ManhuaçUecsette
 
RegiõEs Do Brasil Norte
RegiõEs Do Brasil   NorteRegiõEs Do Brasil   Norte
RegiõEs Do Brasil Norteecsette
 
Google Doodles 2008
Google Doodles 2008Google Doodles 2008
Google Doodles 2008ecsette
 
Google Doodles 2007
Google Doodles 2007Google Doodles 2007
Google Doodles 2007ecsette
 
Google Doodles 2006
Google Doodles 2006Google Doodles 2006
Google Doodles 2006ecsette
 
Google Doodles 2005
Google Doodles 2005Google Doodles 2005
Google Doodles 2005ecsette
 
Google Doodles 2004
Google Doodles 2004Google Doodles 2004
Google Doodles 2004ecsette
 
Google Doodles 2003
Google Doodles 2003Google Doodles 2003
Google Doodles 2003ecsette
 
Google Doodles 2002
Google Doodles 2002Google Doodles 2002
Google Doodles 2002ecsette
 
Google Doodles 2001
Google Doodles 2001Google Doodles 2001
Google Doodles 2001ecsette
 
Google Doodles 2000
Google Doodles 2000Google Doodles 2000
Google Doodles 2000ecsette
 
Google Doodles 1999
Google Doodles 1999Google Doodles 1999
Google Doodles 1999ecsette
 
Google Doodles 1998
Google Doodles 1998Google Doodles 1998
Google Doodles 1998ecsette
 

Más de ecsette (20)

Minas Gerais
Minas GeraisMinas Gerais
Minas Gerais
 
Espírito Santo
Espírito  SantoEspírito  Santo
Espírito Santo
 
Mapa Mundi PolíTico
Mapa Mundi PolíTicoMapa Mundi PolíTico
Mapa Mundi PolíTico
 
Sistema De Governo
Sistema De GovernoSistema De Governo
Sistema De Governo
 
Google Doodles 2009
Google Doodles 2009Google Doodles 2009
Google Doodles 2009
 
Google Doodles Locais
Google Doodles LocaisGoogle Doodles Locais
Google Doodles Locais
 
Google Doodles IndependêNcia
Google Doodles IndependêNciaGoogle Doodles IndependêNcia
Google Doodles IndependêNcia
 
ManhuaçU
ManhuaçUManhuaçU
ManhuaçU
 
RegiõEs Do Brasil Norte
RegiõEs Do Brasil   NorteRegiõEs Do Brasil   Norte
RegiõEs Do Brasil Norte
 
Google Doodles 2008
Google Doodles 2008Google Doodles 2008
Google Doodles 2008
 
Google Doodles 2007
Google Doodles 2007Google Doodles 2007
Google Doodles 2007
 
Google Doodles 2006
Google Doodles 2006Google Doodles 2006
Google Doodles 2006
 
Google Doodles 2005
Google Doodles 2005Google Doodles 2005
Google Doodles 2005
 
Google Doodles 2004
Google Doodles 2004Google Doodles 2004
Google Doodles 2004
 
Google Doodles 2003
Google Doodles 2003Google Doodles 2003
Google Doodles 2003
 
Google Doodles 2002
Google Doodles 2002Google Doodles 2002
Google Doodles 2002
 
Google Doodles 2001
Google Doodles 2001Google Doodles 2001
Google Doodles 2001
 
Google Doodles 2000
Google Doodles 2000Google Doodles 2000
Google Doodles 2000
 
Google Doodles 1999
Google Doodles 1999Google Doodles 1999
Google Doodles 1999
 
Google Doodles 1998
Google Doodles 1998Google Doodles 1998
Google Doodles 1998
 

PoluiçãO Visual

  • 1. Poluição Visual Imagem coletada de: http://concursowebmaster.com/user/projects/723e8180af3ce00c28deedd252db91b 3/poluicao%20visual.htm O que é poluição Visual Dá-se o nome de poluição visual ao excesso de elementos ligados à comunicação visual (como cartazes, anúncios, propagandas, banners, totens, placas, etc.) dispostos em ambientes urbanos, especialmente em centros comerciais e de serviços. Acredita-se que, além de promover o desconforto espacial e visual daqueles que transitam por estes locais, este excesso enfeia as cidades modernas, desvalorizando-as e tornando-as apenas um espaço de promoção do fetiche e das trocas comerciais capitalistas. Acredita-se que o problema, porém, não é a existência da propaganda, mas o seu descontrole.
  • 2. É um sentimento comum, hoje em dia, sobretudo nas grandes cidades, que tais excessos acima descritos caracterizam uma situação que se convencionou chamar de ‘poluição visual’. Apesar de haver quem argumente que o conceito não se sustenta, que é meramente um ‘patrulhamento estético’, a idéia de que o espaço público está sendo usado de maneira imprópria vem, aos poucos, se solidificando. É fato que se trata de uma questão que tange os domínios da estética, mas alguns trabalhos sobre o tema (ainda são poucos) dão conta de que a ‘poluição visual’ não se restringe a uma questão de gosto. Existe, na legislação brasileira, conteúdo que permite enquadrá-la como crime ambiental e, portanto, há previsão de punição para os responsáveis. Apesar disso, quase nenhuma jurisprudência existe sobre o assunto. Como é um problema detectado tardiamente – em parte porque, pelo senso comum, a idéia de poluição sempre foi logo conectada à profanação de paisagens rurais, do meio ambiente natural (água, ar, solo) – demorou a despertar a atenção de administradores públicos e da população em geral. Mas isso vem mudando ultimamente. Cidades como São Paulo, Porto Alegre e Curitiba estão adotando medidas para coibir a poluição visual e minimizar o desconforto urbano causado pelo excesso de publicidade. O projeto Cidade Limpa, amparado por lei municipal aprovada na capital paulista em setembro de 2006, vem mudando paulatinamente a cara da cidade. Várias ações judiciais vêm sendo interpostas por particulares que se consideram lesados pela lei municipal, mas tudo indica que ela ‘pegou’ mesmo. Durante muito tempo, a publicidade se integrou à paisagem das cidades, mas hoje se percebe um exagero que funciona como fator de degradação das mesmas. A poluição visual acontece quando, com tantas referências acumuladas, as pessoas não têm mais noção de espaço, prejudicando a percepção do espaço e atrapalhando a circulação dos cidadãos. Alguns estudiosos do espaço urbano se remetem a conceitos como a legibilidade, a identidade e imageabilidade do espaço. Afinal, é inaceitável que um cidadão não consiga se orientar em sua cidade. Nesse sentido, a organização de uma aglomeração seria satisfatória quando facilmente legível. Também se especula sobre os efeitos psicológicos da poluição visual: o stress, o desconforto visual, a agressão visual etc. Hoje se entende que a harmonia dos elementos que ocupam o espaço urbano é um fator de tranqüilidade psíquica, um conceito que os orientais têm, há milhares de anos, pela prática do Feng Shui. Isso sem contar que a poluição visual pode provocar situações de perigo eminente para o
  • 3. cidadão. Os motoristas, por exemplo, cada vez mais expostos a elementos que podem acarretar distração, correm mais riscos de provocar acidentes.
  • 4. Projeto Cidade Limpa (imagem coletada de: http://www.ricardopomeranz.com.br/default.aspx?data=0/05/2007). Em que pese o fato da sociedade brasileira, tradicionalmente, não conseguir distinguir o público do privado, com tendência a considerar ‘de ninguém’ os espaços públicos (e, portanto, utilizáveis em
  • 5. benefício de interesses particulares), é certo também que a população vem, cada vez mais, percebendo que a profusão de anúncios visuais no espaço urbano configura uma espécie de ofensa ao seu bem-estar, pois devasta a paisagem para atender interesses estritamente particulares. Apesar disso, as pessoas ainda se sentem inibidas para reclamar desses exageros porque entendem que o patrimônio alheio não tem qualquer compromisso com a paisagem geral, nem com a sociedade. Desde que as coisas sejam feitas ‘na propriedade privada’, o cidadão comum não se sente no direito de reclamar. Outra dificuldade para trazer o problema à tona é que a idéia de poluição visual remete a vários outros conceitos, que a precedem. Em primeiro lugar, o próprio conceito de poluição. Mas também as noções de patrimônio cultural, paisagem urbana, publicidade, espaço publicitário, anúncio, espaço público, propriedade privada... Também é considerada poluição visual algumas atuações humanas sem estar necessariamente ligada a publicidade tais como o grafite, pixações, fios de eletricidade e telefônicos, as edificações com falta de manutenção, o lixo exposto não orgânico, e outros resíduos urbanos. Apesar de ser considerada por alguns estudiosos como uma expressão artística urbana, o grafite pode contribuir para a degradação visual em áreas da cidade. Normalmente, ela se soma aos outros tipos de poluição: do ar, das águas e a luminosa, principalmente com esta última.
  • 6. Efeitos A poluição visual degrada os centros urbanos pela não coerência com a fachada das edificações, pela falta de harmonia de anúncios, logotipos e propagandas que concorrem pela atenção do espectador, causando prejuízo a outros, etc. O indivíduo perde, em um certo sentido, a sua cidadania (no sentido de que ele é um agente que participa ativamente da dinâmica da cidade) para se tornar apenas um espectador e consumidor, envolvido na efemeridade dos fenômenos de massas. A profusão da propaganda na paisagem urbana pode ser considerada uma característica da cultura de massas pós-moderna. Certos municípios, quando tentam revitalizar regiões degradadas pela violência e pelos diversos tipos de poluição, baixam normas contra a poluição visual, determinando que as lojas e outros geradores desse tipo de poluição mudem suas fachadas a fim de tornar a cidade mais harmônica e esteticamente agradável ao usuário. Prejuízos Uma das maiores preocupações sobre a poluição visual em vias públicas de intenso tráfego, é que pode colaborar para acidentes automobilísticos. Muitos países possuem legislações específicas para controle de sinalizações em diversas categorias de vias. Alguns psicólogos também afirmam que os prejuízos não se restringem à questão material mas atingiriam também a saúde mental dos usuários, na medida em que sobrecarregaria o indivíduo de informações desnecessárias. A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6938-81) assim define poluição: “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) Afetem desfavoravelmente a biota; d) Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”. Sabemos que a noção de paisagem urbana é bastante complexa, porque o termo paisagem pressupõe um critério estético e, portanto, subjetivo. Por outro lado, é evidente que a poluição (inclusive a
  • 7. visual) resulta, quase sempre, do exercício do direito de propriedade. O que significa dizer que o controle da poluição (seja ela de que natureza for) pelo poder público, passa pelo policiamento do exercício de tal direito. A Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9065-98), em seu artigo 54, tipifica o delito de poluição e atribui, ao autor, pena de reclusão e multa. Diz o artigo: quot;Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa; § 1º. Se o crime é culposo: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.” É evidente que deve haver um limite de intervenção do poder público sobre as atividades do particular. E também não se deve esquecer que o comerciante e o prestador de serviços devem ter a liberdade de criar seu próprio estilo. Até porque, a somatória dos estilos é um vetor de construção de uma identidade urbana. O que não pode acontecer é que, no exercício desta liberdade, a visão do todo se deteriore ao ponto de suprimir qualquer traço da tão desejada identidade. Bibliografia: http://ambiente.hsw.uol.com.br/poluicao-visual.htm http://pt.wikipedia.org/wiki/Polui %C3%A7%C3%A3o_visual http://indoafundo.com