1. Poluição Visual
Imagem coletada de:
http://concursowebmaster.com/user/projects/723e8180af3ce00c28deedd252db91b
3/poluicao%20visual.htm
O que é poluição Visual
Dá-se o nome de poluição visual ao excesso de elementos ligados à
comunicação visual (como cartazes, anúncios, propagandas, banners,
totens, placas, etc.) dispostos em ambientes urbanos, especialmente
em centros comerciais e de serviços. Acredita-se que, além de
promover o desconforto espacial e visual daqueles que transitam por
estes locais, este excesso enfeia as cidades modernas,
desvalorizando-as e tornando-as apenas um espaço de promoção do
fetiche e das trocas comerciais capitalistas. Acredita-se que o
problema, porém, não é a existência da propaganda, mas o seu
descontrole.
2. É um sentimento comum, hoje em dia, sobretudo nas grandes
cidades, que tais excessos acima descritos caracterizam uma situação
que se convencionou chamar de ‘poluição visual’. Apesar de haver
quem argumente que o conceito não se sustenta, que é meramente
um ‘patrulhamento estético’, a idéia de que o espaço público está
sendo usado de maneira imprópria vem, aos poucos, se solidificando.
É fato que se trata de uma questão que tange os domínios da
estética, mas alguns trabalhos sobre o tema (ainda são poucos) dão
conta de que a ‘poluição visual’ não se restringe a uma questão de
gosto.
Existe, na legislação brasileira, conteúdo que permite enquadrá-la
como crime ambiental e, portanto, há previsão de punição para os
responsáveis. Apesar disso, quase nenhuma jurisprudência existe
sobre o assunto. Como é um problema detectado tardiamente – em
parte porque, pelo senso comum, a idéia de poluição sempre foi logo
conectada à profanação de paisagens rurais, do meio ambiente
natural (água, ar, solo) – demorou a despertar a atenção de
administradores públicos e da população em geral. Mas isso vem
mudando ultimamente.
Cidades como São Paulo, Porto Alegre e Curitiba estão adotando
medidas para coibir a poluição visual e minimizar o desconforto
urbano causado pelo excesso de publicidade. O projeto Cidade
Limpa, amparado por lei municipal aprovada na capital paulista em
setembro de 2006, vem mudando paulatinamente a cara da cidade.
Várias ações judiciais vêm sendo interpostas por particulares que se
consideram lesados pela lei municipal, mas tudo indica que ela
‘pegou’ mesmo.
Durante muito tempo, a publicidade se integrou à paisagem das
cidades, mas hoje se percebe um exagero que funciona como fator de
degradação das mesmas. A poluição visual acontece quando, com
tantas referências acumuladas, as pessoas não têm mais noção de
espaço, prejudicando a percepção do espaço e atrapalhando a
circulação dos cidadãos. Alguns estudiosos do espaço urbano se
remetem a conceitos como a legibilidade, a identidade e
imageabilidade do espaço. Afinal, é inaceitável que um cidadão não
consiga se orientar em sua cidade. Nesse sentido, a organização de
uma aglomeração seria satisfatória quando facilmente legível.
Também se especula sobre os efeitos psicológicos da poluição visual:
o stress, o desconforto visual, a agressão visual etc. Hoje se entende
que a harmonia dos elementos que ocupam o espaço urbano é um
fator de tranqüilidade psíquica, um conceito que os orientais têm, há
milhares de anos, pela prática do Feng Shui. Isso sem contar que a
poluição visual pode provocar situações de perigo eminente para o
3. cidadão. Os motoristas, por exemplo, cada vez mais expostos a
elementos que podem acarretar distração, correm mais riscos de
provocar acidentes.
4. Projeto Cidade Limpa (imagem coletada de:
http://www.ricardopomeranz.com.br/default.aspx?data=0/05/2007).
Em que pese o fato da sociedade brasileira, tradicionalmente, não
conseguir distinguir o público do privado, com tendência a considerar
‘de ninguém’ os espaços públicos (e, portanto, utilizáveis em
5. benefício de interesses particulares), é certo também que a
população vem, cada vez mais, percebendo que a profusão de
anúncios visuais no espaço urbano configura uma espécie de ofensa
ao seu bem-estar, pois devasta a paisagem para atender interesses
estritamente particulares.
Apesar disso, as pessoas ainda se sentem inibidas para reclamar
desses exageros porque entendem que o patrimônio alheio não tem
qualquer compromisso com a paisagem geral, nem com a sociedade.
Desde que as coisas sejam feitas ‘na propriedade privada’, o cidadão
comum não se sente no direito de reclamar.
Outra dificuldade para trazer o problema à tona é que a idéia de
poluição visual remete a vários outros conceitos, que a precedem. Em
primeiro lugar, o próprio conceito de poluição. Mas também as
noções de patrimônio cultural, paisagem urbana, publicidade, espaço
publicitário, anúncio, espaço público, propriedade privada...
Também é considerada poluição visual algumas atuações humanas
sem estar necessariamente ligada a publicidade tais como o grafite,
pixações, fios de eletricidade e telefônicos, as edificações com falta
de manutenção, o lixo exposto não orgânico, e outros resíduos
urbanos.
Apesar de ser considerada por alguns estudiosos como uma expressão artística
urbana, o grafite pode contribuir para a degradação visual em áreas da cidade.
Normalmente, ela se soma aos outros tipos de poluição: do ar, das
águas e a luminosa, principalmente com esta última.
6. Efeitos
A poluição visual degrada os centros urbanos pela não coerência com
a fachada das edificações, pela falta de harmonia de anúncios,
logotipos e propagandas que concorrem pela atenção do espectador,
causando prejuízo a outros, etc. O indivíduo perde, em um certo
sentido, a sua cidadania (no sentido de que ele é um agente que
participa ativamente da dinâmica da cidade) para se tornar apenas
um espectador e consumidor, envolvido na efemeridade dos
fenômenos de massas. A profusão da propaganda na paisagem
urbana pode ser considerada uma característica da cultura de massas
pós-moderna.
Certos municípios, quando tentam revitalizar regiões degradadas pela
violência e pelos diversos tipos de poluição, baixam normas contra a
poluição visual, determinando que as lojas e outros geradores desse
tipo de poluição mudem suas fachadas a fim de tornar a cidade mais
harmônica e esteticamente agradável ao usuário.
Prejuízos
Uma das maiores preocupações sobre a poluição visual em vias
públicas de intenso tráfego, é que pode colaborar para acidentes
automobilísticos. Muitos países possuem legislações específicas para
controle de sinalizações em diversas categorias de vias. Alguns
psicólogos também afirmam que os prejuízos não se restringem à
questão material mas atingiriam também a saúde mental dos
usuários, na medida em que sobrecarregaria o indivíduo de
informações desnecessárias.
A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6938-81) assim
define poluição:
“a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que
direta ou indiretamente:
a) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) Afetem desfavoravelmente a biota;
d) Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos”.
Sabemos que a noção de paisagem urbana é bastante complexa,
porque o termo paisagem pressupõe um critério estético e, portanto,
subjetivo. Por outro lado, é evidente que a poluição (inclusive a
7. visual) resulta, quase sempre, do exercício do direito de propriedade.
O que significa dizer que o controle da poluição (seja ela de que
natureza for) pelo poder público, passa pelo policiamento do exercício
de tal direito.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9065-98), em seu artigo 54,
tipifica o delito de poluição e atribui, ao autor, pena de reclusão e
multa. Diz o artigo:
quot;Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa;
§ 1º. Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.”
É evidente que deve haver um limite de intervenção do poder público
sobre as atividades do particular. E também não se deve esquecer
que o comerciante e o prestador de serviços devem ter a liberdade de
criar seu próprio estilo. Até porque, a somatória dos estilos é um
vetor de construção de uma identidade urbana. O que não pode
acontecer é que, no exercício desta liberdade, a visão do todo se
deteriore ao ponto de suprimir qualquer traço da tão desejada
identidade.
Bibliografia:
http://ambiente.hsw.uol.com.br/poluicao-visual.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Polui
%C3%A7%C3%A3o_visual
http://indoafundo.com