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  • 1. X Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública Sustentabilidade na Administração Pública: valores e práticas de Gestão Socioambiental Maria Augusta Soares de Oliveira
  • 2. Gestão Pública Socioambiental DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL “Aquele que satisfaz hoje as necessidades dos indivíduos, sem destruir os recursos que serão necessários no futuro. É baseado no reconhecimento de que, para manter o acesso aos recursos que tornam a nossa vida diária possível, devemos admitir os limites de tais recursos.” (Manual Global de Ecologia. O que você pode fazer a respeito da crise do meio ambiente. São Paulo: Augustus. 1993) CRISE AMBIENTAL GLOBAL MUDANÇA DO CLIMA - CONSUMO/PRODUÇÃO Órgãos Públicos
  • 3. Gestão Pública Socioambiental A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública A3P - Criado em 2001 - Ministério do Meio Ambiente - Gestão Ambiental na Administração Pública 2002 - prêmio UNESCO “o melhor dos exemplos” - categoria Meio Ambiente Mais de 400 entidades da Administração Pública aderiram a A3P
  • 4. PAPEL ESTRATÉGICO DA A3P • Inserção da variável ambiental • Revisão de padrões de produção e consumo • EDUCAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL • Construção de uma nova cultura institucional • Efeito Multiplicador - Transformador • Menor Impacto Ambiental-Redução dos Custos • Melhoria Organizacional – Eficiência Ambiental
  • 5. EIXOS TEMÁTICOS DA A3P Uso Racional de Recursos Licitações Sustentáveis Gestão Ambiental Adequada de Resíduos Qualidade do Ambiente de Trabalho Educação Ambiental Construções Sustentáveis Responsabilidade Social – Fórum Governamental
  • 6. Bases Jurídicas – Normas Internacionais • Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) Princípio 8. (...) Os Estados devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de produção e consumo • Convenção Quadro sobre Mudança do Clima (1992) 4, item 1, d) todas as Partes signatárias devem promover a gestão sustentável. • Declaração de Johannesburg (2002) 18.c. Promover as políticas de aquisição pública que incentivem o desenvolvimento e a difusão de bens e serviços racionais desde o ponto de vista ambiental
  • 7. Bases Jurídicas – Constituição Federal • Art. 225. Meio ambiente equilibrado é um direito de todos e dever do Estado. • Art. 170, VI: a defesa do meio ambiente é um princípio da ordem econômica • Art. 37, caput, CF: princípio da eficiência - Eficiência Ambiental
  • 8. Bases Jurídicas - Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009 Art. 6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: •XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público- privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos
  • 9. Bases Jurídicas - Lei 12.305/10 e Lei 8.666/93 Lei 12.305/10, de 02 de agosto de 2010 •Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: •XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; •XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. Art. 3º, Lei 8666/93 Nova redação (Lei nº 12.349/2010) •Proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
  • 10. Bases jurídicas - IN O1/2010 MPOG • Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como: • I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável; • II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença; • IV – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água; • V – sistema de medição individualizado de consumo de água e energia; • VII – aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento; • IX – comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.
  • 11. GESTÃO PÚBLICA SOCIOAMBIENTAL • CONFERÊNCIA GOV GREEN • MODELO AMERICANO X MODELO BRASILEIRO • Educação – Descentralização • Gestão - Participação e Democracia