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Curso Técnico em Gerencia Empresarial
                                12 – Impostos _ IPI - ICMS - IR - IRRF - ISSQN - INSS - DAS
                            Disciplina: Contabilidade Gerencial                    Professor: William T. Silveira
                                                       e-mail/msn: uniwill@pop.com.br

12 - IMPOSTOS
                                       Imposto é uma fatia da riqueza da sociedade que é dada ao Estado para custear
                                suas obrigações.

                           Mesmo antes do surgimento da moeda, os homens já realizavam trocas de bens e serviços, ou
                           seja, o preço de algo era o que você podia oferecer em troca. Na sociedade em que vivemos
                           então, nem se fala, tudo tem um preço: o salário do trabalhador é o preço de seu serviço, por
                           exemplo. Sabemos que o Estado possui uma série de obrigações, como saúde, educação,
                           segurança, etc. Obviamente, tudo isso também possui um custo – e alto. Então, como o
Estado faz para custear suas atividades?

Para poder garantir a prestação de serviços e cumprir suas obrigações perante a sociedade, o governo retira da mesma,
de forma coercitiva, uma parcela de sua riqueza: os impostos. Essa coerção significa que os indivíduos não têm o direito
de escolha: ou pagam ou sofrem as conseqüências (multas, sanções legais e administrativas, etc.). Em alguns países, o
não-pagamento dos impostos é uma coisa tão séria que pode resultar até mesmo na prisão do indivíduo.

Em tese, os cidadãos deveriam receber de volta o dinheiro que foi pago através da prestação de serviços. No entanto,
sabemos que na maioria das vezes isso não ocorre, visto que certos serviços são prestados de forma ineficiente e até
precária, por vezes.

Segundo a teoria econômica, quanto maior o preço, menor a demanda. O que isso tem a ver? Bem, os inúmeros
impostos que incidem diretamente sobre os produtos fazem com que os preços subam grandemente. Para se ter uma
idéia, segundo relatório elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), sem impostos, os preços
de certos produtos cairiam até 83,07%. Assim, com o aumento dos preços causados pela tributação, o consumo cai,
inibindo o desenvolvimento econômico.

Mesmo assim, todos nós sabemos que os impostos são fundamentais para custear as atividades do Estado. No entanto, a
grande questão é a aplicação do dinheiro arrecadado e se o mesmo está sendo empregado de forma eficaz e eficiente
para proporcionar o bem-estar social.

Texto de Tiago Dantas - Equipe Brasil Escola – Disponível em http://www.brasilescola.com/economia/o-que-e-imposto.htm, 09/03/2008.

12.1 – IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS)

    São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI:
           1) Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
           2) Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

    São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte:
           1) O importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de
           procedência estrangeira;
           2) O industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu
           estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
           3) O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele
           saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
           4) Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam
           empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando
           alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.

    Atenção: considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em
    relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar.

Base De Cálculo: Na operação interna: O valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento
industrial ou equiparado a industrial; Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos
tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos
cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.

Alíquota: São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).




Fontes: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 24 ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2003. e Site: http://www.receita.fazenda.gov.br
Curso Técnico em Gerencia Empresarial
                               12 – Impostos _ IPI - ICMS - IR - IRRF - ISSQN - INSS - DAS
                           Disciplina: Contabilidade Gerencial                    Professor: William T. Silveira
                                                      e-mail/msn: uniwill@pop.com.br

12.2 – ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

        O ICMS é um imposto de competência estadual. Ele incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias,
prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica. Também
sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.
        O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação
de serviços de transporte, entre outros.
        Cada Estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto,
respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. Veja na tabela
abaixo algumas alíquotas vigentes para estados destinatários:
        As alíquotas do ICMS variam conforme a maior ou menor essencialidade das mercadorias ou serviços, sendo
que, no Estado do Rio Grande do Sul, existem 7 alíquotas diferentes determinadas pela legislação: 4%; 7%; 12%;
17%; 18%; 20%; e 25%.


12.3 – IR (IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA)

        O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR, ou Imposto de Renda) é um imposto brasileiro,
com similares na maior parte do mundo. Cobrado desde a década de 20, durante muitos anos adotou a forma cedular
inspirada no modelo francês, considerada por muitos especialistas como mais justa. Mas a partir da década de 70,
muitas alterações foram feitas com o objetivo de se aumentar a arrecadação.
         O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual
de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
        É um imposto federal e o fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), é a
aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o produto do Capital, do
trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais.
        O contribuinte do imposto é: Pessoa física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ).


12.4 – IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)

       Possui o conceito descrito no item 12.3, com a particularidade de ser retida na fonte pagadora, ou seja, quando
se recebe algum valor já, o mesmo, já sofre o desconto do IR. Neste caso a fonte pagadora é responsável pelo repasse
no imposto ao governo federal. (Ex. Prêmios de Loterias)


12.5 – ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA)

         O ISSQN é um municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo. A única exceção é o
Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. O ISSQN tem
como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei
Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
         Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O
recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado no caso de serviços caracterizados por sua
realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil,
fornecimento de mão-de-obra. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o
serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os
serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
         A alíquota utilizada é variável de um município para outro. A União, através da lei complementar citada, fixou
alíquota máxima de 5% (cinco por cento) para todos os serviços. A alíquota mínima é de 2% (dois por cento), conforme o
artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
         A base de cálculo é o preço do serviço prestado.

12.6 – INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

        A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir para a Previdência Social e o segurado tem direito
aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
        A única coisa que muda são as categorias da contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada
automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem
se inscrever e pagar como contribuinte individual. E aqueles que não têm renda própria como estudantes, donas-de-casa
e desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.

Fontes: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 24 ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2003. e Site: http://www.receita.fazenda.gov.br
Curso Técnico em Gerencia Empresarial
                               12 – Impostos _ IPI - ICMS - IR - IRRF - ISSQN - INSS - DAS
                           Disciplina: Contabilidade Gerencial                    Professor: William T. Silveira
                                                      e-mail/msn: uniwill@pop.com.br

       A Previdência Social oferece 10 modalidades de benefícios além da aposentadoria. Conheça agora as formas de
seguro com que o cidadão pode contar, quando se torna um segurado do INSS. A finalidade da Previdência Social é
proteger e oferecer segurança aos trabalhadores nos momentos cruciais de sua vida: Aposentadoria por idade /
Aposentadoria por invalidez / Aposentadoria por tempo de contribuição / Aposentadoria especial / Auxílio-
doença / Auxílio-acidente / Auxílio-reclusão Pensão por morte / Salário-maternidade / Salário-família.


12.7 – SIMPLES NACIONAL

         A Lei Complementar n.º 123, de 15 de dezembro de 2006, foi editada com o objetivo de, num só diploma legal,
concentrar os mais diversos assuntos pertinentes à micro e à pequena empresa, no sentido de lhes facilitar a
operacionalidade.
         O principal aspecto da lei que é Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, conhecido como “Supersimples”, que, na
prática, é uma ampliação do Simples Federal, instituído pela Lei 9.317, de 5 dezembro de 1996, com a inclusão do ICMS
e ISS.
         Para facilitar a compreensão, abaixo algumas perguntas e respostas, contemplando as principais dúvidas já
apresentadas por empresários, contadores e auditores fiscais.

1 – Em que consiste o Simples Nacional ou “Supersimples”?
O regime tributário simplificado consiste no recolhimento de 8 tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS),
do ICMS estadual e do ISS municipal e Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, incidente sobre a folha de
salários) em documento único de arrecadação criado pelo Comitê Gestor e administrado pela Secretaria da Receita
Federal - SRF.

2 - Quais tributos estão fora do regime simplificado?
      a) os tributos federais: IOF, II, IE, ITR, IR de aplicação financeira e ganho de capital CPMF, FGTS, CSS – PF,
PIS/COFINS e IPI na Importação;
      b) os impostos estaduais: IPVA e ITCMD;
      c) os impostos municipais: ITBI e IPTU;
      d) as taxas e contribuições de melhorias nas três esferas.

3 – O regime do Supersimples é obrigatório?
Não, é opcional. O micro ou pequeno empresário tem a faculdade de aderir ou não ao regime. Entretanto, uma vez
optando (sempre no mês de janeiro), terá que permanecer por todo o ano-calendário.

4 – Quem pode ser considerada micro ou pequena empresa?
O empresário ou a sociedade empresária que aufira no ano-calendário, receita bruta anual até R$ 240.000,00 (duzentos
e quarenta mil reais).

5 – Quem pode ser considerada empresa de pequeno porte?
O empresário ou a sociedade empresária que aufira no ano-calendário, receita bruta anual acima R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).



EXERCÍCIOS

Dinâmica de Grupo com Perguntas e Respostas




Fontes: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 24 ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2003. e Site: http://www.receita.fazenda.gov.br

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Contabilidade curso de noã§ãµes de contabilidade 12 impostos ipi - icms - ir - irrf - issqn - inss - das

  • 1. Curso Técnico em Gerencia Empresarial 12 – Impostos _ IPI - ICMS - IR - IRRF - ISSQN - INSS - DAS Disciplina: Contabilidade Gerencial Professor: William T. Silveira e-mail/msn: uniwill@pop.com.br 12 - IMPOSTOS Imposto é uma fatia da riqueza da sociedade que é dada ao Estado para custear suas obrigações. Mesmo antes do surgimento da moeda, os homens já realizavam trocas de bens e serviços, ou seja, o preço de algo era o que você podia oferecer em troca. Na sociedade em que vivemos então, nem se fala, tudo tem um preço: o salário do trabalhador é o preço de seu serviço, por exemplo. Sabemos que o Estado possui uma série de obrigações, como saúde, educação, segurança, etc. Obviamente, tudo isso também possui um custo – e alto. Então, como o Estado faz para custear suas atividades? Para poder garantir a prestação de serviços e cumprir suas obrigações perante a sociedade, o governo retira da mesma, de forma coercitiva, uma parcela de sua riqueza: os impostos. Essa coerção significa que os indivíduos não têm o direito de escolha: ou pagam ou sofrem as conseqüências (multas, sanções legais e administrativas, etc.). Em alguns países, o não-pagamento dos impostos é uma coisa tão séria que pode resultar até mesmo na prisão do indivíduo. Em tese, os cidadãos deveriam receber de volta o dinheiro que foi pago através da prestação de serviços. No entanto, sabemos que na maioria das vezes isso não ocorre, visto que certos serviços são prestados de forma ineficiente e até precária, por vezes. Segundo a teoria econômica, quanto maior o preço, menor a demanda. O que isso tem a ver? Bem, os inúmeros impostos que incidem diretamente sobre os produtos fazem com que os preços subam grandemente. Para se ter uma idéia, segundo relatório elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), sem impostos, os preços de certos produtos cairiam até 83,07%. Assim, com o aumento dos preços causados pela tributação, o consumo cai, inibindo o desenvolvimento econômico. Mesmo assim, todos nós sabemos que os impostos são fundamentais para custear as atividades do Estado. No entanto, a grande questão é a aplicação do dinheiro arrecadado e se o mesmo está sendo empregado de forma eficaz e eficiente para proporcionar o bem-estar social. Texto de Tiago Dantas - Equipe Brasil Escola – Disponível em http://www.brasilescola.com/economia/o-que-e-imposto.htm, 09/03/2008. 12.1 – IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS) São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI: 1) Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira; 2) Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial. São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte: 1) O importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; 2) O industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar; 3) O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar; 4) Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal. Atenção: considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar. Base De Cálculo: Na operação interna: O valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial; Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis. Alíquota: São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Fontes: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 24 ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2003. e Site: http://www.receita.fazenda.gov.br
  • 2. Curso Técnico em Gerencia Empresarial 12 – Impostos _ IPI - ICMS - IR - IRRF - ISSQN - INSS - DAS Disciplina: Contabilidade Gerencial Professor: William T. Silveira e-mail/msn: uniwill@pop.com.br 12.2 – ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) O ICMS é um imposto de competência estadual. Ele incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica. Também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior. O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros. Cada Estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. Veja na tabela abaixo algumas alíquotas vigentes para estados destinatários: As alíquotas do ICMS variam conforme a maior ou menor essencialidade das mercadorias ou serviços, sendo que, no Estado do Rio Grande do Sul, existem 7 alíquotas diferentes determinadas pela legislação: 4%; 7%; 12%; 17%; 18%; 20%; e 25%. 12.3 – IR (IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA) O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR, ou Imposto de Renda) é um imposto brasileiro, com similares na maior parte do mundo. Cobrado desde a década de 20, durante muitos anos adotou a forma cedular inspirada no modelo francês, considerada por muitos especialistas como mais justa. Mas a partir da década de 70, muitas alterações foram feitas com o objetivo de se aumentar a arrecadação. O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. É um imposto federal e o fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o produto do Capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais. O contribuinte do imposto é: Pessoa física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ). 12.4 – IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) Possui o conceito descrito no item 12.3, com a particularidade de ser retida na fonte pagadora, ou seja, quando se recebe algum valor já, o mesmo, já sofre o desconto do IR. Neste caso a fonte pagadora é responsável pelo repasse no imposto ao governo federal. (Ex. Prêmios de Loterias) 12.5 – ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA) O ISSQN é um municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo. A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003). Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de-obra. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. A alíquota utilizada é variável de um município para outro. A União, através da lei complementar citada, fixou alíquota máxima de 5% (cinco por cento) para todos os serviços. A alíquota mínima é de 2% (dois por cento), conforme o artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal. A base de cálculo é o preço do serviço prestado. 12.6 – INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir para a Previdência Social e o segurado tem direito aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. A única coisa que muda são as categorias da contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual. E aqueles que não têm renda própria como estudantes, donas-de-casa e desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo. Fontes: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 24 ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2003. e Site: http://www.receita.fazenda.gov.br
  • 3. Curso Técnico em Gerencia Empresarial 12 – Impostos _ IPI - ICMS - IR - IRRF - ISSQN - INSS - DAS Disciplina: Contabilidade Gerencial Professor: William T. Silveira e-mail/msn: uniwill@pop.com.br A Previdência Social oferece 10 modalidades de benefícios além da aposentadoria. Conheça agora as formas de seguro com que o cidadão pode contar, quando se torna um segurado do INSS. A finalidade da Previdência Social é proteger e oferecer segurança aos trabalhadores nos momentos cruciais de sua vida: Aposentadoria por idade / Aposentadoria por invalidez / Aposentadoria por tempo de contribuição / Aposentadoria especial / Auxílio- doença / Auxílio-acidente / Auxílio-reclusão Pensão por morte / Salário-maternidade / Salário-família. 12.7 – SIMPLES NACIONAL A Lei Complementar n.º 123, de 15 de dezembro de 2006, foi editada com o objetivo de, num só diploma legal, concentrar os mais diversos assuntos pertinentes à micro e à pequena empresa, no sentido de lhes facilitar a operacionalidade. O principal aspecto da lei que é Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, conhecido como “Supersimples”, que, na prática, é uma ampliação do Simples Federal, instituído pela Lei 9.317, de 5 dezembro de 1996, com a inclusão do ICMS e ISS. Para facilitar a compreensão, abaixo algumas perguntas e respostas, contemplando as principais dúvidas já apresentadas por empresários, contadores e auditores fiscais. 1 – Em que consiste o Simples Nacional ou “Supersimples”? O regime tributário simplificado consiste no recolhimento de 8 tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS), do ICMS estadual e do ISS municipal e Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, incidente sobre a folha de salários) em documento único de arrecadação criado pelo Comitê Gestor e administrado pela Secretaria da Receita Federal - SRF. 2 - Quais tributos estão fora do regime simplificado? a) os tributos federais: IOF, II, IE, ITR, IR de aplicação financeira e ganho de capital CPMF, FGTS, CSS – PF, PIS/COFINS e IPI na Importação; b) os impostos estaduais: IPVA e ITCMD; c) os impostos municipais: ITBI e IPTU; d) as taxas e contribuições de melhorias nas três esferas. 3 – O regime do Supersimples é obrigatório? Não, é opcional. O micro ou pequeno empresário tem a faculdade de aderir ou não ao regime. Entretanto, uma vez optando (sempre no mês de janeiro), terá que permanecer por todo o ano-calendário. 4 – Quem pode ser considerada micro ou pequena empresa? O empresário ou a sociedade empresária que aufira no ano-calendário, receita bruta anual até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). 5 – Quem pode ser considerada empresa de pequeno porte? O empresário ou a sociedade empresária que aufira no ano-calendário, receita bruta anual acima R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). EXERCÍCIOS Dinâmica de Grupo com Perguntas e Respostas Fontes: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 24 ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2003. e Site: http://www.receita.fazenda.gov.br