SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 13
Descargar para leer sin conexión
Revista SÍNTESE
Trabalhista e Previdenciária
Carta do Editor
       Tema polêmico e de grande relevância no Direito do Trabalho diz res-
peito ao reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho nas atividades de
jogo do bicho.
      Nesse sentido, o TST pacificou o entendimento por meio da OJ 199 da
SDI-1: “Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. Arts. 82
e 145 do Código Civil”.
       Esse posicionamento deve-se ao fato de o objeto do contrato de traba-
lho ser considerado ilícito, pois possui trabalhos ligados a atividades tipificadas
pelo Direito Penal como ilícitos penais.
       Contudo, ainda há posicionamentos diversos e, para dirimir os conflitos
existentes acerca da matéria em questão, escolhemos como Assunto Especial
desta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária o tema “A Relação
de Emprego e o Jogo do Bicho”.
      Você, leitor, encontrará, além do ementário de jurisprudência e do acór-
dão na íntegra, três excelentes artigos dos Drs. Sergio Pinto Martins, Rodrigo
Garcia Schwarz e Patricia Oliveira Lima Pessanha.
        Além disso, para abrilhantar mais o conteúdo desta edição, na Parte Ge-
ral selecionamos três importantes artigos dos insignes Drs. Georgenor de Sousa
Franco Filho, Enoque Ribeiro dos Santos, Bernardo Cunha Farina e Daniela
Muradas.
       Importante, ainda, destacarmos que a há seleção de ementas na área tra-
balhista, com a inserção de comentários, remissões às outras edições da Revista,
destaque de trechos do voto do Relator, levando você, leitor, à seara previdenciá-
ria, com aproximadamente 20 ementas criteriosamente selecionadas.
       Já, na Seção Especial “Jurisprudência Comentada”, damos destaque para
as considerações feitas pelo Dr. Luís Rodolfo Cruz e Creuz sobre o acórdão
proferido pelo TST, que não considera devida a contribuição sindical patronal
pelas empresas que não são filiadas ao sindicato.
       Por fim, você encontrará as tabelas práticas para atualização de débitos
trabalhistas, atualização do salário-de-contribuição, Imposto de Renda, clipping
jurídico, bibliografia complementar, entre outras.
      Desejamos uma excelente leitura!

                           Maria Liliana C. V. Polido
                               Diretora Editorial
Sumário
Assunto Especial
A RELAÇÃO DE EMPREGO E O JOGO DO BICHO

DOUTRINAS
1. A Relação de Emprego e o Jogo do Bicho
   Sergio Pinto Martins ...................................................................................7
2. Contrato de Trabalho e Nulidades: Breves Apontamentos sobre o
   Trabalho Ilícito, o Trabalho Proibido e Seus Efeitos Trabalhistas
   Rodrigo Garcia Schwarz...........................................................................14
3. Contrato de Trabalho e Jogo do Bicho: a Celeuma sobre os Efeitos
   Reversos da Nulidade Contratual
   Patricia Oliveira Lima Pessanha ...............................................................25

JURISPRUDÊNCIA
1. Acórdão na Íntegra (TST) ..........................................................................37
2. Ementário .................................................................................................41


Parte Geral
DOUTRINAS
1. A Proteção da Intimidade e da Privacidade do Trabalhador no Plano
   das Normas Internacionais
   Georgenor de Sousa Franco Filho ............................................................44
2. A Igualdade Jurídica do Trabalhador Fronteiriço
   Enoque Ribeiro dos Santos e Bernardo Cunha Farina ...............................55
3. O Princípio da Vedação do Retrocesso Jurídico e Social no Direito
   Coletivo do Trabalho
   Daniela Muradas ......................................................................................84

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1.   Supremo Tribunal Federal ......................................................................101
2.   Superior Tribunal de Justiça ...................................................................106
3.   Tribunal Superior do Trabalho ...............................................................111
4.   Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ..........................................118
5.   Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ..........................................121
6.   Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ........................................124
7.   Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................127
8.   Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios..........................130
EMENTÁRIO TRABALHISTA
1. Ementário de Jurisprudência Trabalhista ..................................................137

JURISPRUDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1.   Superior Tribunal de Justiça ...................................................................159
2.   Superior Tribunal de Justiça ...................................................................169
3.   Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................176
4.   Tribunal Regional Federal da 3ª Região ..................................................182
5.   Tribunal Regional Federal da 4ª Região ..................................................188
6.   Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................193
7.   Tribunal de Justiça de São Paulo ............................................................201

EMENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO
1. Ementário de Jurisprudência Previdenciária ...........................................207


Seção Especial
COM A PALAVRA, O PROCURADOR
1. A Comprovação da Atividade Rural no Processo Administrativo
   Previdenciário: Princípios da Verdade Material e Oficialidade
   Ruy de Ávila Caetano Leal .....................................................................217
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
1. Contribuição Assistencial Patronal – O Tribunal Superior do Trabalho
   Determina Que a Contribuição Assistencial Não Pode Ser Exigida de
   Empresa Não Filiada a Sindicato
   Luís Rodolfo Cruz e Creuz .....................................................................232



Clipping Jurídico..............................................................................................235
Tabelas Práticas ..............................................................................................237
Bibliografia Complementar .................................................................................240
Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................241
Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................247
Assunto Especial – Doutrina
                                                            A Relação de Emprego e o Jogo do Bicho


A Relação de Emprego e o Jogo do Bicho
                 SERGIO PINTO MARTINS
                 Juiz do TRT da 2ª Região, Professor Titular de Direito do Trabalho da USP.



SUMÁRIO: Introdução; 1 Negócio jurídico; 2 Validade do negócio jurídico; 3 Ilicitude dos contratos no
Direito do Trabalho; Conclusão.



INTRODUÇÃO
       O presente artigo tem por objetivo analisar se existe relação de emprego
entre empregador e o trabalhador que presta serviços no jogo do bicho.

1 NEGÓCIO JURÍDICO
       Negócio jurídico “é toda declaração de vontade destinada à produção de
efeitos jurídicos correspondentes ao intento prático do declarante, se reconhe-
cido e garantido pela lei”1.
      Em certos casos, pode não haver declaração de vontade, mas ser um
negócio jurídico.
        Antonio Junqueira de Azevedo afirma que
        não se trata mais de entender por negócio um ato de vontade do agente, mas sim
        um ato que socialmente é visto como ato de vontade destinado a produzir efeitos
        jurídicos. A perspectiva muda inteiramente, já que de psicológica passa a social.
        O negócio não é o que o agente quer, mas sim o que a sociedade vê como a de-
        claração de vontade do agente. Deixa-se, pois, de examinar o negócio através da
        ótica estreita do seu autor e, alargando-se extraordinariamente o campo de visão,
        passa-se a fazer o exame pelo prisma social e mais propriamente jurídico.2

      Muitas vezes, a vontade pode ser importante para a caracterização do
negócio jurídico, pois, para comprar alguma coisa, eu tenho de ter vontade de




1    GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 269.
2    AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 21.
Assunto Especial – Doutrina
                                                             A Relação de Emprego e o Jogo do Bicho


Contrato de Trabalho e Nulidades: Breves Apontamentos sobre o
Trabalho Ilícito, o Trabalho Proibido e Seus Efeitos Trabalhistas
                 RODRIGO GARCIA SCHWARZ
                 Juiz do Trabalho, Professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, Especialista, Mestre
                 e Doutor em Direito, Membro da Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la
                 Seguridad Social, da Associação Nacional de História e do Instituto Brasileiro de Direito Social
                 Cesarino Júnior (Seção Brasileira da Société Internationale de Droit du Travail et de la Sécurité
                 Sociale), Pesquisador da Rede Fundación Centro Internacional de Educación y Desarrollo Hu-
                 mano/Universidad de Manizales/Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales.



SUMÁRIO: 1 O trabalho subordinado como objeto do Direito do Trabalho; 2 Os predicados do contrato
individual de trabalho; 3 Os elementos constitutivos do contrato individual de trabalho; 4 A teoria
trabalhista das nulidades.


1 O TRABALHO SUBORDINADO COMO OBJETO DO DIREITO DO TRABALHO
        Em um sentido bastante amplo, pode-se definir trabalho como a ativida-
de realizada pelo homem, com o emprego de energia física e mental, de que
resultam bens ou serviços susceptíveis de mensuração econômica. O homem,
através do trabalho, altera a realidade das coisas e a sua própria essência; pelo
trabalho, o homem transforma o natural e se faz sempre mais humano, de for-
ma que o trabalho nada mais é do que a essência comum das atividades pelas
quais o homem se insere e se objetiva na materialidade do mundo, configura
o mundo e, ao fazer isso, também produz a si mesmo. Pelo trabalho, o ho-
mem transforma não só a natureza externa, mas altera, também, a sua própria
natureza, em um processo virtuoso de transformação que converte o trabalho
em elemento central do desenvolvimento da sociabilidade humana. Trabalho,
portanto, é apenas outro nome para a atividade humana colada à própria vida,
atividade que não pode ser destacada do resto da vida e que constrói e recons-
trói a realidade do homem. É através do trabalho que o homem provê, para si, o
mínimo existencial, ou seja, o conjunto de bens e serviços indispensáveis para
a existência digna, e se reconhece como homem em sociedade. Pelo trabalho o
homem dá significado ao mundo. O trabalho é, portanto, não só fonte de enri-
quecimento material, mas sobretudo moral: o trabalho, por isso, sempre tem um
algo a mais, impossível de ser contabilizado ou mercantilizado1.


1   Cf. SCHWARZ, R. Curso de iniciação ao direito do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
Assunto Especial – Doutrina
                                                         A Relação de Emprego e o Jogo do Bicho


Contrato de Trabalho e Jogo do Bicho: a Celeuma sobre os Efeitos
Reversos da Nulidade Contratual
                 PATRICIA OLIVEIRA LIMA PESSANHA
                 Advogada de Sociedade de Economia Mista, Pós-Graduada em Direito Material e Processual
                 de Trabalho.



RESUMO: Sabe-se que o contrato de trabalho que tem como objeto o jogo do bicho é nulo, eis que
se trata de prática enquadrada como contravenção penal, conforme, inclusive, bem salientou o Tri-
bunal Superior do Trabalho, por meio da edição da Orientação Jurisprudencial nº 199 da SBDI-1. Não
obstante tal iniciativa, a polêmica sobre o tema ainda persiste na seara trabalhista, no qual o conflito
entre a diretriz protetiva ao trabalhador e a necessária repressão às práticas ilícitas se entrechocam,
face ao quadro social de desemprego e tolerância dessa atividade ilícita tanto por parte da sociedade
como também das autoridades competentes. Diante de tal contexto, propomos ao leitor um breve
enfoque sobre as razões e os fundamentos jurídicos dessa celeuma que parece ainda longe do fim.

PALAVRAS-CHAVE: Jogo do bicho; contravenção penal; nulidade contratual; Direito do Trabalho; OJ
199 da SBDI-1 do TST.

SUMÁRIO: Introdução; I – Noções preliminares; II – Do jogo do bicho: contextos jurídico e social;
III – Do posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho: OJ 199 da SBDI-1; IV – Da celeuma juris-
prudencial; IV.1 O jogo do bicho: argumentos contrários ao reconhecimento de direitos trabalhistas;
IV.2 O jogo do bicho: argumentos favoráveis ao reconhecimento de direitos trabalhistas; Conclusão;
Referências.



INTRODUÇÃO
       Quanto se pensa em contrato de trabalho – em especial no que tange às
relações de emprego – somos levados à ideia da proteção do hipossuficiente,
proteção esta que, entre outros aspectos, impede que o empregado despenda
sua energia em favor de um empreendimento sem a respectiva contraprestação.
Eis o elemento da onerosidade, que, ao lado da pessoalidade, da não eventuali-
dade, da subordinação e da alteridade, bem caracteriza tal relação.
      Não obstante, a conjuntura econômica atual e as dificuldades advindas
das sempre escassas ofertas de emprego, muitas vezes, levam os trabalhadores a
buscar formas de trabalho alternativas e, lamentavelmente, nem sempre legais.
Parte Geral – Doutrina
A Proteção da Intimidade e da Privacidade do Trabalhador no Plano
das Normas Internacionais
                GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO
                Juiz Togado do TRT da 8ª Região, Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da
                Universidade de São Paulo, Professor de Direito Internacional e do Trabalho da Universidade
                da Amazônia, Presidente Honorário da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Membro da
                Academia Paraense de Letras, da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, da Internatio-
                nal Law Association e do Centro per la Cooperazione Giuridica Internazionale.




SUMÁRIO: Introdução; 1 Direitos da personalidade e formas de violação; 2 A matéria no direito
comparado; 2.1 Classificação das Constituições; 2.2 Tratamento no Brasil; 3 A visão do direito inter-
nacional; 3.1 Direito internacional geral; Conclusão.



INTRODUÇÃO
       De início, meu agradecimento à Escola Judicial do eg. TRT da 24ª Re-
gião, dirigida pelo eminente colega Dr. Francisco das Chagas Lima Filho. Não
fora o seu convite para vir até Campo Grande, neste centro-oeste brasileiro,
estaria saudoso deste Mato Grosso do Sul, que, há alguns anos, não visito. Rever
estimados amigos e resumo todos no nome de meu dileto debatedor, André Luís
Moraes de Oliveira.
       Este 8º Ciclo de Palestras cuida d’as novas tecnologias e suas repercus-
sões no direito de proteção à privacidade e à intimidade do trabalhador. Res-
salto, neste momento, o papel das Escolas Judiciais, que, no particular, têm
expressiva relevância. A uma, porque preparam e aperfeiçoam Magistrados. A
duas, porque se colocam na vanguarda dos estudos para esses fins. A três, por-
que identificam fatos e acontecimentos do momento social em que vivemos que
os trazem ao debate científico em foro adequado.
       Isto é muito bom. É assim que devem ocorrer as formações de juízes in-
seridos na sociedade, participantes do cotidiano do mundo, conhecedores das
suas evoluções e dos seus fracassos, quando for o caso.
       Dentro do tema central deste evento, toca-me examinar a proteção da in-
timidade e da privacidade do trabalhador à luz do Direito Internacional. A esse
fim, abordarei não apenas esse aspecto, mas também alguma coisa do Direito
Comparado, a fim de podermos fixar alguns traços da evolução legislativa es-
trangeira em cotejo com o que existe em nosso País e em nível internacional.
Parte Geral – Doutrina
A Igualdade Jurídica do Trabalhador Fronteiriço
                 ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
                 Professor Doutor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Pau-
                 lo (USP), Professor Doutor Convidado da Fundação Getúlio Vargas (FGV) nos Cursos MBA
                 de Direito, Professor Titular da Faculdade de Direito UDC – União Dinâmica de Faculdades
                 Cataratas, Procurador do Ministério Público do Trabalho (PRT 9ª Região).

                 BERNARDO CUNHA FARINA
                 Bacharel em Direito pelo Cesufoz – Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu, Pós-Graduan-
                 do em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Curso de Especialização em Direito da
                 UDC – União Dinâmica de Faculdades Cataratas.



SUMÁRIO: Introdução; 1 Aspectos históricos do trabalho fronteiriço; 2 Conceito e contextualiza-
ção do trabalhador fronteiriço; 2.1 Fronteiriço e trabalhador fronteiriço; 2.2 Contexto sociolaboral da
região fronteiriça; 2.3 Diferenciação entre faixa de fronteira e região fronteiriça; 2.4 As cidades-gê-
meas; 2.5 Dados populacionais da faixa de fronteira do Brasil e das cidades-gêmeas; 3 O processo
de admissão do trabalhador fronteiriço; 4 Proteção do trabalhador fronteiriço na Constituição Fede-
ral e na Consolidação das Leis do Trabalho; 5 Direitos dos trabalhadores fronteiriços no Mercosul;
5.1 Acordos bilaterais sobre trabalhadores fronteiriços; 5.1.1 Acordo Brasil-Uruguai sobre os fron-
teiriços; 5.1.2 Acordo Brasil-Argentina sobre as localidades vinculadas; 5.1.3 Acordo Brasil-Bolívia
sobre os fronteiriços; 5.1.4 A inexistência de acordo internacional entre Brasil e Paraguai sobre os
trabalhadores fronteiriços; 6 A atual tutela jurisdicional do trabalhador fronteiriço; 7 Seguridade social
do trabalhador fronteiriço; 8 Projeto de lei do novo Estatuto do Estrangeiro; Conclusão; Referências.


INTRODUÇÃO
       O fenômeno da globalização aproximou as relações humanas em todas
as áreas e incentivou o surgimento dos blocos econômicos, cujo intercâmbio é
mais intenso, chegando até ao patamar no qual se encontra a União Europeia,
exemplo mais avançado de integração regional, que possui autoridades políti-
cas e administrativas supranacionais.
       Nesse contexto, os processos migratórios dos trabalhadores e as relações
sociolaborais cada vez mais complexas adquirem especial relevância no que
diz respeito aos seus direitos de migração e aos decorrentes das relações de
trabalho.
       Dentro desse panorama internacional de integração regional, constitui-
-se um dos mais sagrados direitos do homem a busca da felicidade e do pleno
desenvolvimento de suas potencialidades, quando emerge o direito à migração,
a livre circulação de trabalhadores, especialmente nas regiões de fronteira, de
forma que o homem possa buscar, em qualquer território espacial, a consecu-
ção de seus sonhos e objetivos.
Parte Geral – Doutrina
O Princípio da Vedação do Retrocesso Jurídico e Social no
Direito Coletivo do Trabalho
                  DANIELA MURADAS
                  Mestre em Filosofia do Direito pela UFMG, Doutora em Direito pela UFMG, Professora Adjunta
                  de Direito do Trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais, Advogada.



SUMÁRIO: 1 O princípio da vedação do retrocesso jurídico e social; 1.1 Conteúdo normativo;
1.2 Origem e consolidação do princípio da vedação do retrocesso social; 1.3 O princípio da progressi-
vidade e não retrocesso na ordem jurídica nacional: a Constituição de 1988; 2 Aplicação do princípio
da vedação do retrocesso no direito coletivo do trabalho; 2.1 O princípio da progressividade e não
retrocesso e princípios estruturantes do sindicato; Considerações finais; Referências.



1 O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO JURÍDICO E SOCIAL

        1.1 CONTEÚDO NORMATIVO
       O princípio da vedação do retrocesso social enuncia serem insusceptí-
veis de rebaixamento os níveis sociais já alcançados e protegidos pela ordem
jurídica, seja por meio de normas supervenientes, seja por intermédio de inter-
pretação restritiva.
       O princípio, muito caro ao Direito do Trabalho, apresenta-se em múlti-
plas dimensões. De um lado, pode-se destacar seu caráter estático, em que se
supõe a efetividade dos direitos sociais já assegurados pela ordem jurídica. Em
perspectiva dinâmica, de outro tanto, o princípio se refere à impossibilidade
de modificação do status quo em sentido negativo, sendo correlato lógico do
princípio de progresso da proteção à pessoa humana, com a melhoria das con-
dições sociais, mediante o aperfeiçoamento da ordem jurídica1.



1    Segundo Rolando E. Gialdino, a noção de progressividade atua em três dimensões distintas: em caráter
     dinâmico, unidirecional e em razão do núcleo rígido interno dos direitos humanos. A progressividade dinâmica
     se relaciona ao avanço ininterrupto dos direitos econômicos, sociais e culturais. Nessa acepção, pois, os
     Estados partícipes de tratados internacionais consagradores de direitos econômicos, sociais e culturais se
     obrigaram ao esforço de implementação desses direitos por todos os meios adequados e no máximo de seus
     recursos disponíveis. A noção de progressividade no sentido unidirecional, por sua vez, encerraria o juízo de
     vedação do retrocesso, com o que o núcleo de direitos já realizados não pode ser prejudicado em razão de o
     Estado tomar parte em diplomas internacionais consagradores de direitos humanos. E, por fim, a noção de
     progressividade ainda se relaciona com direitos, cuja implementação independe da capacidade econômica
     dos Estados (Cf. ANDRADE, Túlio César Mourthé de Alvim. Os direitos econômicos, sociais e culturais sob a
     ótica das fontes do direito internacional. In: OLIVEIRA, Márcio Luís (Coord.). O sistema interamericano de
     proteção dos direitos humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 189).
Seção Especial – Com a Palavra, o Procurador
A Comprovação da Atividade Rural no Processo Administrativo
Previdenciário: Princípios da Verdade Material e Oficialidade
The Proof of Rural Activity in the Social Securitity Administrative
Procedure: Principles of Officiality and Real Truth
                 RUY DE ÁVILA CAETANO LEAL
                 Membro da Advocacia-Geral da União (Procurador Federal), Graduado em Direito pela Univer-
                 sidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Especialista em Direito Público pela Universidade de
                 Brasília – UNB.


RESUMO: O trabalho discute aspectos sobre a adoção do princípio da verdade material (ou real) e
do sistema inquisitorial de produção de provas no âmbito do processo administrativo previdenciário,
ressaltando sua importância na comprovação do trabalho rural para fins de concessão da aposen-
tadoria por idade. Propõe uma participação ativa do administrador público na busca da verdade,
situando sua atuação no âmbito das competências discricionárias. Analisa os meios de prova de
que dispõe a Administração para atingir essa finalidade, estabelecendo critérios para sua utilização e
definindo as situações em que a adoção de determinados procedimentos passa a ser a única solução
juridicamente possível.

PALAVRAS-CHAVE: Princípio da verdade material (real) e oficialidade; processo administrativo previ-
denciário; comprovação de atividade rural; meios de prova; discricionariedade administrativa.

ABSTRACT: This essay discusses aspects of the adoption of principles of real truth and the
inquisitorial system of production of evidence in administrative proceedings of social security, em-
phasizing its importance in the proof of rural employment for purposes of granting retirement by
age. Proposes an active participation of the Public Administrator in the pursuit of truth, placing its
performance within the discretionary powers. Examines the evidence available to the Administration
to achieve this purpose, and establish criteria for its use; defining the situations in which the adoption
of certain procedures become the only solution legally possible.

KEYWORDS: Principle of material truth (real) and officiality; social security administrative process;
evidence of rural activity; means of evidence; administrative discretion.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Os princípios da verdade material (ou real) e oficialidade no processo admi-
nistrativo brasileiro; 2 O processo administrativo previdenciário e a comprovação da atividade rural
para fins de aposentadoria por idade; 3 A justificação administrativa vista sob a ótica da discriciona-
riedade administrativa; Conclusão; Referências.


INTRODUÇÃO
      Estudos realizados no âmbito das ciências sociais e da economia apon-
tam que a ampliação do número de beneficiários da Previdência Social e de
Seção Especial – Jurisprudência Comentada
Contribuição Assistencial Patronal – O Tribunal Superior do Trabalho
Determina Que a Contribuição Assistencial Não Pode Ser Exigida de
Empresa Não Filiada a Sindicato

28712

              LUÍS RODOLFO CRUZ E CREUZ
              Advogado e Consultor em São Paulo, Sócio de Creuz e Villarreal Advogados, Bacharel em
              Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, Pós-Graduado em Di-
              reito Societário no Curso LLM – Master of Laws do IBMEC São Paulo, Mestre em Relações
              Internacionais pelo Programa Santiago Dantas do Convênio das Universidades Unesp-Uni-
              camp-PUC/SP, Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina
              da Universidade de São Paulo – USP. Autor do livro Acordo de Quotistas – Análise do Instituto
              do Acordo de Acionistas Previsto na Lei nº 6.404/1976 e Sua Aplicabilidade nas Sociedades
              Limitadas à Luz do Novo Código Civil Brasileiro, com Contribuições da Teoria dos Jogos (São
              Paulo: IOB-Thomson, 2007). Autor da Monografia “Commercial and Economic Law – Brasil”
              da International Encyclopedia of Laws, editada por Dr. Jules Stuyck (Holanda: Kluwer Law
              International, 2010).




                                              EMENTA
        RECURSO DE REVISTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
        – EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO – 1. Nos termos do que dis-
        põem o Precedente Normativo nº 119 e a Orientação Jurisprudencial
        nº 17, ambos da SDC, as contribuições previstas em norma coletiva em
        favor de entidade sindical não podem ser exigidas dos trabalhadores não
        sindicalizados, uma vez que a Constituição Federal assegura o direito de
        livre associação e sindicalização (arts. 5º, XX e 8º, V). 2. Não obstante os
        verbetes supracitados refiram-se apenas a trabalhadores não sindicaliza-
        dos, fato é que a jurisprudência do TST tem estendido a sua aplicação às
        empresas não filiadas ao sindicato patronal. 3. Precedentes. Recurso de
        revista conhecido e provido.
        (TST – RR 48700-23.2009.5.04.0012 – 7ª T. – Rel. Juiz Conv. Flavio
        Portinho Sirangelo – DJe 15.10.2010)


                                          COMENTÁRIOS
      A Constituição Federal brasileira, em seu art. 8º, consagra a livre associa-
ção profissional ou sindical, assegurando a todos o exercício, em plenitude de
Este conteúdo exclusivo é oferecido
         gratuitamente pela




                      e-Store
            Clique aqui e
saiba mais detalhes sobre esta edição.




           www.iobstore.com.br

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Revista SINTESE Direito Empresarial #37
Revista SINTESE Direito Empresarial #37Revista SINTESE Direito Empresarial #37
Revista SINTESE Direito Empresarial #37Editora Síntese
 
O princípio da isonomia e a lei maria da penha
O princípio da isonomia e a lei maria da penhaO princípio da isonomia e a lei maria da penha
O princípio da isonomia e a lei maria da penhaEstaciodeSa01
 
Caderno comercial2bim
Caderno comercial2bimCaderno comercial2bim
Caderno comercial2bimfsuzyh
 
60 anos de convite a paz
60 anos de convite a paz60 anos de convite a paz
60 anos de convite a pazEliane Metz
 
Revista de Estudos Tributários #79
Revista de Estudos Tributários #79Revista de Estudos Tributários #79
Revista de Estudos Tributários #79Editora Síntese
 
Processo do trabalho i
Processo do trabalho iProcesso do trabalho i
Processo do trabalho iAna da Costa
 
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Editora Síntese
 
Apostilal direito do trabalho completa
Apostilal direito do trabalho completaApostilal direito do trabalho completa
Apostilal direito do trabalho completaEstudante
 
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #261
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #261Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #261
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #261Editora Síntese
 
Curso de Direito Tributário para Promotor de Justiça 2019
Curso de Direito Tributário para Promotor de Justiça 2019Curso de Direito Tributário para Promotor de Justiça 2019
Curso de Direito Tributário para Promotor de Justiça 2019Estratégia Carreira Jurídica
 
Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01
Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01
Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01Editora Síntese
 
Revista de Estudos Tributários #74 | Síntese
Revista de Estudos Tributários #74 | SínteseRevista de Estudos Tributários #74 | Síntese
Revista de Estudos Tributários #74 | SínteseEditora Síntese
 
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_piscoCurso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_piscoPaula Garcia
 
Revista SINTESE Direito Desportivo #18
Revista SINTESE Direito Desportivo #18Revista SINTESE Direito Desportivo #18
Revista SINTESE Direito Desportivo #18Editora Síntese
 
Curso direito do_trabalho_o
Curso direito do_trabalho_oCurso direito do_trabalho_o
Curso direito do_trabalho_oJuniorMarinho7
 
Sinopses jur dicas, volume 1, direito civil, parte geral
Sinopses jur dicas, volume 1, direito civil, parte geralSinopses jur dicas, volume 1, direito civil, parte geral
Sinopses jur dicas, volume 1, direito civil, parte geralKatiuscia Novais
 
Dissertacao final defesa_09_1_26
Dissertacao final defesa_09_1_26Dissertacao final defesa_09_1_26
Dissertacao final defesa_09_1_26grazi87
 
Curso de Direito Processual para Magistratura Federal 2019
Curso de Direito Processual para Magistratura Federal 2019Curso de Direito Processual para Magistratura Federal 2019
Curso de Direito Processual para Magistratura Federal 2019Estratégia Carreira Jurídica
 

La actualidad más candente (20)

Revista SINTESE Direito Empresarial #37
Revista SINTESE Direito Empresarial #37Revista SINTESE Direito Empresarial #37
Revista SINTESE Direito Empresarial #37
 
O princípio da isonomia e a lei maria da penha
O princípio da isonomia e a lei maria da penhaO princípio da isonomia e a lei maria da penha
O princípio da isonomia e a lei maria da penha
 
Caderno comercial2bim
Caderno comercial2bimCaderno comercial2bim
Caderno comercial2bim
 
60 anos de convite a paz
60 anos de convite a paz60 anos de convite a paz
60 anos de convite a paz
 
Revista de Estudos Tributários #79
Revista de Estudos Tributários #79Revista de Estudos Tributários #79
Revista de Estudos Tributários #79
 
Processo do trabalho i
Processo do trabalho iProcesso do trabalho i
Processo do trabalho i
 
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298
 
Apostilal direito do trabalho completa
Apostilal direito do trabalho completaApostilal direito do trabalho completa
Apostilal direito do trabalho completa
 
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #261
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #261Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #261
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #261
 
Curso de Direito Tributário para Promotor de Justiça 2019
Curso de Direito Tributário para Promotor de Justiça 2019Curso de Direito Tributário para Promotor de Justiça 2019
Curso de Direito Tributário para Promotor de Justiça 2019
 
Rito sumarissimo
Rito sumarissimoRito sumarissimo
Rito sumarissimo
 
Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01
Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01
Revista SÍNTESE Direito Desportivo #01
 
Revista de Estudos Tributários #74 | Síntese
Revista de Estudos Tributários #74 | SínteseRevista de Estudos Tributários #74 | Síntese
Revista de Estudos Tributários #74 | Síntese
 
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_piscoCurso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
 
Revista SINTESE Direito Desportivo #18
Revista SINTESE Direito Desportivo #18Revista SINTESE Direito Desportivo #18
Revista SINTESE Direito Desportivo #18
 
Curso direito do_trabalho_o
Curso direito do_trabalho_oCurso direito do_trabalho_o
Curso direito do_trabalho_o
 
Sinopses jur dicas, volume 1, direito civil, parte geral
Sinopses jur dicas, volume 1, direito civil, parte geralSinopses jur dicas, volume 1, direito civil, parte geral
Sinopses jur dicas, volume 1, direito civil, parte geral
 
Dissertacao final defesa_09_1_26
Dissertacao final defesa_09_1_26Dissertacao final defesa_09_1_26
Dissertacao final defesa_09_1_26
 
Curso de Direito Processual para Magistratura Federal 2019
Curso de Direito Processual para Magistratura Federal 2019Curso de Direito Processual para Magistratura Federal 2019
Curso de Direito Processual para Magistratura Federal 2019
 
Direito
DireitoDireito
Direito
 

Similar a Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #262

Revista Síntese Direito Admisnitrativo #64
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #64Revista Síntese Direito Admisnitrativo #64
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #64Editora Síntese
 
Aulas nocoes-basicas-de-direito
Aulas nocoes-basicas-de-direitoAulas nocoes-basicas-de-direito
Aulas nocoes-basicas-de-direitoLenira Dill
 
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Editora Síntese
 
Estudos dirigidos para 1ª avaliação
Estudos dirigidos para 1ª avaliaçãoEstudos dirigidos para 1ª avaliação
Estudos dirigidos para 1ª avaliaçãoEstudante
 
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19Editora Síntese
 
Revista Síntese Responsabilidade Pública #02
Revista Síntese Responsabilidade Pública #02Revista Síntese Responsabilidade Pública #02
Revista Síntese Responsabilidade Pública #02Editora Síntese
 
Estágio II - Apostila prática jurídica 2014
Estágio II - Apostila prática jurídica 2014Estágio II - Apostila prática jurídica 2014
Estágio II - Apostila prática jurídica 2014Fernanda Tambosi
 
Apostila direito trabalho Trabalho
Apostila direito trabalho TrabalhoApostila direito trabalho Trabalho
Apostila direito trabalho TrabalhoIara Lino
 
Estatuto da OAB Esquematizado (Lei 8906 1994)
Estatuto da OAB Esquematizado (Lei 8906 1994)Estatuto da OAB Esquematizado (Lei 8906 1994)
Estatuto da OAB Esquematizado (Lei 8906 1994)Estratégia OAB
 
Ccj0023 wl-oo-direito do consumidor - oab 1 fase - cristiano sobral - 2011 (1...
Ccj0023 wl-oo-direito do consumidor - oab 1 fase - cristiano sobral - 2011 (1...Ccj0023 wl-oo-direito do consumidor - oab 1 fase - cristiano sobral - 2011 (1...
Ccj0023 wl-oo-direito do consumidor - oab 1 fase - cristiano sobral - 2011 (1...Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Curso direito do_trabalho_motive_cursosonline
Curso direito do_trabalho_motive_cursosonlineCurso direito do_trabalho_motive_cursosonline
Curso direito do_trabalho_motive_cursosonlineJuniorMarinho7
 
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #65
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #65Revista Síntese Direito Admisnitrativo #65
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #65Editora Síntese
 
Apostila direito trabalho
Apostila direito trabalhoApostila direito trabalho
Apostila direito trabalhoIara Lino
 
Cartilha Advogado SC
Cartilha Advogado SCCartilha Advogado SC
Cartilha Advogado SCmarlonjurista
 
Folder reforma trabalhista af web v3
Folder reforma trabalhista   af web v3Folder reforma trabalhista   af web v3
Folder reforma trabalhista af web v3jonathanlonghi
 

Similar a Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #262 (20)

Revista Síntese Direito Admisnitrativo #64
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #64Revista Síntese Direito Admisnitrativo #64
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #64
 
Aulas nocoes-basicas-de-direito
Aulas nocoes-basicas-de-direitoAulas nocoes-basicas-de-direito
Aulas nocoes-basicas-de-direito
 
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19
 
01 luiz pierre
01   luiz pierre01   luiz pierre
01 luiz pierre
 
Estudos dirigidos para 1ª avaliação
Estudos dirigidos para 1ª avaliaçãoEstudos dirigidos para 1ª avaliação
Estudos dirigidos para 1ª avaliação
 
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 02
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 02AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 02
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 02
 
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 04AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 04
AULA OAB XX ESTRATÉGIA DIREITO CIVIL 04
 
Revista Síntese Responsabilidade Pública #02
Revista Síntese Responsabilidade Pública #02Revista Síntese Responsabilidade Pública #02
Revista Síntese Responsabilidade Pública #02
 
Estágio II - Apostila prática jurídica 2014
Estágio II - Apostila prática jurídica 2014Estágio II - Apostila prática jurídica 2014
Estágio II - Apostila prática jurídica 2014
 
Direito do consumidor 03
Direito do consumidor 03Direito do consumidor 03
Direito do consumidor 03
 
Apostila direito trabalho Trabalho
Apostila direito trabalho TrabalhoApostila direito trabalho Trabalho
Apostila direito trabalho Trabalho
 
Estatuto da OAB Esquematizado (Lei 8906 1994)
Estatuto da OAB Esquematizado (Lei 8906 1994)Estatuto da OAB Esquematizado (Lei 8906 1994)
Estatuto da OAB Esquematizado (Lei 8906 1994)
 
Cartilha-direitos trabalhistas
 Cartilha-direitos trabalhistas Cartilha-direitos trabalhistas
Cartilha-direitos trabalhistas
 
Ccj0023 wl-oo-direito do consumidor - oab 1 fase - cristiano sobral - 2011 (1...
Ccj0023 wl-oo-direito do consumidor - oab 1 fase - cristiano sobral - 2011 (1...Ccj0023 wl-oo-direito do consumidor - oab 1 fase - cristiano sobral - 2011 (1...
Ccj0023 wl-oo-direito do consumidor - oab 1 fase - cristiano sobral - 2011 (1...
 
Curso direito do_trabalho_motive_cursosonline
Curso direito do_trabalho_motive_cursosonlineCurso direito do_trabalho_motive_cursosonline
Curso direito do_trabalho_motive_cursosonline
 
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #65
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #65Revista Síntese Direito Admisnitrativo #65
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #65
 
Apostila direito trabalho
Apostila direito trabalhoApostila direito trabalho
Apostila direito trabalho
 
Cartilha Advogado SC
Cartilha Advogado SCCartilha Advogado SC
Cartilha Advogado SC
 
Folder reforma trabalhista af web v3
Folder reforma trabalhista   af web v3Folder reforma trabalhista   af web v3
Folder reforma trabalhista af web v3
 

Más de Editora Síntese

Revistas de Estudos Criminais
Revistas de Estudos CriminaisRevistas de Estudos Criminais
Revistas de Estudos CriminaisEditora Síntese
 
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59Revista SINTESE Direito Previdenciario #59
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59Editora Síntese
 
Revista de Estudos Criminais #52
Revista de Estudos Criminais #52Revista de Estudos Criminais #52
Revista de Estudos Criminais #52Editora Síntese
 
Revista SINTESE Direito Ambiental #18
Revista SINTESE Direito Ambiental #18Revista SINTESE Direito Ambiental #18
Revista SINTESE Direito Ambiental #18Editora Síntese
 
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19Editora Síntese
 
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19Editora Síntese
 
Revista Direito Publico #56
Revista Direito Publico #56Revista Direito Publico #56
Revista Direito Publico #56Editora Síntese
 
Revista de Estudos Tributarios #96
Revista de Estudos Tributarios #96Revista de Estudos Tributarios #96
Revista de Estudos Tributarios #96Editora Síntese
 
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Editora Síntese
 
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20Revista SINTESE Direito Imobiliario #20
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20Editora Síntese
 
Revista SINTESE Direito de Familia #83
Revista SINTESE Direito de Familia #83Revista SINTESE Direito de Familia #83
Revista SINTESE Direito de Familia #83Editora Síntese
 
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88Editora Síntese
 
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100Editora Síntese
 
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoGuia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoEditora Síntese
 
Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)
  Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)  Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)
Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)Editora Síntese
 
Book revista estudos tributários-89
Book   revista estudos tributários-89Book   revista estudos tributários-89
Book revista estudos tributários-89Editora Síntese
 

Más de Editora Síntese (20)

Revistas de Estudos Criminais
Revistas de Estudos CriminaisRevistas de Estudos Criminais
Revistas de Estudos Criminais
 
Revista Juridica #437
Revista Juridica #437Revista Juridica #437
Revista Juridica #437
 
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59Revista SINTESE Direito Previdenciario #59
Revista SINTESE Direito Previdenciario #59
 
Revista de Estudos Criminais #52
Revista de Estudos Criminais #52Revista de Estudos Criminais #52
Revista de Estudos Criminais #52
 
Revista SINTESE Direito Ambiental #18
Revista SINTESE Direito Ambiental #18Revista SINTESE Direito Ambiental #18
Revista SINTESE Direito Ambiental #18
 
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19
Revista SINTESE Responsabilidade Publica #19
 
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19
Revista Direito Aduaneiro, Maritimo e Portuario #19
 
Revista Direito Publico #56
Revista Direito Publico #56Revista Direito Publico #56
Revista Direito Publico #56
 
Revista de Estudos Tributarios #96
Revista de Estudos Tributarios #96Revista de Estudos Tributarios #96
Revista de Estudos Tributarios #96
 
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84
 
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20Revista SINTESE Direito Imobiliario #20
Revista SINTESE Direito Imobiliario #20
 
Revista SINTESE Direito de Familia #83
Revista SINTESE Direito de Familia #83Revista SINTESE Direito de Familia #83
Revista SINTESE Direito de Familia #83
 
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88
 
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100
Revista SÍNTESE Direito Administrativo #100
 
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoGuia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento
 
Guia mp627
Guia mp627Guia mp627
Guia mp627
 
Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)
  Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)  Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)
Sidmf.caixa_sidmf_controller_sintetico_extrato_pf2007 (1)
 
Book rdd 11
Book rdd 11Book rdd 11
Book rdd 11
 
Book rdd 11
Book rdd 11Book rdd 11
Book rdd 11
 
Book revista estudos tributários-89
Book   revista estudos tributários-89Book   revista estudos tributários-89
Book revista estudos tributários-89
 

Último

Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxedelon1
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxTailsonSantos1
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesFabianeMartins35
 
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...Francisco Márcio Bezerra Oliveira
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfHELENO FAVACHO
 
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...AndreaCavalcante14
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxAntonioVieira539017
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxReinaldoMuller1
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfHELENO FAVACHO
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaHELENO FAVACHO
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º anoRachel Facundo
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 

Último (20)

Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
 
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
Modelo de Plano Plano semanal Educação Infantil 5 anossemanal Educação Infant...
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 

Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #262

  • 2. Carta do Editor Tema polêmico e de grande relevância no Direito do Trabalho diz res- peito ao reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho nas atividades de jogo do bicho. Nesse sentido, o TST pacificou o entendimento por meio da OJ 199 da SDI-1: “Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. Arts. 82 e 145 do Código Civil”. Esse posicionamento deve-se ao fato de o objeto do contrato de traba- lho ser considerado ilícito, pois possui trabalhos ligados a atividades tipificadas pelo Direito Penal como ilícitos penais. Contudo, ainda há posicionamentos diversos e, para dirimir os conflitos existentes acerca da matéria em questão, escolhemos como Assunto Especial desta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária o tema “A Relação de Emprego e o Jogo do Bicho”. Você, leitor, encontrará, além do ementário de jurisprudência e do acór- dão na íntegra, três excelentes artigos dos Drs. Sergio Pinto Martins, Rodrigo Garcia Schwarz e Patricia Oliveira Lima Pessanha. Além disso, para abrilhantar mais o conteúdo desta edição, na Parte Ge- ral selecionamos três importantes artigos dos insignes Drs. Georgenor de Sousa Franco Filho, Enoque Ribeiro dos Santos, Bernardo Cunha Farina e Daniela Muradas. Importante, ainda, destacarmos que a há seleção de ementas na área tra- balhista, com a inserção de comentários, remissões às outras edições da Revista, destaque de trechos do voto do Relator, levando você, leitor, à seara previdenciá- ria, com aproximadamente 20 ementas criteriosamente selecionadas. Já, na Seção Especial “Jurisprudência Comentada”, damos destaque para as considerações feitas pelo Dr. Luís Rodolfo Cruz e Creuz sobre o acórdão proferido pelo TST, que não considera devida a contribuição sindical patronal pelas empresas que não são filiadas ao sindicato. Por fim, você encontrará as tabelas práticas para atualização de débitos trabalhistas, atualização do salário-de-contribuição, Imposto de Renda, clipping jurídico, bibliografia complementar, entre outras. Desejamos uma excelente leitura! Maria Liliana C. V. Polido Diretora Editorial
  • 3. Sumário Assunto Especial A RELAÇÃO DE EMPREGO E O JOGO DO BICHO DOUTRINAS 1. A Relação de Emprego e o Jogo do Bicho Sergio Pinto Martins ...................................................................................7 2. Contrato de Trabalho e Nulidades: Breves Apontamentos sobre o Trabalho Ilícito, o Trabalho Proibido e Seus Efeitos Trabalhistas Rodrigo Garcia Schwarz...........................................................................14 3. Contrato de Trabalho e Jogo do Bicho: a Celeuma sobre os Efeitos Reversos da Nulidade Contratual Patricia Oliveira Lima Pessanha ...............................................................25 JURISPRUDÊNCIA 1. Acórdão na Íntegra (TST) ..........................................................................37 2. Ementário .................................................................................................41 Parte Geral DOUTRINAS 1. A Proteção da Intimidade e da Privacidade do Trabalhador no Plano das Normas Internacionais Georgenor de Sousa Franco Filho ............................................................44 2. A Igualdade Jurídica do Trabalhador Fronteiriço Enoque Ribeiro dos Santos e Bernardo Cunha Farina ...............................55 3. O Princípio da Vedação do Retrocesso Jurídico e Social no Direito Coletivo do Trabalho Daniela Muradas ......................................................................................84 JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA 1. Supremo Tribunal Federal ......................................................................101 2. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................106 3. Tribunal Superior do Trabalho ...............................................................111 4. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ..........................................118 5. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ..........................................121 6. Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ........................................124 7. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................127 8. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios..........................130
  • 4. EMENTÁRIO TRABALHISTA 1. Ementário de Jurisprudência Trabalhista ..................................................137 JURISPRUDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA 1. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................159 2. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................169 3. Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................176 4. Tribunal Regional Federal da 3ª Região ..................................................182 5. Tribunal Regional Federal da 4ª Região ..................................................188 6. Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................193 7. Tribunal de Justiça de São Paulo ............................................................201 EMENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO 1. Ementário de Jurisprudência Previdenciária ...........................................207 Seção Especial COM A PALAVRA, O PROCURADOR 1. A Comprovação da Atividade Rural no Processo Administrativo Previdenciário: Princípios da Verdade Material e Oficialidade Ruy de Ávila Caetano Leal .....................................................................217 JURISPRUDÊNCIA COMENTADA 1. Contribuição Assistencial Patronal – O Tribunal Superior do Trabalho Determina Que a Contribuição Assistencial Não Pode Ser Exigida de Empresa Não Filiada a Sindicato Luís Rodolfo Cruz e Creuz .....................................................................232 Clipping Jurídico..............................................................................................235 Tabelas Práticas ..............................................................................................237 Bibliografia Complementar .................................................................................240 Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................241 Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................247
  • 5. Assunto Especial – Doutrina A Relação de Emprego e o Jogo do Bicho A Relação de Emprego e o Jogo do Bicho SERGIO PINTO MARTINS Juiz do TRT da 2ª Região, Professor Titular de Direito do Trabalho da USP. SUMÁRIO: Introdução; 1 Negócio jurídico; 2 Validade do negócio jurídico; 3 Ilicitude dos contratos no Direito do Trabalho; Conclusão. INTRODUÇÃO O presente artigo tem por objetivo analisar se existe relação de emprego entre empregador e o trabalhador que presta serviços no jogo do bicho. 1 NEGÓCIO JURÍDICO Negócio jurídico “é toda declaração de vontade destinada à produção de efeitos jurídicos correspondentes ao intento prático do declarante, se reconhe- cido e garantido pela lei”1. Em certos casos, pode não haver declaração de vontade, mas ser um negócio jurídico. Antonio Junqueira de Azevedo afirma que não se trata mais de entender por negócio um ato de vontade do agente, mas sim um ato que socialmente é visto como ato de vontade destinado a produzir efeitos jurídicos. A perspectiva muda inteiramente, já que de psicológica passa a social. O negócio não é o que o agente quer, mas sim o que a sociedade vê como a de- claração de vontade do agente. Deixa-se, pois, de examinar o negócio através da ótica estreita do seu autor e, alargando-se extraordinariamente o campo de visão, passa-se a fazer o exame pelo prisma social e mais propriamente jurídico.2 Muitas vezes, a vontade pode ser importante para a caracterização do negócio jurídico, pois, para comprar alguma coisa, eu tenho de ter vontade de 1 GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 269. 2 AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 21.
  • 6. Assunto Especial – Doutrina A Relação de Emprego e o Jogo do Bicho Contrato de Trabalho e Nulidades: Breves Apontamentos sobre o Trabalho Ilícito, o Trabalho Proibido e Seus Efeitos Trabalhistas RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho, Professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, Especialista, Mestre e Doutor em Direito, Membro da Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, da Associação Nacional de História e do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior (Seção Brasileira da Société Internationale de Droit du Travail et de la Sécurité Sociale), Pesquisador da Rede Fundación Centro Internacional de Educación y Desarrollo Hu- mano/Universidad de Manizales/Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales. SUMÁRIO: 1 O trabalho subordinado como objeto do Direito do Trabalho; 2 Os predicados do contrato individual de trabalho; 3 Os elementos constitutivos do contrato individual de trabalho; 4 A teoria trabalhista das nulidades. 1 O TRABALHO SUBORDINADO COMO OBJETO DO DIREITO DO TRABALHO Em um sentido bastante amplo, pode-se definir trabalho como a ativida- de realizada pelo homem, com o emprego de energia física e mental, de que resultam bens ou serviços susceptíveis de mensuração econômica. O homem, através do trabalho, altera a realidade das coisas e a sua própria essência; pelo trabalho, o homem transforma o natural e se faz sempre mais humano, de for- ma que o trabalho nada mais é do que a essência comum das atividades pelas quais o homem se insere e se objetiva na materialidade do mundo, configura o mundo e, ao fazer isso, também produz a si mesmo. Pelo trabalho, o ho- mem transforma não só a natureza externa, mas altera, também, a sua própria natureza, em um processo virtuoso de transformação que converte o trabalho em elemento central do desenvolvimento da sociabilidade humana. Trabalho, portanto, é apenas outro nome para a atividade humana colada à própria vida, atividade que não pode ser destacada do resto da vida e que constrói e recons- trói a realidade do homem. É através do trabalho que o homem provê, para si, o mínimo existencial, ou seja, o conjunto de bens e serviços indispensáveis para a existência digna, e se reconhece como homem em sociedade. Pelo trabalho o homem dá significado ao mundo. O trabalho é, portanto, não só fonte de enri- quecimento material, mas sobretudo moral: o trabalho, por isso, sempre tem um algo a mais, impossível de ser contabilizado ou mercantilizado1. 1 Cf. SCHWARZ, R. Curso de iniciação ao direito do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
  • 7. Assunto Especial – Doutrina A Relação de Emprego e o Jogo do Bicho Contrato de Trabalho e Jogo do Bicho: a Celeuma sobre os Efeitos Reversos da Nulidade Contratual PATRICIA OLIVEIRA LIMA PESSANHA Advogada de Sociedade de Economia Mista, Pós-Graduada em Direito Material e Processual de Trabalho. RESUMO: Sabe-se que o contrato de trabalho que tem como objeto o jogo do bicho é nulo, eis que se trata de prática enquadrada como contravenção penal, conforme, inclusive, bem salientou o Tri- bunal Superior do Trabalho, por meio da edição da Orientação Jurisprudencial nº 199 da SBDI-1. Não obstante tal iniciativa, a polêmica sobre o tema ainda persiste na seara trabalhista, no qual o conflito entre a diretriz protetiva ao trabalhador e a necessária repressão às práticas ilícitas se entrechocam, face ao quadro social de desemprego e tolerância dessa atividade ilícita tanto por parte da sociedade como também das autoridades competentes. Diante de tal contexto, propomos ao leitor um breve enfoque sobre as razões e os fundamentos jurídicos dessa celeuma que parece ainda longe do fim. PALAVRAS-CHAVE: Jogo do bicho; contravenção penal; nulidade contratual; Direito do Trabalho; OJ 199 da SBDI-1 do TST. SUMÁRIO: Introdução; I – Noções preliminares; II – Do jogo do bicho: contextos jurídico e social; III – Do posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho: OJ 199 da SBDI-1; IV – Da celeuma juris- prudencial; IV.1 O jogo do bicho: argumentos contrários ao reconhecimento de direitos trabalhistas; IV.2 O jogo do bicho: argumentos favoráveis ao reconhecimento de direitos trabalhistas; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO Quanto se pensa em contrato de trabalho – em especial no que tange às relações de emprego – somos levados à ideia da proteção do hipossuficiente, proteção esta que, entre outros aspectos, impede que o empregado despenda sua energia em favor de um empreendimento sem a respectiva contraprestação. Eis o elemento da onerosidade, que, ao lado da pessoalidade, da não eventuali- dade, da subordinação e da alteridade, bem caracteriza tal relação. Não obstante, a conjuntura econômica atual e as dificuldades advindas das sempre escassas ofertas de emprego, muitas vezes, levam os trabalhadores a buscar formas de trabalho alternativas e, lamentavelmente, nem sempre legais.
  • 8. Parte Geral – Doutrina A Proteção da Intimidade e da Privacidade do Trabalhador no Plano das Normas Internacionais GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO Juiz Togado do TRT da 8ª Região, Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Professor de Direito Internacional e do Trabalho da Universidade da Amazônia, Presidente Honorário da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Membro da Academia Paraense de Letras, da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, da Internatio- nal Law Association e do Centro per la Cooperazione Giuridica Internazionale. SUMÁRIO: Introdução; 1 Direitos da personalidade e formas de violação; 2 A matéria no direito comparado; 2.1 Classificação das Constituições; 2.2 Tratamento no Brasil; 3 A visão do direito inter- nacional; 3.1 Direito internacional geral; Conclusão. INTRODUÇÃO De início, meu agradecimento à Escola Judicial do eg. TRT da 24ª Re- gião, dirigida pelo eminente colega Dr. Francisco das Chagas Lima Filho. Não fora o seu convite para vir até Campo Grande, neste centro-oeste brasileiro, estaria saudoso deste Mato Grosso do Sul, que, há alguns anos, não visito. Rever estimados amigos e resumo todos no nome de meu dileto debatedor, André Luís Moraes de Oliveira. Este 8º Ciclo de Palestras cuida d’as novas tecnologias e suas repercus- sões no direito de proteção à privacidade e à intimidade do trabalhador. Res- salto, neste momento, o papel das Escolas Judiciais, que, no particular, têm expressiva relevância. A uma, porque preparam e aperfeiçoam Magistrados. A duas, porque se colocam na vanguarda dos estudos para esses fins. A três, por- que identificam fatos e acontecimentos do momento social em que vivemos que os trazem ao debate científico em foro adequado. Isto é muito bom. É assim que devem ocorrer as formações de juízes in- seridos na sociedade, participantes do cotidiano do mundo, conhecedores das suas evoluções e dos seus fracassos, quando for o caso. Dentro do tema central deste evento, toca-me examinar a proteção da in- timidade e da privacidade do trabalhador à luz do Direito Internacional. A esse fim, abordarei não apenas esse aspecto, mas também alguma coisa do Direito Comparado, a fim de podermos fixar alguns traços da evolução legislativa es- trangeira em cotejo com o que existe em nosso País e em nível internacional.
  • 9. Parte Geral – Doutrina A Igualdade Jurídica do Trabalhador Fronteiriço ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS Professor Doutor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Pau- lo (USP), Professor Doutor Convidado da Fundação Getúlio Vargas (FGV) nos Cursos MBA de Direito, Professor Titular da Faculdade de Direito UDC – União Dinâmica de Faculdades Cataratas, Procurador do Ministério Público do Trabalho (PRT 9ª Região). BERNARDO CUNHA FARINA Bacharel em Direito pelo Cesufoz – Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu, Pós-Graduan- do em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Curso de Especialização em Direito da UDC – União Dinâmica de Faculdades Cataratas. SUMÁRIO: Introdução; 1 Aspectos históricos do trabalho fronteiriço; 2 Conceito e contextualiza- ção do trabalhador fronteiriço; 2.1 Fronteiriço e trabalhador fronteiriço; 2.2 Contexto sociolaboral da região fronteiriça; 2.3 Diferenciação entre faixa de fronteira e região fronteiriça; 2.4 As cidades-gê- meas; 2.5 Dados populacionais da faixa de fronteira do Brasil e das cidades-gêmeas; 3 O processo de admissão do trabalhador fronteiriço; 4 Proteção do trabalhador fronteiriço na Constituição Fede- ral e na Consolidação das Leis do Trabalho; 5 Direitos dos trabalhadores fronteiriços no Mercosul; 5.1 Acordos bilaterais sobre trabalhadores fronteiriços; 5.1.1 Acordo Brasil-Uruguai sobre os fron- teiriços; 5.1.2 Acordo Brasil-Argentina sobre as localidades vinculadas; 5.1.3 Acordo Brasil-Bolívia sobre os fronteiriços; 5.1.4 A inexistência de acordo internacional entre Brasil e Paraguai sobre os trabalhadores fronteiriços; 6 A atual tutela jurisdicional do trabalhador fronteiriço; 7 Seguridade social do trabalhador fronteiriço; 8 Projeto de lei do novo Estatuto do Estrangeiro; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO O fenômeno da globalização aproximou as relações humanas em todas as áreas e incentivou o surgimento dos blocos econômicos, cujo intercâmbio é mais intenso, chegando até ao patamar no qual se encontra a União Europeia, exemplo mais avançado de integração regional, que possui autoridades políti- cas e administrativas supranacionais. Nesse contexto, os processos migratórios dos trabalhadores e as relações sociolaborais cada vez mais complexas adquirem especial relevância no que diz respeito aos seus direitos de migração e aos decorrentes das relações de trabalho. Dentro desse panorama internacional de integração regional, constitui- -se um dos mais sagrados direitos do homem a busca da felicidade e do pleno desenvolvimento de suas potencialidades, quando emerge o direito à migração, a livre circulação de trabalhadores, especialmente nas regiões de fronteira, de forma que o homem possa buscar, em qualquer território espacial, a consecu- ção de seus sonhos e objetivos.
  • 10. Parte Geral – Doutrina O Princípio da Vedação do Retrocesso Jurídico e Social no Direito Coletivo do Trabalho DANIELA MURADAS Mestre em Filosofia do Direito pela UFMG, Doutora em Direito pela UFMG, Professora Adjunta de Direito do Trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais, Advogada. SUMÁRIO: 1 O princípio da vedação do retrocesso jurídico e social; 1.1 Conteúdo normativo; 1.2 Origem e consolidação do princípio da vedação do retrocesso social; 1.3 O princípio da progressi- vidade e não retrocesso na ordem jurídica nacional: a Constituição de 1988; 2 Aplicação do princípio da vedação do retrocesso no direito coletivo do trabalho; 2.1 O princípio da progressividade e não retrocesso e princípios estruturantes do sindicato; Considerações finais; Referências. 1 O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO JURÍDICO E SOCIAL 1.1 CONTEÚDO NORMATIVO O princípio da vedação do retrocesso social enuncia serem insusceptí- veis de rebaixamento os níveis sociais já alcançados e protegidos pela ordem jurídica, seja por meio de normas supervenientes, seja por intermédio de inter- pretação restritiva. O princípio, muito caro ao Direito do Trabalho, apresenta-se em múlti- plas dimensões. De um lado, pode-se destacar seu caráter estático, em que se supõe a efetividade dos direitos sociais já assegurados pela ordem jurídica. Em perspectiva dinâmica, de outro tanto, o princípio se refere à impossibilidade de modificação do status quo em sentido negativo, sendo correlato lógico do princípio de progresso da proteção à pessoa humana, com a melhoria das con- dições sociais, mediante o aperfeiçoamento da ordem jurídica1. 1 Segundo Rolando E. Gialdino, a noção de progressividade atua em três dimensões distintas: em caráter dinâmico, unidirecional e em razão do núcleo rígido interno dos direitos humanos. A progressividade dinâmica se relaciona ao avanço ininterrupto dos direitos econômicos, sociais e culturais. Nessa acepção, pois, os Estados partícipes de tratados internacionais consagradores de direitos econômicos, sociais e culturais se obrigaram ao esforço de implementação desses direitos por todos os meios adequados e no máximo de seus recursos disponíveis. A noção de progressividade no sentido unidirecional, por sua vez, encerraria o juízo de vedação do retrocesso, com o que o núcleo de direitos já realizados não pode ser prejudicado em razão de o Estado tomar parte em diplomas internacionais consagradores de direitos humanos. E, por fim, a noção de progressividade ainda se relaciona com direitos, cuja implementação independe da capacidade econômica dos Estados (Cf. ANDRADE, Túlio César Mourthé de Alvim. Os direitos econômicos, sociais e culturais sob a ótica das fontes do direito internacional. In: OLIVEIRA, Márcio Luís (Coord.). O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 189).
  • 11. Seção Especial – Com a Palavra, o Procurador A Comprovação da Atividade Rural no Processo Administrativo Previdenciário: Princípios da Verdade Material e Oficialidade The Proof of Rural Activity in the Social Securitity Administrative Procedure: Principles of Officiality and Real Truth RUY DE ÁVILA CAETANO LEAL Membro da Advocacia-Geral da União (Procurador Federal), Graduado em Direito pela Univer- sidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília – UNB. RESUMO: O trabalho discute aspectos sobre a adoção do princípio da verdade material (ou real) e do sistema inquisitorial de produção de provas no âmbito do processo administrativo previdenciário, ressaltando sua importância na comprovação do trabalho rural para fins de concessão da aposen- tadoria por idade. Propõe uma participação ativa do administrador público na busca da verdade, situando sua atuação no âmbito das competências discricionárias. Analisa os meios de prova de que dispõe a Administração para atingir essa finalidade, estabelecendo critérios para sua utilização e definindo as situações em que a adoção de determinados procedimentos passa a ser a única solução juridicamente possível. PALAVRAS-CHAVE: Princípio da verdade material (real) e oficialidade; processo administrativo previ- denciário; comprovação de atividade rural; meios de prova; discricionariedade administrativa. ABSTRACT: This essay discusses aspects of the adoption of principles of real truth and the inquisitorial system of production of evidence in administrative proceedings of social security, em- phasizing its importance in the proof of rural employment for purposes of granting retirement by age. Proposes an active participation of the Public Administrator in the pursuit of truth, placing its performance within the discretionary powers. Examines the evidence available to the Administration to achieve this purpose, and establish criteria for its use; defining the situations in which the adoption of certain procedures become the only solution legally possible. KEYWORDS: Principle of material truth (real) and officiality; social security administrative process; evidence of rural activity; means of evidence; administrative discretion. SUMÁRIO: Introdução; 1 Os princípios da verdade material (ou real) e oficialidade no processo admi- nistrativo brasileiro; 2 O processo administrativo previdenciário e a comprovação da atividade rural para fins de aposentadoria por idade; 3 A justificação administrativa vista sob a ótica da discriciona- riedade administrativa; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO Estudos realizados no âmbito das ciências sociais e da economia apon- tam que a ampliação do número de beneficiários da Previdência Social e de
  • 12. Seção Especial – Jurisprudência Comentada Contribuição Assistencial Patronal – O Tribunal Superior do Trabalho Determina Que a Contribuição Assistencial Não Pode Ser Exigida de Empresa Não Filiada a Sindicato 28712 LUÍS RODOLFO CRUZ E CREUZ Advogado e Consultor em São Paulo, Sócio de Creuz e Villarreal Advogados, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, Pós-Graduado em Di- reito Societário no Curso LLM – Master of Laws do IBMEC São Paulo, Mestre em Relações Internacionais pelo Programa Santiago Dantas do Convênio das Universidades Unesp-Uni- camp-PUC/SP, Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo – USP. Autor do livro Acordo de Quotistas – Análise do Instituto do Acordo de Acionistas Previsto na Lei nº 6.404/1976 e Sua Aplicabilidade nas Sociedades Limitadas à Luz do Novo Código Civil Brasileiro, com Contribuições da Teoria dos Jogos (São Paulo: IOB-Thomson, 2007). Autor da Monografia “Commercial and Economic Law – Brasil” da International Encyclopedia of Laws, editada por Dr. Jules Stuyck (Holanda: Kluwer Law International, 2010). EMENTA RECURSO DE REVISTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL – EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO – 1. Nos termos do que dis- põem o Precedente Normativo nº 119 e a Orientação Jurisprudencial nº 17, ambos da SDC, as contribuições previstas em norma coletiva em favor de entidade sindical não podem ser exigidas dos trabalhadores não sindicalizados, uma vez que a Constituição Federal assegura o direito de livre associação e sindicalização (arts. 5º, XX e 8º, V). 2. Não obstante os verbetes supracitados refiram-se apenas a trabalhadores não sindicaliza- dos, fato é que a jurisprudência do TST tem estendido a sua aplicação às empresas não filiadas ao sindicato patronal. 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR 48700-23.2009.5.04.0012 – 7ª T. – Rel. Juiz Conv. Flavio Portinho Sirangelo – DJe 15.10.2010) COMENTÁRIOS A Constituição Federal brasileira, em seu art. 8º, consagra a livre associa- ção profissional ou sindical, assegurando a todos o exercício, em plenitude de
  • 13. Este conteúdo exclusivo é oferecido gratuitamente pela e-Store Clique aqui e saiba mais detalhes sobre esta edição. www.iobstore.com.br