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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008
EMENTA: Fixa diretrizes e orienta procedimentos para a correção do fluxo escolar no Ensino
Médio, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, através do Projeto Travessia.
A Secretaria de Educação através da Gerência Geral de Correção de Fluxo e Gerência de
Normatização do Ensino, considerando o Decreto nº 30.383, de 24 de abril de 2007, D.O.
25/04/2007 e o que estabelece a Lei Federal nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, o Parecer CNE/CEB nº 15/98, de 01 de junho de 1998, a Resolução CNE/CEB nº
03/98, de 26 de junho de 1998, o Parecer CNE/CEB nº 11/2000, de 10 de maio de 2000, a
Resolução CNE/CEB nº 01/2000, de 05 de julho de 2000, a Resolução CEE/PE nº 02/2004 –
CEB, de 19 de abril de 2004, o Parecer CEE/PE nº 115/07 – CEB, de 18 de setembro de
2007,


RESOLVE:


Art. 1º. O Projeto Travessia, destinado à aceleração de estudos, aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação, através do Parecer CEE/PE n. 115/2007 – CEB, para estudantes
com distorção idade-série de 02 (dois) anos ou mais, matriculados na 1ª série do Ensino
Médio, em escolas estaduais em que as turmas estão sendo formadas.
Parágrafo único. O Projeto tem como objetivo a correção do fluxo escolar no Ensino Médio,
utilizando a metodologia do Telecurso 2000.


DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 2º. O Projeto Travessia, de responsabilidade da Gerência Geral de Correção de Fluxo,
está organizado da seguinte forma:
I – a coordenação geral é composta por uma equipe pedagógica multidisciplinar da
Secretaria de Educação que tem como atribuição a gestão operacional e pedagógica do
Projeto;
II – a coordenação regional é composta por um coordenador que, junto à equipe pedagógica,
são responsáveis, na sua região, pela gestão operacional e pedagógica do Projeto, apoiando
o trabalho dos supervisores e mediante reuniões sistemáticas, acompanha o trabalho dos
professores nas salas de aulas e as ações desenvolvidas pelo Projeto Travessia na área de
sua jurisdição;
III – a supervisão é composta por supervisores locais que apóiam pedagogicamente os
professores, através de reuniões pedagógicas semanais e visitas sistemáticas às salas de
aula;
IV – o supervisor deverá ter sua carga horária disponibilizada totalmente para o Projeto,
visando assegurar a implantação da metodologia com qualidade bem como o
acompanhamento e a avaliação da aprendizagem do (da) estudante;
V – cada supervisor deverá atender no máximo 10 turmas de acordo com a localização
geográfica;
VI – para atuarem como supervisores deverão ser designados professores com formação em
nível superior na área de educação, prioritariamente profissionais com graduação em
pedagogia ou da área de humanas, com vínculo temporário (mini-contrato);
VII ? a equipe docente é composta por dois professores, por sala de aula, que atuarão como
mediadores do conhecimento e facilitadores das aprendizagens, sendo um habilitado na área
de Humanas e outro na área de Exatas, prioritariamente com vínculo temporário (mini-
contrato);
VIII – para cumprimento da carga horária, as aulas serão ministradas de acordo com as
disciplinas estabelecidas para cada módulo;
IX – o professor da área de humanas estará de segunda a sexta-feira na mesma turma;
X – o professor da área de exatas assumirá 2 turmas (turma 1 e turma 2), sendo que,
segunda e quarta-feira na turma 1 e terça e quinta-feira na turma 2, ficando ainda as sextas-
feiras alternadas, uma semana na turma 1 e a outra na turma 2;
XI - as horas-aula excedentes e as horas-aula atividades deverão ser utilizadas em
atividades relacionadas ao Projeto de acordo com orientações da coordenação do mesmo.


DO INGRESSO


Art.3º. Para o ingresso no Projeto Travessia, o (a) estudante deverá atender aos seguintes
critérios:
I – estar devidamente matriculado (a) na 1ª (primeira) série do Ensino Médio, na escola
estadual em que as turmas estão sendo formadas;
II – apresentar distorção idade/série de dois ou mais anos, priorizando aqueles que
apresentarem maior distorção idade/série;
III – ser estudante da 2ª série do Ensino Médio, com faixa etária a partir de 18 (dezoito) anos
desde que, comprovadamente autorizado pela coordenação do Projeto.
Parágrafo único. A opção do (a) estudante para participar do Projeto Travessia dar-se-á na
ocasião da efetivação da matrícula no Ensino Médio, através de adesão.


DA ORGANIZAÇAO DAS TURMAS


Art. 4º. As turmas, por Unidade Escolar, deverão ser organizadas pelo Gestor Escolar,
obedecendo às determinações da Gerência Geral do Programa de Correção de Fluxo
Escolar do Ensino Médio e da Coordenação do Projeto nas respectivas Gerências Regionais;
Art. 5º. As turmas deverão funcionar nas escolas onde foram formadas, com o quantitativo
compatível com a infra- estrutura da Unidade Escolar.
Art. 6º. Na composição das turmas, o quantitativo não deverá exceder a 35 (trinta e cinco)
estudantes.


DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR


Art. 7º. O Projeto Travessia atende ao disposto na Lei Federal nº 9.394/96, no Parecer CNE/
CEB nº 15/ 98, na Resolução CNE/CEB nº 03/98 no Parecer CNE/CEB nº 11/2000, na
Resolução CNE/CEB nº 01/2000. Resolução CEE/PE nº 02/ 2004 - CEB e no Parecer
CEE/PE Nº115/07-CEB.
Art. 8º. A carga horária total do curso é de 1.600 (um mil e seiscentas) horas letivas e
contempla disciplinas das áreas do conhecimento.
Art. 9º. A matriz curricular do Projeto atende aos princípios e diretrizes curriculares da
Educação Nacional, trabalhando o conhecimento de forma interdisciplinar entre as áreas do
conhecimento, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática
e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias.


DO CALENDÁRIO ESCOLAR


Art. 10. O calendário escolar do projeto explicitará os dias letivos, as férias docentes,
discentes e o recesso, de acordo com as disciplinas de cada módulo, observando o
calendário oficial da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.


DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA


Art. 11. O Projeto Travessia está estruturado em 4 (quatro) módulos cuja identidade de cada
um é garantida pelos seguintes eixos temáticos:
I – O ser humano e sua expressão;
II – O ser humano interagindo com o espaço;
III – O ser humano em ação;
IV – O ser humano e a sua participação social;
Art. 12. Em cada um dos quatro módulos são trabalhados entre 3 (três) e 4 (quatro)
disciplinas:
I – no módulo I são trabalhados os seguintes componentes curriculares:
a) língua portuguesa com carga horária de 200 horas aula;
b) biologia com carga horária de 100 horas aula;
c) filosofia com carga horária de 80 horas aula.
II – no módulo II são trabalhados os seguintes componentes curriculares:
a) matemática com carga horária de 150 horas aula;
b) história com carga horária de 160 horas aula;
c) artes com carga horária de 100 horas aula.
III - no módulo III são trabalhados os seguintes componentes curriculares:
a) química com carga horária de 100 horas aula;
b) geografia com carga horária de 100 horas aula;
c) sociologia com carga horária de 70 horas aula;
d) educação física com carga horária de 50 horas aula;
IV – no Módulo IV são trabalhados os seguintes componentes curriculares:
a) física com carga horária de 100 horas aula;
b) inglês com carga horária de 80 horas aula;
c) educação física com carga horária de 50 horas aula;
Art. 13. As disciplinas integrantes da base nacional comum e/ou da parte diversificada
compartilham objetos de estudo e são abordados de forma contextualizada;
Parágrafo único. O componente curricular Educação Física poderá ser trabalhado a partir
do 3º módulo e obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.793/03.
Art. 14. No início dos módulos, acontece o processo de formação dos educadores que se
dará de forma presencial.


DA METODOLOGIA DO PROJETO


Art. 15. O Projeto Travessia utilizará a metodologia orientada por um fazer pedagógico que
valoriza os diferentes saberes, estimula o cotidiano produtivo, o diálogo e transforma o
ensinar em aprendizado.
Art. 16. A Metodologia privilegiará a contextualização, a leitura de imagens, o
desenvolvimento das linguagens oral e escrita e o ato criador do (da) estudante, devendo:
I – a maioria das atividades em sala de aula será realizada em equipes, favorecendo os
trabalhos investigativos, cooperativos e a integração do grupo;
II – valorizar as potencialidades e as qualidades do (da) estudante, possibilitando o
desenvolvimento da auto-estima, da autocrítica e da auto-avaliação, concorrendo para que
este tenha iniciativa, disciplina e organização.


DA AVALIAÇÃO


Art. 17. A avaliação no Projeto Travessia será desenvolvida a partir da socialização das
aprendizagens construídas e se dará através da:
I - avaliação diagnóstica, ocorrendo no início do Módulo I;
II - avaliação formativa, ocorrendo durante todo o processo de aprendizagem;
III - construção do memorial ao longo do processo.
Art. 18. Para os (as) estudantes que não construíram com sucesso as aprendizagens serão
criados momentos que favoreçam novas oportunidades de aprendizagem com intervenção
do professor no próximo módulo;
Art. 19. Os estudantes que ao final do Projeto Travessia não construíram as competências
exigidas para conclusão do curso, terão direito a fazê-lo novamente.
Parágrafo único. O estudante que repetir o Projeto Travessia não deverá ser submetido à
avaliação nos componentes curriculares já concluídos com êxito;
Art. 20. A média para aprovação por componente curricular será de no mínimo 6,0 (seis).


DA TRANSFERÊNCIA


Art. 21. O (a) estudante transferido no decorrer do ano letivo para escolas que não ofereçam
o Projeto Travessia deve ser matriculado em sua série de origem sendo vedado o decesso;
Art. 22. A escola poderá reclassificar o (a) estudante quando se tratar de transferência entre
estabelecimentos de ensino situados no país e no exterior desde que ofereçam o Projeto,
tendo como base as normas curriculares gerais e equivalência entre as disciplinas.
DA CIRCULAÇAO DE ESTUDOS


Art. 23. O (a) estudante, transferido para o ensino regular, no decorrer do Projeto Travessia
deverá ser matriculado na série de origem e ter assegurado o aproveitamento de estudos
cursados com êxito.
Art. 24. O (a) estudante poderá sair de um Projeto para outro de nível médio, desde que haja
equivalência na matriz curricular.


DA FREQUÊNCIA


Art. 25. Para efeito de aprovação, o (a) estudante deverá apresentar a freqüência mínima de
75% das 1.600 horas vivenciadas no curso.


DA ESCRITURAÇAO ESCOLAR


Art. 26. A escrituração escolar dos (das) estudantes do Projeto Travessia, será efetivada
através do registro dos resultados da aprendizagem realizadas ao final de cada módulo.
Art. 27. Os instrumentos utilizados para escrituração escolar do Projeto Travessia deverão
conter:
I - diário de classe;
II - ficha individual;
III – histórico escolar;
IV – atas de resultados finais;
V – certificado de conclusão de curso.
Art. 28. O registro da freqüência escolar do(da) estudante será efetivado em diário de classe
do próprio Projeto.
Art. 29. O histórico escolar será expedido normalmente, transcrevendo-se todos os
componentes curriculares trabalhados em cada módulo, com sua respectiva carga horária e
resultado final da aprendizagem.
Art.30. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
                                  Recife, 02 de outubro de 2008.


                                  ANA COELHO VIEIRA SELVA
                              Gerência Geral de Correção de Fluxo
                           VICENCIA BARBOSA DE ANDRADE TORRES
                              Gerência de Normatização do Ensino.


Publicada em D.O.E em 15 de outubro de 2008

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Instrução normativa nº 07.2008

  • 1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008 EMENTA: Fixa diretrizes e orienta procedimentos para a correção do fluxo escolar no Ensino Médio, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, através do Projeto Travessia. A Secretaria de Educação através da Gerência Geral de Correção de Fluxo e Gerência de Normatização do Ensino, considerando o Decreto nº 30.383, de 24 de abril de 2007, D.O. 25/04/2007 e o que estabelece a Lei Federal nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Parecer CNE/CEB nº 15/98, de 01 de junho de 1998, a Resolução CNE/CEB nº 03/98, de 26 de junho de 1998, o Parecer CNE/CEB nº 11/2000, de 10 de maio de 2000, a Resolução CNE/CEB nº 01/2000, de 05 de julho de 2000, a Resolução CEE/PE nº 02/2004 – CEB, de 19 de abril de 2004, o Parecer CEE/PE nº 115/07 – CEB, de 18 de setembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. O Projeto Travessia, destinado à aceleração de estudos, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, através do Parecer CEE/PE n. 115/2007 – CEB, para estudantes com distorção idade-série de 02 (dois) anos ou mais, matriculados na 1ª série do Ensino Médio, em escolas estaduais em que as turmas estão sendo formadas. Parágrafo único. O Projeto tem como objetivo a correção do fluxo escolar no Ensino Médio, utilizando a metodologia do Telecurso 2000. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º. O Projeto Travessia, de responsabilidade da Gerência Geral de Correção de Fluxo, está organizado da seguinte forma: I – a coordenação geral é composta por uma equipe pedagógica multidisciplinar da Secretaria de Educação que tem como atribuição a gestão operacional e pedagógica do Projeto; II – a coordenação regional é composta por um coordenador que, junto à equipe pedagógica, são responsáveis, na sua região, pela gestão operacional e pedagógica do Projeto, apoiando o trabalho dos supervisores e mediante reuniões sistemáticas, acompanha o trabalho dos professores nas salas de aulas e as ações desenvolvidas pelo Projeto Travessia na área de sua jurisdição; III – a supervisão é composta por supervisores locais que apóiam pedagogicamente os professores, através de reuniões pedagógicas semanais e visitas sistemáticas às salas de aula; IV – o supervisor deverá ter sua carga horária disponibilizada totalmente para o Projeto, visando assegurar a implantação da metodologia com qualidade bem como o acompanhamento e a avaliação da aprendizagem do (da) estudante; V – cada supervisor deverá atender no máximo 10 turmas de acordo com a localização geográfica; VI – para atuarem como supervisores deverão ser designados professores com formação em nível superior na área de educação, prioritariamente profissionais com graduação em pedagogia ou da área de humanas, com vínculo temporário (mini-contrato);
  • 2. VII ? a equipe docente é composta por dois professores, por sala de aula, que atuarão como mediadores do conhecimento e facilitadores das aprendizagens, sendo um habilitado na área de Humanas e outro na área de Exatas, prioritariamente com vínculo temporário (mini- contrato); VIII – para cumprimento da carga horária, as aulas serão ministradas de acordo com as disciplinas estabelecidas para cada módulo; IX – o professor da área de humanas estará de segunda a sexta-feira na mesma turma; X – o professor da área de exatas assumirá 2 turmas (turma 1 e turma 2), sendo que, segunda e quarta-feira na turma 1 e terça e quinta-feira na turma 2, ficando ainda as sextas- feiras alternadas, uma semana na turma 1 e a outra na turma 2; XI - as horas-aula excedentes e as horas-aula atividades deverão ser utilizadas em atividades relacionadas ao Projeto de acordo com orientações da coordenação do mesmo. DO INGRESSO Art.3º. Para o ingresso no Projeto Travessia, o (a) estudante deverá atender aos seguintes critérios: I – estar devidamente matriculado (a) na 1ª (primeira) série do Ensino Médio, na escola estadual em que as turmas estão sendo formadas; II – apresentar distorção idade/série de dois ou mais anos, priorizando aqueles que apresentarem maior distorção idade/série; III – ser estudante da 2ª série do Ensino Médio, com faixa etária a partir de 18 (dezoito) anos desde que, comprovadamente autorizado pela coordenação do Projeto. Parágrafo único. A opção do (a) estudante para participar do Projeto Travessia dar-se-á na ocasião da efetivação da matrícula no Ensino Médio, através de adesão. DA ORGANIZAÇAO DAS TURMAS Art. 4º. As turmas, por Unidade Escolar, deverão ser organizadas pelo Gestor Escolar, obedecendo às determinações da Gerência Geral do Programa de Correção de Fluxo Escolar do Ensino Médio e da Coordenação do Projeto nas respectivas Gerências Regionais; Art. 5º. As turmas deverão funcionar nas escolas onde foram formadas, com o quantitativo compatível com a infra- estrutura da Unidade Escolar. Art. 6º. Na composição das turmas, o quantitativo não deverá exceder a 35 (trinta e cinco) estudantes. DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Art. 7º. O Projeto Travessia atende ao disposto na Lei Federal nº 9.394/96, no Parecer CNE/ CEB nº 15/ 98, na Resolução CNE/CEB nº 03/98 no Parecer CNE/CEB nº 11/2000, na Resolução CNE/CEB nº 01/2000. Resolução CEE/PE nº 02/ 2004 - CEB e no Parecer CEE/PE Nº115/07-CEB.
  • 3. Art. 8º. A carga horária total do curso é de 1.600 (um mil e seiscentas) horas letivas e contempla disciplinas das áreas do conhecimento. Art. 9º. A matriz curricular do Projeto atende aos princípios e diretrizes curriculares da Educação Nacional, trabalhando o conhecimento de forma interdisciplinar entre as áreas do conhecimento, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias. DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 10. O calendário escolar do projeto explicitará os dias letivos, as férias docentes, discentes e o recesso, de acordo com as disciplinas de cada módulo, observando o calendário oficial da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco. DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA Art. 11. O Projeto Travessia está estruturado em 4 (quatro) módulos cuja identidade de cada um é garantida pelos seguintes eixos temáticos: I – O ser humano e sua expressão; II – O ser humano interagindo com o espaço; III – O ser humano em ação; IV – O ser humano e a sua participação social; Art. 12. Em cada um dos quatro módulos são trabalhados entre 3 (três) e 4 (quatro) disciplinas: I – no módulo I são trabalhados os seguintes componentes curriculares: a) língua portuguesa com carga horária de 200 horas aula; b) biologia com carga horária de 100 horas aula; c) filosofia com carga horária de 80 horas aula. II – no módulo II são trabalhados os seguintes componentes curriculares: a) matemática com carga horária de 150 horas aula; b) história com carga horária de 160 horas aula; c) artes com carga horária de 100 horas aula. III - no módulo III são trabalhados os seguintes componentes curriculares: a) química com carga horária de 100 horas aula; b) geografia com carga horária de 100 horas aula; c) sociologia com carga horária de 70 horas aula; d) educação física com carga horária de 50 horas aula; IV – no Módulo IV são trabalhados os seguintes componentes curriculares: a) física com carga horária de 100 horas aula; b) inglês com carga horária de 80 horas aula; c) educação física com carga horária de 50 horas aula;
  • 4. Art. 13. As disciplinas integrantes da base nacional comum e/ou da parte diversificada compartilham objetos de estudo e são abordados de forma contextualizada; Parágrafo único. O componente curricular Educação Física poderá ser trabalhado a partir do 3º módulo e obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.793/03. Art. 14. No início dos módulos, acontece o processo de formação dos educadores que se dará de forma presencial. DA METODOLOGIA DO PROJETO Art. 15. O Projeto Travessia utilizará a metodologia orientada por um fazer pedagógico que valoriza os diferentes saberes, estimula o cotidiano produtivo, o diálogo e transforma o ensinar em aprendizado. Art. 16. A Metodologia privilegiará a contextualização, a leitura de imagens, o desenvolvimento das linguagens oral e escrita e o ato criador do (da) estudante, devendo: I – a maioria das atividades em sala de aula será realizada em equipes, favorecendo os trabalhos investigativos, cooperativos e a integração do grupo; II – valorizar as potencialidades e as qualidades do (da) estudante, possibilitando o desenvolvimento da auto-estima, da autocrítica e da auto-avaliação, concorrendo para que este tenha iniciativa, disciplina e organização. DA AVALIAÇÃO Art. 17. A avaliação no Projeto Travessia será desenvolvida a partir da socialização das aprendizagens construídas e se dará através da: I - avaliação diagnóstica, ocorrendo no início do Módulo I; II - avaliação formativa, ocorrendo durante todo o processo de aprendizagem; III - construção do memorial ao longo do processo. Art. 18. Para os (as) estudantes que não construíram com sucesso as aprendizagens serão criados momentos que favoreçam novas oportunidades de aprendizagem com intervenção do professor no próximo módulo; Art. 19. Os estudantes que ao final do Projeto Travessia não construíram as competências exigidas para conclusão do curso, terão direito a fazê-lo novamente. Parágrafo único. O estudante que repetir o Projeto Travessia não deverá ser submetido à avaliação nos componentes curriculares já concluídos com êxito; Art. 20. A média para aprovação por componente curricular será de no mínimo 6,0 (seis). DA TRANSFERÊNCIA Art. 21. O (a) estudante transferido no decorrer do ano letivo para escolas que não ofereçam o Projeto Travessia deve ser matriculado em sua série de origem sendo vedado o decesso; Art. 22. A escola poderá reclassificar o (a) estudante quando se tratar de transferência entre estabelecimentos de ensino situados no país e no exterior desde que ofereçam o Projeto, tendo como base as normas curriculares gerais e equivalência entre as disciplinas.
  • 5. DA CIRCULAÇAO DE ESTUDOS Art. 23. O (a) estudante, transferido para o ensino regular, no decorrer do Projeto Travessia deverá ser matriculado na série de origem e ter assegurado o aproveitamento de estudos cursados com êxito. Art. 24. O (a) estudante poderá sair de um Projeto para outro de nível médio, desde que haja equivalência na matriz curricular. DA FREQUÊNCIA Art. 25. Para efeito de aprovação, o (a) estudante deverá apresentar a freqüência mínima de 75% das 1.600 horas vivenciadas no curso. DA ESCRITURAÇAO ESCOLAR Art. 26. A escrituração escolar dos (das) estudantes do Projeto Travessia, será efetivada através do registro dos resultados da aprendizagem realizadas ao final de cada módulo. Art. 27. Os instrumentos utilizados para escrituração escolar do Projeto Travessia deverão conter: I - diário de classe; II - ficha individual; III – histórico escolar; IV – atas de resultados finais; V – certificado de conclusão de curso. Art. 28. O registro da freqüência escolar do(da) estudante será efetivado em diário de classe do próprio Projeto. Art. 29. O histórico escolar será expedido normalmente, transcrevendo-se todos os componentes curriculares trabalhados em cada módulo, com sua respectiva carga horária e resultado final da aprendizagem. Art.30. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 02 de outubro de 2008. ANA COELHO VIEIRA SELVA Gerência Geral de Correção de Fluxo VICENCIA BARBOSA DE ANDRADE TORRES Gerência de Normatização do Ensino. Publicada em D.O.E em 15 de outubro de 2008