1. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.282, DE 17 DE ABRIL DE 2012
Homologa as tarifas de fornecimento de energia
elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de
Distribuição – TUSDs, estabelece a receita anual das
instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa
de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica –
TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – COELBA, e homologa a tarifa de
energia elétrica da Afluente Geração de Energia
Elétrica S/A - AFLUENTE.
Nota Técnica nº 91/2012-SRE/ANEEL
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia
Elétrica no 010/1997, com a redação dada pelos seus Segundo e Quarto Termos Aditivos, e com base nos
autos do Processo n° 48500.004773/2011-11, resolve:
Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2012 da Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas
nesta Resolução.
Art. 2° As tarifas da COELBA, constantes dos Anexos II e II-B da Resolução Homologatória
n° 1.142, de 19 de abril de 2011, ficam, em média, reajustadas em 10,73% (dez vírgula setenta e três por
cento), sendo 7,53% (sete vírgula cinquenta e três por cento) referentes ao reajuste tarifário anual
econômico e 3,19% (três vírgula dezenove por cento) relativos aos componentes financeiros pertinentes,
correspondendo a um efeito tarifário médio de 6,57% (seis vírgula cinquenta e sete por cento) a ser
percebido pelos consumidores cativos.
Art. 3° As tarifas constantes do Anexo I, que contemplam o reajuste tarifário anual econômico
e os componentes financeiros pertinentes, estarão em vigor no período de 22 de abril de 2012 a 21 de
abril de 2013.
Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II, que contemplam somente o reajuste tarifário anual
econômico, estarão em vigor a partir de 22 de abril de 2013 e deverão constituir a base de cálculos
tarifários subseqüentes.
Art. 5° Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da COELBA,
constantes dos Anexos II-A e II-B, conforme as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 22 de abril de 2012 a
21 de abril de 2013; e
II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 22 de abril de 2013 e
deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
2. Parágrafo único. Para o cálculo das TUSDs aplicáveis aos consumidores que assinaram o
Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI, de acordo com a Resolução Normativa n° 247, de 21
de dezembro de 2006, aplicar-se-á o desconto divulgado mensalmente pela Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE para cada consumidor sobre a parcela da TUSD sujeita a desconto, devendo
o resultado ser somado à parcela da TUSD não sujeita a desconto, especificada no Quadro U desta
Resolução.
Art. 6° Estabelecer as receitas anuais constantes dos Anexos III-A e III-B, referentes às
instalações de conexão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, da Afluente
Transmissão de Energia Elétrica S.A. - AFLUENTE T e da NARANDIBA, relativas às Demais
Instalações de Transmissão – DIT dedicadas à COELBA, conforme as especificações a seguir:
I - as receitas anuais constantes do Anexo III-A, que incorporam as parcelas de ajuste
financeiro referentes à conexão/DIT, estarão em vigor no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de
2013; e
II - as receitas anuais constantes do Anexo III-B, sem as parcelas de ajuste mencionadas no
inciso I, estarão em vigor a partir de 22 de abril de 2013, devendo constituir a base de cálculos tarifários
subseqüentes.
Art. 7° Fixar as receitas anuais constantes do Anexo IV, referentes às instalações de conexão
dedicadas aos consumidores do Subgrupo A1, Continental do Brasil Prod. Automotivos Ltda. e
EMBASA Empresa Baiana de Água e Saneamento, e a despesa a ser ressarcida à Ford Motor Company
Brasil Ltda que estarão em vigor no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013.
Art. 8° Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE
da COELBA, conforme indicado no Anexo V.
Art. 9° Estabelecer a quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC da
COELBA, conforme discriminado no Anexo VI.
Art. 10° Aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos
Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da COELBA, conforme consta do
Anexo VII.
Art. 11. Homologar, na forma da Resolução Normativa nº 167, de 10 de outubro de 2005, o
reajuste da tarifa de energia elétrica referente à geração distribuída proveniente da Afluente Geração de
Energia Elétrica S/A - AFLUENTE para R$ 156,47 /MWh (cento e cinqüenta e seis reais e quarenta e
sete centavos por megawatt-hora), a vigorar a partir de 22 de abril de 2012.
Art. 12. Conforme estabelecido na Resolução Normativa n. 472, de 24 de janeiro de 2012, a
Diferença Mensal de Receita – DMR da COELBA, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia
Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, no período de
abril de 2012 a março de 2013, será custeada integralmente com recursos da Conta de Desenvolvimento
Energético – CDE.
Art. 13. Em cumprimento ao disposto no § 3° do art. 11 da Resolução Normativa n. 472/2012,
deverá ser repassado pela ELETROBRÁS à COELBA, em duodécimos até o dia 10 de cada mês, recursos
da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE no valor total de R$ 4.642.458,96 (quatro milhões,
seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), relativo
ao ajuste compensatório correspondente à reversão da “Previsão Subsídio Baixa Renda” concedida
anteriormente e sua substituição pelos respectivos valores definitivos do subsídio.
3. Art. 14. As Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg das centrais geradoras
conectadas nos níveis de tensão de 138 kV ou 88 kV e alcançadas pelo regime de transição instituído pela
Resolução Normativa nº 402, de 29 de junho de 2010, válidas para o período de referência entre 22 de
abril de 2010 e 21 de abril de 2011 constam da Resolução Homologatória nº 1.033, de 27 de julho de
2010, e servirão de base para os respectivos ajustes de faturamento.
Art. 15. Aprovar os novos valores dos serviços integrantes do Quadro S – Serviços Cobráveis,
com vigência no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013.
Art. 16. Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor, das despesas do
PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela COELBA, no exercício da atividade de
distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e
da COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o
consumidor, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subsequente.
Art. 17. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem como
estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.04.2012, seção 1, p. 65, v, 149, n. 77.
4. ANEXO I
COELBA
QUADRO A
TARIFA CONVENCIONAL TUSD + TE TUSD TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
SUBGRUPO (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
A3a (30 kV a 44kV) 54,06 159,00 54,06 15,90 143,10
A4 (2,3 kV a 25kV) 63,18 159,00 63,18 15,90 143,10
B1-RESIDENCIAL: 404,01 260,91 143,10
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh 137,02 86,94 50,08
Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou
234,93 149,07 85,86
igual a 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou
352,36 223,57 128,79
igual a 220 kWh
Consumo mensal superior a 220 kWh 391,51 248,41 143,10
B2-RURAL 252,76 163,23 89,53
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 182,80 118,06 64,74
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO 232,48 150,15 82,33
B3-DEMAIS CLASSES 403,24 260,41 142,83
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição 207,78 134,19 73,59
B4b - Bulbo da Lâmpada 228,05 147,28 80,77
QUADRO B
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TUSD + TE TUSD TE
DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA
A1 (230 kV ou mais) - Continental 3,70 0,74 3,70 0,74 0,00 0,00
A1 (230 kV ou mais) - EKA 5,13 1,02 5,13 1,02 0,00 0,00
A1 (230 kV ou mais) - Embasa 4,64 0,93 4,64 0,93 0,00 0,00
A1 (230 kV ou mais) - Ford 3,70 0,74 3,70 0,74 0,00 0,00
A2 (88 a 138 kV) 26,67 6,49 26,67 6,49 0,00 0,00
A3 (69 kV) 35,89 9,82 35,89 9,82 0,00 0,00
A3a (30 a 44 kV) 51,77 16,79 51,77 16,79 0,00 0,00
A4 (2,3 a 2 5 kV) 60,47 19,64 60,47 19,64 0,00 0,00
QUADRO C
TARIFA HORO- TUSD + TE TUSD TE
SAZONAL AZUL ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh)
PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA
SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
A1 (230 kV ou mais) 258,24 232,41 156,51 141,52 15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62
A2 (88 a 138 kV) 258,24 232,41 156,51 141,52 15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62
A3 (69 kV) 258,24 232,41 156,51 141,52 15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62
A3a (30 a 44 kV) 258,24 232,41 156,51 141,52 15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62
A4 (2,3 a 25 kV) 258,24 232,41 156,51 141,52 15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62
TARIFA HORO-SAZONAL QUADRO E
VERDE TUSD + TE TUSD TE
SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW)
A3a (30 a 44 kV) 16,79 16,79 0,00
A4 (2,3 a 25 kV) 19,64 19,64 0,00
5. TARIFA QUADRO F
HORO- TUSD + TE TUSD TE
SAZONAL ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh)
VERDE PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA
SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
A3a (30 a 44kV) 1.460,27 1.434,44 156,51 141,52 1.217,93 1.217,93 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62
A4 (2,3 a 25kV) 1.662,32 1.636,49 156,51 141,52 1.419,98 1.419,98 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62
DESCONTOS PERCENTUAIS QUADRO J
UNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA ENERGIA
RURAL - GRUPO A 10 10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15
QUADRO S
SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$)
(arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010) Monofásico Bifásico Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora 4,65 6,65 13,30 39,94
II - Aferição de medidor 5,99 9,98 13,30 66,58
III - Verificação de nível de tensão 5,99 9,98 11,98 66,58
IV - Religação normal 5,31 7,31 21,95 66,58
V - Religação de urgência 26,62 39,94 66,58 133,17
VI - Segunda via de fatura 1,98 1,98 1,98 3,99
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 1,98 1,98 1,98 3,99
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 4,65 6,65 13,30 39,94
IX - Desligamento ou Religação programada 26,62 39,94 66,58 133,17
X - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 4,65 6,65 13,30 39,94
XI - Comissionamento de obra 13,94 19,95 39,90 119,83
XII - Remoção de poste (*) (*) (*) (*)
XIII - Remoção de rede (*) (*) (*) (*)
XIV - Visita técnica 4,65 6,65 13,30 39,94
XV - Custo administrativo de inspeção 78,98 118,50 197,54 2.633,85
(*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010)
PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010)
(SUB)GRUPO TARIFÁRIO BT B2rur B2irr B2coop B3 A4 A3a A3 A2
K 527,00 329,72 303,26 238,43 526,01 539,67 450,99 234,17 130,57
TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW) 13,21 8,27 7,60 5,98 13,19 13,53 11,31 5,87 3,27
WACC (%) 9,95%
Carga Tributária 34,00%
PARCELA B (R$) 1.280.984.412,92
TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%) 4,56%
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$) 608.100.676,52
PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO Decreto nº 5.597/2005 (Resolução Normativa nº 473/2012).
SUBGRUPO TARIFÁRIO A4 A3a A3 A2
TUSD FIO - PONTA (R$/kW) 40,59 33,81 21,43 14,24
TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW) 13,53 11,31 5,87 3,27
WACC ANTES DOS IMPOSTOS (%) 9,95%
PARCELA B (R$) 1.932.837.330,04
(*) PD Médio 1,11
β (%) 31,40
6. ANEXO II
COELBA
QUADRO A
TARIFA CONVENCIONAL TUSD + TE TUSD TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
SUBGRUPO (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
A3a (30 kV a 44kV) 51,92 156,62 51,92 15,47 141,15
A4 (2,3 kV a 25kV) 60,67 156,62 60,67 15,47 141,15
B1-RESIDENCIAL: 391,79 250,64 141,15
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh 132,84 83,44 49,40
Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou
227,77 143,08 84,69
igual a 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou
341,61 214,58 127,03
igual a 220 kWh
Consumo mensal superior a 220 kWh 379,57 238,42 141,15
B2-RURAL 245,12 156,81 88,31
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 177,27 113,41 63,86
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO 225,45 144,24 81,21
B3-DEMAIS CLASSES 391,04 250,16 140,88
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição 201,50 128,91 72,59
B4b - Bulbo da Lâmpada 221,15 141,48 79,67
QUADRO B
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TUSD + TE TUSD TE
DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA
A1 (230 kV ou mais) - Continental 3,58 0,71 3,58 0,71 0,00 0,00
A1 (230 kV ou mais) - EKA 4,96 0,99 4,96 0,99 0,00 0,00
A1 (230 kV ou mais) - Embasa 4,49 0,90 4,49 0,90 0,00 0,00
A1 (230 kV ou mais) - Ford 3,58 0,71 3,58 0,71 0,00 0,00
A2 (88 a 138 kV) 25,65 6,24 25,65 6,24 0,00 0,00
A3 (69 kV) 34,50 9,44 34,50 9,44 0,00 0,00
A3a (30 a 44 kV) 49,72 16,12 49,72 16,12 0,00 0,00
A4 (2,3 a 2 5 kV) 58,06 18,86 58,06 18,86 0,00 0,00
QUADRO C
TARIFA HORO- TUSD + TE TUSD TE
SAZONAL AZUL ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh)
PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA
SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
A1 (230 kV ou mais) 254,51 229,03 154,16 139,38 15,47 15,47 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91
A2 (88 a 138 kV) 254,51 229,03 154,16 139,38 15,47 15,47 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91
A3 (69 kV) 254,51 229,03 154,16 139,38 15,47 15,47 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91
A3a (30 a 44 kV) 254,51 229,03 154,16 139,38 15,47 15,47 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91
A4 (2,3 a 25 kV) 254,51 229,03 154,16 139,38 15,47 15,47 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91
TARIFA HORO-SAZONAL QUADRO E
VERDE TUSD + TE TUSD TE
SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW)
A3a (30 a 44 kV) 16,12 16,12 0,00
A4 (2,3 a 25 kV) 18,86 18,86 0,00
QUADRO F
TARIFA HORO-
TUSD + TE TUSD TE
SAZONAL
ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh)
VERDE
PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA
SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
A3a (30 a 44 kV) 1.409,08 1.383,60 154,16 139,38 1.170,04 1.170,04 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91
A4 (2,3 a 25 kV) 1.602,81 1.577,33 154,16 139,38 1.363,77 1.363,77 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91
7. DESCONTOS PERCENTUAIS QUADRO J
UNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA ENERGIA
RURAL - GRUPO A 10 10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15
ANEXO II-A
QUADRO L
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TUSD
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO PONTA F. PONTA
A2 (88 a 138 kV) 26,67 6,49
A3 (69 kV) 35,89 9,82
A3a (30 a 44 kV) 51,77 16,79
A4 (2,3 a 25 kV) 60,47 19,64
QUADRO M
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
SUBGRUPO PONTA F. PONTA
A2 (88 a 138 kV) 15,90 15,90
A3 (69 kV) 15,90 15,90
A3a (30 a 44 kV) 15,90 15,90
A4 (2,3 a 25 kV) 15,90 15,90
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE QUADRO N
SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA TUSD
ELÉTRICA DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO PONTA F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV) 57,33 18,62
TUSD - APE e PIE QUADRO T
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da TUSD
Resolução Normativa ANEEL n°
ENCARGOS (R$/MWh)
166/2005.
SUBGRUPO PONTA F. PONTA
A2 (88 a 138 kV) 0,80 0,80
A3 (69 kV) 0,80 0,80
A3a (30 a 44 kV) 0,80 0,80
A4 (2,3 a 25 kV) 0,80 0,80
TUSD - CONSUMIDORES QUADRO U
LIVRES - Aplicação de desconto TUSD
previsto nas Resoluções nº 77, de 18 DEMANDA (R$/kW)
de agosto de 2004, e nº 247, de 21
PONTA F. PONTA
de dezembro de 2006
Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao
SUBGRUPO
desconto desconto desconto desconto
A2 (88 a 138 kV) 25,46 1,21 6,20 0,29
A3 (69 kV) 34,27 1,62 9,38 0,44
A3a (30 a 44 kV) 49,43 2,34 16,03 0,76
A4 (2,3 a 25 kV) 57,74 2,73 18,75 0,89
8. QUADRO V
TUSD - GERAÇÃO
TUSDg
SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW)
A2 (88 a 138 kV) - LAGOA GRANDE - TO 3,58
A2 (88 a 138 kV) - SYKUE I 3,58
A2 (88 a 138 kV) - CACHOEIRA DA LIXA - BA 3,04
A2 (88 a 138 kV) - COLINO 1 - BA 3,04
A2 (88 a 138 kV) - COLINO 2 - BA 3,04
A2 (88 a 138 kV) - FUNIL - BA 3,41
A2 (88 a 138 kV) - BOA SORTE - TO 3,58
A2 (88 a 138 kV) - PORTO FRANCO - TO 3,58
A2 (88 a 138 kV) - RIACHO PRETO - TO 3,58
A3 (69 kV) 4,78
A3a (30 a 44 kV) 4,78
A4 (2,3 a 25 kV) 4,78
NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO
8,24
CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO
ANEXO II-B
QUADRO L
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TUSD
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO PONTA F. PONTA
A2 (88 a 138 kV) 25,65 6,24
A3 (69 kV) 34,50 9,44
A3a (30 a 44 kV) 49,72 16,12
A4 (2,3 a 25 kV) 58,06 18,86
QUADRO M
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
SUBGRUPO PONTA F. PONTA
A2 (88 a 138 kV) 15,47 15,47
A3 (69 kV) 15,47 15,47
A3a (30 a 44 kV) 15,47 15,47
A4 (2,3 a 25 kV) 15,47 15,47
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE QUADRO N
SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA TUSD
ELÉTRICA DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO PONTA F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV) 55,15 17,91
TUSD - APE e PIE QUADRO T
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da TUSD
Resolução Normativa ANEEL n°
ENCARGOS (R$/MWh)
166/2005.
SUBGRUPO PONTA F. PONTA
A2 (88 a 138 kV) 0,73 0,73
A3 (69 kV) 0,73 0,73
A3a (30 a 44 kV) 0,73 0,73
A4 (2,3 a 25 kV) 0,73 0,73
9. TUSD - CONSUMIDORES QUADRO U
LIVRES - Aplicação de desconto TUSD
previsto nas Resoluções nº 77, de 18 DEMANDA (R$/kW)
de agosto de 2004, e nº 247, de 21
PONTA F. PONTA
de dezembro de 2006
Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao
SUBGRUPO
desconto desconto desconto desconto
A2 (88 a 138 kV) 24,44 1,21 5,95 0,29
A3 (69 kV) 32,88 1,62 9,00 0,44
A3a (30 a 44 kV) 47,38 2,34 15,36 0,76
A4 (2,3 a 25 kV) 55,33 2,73 17,97 0,89
QUADRO V
TUSD - GERAÇÃO
TUSDg
SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW)
A2 (88 a 138 kV) - LAGOA GRANDE - TO 12,61
A2 (88 a 138 kV) - SYKUE I 11,40
A2 (88 a 138 kV) - CACHOEIRA DA LIXA - BA 2,95
A2 (88 a 138 kV) - COLINO 1 - BA 2,95
A2 (88 a 138 kV) - COLINO 2 - BA 2,95
A2 (88 a 138 kV) - FUNIL - BA 4,30
A2 (88 a 138 kV) - BOA SORTE - TO 8,06
A2 (88 a 138 kV) - PORTO FRANCO - TO 8,06
A2 (88 a 138 kV) - RIACHO PRETO - TO 8,06
A3 (69 kV) 4,59
A3a (30 a 44 kV) 4,59
A4 (2,3 a 25 kV) 4,59
NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO
8,24
CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO
ANEXO III-A
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)
Vigente no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013.
EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALORES EM R$
CHESF COELBA 20.665.538,58
AFLUENTE T COELBA 4.302.006,16
NARANDIBA COELBA 1.917.419,94
ANEXO III-B
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)
Vigente a partir de 22 de abril de 2013.
EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALORES EM R$
CHESF COELBA 20.415.912,80
AFLUENTE T COELBA 4.491.686,20
NARANDIBA COELBA 1.847.434,11
ANEXO IV
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS INSTALAÇÕES DE CONEXÃO PARA SUBGRUPO A1
Vigente a partir de 22 de abril de 2012
Instalações dedicadas a: VALOR ANUAL (R$) VALOR MENSAL (R$)
Continental do Brasil PROD Automotivos Ltda. 175.370,14 14.614,18
Embasa - Empresa Baiana de Água e Saneamento 196.704,40 16.392,03
Ford Motor Company Brasil Ltda. - 562.275,55 - 46.856,30
10. ANEXO V
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – TFSEE
VALORES NO PERÍODO DE ABRIL DE 2012 A MARÇO DE 2013
CONCESSIONÁRIA TFSEE ANUAL - EM R$ TFSEE MENSAL - EM R$
COELBA R$ 9.122.162,32 760.180,19
ANEXO VI
QUOTA ANUAL DA CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS – CCC
PERÍODO DE COMPETÊNCIA: MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013
CONCESSIONÁRIA CCC ANUAL – R$ CCC MENSAL – R$
COELBA R$ 104.885.937,50 8.740.494,79
ANEXO VII
PREVISÃO ANUAL DOS ENCARGOS DE SERVIÇO DO SISTEMA – ESS
E DE ENERGIA DE RESERVA – EER
CONCESSIONÁRIA ESS/EER ANUAL – R$
COELBA R$ 62.482.079,24