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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL


              RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.282, DE 17 DE ABRIL DE 2012


                                                    Homologa as tarifas de fornecimento de energia
                                                    elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de
                                                    Distribuição – TUSDs, estabelece a receita anual das
                                                    instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa
                                                    de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica –
                                                    TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade do
                                                    Estado da Bahia – COELBA, e homologa a tarifa de
                                                    energia elétrica da Afluente Geração de Energia
                                                    Elétrica S/A - AFLUENTE.

Nota Técnica nº 91/2012-SRE/ANEEL


             O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia
Elétrica no 010/1997, com a redação dada pelos seus Segundo e Quarto Termos Aditivos, e com base nos
autos do Processo n° 48500.004773/2011-11, resolve:

            Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2012 da Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas
nesta Resolução.

            Art. 2° As tarifas da COELBA, constantes dos Anexos II e II-B da Resolução Homologatória
n° 1.142, de 19 de abril de 2011, ficam, em média, reajustadas em 10,73% (dez vírgula setenta e três por
cento), sendo 7,53% (sete vírgula cinquenta e três por cento) referentes ao reajuste tarifário anual
econômico e 3,19% (três vírgula dezenove por cento) relativos aos componentes financeiros pertinentes,
correspondendo a um efeito tarifário médio de 6,57% (seis vírgula cinquenta e sete por cento) a ser
percebido pelos consumidores cativos.

            Art. 3° As tarifas constantes do Anexo I, que contemplam o reajuste tarifário anual econômico
e os componentes financeiros pertinentes, estarão em vigor no período de 22 de abril de 2012 a 21 de
abril de 2013.

             Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II, que contemplam somente o reajuste tarifário anual
econômico, estarão em vigor a partir de 22 de abril de 2013 e deverão constituir a base de cálculos
tarifários subseqüentes.

            Art. 5° Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da COELBA,
constantes dos Anexos II-A e II-B, conforme as especificações a seguir:

            I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 22 de abril de 2012 a
21 de abril de 2013; e

           II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 22 de abril de 2013 e
deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Parágrafo único. Para o cálculo das TUSDs aplicáveis aos consumidores que assinaram o
Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI, de acordo com a Resolução Normativa n° 247, de 21
de dezembro de 2006, aplicar-se-á o desconto divulgado mensalmente pela Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE para cada consumidor sobre a parcela da TUSD sujeita a desconto, devendo
o resultado ser somado à parcela da TUSD não sujeita a desconto, especificada no Quadro U desta
Resolução.

            Art. 6° Estabelecer as receitas anuais constantes dos Anexos III-A e III-B, referentes às
instalações de conexão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, da Afluente
Transmissão de Energia Elétrica S.A. - AFLUENTE T e da NARANDIBA, relativas às Demais
Instalações de Transmissão – DIT dedicadas à COELBA, conforme as especificações a seguir:

            I - as receitas anuais constantes do Anexo III-A, que incorporam as parcelas de ajuste
financeiro referentes à conexão/DIT, estarão em vigor no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de
2013; e

             II - as receitas anuais constantes do Anexo III-B, sem as parcelas de ajuste mencionadas no
inciso I, estarão em vigor a partir de 22 de abril de 2013, devendo constituir a base de cálculos tarifários
subseqüentes.

            Art. 7° Fixar as receitas anuais constantes do Anexo IV, referentes às instalações de conexão
dedicadas aos consumidores do Subgrupo A1, Continental do Brasil Prod. Automotivos Ltda. e
EMBASA Empresa Baiana de Água e Saneamento, e a despesa a ser ressarcida à Ford Motor Company
Brasil Ltda que estarão em vigor no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013.

        Art. 8° Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE
da COELBA, conforme indicado no Anexo V.

         Art. 9° Estabelecer a quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC da
COELBA, conforme discriminado no Anexo VI.

           Art. 10° Aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos
Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da COELBA, conforme consta do
Anexo VII.

            Art. 11. Homologar, na forma da Resolução Normativa nº 167, de 10 de outubro de 2005, o
reajuste da tarifa de energia elétrica referente à geração distribuída proveniente da Afluente Geração de
Energia Elétrica S/A - AFLUENTE para R$ 156,47 /MWh (cento e cinqüenta e seis reais e quarenta e
sete centavos por megawatt-hora), a vigorar a partir de 22 de abril de 2012.

            Art. 12. Conforme estabelecido na Resolução Normativa n. 472, de 24 de janeiro de 2012, a
Diferença Mensal de Receita – DMR da COELBA, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia
Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, no período de
abril de 2012 a março de 2013, será custeada integralmente com recursos da Conta de Desenvolvimento
Energético – CDE.

            Art. 13. Em cumprimento ao disposto no § 3° do art. 11 da Resolução Normativa n. 472/2012,
deverá ser repassado pela ELETROBRÁS à COELBA, em duodécimos até o dia 10 de cada mês, recursos
da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE no valor total de R$ 4.642.458,96 (quatro milhões,
seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), relativo
ao ajuste compensatório correspondente à reversão da “Previsão Subsídio Baixa Renda” concedida
anteriormente e sua substituição pelos respectivos valores definitivos do subsídio.
Art. 14. As Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg das centrais geradoras
conectadas nos níveis de tensão de 138 kV ou 88 kV e alcançadas pelo regime de transição instituído pela
Resolução Normativa nº 402, de 29 de junho de 2010, válidas para o período de referência entre 22 de
abril de 2010 e 21 de abril de 2011 constam da Resolução Homologatória nº 1.033, de 27 de julho de
2010, e servirão de base para os respectivos ajustes de faturamento.

          Art. 15. Aprovar os novos valores dos serviços integrantes do Quadro S – Serviços Cobráveis,
com vigência no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013.

            Art. 16. Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor, das despesas do
PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela COELBA, no exercício da atividade de
distribuição de energia elétrica.

          Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e
da COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o
consumidor, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subsequente.

           Art. 17. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem como
estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.

            Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                                  NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.04.2012, seção 1, p. 65, v, 149, n. 77.
ANEXO I
COELBA
                                                                       QUADRO A
            TARIFA CONVENCIONAL                       TUSD + TE           TUSD              TE
                                                  DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
                    SUBGRUPO                       (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
A3a (30 kV a 44kV)                                  54,06    159,00  54,06     15,90           143,10
A4 (2,3 kV a 25kV)                                  63,18    159,00  63,18     15,90           143,10
B1-RESIDENCIAL:                                              404,01           260,91           143,10
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh                     137,02              86,94               50,08
Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou
                                                              234,93             149,07               85,86
igual a 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou
                                                              352,36             223,57              128,79
igual a 220 kWh
Consumo mensal superior a 220 kWh                             391,51             248,41              143,10
B2-RURAL                                                      252,76             163,23               89,53
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL                         182,80             118,06               64,74
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO                               232,48             150,15               82,33
B3-DEMAIS CLASSES                                             403,24             260,41              142,83
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição                                    207,78             134,19               73,59
B4b - Bulbo da Lâmpada                                        228,05             147,28               80,77


                                                                  QUADRO B
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL                   TUSD + TE               TUSD                    TE
                                      DEMANDA (R$/kW)         DEMANDA (R$/kW)         DEMANDA (R$/kW)
            SUBGRUPO                 PONTA     F. PONTA    PONTA     F. PONTA        PONTA   F. PONTA
A1 (230 kV ou mais) - Continental      3,70        0,74      3,70        0,74         0,00      0,00
A1 (230 kV ou mais) - EKA              5,13        1,02      5,13        1,02         0,00      0,00
A1 (230 kV ou mais) - Embasa           4,64        0,93      4,64        0,93         0,00      0,00
A1 (230 kV ou mais) - Ford             3,70        0,74      3,70        0,74         0,00      0,00
A2 (88 a 138 kV)                      26,67        6,49     26,67        6,49         0,00      0,00
A3 (69 kV)                            35,89        9,82     35,89        9,82         0,00      0,00
A3a (30 a 44 kV)                      51,77       16,79     51,77       16,79         0,00      0,00
A4 (2,3 a 2 5 kV)                     60,47       19,64     60,47       19,64         0,00      0,00


                                                               QUADRO C
   TARIFA HORO-                    TUSD + TE                       TUSD                       TE
   SAZONAL AZUL                 ENERGIA (R$/MWh)             ENERGIA (R$/MWh)         ENERGIA (R$/MWh)
                              PONTA        F. PONTA          PONTA     F. PONTA      PONTA        F. PONTA
SUBGRUPO                   SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA          SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
A1 (230 kV ou mais)        258,24 232,41 156,51 141,52    15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62
A2 (88 a 138 kV)           258,24 232,41 156,51 141,52    15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62
A3 (69 kV)                 258,24 232,41 156,51 141,52    15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62
A3a (30 a 44 kV)           258,24 232,41 156,51 141,52    15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62
A4 (2,3 a 25 kV)           258,24 232,41 156,51 141,52    15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62


 TARIFA HORO-SAZONAL                                           QUADRO E
           VERDE                       TUSD + TE                 TUSD                       TE
         SUBGRUPO                   DEMANDA (R$/kW)         DEMANDA (R$/kW)           DEMANDA (R$/kW)
A3a (30 a 44 kV)                         16,79                   16,79                     0,00
A4 (2,3 a 25 kV)                         19,64                   19,64                     0,00
TARIFA                                                   QUADRO F
    HORO-                  TUSD + TE                         TUSD                           TE
  SAZONAL            ENERGIA (R$/MWh)                 ENERGIA (R$/MWh)              ENERGIA (R$/MWh)
    VERDE           PONTA           F. PONTA        PONTA          F. PONTA       PONTA          F. PONTA
 SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA                               SECA ÚMIDA
A3a (30 a 44kV) 1.460,27 1.434,44 156,51 141,52 1.217,93 1.217,93 15,90 15,90 242,34 216,51    140,61 125,62
A4 (2,3 a 25kV) 1.662,32 1.636,49 156,51 141,52 1.419,98 1.419,98 15,90 15,90 242,34 216,51    140,61 125,62


DESCONTOS PERCENTUAIS                                                         QUADRO J
UNIDADE CONSUMIDORA                                           DEMANDA                ENERGIA
RURAL - GRUPO A                                                  10                     10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A                              15                     15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B                               -                     15


                                                        QUADRO S
                         SERVIÇOS COBRÁVEIS                                Grupo B (R$)          Grupo A (R$)
(arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010)                             Monofásico Bifásico Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora                                   4,65       6,65   13,30       39,94
II - Aferição de medidor                                              5,99       9,98   13,30       66,58
III - Verificação de nível de tensão                                  5,99       9,98   11,98       66,58
IV - Religação normal                                                 5,31       7,31   21,95       66,58
V - Religação de urgência                                            26,62      39,94   66,58       133,17
VI - Segunda via de fatura                                            1,98       1,98    1,98        3,99
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos             1,98       1,98    1,98        3,99
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa)           4,65       6,65   13,30       39,94
IX - Desligamento ou Religação programada                            26,62      39,94   66,58       133,17
X - Fornecimento pulsos potência e sincronismo                        4,65       6,65   13,30       39,94
XI - Comissionamento de obra                                         13,94      19,95   39,90       119,83
XII - Remoção de poste                                                 (*)        (*)     (*)         (*)
XIII - Remoção de rede                                                 (*)        (*)     (*)         (*)
XIV - Visita técnica                                                  4,65       6,65   13,30       39,94
XV - Custo administrativo de inspeção                                78,98     118,50 197,54       2.633,85
(*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010)


                 PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010)
        (SUB)GRUPO TARIFÁRIO           BT    B2rur   B2irr  B2coop     B3    A4    A3a A3        A2
K                                     527,00 329,72 303,26  238,43 526,01 539,67 450,99 234,17 130,57
TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW)         13,21   8,27   7,60    5,98     13,19 13,53 11,31 5,87 3,27
WACC (%)                                                        9,95%
Carga Tributária                                               34,00%
PARCELA B (R$)                                             1.280.984.412,92
TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%)                                     4,56%
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$)                            608.100.676,52


     PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO Decreto nº 5.597/2005 (Resolução Normativa nº 473/2012).
            SUBGRUPO TARIFÁRIO           A4               A3a                 A3               A2
TUSD FIO - PONTA (R$/kW)                40,59            33,81              21,43            14,24
TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW)           13,53            11,31               5,87             3,27
WACC ANTES DOS IMPOSTOS (%)                                       9,95%
PARCELA B (R$)                                               1.932.837.330,04
(*) PD Médio                                                        1,11
β (%)                                                              31,40
ANEXO II
COELBA
                                                                       QUADRO A
TARIFA CONVENCIONAL                                   TUSD + TE           TUSD              TE
                                                  DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
SUBGRUPO                                           (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
A3a (30 kV a 44kV)                                  51,92    156,62  51,92     15,47           141,15
A4 (2,3 kV a 25kV)                                  60,67    156,62  60,67     15,47           141,15
B1-RESIDENCIAL:                                              391,79           250,64           141,15
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh                      132,84            83,44               49,40
Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou
                                                               227,77           143,08               84,69
igual a 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou
                                                               341,61           214,58               127,03
igual a 220 kWh
Consumo mensal superior a 220 kWh                              379,57           238,42               141,15
B2-RURAL                                                       245,12           156,81                88,31
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL                          177,27           113,41                63,86
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO                                225,45           144,24                81,21
B3-DEMAIS CLASSES                                              391,04           250,16               140,88
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição                                     201,50           128,91               72,59
B4b - Bulbo da Lâmpada                                         221,15           141,48               79,67

                                                                 QUADRO B
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL                   TUSD + TE              TUSD                    TE
                                      DEMANDA (R$/kW)        DEMANDA (R$/kW)         DEMANDA (R$/kW)
            SUBGRUPO                 PONTA     F. PONTA   PONTA     F. PONTA        PONTA   F. PONTA
A1 (230 kV ou mais) - Continental      3,58        0,71     3,58        0,71         0,00      0,00
A1 (230 kV ou mais) - EKA              4,96        0,99     4,96        0,99         0,00      0,00
A1 (230 kV ou mais) - Embasa           4,49        0,90     4,49        0,90         0,00      0,00
A1 (230 kV ou mais) - Ford             3,58        0,71     3,58        0,71         0,00      0,00
A2 (88 a 138 kV)                      25,65        6,24    25,65        6,24         0,00      0,00
A3 (69 kV)                            34,50        9,44    34,50        9,44         0,00      0,00
A3a (30 a 44 kV)                      49,72       16,12    49,72       16,12         0,00      0,00
A4 (2,3 a 2 5 kV)                     58,06       18,86    58,06       18,86         0,00      0,00


                                                           QUADRO C
 TARIFA HORO-               TUSD + TE                         TUSD                          TE
 SAZONAL AZUL            ENERGIA (R$/MWh)               ENERGIA (R$/MWh)            ENERGIA (R$/MWh)
                       PONTA        F. PONTA           PONTA       F. PONTA       PONTA        F. PONTA
SUBGRUPO            SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA           SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA      SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
A1 (230 kV ou mais) 254,51 229,03 154,16 139,38     15,47 15,47 15,47 15,47    239,04 213,56 138,69 123,91
A2 (88 a 138 kV)    254,51 229,03 154,16 139,38     15,47 15,47 15,47 15,47    239,04 213,56 138,69 123,91
A3 (69 kV)          254,51 229,03 154,16 139,38     15,47 15,47 15,47 15,47    239,04 213,56 138,69 123,91
A3a (30 a 44 kV)    254,51 229,03 154,16 139,38     15,47 15,47 15,47 15,47    239,04 213,56 138,69 123,91
A4 (2,3 a 25 kV)    254,51 229,03 154,16 139,38     15,47 15,47 15,47 15,47    239,04 213,56 138,69 123,91


 TARIFA HORO-SAZONAL                                          QUADRO E
           VERDE                       TUSD + TE                TUSD                       TE
         SUBGRUPO                   DEMANDA (R$/kW)        DEMANDA (R$/kW)           DEMANDA (R$/kW)
A3a (30 a 44 kV)                         16,12                  16,12                     0,00
A4 (2,3 a 25 kV)                         18,86                  18,86                     0,00

                                                              QUADRO F
TARIFA HORO-
                            TUSD + TE                          TUSD                          TE
  SAZONAL
                      ENERGIA (R$/MWh)                 ENERGIA (R$/MWh)               ENERGIA (R$/MWh)
   VERDE
                     PONTA           F. PONTA        PONTA          F. PONTA       PONTA          F. PONTA
 SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA                                SECA ÚMIDA
A3a (30 a 44 kV) 1.409,08 1.383,60 154,16 139,38 1.170,04 1.170,04 15,47 15,47 239,04 213,56    138,69 123,91
A4 (2,3 a 25 kV) 1.602,81 1.577,33 154,16 139,38 1.363,77 1.363,77 15,47 15,47 239,04 213,56    138,69 123,91
DESCONTOS PERCENTUAIS                                                                     QUADRO J
UNIDADE CONSUMIDORA                                                  DEMANDA                     ENERGIA
RURAL - GRUPO A                                                         10                          10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A                                     15                          15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B                                      -                          15


                                                         ANEXO II-A
                                                                             QUADRO L
  TUSD - CONSUMIDORES LIVRES                                                   TUSD
                                                                          DEMANDA (R$/kW)
              SUBGRUPO                                       PONTA                                    F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)                                              26,67                                       6,49
A3 (69 kV)                                                    35,89                                       9,82
A3a (30 a 44 kV)                                              51,77                                      16,79
A4 (2,3 a 25 kV)                                              60,47                                      19,64


                                                                            QUADRO M
  TUSD - CONSUMIDORES LIVRES                                                  TUSD
                                                                         ENCARGOS (R$/MWh)
              SUBGRUPO                                       PONTA                                    F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)                                              15,90                                      15,90
A3 (69 kV)                                                    15,90                                      15,90
A3a (30 a 44 kV)                                              15,90                                      15,90
A4 (2,3 a 25 kV)                                              15,90                                      15,90


   TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE                                                 QUADRO N
  SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA                                                   TUSD
               ELÉTRICA                                                   DEMANDA (R$/kW)
              SUBGRUPO                                       PONTA                                    F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)                                              57,33                                      18,62


           TUSD - APE e PIE                                                   QUADRO T
  Em atendimento aos arts. 19 e 20 da                                           TUSD
    Resolução Normativa ANEEL n°
                                                                        ENCARGOS (R$/MWh)
               166/2005.
              SUBGRUPO                                       PONTA                                    F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)                                              0,80                                       0,80
A3 (69 kV)                                                    0,80                                       0,80
A3a (30 a 44 kV)                                              0,80                                       0,80
A4 (2,3 a 25 kV)                                              0,80                                       0,80


    TUSD - CONSUMIDORES                                                   QUADRO U
 LIVRES - Aplicação de desconto                                             TUSD
previsto nas Resoluções nº 77, de 18                                   DEMANDA (R$/kW)
 de agosto de 2004, e nº 247, de 21
                                                        PONTA                                        F. PONTA
        de dezembro de 2006
                                        Parcela sujeita ao   Parcela não sujeita ao   Parcela sujeita ao   Parcela não sujeita ao
           SUBGRUPO
                                            desconto               desconto               desconto               desconto
A2 (88 a 138 kV)                              25,46                   1,21                   6,20                   0,29
A3 (69 kV)                                    34,27                   1,62                   9,38                   0,44
A3a (30 a 44 kV)                              49,43                   2,34                  16,03                   0,76
A4 (2,3 a 25 kV)                              57,74                   2,73                  18,75                   0,89
QUADRO V
                    TUSD - GERAÇÃO
                                                                 TUSDg
                       SUBGRUPO                              DEMANDA (R$/kW)
A2 (88 a 138 kV) - LAGOA GRANDE - TO                              3,58
A2 (88 a 138 kV) - SYKUE I                                        3,58
A2 (88 a 138 kV) - CACHOEIRA DA LIXA - BA                         3,04
A2 (88 a 138 kV) - COLINO 1 - BA                                  3,04
A2 (88 a 138 kV) - COLINO 2 - BA                                  3,04
A2 (88 a 138 kV) - FUNIL - BA                                     3,41
A2 (88 a 138 kV) - BOA SORTE - TO                                 3,58
A2 (88 a 138 kV) - PORTO FRANCO - TO                              3,58
A2 (88 a 138 kV) - RIACHO PRETO - TO                              3,58
A3 (69 kV)                                                        4,78
A3a (30 a 44 kV)                                                  4,78
A4 (2,3 a 25 kV)                                                  4,78
NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO
                                                                    8,24
CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO


                                        ANEXO II-B
                                                         QUADRO L
  TUSD - CONSUMIDORES LIVRES                               TUSD
                                                      DEMANDA (R$/kW)
              SUBGRUPO                    PONTA                            F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)                           25,65                               6,24
A3 (69 kV)                                 34,50                               9,44
A3a (30 a 44 kV)                           49,72                              16,12
A4 (2,3 a 25 kV)                           58,06                              18,86


                                                        QUADRO M
  TUSD - CONSUMIDORES LIVRES                              TUSD
                                                     ENCARGOS (R$/MWh)
              SUBGRUPO                    PONTA                            F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)                           15,47                              15,47
A3 (69 kV)                                 15,47                              15,47
A3a (30 a 44 kV)                           15,47                              15,47
A4 (2,3 a 25 kV)                           15,47                              15,47


   TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE                             QUADRO N
  SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA                               TUSD
               ELÉTRICA                               DEMANDA (R$/kW)
              SUBGRUPO                    PONTA                            F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)                           55,15                              17,91


           TUSD - APE e PIE                              QUADRO T
  Em atendimento aos arts. 19 e 20 da                      TUSD
    Resolução Normativa ANEEL n°
                                                     ENCARGOS (R$/MWh)
               166/2005.
              SUBGRUPO                    PONTA                            F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)                           0,73                               0,73
A3 (69 kV)                                 0,73                               0,73
A3a (30 a 44 kV)                           0,73                               0,73
A4 (2,3 a 25 kV)                           0,73                               0,73
TUSD - CONSUMIDORES                                                  QUADRO U
 LIVRES - Aplicação de desconto                                            TUSD
previsto nas Resoluções nº 77, de 18                                  DEMANDA (R$/kW)
 de agosto de 2004, e nº 247, de 21
                                                       PONTA                                        F. PONTA
        de dezembro de 2006
                                       Parcela sujeita ao   Parcela não sujeita ao   Parcela sujeita ao   Parcela não sujeita ao
           SUBGRUPO
                                           desconto               desconto               desconto               desconto
A2 (88 a 138 kV)                             24,44                   1,21                   5,95                   0,29
A3 (69 kV)                                   32,88                   1,62                   9,00                   0,44
A3a (30 a 44 kV)                             47,38                   2,34                  15,36                   0,76
A4 (2,3 a 25 kV)                             55,33                   2,73                  17,97                   0,89


                                                                                        QUADRO V
                    TUSD - GERAÇÃO
                                                                                         TUSDg
                       SUBGRUPO                                                      DEMANDA (R$/kW)
A2 (88 a 138 kV) - LAGOA GRANDE - TO                                                      12,61
A2 (88 a 138 kV) - SYKUE I                                                                11,40
A2 (88 a 138 kV) - CACHOEIRA DA LIXA - BA                                                  2,95
A2 (88 a 138 kV) - COLINO 1 - BA                                                           2,95
A2 (88 a 138 kV) - COLINO 2 - BA                                                           2,95
A2 (88 a 138 kV) - FUNIL - BA                                                              4,30
A2 (88 a 138 kV) - BOA SORTE - TO                                                          8,06
A2 (88 a 138 kV) - PORTO FRANCO - TO                                                       8,06
A2 (88 a 138 kV) - RIACHO PRETO - TO                                                       8,06
A3 (69 kV)                                                                                 4,59
A3a (30 a 44 kV)                                                                           4,59
A4 (2,3 a 25 kV)                                                                           4,59
NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO
                                                                                             8,24
CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO


                                      ANEXO III-A
    RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)
              Vigente no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013.
  EMPRESA TRANSMISSORA        INSTALAÇÕES DEDICADAS À                    VALORES EM R$
          CHESF                           COELBA                           20.665.538,58
       AFLUENTE T                         COELBA                            4.302.006,16
       NARANDIBA                          COELBA                            1.917.419,94


                                   ANEXO III-B
    RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)
                       Vigente a partir de 22 de abril de 2013.
  EMPRESA TRANSMISSORA     INSTALAÇÕES DEDICADAS À              VALORES EM R$
          CHESF                         COELBA                    20.415.912,80
       AFLUENTE T                       COELBA                     4.491.686,20
       NARANDIBA                        COELBA                     1.847.434,11

                                             ANEXO IV
   RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS INSTALAÇÕES DE CONEXÃO PARA SUBGRUPO A1
                                Vigente a partir de 22 de abril de 2012
             Instalações dedicadas a:               VALOR ANUAL (R$) VALOR MENSAL (R$)
Continental do Brasil PROD Automotivos Ltda.              175.370,14      14.614,18
Embasa - Empresa Baiana de Água e Saneamento              196.704,40      16.392,03
Ford Motor Company Brasil Ltda.                          - 562.275,55    - 46.856,30
ANEXO V
  TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – TFSEE
      VALORES NO PERÍODO DE ABRIL DE 2012 A MARÇO DE 2013
CONCESSIONÁRIA         TFSEE ANUAL - EM R$     TFSEE MENSAL - EM R$
   COELBA                    R$ 9.122.162,32          760.180,19


                          ANEXO VI
    QUOTA ANUAL DA CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS – CCC
      PERÍODO DE COMPETÊNCIA: MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013
CONCESSIONÁRIA          CCC ANUAL – R$            CCC MENSAL – R$
   COELBA               R$ 104.885.937,50            8.740.494,79


                           ANEXO VII
    PREVISÃO ANUAL DOS ENCARGOS DE SERVIÇO DO SISTEMA – ESS
                 E DE ENERGIA DE RESERVA – EER
     CONCESSIONÁRIA                      ESS/EER ANUAL – R$
         COELBA                           R$ 62.482.079,24

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ANEEL homologa tarifas da COELBA e da AFLUENTE

  • 1. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.282, DE 17 DE ABRIL DE 2012 Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, e homologa a tarifa de energia elétrica da Afluente Geração de Energia Elétrica S/A - AFLUENTE. Nota Técnica nº 91/2012-SRE/ANEEL O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica no 010/1997, com a redação dada pelos seus Segundo e Quarto Termos Aditivos, e com base nos autos do Processo n° 48500.004773/2011-11, resolve: Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2012 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2° As tarifas da COELBA, constantes dos Anexos II e II-B da Resolução Homologatória n° 1.142, de 19 de abril de 2011, ficam, em média, reajustadas em 10,73% (dez vírgula setenta e três por cento), sendo 7,53% (sete vírgula cinquenta e três por cento) referentes ao reajuste tarifário anual econômico e 3,19% (três vírgula dezenove por cento) relativos aos componentes financeiros pertinentes, correspondendo a um efeito tarifário médio de 6,57% (seis vírgula cinquenta e sete por cento) a ser percebido pelos consumidores cativos. Art. 3° As tarifas constantes do Anexo I, que contemplam o reajuste tarifário anual econômico e os componentes financeiros pertinentes, estarão em vigor no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013. Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II, que contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico, estarão em vigor a partir de 22 de abril de 2013 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 5° Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da COELBA, constantes dos Anexos II-A e II-B, conforme as especificações a seguir: I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013; e II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 22 de abril de 2013 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
  • 2. Parágrafo único. Para o cálculo das TUSDs aplicáveis aos consumidores que assinaram o Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI, de acordo com a Resolução Normativa n° 247, de 21 de dezembro de 2006, aplicar-se-á o desconto divulgado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para cada consumidor sobre a parcela da TUSD sujeita a desconto, devendo o resultado ser somado à parcela da TUSD não sujeita a desconto, especificada no Quadro U desta Resolução. Art. 6° Estabelecer as receitas anuais constantes dos Anexos III-A e III-B, referentes às instalações de conexão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, da Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. - AFLUENTE T e da NARANDIBA, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT dedicadas à COELBA, conforme as especificações a seguir: I - as receitas anuais constantes do Anexo III-A, que incorporam as parcelas de ajuste financeiro referentes à conexão/DIT, estarão em vigor no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013; e II - as receitas anuais constantes do Anexo III-B, sem as parcelas de ajuste mencionadas no inciso I, estarão em vigor a partir de 22 de abril de 2013, devendo constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 7° Fixar as receitas anuais constantes do Anexo IV, referentes às instalações de conexão dedicadas aos consumidores do Subgrupo A1, Continental do Brasil Prod. Automotivos Ltda. e EMBASA Empresa Baiana de Água e Saneamento, e a despesa a ser ressarcida à Ford Motor Company Brasil Ltda que estarão em vigor no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013. Art. 8° Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE da COELBA, conforme indicado no Anexo V. Art. 9° Estabelecer a quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC da COELBA, conforme discriminado no Anexo VI. Art. 10° Aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da COELBA, conforme consta do Anexo VII. Art. 11. Homologar, na forma da Resolução Normativa nº 167, de 10 de outubro de 2005, o reajuste da tarifa de energia elétrica referente à geração distribuída proveniente da Afluente Geração de Energia Elétrica S/A - AFLUENTE para R$ 156,47 /MWh (cento e cinqüenta e seis reais e quarenta e sete centavos por megawatt-hora), a vigorar a partir de 22 de abril de 2012. Art. 12. Conforme estabelecido na Resolução Normativa n. 472, de 24 de janeiro de 2012, a Diferença Mensal de Receita – DMR da COELBA, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, no período de abril de 2012 a março de 2013, será custeada integralmente com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Art. 13. Em cumprimento ao disposto no § 3° do art. 11 da Resolução Normativa n. 472/2012, deverá ser repassado pela ELETROBRÁS à COELBA, em duodécimos até o dia 10 de cada mês, recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE no valor total de R$ 4.642.458,96 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), relativo ao ajuste compensatório correspondente à reversão da “Previsão Subsídio Baixa Renda” concedida anteriormente e sua substituição pelos respectivos valores definitivos do subsídio.
  • 3. Art. 14. As Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg das centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 138 kV ou 88 kV e alcançadas pelo regime de transição instituído pela Resolução Normativa nº 402, de 29 de junho de 2010, válidas para o período de referência entre 22 de abril de 2010 e 21 de abril de 2011 constam da Resolução Homologatória nº 1.033, de 27 de julho de 2010, e servirão de base para os respectivos ajustes de faturamento. Art. 15. Aprovar os novos valores dos serviços integrantes do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013. Art. 16. Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor, das despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela COELBA, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica. Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subsequente. Art. 17. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem como estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.04.2012, seção 1, p. 65, v, 149, n. 77.
  • 4. ANEXO I COELBA QUADRO A TARIFA CONVENCIONAL TUSD + TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA SUBGRUPO (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) A3a (30 kV a 44kV) 54,06 159,00 54,06 15,90 143,10 A4 (2,3 kV a 25kV) 63,18 159,00 63,18 15,90 143,10 B1-RESIDENCIAL: 404,01 260,91 143,10 B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh 137,02 86,94 50,08 Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou 234,93 149,07 85,86 igual a 100 kWh Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou 352,36 223,57 128,79 igual a 220 kWh Consumo mensal superior a 220 kWh 391,51 248,41 143,10 B2-RURAL 252,76 163,23 89,53 B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 182,80 118,06 64,74 B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO 232,48 150,15 82,33 B3-DEMAIS CLASSES 403,24 260,41 142,83 B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição 207,78 134,19 73,59 B4b - Bulbo da Lâmpada 228,05 147,28 80,77 QUADRO B TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TUSD + TE TUSD TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) - Continental 3,70 0,74 3,70 0,74 0,00 0,00 A1 (230 kV ou mais) - EKA 5,13 1,02 5,13 1,02 0,00 0,00 A1 (230 kV ou mais) - Embasa 4,64 0,93 4,64 0,93 0,00 0,00 A1 (230 kV ou mais) - Ford 3,70 0,74 3,70 0,74 0,00 0,00 A2 (88 a 138 kV) 26,67 6,49 26,67 6,49 0,00 0,00 A3 (69 kV) 35,89 9,82 35,89 9,82 0,00 0,00 A3a (30 a 44 kV) 51,77 16,79 51,77 16,79 0,00 0,00 A4 (2,3 a 2 5 kV) 60,47 19,64 60,47 19,64 0,00 0,00 QUADRO C TARIFA HORO- TUSD + TE TUSD TE SAZONAL AZUL ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA A1 (230 kV ou mais) 258,24 232,41 156,51 141,52 15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62 A2 (88 a 138 kV) 258,24 232,41 156,51 141,52 15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62 A3 (69 kV) 258,24 232,41 156,51 141,52 15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62 A3a (30 a 44 kV) 258,24 232,41 156,51 141,52 15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62 A4 (2,3 a 25 kV) 258,24 232,41 156,51 141,52 15,90 15,90 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62 TARIFA HORO-SAZONAL QUADRO E VERDE TUSD + TE TUSD TE SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) A3a (30 a 44 kV) 16,79 16,79 0,00 A4 (2,3 a 25 kV) 19,64 19,64 0,00
  • 5. TARIFA QUADRO F HORO- TUSD + TE TUSD TE SAZONAL ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) VERDE PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA A3a (30 a 44kV) 1.460,27 1.434,44 156,51 141,52 1.217,93 1.217,93 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62 A4 (2,3 a 25kV) 1.662,32 1.636,49 156,51 141,52 1.419,98 1.419,98 15,90 15,90 242,34 216,51 140,61 125,62 DESCONTOS PERCENTUAIS QUADRO J UNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA ENERGIA RURAL - GRUPO A 10 10 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 QUADRO S SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$) (arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010) Monofásico Bifásico Trifásico I - Vistoria de unidade consumidora 4,65 6,65 13,30 39,94 II - Aferição de medidor 5,99 9,98 13,30 66,58 III - Verificação de nível de tensão 5,99 9,98 11,98 66,58 IV - Religação normal 5,31 7,31 21,95 66,58 V - Religação de urgência 26,62 39,94 66,58 133,17 VI - Segunda via de fatura 1,98 1,98 1,98 3,99 VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 1,98 1,98 1,98 3,99 VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 4,65 6,65 13,30 39,94 IX - Desligamento ou Religação programada 26,62 39,94 66,58 133,17 X - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 4,65 6,65 13,30 39,94 XI - Comissionamento de obra 13,94 19,95 39,90 119,83 XII - Remoção de poste (*) (*) (*) (*) XIII - Remoção de rede (*) (*) (*) (*) XIV - Visita técnica 4,65 6,65 13,30 39,94 XV - Custo administrativo de inspeção 78,98 118,50 197,54 2.633,85 (*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010) PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010) (SUB)GRUPO TARIFÁRIO BT B2rur B2irr B2coop B3 A4 A3a A3 A2 K 527,00 329,72 303,26 238,43 526,01 539,67 450,99 234,17 130,57 TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW) 13,21 8,27 7,60 5,98 13,19 13,53 11,31 5,87 3,27 WACC (%) 9,95% Carga Tributária 34,00% PARCELA B (R$) 1.280.984.412,92 TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%) 4,56% OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$) 608.100.676,52 PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO Decreto nº 5.597/2005 (Resolução Normativa nº 473/2012). SUBGRUPO TARIFÁRIO A4 A3a A3 A2 TUSD FIO - PONTA (R$/kW) 40,59 33,81 21,43 14,24 TUSD FIO - FORA PONTA (R$/kW) 13,53 11,31 5,87 3,27 WACC ANTES DOS IMPOSTOS (%) 9,95% PARCELA B (R$) 1.932.837.330,04 (*) PD Médio 1,11 β (%) 31,40
  • 6. ANEXO II COELBA QUADRO A TARIFA CONVENCIONAL TUSD + TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA SUBGRUPO (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) A3a (30 kV a 44kV) 51,92 156,62 51,92 15,47 141,15 A4 (2,3 kV a 25kV) 60,67 156,62 60,67 15,47 141,15 B1-RESIDENCIAL: 391,79 250,64 141,15 B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal inferior ou igual a 30 kWh 132,84 83,44 49,40 Consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou 227,77 143,08 84,69 igual a 100 kWh Consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou 341,61 214,58 127,03 igual a 220 kWh Consumo mensal superior a 220 kWh 379,57 238,42 141,15 B2-RURAL 245,12 156,81 88,31 B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 177,27 113,41 63,86 B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO 225,45 144,24 81,21 B3-DEMAIS CLASSES 391,04 250,16 140,88 B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição 201,50 128,91 72,59 B4b - Bulbo da Lâmpada 221,15 141,48 79,67 QUADRO B TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TUSD + TE TUSD TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) - Continental 3,58 0,71 3,58 0,71 0,00 0,00 A1 (230 kV ou mais) - EKA 4,96 0,99 4,96 0,99 0,00 0,00 A1 (230 kV ou mais) - Embasa 4,49 0,90 4,49 0,90 0,00 0,00 A1 (230 kV ou mais) - Ford 3,58 0,71 3,58 0,71 0,00 0,00 A2 (88 a 138 kV) 25,65 6,24 25,65 6,24 0,00 0,00 A3 (69 kV) 34,50 9,44 34,50 9,44 0,00 0,00 A3a (30 a 44 kV) 49,72 16,12 49,72 16,12 0,00 0,00 A4 (2,3 a 2 5 kV) 58,06 18,86 58,06 18,86 0,00 0,00 QUADRO C TARIFA HORO- TUSD + TE TUSD TE SAZONAL AZUL ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA A1 (230 kV ou mais) 254,51 229,03 154,16 139,38 15,47 15,47 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91 A2 (88 a 138 kV) 254,51 229,03 154,16 139,38 15,47 15,47 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91 A3 (69 kV) 254,51 229,03 154,16 139,38 15,47 15,47 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91 A3a (30 a 44 kV) 254,51 229,03 154,16 139,38 15,47 15,47 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91 A4 (2,3 a 25 kV) 254,51 229,03 154,16 139,38 15,47 15,47 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91 TARIFA HORO-SAZONAL QUADRO E VERDE TUSD + TE TUSD TE SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) A3a (30 a 44 kV) 16,12 16,12 0,00 A4 (2,3 a 25 kV) 18,86 18,86 0,00 QUADRO F TARIFA HORO- TUSD + TE TUSD TE SAZONAL ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) VERDE PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SUBGRUPO SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA A3a (30 a 44 kV) 1.409,08 1.383,60 154,16 139,38 1.170,04 1.170,04 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91 A4 (2,3 a 25 kV) 1.602,81 1.577,33 154,16 139,38 1.363,77 1.363,77 15,47 15,47 239,04 213,56 138,69 123,91
  • 7. DESCONTOS PERCENTUAIS QUADRO J UNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA ENERGIA RURAL - GRUPO A 10 10 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 ANEXO II-A QUADRO L TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TUSD DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 26,67 6,49 A3 (69 kV) 35,89 9,82 A3a (30 a 44 kV) 51,77 16,79 A4 (2,3 a 25 kV) 60,47 19,64 QUADRO M TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TUSD ENCARGOS (R$/MWh) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 15,90 15,90 A3 (69 kV) 15,90 15,90 A3a (30 a 44 kV) 15,90 15,90 A4 (2,3 a 25 kV) 15,90 15,90 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE QUADRO N SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA TUSD ELÉTRICA DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 57,33 18,62 TUSD - APE e PIE QUADRO T Em atendimento aos arts. 19 e 20 da TUSD Resolução Normativa ANEEL n° ENCARGOS (R$/MWh) 166/2005. SUBGRUPO PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 0,80 0,80 A3 (69 kV) 0,80 0,80 A3a (30 a 44 kV) 0,80 0,80 A4 (2,3 a 25 kV) 0,80 0,80 TUSD - CONSUMIDORES QUADRO U LIVRES - Aplicação de desconto TUSD previsto nas Resoluções nº 77, de 18 DEMANDA (R$/kW) de agosto de 2004, e nº 247, de 21 PONTA F. PONTA de dezembro de 2006 Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao SUBGRUPO desconto desconto desconto desconto A2 (88 a 138 kV) 25,46 1,21 6,20 0,29 A3 (69 kV) 34,27 1,62 9,38 0,44 A3a (30 a 44 kV) 49,43 2,34 16,03 0,76 A4 (2,3 a 25 kV) 57,74 2,73 18,75 0,89
  • 8. QUADRO V TUSD - GERAÇÃO TUSDg SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) A2 (88 a 138 kV) - LAGOA GRANDE - TO 3,58 A2 (88 a 138 kV) - SYKUE I 3,58 A2 (88 a 138 kV) - CACHOEIRA DA LIXA - BA 3,04 A2 (88 a 138 kV) - COLINO 1 - BA 3,04 A2 (88 a 138 kV) - COLINO 2 - BA 3,04 A2 (88 a 138 kV) - FUNIL - BA 3,41 A2 (88 a 138 kV) - BOA SORTE - TO 3,58 A2 (88 a 138 kV) - PORTO FRANCO - TO 3,58 A2 (88 a 138 kV) - RIACHO PRETO - TO 3,58 A3 (69 kV) 4,78 A3a (30 a 44 kV) 4,78 A4 (2,3 a 25 kV) 4,78 NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO 8,24 CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO ANEXO II-B QUADRO L TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TUSD DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 25,65 6,24 A3 (69 kV) 34,50 9,44 A3a (30 a 44 kV) 49,72 16,12 A4 (2,3 a 25 kV) 58,06 18,86 QUADRO M TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TUSD ENCARGOS (R$/MWh) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 15,47 15,47 A3 (69 kV) 15,47 15,47 A3a (30 a 44 kV) 15,47 15,47 A4 (2,3 a 25 kV) 15,47 15,47 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE QUADRO N SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA TUSD ELÉTRICA DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 55,15 17,91 TUSD - APE e PIE QUADRO T Em atendimento aos arts. 19 e 20 da TUSD Resolução Normativa ANEEL n° ENCARGOS (R$/MWh) 166/2005. SUBGRUPO PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 0,73 0,73 A3 (69 kV) 0,73 0,73 A3a (30 a 44 kV) 0,73 0,73 A4 (2,3 a 25 kV) 0,73 0,73
  • 9. TUSD - CONSUMIDORES QUADRO U LIVRES - Aplicação de desconto TUSD previsto nas Resoluções nº 77, de 18 DEMANDA (R$/kW) de agosto de 2004, e nº 247, de 21 PONTA F. PONTA de dezembro de 2006 Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao Parcela sujeita ao Parcela não sujeita ao SUBGRUPO desconto desconto desconto desconto A2 (88 a 138 kV) 24,44 1,21 5,95 0,29 A3 (69 kV) 32,88 1,62 9,00 0,44 A3a (30 a 44 kV) 47,38 2,34 15,36 0,76 A4 (2,3 a 25 kV) 55,33 2,73 17,97 0,89 QUADRO V TUSD - GERAÇÃO TUSDg SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) A2 (88 a 138 kV) - LAGOA GRANDE - TO 12,61 A2 (88 a 138 kV) - SYKUE I 11,40 A2 (88 a 138 kV) - CACHOEIRA DA LIXA - BA 2,95 A2 (88 a 138 kV) - COLINO 1 - BA 2,95 A2 (88 a 138 kV) - COLINO 2 - BA 2,95 A2 (88 a 138 kV) - FUNIL - BA 4,30 A2 (88 a 138 kV) - BOA SORTE - TO 8,06 A2 (88 a 138 kV) - PORTO FRANCO - TO 8,06 A2 (88 a 138 kV) - RIACHO PRETO - TO 8,06 A3 (69 kV) 4,59 A3a (30 a 44 kV) 4,59 A4 (2,3 a 25 kV) 4,59 NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO 8,24 CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO ANEXO III-A RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) Vigente no período de 22 de abril de 2012 a 21 de abril de 2013. EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALORES EM R$ CHESF COELBA 20.665.538,58 AFLUENTE T COELBA 4.302.006,16 NARANDIBA COELBA 1.917.419,94 ANEXO III-B RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) Vigente a partir de 22 de abril de 2013. EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALORES EM R$ CHESF COELBA 20.415.912,80 AFLUENTE T COELBA 4.491.686,20 NARANDIBA COELBA 1.847.434,11 ANEXO IV RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS INSTALAÇÕES DE CONEXÃO PARA SUBGRUPO A1 Vigente a partir de 22 de abril de 2012 Instalações dedicadas a: VALOR ANUAL (R$) VALOR MENSAL (R$) Continental do Brasil PROD Automotivos Ltda. 175.370,14 14.614,18 Embasa - Empresa Baiana de Água e Saneamento 196.704,40 16.392,03 Ford Motor Company Brasil Ltda. - 562.275,55 - 46.856,30
  • 10. ANEXO V TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – TFSEE VALORES NO PERÍODO DE ABRIL DE 2012 A MARÇO DE 2013 CONCESSIONÁRIA TFSEE ANUAL - EM R$ TFSEE MENSAL - EM R$ COELBA R$ 9.122.162,32 760.180,19 ANEXO VI QUOTA ANUAL DA CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS – CCC PERÍODO DE COMPETÊNCIA: MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013 CONCESSIONÁRIA CCC ANUAL – R$ CCC MENSAL – R$ COELBA R$ 104.885.937,50 8.740.494,79 ANEXO VII PREVISÃO ANUAL DOS ENCARGOS DE SERVIÇO DO SISTEMA – ESS E DE ENERGIA DE RESERVA – EER CONCESSIONÁRIA ESS/EER ANUAL – R$ COELBA R$ 62.482.079,24