O documento discute água adicionada de sais, incluindo sua definição, processo de produção, funções dos sais de cálcio, magnésio, potássio e sódio, rotulagem requerida e estudos sobre a qualidade de amostras de diferentes marcas. Os estudos encontraram teores excessivos de alguns sais em algumas marcas, não atendendo aos padrões regulamentares.
1. ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
AMAURI
EMÍDIO
MILENA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
CAMPUS TERESINA CENTRAL
CURSO: TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
DISCIPLINA: ANALISE DE ÁGUA
Prof.: RONALDO CUNHA
2. IDENTIFICAÇÃO E DENOMINAÇÃO
• É o produto elaborado com agua potável adicionada de sais de uso permitido,
podendo ser gaseificada com dióxido de carbono de padrão alimentício.
(PORTARIA Nº 328, 1995)
• É a agua para consumo humano preparada e envasada, contendo um ou mais
sais. Não deve conter açucares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes. Deve
ser preparada a partir de água cujos parâmetros microbiológicos, químicos e
radioativos atendem a norma de qualidade da água para consumo humano.
(RESOLUÇÃO Nº 274, 2005)
3. FLUXO DE PRODUÇÃO DAS ÁGUAS
ADICIONADAS DE SAIS
Água de
origem
Filtro Reservatório Filtro
Osmose
reversa
Adição de
sais
ReservatórioFiltro
Envase Rotulagem
Controle de
qualidade
4. IDENTIFICAÇÃO E DENOMINAÇÃO
• A (AAS) Água Adicionada de Sais deve ser adicionada de pelo menos um dos
seguintes sais de grau alimentício:
Bicarbonato de
Carbonato de
Cloreto de
Citrato de
Sulfato de
Cálcio
Magnésio Sódio
Potássio
5. IDENTIFICAÇÃO E DENOMINAÇÃO
• A AAS deverá conter no mínimo 30mg/L dos sais adicionados, não devendo
exceder em 100ml, os limites máximos estabelecidos:
Magnésio – 6,5 mg
Cálcio – 25 mg
Potássio – 50 mg
Sódio – 60 mg
6. POR QUE ADICIONAR SAIS NA ÁGUA?
• A água adicionada de sais é um produto consumido por pessoas de diferentes
idades e classes sociais, seja por atribuir a esse produto características
relacionadas à inocuidade, sejam pela credibilidade sugerida pelo nome, pelo
preço mais baixo quando comparado às águas minerais ou simplesmente por
falta de acesso da população à água potável.
• Os sais minerais desempenham funções vitais em nosso corpo como manter o
equilíbrio de fluidos, controlar a contração muscular, carregar oxigênio para a
musculatura e regular o metabolismo energético.
7. CÁLCIO
• No corpo humano, tem a função de manter os ossos saudáveis, além de atuar no
mecanismo de coagulação do sangue, controlar os impulsos nervosos e as contrações
musculares.
• Sua carência provoca:
Raquitismo e osteoporose
• Seu excesso provoca:
Dores musculares;
Fraqueza;
Sede;
Desidratação;
Enjoo;
Pedras nos rins.
8. MAGNÉSIO
• Tem a função de converter o açúcar em energia além de ser necessário para o
funcionamento dos nervos e músculos.
• Sua deficiência causa nervosismos e tremores.
• Seu excesso é maléfico a saúde, provocando distúrbios intestinais.
9. POTÁSSIO
• Além de regular os batimentos cardíacos, controla os impulsos nervosos e as
contrações musculares.
• Sua carência pode provocar:
Fadiga;
Baixa de açúcar no sangue;
Insônia.
• Seu excesso pode causar:
Cãibras;
Fadiga;
Paralisia muscular
Diarreia.
10. SÓDIO
• É um elemento fundamental para a vida em nosso planeta, possui função
especial na manutenção do volume circulante e da circulação e é essencial para a
absorção da glicose e pelo transporte de varias substancias pelo intestino.
• Sinais e sintomas clínicos na deficiência aguda de sódio são caracterizados por:
Letargia, fraqueza progredindo rapidamente para convulsões e morte.
• Na deficiência mesmo aguda ocorre:
Anorexia, diarreia, hipotensão, oliguria, fadiga.
• Quanto a toxidade aguda ocorre:
Cefaleia, vertigem, sede, parada respiratória e oliguria.
11. ROTULAGEM
• A designação deve ser descrita em caracteres com no mínimo metade do tamanho
dos caracteres utilizados na marca do produto.
• Quando qualquer informação nutricional complementar, em relação a minerais, for
utilizada, deve atender ao regulamento técnico específico.
• Não devem constar dizeres ou representações gráficas que gerem qualquer
semelhança com os dizeres correspondentes à identidade das águas minerais
naturais ou águas naturais.
• Deve constar a forma de tratamento utilizada.
13. QUANTIFICAÇÃO DE CÁTIONS (Na, K, Mg E Ca) NAS
ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS COMERCIALIZADAS
NA CIDADE DE FORTALEZA-CEARÁ-BRASIL PARA
CONSUMO HUMANO.
14. QUALIDADE DA ÁGUA ENVASADA POR
DIFERENTES MARCAS NO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE-PB
Potássio – as marcas A e C excederam o
valor máximo permitido.
Sódio – as marcas A, B e C excederam o
valor máximo permitido.
Magnésio – as marcas A, B e C excederam o
valor máximo permitido.
Cálcio – somente a marca C excedeu o valor
máximo permitido.
15. CONCLUSÃO
• Diante dos resultados obtidos para todas as marcas de águas adicionadas de
sais, segundo a RDC nº 274 quanto aos teores encontrados dos minerais Na, K,
Mg e Ca estão em desacordo para o consumo humano nos dois artigos.
16. REFERÊNCIAS
• BECKER, H; BONFIN, I; ALMEIDA, L. AVALIAÇÃO DA ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
COMERCIALIZADA NO CEARÁ. 13º ENQA, 2005.
• BRASIL. PORTARIA N° 328, DE 1 DE DEZEMBRO 1995. REGULAMENTA A
COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS. DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, BRASÍLIA, 05 DEZ.(1995), SEÇÃO 1, P. 2965
• BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. RESOLUÇÃO RDC Nº 274, DE 22 DE SETEMBRO DE
2005. DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO TÉCNICO PARA ÁGUAS ENVASADAS E GELO.
• COSTA, M. T. P. ESTUDO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
PRODUZIDAS NO ESTADO DO CEARA, FORTALEZA, 2013.
• MOURÃO, A . F. L.D. ÁGUA ADICIONADA DE SAIS: AVALIAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO E
SUA RELAÇÃO COM A POLÍTICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISSERTAÇÃO
DE MESTRADO. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, CENTRO DE ESTUDOS EM POLÍTICAS
PÚBLICAS, FORTALEZA, 2007.
• SOUZA, J. E. A. QUALIDADE DA ÁGUA ENVASADA POR DIFERENTES MARCAS NO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – PB, CAMPINA GRANDE 2014.